PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL … · Justiça Eleitoral; 90%, em 2011, na...
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - ESTADO DA BAHIA.
Correição Ordinária realizada no período de 22 a 24 de agosto de 2012.
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e
doze, às 09h foi instalada a Correição Ordinária na 1ª Vara do
Trabalho de Salvador, neste Estado, da qual já se encontravam
devidamente notificadas a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -
Seção da Bahia, e a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas
– ABAT, através dos Ofícios GVC 206 e 207/2012 que encaminharam
cópia do ATO GCR/VCO 0004/2012, divulgado no Diário de Justiça
Eletrônico, Ano 04, nº 1136, em 13 de junho de 2012. A equipe do
Ex.mo Corregedor Regional, Desembargador do Trabalho VALTÉRCIO
RONALDO DE OLIVEIRA, esteve composta dos seguintes servidores:
LUCIANA MARIA MACHADO DE M. PINTO AGUIAR, Diretora de
Secretaria; MARIA ESTHER GONDIM BRANDÃO, Diretora Adjunta de
Secretaria; THAIS VIEIRA DE OLIVEIRA, Chefe de Departamento de
Correição; ADRIANA DE CARVALHO LUZ, Chefe de Seção; MARIA
OLIVEIRA LINS, Chefe de Seção; ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA,
Firmado por assinatura digital em 19/09/2012 10:04 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA. Protocolizado no TRT 05 sob o nº 10112091900824913851.
Assistente de Gabinete; ULI MARA SANTOS BACELAR, Assistente de
Gabinete; MAGALI MACHADO PEREIRA, Oficial de Gabinete; MANOEL
MESSIAS SALES DE JESUS, Técnico Judiciário/Segurança e MARCUS
VINÍCIUS MELO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança.
Presentes o Exmo Juiz Titular, RODOLFO MÁRIO VEIGA PAMPLONA
FILHO, e a Exma Juíza Substituta que auxilia na Unidade, CLÁUDIA
UZEDA DOVAL. Presentes os servidores EDILBERTO SILVA RAMOS,
Diretor de Secretaria; ALINE MELO DE CERQUEIRA LIMA, Secretária
de Audiências; ANA CRISTINA ARAÚJO SANTOS, Técnico Judiciário;
CIBELE ANDRADE PESSOA DE FREITAS, Assistente de Juiz; EDUARDO
RAYMUNDO DE L. GONÇALVES, Calculista; FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
CARDOSO, Técnico Judiciário; IRANEIDA SANTOS COSTA, Técnico
Judiciário; JÚLIA P. DA CUNHA GARCIA, Analista Judiciário;
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA, Assistente de Juiz; LUCIANO LOBO
FONSECA, Calculista e NATÁLIA OLIVEIRA LIBHABER, Analista
Judiciário. Ausentes os servidores MARIANA SOARES DE BRITO,
Assistente de Diretor, em gozo de licença maternidade, e LÍVIA
DE SOUZA MOTA ZUMAETA, Analista Judiciário, em gozo de férias.
DA SITUAÇÃO PROCESSUAL: Durante o ano de 2011, a Vara
inspecionada recebeu 1.409 (mil, quatrocentos e nove) processos,
com a seguinte discriminação: 1.222 (mil, duzentas e vinte e
duas) ações; 06(seis) processos de execução; 181(cento e oitenta
e uma) cartas, sendo 131 (cento e trinta e uma) executórias, 09
(nove) inquiritórias, 38 (trinta e oito) notificatórias, 02
(duas) citatórias e 01 (uma) de natureza diversa. Destes
processos, 06 (seis) ações e 01 (uma) carta precatória foram
recebidas de outras Varas do Trabalho, as quais permaneceram com
os números de origem, em atenção ao quanto disposto no artigo
11, §2º, do Ato Conjunto nº 20/2009, expedido pelo Tribunal
Superior do Trabalho - TST e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho – CSJT.
No início dos trabalhos correcionais, tais processos se
encontravam com as seguintes tramitações:
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TRAMITAÇÃO DAS AÇÕES, CARTAS E PROCESSOS DE EXECUÇÃO - ANO DE 2011
EM ANDAMENTO NA VARA 409 CONCLUSOS COM JUIZ 19
ARQUIVADAS 631 REMETIDAS A OUTRO ÓRGÃO 16
CARGA ADVOGADO/PROCURADOR
39 REMETIDAS AO TRT 70
CARGA/PERITO 02 REMETIDAS AO JUÍZO DE
CONCILIAÇÃO DE 2ª
INSTÂNCIA
03
CARTAS EM ANDAMENTO 11 AUTOS DEVOLVIDOS COM
MINUTA PARA IMPRIMIR
05
CARTAS DEVOLVIDAS 170 REMETIDOS AO SDMAD 09
PARA CÁLCULO 17 AUTOS ENTREGUES AO AUTOR 02
REMETIDAS À CENTRAL DE CARGAS (JUIZ)
04 AUTOS DEVOLVIDOS NO SAC,
MAS NÃO RECEBIDOS NA
SECRETARIA, CONFORME
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSUAL
02
- - TOTAL 1409
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Diretor da Secretaria encaminhou
informações específicas da Vara (prazos, atuação dos
Magistrados, etc.), que se encontram no ANEXO I.
EXAME DOS PROCESSOS: Foram examinados, por amostragem, 216
(duzentos e dezesseis) autos de processos, sendo: 55 (cinquenta
e cinco) de 2012, 106 (cento e seis) de 2011, 11 (onze) de 2010,
26 (vinte e seis) de 2009, 07 (sete) de 2008, 03 (três) de 2007,
02 (dois) de 2006, 01 (um) de 2005, 01 (um) de 2004, 01 (um) de
2003, 01 (um) de 2002, 01 (um) de 2001 e 01 (um) de 1995. Todos
os autos receberam o “Visto em Correição” devidamente assinado
pelo Ex.mo Desembargador Corregedor Regional.
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METAS DE NIVELAMENTO 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: a) META
CUMPRIDA PELA VARA: a.1) Meta 2/2009 – Identificar os processos
judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o
julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º
grau ou tribunais superiores); a.2)Meta 2/2010 – julgar todos os
processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e
tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos
processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência
do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007; a.3) Meta
2/2012 – Julgar, até 31/12/2012, pelo menos, 80% dos processos
distribuídos em 2007, no STJ; 70%, em 2009, na Justiça Militar
da União; 50%, em 2007, na Justiça Federal; 50%, de 2007 a 2009,
nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais;
80%, em 2008, na Justiça do Trabalho; 90%, de 2008 a 2009, na
Justiça Eleitoral; 90%, de 2008 a 2010, na Justiça Militar dos
Estados; e 90% em 2007, nas Turmas Recursais Estaduais, e no 2º
Grau da Justiça Estadual; b) META AINDA NÃO CUMPRIDA PELA
UNIDADE - Meta 2/2013 - Julgar, até 31/12/2013 pelo menos 80%
dos processos distribuídos em 2008 no STJ; 70%, em 2010 na
Justiça Militar da União; 50%, em 2008, na Justiça Federal; 50%,
em 2010, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais
Federais; 80%, em 2009, na Justiça do Trabalho; 90%, em 2010, na
Justiça Eleitoral; 90%, em 2011, na Justiça Militar dos Estados;
e 90%, em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º Grau da
Justiça Estadual – 14 (quatorze) pendentes no “processômetro”,
dentre os quais: 05(cinco) já estavam sentenciados, 01 (um) já
estava solucionado (sofreu ajuste de tramitação) e 08 (oito) que
estavam disponíveis na Secretaria da Vara foram vistoriados. O
Ex.mo Desembargador Corregedor Regional recomendou fosse
priorizado o julgamento dessas ações
EXAME DOS LIVROS: Foi examinado o Livro de Ponto, tendo o mesmo
recebido o “Visto em Correição” do Ex.mo Desembargador Corregedor
Regional, à fl. 161.
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INSPEÇÃO DE PAPÉIS: Foram inspecionados os papéis, expedientes e
petições, que estavam pendentes de juntada, não tendo sido
detectada irregularidade no que diz respeito às datas e prazos
para juntá-los aos autos respectivos. Também foi analisada a
listagem referente aos processos em carga, observando-se que a
Vara não obedece aos prazos e procedimentos relacionados à
cobrança de autos, sendo recomendado que a Secretaria adote o
procedimento nos autos com carga superior a 30 (trinta) dias.
ASPECTOS DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA CONFORME CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO: Nos termos do art. 18 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho –
CPCGJ, das demais normas que regem procedimentos da Vara do
Trabalho e em resposta ao Relatório enviado à Vara pela Equipe
de Correição, o Diretor de Secretaria da unidade inspecionada
informou que: a) em relação às ações que tramitam sob o rito
ordinário, o prazo médio para realização de audiência inaugural
corresponde a 42 (quarenta e dois) dias e 47 (quarenta e sete)
dias para adiamento; b) quanto às ações que tramitam sob o rito
sumaríssimo, o prazo médio para realização de audiência
inaugural corresponde a 29 (vinte e nove) dias e 38 (trinta e
oito) dias para adiamento; c) há 92 (noventa e dois) processos
aguardando audiência inaugural; d) as audiências realizam-se
semanalmente de segunda a quinta-feira, com início da pauta
marcado para 14h; e) não há o registro, no sistema
informatizado, das cargas aos Ex.mos Juízes; f) as pautas de
audiência são registradas no sistema; g) os atos são
disponibilizados na Internet; h) a Vara utiliza os
sistemas/convênios, quais sejam: BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, e-
DESPACHO, JUCEB, SERPRO e CP-Eletrônica, mas não se vale do AUD;
i) o arquivamento provisório dos autos é precedido de certidão
do Diretor de Secretaria ou despacho do Juízo atestando que não
há depósito judicial ou recursal e que foram esgotados e
infrutíferos os meios de coerção do devedor; j) a Secretaria
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encaminha ao Arquivo Geral os autos findos, já aptos à
eliminação; k) em caso de execução provisória, não há utilização
do sistema BACENJUD; l) o Juiz ordena a citação do sócio em caso
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada; m) há inclusão em pauta de processos na fase de
execução para tentativa de conciliação; n) há pronunciamento
explícito acerca da admissibilidade dos recursos ordinários e
agravos de petição interpostos; o) em caso de valor
incontroverso, o Juiz ordena, de ofício ou a r3equerimento do
interessado a imediata liberação do depósito recursal em favor
do credor, após a liquidação de sentença em que se apure crédito
de valor inequivocamente superior; p) a Secretaria da Vara
procede à cobrança das custas de execução (art. 789-A da CLT);
q) não há expedição de certidão de crédito nas execuções
paralisadas há mais de 01 (um) ano, por inércia do credor ou por
impossibilidade de localização dos bens do executado, em
conformidade com o Provimento GP/CR 02/2011 e r) No que concerne
aos procedimentos atinentes ao cadastramento de dados para
repasse ao Banco Nacional de Devedores Trabalhista, foram
certificadas as informações constantes do ANEXO I, itens 4.3 a
4.8. No que tange à disponibilização dos cálculos no Diretório
Específico, o Diretor de Secretaria informou que os calculistas
lotados na Unidade disponibilizam os cálculos relativos aos
processos no diretório específico. Com relação ao Juiz Titular,
registrou-se no Relatório do Diretor de Secretaria que: a)
realiza audiência UNA; b) comparece à Vara às segundas e terças-
feiras e, nas férias da Juíza Substituta que auxilia na Unidade,
comparece à Vara de segunda a quinta-feira; c) até a data da
correição, 35 (trinta e cinco) era o número total de processos
conclusos para julgamento, 22 (vinte e dois) na fase cognitiva,
01 (um) na fase de execução e 12(doze) Embargos de Declaração.
Destes processos, 12 (onze) estão fora do prazo. e d) NÃO
utiliza a prática de marcar a data do julgamento, mencionando-a
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após a expressão “concluso para julgamento” – Recomendação CR
01/2010. Quanto à Juíza Substituta que auxilia na unidade foi
informado que: a) realiza audiência UNA; b) comparece à Vara de
segunda a sexta-feira; c) até a data da correição, 02 (dois) era
o número total de processos conclusos para julgamento, todos na
fase cognitiva e no prazo; e d) NÃO utiliza a prática de marcar
a data do julgamento, mencionando-a após a expressão “concluso
para julgamento” – Recomendação CR 01/2010. Quanto aos autos em
carga com Juízes Substitutos que atuaram na Vara, foi
certificado que: 1) Até a data da correição havia 02 (dois)
processos em fase de cognição conclusos à Juíza Substituta
ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG, que segundo certidão
exarada pelo Diretor de Secretaria, foram devolvidos devidamente
sentenciados durante os trabalhos correcionais.
DEMAIS ASPECTOS INSPECIONADOS PELA CORREGEDORIA. Observou-se,
ainda, em relação à Secretaria da Vara, que: a)existem diversas
procurações sem aposição de datas ou ato subsequente
determinando o suprimento do defeito (ex. processos 0000391-
06.2011.5.05.0001 RTOrd e 0000505-42.2011.5.05.0001 ET); b)a
Secretaria, por vezes, deixa de atualizar as capas dos processos
com a numeração única do Conselho Nacional de Justiça, na medida
em que são manuseados os autos, a exemplo do ocorrido nos
processos de números 0032400-60.2007.5.05.0001 RT e 0056000-
42.2009.5.05.0001 RTOrd; c)em alguns processos, o Juízo utilizou
cláusula de quitação presumida, deferindo o exíguo prazo de 15
(quinze) dias (ex. processos 0000176-93.2012.5.05.0001 RTOrd,
0000275-63.2012.5.05.0001 RTORd, 0000311-08.2012.5.05.0001 RTOrd
e 0000372-63.2012.5.05.0001 RTOrd; d)embora em alguns processos
tenha havido homologação de acordo com cláusula dispensando a
citação em caso de execução, houve a expedição de mandando de
citação quando a execução foi iniciada; e)houve demora excessiva
na tramitação da carta precatória de número 0001088-
27.2011.5.05.0001 CartPrec, em virtude dos autos se encontrarem
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em local indevido (lapso entre setembro de 2011 e maio de 2012)
e f) existiam 03 (três) registros na Ouvidoria envolvendo
processos da Unidade, quais sejam: processos 0000256-
28.2010.5.05.0001 RT, 0000652-68.2011.5.05.0001 RTOrd e
0000553-03.2008.5.05.0001 RT que, segundo o Diretor de
Secretaria, já foram objeto de resposta pessoal junto àquele
Setor. O primeiro deles se encontra no TRT; os outros dois foram
vistoriados, sendo constatado que foi exarado despacho, no
último, em 10/08/2012, dando seguimento ao feito. A Corregedoria
determinou o cumprimento do despacho, o que prontamente feito
pela Secretaria. Recomenda-se maior atenção no cumprimento dos
atos/ despachos, para a celeridade garantida pela Constituição
Federal.
PRÁTICAS ADEQUADAS OBSERVADAS PELA CORREGEDORIA: Nos processos
vistoriados e durante os trabalhos correcionais detectou-se que:
a) Magistrados e Servidores são comprometidos com a instituição,
o que reflete na excelente gestão da unidade, principalmente
porque se trata da 1ª Vara trabalhista da Bahia, o que foi
motivo de elogio do Corregedor; b) a Unidade cumpriu três das
quatro Metas de Nivelamento 2 do CNJ e todos os processos
submetidos às metas encontram-se devidamente identificados com
etiqueta na capa; c)a Unidade utiliza quase todos os
sistemas/convênios disponíveis (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, E-
DESPACHO, JUCEB, SERPRO, CP-ELET), o que a torna mais próxima do
perfil buscado para as varas trabalhistas; d)as atas de
conciliação são bastante detalhadas, não deixando dúvidas acerca
dos termos do acordo, valendo inclusive como alvará para
liberação de FGTS – Processos 0001199-11.2011.5.05.0001 RTOrd e
0000694-93.2012.5.05.0001 RTOrd; e)as sentenças são proferidas
de forma célere; f) em muitos deles, há uma sequência lógica de
atos e elogiável celeridade; g) os despachos são bem elaborados,
concatenados, fundamentados e cumpridos; h) poucas recomendações
para a Secretarias e Gerais foram descumpridas; i) os relatórios
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solicitados pela equipe de correição foram entregues em tempo
hábil e com dados consistentes em sua maioria e j) todas as
diligências solicitadas à Secretaria foram prontamente
atendidas.
DESPACHOS ESPECIAIS: Após as vistorias acima relatadas, foi
exarado 01 (um) despacho especial, constante da listagem anexa
(ANEXO II).
RECOMENDAÇÕES: a)Recomenda-se, primeiramente, que a unidade
observe todas as informações constantes do item “DEMAIS ASPECTOS
INSPECIONADOS PELA CORREGEDORIA”, bem como os equívocos
motivadores dos despachos especiais e dos vistos em correição
com registro em ata, a fim de rever as práticas errôneas
denunciadas e não mais praticá-las; b)Recomenda-se ao Juízo a
prática de marcar a data do julgamento, mencionando-a após a
expressão “concluso para julgamento”. (Recomendação CR 01/2010);
c) recomenda-se que haja expedição de certidão de crédito nas
execuções paralisadas há mais de 01 (um) ano, por inércia do
credor ou por impossibilidade de localização dos bens do
executado, em conformidade com o Provimento GP/CR 02/2011 e d)
recomenda-se que a Secretaria proceda à tramitação das cargas
aos Exmos Juízes no sistema informatizado do TRT.
VISTOS EM CORREIÇÃO COM REGISTRO EM ATA: Os autos de nº 0000120-
94.2011.5.05.0001 RTSUm recebeu o “Visto em correição” do
Corregedor Regional, com específica menção de registro em Ata,
em razão de ter sido constatada excessiva demora na certificação
de decurso do prazo para interposição de recurso, considerando
que a notificação foi expedida em janeiro de 2012 e a certidão
de trânsito em julgado foi exarada apenas em agosto de 2012.
RECOMENDAÇÕES PARA TODAS AS VARAS: Utilizando-se de sua precípua
função pedagógica, a Corregedoria cumpre seu papel de
multiplicadora na difusão de orientações voltadas a todas as
varas, cujo teor, constante do ANEXO III deverá ser lido e
assimilado por todos os magistrados e servidores da unidade, a
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fim de que haja um aprimoramento da prestação jurisdicional de
1º grau.
O Ex.mo Corregedor Regional ainda achou por bem fazer 01 (uma)
RECOMENDAÇÃO GERAL (AOS MAGISTRADOS) e 11 (onze) RECOMENDAÇÕES
PARA A SECRETARIA, constantes de listagem em anexo, atentando-se
que os números dos processos mencionados, a título
exemplificativo, são aqueles em que o procedimento recomendado
não foi observado. (ANEXO IV).
AUDIÊNCIAS/RECLAMAÇÕES: Não houve comparecimento de partes e
interessados.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: a Reunião final foi aberta dia 24.08.2012,
às 09h51, com a presença do Corregedor Regional, do Juiz
Titular, Dr. Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho e da Juíza
Substituta, Drª Cláudia Uzeda Doval, bem como de toda a Equipe
de Correição e a Equipe da Vara presentes. O Corregedor
cumprimentou a todos, agradecendo a acolhida recebida e em
seguida, pediu desculpas por não ter cumprimentado antes a
equipe da Vara porquanto estava em compromissos institucionais
em Brasília. O Desembargador expressou sua alegria em averiguar
o trabalho desenvolvido pela primeira Vara da Bahia e
parabenizou efusivamente os magistrados e os servidores da
unidade, expressando sua satisfação pelo trabalho desenvolvido,
principalmente considerando o histórico da Vara. A história da
1ª Vara do Trabalho de Salvador foi modificada pela atuação do
Juiz Titular e empenho de todos os servidores. O Desembargador
mencionou que esta transformação positiva é fruto de amor pela
instituição e vocação e relatou uma parábola envolvendo história
infantil para enfatizar que o aprendizado no mundo globalizado é
importantíssimo para as múltiplas atuações necessárias ao
desempenho das atividades diárias. O trabalho da 1ª Vara está
produzindo excelentes resultados, segundo as informações
colhidas durante a Correição, razão pela qual o Corregedor
sente-se honrado de constatar tal excelência, notadamente
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considerando que conhece bem as unidades do TRT5, nestes
35(trinta e cinco) anos de Justiça do Trabalho (como servidor e
como magistrado. O Desembargador traçou um pequeno panorama de
sua atuação na Justiça Laboral e mencionou que durante todo este
período passou por alguns percalços, como os trazidos com a
Greve dos servidores que, apesar de constitucional, trouxe
inúmeros prejuízos principalmente para os jurisdicionados,
também tendo penalizado advogados que vivem da atuação diária da
Justiça do Trabalho, o Regional como um todo (que passou a ser
erroneamente considerado como tribunal de médio porte), as
unidades como um todo (algumas, sem direito a Juiz para
auxiliar), os servidores (com redução do número de funções). O
Desembargador apelou pela alteridade para defender que é
necessário considerar que a clientela típica da Justiça do
Trabalho é formada por desempregados, muitas vezes carecedores
de direitos mínimos sonegados amigavelmente pelos ex-empregados,
o que torna imprescindível a atuação da JT que, paralisada,
infelizmente, não consegue atender sua função social. O
Desembargador mencionou que, infelizmente, os pleitos de aumento
salarial não são bem vistos pela sociedade, que acredita que a
classe de servidores é privilegiada, com super salários. O
Corregedor teceu algumas considerações sobre as negociações
travadas durante a Greve de 2011, sustentando que a longa
paralisação foi prematura, ilegítima e, talvez por isso, não
tenha logrado resultados positivos e tenha desgastado o
Sindicato e os servidores. O Desembargador chamou atenção para
as manchetes jornalísticas nacionais apontando que a crise
mundial infelizmente está trazendo reflexos à economia nacional
e isso pode tornar as reivindicações dos servidores públicos
como indesejadas pela sociedade, considerando inclusive que
muitas categorias se encontram insatisfeitas e dentre elas,
destacam-se a dos professores (estes tão essenciais à sociedade
e tão negligenciados). O Desembargador narrou um pouco da sua
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experiência na Justiça do Trabalho, mencionando a importância de
alguns “professores” em sua vida, como Dr. Valdomiro Pereira,
Dra. Dolores Correia e Dr. Érito Machado, louvando sempre a
necessidade de amor e vocação pelo que se faz, o que, por si só,
gera bastante satisfação e reconhecimento e realização pessoal e
profissional. O Corregedor agradeceu novamente a acolhida
deferida a toda a equipe de correição, parabenizando a
magistrados e servidores pelo trabalho desempenhado na 1ª Vara
do Trabalho de Salvador, mormente considerando a grande
movimentação da vara trabalhista mais antiga da Bahia.
Ressaltou, ainda, a função pedagógica dos trabalhos
desenvolvidos, repelindo qualquer tipo de conduta que vise
diminuir ou denegrir a imagem das varas. O trabalho da
Corregedoria, segundo o Desembargador, é uniformizar as rotinas,
visando sanar problemas pontuais e auxiliar no trabalho
desempenhado pelas unidades, almejando sempre a excelência,
notadamente no atendimento aos jurisdicionados. O Desembargador
ainda utilizou do recurso musical para elogiar o trabalho de
todos. Passou-se à leitura do Relatório Final, um pequeno
diagnóstico das informações colhidas durante a Correição. Em
seguida, o Corregedor fez um apelo a todos os servidores e
magistrados para que se identifiquem quando encontrá-lo ou a
qualquer pessoa da equipe. O Juiz Titular agradeceu aos elogios,
agradeceu imensamente a toda a equipe da Vara, em especial ao
Diretor, a quem atribuiu, junto aos demais servidores, todos os
méritos pelos trabalhos realizados. O Juiz mencionou seu enorme
orgulho por cada um de sua equipe, enfatizando que quando chegou
à Vara, em 2006, construiu a sua equipe e não pretende sair
desta Vara (apesar das 13 oportunidades que já teve de fazê-lo).
Prosseguiu o magistrado mencionando seu compromisso
institucional com a 1ª Vara, enfatizando a sua imensa satisfação
pela equipe, que sempre busca os melhores resultados. O titular
mencionou que apoia todas as reivindicações dos servidores da
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Vara e que, nestes momentos, vai para mesa de audiência sozinho.
O magistrado atribuiu os méritos à equipe e os equívocos a ele,
como titular. Continuou o magistrado sustentando a necessidade
de que a “cabeça da equipe” sempre se responsabiliza pelos
resultados negativos, para que crie um elo de confiança entre
todos os liderados. O Titular, acerca do atendimento às partes,
reafirmou a postura do Corregedor no sentido de que todas as
partes tem que ser bem tratadas, com a transparência entre
balcão e Secretaria e tratamento com alteridade e dignidade. O
Titular reforçou a visita da Correição como um momento de
verificação dos problemas pontuais, notadamente partindo da
premissa de que “só não erra quem não trabalha”. O magistrado
agradeceu novamente a toda a sua equipe, atribuindo o mérito ao
labor coletivo de todos. A Juíza Substituta Cláudia Uzeda
mencionou que está retornando à 1ª vara, com muita satisfação,
sustentando que se sente bastante segura com o trabalho da
equipe e muito honrada em trabalhar com o Titular, com harmonia
entre todos. O Diretor agradeceu inicialmente à equipe de
correição pela cordialidade e simpatia, enfatizando que a Vara
encontra-se um pouco desfalcada com a Adjunta afastada em
licença maternidade, um servidor de férias e alguns problemas de
doença envolvendo a equipe. O servidor sustentou a importância
de uma averiguação dos trabalhos da Vara por uma equipe externa.
Prosseguindo, o Diretor agradeceu a atuação do Juiz Titular, com
quem toda a equipe socializa as informações, escuta os pleitos e
partilha inclusive dos dramas pessoais. O Servidor também
agradeceu à Juíza Substituta, pela competência, simpatia e
educação com que lida com todos os servidores. O Diretor
tributou todos os elogios a sua equipe que, além de ser
constituída por ótimos servidores, é formada por seres humanos
excepcionais que lutam diariamente para o melhor desempenho, com
um ambiente harmonioso, cheio de amor. O Diretor ainda mencionou
os problemas trazidos com a implementação da Resolução 63,
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agradecendo, por fim, a toda sua equipe. O servidor Eduardo
tomou a palavra, fazendo um pequeno registro da trajetória da 1ª
Vara do trabalho, com grandes dificuldades iniciais com a
quantidade de processo e que hoje, com um clima institucional
fabuloso, é uma felicidade trabalhar na unidade, nutrindo
satisfação e carinho pelo trabalho diário. O servidor continuou
mencionando o seu grande prazer em fazer parte da equipe. O
Servidor “Chicão” tomou a palavra, valorizando a necessidade de
um ambiente de trabalho salutar. O servidor registrou o
acolhimento pela equipe, contando que as 1783 petições que os
esperavam ao chegar foram todas encaminhadas. O servidor
enfatizou que a condução dos trabalhos da secretaria é essencial
para que todos desempenhem o trabalho da melhor forma possível,
com cooperação, alteridade e cordialidade. O Servidor dá as boas
vindas novamente à Juíza Substituta. O Desembargador finalizou a
reunião pedindo uma salva de palma para todos.
DETERMINAÇÕES PARA OS MAGISTRADOS E PARA A SECRETARIA DA VARA:
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho
especial exarado, a partir de 27/08/2012.
Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para atualização do grupo
de Avaliação de Documentos, moldes do Art. 4º da Resolução
Administrativa N. 016/2004 (NR pela RA 064/2004), considerando
que a atual conta com servidora que não mais se encontra lotada
na Vara, a partir de 27/08/2012.
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a Secretaria
adote o procedimento de cobrança dos autos com carga superior a
30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Ata.
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos autos
que estão com os Calculistas do Juízo há mais de trinta dias, a
partir de 27/08/2012, conforme relação constante do ANEXO V.
Concede-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de
16/07/2012, para que a Vara diligencie no sentido de que sejam
validados em todos os processos remanescentes os números de CPF,
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CNPJ e CEP das partes, conforme lista de processos, elaborada
pela Secretaria de Planejamento, disponibilizada pela equipe de
correição e já reduzida pela Vara.
A Corregedoria deverá ser informada sobre todas as providências
adotadas.
Concede-se ao Ex.mo Juiz Titular, Dr. RODOLFO MÁRIO VEIGA
PAMPLONA FILHO o prazo de 10 (dez) dias para devolução dos
processos em carga para decisão, fora do prazo, conforme relação
constante do ANEXO VI.
DETERMINAÇÕES PARA A SECRETARIA DA CORREGEDORIA: Encaminhe-se
cópia desta ata à Presidência deste Tribunal, ao Exmo. Juiz
Titular, Dr. RODOLFO MÁRIO VEIGA PAMPLONA FILHO, fazendo constar
no referido expediente a determinação de devolução dos processos
com prazo vencido, conforme ANEXO VI, e à Exma Juíza Substituta
que auxilia na Unidade. Oficie-se, ainda, o Diretor de
Secretaria, o Senhor EDILBERTO SILVA RAMOS, recomendando que
seja dada ciência a todos os servidores do conteúdo da presente
Ata.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser registrado, foi
determinado por Sua Excelência o encerramento dos trabalhos
correcionais no dia vinte e quatro de agosto do ano em curso,
agradecendo a presença e a colaboração de todos. E para constar
eu, LINDA MADALENA SOUZA ARAÚJO, Assessora , lavrei a presente
ata que, depois de lida vai assinada pelo Ex mo Desembargador do
Trabalho, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Quinta
Região.
VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho
Corregedor Regional
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ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO DIRETOR DE SECRETARIA CONFORME
RELATÓRIO PARA CORREIÇÃO ORDINÁRIA
1. NÚMERO DE PROCESSOS E CARTAS
1.1. AÇÕES RECEBIDAS
1.1.1 Processos recebidos em 2012 (exceto Cartas e Processos de Execução)- até o dia anterior ao início da Correição
794
1.2. PROCESSOS DE EXECUÇÃO RECEBIDOS
1.2.1 Processos de Execução recebidos em 2012 até o dia anterior ao início da Correição
02
1.3. CARTAS RECEBIDAS EM 2012
1.3.1 Total de Cartas recebidas - até o dia anterior ao início da Correição
174
1.4. CARTAS EXPEDIDAS/DEVOLVIDAS/APENSADAS
1.4.1 Cartas precatórias expedidas em 2011 91 1.4.2 Cartas devolvidas ou apensadas a precatórios
(em relação às recebidas em 2011) 170
1.4.3 Cartas devolvidas ou apensadas a precatórios em 2011 (todos os anos, exceto 2011)
91
1.5. PROCESSOS COM CALCULISTA 1.5.1 Número de processos para elaboração de
cálculos (todos os anos) 80
2. PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR 2.1 Precatórios expedidos em 2011 00 2.2 Requisições de Pequeno Valor expedidas em
2011 00
3. AUDIÊNCIAS 3.1 Intervalo mínimo na pauta entre as Inicial e
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audiências (inicial e instrução) – Recomendações N. 02/98 e 003/2008 da Corregedoria Regional
Instrução-05 minutos
Inicial 11 Sumaríss. 01 Instrução 03
3.2 Número médio de processos incluídos na pauta diária.
*Incluídos em pauta para tentativa de conciliação. Execução* 01
4 PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA VARA 4.1 A Vara possui Portaria de Atos Ordinatórios?
Em caso positivo, especificar o número: Sim.
Portaria 01/2006
4.2 Já foi constituído o Grupo de Avaliação de Documentos, nos moldes do Art. 4º da Resolução Administrativa N. 016/2004 (NR pela RA 064/2004)? Em caso positivo, especificar o número da Portaria:
Sim. Portaria 01/2010
4.3 Há conferência prévia dos dados de inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com os dados de nome ou razão social e do número do CPF ou do CNPJ constantes da base de dados da Receita Federal, a fim de se evitar a positivação de pessoas que não figuram na relação processual ?
Sim
4.4 As determinações judiciais de registro no BNDT de alteração de dados ou exclusão são imediatamente cumpridas?
Sim
4.5 Há realização prévia de BACEN JUD antes da inclusão do devedor no BNDT?
Sim
4.6 Há inclusão no BNDT de devedor com dívida em fase de execução provisória?
Não
4.7 Há inclusão no BNDT sem anteriormente cientificar o devedor de cumprir a obrigação de dar, fazer, ou não fazer no prazo legal?
Não
4.8 O devedor subsidiário é incluído no BNDT se ainda não tiver sido citado e a execução estiver sendo processada exclusivamente contra o devedor principal?
Não
5. EXPEDIENTES / PRAZOS 5.1 Qual a data em que foi enviado o último
Boletim Estatístico? Especifique o mês e ano de referência.
15/08/2012 07/2012
5.2 Qual a data da última certificação de prazo dos processos?
31/07/12
5.3 Qual o número de expedientes recebidos do SDMAD/SDMJ, ou do Oficial de Justiça, pendentes de juntada? Indique a data de
00
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recebimento do mais antigo. 5.4 Qual a quantidade de AR’s para colacionar e
notificações devolvidas para certificar nos autos
05
5.5 Qual o prazo médio entre o recebimento de processos e papéis (petições, ofícios, documentos etc.) e o despacho do Juiz?
10 dias
5.6 Até o dia anterior à data desta correição, qual o número total de petições a serem juntadas, relativas a processos que estão na secretaria?
59
5.7 Até o dia anterior à data desta correição, qual o número total de petições a serem juntadas, relativas a processos que se encontram fora da Secretaria?
25
5.8 Qual a quantidade de processos paralisados há mais de 60 dias (exceto aqueles em arquivo provisório na Vara e os que aguardam julgamento de Embargos de Terceiro ou baixa de Agravo de Instrumento)?
00
6. MAGISTRADOS 6.1. JUIZ TITULAR DR. RODOLFO MÁRIO VEIGA PAMPLONA FILHO
RS – 05 dias 6.1.1 Prazo médio, em dias, para prolatar sentença. RO – 30 dias
6.1.2 O Juiz utiliza a prática de realizar audiência UNA?
Sim
6.1.3 Qual a data em que foi encaminhado o último Relatório de Produtividade à Corregedoria? Especifique mês e ano de referência.
05/08/2012 07/2012
6.1.4 O Juiz utiliza a prática de marcar a data do julgamento, mencionando-a após a expressão “concluso para julgamento”? – Recomendação CR 01/2010
Não
6.2. JUÍZA SUBSTITUTA DRª. CLÁUDIA UZEDA DOVAL
RS – 08 dias 6.2.1 Prazo médio, em dias, para prolatar sentença. RO – 10 dias
6.2.2
O Juiz utiliza a prática de realizar audiência UNA?
Sim
6.2.3 Qual a data em que foi encaminhado o último Relatório de Produtividade à
05/08/2012 07/2012
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Corregedoria? Especifique mês e ano de referência.
6.2.4 O Juiz utiliza a prática de marcar a data do julgamento, mencionando-a após a expressão “concluso para julgamento”? – Recomendação CR 01/2010
Não
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ANEXO II
DESPACHO ESPECIAL
Processo n. 0121500-60.2006.5.05.0001 RS 1. Visto em correição. 2. Constata-se que, no acordo homologado às fls. 41/42, não ficou definida a situação processual da empresa quarta reclamada (cláusula 1ª); 3. Conquanto na cláusula 1ª do Termo de Conciliação os três primeiros demandados figurem como responsáveis solidários pelo adimplemento do avençado, apenas o segundo deles (sócio Sérgio Almeida de Morais) foi efetivamente citado para pagar (fls. 63/64); 4. Todavia, mesmo sem prévia citação, foi expedido Mandado de Penhora, fl. 120, contra a primeira reclamada, empresa Itacom Construtora Ltda., sem êxito; 5. Observa-se que existe penhora de imóvel do segundo acionado, Sérgio (fls. 135/136), objeto de três leilões negativos, sendo que a constrição não foi desconstituída nos autos; 6. À fl. 173 foi determinada a penhora de bens de todos os executados – porquanto equivocadamente considerados como devidamente citados - mediante convênios BACEN-Jud e Renajud; 7. À fl. 185 foi certificada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, dos três primeiros reclamados (Itacom e os dois sócios), como devedores, sem ressalva de ‘com garantia’ quanto ao reclamado Sérgio; 8. A ordem de fl. 191 se direciona a sócio não citado nos autos (Antonio Carlos Nascimento Landim); 9. Destarte, configura-se violação ao Princípio do Devido Processo Legal, garantido pelo no art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
10. Submetam-se os autos à apreciação do Ex.mº Sr. Juiz.
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ANEXO III
RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS A TODAS AS VARAS DO TRABALHO DA 5ª
REGIÃO.
1)Recomenda-se que todos os magistrados e servidores tomem ciência e assimilem o conteúdo dos Informativos da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instãncia; 2) Segundo orientação direta do Ministro Dalazen, as Varas devem encaminhar à Procuradoria Geral Federal (através do e-mail [email protected]) cópia das sentenças, transitadas em julgado, onde a parte ré esteja condenada, por culpa, em danos morais, possibilitando que a União proceda à Ação Regressiva (expedição de ofício nos termos dos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91); 3)Consoante determinação do item X da Recomendação GP/CR TRT5 Nº 02, de 23 de abril de 2012, o Juízo deverá dar prioridade no julgamento dos processos que envolvam acidente de trabalho; 4)Recomenda-se que os Juízes estimulem a remoção dos bens penhorados para o depósito judicial, bem como a venda antecipada daqueles de fácil depreciação, tais como veículos, equipamentos de informática, entre outros (item VII do Art. 3º da Recomendação GP/CR TRT5 nº 02, de 23 de abril de 2012); 5)Orienta-se que os Juízes realizem, desde que na presença dos autos, bloqueio de numerários pelo sistema BACEN JUD nos processos arquivados provisoriamente (item VI do Art. 3º da Recomendação GP/CR TRT5 nº 02, de 23 de abril de 2012); 6)Ressalta-se a importância da utilização correta das tramitações no SAMP, notadamente com a disponibilização dos dados para o E-Gestão e ante a proximidade da implementação definitiva do processo eletrônico; 7)Orienta-se que a Secretaria utilize o novo Módulo Informatizado de Cadastro de Bens, que permitirá a padronização das informações e a criação de um banco de dados unificado dos bens penhorados pelo TRT5 (automóveis, imóveis, etc); 8)Recomenda-se que a Secretaria consulte diariamente o sistema e-Doc, imprima os documentos recebidos e tramite no SAMP com a mesma data registrada no expediente; 9)Registra-se a importância da exigência dos documentos e dados complementares das partes, com o cadastro no SAMP, a fim de viabilizar a execução, e em especial do CPF, CNPJ e CEP (por conta do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas); 10)Ressalta-se a obrigatória disponibilização das planilhas de cálculos de liquidação no diretório específico, inclusive para a remessa de recursos para 2ª instância; 11)Recomenda-se a utilização da certificação digital do(a) Juiz(a) Titular, Auxiliar e de todos os Servidores,
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imprescindível para o processo digital, bem como para liberação de honorários periciais (perícia eletrônica; 12) Quanto ao CNDT/BNDT, para atenção do disposto no Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 04, de 08/11/2011, em especial do art. 18, §§2º e 3º e art. 4º, §4º, recomenda-se que: a) Salvo mediante despacho especificamente fundamentado, NÃO deve a Vara incluir no BNDT a parte que celebrou acordo judicial ao longo do processo de execução, quando em curso o pagamento e não houver nos autos registro da ausência de quitação de parcelas e determinação de início da execução do acordo com a respectiva citação do devedor; b)Os despachos determinando a inclusão da parte executada no BNDT devem trazer ordem expressa de como se fará tal cadastramento: devedor, devedor com garantia e suspensão de exigibilidade, principalmente nos casos de acordo em andamento, realizado após execução e com cláusula de quitação presumida; c)NÃO deve a Secretaria certificar a inclusão no BNDT de devedor com a ressalva ‘com garantia’, se não houver efetiva penhora ou bloqueio de valores para garantia total da execução; d)Citada a devedora para pagar valor específico, ordem atendida a tempo e modo, NÃO pode haver sua inclusão no BNDT, sob fundamento de débito originado da atualização do quanto devido, para cujo pagamento não foi citada anteriormente.
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ANEXO IV
RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÕES GERAIS PROCESSOS (Números com finais iguais - 5.05.0001)
20 - Evite o Juízo incluir, concomitantemente, no acordo a cláusula de quitação presumida e a determinação de que “Cumprido o acordo arquive-se, caso contrário, execute-se”. Recomenda-se que no lugar desta expressão conste que “Cumprido o acordo, arquive-se. Noticiado o descumprimento, execute-se”
0001086-57.2011 RTOrd 0001384-49.2011 RTOrd 0000077-26.2012 ConPag
RECOMENDAÇÕES PARA A SECRETARIA PROCESSOS (Números com finais iguais - 5.05.0001)
2 - Devem constar da autuação o nome e o número da inscrição na OAB dos advogados das partes e, em havendo mais de um procurador nomeado, de pelo menos dois deles, mesmo quando se tratar de habilitação posterior.
0024900-06.2008 RT 0065800-31.2008 RS 0000354-76.2011 RTOrd 0000623-18.2011 RTOrd 0001115-10.2011 RTOrd 0000176-93.2012 RTOrd 0000697-38.2012 RTOrd 0000727-73.2012 RTSum 0000733-80.2012 RTOrd
12 - Cuide a Secretaria para que conste de todas as folhas das atas, bem como das folhas timbradas inseridas nos autos, o número completo do processo a que se referem, assim como a indicação do nome da Vara
0000290-66.2011 RTOrd 0000880-43.2011 RTOrd 0001004-26.2011 RTOrd
16- As páginas em branco dos processos deverão ser inutilizadas mediante risco diagonal ou com as palavras EM BRANCO, escritas com letras bem visíveis, à mão ou por carimbo, podendo o servidor responsável alternativamente optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha (art. 21 do Provimento n. 02/05 da CR e 39 da CPCGJT). Observe a Secretaria da Vara que o Provimento n. 02/97 da CR foi revogado pelo Provimento n. 02/05
0128800-68.2009 RTOrd 0000851-90.2011 RTOrd 0000877-88.2011 RTOrd
21 - Evite a Secretaria a prática de 0024900-06.2008 RT
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deixar documentos ou cópias inúteis na contracapa dos processos.
0014900-10.2009 RTOrd 0111400-41.2009 RTOrd 0000200-24.2012 RTOrd 0000244-43.2012 RTOrd 0000312-90.2012 RTOrd 0000407-23.2012 RTOrd
22 - Os documentos de pequenas dimensões ou de difícil adequação devem ser presos a uma folha de papel ofício, dela constando a quantidade (limitada ao máximo de seis) e a espécie, identificando-se também o processo a que pertencem e o servidor responsável pelo ato (art. 9º do Provimento n. 02/05 da CR).
0037100-11.2009 RTOrd 0104500-42.2009 RTOrd 0108600-57.2011 RTOrd
39 - Quando da liberação de crédito, a Secretaria deve utilizar o sistema informatizado para a emissão do recibo de alvará. Se isso não for possível, em face de situação imperiosa, pode a Secretaria utilizar carimbo ou ainda emitir recibo gerado pelo word ou excel, desde que seja feita a identificação clara e legível do advogado ou parte que recebeu o crédito. Deve ainda a Secretaria, no momento da liberação de alvará ao advogado da parte, fazer referência ao número da folha onde se encontra a respectiva procuração que confere ao patrono poderes expressos para receber.
0000121-79.2011 RTOrd 0001016-40.2011 RTOrd 0001086-57.2011 RTOrd 0000024-45.2012 RTOrd 0000200-24.2012 RTOrd 0000254-87.2012 RTOrd 0000309-38.2012 RTSum 0000320-67.2012 RTOrd 0000351-87.2012 RTOrd 0000565-78.2012 RTOrd 0000598-68.2012 RTOrd 0000657-56.2012 RTOrd Dentre outros.
45 - A Secretaria deve inutilizar os espaços em branco porventura existentes nas procurações ou substabelecimentos.
0068100-29.2009 RTOrd 0000476-89.2011 RTSum 0001127-24.2011 RTOrd 0000024-45.2012 RTOrd 0000295-54.2012 RTSum 0000657-56.2012 RTOrd 0000661-93.2012 RTSum
55 - Deve a Secretaria da Vara apor a expressão SEM EFEITO nos termos e carimbos porventura não utilizados.
0024900-06.2008 RT 0056000-42.2009 RTOrd 0001230-65.2010 RTOrd
64 - Deve a Secretaria da Vara, em observância ao princípio da celeridade processual e de acordo com o art. 776 da CLT, certificar os decursos de prazo nas épocas próprias, inclusive os relativos à União - PGF/INSS.
0055300-03.2008 RT 0000290-66.2011 RTOrd 0000763-52.2011 RTOrd 0001115-10.2011 RTOrd
66- Em obediência ao princípio da celeridade processual, deve a Secretaria
0133300-80.2009 RTOrd 0001125-54.2011 RTOrd
Firmado por assinatura digital em 19/09/2012 10:04 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA. Protocolizado no TRT 05 sob o nº 10112091900824913851.
observar o prazo para notificar as partes da decisão prolatada pelo Juiz da Vara para evitar lapso temporal superior ao legal (48h) entre o registro de recebimento dos autos, devidamente sentenciados, e a data de publicação
0001198-26.2011 RTSum 0001272-80.2011 RTSum
67- Observe a Secretaria o quanto dispõe o art. 190 do CPC, relativo aos prazos para conclusão dos autos (24h) e cumprimento dos despachos exarados (48h)
0242200-41.2001 RT 0021900-95.2008 RT 0055300-03.2008 RT 0068100-29.2009 RTOrd 0070000-42.2009 RTSum 0104500-42.2009 RTOrd 0000505-42.2011 ET 0001007-78.2011 RTOrd
Firmado por assinatura digital em 19/09/2012 10:04 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA. Protocolizado no TRT 05 sob o nº 10112091900824913851.
ANEXO V
PROCESSOS EM PODER DOS CALCULISTAS DO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE
CÁLCULOS, HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS
No. DO PROCESSO DATA DA CARGA
0017300-31.2008.5.05.0001 RS 04/07/2012
0082700-89.2008.5.05.0001 RT 06/07/2012
0000525-67.2010.5.05.0001 RT 09/07/2012
0134100-45.2008.5.05.0001 RT 09/07/2012
0150100-24.1988.5.05.0001 RT 10/07/2012
0000993-31.2010.5.05.0001 RTOrd 10/07/2012
0014300-72.1998.5.05.0001 RT 12/07/2012
0001337-12.2010.5.05.0001 RT 19/07/2012
0004300-32.2006.5.05.0001 RT 19/07/2012
0042100-26.2008.5.05.0001 RT 19/07/2012
0184300-03.2010.5.05.0001 RT 20/07/2012
Firmado por assinatura digital em 19/09/2012 10:04 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Assinado por VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA. Protocolizado no TRT 05 sob o nº 10112091900824913851.
ANEXO VI
PROCESSOS CONCLUSOS COM O JUIZ TITULAR DR RODOLFO MÁRIO VEIGA
PAMPLONA FILHO, COM PRAZO VENCIDO.
No. DO PROCESSO DATA DA CARGA
0001163-03.2010.5.05.0001 RTOrd 02/08/2012
0000055-65.2012.5.05.0001 RTOrd 02/08/2012
0000356-12.2012.5.05.0001 RTOrd 02/08/2012
0000403-20.2011.5.05.0001 RTOrd 06/08/2012
0000253-05.2012.5.05.0001 RTOrd 06/08/2012
0000358-79.2012.5.05.0001 RTOrd 06/08/2012
0000517-22.2012.5.05.0001 RTOrd 06/08/2012
0000101-88.2011.5.05.0001 RTOrd 07/08/2012
0000475-07.2011.5.05.0001 RTOrd 07/08/2012
0000638-84.2011.5.05.0001 RTOrd 07/08/2012
0001058-89.2011.5.05.0001 RTSum 07/08/2012
0000532-88.2012.5.05.0001 RTOrd 09/08/2012