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PLANO DE GESTÃO DE RISCO DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS hospital curry cabral, epe
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Plano de Gestão de Risco de Corrupção e
Infracções Conexas
Hospital Curry Cabral, EPE
Novembro 2010
PLANO DE GESTÃO DE RISCO DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS hospital curry cabral, epe
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Índice Introdução ................................................................................................................................ 3
Parte I – Atribuições da entidade, organograma e identificação dos responsáveis. .......... 4
1.1. Visão, Missão, Valores e Objectivos ................................................................................ 4
1.2. Atribuições ....................................................................................................................... 5
1.3. Estrutura orgânica ........................................................................................................... 8
Parte II – Identificação dos riscos de corrupção e infracções conexas ..............................13
2.1. Áreas susceptíveis de comportarem riscos de corrupção e infracções conexas .............13
2.2. Contratação Pública .......................................................................................................13
2.3 Gestão Financeira ...........................................................................................................17
2.4 Recursos Humanos .........................................................................................................17
Parte III – Medidas de prevenção dos riscos ........................................................................19
3.1. Medidas já adoptadas.....................................................................................................19
3.2. Identificação de processos específicos ...........................................................................20
3.3. Situações que potenciam o risco de corrupção e medidas de prevenção .......................21
Parte IV – Estratégias de implementação das medidas propostas .....................................23
4.1. Cronograma e responsáveis pela aplicação das medidas previstas ...............................23
4.2. Estratégia de monitorização ...........................................................................................24
Anexos:
Código de Conduta do HCC,EPE..............................................................................................26
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades e impedimentos de participação em actos de selecção de fornecedores ...........................................................................................29
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Introdução
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) foi criado através da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro,
como entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, para desenvolver
uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
Por Deliberação do CPC de 4 de Março de 2009, foi aprovado um questionário sobre a “Avaliação da
gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, com vista ao levantamento desses riscos nas áreas
da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. O questionário foi dirigido aos serviços e
organismos da Administração Pública Central e Regional, directa e indirecta, bem como a todos os
Municípios, incluindo o sector empresarial local, constando os resultados apurados do “Relatório ‐
Síntese” de 1 de Julho de 2009. Face à análise das respostas ao questionário é emitida uma
Recomendação, nessa mesma data, onde se estipula o prazo de 90 dias para a elaboração de planos de
prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas e se recomenda a utilização do questionário
como guia.
Em Setembro de 2009 o CPC divulga um Guião, onde se estabelece uma estrutura padrão para a
elaboração daqueles planos, e que serviu de base ao presente documento. Nele se pretende identificar
as situações potenciadoras de riscos de corrupção e infracções conexas, introduzir medidas preventivas
e correctivas, que possibilitem a eliminação do risco ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência, e
também definir a metodologia de adopção e monitorização dessas medidas, com identificação dos
responsáveis por estas acções.
O presente documento foi elaborado com o Compromisso Ético transversal dos vários intervenientes
nos procedimentos – dirigente máximo, dirigentes de nível superior e intermédio e colaboradores ‐
estabelecendo‐se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
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Parte I – Atribuições da entidade, organograma e identificação dos responsáveis.
1.1. Visão, Missão, Valores e Objectivos
O Hospital de Curry Cabral, Entidade Pública Empresarial (EPE), adiante designado por HCC, é uma
pessoa colectiva pública integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial de natureza empresarial, que exerce actividades de interesse público na área da
prestação de cuidados de saúde.
O HCC rege‐se pelo Decreto‐Lei nº 21/2010, de 24 de Março e, subsidiariamente, pelo Decreto‐Lei nº
233/2005 de 29 de Dezembro, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais e pelas
normas em vigor para o SNS que os não contrariem e pelo regulamento interno.
Com sede na Rua da Beneficência nº 8, em Lisboa, o HCC está inscrito na conservatória do registo
comercial de Lisboa e identificado com o número de pessoa colectiva 509394043.
O HCC tem por Visão obter o reconhecimento da excelência na prestação e gestão de cuidados de
saúde, na inovação, na formação contínua pré e pós graduada, assumindo‐se como instituição de
referência nacional. E, enquanto referência do SNS, tem por Missão a prestação de funções
diferenciadas na prestação de cuidados de saúde de qualidade, compreensivos e humanizados, que
integram o tratamento da doença aguda e crónica, disponibilizando as melhores práticas clínicas,
desenvolvendo o ensino e a investigação, num quadro organizacional centrado no Utente, no seu bem‐
estar e no apoio à sua família.
No desenvolvimento da sua actividade, o HCC definiu para seus principais Valores os seguintes:
a) O Compromisso com o Utente;
b) A Qualidade e a Humanização dos cuidados;
c) A Ética Profissional;
d) A Competência Técnica;
e) A Equidade no Acesso;
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f) A Multidisciplinaridade e o Trabalho de Equipa;
g) A Responsabilidade e a Transparência;
h) A Complementaridade e a Articulação com outros serviços do SNS;
i) A Promoção do Ensino, da Investigação e da Ciência;
j) O Respeito pelo Ambiente.
Tal como definido no Regulamento Interno do HCC EPE, compete a cada profissional individualmente, e
à instituição como um todo, a assunção destes valores.
Na sua actuação, o Hospital defende os seguintes Objectivos:
a) A prestação de cuidados de saúde de qualidade, humanizados e em tempo adequado;
b) A garantia da acessibilidade;
c) A optimização dos recursos disponíveis;
d) O desenvolvimento de áreas clínicas de excelência e de diferenciação;
e) O investimento na actividade em ambulatório;
f) A sustentabilidade económico‐financeira;
g) A melhoria da satisfação dos profissionais;
h) A promoção do ensino, formação profissional e da investigação.
i) A actualização das áreas de gestão, numa lógica de simplificação de processos de trabalho, e o seu
desenvolvimento no apoio à actividade clínica.
1.2. Atribuições
Foram, ainda, definidos os seguintes princípios de actuação e de governação clínica:
a) Colocação do doente no centro do processo e a mudança, como motor de desenvolvimento
apoiado nos seus profissionais;
b) Compromisso com a gestão da qualidade e disponibilidade persistente para rever e
aperfeiçoar desempenhos;
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c) Empenhamento na criação de uma cultura de avaliação e de auditoria clínica como recurso
comum de análise e de acção;
d) Reconhecimento da importância da identificação e da gestão do risco clínico;
e) Elevada capacidade e qualidade no ensino e na formação pós‐graduada contínua ;
f) Forte compromisso com a investigação, a inovação e o desenvolvimento tecnológico e
terapêutico;
g) Desenvolvimento da participação do utente, através de sugestões, opiniões e reclamações
decorrentes da sua experiência, tendo em vista a aprendizagem e indo de encontro às suas
expectativas;
h) Utilização criteriosa da informação para planeamento e monitorização da governação clínica.
O HCC compreende os seguintes Serviços Clínicos e Especialidades:
a) Anatomia Patológica;
b) Anestesiologia;
c) Cardiologia / UIV;
d) Cuidados Intensivos;
e) Cirurgia Geral / Cirurgia hepatobiliopancreática e de Transplantação;
f) Dermato‐Venereologia;
g) Doenças Infecciosas;
h) Endocrinologia;
i) Imuno‐hemoterapia;
j) Medicina Interna;
k) Medicina Física e de Reabilitação;
l) Nefrologia;
m) Ortopedia e Traumatologia;
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n) Patologia Clínica;
o) Radiologia;
p) Urgência
q) Urologia.
Área de Influência
Sem prejuízo das competências dos órgãos do Ministério da Saúde, a área de influência do HCC integra
os Centros de Saúde de Marvila, Olivais, Sacavém e Sete‐Rios e, de acordo com a rede de referenciação
do Ministério da Saúde, integra as seguintes freguesias:
a) Na vertente médico‐cirúrgica:
Concelho de Lisboa: Campolide, Nossa Senhora de Fátima, São Domingos Benfica, de Santa Maria dos
Olivais e Marvila;
Concelho de Loures: Apelação, Bobadela, Camarate, Moscavide, Portela, Prior Velho, Sacavém, Santa
Iria da Azóia, São João da Talha e Unhos;
b) Na vertente médica, incluindo internamento em Doenças Infecciosas:
Concelho de Mafra: todas as freguesias;
c) Na vertente Ortopédica integra as freguesias do concelho de Lisboa e de Loures referidas na vertente
médico‐cirúrgica mais as seguintes freguesias:
Concelho de Loures: Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, S. Julião do Tojal, Sto Antão do Tojal e Sto
António do Cavaleiros
d) Na vertente Nefrológica integra ainda doentes provenientes do Concelho de Vila Franca de Xira e de
todas as freguesias abrangidas pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central;
e) Na vertente de Doenças Infecciosas integra as freguesias referidas na vertente médico‐cirúrgica e
ainda todas as freguesias que abrangem os centros de saúde Alameda, Coração de Jesus, Graça, Lapa,
Luz Soriano, Penha de França, S. João, S.Mamede/Stª Isabel;
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e) Na Urgência de Psiquiatria recebe os doentes da área do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;
f) Na vertente Hepato‐Bilio‐Pancreática e de Transplantação, Consulta Externa de Nefrologia e Consulta
de desvios estáticos da coluna do Serviço de MFR é referência Nacional.
1.3 Estrutura orgânica
Os órgãos do HCC, EPE podem agrupar‐se nas seguintes categorias:
Órgãos Sociais:
a) Conselho Administração
b) Fiscal Único;
c) Conselho Consultivo.
Conselho de Administração: composição e competências
Presidente: Ana Paula Perry da Câmara Bernes Sousa Uva
Vogal executivo: Maria Célia Alves Roque Grave
Vogal executivo: Carla Alexandra de Meneses Moutinho Henriques Gonçalo Catarino
Vogal executivo: Director Clínico: João Machado
Vogal Executivo: Enfermeira Directora: Paula Alexandra Rosa Luís dos Santos
O CA é composto pelo presidente e quatro vogais executivos, nomeados por despacho conjunto dos
Ministros da Saúde e das Finanças.
Sem prejuízo das competências próprias do CA previstas no estatuto dos hospitais EPE anexas ao
Decreto‐Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto‐Lei nº 50‐A/2007, de 28
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de Fevereiro, é atribuída a responsabilidade de pelouros a cada um dos seus membros, com ou sem
possibilidade de subdelegar essas competências.
Fiscal Único:
Professor Doutor Azevedo Rodrigues, Sociedade ROC ABC.
O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão
financeira e patrimonial do HCC, constando a sua nomeação, mandato e competências dos artigos 15º e
16º dos estatutos constantes do anexo II do Decreto‐Lei nº233/2005, de 29 de Dezembro.
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do HCC, com a composição, competências, mandato dos
membros e funcionamento constantes dos artigos 18º, 19º e 20º dos estatutos constantes do anexo II
ao Decreto‐Lei nº233/2005, de 29 de Dezembro. Este órgão social ainda não foi constituído no HCC EPE.
Órgãos de Apoio Técnico
Composição e competências dos Órgãos de Apoio Técnico
Os órgãos de apoio técnico, através de pareceres, estudos, normas e recomendações, têm por objectivo
apoiar a estrutura do HCC na concretização da sua missão com elevados níveis de eficiência e qualidade.
São órgãos permanentes de apoio técnico os seguintes:
a) A Comissão Médica;
b) A Comissão de Enfermagem;
c) A Comissão de Farmácia e Terapêutica;
d) A Direcção do Internato Médico;
e) O Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT);
f) A Comissão de Ética para a Saúde;
g) A Comissão de Controlo de Infecção Hospitalar;
h) A Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços;
i) A Comissão de Articulação de Cuidados Continuados;
j) A Comissão de Controlo dos Hemoderivados;
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k) A Comissão de Catástrofe e Emergência;
l) A Comissão de Gestão do Risco;
m) A Comissão de Avaliação da Introdução de Material de Consumo Clínico;
n) A Comissão de Ensino, Formação e Investigação;
Integram ainda a matriz organizacional do HCC as seguintes estruturas:
a) De prestação de cuidados;
b) De apoio à prestação de cuidados;
c) De gestão.
Estruturas de Prestação de Cuidados
A estrutura de prestação de cuidados do HCC organiza‐se em Serviços Clínicos e Unidades Funcionais,
que podem ser integrados em Áreas de Gestão Integrada (AGI) ou Unidades Autónomas de Gestão
(UAG). Os serviços clínicos são as unidades básicas da organização do hospital, dotados de recursos
humanos e tecnológicos adequados, bem como de autonomia técnica e funcional. As unidades
funcionais resultam da agregação especializada de recursos humanos e tecnológicos, para a criação de
massa crítica e ganhos de qualidade técnica assistencial, podendo existir por agregação de recursos de
um único serviço, ou congregarem recursos oriundos de diversos serviços. A gestão de um serviço é
realizada por uma equipa constituída por um médico e um enfermeiro chefe ou de um técnico
coordenador, no caso de um serviço de MCDT’s sendo a direcção de serviço da responsabilidade do
médico.
Nos serviços clínicos prestam‐se cuidados directos de saúde nas seguintes actividades:
a) Internamento ‐ Os cuidados em regime de internamento organizam‐se de acordo com o seu grau de
severidade e de diferenciação.
b) Consulta externa ‐ A consulta externa é prestada no âmbito de uma especialidade ou sub‐
especialidade médica, incluindo consultas temáticas, em regime de ambulatório, na sequência de
encaminhamento ou de referência por médicos da mesma ou de outra especilalidade da instituição
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e por médicos de outras instituições hospitalares ou dos cuidados de saúde primários, de acordo
com as Redes de Referenciação Hospitalar, organizando‐se segundo as valências existentes.
c) Urgência ‐ A urgência é um modelo de atendimento que garante a prestacão de cuidados imediatos
em situações de urgência ou de emergência médico‐cirúrgica , vinte e quatro horas por dia.
d) Ambulatório cirúrgico ‐ Em ambulatório cirúrgico realizam‐se intervenções cirúrgicas programadas,
sob anestesia geral, loco‐regional ou local e em regime de admissão e alta num período máximo de
24 horas.
e) Hospital de Dia ‐ No hospital de dia os utentes recebem cuidados de saúde de forma programada,
permanecendo sob vigilância, por períodos inferiores a quatro horas, e regressando posteriormente
aos seus domicílios
f) Apoio Domiciliário ‐ O apoio domiciliário é a assistência prestada de forma continuada ou pontual
no domicílio do utente ou em lares e instituições afins.
A organização dos serviços de prestação de cuidados em áreas de gestão integrada (AGI) e em Unidades
Autónomas de Gestão (UAG) deve ser um pressuposto do modelo de gestão do HCC como entidade
pública empresarial, cuja implementação deve ter lugar de forma gradual garantindo níveis intermédios
de responsabilidade, autonomia e eficiência.
Estruturas de Apoio à Prestação de Cuidados
No HCC existem as seguintes estruturas de apoio à prestação de cuidados clínicos:
a) Central de Esterilização;
b) Serviços Farmacêuticos;
c) Serviço Social;
d) Serviço de Dietética;
e) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;
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Estruturas de gestão
No HCC existem as seguintes estruturas de gestão e de apoio ao Conselho de Administração:
a) Serviço de Gestão de Doentes
b) Serviço de Gestão Financeira
c) Serviço de Saúde Ocupacional
d) Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos
e) Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Formação
f) Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística
g) Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação
h) Secretaria‐geral
i) Gabinete de Comunicação
j) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
k) Gabinete da Qualidade
l) Gabinete do Utente
Organograma:
(NOTA: Dado o facto do Regulamento Interno do HCC EPE ter sido recentemente elaborado e estar em
fase de submissão á tutela para homologação, não dispomos, actualmente, da versão final do
organograma. Logo que disponível, será remetido conforme solicitado).
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Parte II – Identificação dos riscos de corrupção e infracções conexas
2.1. Áreas susceptíveis de comportarem riscos de corrupção e infracções conexas
No presente documento procedeu‐se à identificação das áreas susceptíveis de geração de riscos.
O plano teve como base a não violação dos princípios da prossecução do interesse público, da igualdade
de tratamento, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa
administração.
As áreas que foram consideradas como mais susceptíveis de riscos são as seguintes:
a) CONTRATAÇÃO PÚBLICA; b) GESTÃO FINANCEIRA; b) RECURSOS HUMANOS.
Como o HCC EPE não é uma entidade concedente de subvenções públicas, a área de concessão de
benefícios públicos não é objecto do presente plano.
2.2. Contratação Pública
Identificam‐se as vulnerabilidades a hipotéticos desvios de recursos, bem como a possível influência de
interesses indevidos, nas diferentes fases do processo que culmina com a contratação pública de bens,
serviços e empreitadas, embora o número de procedimentos de aquisição de empreitadas de obras
públicas não tenha expressão significativa no Hospital.
Na tabela abaixo, são identificados os pontos críticos, nos quais podem ser desencadeadas acções e
tomadas decisões que podem alterar o significado ou a tramitação dos mesmos e que, por esse motivo,
se tornam passíveis de comportarem fenómenos de corrupção.
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prevenção
1.Fase pré‐contratual 1.1. Avaliação das necessidades
Situação de risco Medidas de prevenção
As necessidades de contratação não se encontrarem devidamente justificadas.
A necessidade de contratar deverá ser claramente justificada indicando se é para substituição ou reforço dos recursos existentes ou se é para atender a uma nova exigência.
Não ser verificada a existência de soluções internas como alternativa à contratação.
Deve ser verificada e indicada a inexistência de soluções alternativas dentro da organização, ou o reforço das capacidades existentes através do aumento da eficiência.
As quantidades requeridas serem desadequadas ou desnecessárias. A proposta de aquisição deverá sustentar porque é que as quantidades propostas para contratar são realmente as mais adequadas às necessidades.
Indicação imediata do fornecedor com quem se pretende contratar. Quem avalia as necessidades e propõe a contratação não deverá indicar qualquer fornecedor.
Não apresentação de estudos e pareceres técnicos. A informação da necessidade de contratar deverá ser acompanhada da respectiva avaliação técnica.
1.2. Planeamento e orçamentação
Situação de risco Medidas de prevenção
Estimativa incorrecta de custos. Deverá ser fornecida uma estimativa correcta de custos, verificada a disponibilidade orçamental e proceder à respectiva aprovação atempadamente.
Não previsão de prazos razoáveis para execução. Preparar uma estimativa realista dos prazos de execução, os quais, havendo variações, podem ter impacto nos custos.
Não previsão de todas as fases do procedimento.
Preparar cuidadosamente todas as fases do procedimento e identificar os funcionários que irão intervir em cada fase.
Falta de independência dos técnicos envolvidos no procedimento. Verificar a independência dos funcionários intervenientes e os eventuais conflitos de interesses.
Não existência de segregação de funções nas diversas fases do procedimento.
Assegurar que existe segregação de funções, isto é, o funcionário que intervém numa fase não deve participar na fase seguinte.
1.3. Definição de especificações
Situação de risco Medidas de prevenção
Falta de definição prévia das características e das especificações do produto a contratar.
Todas as características do objecto da contratação deverão ser claramente definidas e explicitadas antes do procedimento sem haver a intervenção de qualquer possível fornecedor.
Falta de verificação sobre a existência de oferta do produto no mercado e comparação dos preços entre fornecedores.
Deve haver uma análise do mercado com vista a determinar a oferta que existe bem como os diversos preços disponíveis, para o objecto da contratação ou similar.
Não ser dada relevância às normas de certificação do produto, nem às regras de segurança e manutenção.
Deverá ser definido que o objecto da contratação necessita de certificação, bem como de regras de segurança e de manutenção.
As especificações do produto estarem dirigidas a um determinado fornecedor.
Deverá ser evitada qualquer tipo de especificação que favoreça um determinado produto ou serviço, designadamente no que se refere a
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marcas ou denominações comerciais.
Não serem identificadas todas as componentes necessárias à funcionalidade do produto, o que faz baixar artificialmente o valor da proposta.
Deverão ser previstas exaustivamente todas as componentes da contratação de forma a evitar procedimentos sem qualquer concorrência.
uação potenciadora de risco Medida de prevenção 1.4. Escolha dos procedimentos
Situação de risco Medidas de prevenção
Não se encontrar justificada a escolha do procedimento adoptado. A escolha do procedimento deverá ser justificada, principalmente quando se optam por procedimentos não concorrenciais.
Faltar a fundamentação para a escolha do procedimento de ajuste directo ou consulta ao mercado.
Deverá sempre ser bem fundamentada junto do dirigente máximo a utilização do ajuste directo ou consulta ao mercado, tanto em termos de legalidade como de benefício para a entidade.
Repartição da contratação e do respectivo valor para evitar o ambiente concorrencial.
O total da contratação deverá ser posta a concurso. A divisão é propícia a práticas não concorrenciais e susceptíveis de maiores riscos de corrupção.
O convite à apresentação de propostas ser formulado a empresas do mesmo grupo.
Analisar os concorrentes, de forma a evitar a existência de propostas fictícias.
Os esclarecimentos prestados não serem divulgados por todos os concorrentes.
Todos os pedidos de esclarecimentos deverão ser disponibilizados aos concorrentes e as respostas partilhadas por todos, respeitando os princípios da igualdade e da transparência.
2. Adjudicação do contrato Situação de risco Medidas de prevenção
Não serem antecipadamente divulgados os critérios e subcritérios de adjudicação.
Todos os critérios e subcritérios para avaliação das propostas deverão ser antecipadamente divulgados no convite ou programa do procedimento.
Não ser efectuada uma análise clara de todos os critérios e subcritérios no relatório de avaliação
O relatório de avaliação das propostas deverá conter de forma clara a análise realizada em cada critério e subcritério.
Não se encontrarem claramente identificados no relatório de avaliação os pontos fortes e fracos de cada concorrente.
O relatório de avaliação das propostas deverá conter obrigatoriamente os pontos fortes e fracos de cada proposta e concorrente.
A decisão de adjudicação não ser comunicada a todos os concorrentes.
Obrigatoriamente deverá existir o direito de audiência prévia, comunicando a todos os concorrentes o projecto de decisão de adjudicação, acolhendo o relatório final os eventuais comentários produzidos por cada concorrente.
A minuta do contrato ser formulada em desconformidade com o conteúdo da proposta do adjudicatário.
A minuta do contrato deverá reflectir o conteúdo da proposta adjudicatária, não podendo incluir prestações que não foram colocadas no objecto da contratação.
3. Execução do contrato Situação de risco Medida de prevenção
Não serem estabelecidas limitações a modificações do contrato nem regras à execução de trabalhos a mais.
O contrato deverá ser definitivo. Só por razões muito excepcionais poderão surgir adendas ou modificações, bem como a previsão dos trabalhos a mais ou complementares.
Não serem fixadas penalidades para o não cumprimento ou para o cumprimento defeituoso.
O contrato deverá conter cláusulas sobre penalidades para o não cumprimento, cumprimento defeituoso ou atrasos na execução.
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Não se encontrar previsto o acompanhamento da obra/serviço ou fornecimento do produto pelo controlo interno.
O organismo deverá possuir um controlo interno eficaz com possibilidade de acompanhar toda a execução e de verificação das eventuais anomalias, devendo elaborar relatórios periódicos.
Pagamentos efectuados sem autos de medição ou a verificação do serviço prestado, de acordo com as condições contratadas.
Todos os pagamentos deverão ser efectuados mediante a apresentação dos autos de medição ou de execução, certificados e aprovados pelos órgãos competentes.
Aceitação sem reservas da obra, produto ou serviço. A aceitação da obra, produto ou serviço deverá ser sempre provisória e condicionada à análise da sua funcionalidade, de acordo com os objectivos definidos
Pagamento de despesa antes do Visto do Tribunal de Contas
Garantir que os pagamentos só são realizad0os após a pronuncia do Tribunal de Contas
Pagamento de despesa após recusa do Visto do Tribunal de Contas
Determinação, com referência à data da recepção da recusa do Visto do Tribunal de Contas, do valor dos trabalhos/serviços realizados e comparação com o previsto, de modo a garantir que o valor a pagar não ultrapassa este
Pagamento de revisões de preços nas empreitadas, sem que a respectiva despesa seja autorizada previamente pela entidade competente para o efeito
Sujeição a aprovação, pelo órgão competente para realizar a despesa, das revisões de preços, previamente ao seu pagamento
Envio para pagamento sem comprovativo da entrega dos bens ou realização dos serviços
O Envio para pagamento só é efectivado após comprovativo da entrega do bem ou realização do serviço
4. Gestão do Imobilizado
Situação de risco Medida de prevenção
Não inventariação de bens As doações devem ser devidamente documentadas, autorizadas pelo C.A. e registadas em património / inventário do HCC O Inventário de Fim de Ano vai ser realizado em Dezembro 2010
Abates indevidos de bens Os abates devem ser solicitados pelo responsável do SIE e autorizados por estrutura a designar.
Deficiências ao nível da inventariação e avaliação dos bens
Valorização económica dos bens móveis e imóveis existentes, para obter cumprimento do objectivo da inventariação dos bens públicos (está a decorrer o levantamento do património e dos activos)
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2.3 Gestão Financeira Pretende‐se o efectivo cumprimento das normas financeiras, através de responsabilização dos seus intervenientes. Paralelamente, deverá proceder‐se a um plano de pagamentos de uma forma periódica, de acordo com a fixação e publicitação dos respectivos critérios. Nesta tabela, são identificados os pontos críticos na área financeira.
Situação de risco Medida de prevenção
Regularizações de existências que conduzem a perdas extraordinárias por divergências verificadas entre os registos contabilísticos e as contagens físicas
Registo metódico dos factos, sendo que todas as operações devem ser relevadas de uma forma sistémica e sequencial e todas as passagens dos documentos pelos diversos sectores devem ficar documentados
Despesas objecto de inadequada classificação económica
Verificação da classificação de todos os bens e serviços
Pagamento preferencial a alguns fornecedores / Empreiteiros
Plano de pagamento de Tesouraria, a efectuar periodicamente e com normas definidas
Pagamento a fornecedores com a situação contributiva irregular Solicitar a todos os fornecedores comprovativos da situação fiscal
2.4 Recursos Humanos Áreas / Situações potenciadoras de riscos de corrupção e infracções conexas
Uma das matérias que poderá, teoricamente, gerar maiores riscos, em termos de “favorecimento de
candidatos ou de tráfico de influências”, é a área de Recrutamento e Selecção. A outra é, pela natureza
da própria actividade, o Processamento de Vencimentos.
A estrutura de gestão destas actividades é o Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Formação o qual
se encontra na dependência directa da Vogal Executiva do respectivo pelouro. Pode dizer‐se,
genericamente, que todas as actividades são assim monitorizadas pelo Conselho de Administração
actual, não estando ainda (à data deste plano) delegadas competências para a execução dos respectivos
procedimentos.
Neste sentido, agenda a Vogal, semanalmente, na reunião do Conselho, as várias matérias de Recursos
Humanos, alvo de deliberação ou de indicações específicas, para obviar eventuais riscos, até à delegação
de competências a atribuir tanto à própria Vogal como à Direcção do Serviço.
Acresce referir que o Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Formação tem sido objecto de auditoria
e certificação em Qualidade pela APCER (NP EN ISO 9001:2008), o que implica uma análise dos
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procedimentos de gestão e de controlo desta função, e a existência de um código de conduta para os
profissionais que tem obviado problemas nesta área.
Nesta fase de empresarialização da sociedade (transição do Hospital do sector S.P.A. para EPE no ano de
2010) destaque‐se a elaboração de um Manual de Políticas e Procedimentos de Recursos Humanos (em
curso) que tratará de temas que poderão suscitar situações de risco nas actividades. Assim,
concretamente, em matéria de Recrutamento e Selecção, foram efectuados recentemente anúncios
públicos de contratação e realizadas entrevistas profissionais (dois avisos para recrutamento de pessoal
de Enfermagem e de Assistentes Operacionais), entre outros procedimentos submetidos e autorizados
pelo Conselho de Administração.
Na tabela seguinte são identificados alguns pontos críticos, e avançadas algumas medidas na área de
Recursos Humanos:
Situação de risco Medida de prevenção
Favorecimento de candidatos e tráfico de influência nos Procedimentos de recrutamento e selecção
Nomeação de Júris diferenciados para cada procedimento Publicitação pública através de anúncio em imprensa e sítio de todos os actos do procedimento Informação escrita destinada ao Serviço de Recursos Humanos com a deliberação de contratação Criação de normas com instruções específicas, claras e transparentes destinadas aos membros do Júri e candidatos
Pagamentos indevidos e corrupção activa no processamento de remunerações, abonos e comparticipação de despesas
Segregação de funções e rotatividade de emissão de documentos e de postos de trabalho (polivalência funcional a desenvolver) Auditoria aleatória à base de dados de processamento Deliberação / autorização escrita para a execução dos processamentos nominativa
Favorecimento no processamento da assiduidade Definição de procedimentos internos Implementação progressiva do processamento da assiduidade com recurso ao sistema informático 2010/2011 (SISQUAL).
Falsificação de documento com prestação de falsas declarações Segregação de funções e rotatividade de recursos humanos Auditorias internas
Existência de eventuais conflitos de interesses entre actividade profissional no HCC e extra‐HCC (processo de contratação)
Inserção de cláusula nos Contratos Individuais de Trabalho para solicitação de actividade extra‐HCC (Adenda) (Julho 2010)
NOTA FINAL: Nesta área, estão ainda em fase de elaboração as políticas - comuns e específicas dos colaboradores Contratos de Trabalho em
Funções Públicas e dos Contratos Individuais de Trabalho – dos recursos humanos do HCC, EPE de que resultarão, oportunamente,
procedimentos e práticas de prevenção destes riscos na actividade de Recursos Humanos.
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Parte III – Medidas de prevenção dos riscos
3.1. Medidas já adoptadas
No âmbito das recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção o Hospital tem vindo a
desenvolver diversos instrumentos, que contribuem para uma gestão que promova o controlo interno e
elimine os riscos de corrupção.
Neste sentido, em sequência também da passagem do Hospital a Entidade Publica Empresarial, foi
elaborado, o novo Regulamento Interno do HCC EPE (Novembro), o Regulamento Interno do Serviço de
Aprovisionamento e dos Serviços Financeiros onde foram identificados os respectivos processos de
trabalho e descritas as diversas actividades que os compõem, evidenciando os procedimentos. Nos
Serviços Financeiros foi também elaborado um manual de controlo interno.
Recorda‐se que foi aprovado em 09/01/2008 o Regulamento do Fundo de Maneio do HCC, EPE., o qual
está em vigor.
Tendo em vista a futura elaboração de um Código de Conduta para os profissionais do Hospital foram já
definidos os principais valores da organização. Estes estabelecem linhas de orientação tais como “ética
profissional”, “equidade”, “responsabilidade e transparência” (ver pag.4 deste documento) que serão
desenvolvidas aquando da definição do Código de Conduta.
Este Código, traduzido em normas éticas, vai ser integrado no Manual de Politicas e Procedimentos de
Recursos Humanos do HCC, e vai funcionar como uma referência no que respeita ao padrão de conduta
exigível, e vai servir para se proceder à apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas
dos profissionais, sem prejuízo de outras normas de conduta decorrentes da lei. O Objectivo é proceder
à sua aprovação no 1º trimestre de 2011.
Durante 2010 e 2011 pretende‐se proceder à elaboração de regulamentos e procedimentos específicos
das unidades orgânicas definidas em Regulamento Interno e promover a harmonização e consistência
global dos diversos Manuais de Procedimentos, num quadro de gestão mais global dos processos de
Qualidade.
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Pretende‐se, também, elaborar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno do HCC, EPE, para que as
actividades sejam desenvolvidas de forma ordenada, eficiente e transparente, isentas de ilegalidade,
fraude e erro.
Pretende‐se criar durante o ano 2011 um procedimento especifico de Normalização e Novos Produtos
que terá por objectivo a elaboração de estudos com vista à normalização do consumo de produtos em
uso no Hospital, assim como avaliar e dar parecer sobre os pedidos de introdução de novas técnicas ou
novos produtos de consumo hospitalar, avaliando a sua incidência assistencial, qualitativa e económica,
numa perspectiva de normalização. Neste contexto, está também já prevista e Regulamento Interno a
constituição de uma Comissão de Avaliação da Introdução de Material de Consumo Clínico.
3.2. Identificação de processos específicos
Contratação Pública
No âmbito da actividade do HCC, EPE relacionada com a área da contratação pública, consideram‐se
relevantes para a análise dos riscos de corrupção e infracções conexas os processos de aquisição a
seguir indicados:
- Aquisição de Medicamentos;
- Aquisição de Produtos clínicos (dispositivos médicos);
- Aquisição de serviços de manutenção e reparação;
- Aquisição de equipamento e software informático;
- Aquisição de serviços de consultoria.
A grande parte das aquisições dos medicamentos é realizada ao abrigo dos Acordos‐Quadro da ACSS.
Nos processos que não estão abrangidos por essa regra o ambiente concorrencial é sempre definido a
partir da informação proveniente do site do INFARMED, existindo a obrigação de consultar todos os
fornecedores com autorização de Introdução no mercado português. A forma de selecção baseia‐se
sempre no critério preço, salvo excepções devidamente fundamentadas.
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Muitas das aquisições de dispositivos médicos são efectuadas através do Catalogo de Aprovisionamento
Público da Saúde, da ACSS mas as de maior valor não são possíveis de realizar através do catálogo
referido devido à especificidade dos produtos.
Muitas das aquisições de serviços de manutenção e reparação de bens de informática, equipamento e
software informático são realizadas através da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP) mas
a grande parte das aquisições são efectuadas sem recurso às centrais de compras.
3.3. Situações que potenciam o risco de corrupção e medidas de prevenção
O que se pretende neste ponto é a implementação de medidas que conduzam à redução ou eliminação
da probabilidade ou gravidade das consequências dos riscos.
Contratação Pública
Os riscos específicos que o HCC, EPE enfrenta quanto a possíveis incumprimentos nos procedimentos de
contratação pública, que possam conduzir à prática de actos que se configurem como corrupção, foram
identificados tendo por base o contexto estabelecido nos pontos anteriores e considerando:
- Os pontos críticos do processo de contratação pública e os riscos que genericamente lhe podem
estar associados;
- Os processos aquisitivos do HCC, EPE mais relevantes no âmbito da avaliação em causa;
- O levantamento dos circuitos que estão associados a esses processos aquisitivos;
- Análises documentais.
No quadro seguinte são apresentadas as medidas de prevenção a adoptar, as quais foram estabelecidas
visando evitar o risco, eliminando a sua causa, ou prevenindo‐o, procurando minimizar a probabilidade
da sua ocorrência ou do seu impacto negativo:
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Contratação Pública
Situações que potenciam riscos Medidas de prevenção
O Manual Procedimentos do Aprovisionamento não está completo face às tarefas actuais
Proceder à actualização do Manual Procedimentos
Não existem normas de controlo interno no manual de procedimentos do SA
Introdução de regras de controlo interno
Nas aquisições realizadas por ajuste directo, ao abrigo da alínea a) do art.° 20° do CCP, em alguns casos é apenas convidada uma entidade, situação prevista no art.0 112° do CCP, assim como nas consultas ao mercado do regime EPE
Sem prejuízo de não constituir uma obrigatoriedade legal, estabelecer que sejam dirigidos convites a mais de uma entidade, sempre que o mercado o permita, nos procedimentos mencionados.
Os colaboradores envolvidos nos processos de contratação não estão sujeitos à apresentação de declarações de interesses.
Instituir a obrigatoriedade de apresentação de declarações de interesses privados dos colaboradores intervenientes no processo de contratação, de modo a assegurar a sua independência
O reduzido número de colaboradores no sector de aprovisionamento (cinco), conduz em alguns casos a que tenham intervenção em mais de uma fase dos processos aquisitivos.
Definir e delimitar, dentro do possível, as funções e tarefas dos colaboradores do aprovisionamento, de modo a evitar a sua participação em mais do que uma fase do mesmo procedimento.
Os colaboradores que integram a área de aprovisionamento exercem estas funções, por regra, em vários anos consecutivos.
Proceder à rotação periódica do pessoal da área de aprovisionamento, procurando evitar a participação sistemática dos mesmos colaboradores nos procedimentos de contratação.
Gestão Financeira
As medidas respeitantes a esta área reforçam um conjunto de medidas já incluídas no Plano de Controlo
interno, onde aquelas não trataram explicitamente os riscos aqui assinalados. Também não foram
contempladas neste Plano situações já suficientemente acauteladas pela lei em vigor e que são
respeitadas na prática corrente dos Serviços Financeiros, como a verificação da existência de dívidas ao
Estado ou da existência de visto do Tribunal de Contas antes do pagamento das facturas.
As medidas a implementar estão ilustradas no quadro seguinte:
Gestão Financeira
Situação de risco Medida de prevenção
Regularizações de existências que conduzem a perdas extraordinárias por divergências verificadas entre os registos contabilísticos e as contagens físicas
Mapa de regularização de existências à data das contagens físicas, com as diferenças negativas de existências devidamente justificadas e autorizadas; Acompanhamento periódico (mensal) das diferenças entre a Contabilidade e a Gestão de Stocks;
Pagamento preferencial a alguns fornecedores
Plano de pagamento mensal, devidamente autorizado, salvaguardando tratamento igual para as várias categorias de fornecedores
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Parte IV – Estratégias de implementação das medidas propostas
4.1. Cronograma e responsáveis pela aplicação das medidas previstas
A adopção das medidas identificadas no ponto 3.3 deste plano deverá seguir a calendarização a seguir
estabelecida e assegurada pelos responsáveis aí indicados.
Contratação Pública Medidas Calendarização Responsável Proceder à actualização do Manual de Procedimentos
Maio de 2011 Direcção do Aprovisionamento
Introdução de regras de controlo interno Maio de 2011 Direcção do Aprovisionamento Sem prejuízo de não constituir uma obrigatoriedade legal, estabelecer que sejam dirigidos convites a mais de uma entidade, sempre que o mercado o permita, nos procedimentos aquisitivos
Novembro de 2010 Direcção do Aprovisionamento
Instituir a obrigatoriedade de apresentação de declarações de interesses privados dos colaboradores intervenientes no processo de contratação, de modo a assegurar a sua independência
Dezembro de 2011 Direcção do Aprovisionamento
Definir e delimitar, dentro do possível, as funções e tarefas dos colaboradores do aprovisionamento, de modo a evitar a sua participação em mais do que uma fase do mesmo procedimento ‐ Segregação de funções
Janeiro de 2011 Direcção do Aprovisionamento
Proceder à rotação periódica do pessoal da área de aprovisionamento, procurando evitar a participação sistemática dos mesmos colaboradores nos procedimentos de contratação.
Janeiro de 2011 Direcção do Aprovisionamento
Gestão Financeira Medidas Calendarização Responsável Acompanhamento periódico (mensal) das diferenças entre a Contabilidade e a Gestão de Stocks
Janeiro de 2011 Direcção dos Serviços Financeiros
Plano de pagamento mensal, devidamente autorizado, salvaguardando tratamento igual para as várias categorias de fornecedores
Janeiro de 2011 Direcção dos Serviços Financeiros
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Recursos Humanos Medidas Calendarização Responsável Manual de Políticas e Procedimentos de Recursos Humanos do HCC
1º Trimestre de 2011 Direcção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Criação de um Código de Conduta (in MPPRH)
1º Trimestre de 2011 Direcção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Declaração de inexistência de conflito de interesses para algumas funções/actividades (Compras, Aprovisionamentos, etc.)
1º Trimestre de 2011 Direcção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Inserção de cláusula nos Contratos Individuais de Trabalho (Adenda) para solicitação de realização de actividade extra‐HCC e evitar conflito de interesse
Em curso desde Julho 2010 Direcção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Formação
4.2. Estratégia de monitorização
O acompanhamento da aplicação das medidas enunciadas é da responsabilidade do Conselho de
Administração, que elaborará anualmente um ponto de situação. Os resultados da análise serão
divulgados no Relatório Anual de Actividades do HCC, EPE.
No relatório de execução deve constar nomeadamente:
- A identificação das medidas adoptadas e das medidas por adoptar;
- A descrição dos riscos eliminados ou cujo impacto foi reduzido e daqueles que se mantêm;
- Os riscos identificados ao longo do ano que não foram considerados no plano inicial.
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ANEXOS:
Aprovação, em Janeiro de 2011, de um Código de Conduta do HCC, EPE, em sequência dos Valores
organizacionais já definidos no novo Regulamento Interno do HCC EPE, seguindo designadamente os
princípios constitucionais, assim como a Recomendação n.º R (2000) 10 do Comité de Ministros dos
Estados Membros sobre os Códigos de Conduta para os Agentes Públicos, e a sua adopção e divulgação
em 2010/2011.
O Hospital Curry Cabral, EPE tomou como base de trabalho o Código de Conduta da DGO uma vez que o
conteúdo se adapta às actividades desenvolvidas pelo Hospital e por entender que é um documento
exemplar na matéria de ética e integridade, procedendo a alguns ajustamentos. Deste documento (que
se encontra em fase de projecto) se dá conhecimento de seguida.
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I‐ Código de Ética do HCC, EPE Artigo 1.º
Âmbito de aplicação 1 ‐ O presente Código de Conduta, a seguir designado por «Código», estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional para todos os profissionais do HCC, EPE, constituindo igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao HCC, EPE e aos seus profissionais no seu relacionamento com terceiros. 2 – O Código contém as normas éticas a que se considera ser devida obediência e os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos seus profissionais, sem prejuízo de outras normas de conduta decorrentes da lei. 3 – Todas as entidades, empresas ou profissionais que trabalhem para o HCC nas suas instalações devem respeitar e acompanhar os Valores definidos pelo HCC.
Artigo 2.º Princípios Gerais
1 ‐ A actuação dos profissionais deve reger‐se pelos Valores genericamente definidos no Regulamento Interno HCC/2010 que são a) O Compromisso com o Utente; b) A Qualidade e a Humanização dos cuidados; c) A Ética Profissional; d) A Competência Técnica; e) A Equidade no Acesso; f) A Multidisciplinaridade e o Trabalho de Equipa; g) A Responsabilidade e a Transparência; h) A Complementaridade e a Articulação com outros serviços do SNS; i) A Promoção do Ensino, da Investigação e da Ciência; j)O Respeito pelo Ambiente. 2 – Em particular no exercício das suas funções, na execução da sua actividade profissional e, sempre, no relacionamento com terceiros, os profissionais devem reger‐se ainda pelo rigor, imparcialidade e cooperação assumidos pelo HCC, EPE. 2 ‐ Os profissionais devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional e evitar situações susceptíveis de originar conflitos de interesses.
Artigo 3.º Igualdade de tratamento e não discriminação
1 ‐ Os profissionais não podem praticar qualquer tipo de discriminação, em especial, com base na raça, sexo, idade, incapacidade física, preferência sexual, opiniões políticas, ideias filosóficas ou convicções religiosas. 2 ‐ Os profissionais devem informar os Utentes sobre a actividade e a organização do HCC, demonstrar sensibilidade e respeito mútuo na relação com terceiros e abster‐se de qualquer comportamento tido como ofensivo por outra pessoa.
Artigo 4.º Diligência, eficiência e responsabilidade
1 – Os profissionais devem cumprir sempre com zelo, eficiência, competência e profissionalismo as responsabilidades e deveres que lhes sejam cometidos no cumprimento das suas tarefas. 2 ‐ Os profissionais devem estar conscientes da importância dos respectivos deveres e responsabilidades e ter em conta as expectativas dos Utentes relativamente à sua conduta, dentro de padrões genérica e socialmente aceites, comportando‐se de modo a manter, e reforçar, a confiança dos outros elementos do Hospital e a contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem da Instituição.
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Artigo 5.º Lealdade e cooperação
1 ‐ Para os profissionais, a lealdade implica não só o adequado desempenho das tarefas que lhes são atribuídas pelos seus superiores, o cumprimento das instruções destes últimos e o respeito pelos canais hierárquicos apropriados, mas também a transparência e a abertura no trato pessoal com superiores e colegas, no âmbito das disposições normativas aplicáveis. 2 ‐ Os profissionais devem, designadamente, manter outros colegas intervenientes no mesmo assunto ao corrente dos trabalhos em curso e permitir‐lhes dar o respectivo contributo. 3 ‐ São contrárias ao tipo de lealdade que se espera dos profissionais a não revelação a superiores e colegas de informações que possam afectar o andamento dos trabalhos, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, o fornecimento de informações falsas, inexactas ou exageradas, a recusa em colaborar com os colegas e a demonstração de uma atitude de obstrução. 4 ‐ Os profissionais que desempenhem funções de direcção, coordenação e chefia devem formar e informar os que com eles trabalhem de uma forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito e zelar para que os Valores da sua equipa de trabalho coincidam com os da instituição.
Artigo 6.º Segredo profissional
1 ‐ Os profissionais não podem divulgar ou usar informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções, ou em virtude desse desempenho. 2 – Em relação ao sigilo profissional referente à informação e documentação clínica, todos, sem excepção estão a ele obrigados, devendo os profissionais estar conscientes da imperiosa necessidade do seu escrupuloso cumprimento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7º Utilização abusiva de informação privilegiada
Os profissionais devem abster‐se da utilização abusiva da informação a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou por virtude desse desempenho, nos termos da legislação aplicável e das orientações do HCC, EPE.
Artigo 8.º Relacionamento com outras entidades
1‐ No relacionamento com entidades públicas e privadas, os profissionais devem observar as orientações e posições do HCC, EPE. 2‐ Os profissionais devem fomentar e assegurar um bom relacionamento com essas entidades, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às diversas funções da responsabilidade do HCC, EPE. 3‐ Sem prejuízo, e sempre que for o caso, do dever de confidencialidade, os profissionais devem assegurar‐se de que os Utentes dos serviços prestados pelo HCC, EPE obtêm as informações que solicitam, ou que lhes são comunicadas, de forma clara e compreensível, ou as eventuais razões para o não fornecimento das mesmas. 4‐ As decisões que admitam recurso, nos termos da lei, devem ser especialmente fundamentadas e conter todos os elementos indispensáveis para a sua eventual impugnação.
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Artigo 9.º Contactos com os órgãos de comunicação social (OCS)
1 ‐ Em matéria que se prenda com a actividade e imagem pública do HCC, EPE, os profissionais não podem conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Conselho de Administração. 2 ‐ Todos os profissionais devem conhecer e aplicar os procedimentos de relacionamento com os OCS emanados pelo Gabinete de Comunicação e a este reportar as solicitações dos mesmos.
Artigo 10.º Prevenção de potenciais conflitos de interesses
1 ‐ Os profissionais devem evitar qualquer situação susceptível de originar, directa ou indirectamente, conflito de interesses. 2 ‐ Existe conflito de interesses sempre que os profissionais tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar o desempenho imparcial e objectivo das suas funções. 3 ‐ Por interesse pessoal ou privado entende‐se qualquer potencial vantagem para o próprio, para os seus familiares e afins.
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II – Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades e impedimentos de participação em actos de selecção de fornecedores
1. Identificação Nome ____________________________________________________________________________________ Residência ________________________________________________________________________________ Localidade ____________________________________________ Código Postal ________________________ Bilhete de Identidade ____________________________/ Cartão do Cidadão ____________________________ 2. Funções Funções __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Unidade Orgânica/Serviço _________________________________________________________________________ 3. Declaração Declara ter conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente: Na Constituição da República Portuguesa; No Código do Procedimento Administrativo (CPA) (artigos 44.º a 51.º) No Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos profissionais que exercem funções públicas (artigos 26.º a 30.º) No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta, designadamente nas situações constantes do artigo 48.º do CPA. Mais declara que, caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela dará imediato conhecimento ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte. 4. Observações ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lisboa, ______ de ___________________ de ________
_________________________________________________ (Assinatura)