Planejamento: uma estratégia para aprimorar e consolidar a gestão do SUAS

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Planejamento: uma estratégia Planejamento: uma estratégia para aprimorar e consolidar a para aprimorar e consolidar a

gestão do SUASgestão do SUAS

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IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

Estamos tratando da implementação de Políticas Públicas que buscam intervir em questões complexas da visa cotidiana dos cidadãos, e visam alcançar objetivos que são bastante complexos, envolvendo organizações governamentais e não governamentais que, via de regra, também são bastante complexas.

Sendo assim, fica claro porque o planejamento coloca-se como uma ferramenta fundamental para a implementação das Políticas Públicas, para alcance dos objetivos propostos e para a administração das organizações envolvidas.

Planejamento é uma importante ferramenta de gestão.Planejamento é uma importante ferramenta de gestão.

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CONCEITO DE PLANEJAMENTO

Pode-se dizer de um modo bastante simplificado que, planejar é “simplesmente”

pensar antes e durante o agir e que o contrário de planejar é improvisar.

No caso da Assistência Social, que pretende ser uma Política Pública de primeira grandeza,

é preciso que deixemos de improvisar.

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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

É uma exigência para a adesão ao SUAS e para o

repasse federal, conforme estabelece a NOB e o

artigo 30 da LOAS, entretanto, sistematicamente,

os órgão de controle tem identificado que muitos

municípios não possuem o Plano Municipal de

Assistência Social, aprovado pelo CMAS;

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É muitos casos o Plano Municipal de Assistência Social não passa de peça de ficção, elaborado para cumprir

uma exigência legal.

É portanto, um documento burocrático que não guarda relação com a realidade e está completamente

descolado das peças orçamentárias e financeiras.

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O TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO

Fragilidade na adoção da unidade de

planejamento, tendo como base o

território na definição e execução da

Política de Assistência Social.

Fragilidade na adoção da unidade de

planejamento, tendo como base o

território na definição e execução da

Política de Assistência Social.

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O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Inexistência da cultura de planejamento, provocando a

desarticulação entre a definição, a execução, o acompanhamento e

monitoramento da política de assistência social.

Inexistência da cultura de planejamento, provocando a

desarticulação entre a definição, a execução, o acompanhamento e

monitoramento da política de assistência social.

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NOB SUAS 2012

A nova NOB SUAS privilegia o resgate do

planejamento e o acompanhamento

como instrumentos fundamentais de

gestão para o aprimoramento do Sistema

Único de Assistência Social.

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NOB SUAS 2012•O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social na perspectiva do SUAS.

•Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo.

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• Precede a elaboração do Plano de Assistência Social a realização de diagnóstico socioterritorial.

• O diagnóstico tem como base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades.

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A realização de diagnóstico socioterritorial requer:

I.processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas;

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II. identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas, e a implantação de serviços e equipamentos necessários;

III. reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para atuação da política de assistência social;

IV. utilização de dados territorializados, disponíveis nos sistemas oficiais de informações.

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A elaboração do Plano de Assistência Social pressupõe fases necessárias, quais sejam:

1.Determinação da situação identificação dos problemas existentes.2.Diagnóstico da situação e identificação das causas que concorrem para o aparecimento dos problemas.3.Apresentação das soluções: identificação das alternativas viáveis para solucionar os problemas.4.Estabelecimento das prioridades: ordenamento das soluções encontradas.5.Definição dos objetivos: estabelecimento do que se pretende fazer e o que se conseguirá com isso.6.Determinação das tarefas: identificação das ações necessárias para atingir os objetivos.7.Determinação dos recursos: arrolamento dos meios: recursos humanos, materiais, técnicos, institucionais e serviços de terceiros necessários.8.Determinação dos meios financeiros: expressão monetária dos recursos alocados. O custo financeiro necessário para utilizar os recursos que necessitam ser mobilizados.

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A estrutura do plano é composta por, dentre outros:

I.objetivos gerais e específicos; II.diretrizes e prioridades deliberadas; III.ações e estratégias correspondentes para sua implementação; IV.metas estabelecidas; V.resultados e impactos esperados; VI.recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VII.mecanismos e fontes de financiamento; VIII.cobertura da rede prestadora de serviços; IX.indicadores de monitoramento e avaliação;X.espaço temporal de execução;

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Os Planos de Assistência Social devem observar:

I.as deliberações das conferências de assistência social para a União, Estados, Distrito Federal e municípios;

II.as metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

III.as metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios;

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A União, os estados, o DF e os municípios devem elaborar os

respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 anos, de acordo com o período de elaboração do Plano

Plurianual – PPA.

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O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades

nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da

gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

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• A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.

• A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.

• O Pacto e o Plano de Assistência Social devem guardar correlação entre si.

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O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende:

definição de indicadores;definição de níveis de gestão;fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;apoio entre a União, Estados, DF e municípios para o alcance das metas pactuadas; eadoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

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PACTO e PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Os planos municipais de assistência social devem conter:

•O planejamento para alcance das prioridades e metas locais de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

•O planejamento para alcance das prioridades e metas estaduais de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, pactuadas na CIB;

•O planejamento para alcance das prioridades e metas nacionais de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, pactuadas na CIT.

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Relembrando:•A União, os estados, o DF e os municípios devem elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 anos, de acordo com o período de elaboração do Plano Plurianual – PPA.

•Os Pacto serão elaborados a cada 4 anos, com o acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.

•A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.

PACTO e PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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PLANO PLURIANUAL - PPA

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• A Constituição Federal estabelece que os Planos e Programas devem ser elaborados em consonância com o PPA (art. 165, § 4º);

• No mesmo sentido, a LDO e a LOA não devem conter dispositivos incompatíveis com o PPA (art. 166).

• Sendo assim, a CF estabelece que o Planejamento é uma função indispensável ao estado e não uma opção de governo.

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O PPA estabelece a ligação entre os objetivos indicativos de Estado, presente

em um planejamento de longo prazo; políticas de governo de médio prazo, e a

realização dos gastos, previstos pelo orçamento anual.

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OBRIGADO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS

(61) 3433 2908 / 3433 8754

[email protected]

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