Os MéTodos Extrajudiciais de Controvérsias - MESC's e o Administrador
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CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Os MESCs e o Administrador
Ana Lúcia Pereira
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CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
• O Administrador• Lei nº 4769 de 09 de setembro de 1965
•Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. DE 13/09/65).
•Art. 2º - A atividade profissional de Administrador (*) será exercida como profissão liberal ou não, mediante: •a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
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CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
• RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N.º 239, DE 28/JULHO/00•Aprova o Modelo de Regulamento das Câmaras de Conciliação e Arbitragem dos Conselhos Regionais de Administração, e dá outras providências
Comissão Permanente de Mediação e Arbitragem do Sistema CFAAdm. Valter Luiz de Lemos – Coordenador Adm. José Samuel de Miranda Melo Júnior - Vice-CoordenadorAdm. Ana Mônica Beltrão da Silva - Membro
•CRAs que, de alguma forma, incentivam os MESCs
Amazonas Paraíba Paraná Piauí
Bahia São Paulo Mato Grosso Rio Grande do Sul (única Câmara
constituída no Sistema)Ceará Santa Catarina
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atividade essencial do administrador • administrar pessoas
onde houver pessoas, haverá conflitos!!!
•MESCs - novos paradigmas na forma de enxergar o conflito e na forma de resolvê-los
O Administrador
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Sistema de Solução de Conflitos no Brasil – até set 1996
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Poder Judiciário
Sistema de Solução de Conflitos no Brasil após set 1996
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Poder Judiciário
Arbitragem
Conciliação
Mediação
Negociação
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Grau de Intervenção do Terceiro
JudiciárioJuiz
Autor Réu
ArbitragemÁrbitro
Parte Parte
Mediador
Parte Parte
Conciliação
Conciliador
Parte Parte
Negociação N1 N2
Mediação
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JudiciárioJuiz
Autor Réu
Arbitragem Árbitro
Parte Parte
Mediação
Mediador
Parte Parte
Conciliação Conciliador
Parte Parte
Passado
Futuro
Conflito Jurídico Presente
Conflito Jurídico
Conflito Jurídico
Em torno do Conflito
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Pirâmide de Maslow Pirâmide na mediação
Valores
Interesses
Posições e Territórios
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Base da Pirâmide
Posições ou Territórios
Cintura Dura, pés de chumbo.
As partes criam
problemas, erguem muros,
dificultam concessões,
não compreensão
do outro, ganhar é mais
importante que atender
suas necessidades.
Tática: Fuga, Uso do Poder
Antagônicos, distributivos
Existe competição mediação/adversarial
Existe conflitoArbitragem/inimigo
MediaçãoAjustamento
ArbitragemAcomodação
(3º. Solucionando
)
Nível de Negociação
Abordagem da
Negociação
Objetivos e Convergência
Processo
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Meio da Pirâmide
INTERESSE
Relações Comerciais
formais.
Baseia-se em argumentos e
posições. Prevalece a
racionalidade, busca por atingir as
necessidades.
Tática: Barganha
Negociação propriamente
dita
Barganha ocorrendo sempre a
negociação no sentido
amplo.
Nível de Negociaçã
o
Abordagem da
Negociação
Objetivos e
Convergência
Processo
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Nível de Negociação
Abordagem da
Negociação
Objetivos e Convergênc
ia
Processo
Ápice da Pirâmide
regida por
valores
• Coerência das partes, busca por princípios, padrões sociais aceitos, altruísmo, transigência.•Tática: Integrativa e Amaciamento.
Comuns, ambos
buscam a solução do problema
Análise do problema e oportunidades
Prevalece a cooperação.
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Arbitragem Mediação Conciliação Negociação
Preocupado com o conflito
Preocupado com as pessoas e
seus relacionamentos
Preocupado com o conflito
Preocupado com os objetivos de
cada parte
O árbitro decide; sentença arbitral
Não há decisão, quem decide são as partes
Não há decisão; há interesses
Na sentença, o árbitro emite o juízo de valor
O mediador não expõe, em
momento algum, seu juízo de valor
O conciliador, eventualmente,
expõe seu juízo de valor
O Negociador expõe os
interesses de cada um, seus
objetivos
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Arbitragem Mediação Conciliação Negociação
Direito Patrimonial Disponível
(valores envolvidos)
Poucas restrições (contratos,
consumidor, entre empresas, inter-empresas,
familiares...)
Geralmente envolve valores
patrimoniais
Contratos, interesses
divergentes.
Similar ao Processo Judicial
Não tem nenhum comparativo com processo judicial
•Informal e Sigiloso
•Titulo E.Judicial
•Titulo Executivo Extrajudicial
Poderá ser um Contrato entre as
partes,
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Conflito faz parte do ser humano; faz parte da sociedade e do processo evolutivo da própria
civilização.
A existência de Conflito não precisa estar relacionado, necessariamente, com aspectos
negativos. Dependendo da forma de se enxergá-lo e administrá-lo, poderá ser positivo e uma excelente
oportunidade de crescimento.
Ana Lúcia Pereira
Obrigada pela atenção!