Norma02 2015 JNE
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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
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NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação
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FICHATÉCNICATítulo:NORMA02/JNE/2015–InstruçõesparaRealização|Classificação|Reapreciação|Reclamação:ProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário
Autores:
AntóniodeAlmeidaMonteiroDinaBoninaPereiraDominiqueFonsecaEgídiaRodriguesIsabelMonteiroIsabelRebeloRuiFerreira
Coordenação:
LuísPereiradosSantosCapa:
IsabelEspinheiraComposição:
Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames
Edição:
maiode2015
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Índicee
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................... 6 CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS ............ 7 SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVASFINAISEEXAMES ................................ 7 1. ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES .......................................................................... 7 2. MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA .................................................................... 13 3. PAUTASDECHAMADAEDECLASSIFICAÇÃO‐PROVASAREALIZARPELOSALUNOS ............... 15 4. MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO ............................................................................................. 18 5. SERVIÇODECOADJUVÂNCIA ............................................................................................................. 21 6. SALASEVIGILÂNCIA .......................................................................................................................... 22 7. DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................ 25 8. RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS .................................... 26 9. CONVOCATÓRIADOSALUNOS .......................................................................................................... 27 10. IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS ........................................................................................................... 27 11. ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS ......................................................................................... 29 12. DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 29 13. PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA ............................................................................... 29 14. ADVERTÊNCIASAOSALUNOS ........................................................................................................... 34 15. DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES ........ 35 16. ABERTURADOSSACOSDEPROVAS ................................................................................................. 37 17. DURAÇÃODAPROVA ......................................................................................................................... 38 18. VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES .................................................. 43 19. SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 44 20. DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA ...................................................................................... 44 21. ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA ........................................................................................ 44 22. IRREGULARIDADES ............................................................................................................................ 45 23. FRAUDES ............................................................................................................................................. 45 24. PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS ................................................................................................ 46 25. RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA ............................................................................................. 46 26. PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES................................. 51 27. PREPARAÇÃODASPROVASDEALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAIS
PARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES ................................................................................ 52 28. AFIXAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO .......................................... 53 29. DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA ............................................................................... 54 30. FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO .................................................. 54 31. ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA .............................................................................................. 54
SECÇÃOII–CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAIS ............................................................................. 55
32. CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES .................................................. 55 33. DURAÇÃODASPROVASEEXAMES‐TOLERÂNCIAPARAALÉMDOTEMPOREGULAMENTAR . 58
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34. APLICAÇÃODEALGUMASCONDIÇÕESESPECIAISEDISTRIBUIÇÃODOSALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPELASSALAS ................................................................. 59
35. UTILIZAÇÃODEDICIONÁRIOS .......................................................................................................... 61 36. PAPELDEPROVA ................................................................................................................................ 62 37. ALUNOSCEGOS,COMBAIXAVISÃO,SURDOSSEVEROSOUPROFUNDOSOUCOM
LIMITAÇÕESMOTORASSEVERASDOSENSINOSBÁSICOESECUNDÁRIO ................................... 62 38. ALUNOSCOMDISLEXIA ..................................................................................................................... 66 39. CONDIÇÕESESPECIAISPARAAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOM
INCAPACIDADESFÍSICASTEMPORÁRIAS ........................................................................................ 67 CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................................... 69 SECÇÃOIII–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAIS
NACIONAIS ............................................................................................................................... 69 40. NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS ......................................................................................................... 69 41. DESLOCAÇÃODEPROVASENTREAGRUPAMENTOSDEEXAMES ................................................. 69 42. GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ............................................................................. 70 43. DIREITOSEDEVERESDOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ...................................................... 71 44. APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO ............................................................................ 72 45. PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ..................................... 72
SECÇÃOIV–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSDEEXAMESEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS ............................... 74
46. PRAZOS ................................................................................................................................................ 74 47. FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODEEXAMES ........................................................ 74 48. PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA .......................................................................... 75
CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃODASPROVASEEXAMES ......................................................................... 77 49. COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS ..................................................................... 77 50. PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO ........................................................................................... 77 51. EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO ....................................................................................... 77 52. FASESDOPROCESSO .......................................................................................................................... 78 53. PEDIDODECONSULTADAPROVA.................................................................................................... 78 54. REALIZAÇÃODACONSULTA ............................................................................................................. 78 55. FORMALIZAÇÃODOPEDIDO ............................................................................................................. 79 56. ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA ...................................................................................... 80 57. ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODEEXAMES .............................................................. 81 58. GESTÃODABOLSADEPROFESSORESRELATORES ........................................................................ 81 59. APRECIAÇÃODASPROVASPELOSPROFESSORESRELATORES .................................................... 81 60. DETERMINAÇÃODORESULTADO .................................................................................................... 82 61. PROCEDIMENTOSAADOTARPELAESCOLAAPÓSOPROCESSODEREAPRECIAÇÃO ................. 82 62. RECLAMAÇÃO ..................................................................................................................................... 83 63. ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ........................................................................... 84 64. CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ................................................................................ 84
ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES .................................................................................................... 86 ANEXOII–PROVASCOMDUASVERSÕES ................................................................................................... 90 ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES .................................................................................................... 92
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OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO
O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, é, no uso das competênciasdefinidasnoAnexoIdoDespachoNormativon.º6‐A/2015,de5demarço,responsávelpelacoordenação e planificação das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dosexames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola e provas deequivalênciaàfrequência,noquerespeitaàsuarealizaçãoeaoestabelecimentodenormasparaaclassificação,reapreciaçãoereclamação.
Neste sentido, torna‐se necessário definir as normas a observar no processo de avaliaçãoexterna da aprendizagem do ano escolar de 2014/2015, as quais constam no presentedocumento.
Odiretordaescoladeveprocederàdivulgaçãodaspresentesinstruçõesjuntodosdiretoresde turma, dos elementos do secretariado de exames, dos professores coadjuvantes, dosprofessoresclassificadorese,muitoemparticular,dosprofessoresvigilantes.
A divulgação da informação essencial para completo esclarecimento dos alunos eencarregadosdeeducaçãoéobrigatóriaedeveráserafixadaem lugardeestilodaescolaeefetuada pelos meios habituais de comunicação considerados mais eficazes utilizadosregularmente pela escola, com destaque para o conteúdo dos n.ºs 2.5 e 2.6 da presentenorma.
Estas instruções têm também de ser transmitidas e esclarecidas de forma rigorosa pelosprofessores titulares de turma / diretores de turma, na sala de aula, com a antecedênciarazoável,relativamenteaoiníciodasprovaseexames,devendoodiretordaescolafornecertodasas informaçõesrelevantesaosencarregadosdeeducaçãoatravésdosmeioshabituaisemusonaescola.
Relativamenteao1.ºciclo,oprofessortitulardeturmadevetransmitirestasinstruçõesaosseus alunos e respetivos encarregados de educação, preparando‐os, tanto para osprocedimentos de realização das provas finais do 1.º ciclo, bem como para a eventualnecessidadedeseremdeslocadosparaescolasdiferentespararealizaçãodassuasprovas.
Asnormasaquiapresentadassãodefundamentalimportânciaparaonormalfuncionamentodoprocessodeprovaseexames,peloqueéresponsabilidadedetodososintervenienteszelarpeloseucumprimentorigoroso.
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CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOE
DOSEXAMESFINAISNACIONAIS
SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVAS
FINAISEEXAMES
1. ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES
1.1. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os exames finaisnacionaisdoensinosecundáriorealizam‐se,regrageral,nosestabelecimentosdeensino público – agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas – e nosestabelecimentos de ensino particular e cooperativo dotados de autonomiapedagógica, frequentadospelosalunosounosquaisestesseencontrem inscritospara provas e exames, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, todosdoravantedesignadosporescolas.
1.2. Asprovaseexamesreferidosnon.º1.1podemserrealizadosemescoladiferenteda frequentada ou daquela em que o aluno se encontra inscrito, sempre que semostre conveniente para a organização do processo de realização das provas eexamespormotivosderacionalizaçãoderecursos,deinsuficiênciadeinstalações,de associação de escolas ou outros, tendo também em conta a necessidade deseremrigorosamentecumpridososcritérioseasnormasdefinidospeloJNE.
1.3. Asescolasondeserealizamefetivamenteasprovasouexamessãodesignadasporescolas de acolhimento. As escolas que os alunos frequentam ou onde seencontraminscritossãodesignadasporescolasdeorigem.
1.4. As escolas de acolhimento devem assegurar as seguintes estruturas,funcionalidadeseações:
a) Constituir secretariados de exames para organização, acompanhamento esupervisãodoprocessoderealizaçãodeprovaseexames;
b) Instalarasaplicaçõesinformáticasdeapoioàgestãodasprovasdeavaliaçãoexterna;
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c) Organizaradistribuiçãopelassalasdeprovadosseusprópriosalunosedosalunosdeoutrasescolasqueaírealizemprovaseexames;
d) Assegurar as condições especiais de realização de provas e exames paraalunos com necessidades educativas especiais autorizadas pela escola deorigemoupeloJNE.
e) Assegurar o serviço de vigilância das provas e exames, no cumprimentorigorosodasnormasestabelecidaspeloJNE;
f) Estabelecerprocessosdearticulaçãoecolaboraçãocomasescolasdeorigemdosalunosquevãoacolher,designadamente,oestabelecimentodecanaisdeinformaçãoeficientes,ointercâmbioderecursoshumanos,entreoutros;
g) RequisitaràEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência(EMEC)ossacosdeprovas necessários para os seus próprios alunos e para os alunos que vãoacolher;
h) Assegurar a emissão e afixação de pautas de chamada e de classificação,diferenciadasparacadaescoladeorigem,bemcomoaspautasreferentesaosseusprópriosalunos;
i) Organizar o processo de reapreciação e reclamação de provas e examesrelativosaosseusprópriosalunos,bemcomoaosalunosquevãoacolher;
1.5. Asescolasdeorigemdosalunosdeslocadosdevemassegurarasseguintesações:
a) Enviaràescoladeacolhimentoainformaçãosobreosseusalunosnecessáriaàorganização do processo de provas e exames, nomeadamente, para arequisiçãodesacosdeprovasàEMEC,distribuiçãodosalunospelassalasderealização das provas e exames, emissão das pautas de chamada e declassificação,entreoutros;
b) Articular e colaborar com as escolas de acolhimento, designadamente, noestabelecimento de canais de informação eficientes, no intercâmbio derecursoshumanos,entreoutros;
c) Prestar aos seus alunos e respetivos encarregados de educação todas asinformaçõesrelativasaoprocessoelocalderealizaçãodasprovaseexames;
d) Inserir na plataforma on‐line do JNE os processos dos alunos comnecessidades educativas especiais que necessitamde condições especiais derealizaçãodeprovaseexames,disponibilizandoàescoladeacolhimento,comaadequadaantecedência,osrequerimentos/despachodeautorização;
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e) Efetuaraafixaçãodepautasdechamadaedeclassificaçãorelativasaosseusalunos.
1.6. NoprocessorelativoàrealizaçãodasProvasFinaisdo1ºciclo,asescolasdevemobservarasseguintesregras:
a) Por razões de natureza organizativa, para a realização das provas finais deciclonaprópriaescolaéexigidoumnúmeroigualousuperiora10alunos.
b) Avigilânciadasprovas finaisdo1.º ciclodeveserassegurada,emcadasala,por2professores,designadospelodiretordeentreosquelecionamo2.ºciclo,3.º ciclo ou o ensino secundário, e que não lecionam o 1.º ciclo, ainda quetenhamhabilitaçãoprofissionalparaesteciclo.Osprofessoresdo2.ºciclo,3.ºcicloeensinosecundárionãopodemlecionaradisciplina,sobreaqualincideaprova;
c) Do disposto nas alíneas anteriores decorre a necessidade de os alunos dasescolaspúblicasrealizaremasprovasemescolasquesatisfaçamosrequisitosereúnamascondiçõesreferidas,designadamentenasededeagrupamentodeescolas,escolasbásicasdos2.ºe3.ºciclos,centrosescolaresououtrasescolasqueosdiretoresentendamadequadas;
d) Apesar de funcionarem em regime de autonomia pedagógica, osestabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que não satisfaçam osrequisitosenãoreúnamascondiçõesreferidasnasalíneasa)eb)dopresentenúmero,devemdiligenciarnosentidodeosseusalunosrealizaremasprovasem escola pública ou em escola do ensino particular e cooperativo queassegureasreferidascondições;
e) Nas situações emque osdiretoresdas escolas constatemnão serpossível ocumprimentododispostonasalíneasa)eb)dopresentenúmero,deverãoosmesmoscomunicaressefactoaosserviçosdaDGEstE,queemarticulaçãocomoJNE,determinarãoascondiçõesalternativasdeaplicaçãodasprovas,;
f) As escolas de acolhimento devem solicitar a colaboração dos professores eassistentesoperacionaisdasescolasdeorigemafimde:
Ä Acompanharemeorientaremosseusalunosparaassalasderealizaçãodasprovasfinais;
Ä Acompanharemosalunosduranteointervalodasprovasfinais.
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1.7. CompeteàDGEstEeàsdireçõesregionaisdeeducaçãodasregiõesautónomasdosAçores e daMadeira, em articulação com as respetivas delegações regionais doJNE,definir a rededeescolasondese realizamasprovaseexames,bemcomooplanodedistribuiçãodosalunos.
1.8. Nocasodadeslocaçãodealunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefereàsprovasfinaisdo1.ºciclo,osprocedimentosaobservarsãoosseguintes:
a) Osdadosehistorialdosalunos,devemserenviadospelaescoladeorigemàescoladeacolhimento,afimdeestespoderemserintroduzidosnoprogramaPFEB;
b) OsdadosehistorialdosalunospodemsertransferidosparaoprogramaPFEB,automaticamente,apartirdosprogramasdegestãodealunosdasescolasouatravésdeumficheirodefolhadecálculodemodelofixo,disponibilizadonoâmbitodoprogramaPFEB;
c) As pautas de chamada são elaboradas em triplicado pela escola deacolhimento,devendoobservaraconstituiçãodogrupo‐turma;
d) Um exemplar das pautas é afixado com 48h de antecedência na escola deorigemdoaluno, com indicaçãodaescolaondese realizamasprovas finais,sendo o segundo exemplar afixado na escola de acolhimento e servindo ooutrodepautadechamada;
e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, paraclassificação, é da responsabilidade da escola de acolhimento, sempre quenecessário, com a colaboração de professores das escolas de origem dosalunos;
f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemserentreguesnaescoladeacolhimento,aqualdesvendaoanonimato,registaasclassificaçõeseprocedeàemissãodaspautasdeclassificação,devendoestasser afixadas na escola de origem dos alunos, bem como na escola deacolhimento;
g) Todos os procedimentos respeitantes aos processos de reapreciação ereclamaçãodasprovassãoefetuadosnaescoladeacolhimento,aqualdeverámanterasprovasnasuaposseatéaofinaldoprocessodereclamação;
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h) Findooperíododereclamação,asprovassãodevolvidasàsescolasdeorigem,nomeadamente,nocasodasescolasdoensinoparticularecooperativo,sendoasuaentregafeitaexclusivamenteaelementoscredenciados.
1.9. Por razões de natureza organizativa, para a realização das provas finais do 2.ºciclonaprópriaescolaéexigidoumnúmeroigualousuperiora10alunos.
1.10. No caso de haver necessidade de, excecionalmente, se proceder à deslocação dealunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefereàsprovasfinaisdo2.ºe3.ºcicloseexamesnacionaisdoensinosecundário,osprocedimentosaobservarsãoosseguintes:
a) Aautorizaçãodeveserrequeridaaoresponsáveldoagrupamentodeexamesou ao coordenadordadelegação regional do JNEou ainda aoPresidente doJNE, de acordo com o âmbito da deslocação que se pretender (dentro domesmo agrupamento, da mesma delegação regional, de uma delegaçãoregionalparaoutra);
b) Quando for autorizada a deslocação de alunos para realizar exames noutraescolae,osmesmoalunos,realizarem,namesmafaseouemfasesdiferentes,exames na escola em que estão inscritos não há lugar à transferência deprocessonemdehistorialdoaluno;
c) Apautadechamadaéelaboradaemtriplicadopelaescolaondeserealizouainscrição,sendoumexemplardaspautasaíafixado,compelomenos48horasdeantecedência,comindicaçãodaescoladeacolhimento;
d) Osoutrosdoisexemplaressãoremetidosàescoladeacolhimento,sendoumparaafixareservindooutrodepautadechamada;
e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, paraclassificação,édaresponsabilidadedaescoladeacolhimento;
f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemserentregues, juntamentecomostalõesdosnúmerosconvencionais,àescoladeorigem, a qual desvenda o anonimato, regista as classificações e procede àafixaçãodapauta;
g) Étambémnaescoladeorigemquedecorremosprocedimentosrespeitantesaosprocessosdereapreciaçãoereclamaçãodasprovas.
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1.11. No caso de alunos que se inscrevam para provas ou exames numa escola e,posteriormente,sejamtransferidosparaumaoutraescola,oprocessoeohistorialsão remetidos a esta última, devendo a primeira retirar os alunos do programaPFEB,ENEBouENES,demodoapermitirasuainclusãoeaintroduçãodosdadosnas aplicações informáticasnaescolaque recebeua transferência,no sentidodepossibilitar o fecho dos termos e o processo de certificação, incluindo, para oensinosecundário,aemissãodaFichaENESparacandidaturaaoensinosuperior.Esta alteração tem de ser comunicada por escrito aos agrupamentos de examesenvolvidos.
1.12. No âmbito do acompanhamento do percurso educativo dos alunos filhos deprofissionais itinerantes,e tendoemcontaa realizaçãodasprovas finaisdos1.º,2.ºe3.ºcicloseexamesfinaisnacionais,asescolasdeorigemdestesalunosdevemcumprirosseguintesprocedimentos:
a) Estesalunosrealizamasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosouexamesfinaisnacionaisnasescolasdeacolhimentoondeseencontramnadataderealizaçãodasprovaseexames;
b) Asescolasdeorigemidentificam,juntodosencarregadosdeeducação,qualaescola de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento darealizaçãodasprovaseexames;
c) As escolas de origem informam por escrito as escolas de acolhimento dosalunos que aí realizam as provas e exames, bem como o respetivoagrupamentodeexames;
L ATENÇÃOOs requerimentospara realizarprovase
exames em duas escolas, durante a
mesmafaseouemfasesdiferentes,sósão
considerados em casos absolutamente
excecionais e mediante autorização
expressadoJNE.
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d) As escolas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização dasprovaseexamesinserem‐nosnosprogramasPFEB,ENEBouENEScomumaidentificação (apenas para a escola) que o aluno é filho de profissionalitinerante;
e) As escolas de acolhimento enviama remessa de inscrições para o respetivoagrupamento de exames e, para que o anonimato se mantenha, semidentificaremquesetratadealunofilhodeprofissionalitinerante.
2. MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA
2.1. Odiretordecadaumadasescolasdeacolhimentoéoresponsávelpelasmedidasorganizativas necessárias à efetivação das provas, de acordo com as presentesInstruções, devendo para o efeito formalizar por escrito todas as nomeações edesignaçõesquevieraefetuar.
2.2. O serviço de exames, que engloba as provas finais de ciclo do ensino básico, osexames finais nacionais, os exames a nível de escola equivalentes a examesnacionais e as provas de equivalência à frequência, é de aceitação obrigatória,abrangendo aquele os professores vigilantes e coadjuvantes, os gestores dosprogramas informáticos de apoio à avaliação externa, os elementos dossecretariados de exames, os técnicos de apoio à realização das provas e osprofessoresclassificadores,relatoreseespecialistas.
2.3. Antes do início do período de provas e exames, o diretor da escola promove,obrigatoriamente,umareuniãopreparatóriacomosprofessoresdossecretariadosde exames, professores vigilantes e coadjuvantes, no sentido de analisar eestabelecer os procedimentos a adotar no desempenho das respetivas funções,dada a grande importância de que se reveste a sua atuação neste processo. Odiretor realiza ainda, obrigatoriamente, uma reunião com os elementos dosserviçosadministrativoseassistentesoperacionaisdeformaaesclarecê‐lossobreas informações e procedimentos inerentes ao serviço de provas e exames, noâmbitodassuasfunções.
2.4. Paraalémdeadivulgaçãoserefetuadapelosmeiosconsideradosmaiseficazesemutilização na escola, o conteúdo essencial destas instruções deve ser afixado emlugardeestilo,comrazoávelantecedência.
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2.5. Dainformaçãoadivulgaraosalunoseencarregadosdeeducaçãodeveconstarnaíntegra os números 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23 bem como todo oCapítulo III ‐ Reapreciação das Provas e Exames e todo o outro conteúdoconsideradoessencialpelodiretor.
2.6. SãotambémdeafixarosModelosJNEnúmeros08,09,09‐A,09‐B,10,10‐A,12,13,13‐A,quesãodeutilizaçãodiretaporpartedosalunosinteressados.
2.7. Paraaorganizaçãoeacompanhamentodoserviçodeexames,odiretor,ouvidooconselho pedagógico, nomeia os secretariados de exames que considerarconvenientes, tendo em consideração o volume de trabalho a realizar em cadaescola,edesignaosrespetivoscoordenadoresquedevemser,semprequepossível,professores do quadro da escola, os quais desempenham as respetivas funçõesdurantetodooprocessodeprovaseexames,nomesmoanoescolar.
2.8. O substituto do coordenador é designado pelo diretor da escola de entre osprofessoresqueintegramosecretariado,competindo‐lhesubstituirocoordenadornassuasausênciaseimpedimentos.
2.9. O diretor designa um docente responsável pelos programas informáticos PFEB,ENEB e ENES, que orienta e acompanha na escola a execução das diversasoperações previstas, em articulação com os técnicos responsáveis por estesprogramas no agrupamento de exames e a Comissão Permanente do JNE, semprejuízodadesignaçãodeoutrosdocentesquecoadjuvemaqueleresponsável.
2.10. Odiretordesigna,ainda,umdocentequesubstituioresponsávelpelosprogramasinformáticosPFEB/ENEB/ENES,nassuasausênciaseimpedimentos.
2.11. O diretor deve ainda nomear e convocar um professor coadjuvante por cadadisciplinaemqueserealizamprovaseexames.
2.12. Odiretor,subdiretoreadjuntosdodiretoreosoutrosintervenientesnoprocessode provas e exames, referidos no n.º 2.2, com vista a garantir o princípio daimparcialidade, devem observar as disposições respeitantes aos casos deimpedimentoconstantesnosartigos69.ºa72.ºdoDecreto‐Lein.º4/2015,de7dejaneiro.
2.13. Os intervenientes referidos no número anterior devem declarar a situação deimpedimento ao respetivo superior hierárquico e, no caso do diretor, aoPresidente do JNE, podendo apenas participar em serviço de exames que nãocomprometaosrequisitosdeimparcialidadeedeanonimatodasprovas.
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2.14. Considerando os impedimentos referidos no n.º 2.12, os elementos dossecretariados de exames e professores vigilantes não podem prestar serviço deexames nos dias ou parte dos dias em que um seu familiar prestar provas ouexamesnamesmaescola.
2.15. Osprofessorescoadjuvantesquetenhamfamiliaresaprestarprovasouexamesnamesmaescolanãopodemdesempenharessasfunçõesnosdiasoupartedosdiascorrespondentes,acionando‐seosprocedimentosprevistosnon.º5.7.
2.16. Seoimpedimentoabrangerosdocentesenãodocentesqueefetuamagestãodosprogramas PFEB, ENEB ou ENES, o registo de dados resultantes de provas ouexamesprestadosporfamiliaresserá,sempre,supervisionadopresencialmente,naaltura da introdução desses dados, por ummembro da direção da escola ou dosecretariadodeexames,designadoparaoefeitopelodiretordaescola.
3. PAUTASDE CHAMADA EDE CLASSIFICAÇÃO ‐ PROVASAREALIZAR PELOSALUNOS
5 ProvasFinaisdeCicloeProvasdeEquivalênciaàFrequência3.1 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamadaosserviçosadministrativos
de cada escola de acolhimento introduzem, com a antecedência necessária, aidentificaçãodosalunosnoprogramaPFEB,paraos1.ºe2.ºciclos,enoprogramaENEB,nocasodo3.ºciclo.
3.2 Aspautasdechamadaparaasprovasfinaisdo1.ºciclosãoelaboradasdeformaapreservaromaispossívelogrupoturmadosalunos,tendoemcontaanecessidadede organização das escolas de acolhimento e o acompanhamento dos alunosdeslocados.Quanto àspautasde chamadado2.º ciclo, estaspodemser emitidastendoemcontaogrupoturmaou,emalternativa,porordemalfabética
3.3 Aavaliação sumativa internado3.ºperíododeveser introduzidanosprogramasPFEB e ENEB e publicitada, através da afixação das pautas comas classificaçõesinternas,antesdareceçãodaremessadedadoscomasclassificaçõesdaavaliaçãoexterna.
3.4 A introduçãodedadosnosprogramasPFEBeENEBpodeserefetuadade formaautomatizadaapartirdaexportaçãodedadosdosprogramasdegestãodealunosde cada escola. No caso do programa PFEB, os dados podem também ser
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transferidos a partir de uma folha de cálculo (modelo PFEB, disponibilizado nosítiodoJNE)aenviarpelasescolasdeorigemàsescolasdeacolhimento.
3.5 Osalunosdo3.ºcicloqueinterpuseremrecursodaavaliaçãosumativainternafinalequenãotenhamsidoadmitidosàsprovasfinaisdevemserincluídosnaspautasdechamadapararealizarasprovasatítulocondicional.
3.6 As pautas de chamada são rubricadas pelo diretor, sendo afixadas com aantecedência de pelomenos 48 horas, relativamente ao início das provas, delasdevendoconstarodia,ahora,asalaeaescolaondeosalunosrealizamaprova.
3.7 Nocasodedeslocaçãodealunosdo1.ªciclo,aspautasdechamadasaqueserefereonúmeroanteriorsãotambémafixadasnaescoladeacolhimento
3.8 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto àsprovas que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivaspautassãoafixadascom24horasdeantecedência.
3.9 Os resultados das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico sãotransferidosparaosprogramasPFEBouENEB,atravésdasremessasdedadosdosagrupamentos de exames, devendo ser emitidas e afixadas novas pautas com asclassificações finaisde todasasdisciplinas,comamençãodeAPROVADOouNÃOAPROVADO.
3.10 As escolas devem, também, afixar obrigatoriamente as pautas de classificaçãodesagregadasportemasoudomínios,relativasàsprovasfinaisdePortuguêsedeMatemática.
3.11 AspautasdechamadaparaasprovasfinaisdeciclodePortuguêsedeMatemáticado2.ºe3.ºciclodoensinobásicointegramosalunosquefrequentemoutenhamconcluído percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação eformação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF), cursosvocacionais, um processo de reconhecimento, validação e certificação decompetências(RVCC),umcursodeeducaçãoe formaçãodeadultos(EFA)ouumcurso do ensino básico recorrente, que queiram prosseguir estudos nos cursoscientífico‐humanísticos,excluindoosdorecorrente.
3.12 Aspautasdechamadadasprovas finaisdo3.ºciclo integramaindaosalunosdePLNM que queiram prosseguir estudos nos cursos científico‐humanísticos,excluindoosdorecorrente.
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3.13 Aspautasdechamadaedeclassificaçãodasprovasdeequivalênciaà frequênciados1.º,2.ºe3.º ciclosdoensinobásicosãoproduzidaspelosprogramasPFEBeENEB.
3.14 As classificações das provas finais das disciplinas de Português e deMatemáticados alunos referidos nos números 3.11 e 3.12 e as classificações das provas deequivalência à frequência dos alunos autopropostos constam de pauta própria,produzidapelosprogramasPFEBeENEB.
3.15 A classificação final de todas as disciplinas, inclusivamente aquelas cujas provastêmduascomponentes,éregistadanaspautasproduzidaspelosprogramasPFEBeENEB.
5 ExamesFinaisNacionais eProvasdeEquivalência àFrequênciadoEnsinoSecundário
3.16 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamada,osserviçosadministrativosdecadaescolaintroduzemnoprogramaENESosdadosrelativosàsinscriçõesemprovaseexamesdosalunos,recolhidosdoBoletimModelo0133.
3.17 DevetambémconstarnoprogramaENESohistorialescolardecadaaluno,mesmoquejátenhaconcluídoocursoemanosletivosanteriores,concretamente:
a) ParaosalunosdecursosaoabrigodosDecreto‐Lein.º74/2004eDecreto‐Lein.º139/2012,designadamentecursoscientífico‐humanísticos, incluindoosdorecorrente, e cursos do ensino artístico especializado, deve ser introduzido ohistorial completo das disciplinas realizadas, que inclui as classificaçõesinternas (CI), situação de frequência e classificação final (CFD) de todas asdisciplinas que compõem o plano de estudos do curso do aluno. Para estescursosoprogramacalculaautomaticamenteamédiafinalparaacessoaoensinosuperior;
b) Para os alunos de cursos profissionais sujeitos à realização de exames paraprosseguimentodeestudos,deveser introduzidaaclassificação finaldecursoque consta nos certificados na escala de 100 a 200 pontos. Com base nestaclassificação e nas classificações obtidas nos exames, o programa calculaautomaticamente a classificação final de curso para efeito de prosseguimentodeestudos(CFCEPE);
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c) ParaosalunosdecursosjáextintossemplanocurriculardefinidonoprogramaENES, deve ser introduzida a classificação final do curso transposta para aescalade100a200pontos.
3.18 Aspautasdechamadasãorubricadaspelodiretor,sendoafixadasnaescolaondeoalunoseinscreveucomaantecedênciadepelomenos48horas,relativamenteaoinício das provas, delas devendo constar o dia, a hora e a sala onde os alunosrealizamoexame.
3.19 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto aosexames que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivaspautassãoafixadascom24horasdeantecedência.
4. MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO
4.1 Relativamenteàsprovasfinaisdo1.ºciclo,cadaescoladeveprovidenciarmaterialparaforneceraosalunos,emcasodenecessidade,nomeadamente:
a) Português–canetasouesferográficasdetintaindelévelpretaouazul
b) Matemática ‐ canetas ou esferográficas de tinta indelével preta ou azul,lápis,borrachas,apara‐lápis,réguasgraduadasecompassos
4.2 Nasprovas finaisdePortuguêsouPLNMedeMatemáticados1.º e2.º ciclosdoensinobásico,asrespostassãodadasnopróprioenunciado.Nasprovasaníveldeescolaedeequivalênciaàfrequênciados1.ºe2.ºciclos,asrespostassãodadasnopróprioenunciadoouemmodeloprópriodaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência(EMEC),deacordocomdecisãodaescola.
4.3 Asfolhasdeprovaautilizarnasprovasfinaisdo3.ºciclodePortuguêsouPLNMede Matemática, nos exames finais nacionais do ensino secundário, nasprovas/examesaníveldeescolaenasprovasdeequivalênciaàfrequênciasãodemodeloprópriodaEMEC.
4.4 AsfolhasdeprovaparaasprovasfinaiseexamesnacionaissãoenviadasàsescolaspelaEMEC,emquantidadeadequadaaonúmerodealunosqueaíprestamprovas.
4.5 As folhas de prova a utilizar nas provas de equivalência à frequência, que nãosejamrealizadasnopróprioenunciado,têmdeserrequisitadasàEMEC.
4.6 Opapelderascunho(formatoA4)éfornecidopelaescoladevidamentecarimbado,sendodatadoerubricadoporumdosprofessoresvigilantes.Opapelderascunhonãopodeserentregueaoexaminandoantesdadistribuiçãodosenunciados.
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4.7 DurantearealizaçãodasprovaseexamesosalunosapenaspodemusaromaterialautorizadonasInformações‐ProvaFinal/Exame,daresponsabilidadedoIAVE,nasInformações‐Prova Final/Exames a nível de escola e nas Informações‐Prova deequivalênciaà frequência,daresponsabilidadedaescola,devendocadaaluno,nasaladeexame,utilizarapenasoseumaterial.
4.8 AsInformações‐Prova/Examedevemserafixadas,comadevidaantecedência,paraconhecimentodosalunoseencarregadosdeeducação.
4.9 Relativamenteàsmáquinasdecalculardeveter‐seematençãooseguinte:
a) Nas provas finais de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, só são autorizadas ascalculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistasnasrespetivasInformações‐Prova final de ciclo, e estejam devidamente identificadas com onomedoaluno.
b) Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735),MatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais(835)eFísicaeQuímicaA(715)sósãoautorizadasascalculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistasno ofício‐circular S‐DGE/2014/4768, de 4 de dezembro. Este ofício‐circulardeve ser afixado na escola, já que tem por objetivo informar os alunos e osprofessores coadjuvantes, dosmodelosmais comuns existentes emPortugal,quesatisfaçamascondiçõesexigidas.
c) Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Geografia A (719) sópodemserutilizadascalculadorasnãoalfanuméricasenãoprogramáveis.
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4.10 Os alunos que se candidatem a provas e exames e possuam uma calculadorasuscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverão, até15 demaio, no caso do 2.º ciclo, e até 5 de junho, no caso do 3.º ciclo e ensinosecundário, solicitar na escola a confirmação da possibilidade de utilização damesma.Nestasituação,odiretordeveemitirdeclaraçãoaserentregueaosalunos,ficandoumacópiaarquivadanaescola.
4.11 Épermitidoousodedicionáriosnostermosdefinidosnosn.ºs3e4doartigo36.ºdo Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário e nasInformações‐Prova/Exame.
4.12 O secretariado de exames, em conjunto com o professor coadjuvante, define osprocedimentos para verificação do material a usar pelos alunos. Tal verificaçãodeveocorrer,semprequepossível,antesdoiníciodaprova,salvaguardandoocasodos alunos referidos no n.º 11.1 em que essa verificação decorre com a maiorbrevidade,apósasuaentradanasaladeexames.
ATENÇÃO–UTILIZAÇÃODECALCULADORAS5 PROVASFINAISDECICLOEEXAMESFINAISNACIONAISÄ Semprequeosalunosseapresentemaprovafinaldecicloouaexamefinalnacionalcom
umacalculadoracujascaracterísticastécnicasnãoseenquadremnascondiçõesprevistas,levantandodúvidasquantoà legitimidadeda suautilização, é‐lhespermitidoo seuuso,devendoobrigatoriamenteserpreenchidooModelo03/JNE.
Ä Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quandopossível, na situação referida ou no caso de avaria, devendo o examinando preencherigualmenteoModelo03/JNE,paraarquivonaescola.
Ä Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, o Modelo 03/JNE é enviado aoresponsável do agrupamento de exames, após o termo da prova, que, por sua vez, oremete à Comissão Permanente do JNE, para análise e decisão final, informandosimultaneamenteadelegaçãoregionaldoJNEdesteprocedimento.
Ä Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicasdiferentesdasprevistas,aprovadeexameéanulada.
L Osalunossópodemlevarparaasaladeexameumaúnicacalculadora.
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5. SERVIÇODECOADJUVÂNCIA
5.1. Os professores coadjuvantes são designados, pelo diretor, de entre osmembrosdosgruposderecrutamentoaqueestáatribuídaalecionaçãodadisciplinaobjetode prova final de ciclo, de exame final nacional, provas de equivalência àfrequência ou restantes provas e exames elaborados a nível de escola, sendoaconselhávelquetenhamlecionadoessadisciplinanopresenteanoletivo.
5.2. Osprofessorescoadjuvantesdesempenhamasseguintesfunções:
a) Verificar e controlar omaterial específico autorizado ausarpelos alunosnarealizaçãodasprovaseexames,tendoemcontaasindicaçõesreferidasnon.º4 e de acordo com as Informações‐Prova Final/Exame emitidas pelo IAVE,Informações‐Prova Final/Exame a nível de escola e Informações‐Prova deequivalênciaàfrequência,estasdaresponsabilidadedaescola;
b) Transmitiresclarecimentosaosalunossobreoconteúdodasprovasdeâmbitonacional,desdequeexpressamentecomunicadosouautorizadospeloJNE;
c) Divulgar informação junto dos alunos sobre eventuais erratas, desde queexpressamenteautorizadapelosecretariadodeexames;
d) SolicitarpedidosdeesclarecimentoaoIAVE,relativosaosconteúdosdaprova,eaoJNE,sobretodasasoutrassituações.
5.3. Sempre que se justificar, tendo em conta o número de alunos e a tipologia daescola,podemsernomeadosmaisprofessorescoadjuvantesparaomesmocódigodeprova.
5.4. Durante o período de realização da prova, o professor coadjuvante devepermanecer numa sala da escola, de preferência próxima ou contígua aosecretariadodeexames,ondepossamserasseguradasasnecessáriascondiçõesdesigilo,nãolhesendopermitidaautilizaçãodequaisquermeiosdecomunicação,noperíodoreferido,semprejuízodassituaçõesmencionadasnon.º5.2.
5.5. Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5.2, logo após o início daprova, o coordenador do secretariado de exames, entrega um exemplar dorespetivoenunciadoaoprofessorcoadjuvante,queficaobrigadoaodeverdesigiloduranteoperíododasuarealização.Paraestefim,ocoordenadordosecretariadodeexamesdeve:
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a) Dirigir‐se a uma sala de prova após a abertura do saco de provas pelosvigilanteseretirarumenunciado;
b) Colocá‐lonumenvelopequedevefechar,paragarantirosigilodaprova;
c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoprofessorcoadjuvante.
5.6. Sempre que um aluno com necessidades educativas especiais de carácterpermanenterealizeprovaseexamesadaptados,devetambémserdisponibilizadoaoprofessorcoadjuvante:oenunciadodaprovaampliada;oenunciadoanegrodaprovatranscritaparabraille;ouoenunciadoimpressoqueacompanhaasprovasem formato digital ou formato DAISY. O mesmo procedimento deve ter lugarrelativamenteàsprovaseexamesaníveldeescolaeàsprovasdeequivalênciaàfrequência.
5.7. Quando não for possível designar um professor coadjuvante para determinadadisciplina, deve o facto ser comunicado, com antecedência, ao responsável deagrupamento de exames, o qual providencia a solução adequada, em articulaçãocomocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.
6. SALASEVIGILÂNCIA
6.1 Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas são definidos pelo diretor daescola de forma a evitar, tanto quanto possível, a realização de provas/códigodiferentes namesma sala e a prevenir a prática de quaisquer irregularidades efraudes,nuncapodendoestarmaisdoqueumalunoemcadacarteira.
6.2 Esses critérios (número de salas disponíveis e capacidade das mesmas) sãointroduzidosnosprogramasPFEB,ENEBeENES,consoanteocaso,paraefeitodeimpressãodaspautasdechamada,porsala.
6.3 Na distribuição dos alunos dentro das salas de prova, deve acautelar‐se aconvenientedistânciaentreeles.Estadistribuiçãodeverespeitarsempreaordemdapautadechamada,deixandovagososlugarescorrespondentesaosalunosquefaltem.
6.4 Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário referidos noquadroseguinte,deveaindaobservar‐seoesquemalogísticoindicadonoAnexoII,paradistribuiçãodosenunciados,osquaisseapresentamem2versões–versão1e versão 2 – que vão contidas no mesmo saco em sequência alternada, sendoregistadonoAnexoIIonúmerodepautadechamadadecadaalunopresente.No
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presente ano letivo, a prova de História B (723) tem, pela primeira vez, duasversões.
Disciplina Cód i g o
BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2
EconomiaA–11.ºano 7 1 2
Filosofia–11.ºano 7 1 4
FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5
GeografiaA‐11.ºano 7 1 9
HistóriaB–11.ºano 7 2 3
HistóriaA–12.ºano 6 2 3
MatemáticaA–12.ºano 6 3 5
Português–12.ºano 6 3 9
6.5 Adistribuiçãodosprofessoresvigilantespelassalascompeteaodiretordaescola,devendoserassegurada,demodocontínuo,apresençanasaladeummínimodedoisprofessores, escolhidosdeentreosquenão lecionamadisciplinae, semprequepossível,osquenãopertencemaogrupoderecrutamentodadisciplina,sobreque incide a prova, sendo que é imprescindível a designação de professoresvigilantessubstitutos.
6.6 Os professores vigilantes só podem sair da sala em caso de força maior, sendosubstituídosporprofessoresvigilantessubstitutos,quepermanecemnasalaatéaofimdaprova.Nestasituação,competeaocoordenadordosecretariadodeexamesdecidirdoprocedimentomaisadequadoparagarantirocumprimentododeverdesigiloporpartedoprofessorsubstituído.
6.7 No caso do 1.º ciclo, os professores vigilantes podem sair das salas durante operíododeintervalo,devendo,noentanto,certificar‐sedequeasjanelaseaportaficam convenientemente fechadas e que a sala garante todas as condições desegurança. Caso contrário, deverá permanecer na sala, pelomenos, um vigilanteduranteointervalo.
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L PROFESSORESVIGILANTES
Ä A função de vigilante de provas e exames é uma das maisimportantes e demaiorresponsabilidade de todooprocessodasprovas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, já que o nãocumprimento rigoroso das regras numa única sala poderá pôr emcausatodaumaprovaanívelnacional.
Ä Aqualidadedoserviçodevigilânciadasprovasnassalasdeexameéfundamentalparaasuavalidadeegarantiadoprincípiodaequidade.
Ä Neste sentido, é também importante garantir uma efetiva vigilânciapor parte dos assistentes operacionais, nas zonas envolventes dassalasdeexame(corredores,espaçosexterioresadjacentes,acessoàsinstalações sanitárias), proibindo a permanência ou circulação depessoasnãoenvolvidasnoserviçodeexames.
L ATENÇÃO Ä Qualquertelemóvelououtromeiodecomunicaçãomóvel
quesejadetetadonapossedeumaluno,querestejaligadooudesligado,determinaaanulaçãodaprovapelodiretordaescola.
6.8 Paraarealizaçãodasprovasfinaisdeciclo,examesfinaisnacionais,provasaníveldeescolaeprovasdeequivalênciaàfrequência,osalunosnãopodemterjuntodesi quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros,cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel comocomputadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis,relógios com comunicação wireless, bips, etc.. Os objetos não estritamentenecessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc.devemserrecolhidosporelementosdaescolaoucolocadosjuntoàsecretáriadosprofessoresvigilantes,sendoqueosequipamentosdecomunicaçãodeverãoaísercolocadosdevidamentedesligados.
6.9 Duranteo3.ºperíodoodiretordaescoladevecomunicar,pelosmeiosusuais,aosencarregadosdeeducaçãoouaosalunos,quandomaiores,anecessidadedeestesnão seremportadoresde telemóveis (ououtroequipamentoproibido)nodiaderealização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade deinadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a
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realizaçãodasprovaseexames,oque,obrigatoriamente,levaàsuaanulação.Estainformaçãodevetambémserafixadaemlocalbemvisíveldaescola,bemcomosertransmitida a todos os alunos que realizam provas e exames pelos respetivosprofessorestitularesdeturmaoudiretoresdeturma.
6.10 Antesdoiníciodasprovaseexames,duranteoperíododechamadadosalunoseimediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantesdevem solicitar aos alunos que efetuem uma verificação cuidada a fim de seasseguraremdequepossuemomaterialnecessárioparaarealizaçãodaprova,equenãopossuemqualquermaterialouequipamentonãoautorizado,emparticulartelemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunosassinam,jánosrespetivoslugares,oModelo14/JNE,confirmandoqueefetuaramaverificaçãoreferida.
6.11 É igualmenteproibida autilizaçãodequaisquer sistemasde comunicaçãomóvelnassalasdeexamesporpartedosprofessoresvigilantes.
6.12 Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outraspessoas para além dos professores designados para a vigilância das provas,diretor,subdiretor,adjuntosdodiretor,membrosdosecretariadodeexamesouoprofessorcoadjuvante.
6.13 OsinspetoresdaInspeção‐GeraldaEducaçãoeCiênciaedaInspeçãoRegionaldeEducaçãodasRegiõesAutónomas têmacesso livreediretoàssalasdasprovaseexames.
6.14 Assalasdasprovaseexamesdevempermanecercomaportaabertaduranteasuarealização.
7. DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES
7.1 Asprovasfinaisdo1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicoeosexamesfinaisnacionaisdo ensino secundário têm lugar nos dias e horas previstos no Despacho n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 deoutubro.
7.2 As provas e exames a nível de escola para alunos com necessidades educativasespeciais de carácter permanente realizam‐se nos dias e horas definidos nodespachocitadononúmeroanterior,salvaguardandooestabelecidonon.º32.11destanorma.
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7.3 Asprovasfinaisaníveldeescolado1.ºcicloerespetivoscritériosdeclassificação,para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente,devemserentreguespelocoordenador/diretorpedagógicodaescoladeorigemaodiretordaescoladeacolhimento,pelomenos,até24hantesdadatacalendarizadaparaaprovafinalnacionaldeciclo.
7.4 As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básicorealizam‐se nas 1.ª e 2.ª fases, de acordo com o calendário definido pela escola,devendoestecalendárioserafixadoatéàúltimasemanadomêsdeabril,paraa1.ªfase,e25dejunho,paraa2.ªfase.
7.5 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciado3.ºciclodoensinobásicorealizam‐sena1.ª fase (junho) e na 2.ª fase (julho), de acordo com o calendário definido pelaescola,devendoestecalendárioserafixadoatéaofinaldaterceirasemanademaio,paraa1.ªfase,e25dejunho,paraa2.ªfase.
7.6 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciadoensinosecundáriorealizam‐setambémnosdiasehorasdefinidosporcadaescola,devendoestecalendárioserafixadoatéaofinaldaterceirasemanademaio,paraa1ªfase,e16dejulho,paraa2ªfase.
7.7 Os calendários das provas de equivalência à frequência (incluindo todas ascomponentes de prova) devem estar de acordo com as datas definidas noDespachon.º8651/2014,de3de julho,alteradopeloDespachon.º12236/2014,de3deoutubro.
8. RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS
8.1 Ossacosdosenunciadossãoentregues,diariamente,nasescolasondeserealizamasprovaseexames,pelasforçasdesegurançaaosprofessorescredenciadosparaoefeitopelodiretordaescola,nohoráriopreviamenteacordado.
8.2 Onúmerodesacosdosenunciadosdecadaprova/códigodeveserrigorosamenteconferido pela cópia da guia de remessa enviada pela EMEC, na presença doselementosdasforçasdesegurança.
8.3 Nãosãopermitidosquaisqueracordosouprocedimentoslocaisquecontrariemasnormas nacionais definidas para a entrega, receção e circulação dos sacos dosenunciadosdasprovas.
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9. CONVOCATÓRIADOSALUNOS
9.1 Osalunosdevemapresentar‐senoestabelecimentodeensino30minutosantesdahoramarcadaparaoiníciodaprova.
9.2 Achamadafaz‐sepelaordemconstantenaspautasreferidasnon.º3,15minutosantes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos osprocedimentosreferidosnon.º6.10.
9.3 Naeventualidadedealgumalunoseapresentaraprovasouexamessemconstardapauta,podeseradmitidoàprestaçãodaprova,atítulocondicional,desdequeseverifiqueumadasseguintessituações:
a) Haverindíciosdeerroadministrativo;
b) ODiretordecidirautorizarasuainscriçãoforadeprazo.
10. IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS
10.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão decidadão/bilhetedeidentidadeoudedocumentoquelegalmenteosubstitua,desdeque este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou odocumentodesubstituiçãodevemestaremcondiçõesquenãosuscitemquaisquerdúvidasnaidentificaçãodoaluno.
10.2. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega depedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este
L ATENÇÃO
Ä Caso se detete a falta de algum saco de enunciados ou o número de sacosrecebidos seja insuficiente, deve o professor credenciado solicitar às forças desegurançaque sejam tomadasasdevidasprovidências,no sentidodegarantironúmerodeprovasnecessárias,sepossível,antesdahoramarcadaparaoiníciodaprova.
Ä Qualquer ocorrência relacionada com falta de sacos de enunciados deve serimediatamente comunicada pela escola ao responsável de agrupamento deexamesquedeverátomartodasasmedidasnecessárias,deformaagarantirumaresoluçãoatempadadoproblema.
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documentosãoconsideradosindocumentados,devendoefetuarosprocedimentosreferidosnon.º10.4.
10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão decidadão/bilhetedeidentidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,emsua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento deidentificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e queutilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores dodocumentoemitidopelaescolacomonúmerointernodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído.
10.4. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento dosecretariadodeexameselaborarumautodeidentificaçãoutilizandoparaoefeitoosModelos01/JNEe01‐A/JNE,respetivamente,paraosalunosquefrequentamaescolaeparaosalunosexternosàescolaouque,apesardefrequentaremaescola,nãopossamseridentificadosporduastestemunhas.
10.5. Nocasodosalunosque frequentamaescola,oauto(Modelo01/JNE)éassinadoporumelementodosecretariadodeexames,pelastestemunhasepeloaluno.Nocaso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato aoencarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência,assinandotambémorespetivoauto.
10.6. Nocasodosalunosexternosàescola,oauto(Modelo01‐A/JNE)éassinadoporumelemento do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, aimpressãodigitaldoindicadordireito.Nocasodeumalunomenor,asituaçãodeveser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tomaconhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto.
10.7. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos nonúmero anterior, acompanhados dos respetivos encarregados de educação,quandomenores,devemcomparecernaescola,comodocumentodeidentificação,e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o autoelaboradonodiadaprova,sobpenadeanulaçãodamesma.
10.8. QualquerdúvidaquesurjanoprocessodeidentificaçãodosalunosdeveoDiretordaescolacontactardeimediatoaComissãoPermanentedoJNE.
10.9. No caso de não se verificar a confirmação da identidade do aluno no prazoestabelecido e se a prova já tiver sido enviada ao agrupamento de exames, para
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classificação,odiretordevesolicitar informaçãoaoresponsáveldoagrupamentodeexames.
11. ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS
11.1. Oatrasonacomparênciadosalunosàsprovasnãopodeultrapassaros15minutos,após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhumprolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dosrestantes.
11.2. Osalunosreferidosnonúmeroanteriordevem,obrigatoriamente,realizartodososprocedimentosdeidentificaçãoe,emparticular,averificaçãoreferidanon.º6.10.
11.3. Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professoresresponsáveispelavigilânciadeveassinalarnapautadechamadaosalunosquenãocompareceramàprova.
12. DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA
12.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pelavigilânciadevemdistribuiropapeldeprovanasdisciplinasemqueaprovanãoéresolvidanopróprioenunciado.
12.2. Aosalunosnãoépermitidoescrevernas folhasderespostaantesdadistribuiçãodosenunciadosdasprovas,àexceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho.
12.3. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) eDesenhoA(706)deveter‐seemcontaque,emcadafolhadeprova,apenaspodeser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado overso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de provaespecíficas(Modelos411e401,daEMEC),apresentando,notopodasmesmas,adesignaçãodarespetivadisciplina.
12.4. Nasprovasfinaisdo1.ºe2.ºciclo,asrespostassãodadasnopróprioenunciado,peloquedevemserobservadososprocedimentosestipuladosnon.º17.
13. PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA
13.1. Nocabeçalhodasfolhasderesposta,oalunodeveescrever:
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a) Napartedestacável:
Ä Oseunomecompleto,deformalegívelesemabreviaturas;
Ä Onúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeelocaldeemissão,nocasodeserportadordebilhetedeidentidade;
Ä Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade oudocumentodeidentificaçãoequivalente;
Ä A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, porexemplo,provadePortuguês(91)ouprovadeMatemáticaB(735);
Ä Anodeescolaridadeefase.
b) Napartefixa:
Ä Novamente,adesignaçãoeocódigodaprovaqueseencontraarealizar;
Ä Ocursodoensinosecundário(quandoaplicável);
Ä Oanodeescolaridadeefase;
Ä Nofinaldaprova,onúmerodepáginasutilizadasnasuarealização;
Ä Versão1ou2,nocasodasprovasdoquadroreferidonon.º6.4, conformeenunciadodistribuído.
13.2. Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior,especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas aquestões da prova, a folha da prova não deverá ser substituída, devendo ser aalteração registadademodo legível. Esta alteraçãodeve também ser claramenteidentificadanoreversodapartedestacáveldocabeçalhosendonestelocalapostasasassinaturasdosprofessoresvigilantesedoaluno.
13.3. Nasprovasdeequivalênciaàfrequênciarealizadasnopróprioenunciadodaprova,este deverá estar preparado para garantir o respetivo anonimato, sendonecessáriointroduzirumcabeçalhoeumtalãodestacávelidênticoaodefinidopeloIAVE,nasprovasdeâmbitonacional,conformeexemplosapresentados.
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� Exemplodecabeçalhodafolhadeprovafinaldo3.ºciclodoensinobásicoeexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário
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� Exemplosdecabeçalhosdasfolhasdeprovasfinaisdo1.ºciclodoensinobásico,comdoiscadernos,cujaresoluçãoéfeitanoenunciadodaprova
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L As provas finais do 2.º ciclo são também resolvidas no próprio enunciado, sendo oscabeçalhossemelhantesaosdasprovasfinaisdo1.ºciclo.
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13.4. Osalunosreferidosnon.º10.3(nacionaisouestrangeiros)devemregistar,nolocaldestinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, o númerointernodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído,indicando,comolocaldeemissão,areferência“númerointerno”.
14. ADVERTÊNCIASAOSALUNOS
14.1. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciadevemavisarosalunosdoseguinte:
a) Nas provas finais dos 1.º e 2.º ciclos, as respostas são dadas no próprioenunciado;
b) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas deresposta,paraalémdosmencionadosnon.º13;
c) Nãoépermitidoescrevercomentáriosdespropositadosoudescontextualizados,nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da suasituaçãoescolar;
d) Sóépermitidousarcaneta/esferográficadetintaazuloupretaindelével;
e) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquerresposta,devendoriscar,emcasodeengano;
f) Nãoépermitidoescrevernasmargensdaprovanemnoscamposdestinadosàscotações;
g) NasprovasfinaisdeMatemáticadoensinobásico,sóépermitidoutilizarlápisnos itens das provas para as quais tal está expressamente previsto naInformação Prova Final/Exame do IAVE. Nas provas de Matemática A,MatemáticaBeMatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais,autilizaçãodolápissóépermitidanositensqueenvolvemconstruçõesqueimpliquemautilizaçãodematerialdedesenho,devendooresultadofinalserpassadoatinta;
L ATENÇÃO
Ä Se não for indicada a versão (versão 1 ouversão2)nocabeçalhodafolhadeprovasãoclassificadas com zero (0) pontos todas asrespostas aos itens de seleção, conformeindicação nas instruções de cada uma dasprovas.
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h) Asprovasoupartedeprovasrealizadasalápis,semindicaçãoexpressa,nãosãoconsideradasparaclassificação;
i) Sóépermitidaaexpressãoemlínguaportuguesanasrespostasàsquestõesdasprovas e exames, excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de línguaestrangeira;
j) Sóépermitidoousodedicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3e4doartigo36.ºdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoeSecundárioe nas provas para as quais tal está expressamente previsto na Informação‐Prova/Exame;
k) Nãoépermitidoabandonarasalaantesdeterminadootemporegulamentardaprova;
l) Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas eexames (à exceção dos alunos com necessidades educativas especiais,expressamenteautorizadospeloDiretor,nocasodoensinobásico,epelo JNE,nocasodoensinosecundário).
14.2. Aos alunos deve também ser dado a conhecer o disposto nos números 20.(Desistência da resolução de prova), 22. (Irregularidades), 23. (Fraudes) e 25.6(Nãoaceitaçãodefolhasderascunhoparaclassificação).
15. DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES15.1. Apósadistribuiçãodosalunospelassalas,osecretariadodeexamesfaz,emcada
umadassalasdeprova/exame,aentregadossacoscomasprovasaosprofessoresresponsáveispelavigilância.
15.2. O elemento do secretariado de exames que distribui os sacos confirma, emconjuntocomosdoisprofessoresvigilantes,ocódigodaprovadosacoeocódigodoexameconstantenapautadarespetivasala.
15.3. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,oelementodosecretariadodeexameseosprofessoresvigilantesdevemconfirmaraentregadosacocomoCaderno1edosaco com o Caderno 2, sendo que o primeiro tem etiqueta branca e o segundo,etiquetaazul,conformeasimagensapresentadas.
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15.4. Quando for autorizado pelo Diretor ou pelo Presidente do JNE, a realização, emsala à parte, respetivamente, de uma prova final de ciclo ou de um exame finalnacional,aalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,desdequenãosejaumaprovaespecíficaadaptadaparao aluno (prova final/exameaníveldeescola, embraille, formato digital ou formato DAISY), o coordenador do secretariado deexamesdeve:
a) Dirigir‐se a uma sala de prova, após a abertura do saco de provas pelosvigilantes,eretirarumenunciado;
b) Colocaroenunciadonumenvelope,quedevefechar,paragarantirosigilodaprova;
c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoalunoeentregá‐loaosprofessoresvigilantes;
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d) Indicar aos professores vigilantes que o tempo regulamentar da prova deveser contabilizado a partir do momento em que o enunciado é entregue aoaluno.
15.5. Nocasodeexistiremváriosalunospararealizaçãodeprovasouexames,emsalaàparte,deveráserrequisitadoumsacodeprovasparaoconjuntodessesalunos,oqualserádistribuídodeacordocomoreferidononúmeroanterior.
15.6. Durantearealizaçãodasprovaseexames,osenunciadosdosmesmosnãopodem,em caso algum, ser visualizados fora das respetivas salas de realização, comexceçãodosprofessorescoadjuvantes,apenasnolocalreferidonon.º5.4.
16. ABERTURADOSSACOSDEPROVAS
16.1. Ossacossãoabertosnahoradeiníciodaprovaouexamedentrodassalasdasuarealizaçãopelosprofessoresvigilanteseosenunciadosdistribuídosaos alunosàmesmahoraemtodooestabelecimentodeensino.
16.2. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºcicloedasprovasfinaisdeMatemáticados2.ºe3.ºciclos,oscadernos1e2devemserdistribuídos,respetivamente,no inícioda1.ªparteeda2ªpartedaprova.
16.3. Asprovasfinaisdecicloeexamesfinaisnacionais,emversãobraille,emformatodigitaleemformatoDAISYsãoenviadosemsacoseparado,acompanhadodetrêsenunciadosdaprovaimpressa.
16.4. Decadasacocomprovasadaptadas(braille,formatodigitalouDAISY)paraalunoscegos, combaixavisãooucom limitaçõesmotorasseveras,deveser retiradoumexemplarparaoalunoeoutroparaoprofessorcoadjuvante,queposteriormentedeveserarquivadonaescola.
16.5. Adistribuição dos enunciados não pode ser feita, em caso algum, antes da horamarcadaparaoiníciodaprova.
MUITOIMPORTANTE
Ä Emcada saladeexame temdeestardisponívelumaTESOURA, que é indispensável para a abertura dossacos de enunciados, os quais são de plásticoresistente.
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16.6. Antesdaaberturadossacos,osprofessoresvigilantesdevemvoltaraconfirmarseocódigodaprovacorrespondeaocódigoregistadonapautaesesetratadaprovacorrespondenteàfaseemcurso.
16.7. Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno, após adistribuiçãodosenunciados, seonúmerodeexemplares, inscritono exteriordosacodeenunciados,correspondeaonúmerodeprovasexistentesnoseuinterior,dando urgente conhecimento ao secretariado de exames, caso seja detetadadiscrepância.
16.8. A distribuição dos enunciados das provas do quadro referido do n.º 6.4 deveobedeceraoesquemalogísticoprescritonoAnexoII.
16.9. Osesclarecimentosouerratas,casoexistam,sãodistribuídosconjuntamentecomosenvelopescontendoosenunciados,paraquesejamdistribuídosaosalunos,seaplicável. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos alunos, sendosimultaneamentetranscrito,naíntegra,noquadro.
16.10. NocasodeoIAVEreportarqualqueresclarecimento,aserdivulgadopeloJNE,osecretariadodeexamesdecadaescolaasseguraráasuaprontacomunicaçãoaosexaminandos. A informação que constar desses esclarecimentos deve ser lida,pelo professor coadjuvante ou pelos professores vigilantes, e transcrita, naíntegra,noquadro.
17. DURAÇÃODAPROVA
17.1. As provas e exames têm a duração estabelecida nos quadros apresentados no,RegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.
17.2. A contagemdo tempode duração das provas realizadas em folhas de provas demodelo da EMEC inicia‐se logo que concluída a distribuição dos enunciados aosalunos.
� ATENÇÃOÄ Chama‐seespecialatençãoparaacorretadistribuição
aosalunosdosenunciadosquecorrespondamàprovacódigo/disciplina por eles requerida no boletim deinscrição.
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17.3. Nasprovasfinaisdos1.ºe2.ºciclos,otempodeduraçãodaprovainicia‐seapósaabertura dos sacos, decorridos 5 minutos para o preenchimento do cabeçalho,tendoemcontaqueestasprovassãorealizadasnopróprioenunciado.
ProvafinaldePortuguêsdo1.ºciclo/1.ªe2.ªFase
Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância
Iníciodaprova 9:30h
Preenchimentodocabeçalho 5min
1.ªParte–Caderno1 60min
Finalda1.ªParte
RecolhadoCaderno1
10:35h 10:55h
Intervalo 15min
Reiníciodaprova 11:10h
Preenchimentodocabeçalho 5min
2.ªParte–Caderno2 30min
Conclusãodaprova 11:45h 11:55h
ProvafinaldeMatemáticado1.ºciclo/1.ªe2.ªFase
Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância
Iníciodaprova 9:30h
Preenchimentodocabeçalho 5min
1.ªParte–Caderno1 45 min
Finalda1.ªParte
RecolhadoCaderno1
10:20h 10:35h
Intervalo 15min
Reiníciodaprova 10:50h
Preenchimentodocabeçalho 5min
2.ªParte–Caderno2 45 min
Conclusãodaprova 11:40h 11:55h
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ProvafinaldeMatemáticado2.ºciclo/1.ªe2.ªFase
Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância
Iníciodaprova 9:30h
Preenchimentodocabeçalho 5min
1.ªParte–Caderno1 30 min
Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h
Período para recolha dascalculadorasedistribuiçãodoCaderno 2, sem recolha doCaderno1
5min
Reiníciodaprova 10:20h
Preenchimentodocabeçalho 5min
2.ªParte–Caderno2 60min
Conclusãodaprova
RecolhaconjuntadosCadernos1e2
11:25h 11:45
ProvasfinaisdePLNMdos1.ºe2.ºciclos/1.ªe2.ªFase
Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância
Iníciodaprova 9:30h
Preenchimentodocabeçalho 5min
1.ªParte–Caderno1 60min
Finalda1.ªParteRecolhadoCaderno1
10:35h 10:55h
Intervalo 15min
Reiníciodaprova 11:10h
Preenchimentodocabeçalho 5min
2.ªParte–Caderno2 30min
Conclusãodaprova
RecolhadoCadernoII
11:45h 11:55h
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ProvafinaldeMatemáticado3.ºciclo/1.ªe2.ªFase
Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância
Iníciodaprova 9:30h
1.ªParte–Caderno1 35 min
Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h
Período para recolha dascalculadorasedistribuiçãodoCaderno 2, sem recolha doCaderno1
5min
Reiníciodaprova 10:20h
2.ªParte–Caderno2 55 min
Conclusãodaprova
Recolha conjunta das folhasde resposta relativas aosCadernos1e2
11:15h 11:35h
17.4. Ahoradeinícioedeconclusãodaprovatemdeserobrigatoriamenteescritanoquadro,fazendotambémreferênciaaoperíododetolerância.Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,incluindoasprovasdePLNM,dePLNMdo2.ºcicloedaprovadeMatemáticados2.ºe3.ºciclos,deveserigualmenteescritanoquadroahorade início e de conclusão de cada uma das partes da prova, bem como osrespetivosperíodosdetolerância.
17.5. Os elementos do secretariado de exames devem, obrigatoriamente, na parteinicial da prova, confirmar em todas as salas de exame se a hora de início econclusãodaprovaseencontracorretamenteescritanoquadro.
17.6. Osalunosquepretendamusufruirda tolerânciasópodemabandonara salanofinaldotemposuplementar.
� DURAÇÃODEPROVA
Ä Os elementos do secretariado de exames devemdirigir‐seatodasassalasdeexame30minutosantesdotermoregulamentarprevistoparacadaprovaafimdeconfirmarcomosprofessoresvigilantesahoradasuaconclusão.
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17.7. Verificando‐seainsuficiênciadeprovaseexamesprevistanacaixadon.º8.3.,osalunos devem permanecer na sala até à distribuição dos enunciados, altura apartirdaqualseiniciaacontagemdotempodeduraçãodaprova.
17.8. Apermanênciadosalunosnasala,aguardandoachegadadoenunciado,nãopodeemcasoalgumultrapassarotemporegulamentarprevistoparaessaprova.
17.9. Senão forpossível resolvera insuficiênciadeenunciadosnoperíodode tempodefinido no número anterior, a situação deverá ser comunicada ao JNE, quetomaráasdecisõesconsideradasadequadas.
17.10. AsprovasfinaisdePortuguêsedeMatemáticado1.ºciclo,bemcomoasprovasdePLNMdo1.ºe2.ºciclossãocompostaspordoiscadernos,entreguesemsacosseparados.Na1.ªpartedaprova,osalunosrealizamoCaderno1,seguindo‐seumintervalomínimode15minutos,apósoqualseiniciaa2.ªpartedaprovacomaresoluçãodoCaderno2(cf.quadrosdon.º17.3).
17.11. Nasprovas finaisdo1.º ciclodePortuguêsedeMatemática, bemcomonasdePLNMdos1.ºe2.ºciclos,osalunossãoautorizadosasairdasalano intervalo,sendo que a escola deve diligenciar para que aqueles estejam junto da sala deprovaantesdoinícioda2.ªparte.
17.12. No pacote de enunciados do Caderno 1 das provas finais do 1.º ciclo dePortuguês,PLNMeMatemáticaencontra‐seumafolhadeinstruçõesquedeveserdistribuída juntamente com o Caderno 1 e que não deve ser recolhida nointervalo.
17.13. Aprova final deMatemática dos 2.º e 3.º ciclos é composta por dois cadernos,entreguesnomesmosaco.Na1.ªpartedaprova,osalunosrealizamoCaderno1,noqualpodemutilizarcalculadora(cf. Informação‐ProvaFinal).Na2.ªpartedaprovaosalunosrealizamoCaderno2,noqualnãoéautorizadaautilizaçãodecalculadora(cf.quadrosdon.º17.3).
17.14. A1.ªpartedasprovasreferidasnonúmeroanteriortemaduraçãode30min+10min,parao2.ºciclo,ede35min+10min,parao3.ºciclo,nãopodendoseresteperíodode10minconsideradoumaverdadeiratolerânciajáqueosalunosnão podem sair da sala de aula. Na prática, todos os alunos deverão usufruirdestetempoextraparaarealizaçãodoCaderno1.
17.15. No final da 1.ª parte das provas mencionadas no n.º 17.13, está previsto umintervalotécnicode5minduranteoqualosalunosnãoabandonamasalaeosprofessoresvigilantesrecolhemascalculadoras,devidamente identificadascom
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onomedosalunos,edistribuemocaderno2,masnãorecolhemoCaderno1ouasfolhasderespostarelativasaoCaderno1.
17.16. A2.ªpartedasprovasmencionadasnon.º17.13temaduraçãode60min,parao2.º ciclo,ede55min,parao3.º ciclo,ambascomuma tolerânciaefetivade20min, sendo recolhidos, somente no final da prova, os Cadernos 1 e 2 de cadaaluno,nocasodo2.ºciclo,easfolhasderespostasrelativasaosCadernos1e2,no3.ºciclo.
18. VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES
18.1. Durantearealizaçãodaprova,osprofessoresvigilantesdevem,comomínimodeperturbaçãoparaosalunos,percorreroslugaresafimde:
a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação everificarseonomecoincidecomodapautadechamada;
b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação noscabeçalhosdasprovas;
c) Nasprovasmencionadasnoquadroreferidonon.º6.4,verificaraexatidãodacorrespondênciaentreaversãoindicadapeloalunonocabeçalhodasuafolhade resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vemreforçadaporsinalcoloridonoenunciadodaprova.
d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois depreenchidoocabeçalhopeloaluno(ambososcadernos,quandoaplicável).
e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a utilizarindevidamentelápisnaresoluçãodaprova,sendoquequalquerprovaouitemdeprovacujarespostaseencontreescritaalápis,semexpressaindicação,nãoéclassificada.
f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no cabeçalhodasfolhasdeprovadevemsercorrigidasnofinaldotemporegulamentardaprova, caso impliquem perda de tempo na resolução damesma, não sendonecessárioainutilizaçãodasfolhasdeprova.
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19. SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA
19.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram verconsideradasnaclassificação,semnecessidadedesubstituiçãodafolhadeprova.
19.2. As provas e exames cujas respostas são dadas quer em folhasmodelo da EMECquernosprópriosenunciadosnãodeverãoser,porprincípio,substituídas.Emcasode força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, porexemplo,manchasignificativaourasgãodeveofacto,deimediato,sercomunicadoaosecretariadodeexames,devendoositensseremtranscritosparanovafolhadeprova,porprincípio,apósofinaldaprova.
19.3. Asfolhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosn.ºs19.1e19.2sãoentregues no Secretariado de Exames, conjuntamente com as provas recolhidas,nãoseguindo,emcasoalgum,paraclassificação.
20. DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA
20.1. Emcasodedesistênciade realizaçãodaprova, nãodeve ser escritapelo alunoqualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem emqualqueroutrosuporte.
20.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar daprova.
20.3. Aprovaéenviadaaoagrupamentodeexames,paraclassificação,aindaquetenhasóoscabeçalhospreenchidos,àexceçãodasprovasclassificadasaníveldaescola.
21. ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA
21.1. Se, apesardeadvertido, algumalunoabandonara salaantesdo finaldo temporegulamentar da prova, os professores vigilantes, através do secretariado deexames,devemcomunicarimediatamenteofactoaodiretordaescola.
21.2. Odiretor toma as providências adequadas para impedir a divulgação da provaporpartedo aluno referidonoponto anterior, nomeadamente, nãopermitindoque este leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho,assegurandoqueoaluno,emcasoalgum,volteaentrarnasaladaprova.
21.3. Nestasituação,aprovaéanuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,paraeventuaisaveriguações.
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22. IRREGULARIDADES
22.1. A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da provadeve ser comunicada de imediato ao diretor, o qual decide do procedimento aadotar, devendo ser registado o facto na plataforma online e posteriormenteelaborado relatório circunstanciado para comunicação ao JNE, através doresponsáveldoagrupamentodeexames.
22.2. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem oexaminandoimplicaaanulaçãodaprovapeloJNE.
22.3. A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas oudesrespeitosasnopapeldaprovadeexamepodeimplicaraanulaçãodamesma,pordecisãodoJNE.
22.4. Qualquer irregularidade identificadaemqualquer fasedoprocessodeprovaseexames,mesmoqueposterioràsuarealização,implicaaelaboraçãoderelatóriofundamentadoaenviaraoJNE,paradecisão.
23. FRAUDES
23.1. Competeaosprofessoresvigilantessuspenderimediatamenteaprovadosalunosedeeventuaiscúmplicesque,nodecursodasuarealização,cometamoutentemcometerinequivocamentequalquerfraude,nãopodendoessesalunosabandonarasalaatéaofimdotempodaduraçãodaprova.
23.2. Asituaçãoreferidanonúmeroanteriordeveser imediatamentecomunicadaaodiretordaescola,aquemcompeteasuaanulação,quersetratedeprovafinaldecicloquerdeexamefinalnacional,provafinal/exameaníveldeescolaouprovade equivalência à frequência, mediante relatório, devidamente fundamentado,ficando a prova anulada em arquivona escola, bem comooutros elementos decomprovaçãodafraude,paraeventuaisaveriguações.
23.3. Asuspeitadefraudelevantadaemqualquerfasedoprocessodeprovaseexames,mesmo que posterior à sua realização, implica a elaboração de relatóriofundamentado a enviar ao JNE, ficando suspensa a eficácia dos documentoseventualmente emitidos, tendo em conta a possível anulação da prova, nasequênciadasdiligênciasrealizadas.
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23.4. A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é dacompetência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade deprova/exame.
23.5. Osprocedimentosanteriormentereferidossãoadotadossemprejuízodeulteriorprocedimentocriminal,quepossaviraocorrer.
24. PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS
Os professores vigilantes, coadjuvantes e elementos do secretariado de exames nãopodemprestaraosalunos,durantea realizaçãodasprovaseexames,qualquer tipodeesclarecimentorelacionadocomosconteúdosdasprovas,quenãotenhasidoautorizadopeloJNE.
25. RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA
25.1. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,incluindoasprovasdePLNM,enasdePLNMdo 2.º ciclo, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintesprocedimentos:
a) No final da 1.ª parte, recolhem o Caderno 1,mantendo‐se os alunos no seulugar;
b) Procedemàsuaconferênciapelapautadechamada;
c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamenteescritaalápis;
d) Autorizamasaídadosalunosparaointervalo;
e) OrganizamoCaderno1,porordemdapautadechamada,ficandoestesdentrodoenvelope,nasalaondedecorreaprova;
f) Procedemde acordo comas alíneas anteriores, no casodos alunos optarempornãoutilizaroperíododetolerância;
[ ATENÇÃOÄ Aos professores vigilantes são
rigorosamente interditos quaisquerprocedimentos que possam ajudarosalunosaresolveraprova.
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g) Podem sair da sala durante o intervalo, devendo verificar se as janelas e asportas se encontram fechadas, demodo a que seja impossibilitada qualquerintrusão;
h) No caso de as salas não terem as condições de segurança necessárias, deveficarnasalapelomenosumvigilanteduranteointervalo;
i) Nofinalda2.ªpartedaprova,recolhemoCaderno2,oqualdeveráficarjuntoaorespetivoCaderno1,paracadaaluno,enquantoestessemantêmnosseuslugares;
j) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamenteescritaalápis;
k) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs25.4e25.5.
l) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2) e restante documentação, emenvelopes,tendoemcontaqueacadaturma/pautacorrespondeumenvelope.
25.2. Nocasodaprova finaldeMatemáticados2.º e3.º ciclos, terminadoo tempodeduração da prova, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintesprocedimentos:
a) Nofinalda1.ªparterecolhemascalculadoras,masnãooCaderno1ouafolhadeprova,mantendo‐seosalunosnoseulugar;
b) Durante a 2.ª parte da prova os alunos podemmanusear e, eventualmente,alterarrespostasdadasnoCaderno1,massemousodacalculadora;
c) Nofinalda2.ªpartedaprova,enquantoosalunossemantêmnosseuslugares,recolhemoCaderno1eoCaderno2,nocasodo2.ºciclo,osquaisdevemficarjuntos,easfolhasdeprova,nocasodo3.ºciclo;
d) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamenteescritaalápis;
e) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs25.4e25.5;
f) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2 ou folhas de prova) e restantedocumentação em envelopes, tendo em conta que a cada turma/pautacorrespondeumenvelope.
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25.3. Nas restantes provas e exames, terminado o tempo de duração das provas, osprofessoresvigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:
a) Recolhemasfolhasderesposta,mantendo‐seosalunosnosseuslugares;
b) Procedem à sua conferência pela pauta, confirmando o número de provasrecolhidascomosalunosaindanosseuslugares;
c) Confirmamonúmerodepáginasede folhasdeprovautilizadaseonúmeroquefoiindicadopeloaluno;
d) Nocasodasprovasmencionadasnon.º6.4,verificamaindicaçãoversão1ouversão2,conformeoenunciadodistribuídoaoaluno;
e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamenteescritaalápis;
f) Autorizam finalmente a saída dos alunos, semprejuízo do referido nos n.ºs25.4e25.5.
g) Procedemdeacordo comas alíneas anteriores,no casodos alunosoptarempornãoutilizaroperíododetolerância,quandoaplicável.
25.4. No casode os professores vigilantes detetarem algumaprova ouparte deprovaindevidamenteescritaalápisdeverãosolicitarapoioaosecretariadodeexames,queprovidencia apossibilidadede os alunos, logo a seguir ao termodaprova,poderemreescreverasrespostasacaneta.
25.5. Paraoefeitoreferidononúmeroanterior,osalunosemcausadeverãopermanecernasaladeprovaapósasaídadetodososrestantesalunoseefetuarareescritaacanetanapresençadosdoisprofessoresvigilantesdevendoserasseguradoqueoalunorespeitaintegralmenteotextoescritoporsialápisduranteaprova.
25.6. Asfolhasderascunhonãosãorecolhidas,jáqueemcasoalgumpodemserobjetodeclassificação.
25.7. Osalunoslevamconsigodasalaasfolhasderascunhoeoenunciadodaprova,noscasosemqueestanãoérealizadanoenunciado.
25.8. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciaentregamaosecretariadodeexamesasfolhasderesposta,apautadechamadaeosenunciadosnãoutilizados.
25.9. Nasprovasrealizadasemcomputador,odiretordaescoladeveassegurarquepelomenos um dos professores vigilantes tenha conhecimentos de informática quelhepermitarealizarasseguintestarefas:
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Ä Bloquearodicionáriodoprocessadordetexto;
Ä Bloquearoacessoàinternet;
Ä Colocar os ícones essenciais à realização da prova de exame na barra deferramentas, pelo que previamente deve, junto do professor coadjuvante,selecionarosíconesnecessáriosparaarealizaçãodaprovaemcausa;
Ä Formatação:
Å Configuraçãodepágina:
� Orientaçãovertical;
� Margenssuperioreinferior–2,5cm;
� Margensdireitaeesquerda–3,0cm;
Å Tipodeletra:Arial,tamanho12ouomaisadequadoaoaluno;
Å Entrelinha1,5;Ä Confirmar a existência no computador de suporte de gravação (CD/DVD)
fornecidopelaescola;
Ä Confirmaragravaçãodaprovarealizadapeloalunonorespetivosuporte;
Ä Imprimir em duplicado a prova gravada na presença do aluno, após a suaconclusão;
Ä Umdosexemplaresimpressoséincluídoeagrafadodentrodeumafolhadeprovanormalizada,cujocabeçalhoédevidamentepreenchidoparaefeitosdeanonimatoenaqualéapostaarubricadoprofessor;
Ä Aclassificaçãodaprovaéfeitasobreotextoimpresso;
Ä O outro exemplar da prova impressa é rubricado em todas as folhas peloprofessor e pelo aluno e fica arquivado na escola conjuntamente com osuporteinformático.
25.10. Nas provas de disciplinas da área da Informática, realizadas com recurso aocomputador, sem a presença de um júri, devem adotar‐se ainda os seguintesprocedimentos:
a) A sua impressão, em duplicado, é realizada na presença do aluno. Um dosexemplares impressos é incluído e agrafado dentro de uma folha de provanormalizada, cujo cabeçalho é devidamente preenchido, para efeitos de
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anonimato, na qual é aposta a rubrica dos professores vigilantes. O outroexemplardaprovaimpressaérubricadoemtodasasfolhaspelosprofessoresvigilantesepeloaluno,ficandodepoisarquivadonaescola;
b) Asuagravação,napresençadoexaminando,no suportedearmazenamentodeinformaçãodigital,noqualseráapostaumaetiqueta,elaboradapelaescola,com uma zona destacável que possibilite o seu devido preenchimento paraefeitosdeanonimato.Estaetiqueta é rubricadapelosprofessoresvigilantes,abrangendo a rubrica a zona fixa e destacável, à semelhança das folhas deprova.Doconteúdodigitaldaprova,deveráserfeitaumacópiadesegurançapara arquivar na escola que deverá incluir uma etiqueta assinada pelosprofessoresvigilantesepeloaluno.Aclassificaçãodaprovadeverábasear‐senosficheiroscontidosnosuportedigital,masacotaçãoatribuídadeveráserinseridanodocumentoimpresso;
c) Nasprovasemque,pormotivodevidamentefundamentado,aimpressãosejademasiado demorada, o diretor da escola poderá deliberar pelaimpossibilidade de cumprimento do prescrito em a), decidindo assim nãoproceder à respetiva impressão. Nestas situações a classificação da provabaseia‐se,exclusivamente,nosficheiroscontidosnosuportedigital,peloquedeveexistirespecialcuidadocomascópiasdesegurança,demodoagarantira integridade da informação digital, devendo ser elaborada uma grelha declassificação que permita a indicação clara dos erros assinalados na prova,com vista a, caso seja necessário, garantir a sua correta reapreciação ereclamação. Desta decisão tem que ser dado conhecimento por escrito aoagrupamentodeexamesrespetivo;
d) Emcasode reapreciação, serãoanalisadasasprovasoupartesdeprova,dequehaja registoescritoou tridimensional, sejamelas realizadasemsuportedigitalouemsuportepapel;
e) Na formalização do processo de reapreciação, deverá ser cumprido oestipulado nos normativos elaborados anualmente pelo Júri Nacional deExamesedeveráserfacultadaumacópiadosuportedigitaldaprovarealizadaemCD/DVD,devidamenteprotegidacontraregravação.
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26. PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES
26.1. Tendo em vista o envio das provas ao responsável do agrupamento de exames,competeaosecretariadodeexamesdaescola:
a) Conferir o total das provas entregues pelos professores responsáveis pelavigilância,comototaldepresençasassinaladasnaspautasdechamada;
b) Retirarasfolhasderascunhoque,porlapso,tenhamacompanhadoasprovas;
c) Separarasprovasporcódigo/disciplina;
d) Verificar se os cabeçalhos das provas estão correta e completamentepreenchidos;
e) Verificar a existência de provas ou partes de prova indevidamenteescritas a lápis. Quando tal se verificar, deve comunicar‐se de imediato asituação ao agrupamento de exames, que informará dos procedimentos atomarpelosecretariadodeexames;
f) Atribuir a cada prova um número convencional, inscrevendo‐o nos locaisapropriados,nãoesquecendoquenasprovasemqueseverificaaexistênciade Caderno 1 e 2 o mesmo número convencional se repete em ambos oscadernos;
g) Inserir em cada uma das provas dos alunos com dislexia a FichaA –Apoiopara classificação de prova de exame nos casos de dislexia, com a respetivaNota Explicativa, depois de lhe atribuir o mesmo número convencional daprova;
h) Destacar os talões das folhas de prova, que são guardados sobconfidencialidadenocofredaescolaatéaomomentoemquesedesvendaroanonimato;
i) Ordenar as provas pela sequência do número convencional, em cadacódigo/disciplina.
26.2. Cada escola de acolhimento utiliza uma série independente de númerosconvencionais,conjuntamente,paraasprovasfinaisdos1.ºe2.ºciclos,umaoutraparao3.ºcicloeumaterceirasérieindependenteparaosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,quersejamdeâmbitonacionalquersejamaníveldeescola.
26.3. Na2.ªFaseécontinuadaasérieiniciadana1.ªFase,paraoensinobásicoeparaoensinosecundário.
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26.4. Paragarantirmaior confidencialidadeem todasas escolas e qualquerque sejaonúmerode alunosda escola, o número convencional é constituídopor 4 dígitos,podendo a série ter o seu início em 0001 ou outro número e prosseguir comintervalos,deacordocomorientaçõesdorespetivoagrupamentodeexames.
26.5. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos alunos filhos de profissionaisitinerantes são enviadas para classificação, sem qualquer identificação quediferencie estes alunos, ao agrupamento de exames correspondente à escola deacolhimento. O agrupamento de exames recebe todas as provas da escola deacolhimentoeentrega‐asparaclassificação,semterconhecimentoquesetratadealunosfilhosdeprofissionaisitinerantes.
26.6. As provas sobre as quais se detete, após a sua conclusão, a existência deirregularidades ou fraudes devem ser enviadas ao agrupamento de exames, emenvelopeseparado,acompanhadasdetodososdocumentosúteisquepermitamaoJNEumaanálisepormenorizadadasituação.
26.7. Asprovas prestadas por alunos que se apresentem semqualquer documentodeidentificação são enviadas para o agrupamento de exames, de acordo com odispostonon.º10.3.
26.8. Todas as provas anuladas na escola ficam aí arquivadas, devendo sempre serenviadacópiadorelatóriodaocorrênciaaoagrupamentodeexames.
26.9. O diretor da escola, no âmbito das suas competências, é responsável pelasegurançadostalõesedasprovas.
26.10. Paraaentregae receçãodasprovasàs forçasde segurança,queefetuamo seutransporteentreasescolaseasededoagrupamentodeexames,épreenchidoemtriplicado,pelosecretariadodeexames,oModelo07/JNE,oqualérubricadopelodiretor da escola ou pelo coordenador do secretariado de exames ou quem osubstitua.
27. PREPARAÇÃO DAS PROVAS DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVASESPECIAISPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES27.1. Asprovaseexamesrealizadasporalunoscomnecessidadeseducativasespeciais
de carácter permanente, que se enquadrem nas situações que a seguir sediscriminam, após a observância das formalidades referidas no n.º 26.1, sãoenviadasparaosagrupamentosdeexamesemenvelopeseparadocomaseguinteindicaçãonoseuexterior:
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a) Prova finalaníveldeescola (código…) ouexameaníveldeescola (código…),comdoisexemplaresdosrespetivos,enunciadoecritériosdeclassificação;
b) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadoporalunocombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverascomenunciadoemformatodigitalcomfiguras;
c) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadoporalunocombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverascomenunciadoemformatodigitalsemfiguras;
d) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadoporalunocombaixavisãocomenunciadoampliadoemsuportedepapel;
e) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadoporalunocegocomenunciadoembraille;
f) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadoporalunocomlimitaçõesmotorasseverascomorecursoaprodutos/tecnologiasdeapoio;
g) Prova finalde ciclo (código…),prova finalaníveldeescola (código…),examefinalnacional (código…)ouexameaníveldeescola (código…) realizadoporalunosurdoseveroouprofundo;
h) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadoporalunocomdislexiacomarespetivaFichaAeNotaExplicativa.
28. AFIXAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO
28.1. Osenunciadosdasprovassãodisponibilizadosem localapropriadodaescola, sóno final da realização da prova, após o período previsto de tolerância, paraconhecimentodosinteressados.
28.2. Éexpressamenteinterditofacultaroconhecimentodaprovaaqualquerentidadeestranhaàsuarealização,antesdofimdotemporegulamentardamesma.
28.3. A escola deve disponibilizar, ainda, os critérios de classificação logo que estessejamdivulgadospeloIAVE.
28.4. Os critérios de classificação das provas finais de ciclo do ensino básico sãodisponibilizados,no sítiodo IAVE, até24horas apósa realizaçãode cadaprova,
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devendo os professores classificadores apresentarem‐se na 1.ª reunião com ossupervisores,munidosdeumenunciadoedosrespetivoscritériosdeclassificação.
28.5. Oscritériosdeclassificaçãodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundáriosãodisponibilizados,nosítiodoIAVE,até24horasapósarealizaçãodecadaprova.
28.6. Excecionalmente, o prazo de disponibilização dos critérios de classificação peloIAVEpoderáseralargadoaté72horasapósarealizaçãodasprovaseexames.
29. DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA
Podeseremitidodocumentocomprovativodapresençadoalunonaprova,utilizandoomodelon.º0084, exclusivodaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência,mediantesolicitaçãoefetuadapeloalunonodiadasuarealização.
30. FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO
As folhas de prova inutilizadas, e as folhas de rascunho, que por engano hajam sidorecolhidas com as provas, não são enviadas ao agrupamento de exames, podendo serdestruídassobresponsabilidadedosecretariadodeexames.
31. ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA
As pautas de chamada são arquivadas no estabelecimento de ensino onde as provastiveram lugar, depois de devidamente rubricadas pelo respetivo diretor e pelocoordenadordosecretariadodeexames.
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SECÇÃOII–CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAIS
32. CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES
32.1. Qualquer condição especial para a realização de provas finais de ciclo, examesfinais nacionais ou provas de equivalência à frequência, por alunos comnecessidades educativas especiais depende sempre de autorização prévia doDiretordaescolaoudoPresidentedoJúriNacionaldeExames,deacordocomoCapítuloVdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.
32.2. A aplicação de qualquer condição especial é da responsabilidade do Diretor daescola, a quem compete desencadear os mecanismos necessários à suaconcretização.
32.3. Aaplicaçãodequalquercondiçãoespecialnarealizaçãodasprovasfinaisdeciclo,dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência só podeconcretizar‐se após a anuência expressa do encarregado de educação que deveassinar,obrigatoriamente,osrespetivosrequerimentos.
32.4. Osalunos a quem tenhamsido concedidas condições especiais para a realizaçãodas provas e exames, devem realizá‐las juntamente com os outros alunos, comexceçãodosqueestãoautorizadosarealizarasprovaseexamesemsalaàparte.
32.5. Aspautasdechamadanãopodemmencionarasnecessidadeseducativasespeciaisdosalunos.
32.6. Osalunosque,seencontramaoabrigodoartigo21.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008de7de janeiro(CurrículoEspecífico Individual),nãorealizamprovas finaisdeciclodoensinobásiconemexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioouprovasdeequivalênciaàfrequência,peloquenãosãoregistadosnosprogramasPFEB,ENEBouENES.
Ä EnsinoBásico
32.7. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estãoabrangidos pelos artigos 46.º e ponto 2 do artigo 52.º do Capítulo V doRegulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundáriorealizam,emPortuguêseemMatemática,amesmaprovaqueosrestantesalunos.
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32.8. Findooprocessodeavaliaçãosumativaexterna,qualquerdespachodeautorizaçãodeveconstardorespetivoprocessoindividualdoaluno.
32.9. Umalunodoensinobásicoqueestivermatriculadopordisciplinas,aoabrigodon.º3doartigo19.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de7de janeiro, realizaasprovasfinaisdos2.ºe3.ºciclosdePortuguêse/oudeMatemáticanoano letivoemquefrequentaadisciplinaobjetodeprovafinaldeciclo:
a) Para efeitos dos programas informáticos PFEB e ENEB e de publicitação depautas,osserviçosdeadministraçãoescolardevem,noprimeiroanoemqueoalunorealizaapenasumadasprovas,removerasuainscriçãonaoutraprovaou,simplesmente,manterainscriçãonasduasprovasemarcarfaltanaprovaqueoalunonãorealiza;
b) Oalunoficamencionadonapautafinaldaturmacomo“Nãoaprovado”,umavezquenãorealizouaindaasprovasnecessáriasàconclusãodociclo;
c) No ano da conclusão é necessário um procedimento adicional, que consisteemrecuperaraclassificaçãodaprovarealizadanoanoanterior,paraalémdaprovaqueoalunorealiza.Paraesseefeito,aclassificaçãodaprovarealizadano ano anterior é registadamanualmente, como código ‐1 (menosum, quesignifica“nãofoirealizadaesteanonestaescola”);
d) Apauta finalda turmaépublicitada já comasituaçãoquedecorredassuasavaliaçõessumativasinternasedosresultadosdasduasprovasfinaisdeciclo.
32.10. ParaosalunosaquemfoiautorizadaarealizaçãodeprovasfinaisaníveldeescoladevemserelaboradasduasprovasdePortuguêseduasprovasdeMatemática,comos critérios de classificação e cotações de acordo com omodelo da Informação‐ProvafinaldoIAVE.Umaserárealizadana1.ªfaseeaoutrana2.ªfase.
32.11. As provas finais a nível de escola têm lugar nas datas previstas no Despachon.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 deoutubro, para as correspondentes provas finais de ciclo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos.Quandoestadata comumnão forpossível, devidoàs limitações funcionaisouàssituações clínicas do aluno, estas provas devem ser calendarizadas para osperíodos em que decorrem as provas de âmbito nacional, em dias ou horasdiferenciados.
32.12. Para efeito de organização do serviço de classificação o diretor da escola deacolhimento deve comunicar oficialmente ao respetivo agrupamento de examesqual o número de provas finais a nível de escola dos 4.º, 6.º e 9.º anos, por
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disciplina, que se vão realizar na sua escola, salvaguardando o anonimato dosalunosqueasvãorealizar.
32.13. A classificação das provas finais a nível de escola é da responsabilidade do JúriNacional de Exames, pelo que os respetivos enunciados, folhas de reposta ecritériosdeclassificação,mantendooanonimato,sãoenviadosaoagrupamentodeexames,deacordocomoestabelecidonon.º27.1.
32.14. Aafixaçãodasclassificaçõesdasprovasfinaisaníveldeescolatemlugarnasdatasprevistas no Despacho n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º12236/2014,de3deoutubro.
32.15. CasooDiretordaescolaverifique,apósofechodaplataformaon‐linedoJNE,terautorizadocondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasfinaisdecicloquenãoseencontrem em concordância com o disposto no Regulamento das Provas e dosExames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como na Norma eOrientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e
Exames JNE/2015, deve proceder à sua retificação através do Aditamento aoRequerimento/Despacho,disponívelnamesmaplataforma,devendoseranexado,depois de impresso e devidamente assinado, ao Requerimento/Despachoautorizado emmarço de 2015, senso enviado em formato pdf para o seguinteendereço:[email protected].
Ä EnsinoSecundário
32.16. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estãoabrangidos pelos artigos 48.º e ponto 2 do artigo 52.º do Capítulo V doRegulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário,realizam,emcadadisciplina,amesmaprovaqueosrestantesalunos.
As condições especiais para os alunos com necessidades educativas especiaisdevemtersidorequeridasnoatodeinscriçãoparaaadmissãoàsprovaseexamesda 1.ª fase. As condições especiais concedidas para os exames da 1.ª fase sãoautomaticamenteextensivasaosexamesquevieremarealizarna2.ªfase.
32.17. Paraarealizaçãodosexamesaníveldeescoladevemserelaboradasduasprovaspordisciplinaaqueosalunosseinscrevem.Umadestinadaà1.ªfaseeoutraà2.ªfase.
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32.18. Os alunos que realizarem, numadisciplina, exame final nacional para efeitos deacesso ao ensino superior, não podem realizar exame a nível de escola nessadisciplina,nomesmoanoletivo.
32.19. Os exames a nível de escola têm lugar nas datas previstas no Despachon.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 deoutubro,paraos correspondentes exames finais nacionaisdo ensino secundário.Quando esta data comum não for possível, devido às limitações funcionais ou àsituaçãoclínicadoaluno,estasprovasdevemsercalendarizadasnosperíodosemquedecorremasprovasdeâmbitonacional,emdiasouhorasdiferenciadas.
32.20. AclassificaçãodosexamesaníveldeescolaédaresponsabilidadedoJúriNacionalde Exames. Os exames a nível de escola realizados pelos alunos, os respetivosenunciados e critérios de classificação, que em caso algum devem identificar oalunoe aescola, sãoenviadosaoagrupamentodeexamesparaaqueleefeito,deacordocomoestabelecidonon.º27.1.
32.21. A afixação dos resultados tem lugar nas datas previstas no Despachon.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 deoutubro.
33. DURAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES ‐ TOLERÂNCIA PARA ALÉM DO TEMPOREGULAMENTAR33.1. Caso os alunos comnecessidades educativas especiais de carácter permanente
necessitemdeumtempodetolerânciaparaalémdostrintaminutosconcedidosao abrigo do n.º 13 do artigo 1.º do ANEXO II, do Despacho normativo n.º 6‐A/2015,de5demarço,estetemposuplementardeveserautorizadopeloDiretordaescolaoupeloPresidentedoJNE.
33.2. Nasprovas finaisdo1.º ciclo, os alunos comnecessidades educativas especiaispodemusufruir,emcadapartedaprova,deumperíododetolerânciadetempopreviamenteautorizadopelodiretordaescola,alémdatolerânciaconcedidanon.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço.
33.3. Nasprovasfinaisdos2.ºe3.ºciclosdeMatemática,osalunoscomnecessidadeseducativasespeciaispodemusufruir,emcadapartedaprova,deumperíododetolerância de tempo previamente autorizado pelo diretor da escola, além da
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tolerânciaconcedidano,n.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço.
33.4. Osalunosreferidosnosn.ºs33.2e33.3realizamasprovasfinaisdeciclonumasala à parte, para poderem usufruir da tolerância autorizada pelo diretor daescola,tendoemconsideraçãooestipuladonon.º17.6.
33.5. Nas provas finais de Português dos 6.º (código 61) e 9.º anos (código 91) osalunos com necessidades educativas especiais saem no final do temporegulamentar (90 min), sem utilizar qualquer tolerância, ou permanecem,obrigatoriamente,120minutosnasalaondedecorreaprova(90min+30min).
33.6. Caso tenha sido autorizado pelo diretor da escola tolerância suplementar paraalém dos 30 minutos concedidos no n.º 13 do artigo 1.º do ANEXO II, doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço,épermitidoentregaraprovadeexameemqualquermomentoapósos120minesairdasala.
33.7. Nos exames finais nacionais do ensino secundário, a tolerância suplementarautorizadapeloPresidentedo JNEparaalémdos trintaminutosconcedidosnon.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço destina‐se apenas ao aluno e é permitido que este entregue a prova deexame e saia da sala, caso não precise de a utilizar na totalidade, (duração +tolerânciaconcedidaàsprovasdeâmbitonacional:90min+30minou120min+30minou150min+30min).
33.8. Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente doensinobásicooudoensinosecundárioaquemtenhasidoautorizadaunicamenteamesmatolerânciasuplementar,alémdos trintaminutosconcedidosnon.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço,épermitido que mais do que um aluno realize as provas finais de ciclo ou osexamesfinaisnacionaisnamesmasala,nãosendo,noentanto,autorizadaasaídadequalquerumdelesantesdeterminarotemposuplementar.
34. APLICAÇÃO DE ALGUMAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E DISTRIBUIÇÃO DOSALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPELASSALAS34.1. Quando absolutamente necessário, os alunos com necessidades educativas
especiaispodemrealizar asprovas e examesnumasala àparte, sempre comapresençadedoisprofessoresvigilantes,demodoaviabilizar:
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a) A realização de provas com enunciados em braille, formatoDAISY ou emformatodigital;
b) O fácil acessopor parte de alunos comdificuldades de locomoção ou queexijamequipamentoergonómico;
c) A utilização de produtos/tecnologias de apoio (ex: utilização decomputador,impressora);
d) ApresençadeIntérpretedeLínguaGestualPortuguesa;
e) Oacompanhamentode umprofessor oudodocente de educação especialqueauxilieoalunonomanuseamentodoequipamentoespecífico;
f) A leituraorientadado enunciadodaprova semprequeo aluno apresentealteraçõesfuncionaisnodesempenhodestaatividade;
g) Oregistodasrespostasqueoalunoditar.
34.2. Quandoforautorizadaaleituraorientadadoenunciado,odiretordaescoladeveteremconsideraçãoque:
a) Cadaalunorealizaprovaouexameemsalaàparteseparadodosrestantesalunos, tendo em consideração o n.º 38 da Norma e Orientações paraAplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames
JNE/2015;
b) A leitura dos enunciados das provas é efetuada individualmente a cadaalunopor umdosprofessores vigilantes que não lecione a disciplina cujaprovaestáaserrealizada.
34.3. Sempre que seja considerada imprescindível a presença de um docente deeducação especial, a escola, caso não disponha deste recurso, deve contactar orespetivoserviçoregionaldaDGEstE(ex.professorespecializadonodomíniodadeficiênciavisual).
[ATENÇÃO
Ä Nãoépermitidoqueumdocenteefetuealeitura do enunciado de uma prova, emvoz alta, para o conjunto de alunos dasaladeexame.
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34.4. No caso das provas manuscritas apresentarem uma caligrafia ilegível, estasdevem ser reescritas por um docente, imediatamente após a realização dasmesmas,napresençadoalunoedeumelementodosecretariadodeexames.Odocente que efetuar a reescrita tem de respeitar, na íntegra, o que o alunoescreveu.
Quando seja reconhecida a necessidade de reescrita de provas, a escola deveasseguraracolaboraçãodoprofessordeeducaçãoespecialou,senecessário,deoutrodocente,designadopelodiretordaescola,quenãolecioneadisciplinacujaprovaestáaserrealizada.
Seumalunorealizarprovasfinaisdeciclo,provasfinaisaníveldeescola,examesfinaisnacionais,examesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaàfrequência,o registodas respostas reescritasdeve ser efetuadonos espaçosembrancodoenunciado(cadernos1e2)ounasfolhasdeprova,semprejuízodoreferidonon.º12.3,dependendodaestruturadoenunciadodaprova.
O original da prova, sujeita a reescrita, é enviado em conjunto com a provareescritaparaclassificaçãonoagrupamentodeexames.
34.5. Emcasosexcecionais,oalunopodeditarasrespostasdeumaprovadeexameaum docente que não seja da disciplina, quando estiver impossibilitado deescreverourevelegravesdificuldadesdeescrita.Seoalunorealizarprovasfinaisdeciclo,provasfinaisaníveldeescola,examesfinaisnacionais,examesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaà frequência,o registodas respostasdeveserefetuadonosespaçosembrancodoenunciado(caderno1e2)ounasfolhasdeprova, sem prejuízo do referido no n.º 12.3, dependendo da estrutura doenunciadodaprova.
35. UTILIZAÇÃODEDICIONÁRIOS
35.1. Os alunos com necessidades educativas especiais podem requerer autorização,quandosejustifique,paraqueaconsultadosdicionáriosautorizadosnon.º4.11sejaefetuadaporumprofessor,quenãotenhalecionadoadisciplinacujaprovaestáaserrealizada.
35.2. AosalunossurdosseverosouprofundospodeserautorizadapelodiretordaescolaoupeloPresidentedoJNEaconsultadodicionáriodeLínguaPortuguesadurantearealizaçãodequalquertipodeprovaoudeexame.
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36. PAPELDEPROVA
36.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanenterealizam os exames finais nacionais ou os exames a nível de escola do ensinosecundárioempapelnormalizado.Noensinobásico,asprovas finaisaníveldeescolasãoresolvidasounopróprioenunciadodaprova(caderno1e2)ouempapeldeprovanormalizado.
36.2. Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverasrespondemàsquestõesdasprovasnopapeldeprovanormalizado,dependendodaestruturado enunciado da prova ou no papel que se mostre mais adequado ao tipo deescritautilizado(ex:papelbraille,papelpautadocomlinhasreforçadas,folhaA3)ou,ainda,podemrealizarasprovasemcomputador,deacordocomoestipuladonon.º25.9.
36.3. Quandonão forutilizadoopapeldeprovanormalizado,deve serpreenchidoocabeçalho de uma folha de prova normalizada, a qual serve de capa e inclui,devidamenteagrafadas,asfolhasutilizadasnaprestaçãodaprova.
37. ALUNOS CEGOS, COMBAIXA VISÃO, SURDOS SEVEROSOU PROFUNDOSOUCOMLIMITAÇÕESMOTORASSEVERASDOSENSINOSBÁSICOESECUNDÁRIO Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseveras têm,conforme
requerido pelo estabelecimento de ensino à EMEC, as provas finais de ciclo e osexamesfinaisnacionaistranscritosparabraille,formatoDAISY,formatodigitalouemsuportedepapelampliadosemformatoA3..
Ä Alunoscegos
37.1. Os enunciados e os critérios de classificação das provas finais de ciclo e dosexames finais nacionais em versão braille ou em formato DAISY podem sofreradaptaçõesformais,queraoníveldositensqueraoníveldasfiguras.Oscritériosdeclassificaçãoestarãodisponíveisnapáginaeletrónicado IAVE,havendoumaversão de critérios específica, sempre que se tenha verificado adaptações naprova.
37.2. Os alunos cegos podem escrever a sua prova embraille ou em escrita a negroatravésdeprocessadoresdetextonãodotadosdedicionário,sendopermitidaautilizaçãodecalculadorasonora.Seaprova forrealizadaemcomputador,deve
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ter‐se em consideração os procedimentos referidos no n.º 25.9. Se escreveremembraille,nãodevemutilizaraformaestenográfica.
37.3. Estesalunos realizamasprovas finaisde cicloeosexames finaisnacionaisemsalaàparte,pelofactodeutilizaremprodutos/tecnologiasdeapoio,assimcomopoderem necessitar que um dos professores vigilantes os auxilie na leitura doenunciado.
37.4. Nosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundáriocomduasversões,asprovasdeexame em formato digital, em formato DAISY e adaptadas para braillecorrespondemsempreaoenunciadodaversão1.
37.5. Nocasodeestesalunosrealizaremprovasfinaiseexamesaníveldeescola,asuatranscrição para grafia braille e descodificação da escrita braille para a escritacomum,assimcomo,adescodificaçãodaescritabrailleparaaescritacomumnocaso das provas finais de ciclo ou dos exames finais nacionais, é daresponsabilidadedoDiretordaescola.
37.6. A descodificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dasprovasfinaisedosexamesaníveldeescoladeveserfeitanumenunciadoouempapeldeprovanormalizadoreferidosnon.º4.3,nopróprioestabelecimentodeensino, por um docente de educação especial especializado no domínio dadeficiência visual, imediatamente após a realização damesma, na presença doalunoedeumelementodosecretariadodeexames.Emcasodenecessidade,aescoladeveentraremcontactocomorespetivoserviçoregionaldaDGEstEparaasseguraracolaboraçãodeumprofessorespecializado.
As folhas de prova com o registo das respostas descodificadas seguem paraclassificaçãoparaoagrupamentodeexamesdoJNE,devendoasprovasefetuadaspelosalunosficardevidamenteguardadasnaescolaondeoalunoasrealizou.
Ä Alunoscombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseveras
37.7. Aosalunoscombaixavisãoquenecessitamdeprovasampliadassãofacultadosos enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais emformatodigital (ficheiropdf)apenaspara leituraemcomputador.Nestecaso,aprovaapresentaocorpodeletraigualaodaprovaoriginal–Arial10,mascomentrelinha1,5–,escolhendooalunoaampliaçãoquemelhorseadequeàssuasnecessidadesespecíficasdevisão.
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37.8. Aos alunos com limitações motoras severas são também disponibilizados osenunciadosdas provas e exames em formatodigital (ficheiro pdf) apenas paraleituraemcomputador.
37.9. Os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais emformatodigital sãoenviadospelaEMEC,emsacoseparadoquecontémumCD‐ROM acompanhado de três enunciados da prova impressa, emantêm todas asimagens e figuras do enunciado da prova original sem qualquer adaptaçãoformal,excetoseaescolativerrequeridoasprovasdigitaissemimagens(versãodasprovasembraille).
37.10. Paramelhorvisualizaçãodoficheiro,osrequisitosmínimoscorrespondemaummonitorde17polegadas,comresoluçãode1024x768pixels,emformato4:3.Nocomputador deve estar instalado software apropriado para leitura do referidoficheiro–AcrobatReader,serbloqueadoodicionáriodoprocessadordetextoevedadooacessoàinternet.
Osalunoscomfotofobia,clinicamentecomprovada,devemdispordeummonitorcomnívelderetroiluminaçãoreduzido.
37.11. Osalunoscomprovaseexamesemformatodigital leemorespetivoenunciadonocomputadore,semprequepossível,respondemàsquestõesnopapeldeprovanormalizado. Caso seja necessário, podem responder às questões emcomputador,devendoteremcontaosprocedimentosreferidosnon.º25.9.
37.12. Os alunos com baixa visão podem utilizar lupas, auxiliares óticos comomeioscomplementaresde leiturae escrita ouprocessadoresde textonãodotadosdedicionário,quando requeridoseautorizadosOsalunos com limitaçõesmotorasseveraspodemutilizarmeiosauxiliaresdeescrita,nomeadamente,máquinasdeescrever, com ou sem adaptação, ou processadores de texto não dotados dedicionário,quandorequeridoseautorizados.
37.13. Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverasrealizamasprovasfinaisdecicloouosexamesfinaisnacionaisemsalaàparte,pelofactodeutilizarem produtos/tecnologias de apoio, acompanhados por dois professoresvigilantes,devendoumdelesconhecerosmeiostecnológicosemutilização.
37.14. Os alunos que apresentem situações clínicas, devidamente comprovadas porrelatóriomédico,queosimpeçamdevisualizaromonitordocomputador,podemreceber as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais ampliados emsuportedepapeltamanhoA3.Nestasituação,umdosprofessoresvigilantesdeve
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auxiliaroalunonomanuseamentodasfolhasdeprova,demodoagarantirqueasquestões a ler se localizem no seu campo visual, devendo realizar as provas eexamesemsalaàparte.
37.15. Nocasodeprovasfinaiseexamesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaàfrequência, a sua versão em braille, em formato digital ou ampliada é daresponsabilidadedodiretordaescola.
Ä Alunossurdosseverosouprofundos
37.16. QuandoumalunosurdoseveroouprofundoutilizaaLínguaGestualPortuguesa(LGP)comoprimeiralíngua,épermitidaapresençadeumIntérpretedeLínguaGestualPortuguesadurantearealizaçãodasprovaseexames,paratransmissãoemLGPdasadvertênciascomunicadasatodososexaminandos,assimcomoparaefetuar a leitura de todas as questões do enunciado da prova. Neste caso, osalunossurdosrealizamasprovaseexamesemsalaàparte,acompanhadospordoisprofessoresvigilantesepeloIntérpretedeLGP.
37.17. No exame final nacional de Português (código 239) do ensino secundário épermitidaapresençadoIntérpretedeLGPapenasparaaleituradasadvertênciasouparasituaçõesdecomunicaçãoentreoalunoeosprofessoresvigilantes.
37.18. Asprovas finaisdeciclo,osexames finaisnacionais, asprovas finaisaníveldeescolaeosexamesaníveldeescolarealizadosporestesalunossãoclassificadosnoagrupamentodeexamesedevemserconfiadosaprofessorescomexperiêncianoacompanhamentodealunossurdos,semprequepossível.
37.19. Osalunossurdosseverosouprofundosdos2.ºe3.ºciclosdoensinobásico,quefrequentam as Escolas de Referência de Ensino Bilingue Para Alunos Surdos,realizam a prova final de Português Língua Segunda (PL2), em substituição daprovafinaldePortuguêsdos6.ºe9.ºanos.EstaprovafinaldePL2éelaboradaanível de escola. Os alunos surdos do 12.º ano de escolaridade das Escolas deReferênciadeEnsinoBilingueParaAlunosSurdosquefrequentamadisciplinade
L No ensino secundário a realização deexames finais nacionais em versão braille,em formato DAISY, em formato digital ouem suporte de papel tamanho A3 e deexames a nível de escola na 2.ª fase só épermitida aos alunos que as tenhamrequeridoparaa1.ªfase.
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PortuguêsLínguaSegunda(PL2)realizam,nopresenteanoletivo,oexamefinalnacional de Português (código 239) ou o exame a nível de escola de PL2,devendo, neste caso, ser assinalado no programa ENES com o código 527,utilizadoparaoexameaníveldeescoladePortuguês.
37.20. Oagrupamentode examesdeve anexar a qualquer tipode prova, quer seja doensinobásicoquersejadoensinosecundário,àexceçãodoexamefinalnacionalde Português (código 239), realizado por alunos surdos, o documento enviadopelo JNE ‐Orientaçõesparaapoio à classificaçãodasprovasdosalunos surdosseveros ou profundos, com o objetivo de não serem penalizados pelascaracterísticasdalinguagemescritainerentesaestadeficiência.
37.21. Osalunossurdosseverosouprofundosdoensinosecundáriopodemrealizaroexame final nacional de Português (código 239) como prova de ingresso aoensinosuperior,dadoserumaprovadeexameelaboradaapartirdaAdaptaçãodoProgramadePortuguêsparaAlunoscomDeficiênciaAuditivadeGrauSeveroou
Profundo.
38. ALUNOSCOMDISLEXIA
38.1. Osalunoscomdislexiadiagnosticadaeconfirmadano1.ºcicloouatéaofinaldo2.ºciclodoensinobásicoequeexigirammedidaseducativasconstantesdoseuprograma educativo individual, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 dejaneiro, podembeneficiar da aplicação de FichaA «Apoio para classificação deprovas e exames nos casos de dislexia», para efeitos de não penalização naclassificaçãodasprovaseexames,deacordocomoartigo51.ºdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.
38.2. Estes alunos têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo dePortuguêsedeMatemáticaouosexamesfinaisanívelnacionaleapenaspodemusufruirdatolerânciadetempoestipuladanon.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço.
38.3. Asprovaseexamesefetuadasporestesalunossãoconfiadaspeloagrupamentode exames a um professor classificador que não penalizará na classificação oserroscaracterísticosdadislexiaidentificadosnaFichaA–Apoioparaclassificaçãodeprovaseexamesnoscasosdedislexia.
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AFichaAcomarespetivaNotaExplicativadeveacompanhar,obrigatoriamente,cada uma das provas e exames dos alunos disléxicos, para efeito da suaclassificação(alíneag)don.º26.1).
39. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES PORALUNOSCOMINCAPACIDADESFÍSICASTEMPORÁRIAS39.1. Semprequeumalunoestivercomumaincapacidadefísicadecaráctertemporário
(ex: fratura de braços) que ocorra no período imediatamente anterior ou noperíododerealizaçãodasprovaseexamesdeâmbitonacional,oencarregadodeeducaçãopoderequerer,comaantecedênciapossível,condiçõesespeciaisparaasuarealizaçãoaoDiretordaescolaparaoensinobásicoouaoPresidentedoJNEpara o ensino secundário, apresentando atestado/declaração médica com aindicação do problema clínico do aluno e a previsão do tempo de duração daincapacidade. Estes dados devem ser registados na plataforma on‐line do JúriNacionaldeExames,disponívelemhttp://area.dge.mec.pt/jneift.
39.2. No caso do ensino básico, oDiretor da escola analisa a situação apresentada norequerimentodoencarregadodeeducaçãoe,emcasodedeferimento,desenvolveosprocedimentosnecessáriosparaqueoalunopossarealizarasprovasfinaisdeciclo,comcondiçõesespeciais,nomeadamente:
Ä Realizarasprovafinaisdeciclonumasalaàparte;
Ä Ditarasrespostasàsquestõesdasprovasaumdosprofessoresvigilantes;
Ä Utilizarocomputadorpararealizaraprova;
Ä Designarumprofessorparamanuseamentodomaterialautorizado;
Ä Atribuirtolerânciadetempo,deacordocomon.º32.
39.3. No caso do ensino secundário o Diretor da escola deve submeter, paraapreciação do Presidente do JNE, através da plataforma on‐line, os seguintesdocumentos relativos ao aluno: requerimento do encarregado de educação,atestado/declaração médica, cópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade,boletimdeinscriçãonosexames,bemcomoaindicaçãodascondiçõesnecessárias(ex:ditar as respostas a um professor vigilante, tolerância suplementar, utilização deprodutos/tecnologiasdeapoio).Odespachode autorizaçãopeloPresidentedo JNEécomunicadoaoDiretordaescola,atravésdaplataformareferida.Doteordodespacho
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deveráserdadopelodiretorconhecimentoimediatoaoencarregadodeeducaçãoouaoaluno,quandomaior.
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CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES
SECÇÃOIII–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS
40. NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS
40.1. Aclassificaçãodasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicocompetea bolsas de classificadores, organizadas por agrupamentos de exames econstituídas por professores que lecionam nos estabelecimentos de ensinopúblicoeparticularecooperativo,darespetivaárea,designadospelorespetivodiretor.
40.2. Anomeaçãodosprofessoresdasbolsasdeclassificadoresdasprovas finaisdos1.º, 2.º e 3.º ciclos é da competência do Presidente do JNE, devendo serformalizadanosModelos02/JNEe02‐A/JNE, a apresentarpelo responsáveldeagrupamentoaocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.
PordelegaçãodecompetênciasdoPresidentedo JNE,ocoordenadorprocedeànomeaçãodosprofessores classificadores/relatores e envia adocumentaçãoaoresponsáveldeagrupamento,paraoconsequentearquivo.
40.3. Aclassificaçãodosexamesfinaisnacionaiscompeteaosdocentesqueconstituemabolsadeprofessoresclassificadores,designadospelorespetivodiretor.
40.4. As provas a nível de escola e os exames finais equivalentes a nacionais sãoenviadosaoagrupamentodeexames,paraclassificação.
40.5. Aclassificaçãodasprovasdeequivalênciaàfrequênciaefetua‐senaescolaondeosalunosasrealizam.
41. DESLOCAÇÃODEPROVASENTREAGRUPAMENTOSDEEXAMES
41.1. Compete aos coordenadores das delegações regionais do JNE organizar adeslocação de provas para agrupamentos de exames diferentes daquele a quepertencem,paraefeitosdeclassificação,semprequeseverifiquemasseguintessituações:
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a) Quando um agrupamento de exames não disponha de professoresclassificadoressuficientes;
b) Quandonãopossasersuficientementesalvaguardadooanonimatodaescola,emvirtudede serúnicaou serem reduzidas as escolasdo agrupamentodeexamesondeserealizadeterminadaprova/código;
c) Semprequeseconsiderarnecessário,poroutrasrazõesrelevantes.
41.2. Adeslocaçãodasprovasnestascircunstânciasé,sepossível,asseguradapordoiselementosdasequipasdosagrupamentosdeexames.
42. GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES
42.1. Abolsadeprofessoresclassificadoreségerida,emcadaagrupamentodeexames,deacordocomoscritériosadeterminarpeloJNE.
42.2. Nãopodemserdistribuídasaosprofessoresclassificadoresprovasrealizadasnosestabelecimentosdeensinoondeaqueles exercem funçõesdocentes, aindaqueemregimedeacumulação,bemcomoasprovasrealizadasemestabelecimentosde ensino onde familiares próximos efetuaram provas finais e/ou examesnacionais.
42.3. Onúmerodeprovasadistribuiraosprofessoresclassificadorpertencentesaosváriosagrupamentosdeexamesdeveráseromaisequitativopossível,masnãopoderádeixar de ter em consideração o número deprofessores classificadoresdesignadoseonúmerodeprovasrealizadasemcadaagrupamentodeexames.
42.4. Os classificadores que exerçam os cargos de diretor, subdiretor e adjunto dodiretor estãodispensadosda classificaçãodeprovas.Aos classificadoresdo3.ºciclo e ensino secundário que se encontrem ainda com componente letivaduranteoperíododeclassificação,aosclassificadoresqueexerçama funçãodecoordenador do secretariado de exames ou a função de técnico dePFEB/ENEB/ENES, podem ser distribuídas até 25 provas. Aos professores queexerçam a função de professor supervisor do ensino básico podem serdistribuídasaté20provasparaclassificação.
42.5. Osagrupamentosdeexamesconvocamosprofessoresclassificadoresdoensinobásico para as reuniões de supervisão, calendarizadas de acordo com oscronogramasdasações.
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43. DIREITOSEDEVERESDOSPROFESSORESCLASSIFICADORES
43.1. Oserviçodeexamesédeaceitaçãoobrigatória,peloqueaausênciadodocenteaeste serviço é considerada falta a um dia, nos termos do Estatuto da CarreiraDocente.
43.2. Constituemdireitosdosprofessoresclassificadores:
a) Seremconsideradasprioritáriasasfunçõesdeclassificaçãodasprovaseexamesrelativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção dasatividadesletivasedasreuniõesdeavaliaçãodosalunos;
b) Serautorizadaamarcaçãodefériasatéao5.ºdiaútildomêsdesetembro;
c) Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transportecorrespondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega dasprovasnoagrupamentodeexames,porpartedaescolaemqueprestamserviço,deacordocomalegislaçãoemvigor;
d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixadosanualmenteparaaclassificaçãodasprovaseexames;
43.3. Constituemdeveresdosprofessoresclassificadores:
a) Manterasegurançadasprovaseo total sigiloemrelaçãoa todooprocessodeclassificaçãodasprovaseexames;
b) Ser rigoroso e objetivo na apreciação das respostas dadas pelos alunos,respeitando, obrigatoriamente, as orientações contidas nos critérios declassificação, da responsabilidade do IAVE, no que diz respeito às provas deâmbito nacional, e da responsabilidade das escolas, no caso das provaselaboradasaníveldeescola;
c) Cumprir os procedimentos estabelecidos pelo JNE para o processo declassificaçãodasprovaseexames;
d) Comunicaraoresponsáveldoagrupamentodeexameseventuaisirregularidadesou suspeitasde fraudeque surjamnodecursodoprocessode classificaçãodasprovas,apresentandorelatóriodevidamentefundamentado;
e) Comunicaraoresponsáveldeagrupamentodeexamesoscasosdeprovasfinaiseexames a nível de escola que não se encontrem adequados aos programas emetascurriculares.
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44. APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO
44.1. OscritériosdeclassificaçãoestabelecidospeloIAVEsãovinculativos,mesmoseoprofessorclassificadordelesdiscordar,devendoserobrigatoriamenteseguidosnaclassificação,reapreciaçãoereclamaçãodasprovas.
44.2. Qualquer alteração aos critérios de classificação emanados do IAVE tem de sercomunicada,porescrito,peloJNE.
44.3. Para assegurar a maior equidade possível na classificação dos exames finaisnacionais do ensino secundário, os professores classificadoresdeverão seguir ascalendarizaçõeseosprocedimentosdefinidospeloIAVE,emarticulaçãocomoJNE,e,emparticular,comosresponsáveisdeagrupamentodeexames,osquaissãoosresponsáveispelagestãolocaldaBolsa.
44.4. Paraassegurarmaiorequidadee fiabilidadenaclassificaçãodasprovas finaisdeciclodoensinobásico,sãopromovidaspeloIAVEreuniõesdecarácterobrigatóriocomosprofessoresclassificadoresdoensinobásico,orientadasporumsupervisor.
44.5. Na primeira reunião, devem participar, além dos professores classificadoresefetivos,professoresclassificadoressuplentes,devendoserelaboradaarespetivaata.
44.6. O IAVE assegura aos supervisores/formadores um horário de atendimento paraesclarecimento de dúvidas, de modo a que estes possam, por sua vez, prestaresclarecimentoaosprofessoresclassificadoresqueacompanham.
44.7. Para assegurar a comunicação e a prestação dos devidos esclarecimentos emtempo útil, os supervisores, os formadores e os professores classificadores, doensinobásicoedoensinosecundário,disponibilizamumcontactotelefónicoe/ouumendereçodecorreioeletrónico.
45. PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES
45.1. Noprocessodeclassificaçãodasprovas,osprofessoresclassificadoresadotamosseguintesprocedimentos:
a) Identificar‐se,noatode levantamentodasprovasnoagrupamentodeexames,comocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeoudocumentoquelegalmenteosubstitua;
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b) Procederaolevantamentodaseguintedocumentação:
� Provasfinaisdecicloeexamesfinaisnacionais;
� Grelhaauxiliardeclassificação‐Modelo04/JNEouModelo04‐A/JNEparaasprovaseexameselaboradosaníveldeescola;
� Guiadeentregadeprovas(Modelo05/JNE);c) AcederaosítiodainternetdoIAVEeimportarosficheiroscontendoasgrelhas
declassificaçãodasprovasquevãoclassificar;
d) No caso das provas finais de ciclo do ensino básico, participar nas reuniõesconvocadas pelo responsável do agrupamento de exames, paraoperacionalização da aplicação dos critérios de classificação. Para estasreuniões, devem apresentar‐se com o enunciado, critérios de classificação eerratas,casoexistam,daprova/códigoparaaqualestãoconvocados;
e) Registarnaprova,avermelho,tendoematençãooscritériosdeclassificaçãoeas indicações transmitidas pelo JNE, uma cotação para cada questão,decompondo‐a quando os critérios de classificação assim o determinarem esublinhando os erros cometidos pelo aluno, sem acrescentar quaisquercomentáriosnemutilizarfitaoutintacorretora;
f) Registar nas grelhas programadas extraídas do sítio do IAVE a classificaçãoatribuídaacadarespostadaprova,devendoaquelasserentregues,emformatodigital,norespetivoagrupamentodeexames;
g) Somarascotaçõesdecadaresposta,apuraraclassificaçãofinaldecadaprovaeregistá‐lanoespaçoexistenteparaoefeitonafolhaderespostaenasgrelhasdeclassificação;
h) Trancartodososespaçosembrancodasprovas,avermelho;
i) Preencher devidamente toda a documentação recebida, utilizando, depreferência,acorpretaparafacilitarasfotocópias;
j) Rubricar as folhas de prova nos locais apropriados, bem como toda adocumentaçãorecebida;
k) Entregaraoresponsáveldeagrupamentodeexamesasprovasclassificadasearestantedocumentação,observandorigorosamenteosprazosestipuladosparaoefeito.
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SECÇÃOIV–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSDEEXAMESEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS
46. PRAZOS
Qualquer atraso na execução dos cronogramas pode originar graves prejuízos para osalunoseparaosserviços,peloqueocumprimentodosprazosneleprevistos,porpartedetodososintervenientes,setornaabsolutamenteindispensável.
47. FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODEEXAMES
47.1. Asfunçõesaassegurarpeloagrupamentodeexames,emordemàclassificaçãodasprovas,sãoasseguintes:
a) ArticularcomocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNEaclassificaçãodeprovas,nascondiçõesreferidasnon.º41;
b) Receber e conferir os sacos com os enunciados das provas entreguesdiariamentepelasforçasdesegurança;
c) Receber e conferir os envelopes de provas provenientes das escolas eentreguespelasforçasdesegurança,paraefeitosdeclassificação;
d) Atribuiracadaprovaocódigoconfidencialdaescola,queéindicadopeloJNE,extraídodasaplicaçõesinformáticas;
e) Organizarlotesdeprovas,porprofessorclassificador,tendoemcontaquenãolhespodemseratribuídasprovasdaescolaemque lecionam.Deve tambémser entregue a documentação referida na alínea b) do n.º 45, bem como as
L NOTANo sentido de evitar o lançamento decotações incorretas, não contempladas noscritérios de classificação, os professoresclassificadores devem registar primeiro asclassificaçõesnosuportedigitalesódepoisimprimiragrelha.
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Orientações para apoio à classificação das provas dos alunos portadores dedeficiência auditiva de grau severo ou profundo (enviadas pelo JNE) nasprovaseexamesreferidasnaalíneag)don.º27.1;
f) Organizar as reuniões de supervisão das provas finais de ciclo do ensinobásico,dandotodooapoionecessárioaossupervisoresnasuarealização;
g) Fornecer aos supervisores a lista com a indicação dos nomes, telefones eendereçosdecorreioeletrónicodosclassificadoresqueacompanham;
h) Definir a calendarizaçãodadevolução,pelosprofessores classificadores,dasprovas já classificadas, tendo, também, em conta os procedimentos declassificaçãodefinidospeloIAVE,emarticulaçãocomoJNE;
i) Conferir o número de provas devolvidas pelos professores classificadores edemaisdocumentaçãoreferidanaalíneab)don.º45;
j) Lançarasclassificaçõesdasprovasnosuporteoportunamenteenviadopelasescolas com os números convencionais, de acordo com as diretrizes dosprogramas PFEB/ENEB/ENES, exceto as das provas anuladas ou suspensasporsuspeitadefraude;
k) Desvendar o anonimato de escolas e proceder à embalagemdas provas porescola,usandoparaoefeitooModelo06/JNE;
l) Entregarosenvelopescomasprovasàs forçasdesegurançaparadevoluçãoàsescolas,acompanhadosdoimpresso;
m) Arquivaragrelhadeclassificaçãodevidamenteassinadapeloclassificador.
48. PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA
48.1. Sob orientação e responsabilidade do diretor, devem ser assegurados pelosecretariado de exames e serviços administrativos da escola, após a receção dasprovasclassificadas,osseguintesprocedimentos:
a) Conferironúmerodeprovasdevolvidaspeloagrupamentodeexames;
b) Desvendaroanonimatodasprovasdosalunos;
c) Transferir para a base de dados dos programas PFEB/ENEB/ENES asclassificações de exame enviadas pelo agrupamentode exames, seguindo asrespetivas instruções de operacionalização, e proceder à sua conferênciarigorosa,confrontando‐ascomasclassificaçõesinscritasnasprovas;
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d) ExtrairdosprogramasPFEB/ENEB/ENESapautacomasclassificaçõesfinaisdosalunoseprocederàverificaçãorigorosaeàsuaafixação;
e) Extrair dos programas PFEB/ENEB as pautas com as classificaçõesdesagregadas, por domínio e por tema, de Português e de Matemática,respetivamente, para cada umdos ciclos do ensino básico e proceder à suaafixaçãoobrigatória;
f) Nas pautas extraídas, não constam os alunos itinerantes, uma vez que sãoretiradosdiretamentepelos programasPFEB eENEB.As provas dos alunosfilhosdeprofissionaisitinerantesdevemserremetidasàescoladematrícula,que produz e afixa as pautas para estes alunos e integra as classificaçõesobtidasnosseusprocessosindividuais;
g) Reter a publicação dos resultados dos exames nas situações em que estesforamrealizadosatítulocondicional,emqueseprocedeuàsuspensãodasuaclassificação ou tenham surgido dúvidas sobre os percursos escolares dosalunosouainda,noscasosemquetenhahavidolugaraanulaçãodeprova;
h) Preencher os termos de exame que podem ser extraídos dos programasPFEB/ENEB/ENESearquivá‐losapósautenticação;
i) Atualizaroregistobiográficodosalunos;
j) Remeter ao agrupamento de exames, por correio eletrónico, os dadosdefinitivosdaavaliação.
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CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃODASPROVASEEXAMES
49. COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS
49.1. ÉdacompetênciadoJNEareapreciaçãodasseguintesprovaseexames:
� Provasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico;
� Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário;
� Provasdeequivalênciaàfrequência;
� Examesrealizadosaníveldeescolaequivalentesaexamesnacionais.
50. PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO
50.1. É admitida a reapreciação das provas e exames de cuja resolução haja registoescritoemsuportepapel,suportedigitalouproduçãodetrabalhotridimensional.
50.2. Quandoaprova,paraalémdaresoluçãoregistadaempapel, incluiraobservaçãodo desempenho de outras competências só é passível de reapreciação a parteescrita.
51. EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO
51.1. A formalizaçãodopedidode reapreciaçãodeumaprova implica a suspensãodaclassificaçãoqueforainicialmenteatribuída,semprejuízodasuautilização,atítuloprovisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensinosuperior,nocasodosalunosdoensinosecundário.
51.2. Aclassificaçãoqueresultardoprocessodereapreciaçãoéaquelaquepassaaserconsiderada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo doestabelecidononúmeroseguinte.
51.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuídaaquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em casoalgum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base naclassificaçãoinicial,casoemqueaclassificaçãofinaldareapreciaçãoseráamínimanecessáriaparagarantiraaprovação.
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52. FASESDOPROCESSO
52.1. Noprocessodereapreciaçãoháaconsiderarduasfasesdistintas:
a) Aconsultadasprovas,quesedestinaapermitirqueoalunopossaconheceraclassificaçãoquefoiatribuídaacadaquestãodaprova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após aconsultadaprova,entendeprosseguiroprocessodereapreciaçãoe,poressemotivo,apresentaorequerimentodereapreciaçãoeaalegação.
53. PEDIDODECONSULTADAPROVA
53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado peloencarregadodeeducaçãooupelopróprioaluno,quandomaior,deveserdirigidoaodiretordaescolaondeforamafixadasaspautascomosresultadosdaprovaouaodiretordaescoladeacolhimento,especialmentenocasodo1.ºciclodoensinobásico.
53.2. Orequerimentoéapresentadoemduplicado,noprazodedoisdiasúteis, apósapublicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver aorequerente.
53.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes quepretendam solicitar a reapreciação das provas finais dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos,devem fazê‐lo através da escola de matrícula do seu educando. Em caso dedúvida,deverásercontactadooagrupamentodeexamescorrespondenteàescoladeacolhimento.
54. REALIZAÇÃODACONSULTA
54.1. Noprazomáximodedoisdiasúteis,apósaentregadorequerimento,devemserfacultados aos alunos as cópias da prova realizada,mediante o pagamento dosencargoscomareprodução,devendoassegurar‐seaocultaçãodaassinaturadoprofessor classificador pelos meios adequados, no sentido de preservar o seuanonimato(nãousarfitaoutintacorretoranooriginaldaprova).
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54.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor,subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames,semprecomsalvaguardadoanonimatodoprofessorclassificador.
55. FORMALIZAÇÃODOPEDIDO
55.1. Se, após a consultadaprova, o requerente considerarque existemmotivosparasolicitarareapreciaçãodamesma,deveapresentarrequerimento,nosdoisdiasúteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 54.1, através do Modelo 09/JNE,dirigidoaoPresidentedoJNE.
55.2. Norequerimento,devemserindicadosonomedadisciplinaeocódigodaprovaaquerespeitaopedidodereapreciação.
55.3. Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de €25(vintecincoeuros),emitindoocorrespondenterecibo.
55.4. Opedidodereapreciaçãoéacompanhadodealegaçãojustificativa,aapresentarnoModelo10/JNE(eventualmentetambémemfolhasdecontinuaçãodeModelo10‐A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação,podendoaindaoalunoanexarparecereserelatóriosquemelhorofundamentem,desdequesejaasseguradooanonimatodasuaautoria.
55.5. Quando forem apresentados documentos de alegação noutro suporte, o Modelo10/JNEservederostodademaisdocumentação.
55.6. Aalegaçãodeveindicarasrazõesquefundamentamopedidodereapreciação,asquais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação doscritériosdeclassificaçãoouaexistênciadevícioprocessual.Aalegaçãonãopodeconterelementosidentificativosdoalunooureferênciasàsuasituaçãoescolarouprofissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, aonúmero de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, àsclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoàclassificaçãonecessáriaparaconclusãodecicloou,nocasodosalunosdoensinosecundário,paraacessoao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo dereapreciação.
55.7. Semprequeseverificarqueaalegaçãonãosebaseiaemargumentosdenaturezacientífica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, oindeferimentodosprocessosdereapreciaçãoéliminar,sendodacompetênciado
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responsável do agrupamento de exames, o qual deverá informar o diretor daescola por escrito desta decisão. Do teor da decisão, deverá o diretor darconhecimentoimediatoaoencarregadodeeducaçãoouaoaluno,quandomaior.
55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, orequerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, nãohavendoneste caso lugaraalegaçãonemsendodevidoodepósitodequalquerquantia.
55.9. A retificação dos erros de soma das cotações das provas é da competência dodiretor da escola, se se tratar de provas de equivalência à frequência e dacompetênciadoJNE,sesetratardeprovasfinaisdeciclo,examesfinaisnacionaisouprovasaníveldeescola,osquaisforamclassificadosemsededeagrupamentodeexames.
56. ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA
56.1. Cadapedidodereapreciaçãodáorigemàorganizaçãodeumprocessoconstituídopor:
a) Modelo09‐B/JNE;
b) Alegaçãojustificativa‐Modelo10/JNEe,eventualmente,Modelo10‐A/JNE;
c) Original da prova realizada pelo aluno, sem o talão destacável, que ficaguardado na escola, com o número confidencial de escola tapado com tintapreta,deformaaficarcompletamenteilegível;
d) Enunciadodaprovaecritériosdeclassificação,quandosetratardeprovasaníveldeescola,incluindoasprovasadaptadasparaalunoscomnecessidadeseducativasespeciais;
e) Informação‐ProvadeEquivalênciaàFrequência/Informação‐ProvaaNíveldeEscola, no caso dos exames/provas de equivalência à frequência, com aidentificaçãodaescolaoculta.
56.2. Oprocessoéorganizadodeformaagarantirrigorosamenteoanonimatodoaluno.
56.3. Ooriginaldorequerimentodareapreciaçãoficaarquivadonaescola.
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57. ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODEEXAMES
Os processos devem ser agrupados por código de prova/disciplina e entregues pelodiretordaescolanoagrupamentodeexames,nosdoisdiasúteisseguintes,emenvelopesseparados, que são identificados, no exterior, com a etiqueta do Modelo 06/JNE eacompanhadosdaguiadeentregaModelo11/JNE.
58. GESTÃODABOLSADEPROFESSORESRELATORES
58.1. Os professores relatores são designados pelo responsável do agrupamento deexamesdeentreosprofessoresclassificadoresqueintegramasbolsas.
58.2. No caso do ensino secundário, os professores relatores devem, quando possível,teroapoioereportaraumformadordoIAVE.
59. APRECIAÇÃODASPROVASPELOSPROFESSORESRELATORES
59.1. A reapreciação incide sobre toda a prova, independentemente das questõesidentificadasnaalegaçãojustificativa.
59.2. Asprovaseexamesdeâmbitonacionaleaselaboradasaníveldeescolaquesejamobjeto de pedido de reapreciação são submetidas à análise de um professorrelator,oqualnãopodeterclassificadoessasmesmasprovas.
59.3. Emsededereapreciação,élegítimaeprocedentearetificaçãodeeventuaiserrosque o professor relator verifique na transcrição das cotações e ou na soma dascotaçõesdatotalidadedositensdaprova.
59.4. Aoprofessorrelatorcompeteproporefundamentaranovaclassificação,inferior,igual ou superior à inicial, sem prejuízo do referido no n.º 51.3, justificando,nomeadamente, as questões alegadas pelo aluno e aquelas que foram sujeitas aalteração por discordância com a classificação atribuída pelo professorclassificador.
59.5. A proposta do professor relator e a sua fundamentação assumem a forma deparecer, o qual deve ser objetivo, completo e circunstanciado. A classificaçãoresultanteda incorporaçãodapropostadoprofessor relatorpassa a constituir aclassificaçãofinaldaprova,apóshomologaçãopeloPresidentedoJNE.
59.6. Do não cumprimento destas condições resulta a ineficácia do parecer e suaconsequenteanulabilidade.
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59.7. Os professores relatores devolvem as provas reapreciadas e restantedocumentação ao agrupamento de exames, dentro do prazo definido pelorespetivoresponsável.
60. DETERMINAÇÃODORESULTADO
60.1. Casoseverifiquediferençaigualousuperiora15pontospercentuais,nocasodasprovasdoensinobásico,oua25pontosem200,nocasodasprovaseexamesdoensino secundário, entre a classificação resultante da incorporação daclassificaçãopropostapeloprofessor relatoreaclassificação inicialdaprova,oresponsáveldeagrupamentodeexamesremetetodooprocessoaocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE,paraasdiligênciasprescritasnoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.
60.2. O segundo relator, pertencente também à bolsa de professores classificadores,reapreciaaprovanos termosreferidosnosn.ºs58.2e59.1, comconhecimentodo parecer/proposta e da grelha elaborados pelo primeiro relator, cujoanonimatodeveserdevidamentegarantido.
60.3. A classificação resultante da incorporação da proposta do segundo professorrelatorpassa a constituir a classificação final da prova, após homologaçãopeloPresidentedoJNE.
60.4. Adecisãodareapreciaçãoédefinitiva,paratodososefeitoslegais,semprejuízodapossibilidadedereclamação,previstanoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.
61. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELA ESCOLA APÓS O PROCESSODEREAPRECIAÇÃO61.1. Odiretordaescolaouprofessordevidamentecredenciadofazolevantamento,no
agrupamentodeexames,detodososprocessosdereapreciação,dosquaisdevemconstar as provas reapreciadas, as alegações justificativas, os pareceres dosrelatores,asgrelhasdeclassificaçãoeosdespachosdehomologação.
61.2. Desvendado o anonimato das provas, o diretor da escola afixa os resultados dareapreciação, nas datas fixadas no Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho,alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 de outubro, constituindo este oúnicomeiooficialdecomunicaçãodestasinformaçõesaosinteressados.
NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação
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61.3. Compete ainda ao diretor da escola, através do coordenador do secretariado deexames,assegurararepetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º48,deformaaatualizar os dados em função das classificações da reapreciação e ordenar oenvio, por correio eletrónico, desses dados ao JNE – programasPFEB/ENEB/ENES.
62. RECLAMAÇÃO
62.1. DoresultadodareapreciaçãopodeaindahaverreclamaçãoadirigiraoPresidentedo JNE,mediante requerimento a apresentar pelo encarregadode educação oupelopróprioaluno,quandomaior,noprazodedoisdiasúteisacontardadatadaafixaçãodosresultados,naescolaondefoirealizadooexame.
62.2. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e afundamentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13‐A/JNE (folha decontinuação).
62.3. A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator,constituindoapenasfundamentodestaadiscordâncianaaplicaçãodoscritériosdeclassificaçãodasprovasouaexistênciadevícioprocessual,sendoindeferidasliminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e,ainda,aquelasque,nasuafundamentação,contenhamelementos identificativosdoalunooureferênciasàsuasituaçãoescolarouprofissional,nestesseincluindoamençãoaqualquerescolafrequentada,aonúmerodedisciplinasemfaltaparacompletarasuaescolaridade,asclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoaclassificaçãonecessáriaparaconclusãodecicloou,nocasodealunosdoensinosecundário,paraacessoaoensinosuperior.
62.4. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objeto dereapreciação,queraquelasqueforamalegadaspeloaluno,queraquelasque,nãotendosidoalegadas,mereceramalteraçãodaclassificação,porpartedoprofessorrelator.
62.5. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediantepagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo –nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas declassificação ‐, devendo proceder‐se, na escola, à ocultação das assinaturas doprofessor classificador e dos professores relatores, pelosmeios adequados, no
NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação
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sentidodepreservaroseuanonimato(nãousarfitaoutintacorretoranooriginaldaprova).
63. ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO
63.1. Compete ao diretor da escola enviar ao Presidente do JNE (Avenida 24 de Julhon.º140,6.º ‐ 1399‐025LISBOA)as reclamaçõesdo resultadoda reapreciação,nodiaseguinteaodarespetivaentradanosserviçosadministrativosdaescola.
63.2. Do processo de reclamação do resultado da reapreciação devem constar osseguintesdocumentos,organizadosenãoagrafados:
a) Orequerimentodo interessadodevidamentepreenchido, semocultaçãodosdadosidentificativos,Modelo12/JNE;
b) Afundamentaçãodareclamação,Modelos13/JNEe13‐A/JNE;
c) Ooriginaldaprova(incluindootalãodestacável);
d) Oenunciadodaprovaeoscritériosdeclassificação,nocasodeprovaaníveldeescola;
e) A Informação‐Prova de Equivalência à Frequência ou a Informação‐Prova aNíveldeEscola,quandoaplicável,semidentificaçãodaescola;
f) Aalegaçãojustificativadareapreciação;
g) Asgrelhaseospareceresdosprofessoresrelatores;
h) Aatadehomologaçãodoresultadodereapreciação.
64. CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO
Devolvido o processo de reclamação ao diretor da escola pelo Presidente do JNE, aocorrernoprazomáximodetrintadiasúteiscontadosapartirdadatadaapresentaçãoda reclamação na escola, o diretor nomeia responsáveis pela repetição dosprocedimentosdefinidosnon.º48,deformaaatualizarosdadosemfunçãodoresultadoda reclamação e enviá‐los, por correio eletrónico, ao responsável do agrupamento deexameseaoJNE–programasPFEB/ENEB/ENES.
NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação
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L A articulação das escolas com o JNE faz‐se,privilegiadamente, entre o diretor da escola ou ocoordenadordosecretariadodeexameseoresponsáveldoagrupamentodeexames.Emanexo,apresenta‐sealistadosendereços(telefone,faxe correio eletrónico) dos agrupamentos de exames, dasdelegações regionais do JNE e da Comissão Permanente doJúri Nacional de Exames, endereços de utilização exclusivaparaoserviçodosexames.
NORMA 02/JNE/2013 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES
DelegaçãoRegionaldoJNENORTECoordenadora:MariaAugustadaCostaCastro
AGRUPAMENTODE
EXAMESRESPONSÁVELDE
AGRUPAMENTODEEXAMES
ESCOLASEDEDE
AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS
BRAGA AntónioAníbalPadrão Esc.Sec.AlbertoSampaio RuaÁlvaroCarneiro4710‐216BRAGA
253260317253261046
GUIMARÃES AntónioJoséRibeiroCaldasDomingues EBSSantosSimões R.Dr.SantosSimões4810‐767GUIMARÃES
253541293253557133
BRAGANÇA JoãoFranciscoCastanhoAmado Esc.Sec.MiguelTorga R.MiguelTorga5300‐037BRAGANÇA
273313145273333053
ENTREDOUROEVOUGA CláudiaMarisaPiresMoreiradeSá Esc.Sec.JoãodaSilvaCorreia RuadaMouriscanº2103700‐195S.JOÃODAMADEIRA
256892078256878350
PORTOCIDADE LuísManuelSantosRodrigues Esc.Sec.AntónioNobre RuadoAvaldeCima‐ Paranhos4200‐125PORTO
225098384225091257
PORTOSUL Cristina Maria Milheiro BarbosaMachado
Esc.Sec.AlmeidaGarrett PracetaDr.JoséSampaioMafamude4430‐090VILANOVADEGAIA
223750729223750838223750797(FAX)
PORTONORTE LuísaMariaMeiraSantos Esc.Sec.daMaia AvªLuísdeCamões‐ Vermoim4470‐194MAIA
229424395229424533
TÂMEGA JoséManuelSousaPinto Esc.Sec.Penafielnº1 RuaDr.AlvesdeMagalhães4560‐491PENAFIEL
255213916255213733
VIANADOCASTELO António Sérgio Cardoso Macedo deOliveira
EAE de Viana do Castelo ‐ Esc. Sec.SantaMariaMaior
RuaManuelFiúzaJúnior4901‐872VIANADOCASTELO
258826204258827226(FAX)
VILAREAL MarcoAlexandreSeixasdeOliveira CentroEscolardasÁrvores(EBdeÁrvores‐AEDiogoCão)
RuadaFonteNova5000‐532VILAREAL
259325025259335107259378016 (FAX)
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 87
DelegaçãoRegionaldoJNECENTROCoordenador:JoãoRicardoTavaresNevesAGRUPAMENTODE
EXAMESRESPONSÁVELDEAGRUPAMENTO
DEEXAMES
ESCOLASEDEDE
AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS
AVEIRO AntónioAndréRenca Esc.Sec.Dr.JaimeMagalhãesLima RuadasCardadeiras‐Esgueira
3800‐125AVEIRO
234092490
234092432CASTELOBRANCO OrlandoAméricodosSantosDiasPereira Esc.Sec.AmatoLusitano Av.PedroÁlvaresCabral
6000‐085CASTELOBRANCO
272329026
272345299 (FAX)COIMBRACENTRO RuiManuelConstantinoBento Esc.Sec.InfantaD.Maria RuaInfantaD.Maria
3030‐330COIMBRA
239090511
239090444(FAX)COIMBRALITORAL JoséTorresSantosPereira Esc.Sec.D.Duarte R.AntónioAugustoGonçalves
StªClara– 3040‐241COIMBRA
239810626239810636239810638(FAX)
GUARDA NoémiaMarquesMartins EscolaSecundáriade AfonsodeAlbuquerque
Av.AfonsoCosta
6300‐551Guarda
271098678
271098564
LEIRIA AntónioDiamantinoSousaGomes Esc.Sec.DomingosSequeira LargoDr.SerafimPereira
2400‐250LEIRIA
244092443
244092567(FAX)VISEU ElsaCristinaCorreiaRego Esc.Sec.Viriato Est.VelhadeAbraveses‐S.José
3510‐169VISEU
232426027
232460055(FAX)
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 88
DelegaçãoRegionaldoJNELISBOAEVALEDOTEJOCoordenador:JoãoCarlosPaulinodeCamposAlmiroSimões
AGRUPAMENTODE
EXAMESRESPONSÁVELDE
AGRUPAMENTODEEXAMES
ESCOLASEDEDE
AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS
LISBOA/SINTRA AntónioFilipeCatitadaRosa Esc.Sec.SantaMariadeSintra R. Pedro Sintra ‐ Portela deSintra
219244886219242495
LISBOA/LINDA‐A‐VELHA MariadaGraçaEspíritoSantoNunes Esc.Sec.deLinda‐a‐Velha Av.CarolinaMichaëlis
2795LINDA‐A‐VELHA
214194777
214194773(FAX)LISBOAOCIDENTAL PaulaAlexandraLimaBentoGonçalves Esc.Sec.dePedroNunes Av.ÁlvaresCabral
1269‐093LISBOA
213954612
213954613(FAX)LISBOACENTRAL Gina Maria Paiva Martins da Fonseca
CordeiroAntunesEsc.Sec.PadreAntónioVieira RuaMarquêsdeSoveral
1749‐063LISBOA
218400053
218400055(FAX)LISBOAORIENTAL JorgeManuelSequeiraFerreira Esc.Sec.AntónioDamásio Av.Dr.FranciscoLuísGomes
StªMariadosOlivais
218536295
218538836LEZÍRIAEMÉDIOTEJO CarlosManuelVasquesTeixeiraCorreia
dosReisEsc.Sec.SádaBandeira R.DrªMªInêsSchällerDias
S.Salvador
243321050(FAX)
243321051OESTE MárioJorgeEspadanaLemos Esc.Sec.RaúlProença R.D.JoãoII‐BairrodosArneiros
St Onofre – 2500‐283 CALDAS
262843463
262835577SETÚBAL AnaIsabelPiteiraDuarte Esc.Sec.D.JoãoII Rua Dr. Luís Teixeira Macedo
Castro–S.Sebastião265741571
265702798(FAX)MARGEMSUL AntónioJosédaCunhaBidarraAndrade Esc.Sec.FernãoMendesPinto R.LuísSerrãoPimentel‐Pragal
2800‐570ALMADA
212733516
212733517(FAX)
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 89
DelegaçõesRegionaisdoJNEALENTEJO,ALGARVE,MADEIRAeAÇORESAGRUPAMENTODE
EXAMESRESPONSÁVELDE
AGRUPAMENTODEEXAMES
ESCOLASEDEDE
AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS
Coordenadora RegionalJNEAlentejo:MariaMadalenaAboimMadeiraBorralhodeMiraÉVORA Justa da Encarnação Madeira Garcia
ArrombaEsc.Sec.GabrielPereira RuaDr.DomingosRosado
7005‐469ÉVORA266701881266707354(FAX)
PORTALEGRE AnaCristinaMelatoPóvoaVieiraTomás Esc.Sec.MouzinhodaSilveira EstradadoBonfim7300‐067PORTALEGRE
245205809245205807(FAX)
BEJA LuísCarlosSantosMiranda Esc.Sec.DiogodeGouveia RuaLuísde Camões7800‐421BEJA
284322822284322357(FAX)
CoordenadorRegionalJNEAlgarve:AlexandreMartinsLimaALBUFEIRA MariaPaulaMadeiraS.SilvaAbreu EscolaSecundáriadeAlbufeira RuadasEscolas
8200‐126ALBUFEIRA289512013289542366(FAX)
FARO HelderFilipeSantosBatalhaRocha Esc.Sec.JoãodeDeus Avenida5deOutubro8004‐069Faro
289863881289863877(FAX)
CoordenadoraRegionalJNEAçores:AnaCristina SilvaANGRADOHEROISMO
PaulaMariaBatistadaLuz
Esc.Sec.PadreJerónimoEmilianodeAndrade
PraçaAlmeidaGarrett9700‐016ANGRADOHEROISMO 295213576
295216036295213577(FAX)
PONTADELGADA(SóProvasdoensinoBásico)
EBIdeRobertoIvens RuaMercado59500‐326PONTADELGADA 296304952
296304951296304959(FAX)
CoordenadorRegionalJNEMadeira:PauloSérgioFigueiradaSilvaFUNCHAL CarlosDuarteSousaFreitas Esc.Sec.JaimeMoniz
Lg.deJaimeMoniz9054‐521Funchal 291236464
291281714291244802
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 90
ANEXOII–PROVASCOMDUASVERSÕES
Disciplina C ó d i g o
BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2
EconomiaA–11.ºano 7 1 2
Filosofia–11.ºano 7 1 4
FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5
GeografiaA‐11.ºano 7 1 9
HistóriaB–11.ºano 7 2 3
HistóriaA–12.ºano 6 2 3
MatemáticaA–12.ºano 6 3 5
Português–12.ºano 6 3 9
L NOTACaso se verifique, durante arealização da prova, qualquererro na distribuição das versõesaos examinandos, não se deveproceder à sua correção, trocandoasversõesouosalunos.Asituaçãoterá que ficar registada noesquema acima apresentado,tornando‐se,nestecaso,necessáriaumavigilânciaacrescida.
Logística da distribuição dos enunciados das provas de:
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 91
REGISTO DE VERSÕES
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Versão1
nºpauta
_________
Versão2
nºpauta
_________
Asmesas/carteiraspararealizaçãodasprovasdevemestarsuficientementedistanciadasporformaaevitareventuaissituaçõesnãodesejáveis.
FASE
1.ª
2.ª
Nº DE SALA_____________________ VIGILANTES________________________ EXAME____________________________
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 92
ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES
1.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVAS FINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015
CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS
Dataderealizaçãodasprovas
Transportedasprovasescolas→agrup.deexames
Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores
DatalimitedeDevoluçãodas
provasclassificadas
Transportedasprovasagrup.exames→escolas
Afixaçãodosresultados
PortuguêsPLNM(*)18demaio
segunda‐feira
18demaio
1ªReunião(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)
2ªReunião(Agrupamentode
exames) segunda‐feira
8dejunho
segunda‐feira
15dejunho
terça‐feira
16dejunho
1.º 2.º 3.º
quarta‐feira20demaio17h–19h
quinta‐feira21demaio15h–18h
sexta‐feira22demaio10.30h–13.30h
15h‐18h
terça‐feira2dejunho15h–18h
quinta‐feira4dejunho17h–19.30h
Matemática
20demaio
quarta‐feira
20demaio
1ªReunião(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)
2ªReunião(Agrupamentode
exames)terça‐feira
9dejunho
1.º 2.º 3.º
sexta‐feira22demaio17h–19h
terça‐feira26demaio10.30h–13.30h
15h‐18h
quarta‐feira27demaio10.30h–13.30h
sexta‐feira5dejunho15h–18h
segunda‐feira8dejunho17h–19.30h
(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 93
1.ºCICLO | 2.ªFASE DASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS
Dataderealizaçãodasprovas
Transportedasprovasescolas→agrup.deexames
Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores
DatalimitedeDevoluçãodas
provasclassificadas
Transportedasprovasagrup.exames→escolas
Afixaçãodosresultados
Português
PLNM(*)
13dejulho
segunda‐feira13dejulho
1ªReunião
(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores
(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião
(Agrupamentodeexames)
terça‐feira21dejulho
sexta‐feira24dejulho
segunda‐feira27dejulho
1.º 2.º
terça‐feira14dejulho14.30h–17h
quarta‐feira15dejulho14.30h–17h
sexta‐feira17dejulho10h–13h
14.30h–17h
segunda‐feira20dejulho
14.30h–17.00h
Matemática
15dejulho
quarta‐feira15dejulho
1ªReunião
(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores
(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião
(Agrupamentodeexames)
quinta‐feira23dejulho
1.º 2.º
quinta‐feira16dejulho14.30h–17h
sexta‐feira17dejulho14.30h–17h
terça‐feira21dejulho10h–13h
14.30h–17h
quarta‐feira22dejulho
10.30h–13.00h
(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 94
2.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015
CRONOGRAMADASAÇÕES‐TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS‐AFIXAÇÃODASPAUTAS
Dataderealizaçãodasprovas
Transportedasprovasescolas→agrup.deexames
Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores
DatalimitedeDevoluçãodas
provasclassificadas
Transportedasprovasagrup.exames→escolas
Afixaçãodosresultados
Português19demaio
PLNM
18demaio(*)
terça‐feira19demaio
1ªReunião(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)
2ªReunião(Agrupamentodeexames)
quinta‐feira11dejunho
segunda‐feira
15dejunho
terça‐feira
16dejunho
1.º 2.º 3.º
quinta‐feira21demaio17h–19h
segunda‐feira25demaio10h–13h
14.30h–17.30h
terça‐feira26demaio10h–13h
terça‐feira2dejunho
14.30h–17.30h
sexta‐feira5dejunho
14.30h–17.30h
Matemática21demaio
quinta‐feira21demaio
1ªReunião(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)
2ªReunião(Agrupamentodeexames)
sexta‐feira12dejunho
1.º 2.º 3.º
sexta‐feira24demaio17h–19h
terça‐feira26demaio
14.30h–17.30h
quarta‐feira27demaio10h–13h
14.30h–17.30h
quinta‐feira4dejunho10.30h–13.30h
15h‐18h
segunda‐feira9dejunho17h–19.30h
(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.OtransportedasprovasfinaisdePLNMéefetuadonodia18demaio,emconjuntocomtodasasprovasfinaisrealizadasa18demaio
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 95
2.ºCICLO | 2.ªFASE DAS PROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015
CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS
Dataderealizaçãodasprovas
Transportedasprovasescolas→agrup.deexames
Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores
Devoluçãodasprovas
classificadas
Transportedasprovasagrup.
exames→escolasAfixaçãodosresultados
Português
PLNM(*)
13dejulho
segunda‐feira13dejulho
1ªReunião
(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores
(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião
(Agrupamentodeexames)
terça‐feira21dejulho
sexta‐feira24dejulho
segunda‐feira
27dejulho
1.º 2.º
terça‐feira14dejulho
14.30h–16.30h
quarta‐feira15dejulho
14.30h–17.30h
sexta‐feira17dejulho10h–13h
14.30h–17.30h
segunda‐feira20dejulho14.30h–17h
Matemática
15dejulho
quarta‐feira15dejulho
1ªReunião
(Agrupamentodeexames)
AtendimentoaSupervisores
(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião
(Agrupamentodeexames)
quinta‐feira23dejulho
1.º 2.º
quinta‐feira16dejulho
14.30h–16.30h
sexta‐feira17dejulho
14.30h–17.30h
terça‐feira21dejulho10h–13h
14.30h–17.30h
quarta‐feira22dejulho10.30h–13h
(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 96
3.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS
Dataderealizaçãodas
provas
TransportedasprovasEsc→Agrup
ReuniõesSupervisores→ProfessoresClassificadores
EnviodosConvencionaisEsc.→Agrup.
Datalimitedadevoluçãodas
provasclassificadas
EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE
HomologaçãoTransportedasprovasAgrup→Esc
Afixaçãodaspautas
Português15dejunho
segunda‐feira15dejunho
1.ªReuniãoagrupamentodeexames
2.ªReuniãoagrupamentodeexames
terça‐feira23dejunho
segunda‐feira6dejulho
terça‐feira7dejulho
quarta‐feira8dejulho
quarta‐feira8dejulho
quinta‐feira9dejulho
quarta‐feira17dejunho14h‐16h
quinta‐feira2dejulho
14h–16.30h
Matemática19dejunho
sexta‐feira19dejunho
1.ªReuniãoagrupamentodeexames
2.ªReuniãoagrupamentodeexames
terça‐feira7dejulho
segunda‐feira22dejunho10h–12h
sexta‐feira3dejulho
14h–16.30h
PLNM17dejunho
AsprovasfinaisdePLNM(93e94)seguemocronogramadasprovasdeexamedoensinosecundário
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 97
3.ºCICLO |2.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS
Dataderealizaçãodas
provas
TransportedasprovasEsc→Agrup
ReuniõesSupervisores→ProfessoresClassificadores
EnviodosConvencionaisEsc.→Agrup.
Datalimitedadevoluçãodas
provasclassificadas
EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE
HomologaçãoTransportedasprovasAgrup→Esc
Afixaçãodaspautas
Português16dejulho
quinta‐feira16dejulho
1.ªReuniãoagrupamentodeexames
2.ªReuniãoagrupamentodeexames
terça‐feira21dejulho
quinta‐feira30dejulho
sexta‐feira31dejulho
segunda‐feira3deagosto
segunda‐feira3deagosto
terça‐feira4deagosto
sexta‐feira17dejulho14h‐16h
segunda‐feira27dejulho14h–16.30h
Matemática20dejulho
segunda‐feira20dejulho
1.ªReuniãoagrupamentodeexames
2.ªReuniãoagrupamentodeexames
sexta‐feira31dejulho
terça‐feira21dejulho10h–12h
quarta‐feira29dejulho14h–16.30h
PLNM17dejulho
AsprovasfinaisdePLNM(93e94)seguemocronogramadasprovasdeexamedoensinosecundário
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 98
EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2015
1.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS
DatadeRealizaçãodas
provas
TransportedasprovasEsc→Agrup.
DistribuiçãoaosClassificadores
Datalimitedadevoluçãodasprovas
EnviodosConvencionaisEsc→Agrup.
EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE
HomologaçãoTransporteDasprovasAgrup.→Esc.
Afixaçãodas
pautas
segunda‐feira
15dejunho
segunda‐feira15dejunho
terça‐feira16dejunho
sexta‐feira26dejunho
terça‐feira23dejunho
quinta‐feira9dejulho
sexta‐feira10dejulho
sexta‐feira10dejulho
segunda‐feira13dejulho
quarta‐feira
17dejunho
quarta‐feira17dejunho
sexta‐feira19dejunho
quarta‐feira1dejulho
quinta‐feira
18dejunho
quinta‐feira18dejunho
segunda‐feira22dejunho
quinta‐feira2dejulho
sexta‐feira
19dejunho
sexta‐feira19dejunho
segunda‐feira22dejunho
sexta‐feira3dejulho
segunda‐feira
22dejunho
segunda‐feira22dejunho
terça‐feira23dejunho
segunda‐feira6dejulho
segunda‐feira29dejunho
terça‐feira
23dejunho
terça‐feira23dejunho
quarta‐feira24dejunhoouquinta‐feira25dejunho
quarta‐feira8dejulho
quinta‐feira
25dejunho
quinta‐feira25dejunho
sexta‐feira26dejunho
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 99
EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2015
2.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS‐AFIXAÇÃODASPAUTAS
DatadeRealizaçãodas
provas
TransportedasprovasEsc.→Agrup.
DistribuiçãoaosClassificadores
Datalimitedadevoluçãodas
provas
EnviodosConvencionaisEsc→Agrup.
EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE
HomologaçãoTransporteDasprovasAgrup.→Esc.
Afixaçãodaspautas
sexta‐feira
17dejulhosexta‐feira17dejulho
segunda‐feira20dejulho
quarta‐feira29dejulho
quinta‐feira23dejulho
sexta‐feira31dejulho
segunda‐feira3deagosto
segunda‐feira3deagosto
terça‐feira4deagosto
segunda‐feira
20dejulhosegunda‐feira20dejulho
terça‐feira21dejulho
quinta‐feira30dejulho
terça‐feira
21dejulho
(manhã)
terça‐feira21dejulho(apartirdas
14h)
quarta‐feira22dejulho(tarde)
MatemáticaAFilosofia
LiteraturaPortuguesaSexta3‐feira31dejulho
terça‐feira
21dejulho
(tarde)
terça‐feira21dejulho
(finaldatarde)
quinta‐feira23dejulho(manhã)
MatemáticaB
MACS
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 100
PROVASFINAISDOS1.ºE2.ºCICLOSDOENSINOBÁSICO2015
PROGRAMAPFEB–CALENDÁRIODEREMESSASDEDADOS
MAPAI‐RemessasdeDadosdasEscolasdeAcolhimentoparaosAgrupamentosdeExames
DATA DADOSATRATAR
Classificadores
8demaio Designaçãodosprofessoresquevãoconstituirabolsadeclassificadores
Inscrições:1.ªFase 14demaio Turmasealunosquevãorealizarasprovasdos4.ºe6.ºanosdeescolaridade
Historiais 12dejunho Historiaisdosalunosinternos
Resultados:1.ªFase
18dejunho Resultadosda1.ªFasedasprovaseinscriçõesparaa2.ªFase
Resultados:2.ªFase 28dejulho Resultadosda2.ªFasedasprovas
Ò ParaproduziraremessadeclassificadoresexecutarnoprogramaPFEB2015aopção:MenuRealização‐>Designaçãodeclassificadores‐>Exportarremessadeclassificadores
Ò ParaproduzirasrestantesremessasdedadosexecutarnoprogramaPFEB2015aopção:MenuManutenção‐>Exportação/Importaçãodedados‐>Exportaçãoderemessadedados
Ò AremessadeinscriçõessódeveserproduzidadepoisdeteremsidopreparadasaspautasdechamadadaprovadePortuguês.
Ò Asremessasderesultadossódevemserproduzidasdepoisdeteremsidoafixadasasrespetivaspautasderesultados.
Ò OsAgrupamentosdeExamesenviamasremessasaoJNE‐ProgramaPFEBnosdoisdiasseguintesàsdatasindicadasacima,comexceçãodaremessadeclassificadoresquenãoéenviada.
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 101
MAPAII‐RemessasdeConvencionaisdosAgrupamentosdeExamesparaoJNE‐
ProgramaPFEB
DATA DADOSATRATAR
Convencionais1.ªFase
12dejunho Resultadosda1.ªFasedasprovasdePortuguêseMatemática
Convencionais2.ªFase
23dejulho Resultadosda2.ªFasedasprovasdePortuguêseMatemática
Ò ParaproduzirasremessasdeconvencionaisexecutarnoprogramaPFEB2015aopção:
MenuRealização‐>Exportaçãodenºsconvencionais
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 102
PROVASFINAISDO3.ºCICLODOENSINOBÁSICO–2015
PROGRAMAENEB‐REMESSADEDADOS
MAPAI‐RemessasdasEscolasaosAgrupamentosdeExames
DATA DADOSATRATAR/PROJETAR
Inscrições1.ªFase 27demaio Identificaçãodetodososalunosqueirãorealizarasprovasfinais
Historiais 15dejunho Historiaisdosalunosinternos
Resultadosda1.ªFase 13dejulho Resultadosda1.ªfasedasprovasfinaiseinscriçõesparaa2.ªfase
Resultadosda2.ªFase 5deagosto Resultadosda2.ªfasedasprovasfinais
Reapreciações 26deagosto Resultadosdasreapreciações
MAPAII‐RemessasdosAgrupamentosdeExamesaoJNE‐ProgramaENEB
DATA DADOSATRATAR/PROJETAR
Inscrições 29demaio Identificaçãodetodososalunosqueirãorealizarasprovasfinais
Historiais 17dejunho Historiaisdosalunosinternos
Resultadosda1.ªFase 15dejulho Resultadosda1.ªfasedasprovasfinaiseinscriçõesparaa2.ªfase
Resultadosda2.ªFase 7deagosto Resultadosda2.ªfasedasprovasfinais
Reapreciações 28deagosto Resultadosdasreapreciações
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 103
EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO2015
PROGRAMAENES‐REMESSADEDADOS
MAPAI‐CalendarizaçãodasremessasdasEscolasaosAgrupamentos
DATA DADOSATRATAR/PROJETAR
Inscriçõesda1ªfase 9deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames
Historiais 15dejunho Historiaisdosalunos
Resultadosda1ªfase 13dejulho Resultadosda1.ªfasedeexames
Inscriçõesda2ªfase 15dejulho Inscriçõesda2ªfasedeexames
Resultadosda2ªfase 4deagosto Resultadosda2.ªfasedeexames
Últimaremessada1ªfase 24deagosto Resultadosdasreapreciaçõesdas1ªe2ªfasesdeexamesecertificadosparaa1ªfasedeacessoaoensinosuperior
Últimaremessada2ªfase 18desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamesecertificadosparaa2ªfasedeacessoaoensinosuperior
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 104
MAPAII‐CalendarizaçãodasremessasdosAgrupamentosaoJNE‐ProgramaENES
DATA DADOSATRATAR/PROJETAR
Inscriçõesda1ªfase 14deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames
Historiais 17dejunho Historiaisdosalunos
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Últimaremessada2ªfase 22desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamese
certificadosparaa2ªfasedeacessoao
ensinosuperior
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015
AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO QUE FREQUENTA A ESCOLA
___________________________________________________________________, do
Secretariado de Exames da Escola _____________________________________
___________________________________________________,declara que o(a) aluno(a)
_______________________________________________________ realizou a prova/ exame da
área disciplinar/disciplina ____________________________________________ /código ______,
sem ser portador(a) de qualquer documento de identificação, tendo como testemunhas da ocorrência
_______________________________________________________, portador(a) do Cartão de
Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de
________________, em ______/_____/____ e
______________________________________________________________________,
portador(a) do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade nº ____________________, emitido pelo
Arquivo de Identificação de ________________, em ______/_____/____.
________________, ______ de ______________ de 2015.
O(A) Aluno(a)
______________________________
A 1ª Testemunha A 2ª Testemunha,
________________________________ _________________________________
O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames
______________________________________
Modelo 01/JNE
Tomei conhecimento. O(A) Encarregado(a) de Educação ______________________________
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015
AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO EXAMINANDO EXTERNO À ESCOLA
_____________________________________________________________________________, do
Secretariado de Exames da Escola __________________________________________, declara que o(a)
examinando(a)_____________________________________________
___________________________________, realizou a prova/o exame da área disciplinar/ disciplina
_______________________________________ /código ______, sem ser portador(a) de qualquer
documento de identificação. O(A) examinando(a) compromete-se a apresentar no Secretariado desta Escola,
no prazo de dois dias úteis, o documento de identificação.
________________, ______ de ______________ de 2015
O(A) Examinando(a) O(A) Examinando(a)
___________________________________ _____________________________________
(Impressão do indicador direito) (Impressão do indicador direito)
No dia da realização da prova/exame No dia da apresentação do documento de identificação
O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames
________________________________________________________ O examinando(a) apresentou o documento de identificação no dia _____/_____/_____ O(a) Examinando(a) O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames ___________________________ ____________________________
Modelo 01-A/JNE
Tomei conhecimento. O(a) Encarregado(a) de Educação _____________________________
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES
Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________
Código da escola (usado no Programa PFEB/ENEB/ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina ____________________
Identificação do Professor
Escola de acumulação
Período(s) de férias
Contacto telefónico
Nome:
B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:
Modelo 02/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES PARA AS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________
Código da escola (usado no Programa ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina _________________________
Identificação do Professor
Escola de acumulação
Período(s) de
férias
Contacto telefónico
Observações
Nome:
B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:
B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:
Modelo 02-A/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 2º CICLO EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Escola ___________________________________________Agrupamento de Exames______________________ Código da escola (ENEB) ___________
Identificação do Professor
Escola de acumulação
Período(s) de férias
Contacto telefónico
Ciências Naturais Nome:
B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Musical
Nome:
B.I/C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História e Geografia de Portugal
Nome:
B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Língua Estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol)
Nome:
B.I ./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual
Nome:
B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Tecnológica
Nome:
B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física
Nome:
B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares:
Modelo 02-A/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 3º CICLO PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Escola ___________________________________________________________ Agrupamento de Exames _______________Código da escola (ENEB) ___________
Identificação do Professor
Defic. Auditiva
Escola de acumulação
Período(s) de férias
Contacto telefónico
Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Alemão e Espanhol) Nome:
B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual
Nome:
B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Físico-Química
Nome:
B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História
Nome:
B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Geografia
Nome:
B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Ciências Naturais
Nome:
B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física
Nome:
B.I /C.C.. nº , de / / , de Situações Particulares:
Modelo 02-A/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015
IDENTIFICAÇÃO DE MÁQUINA DE CALCULAR
Escola __________________________________________________________________________
Exame: Código ________ Fase _________
Disciplina _____________________________
O aluno _______________________________________________________________________,
portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo
de Identificação de __________________, em ______/_____/_______,
� Utilizou a máquina de calcular, marca ___________________, modelo/referência
_______________________. Caso se venha a confirmar o uso ilícito da calculadora, a prova de
exame é anulada (ensino secundário).
� Aceitou a máquina de calcular disponibilizada pela escola, para realizar a prova ou exame.
______________________,___ de ___________ de 2015
O Professor Coadjuvante,
______________________________________
O Aluno
________________________________________________
�
A ENVIAR AO AGRUPAMENTO APENAS QUANDO O ALUNO REALIZA O EXAME COM UM MODELO DE MÁQUINA DE CÁLCULAR NÃO COTEMPLADA NO OFC – CIRCULAR: S-DGE/2014/4768
Modelo 03/JNE
Nº CONVENCIONAL Nº CONVENCIONAL
A PREENCHER PELA ESCOLA
Nº CONVENCIONAL
PROVA DE __________________________________________________________ COD.___________
REALIZADA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO__________________________ _____FASE______
FOI UTILIZADA A MÁQUINA DE CALCULAR, MARCA ______________________________________
MODELO/REFERENCIA______________________________________
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO
____ª FASE PROVA/CÓDIGO_______ DISCIPLINA________________________________
Total
O Professor classificador,
____/____/____ ___________________________________
Modelo 04/JNE
COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA
NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015 GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO
____ª FASE PROVA/CÓDIGO_______ DISCIPLINA_________________________________
____/____/____ O Professor Classificador, _______________________________
COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA
NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA
TOTAL
Modelo 04-A/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
GUIA DE ENTREGA / DEVOLUÇÃO DE PROVAS AGRUPAMENTO - PROFESSOR CLASSIFICADOR
1ª Fase 2ª Fase
1. O Responsável do Agrupamento entrega a
, com o código de professor classificador,
provas código____ disciplina ____________________________________ abaixo identificadas:
2. Identificação das provas
Estabelecimentos de ensino Números convencionais das Provas Total de provas
(Código confidencial) Do: Ao:
3. ENTREGA
Entreguei as provas para classificação.
O Responsável do Agrupamento,_________________
Recebi as provas para classificação.
O Professor Classificador, _____________________
___/___/____
Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o professor classificador e outro para o Agrupamento.
Modelo 05/JNE
AGRUPAMENTO
____________________________________
4. DEVOLUÇÃO Entreguei as provas classificadas.
O Professor Classificador, _____________________
Recebi as provas classificadas.
O Responsável do Agrupamento, ________________
___/___/____
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
ETIQUETA PARA ENVELOPE
1. Estabelecimento de ensino ___Nome_______________________________________________ Código 2. Provas Código Disciplina Classificação 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao Número de provas contidas neste envelope 3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope �.......................................................................................................................................................
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
ETIQUETA PARA ENVELOPE
1. Estabelecimento de ensino ___Nome____________________________________________ Código
2. Provas Código Disciplina Classificação 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao Número de provas contidas neste envelope 3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope
Modelo 06/JNE
Modelo 06/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
ESCOLA_____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO _____________________________
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº Envelopes Números convencionais Total de provas ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a 2. OUTRA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE (relatórios, etc.) Número de envelopes contendo documentação ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Responsável de Agrupamento, DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Dir., (a) Preencher em triplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para a sede do Agrupamento e outro para as Forças de Segurança.
Modelo 07/JNE
CLASSIFICAÇÃO DE PROVAS
GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
REQUERIMENTO PARA CONSULTA DA PROVA
Exmº(a) Senhor(a)
Diretor (a)
da Escola __________________________________________________
____________________________________________________________________________,
portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo
de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, pretendendo conhecer a
classificação que lhe foi atribuída a cada questão da prova da disciplina de
_____________________, código______ , que realizou nesta escola no dia___ de ____________
de 2015, solicita a V.ª Ex.ª autorização para a consulta da referida prova.
Pede deferimento.
_____________, ____ de _____________ de 2015
O Aluno,
______________________________________
O Encarregado de Educação, (quando o estudante for menor)
___________________________________________________
OBS. Preencher em duplicado, o qual será devolvido ao estudante como recibo.
Modelo 08/JNE
DESPACHO
_____________________
_____/_______/______
O Diretor,
________________________________
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
REQUERIMENTO PARA REAPRECIAÇÃO DE PROVA
Exmo. Senhor
Presidente do Júri Nacional de Exames:
____________________________________________________________________________,
portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo
de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande
proceder à reapreciação da prova da disciplina de _____________________, código______, que
realizou no dia______ de _____________ de 2015, na escola
_______________________________________.
Declara expressamente ter conhecimento do disposto nos artigos 41.º e 42.º do Regulamento das
Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário sobre o processo de reapreciação
das provas e apresenta a devida fundamentação (_____ folhas).
Pede deferimento.
________________,_____ de _______________ de 2015
O Aluno,
______________________________________
O Encarregado de Educação, (quando o aluno for menor)
_______________________________________
OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao aluno como recibo.
Modelo 09/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE ERRO DE SOMA DAS COTAÇÕES DA PROVA
Exmo. Senhor
Presidente do Júri Nacional de Exames:
____________________________________________________________________________,
portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo
de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande
proceder à rectificação da soma das cotações da prova da disciplina de
________________________, código ______, que realizou no dia______ de _____________ de
2015, na escola ____________________________________________________.
Pede deferimento.
________________,_____ de _______________ de 2015
O Aluno,
______________________________________
O Encarregado de Educação, (quando o aluno for menor)
_______________________________________ OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao estudante como recibo.
Modelo 09-A/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
PROCESSO DE REAPRECIAÇÃO
PROVA / CÓDIGO ____________ DISCIPLINA __________________________________
_______ª FASE
Nº CONVENCIONAL DA PROVA _____________
ESCOLA ________________________________________________________________________
Modelo 09-B/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
ALEGAÇÃO JUSTIFICATIVA
PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA_________________________________ ____ª FASE
A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação e referir os itens cuja classificação se contesta. Os motivos invocados apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 10-A/JNE
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --
(A preencher no Agrupamento)
Número suposto da Prova ___________
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO
(A preencher pela Escola)
Nº Convencional da Prova ____________
Modelo 10/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____
PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª FASE
(não escreva qualquer elemento de identificação do estudante ou da escola.)
Modelo 10-A/JNE
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --
(A preencher no Agrupamento)
Número suposto da Prova ___________
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO
(A preencher pela Escola)
Nº Convencional da Prova ____________
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
ESCOLA____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO ________________________________
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS ____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ OBS: Cada prova é acompanhada da documentação referida no ponto 56.1 da Norma 02/JNE/2015. ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento, DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS Recebidas em O Dir., (a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para o Agrupamento.
Modelo 11/JNE
REAPRECIAÇÃO DE PROVAS
GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
AGRUPAMENTO ____________________________________________________________ DELEGAÇÃO REGIONAL DO JNE DE __________________________________________
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS ____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ OBS: Cada prova é acompanhada da documentação referida no ponto 56.1 da Norma 02/JNE/2014. ENTREGA Entregues em DAS O Responsável de Agrupamento, ____________________________________ PROVAS Recebidas em O Coordenador da Delegação Regional, _______________________________ DEVOLUÇÃO Entregues em DAS O Coordenador da Delegação Regional, ______________________________ PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento, ___________________________________ (a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o Agrupamento, outro para a Delegação Regional do JNE.
Modelo 11-A/JNE
REAPRECIAÇÃO DE PROVAS GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO AGRUPAMENTO-DELEGAÇÃO-AGRUPAMENTO
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
RECLAMAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO DA PROVA REQUERIMENTO
Exmo. Senhor
Presidente do Júri Nacional de Exames:
____________________________________________________________________________,
portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo
de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, vem junto de V.ª Ex.ª
apresentar reclamação da classificação final atribuída na reapreciação da prova da disciplina de
_____________________, código______, que realizou no dia______ de _____________ de 2015,
na Escola ________________________________________ com a fundamentação que apresenta
em anexo (______ folhas).
Declara expressamente ter conhecimento do disposto no artigo 43.º do Regulamento das Provas e
dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário sobre o processo de reclamação do resultado
da reapreciação das provas de exame.
Pede deferimento.
________________,_____ de _______________ de 2015
O Aluno,
______________________________________
O Encarregado de Educação, (quando o aluno for menor)
_______________________________________ OBS. Preencher em triplicado. Um exemplar será devolvido ao estudante como recibo.
Modelo 12/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015
FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO
PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª FASE
A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamento desta a discordância na aplicação dos critérios de classificação das provas e a existência de vício processual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e, ainda, aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objecto de reapreciação, quer aquelas que foram alegadas pelo aluno quer aquelas que, não tendo sido alegadas, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator.
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE RECLAMAÇÃO
NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 13-A/JNE
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --
(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)
Número do processo _____________
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO
(A preencher pela Escola)
Nº Convencional da Prova ____________
Modelo 13/JNE
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO
FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____
PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA __________________________ ____ª FASE
(não escreva qualquer elemento de identificação do estudante ou da escola.)
Modelo 13-A/JNE
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --
(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)
Número do processo ____________
IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO
(A preencher pela Escola)
Nº Convencional da Prova ____________
NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015
PRESENÇAS / VERIFICAÇÃO
Estando presente para a realização da prova ________________________________________/
código _________, verifiquei que tenho o material necessário, e que não tenho na minha posse
qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis.
Número Nome Assinatura
________________, ______ de ______________ de 2015
Modelo 14/JNE