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Movimento sindicalMovimento sindicalpassado, presente e futuropassado, presente e futuro

Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP

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1. Definição de Organização Sindical

2. Tripé da Organização Sindical

3. Origem do Sindicalismo

4. Sindicalismo como conquista da humanidade

5. Missão da Entidade Sindical

6. As entidades sindicais exercem suas funções nas dimensões

7. Tripé da democracia

8. Resistência patronal à luta sindical

9. As fontes do Direito dos Trabalhadores

10. Fases do Sindicalismo Brasileiro

11. Modelos de Organização Sindical

12. Propostas de mudança na Organização Sindical

13. As Centrais na Organização Sindical

14. Custeio da Organização Sindical

15. Contribuição Assistencial

16. Contribuição Negocial

17. Tendências do movimento sindical

18. Conquistas da Era Lula

19. Avanços do Governo Dilma

20. Desafios do movimento sindical

21. Tendências – Agenda regulatória

Sumário ExecutivoSumário Executivo

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Definição de Organização SindicalDefinição de Organização Sindical

Conceito de sindicato: União estável de trabalhadores e trabalhadoras para a defesa de seus interesses e implementação da melhoria de condições de vida.

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Tripé da Organização SindicalTripé da Organização Sindical

Direito de Sindicalização Direito de Negociação Direito de Greve

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Origem do SindicalismoOrigem do Sindicalismo

O sindicalismo, como organização de luta e representação dos trabalhadores, surge no início do século XIX na Inglaterra, o País capitalista mais desenvolvido do mundo à época, com dupla motivação: 1ª) revolta com o modo capitalista de produção, e 2ª) necessidade de solidariedade, união e associativismo para enfrentar a exploração patronal, reivindicar salário decente e melhores condições de trabalho.

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Sindicalismo como conquista da Sindicalismo como conquista da humanidadehumanidade

O direito de organização sindical faz parte das conquistas do processo civilizatório, que já está na quinta geração de direitos.

Direitos CivisDireitos PolíticosDireitos SociaisDireitos Difusos e ColetivosDireitos Bioéticos

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Missão da Entidade SindicalMissão da Entidade Sindical

Organizar e mobilizarRepresentar a classe trabalhadora ReivindicarNegociarLutar por justiça social

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As entidades sindicais exercem As entidades sindicais exercem suas funções nas dimensões:suas funções nas dimensões:

Sociais Econômicas Políticas Jurídicas

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Tripé da democraciaTripé da democracia(Legitimidade da Contribuição Sindical)(Legitimidade da Contribuição Sindical)

Partidos Imprensa Sindicato

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Veja a posição da FIESP contra as férias de 15 dias, em 1926:

“que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio? Ele não tem o culto do lar, como ocorre nos países de padrão de vida elevado. Para nosso proletariado, para o geral de nosso povo, o lar é um acampamento – sem conforto e sem doçura. O lar não pode prendê-lo e ele procurará matar as suas longas horas de inação nas ruas. A rua provoca com freqüência o desabrochar de vícios latentes e não vamos insistir nos perigos que ela representa para o trabalhador inativo, inculto, presa fácil dos instintos subalternos que sempre dormem na alma humana, mas que o trabalho jamais desperta! (in Liberalismo e Sindicato no Brasil, Luiz Werneck Vianna, 2ª Edição, Paz e Terra, pág. 80).

Resistência patronal à luta sindicalResistência patronal à luta sindical

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A lei em sentido amplo (Constituição, lei complementar, lei ordinária e tratados internacionais, como as convenções da OIT)

A negociação (acordo e convenção coletiva)

A sentença normativa (poder normativo da Justiça do Trabalho, que passou a depender do de comum acordo)

As fontes do Direito dos As fontes do Direito dos TrabalhadoresTrabalhadores

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Fases do Sindicalismo BrasileiroFases do Sindicalismo Brasileiro

Império (1822 a 1889) não existia sindicato no Brasil

A Constituição de 1824 (art. 179, inciso 25) em nome da inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, vedava expressamente a possibilidade de criação de sindicato, nos seguintes termos

“Ficam abolidas as corporações de ofício, seus juízes, escrivães e mestres”

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Primeira República (1889 a 1930) logo após a abolição da escravidão, com o ingresso maciço de mão de obra imigrante, especialmente da Europa (itálica em particular), surge de fato e de direito o movimento sindical no Brasil.

A Constituição de 1891 (art. 72, parágrafo 8º), reconhecia o movimentos sindical, nos seguintes termos:

“A todos é licito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas; não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”

O Brasil era um país eminentemente rural, agrícola, e a mão de obra, que tocava as lavoura, principalmente de café, era formada basicamente por estrangeiro, negros e brancos livres.

As condições de trabalho eram sub-humanas: não existiam direitos básicos, como jornada de oito horas, repouso remunerado ou férias.

Fases do Sindicalismo BrasileiroFases do Sindicalismo Brasileiro

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Período Vargas (1930 a 1945) - marcado pelo controle Estatal sobre os sindicatos, pode ser dividido em três fases:

Discricionária (30 a 34 ) – cria Min. Trabalho e condiciona existência do sindicato ao registro no ministério, excluindo os anarquistas

2ª república (34 a 37) – a Constituição de 1934 declara ser a livre a organização sindical, mas decreto do governo condiciona a constituição de sindicato a um quorum de 1/3 da categoria, além de excluir dos sindicatos não oficiais, liderados pelos anarquistas, o direito ou prerrogativa de exigir das empresas o cumprimento de leis.

Estado novo (1937 a 1945) – A constituição de 1937 golpeia o movimento sindical, proibindo o direito de greve e intervendo nas entidades sindicais, com a substituição de lideres autênticos por pelegos.

Fases do Sindicalismo BrasileiroFases do Sindicalismo Brasileiro

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Legislação no período Vargas

O texto Constitucional, em seu art. 138, explicitou o princípio do sindicato reconhecido pelo Estado, com funções delegadas pelo poder público, sendo o único com direito de representação legal e em condições de estipular contratos coletivos de trabalho obrigatório para todos os seus associados.

Os Decretos-lei nºs 1.402, de julho de 1939, e 2.377 e 2.381, estes últimos de 1940, em consonância com a Carta Política, intensificaram a dependência do sindicato em relação ao Estado, ao instituírem:

i. o poder de intervenção do Ministério do Trabalho nas entidades sindicais;

ii. o controle do orçamento do sindicato pelo Ministério do Trabalho;

iii. as penalidades de suspensão e destituição dos direitos dos sindicalistas;

iv. o enquadramento sindical, por categoria e base territorial,

v. a proibição de criação de central sindical,

vi. a cassação da carta sindical;

vii. o imposto sindica;

viii.o sistema de unicidade sindical;

ix. a exigência de constituição de associação pré-sindical como condição para a criação de sindicato; bem como

x. o número de membros nas diretorias sindicais

Fases do Sindicalismo BrasileiroFases do Sindicalismo Brasileiro

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3ª República (1946 a 1964) – Os sindicatos retomam a atuação política e, por força do crescimento econômico da década de 50, especialmente no governos Vargas e JK, garantem algumas conquistas, como 13º salário, salário-família, lei orgânica da previdência etc.

Ditadura militar (1964 a 1985) – período autoritário, com grande perseguição ao movimento sindical através do atos institucionais e a Lei de Segurança Nacional.

A partir do governo Geisel tem início a abertura política e o movimento sindical, apoiado pela igreja, recupera sua capacidade de luta e resistência, com greves históricas no ABC em 1978 e 79

Com o retorno da eleição direta para governador em 1982, a oposição elege os governadores de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro.

Fases do Sindicalismo BrasileiroFases do Sindicalismo Brasileiro

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Nova República ou 4ª República (1985 a 1989) – Com a eleição de Tancredo /Sarney no Colégio Eleitoral, cessaram as intervenções nos sindicatos e antes mesmo da Constituição de 1988 foi permitido o surgimento de centrais sindicais.

Fases do Sindicalismo BrasileiroFases do Sindicalismo Brasileiro

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1ª fase,  de resistência (1964 a 1985)

2ª fase, de reivindicação (1985 a 1989)

3ª fase, de transição (a partir de 1989)

O movimento sindical de trabalhadores passou por três fases na história recente, notadamente no

período pós - 64

Fases do Sindicalismo BrasileiroFases do Sindicalismo Brasileiro

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a) Pluralidade versus unicidade b) Contribuição compulsória versus contribuição

voluntária c) Liberdade de organização versus intervenção

estatal d) Representação da categoria versus representação

dos associados

A disputa de modelos de organização sindical na Constituinte

Modelos de Organização SindicalModelos de Organização Sindical

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a) Parecer nº 50 da revisão constitucional, de Nelson

Jobim

b) A PEC 623/1998, de FHC

c) A PEC 369/2003, de Lula

d) A Lei n.º 11.648/2008 (PL 1.990/2007) de

reconhecimento das centrais, de Lula

As tentativas de reformas no período pós-constituinte

Propostas de mudança na Organização Propostas de mudança na Organização SindicalSindical

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a) Instituir a pluralidade sindical;

b) Extinguir a contribuição compulsória;

c) Proibir a prática anti-sindical;

d) Instituir o registro do sindicato no Cartório de

Registro de Pessoas Jurídicas;

e) Criar, por Lei, critério para reconhecimento dos

sindicatos para fins de negociação.

A primeira tentativa de mudança da estrutura sindical no período pós-constituinte foi na revisão constitucional,

com os seguintes princípios:

Propostas de mudança na Organização Propostas de mudança na Organização SindicalSindical

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a) Fim da unicidade; b) Adoção do sistema de liberdade plena de organização sindical, nos termos da Convenção 87 da OIT; c) Extinção da contribuição sindical; d) Critério de razoabilidade na definição da contribuição sindical voluntária; e) Sindicato representando apenas os associados; f) Conciliação prévia no âmbito da empresa, como condição para acesso à Justiça do Trabalho; g) Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho; h) Fim da substituição processual.

A PEC 623/98, de FHC, seguiu a mesma linha da revisão constitucional, propondo as seguintes alterações na estrutura sindical:

Propostas de mudança na Organização Propostas de mudança na Organização SindicalSindical

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a) Invertia a pirâmide sindical, com todo poder às centrais;

b) Criação da organização sindical por ramo de atividade;

c) As entidades representariam apenas os associados;

d) Fim da contribuição compulsória;e) Criação de critério de representatividade para

efeito de  funcionamento de entidade sindical;f) Organização sindical no local de trabalho.

A PEC 369/2003, de Lula, mudava radicalmente a estrutura sindical:

Propostas de mudança na Organização Propostas de mudança na Organização SindicalSindical

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O projeto de reconhecimento das centrais sindicais é parte das diretrizes aprovadas pelo Fórum Nacional do Trabalho, que inclui outras iniciativas, tais como:

a) Criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho;

b) Novas formas de financiamento das entidades sindicais;

c)   Desoneração da Folha de Salário; d)   Mudança Constitucional na Estrutura Sindical.

Projeto de reconhecimento das centrais sindicais

Propostas de mudança na Organização Propostas de mudança na Organização SindicalSindical

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Lei n.º 11.648/2008 (PL n.º 1990/2007) – Reconhecimento das centrais sindicais

As centrais sindicais são entidades associativas, de

direito privado, composta por organizações sindicais

de trabalhadores, com as funções: a) De coordenar a representação geral dos trabalhadores

por intermédios de suas filiadas. b) De participar de negociações em fóruns, colegiados de

órgãos públicos e demais instâncias tripartites, nas quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

c) As representações de empregadores também participarão dos fóruns, colegiados e demais instâncias, respeitando-se o princípio da paridade.

As Centrais na Organização SindicalAs Centrais na Organização Sindical

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Lei 11.648/2008 (PL nº 1990/2007) - Rateio da Contribuição Sindical (art. 589 da CLT)

I – Para os empregadores: II – Para os trabalhadores:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;b) 15% (quinze por cento) para a federação;c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 10% (dez por cento) para a central sindical; c) 15% (quinze por cento) para a federação; d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”

Art. 5º, inciso I, da Lei 11.648/2008

As Centrais na Organização SindicalAs Centrais na Organização Sindical

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Lei n.º 11.648/2008 (PL n.º 1990/2007) - Sindicato indica para quem vai a contribuição

Como era: Como ficou:

O Sindicato indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego, no caso dos

trabalhadores:

I – A federação e confederação a que estiver vinculado; II – A central sindical a que estiver filiado; III – Não havendo indicação pelo sindicato das entidades sindicais de grau superior (federação, confederação ou central), os percentuais que lhes caberiam serão destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”. (art. 590 da CLT).

O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como respectiva beneficiária da contribuição sindical.

Art.5º, § 1º, da Lei 11.648/2008

As Centrais na Organização SindicalAs Centrais na Organização Sindical

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Constituem-se receitas e patrimônio das entidades sindicais

  a) A contribuição negocial; b) Mensalidade e demais contribuições cobradas de seus associados, definidas e recolhidas na forma de seus estatutos; c) Os frutos dos rendimentos de seu patrimônio; d) As doações e legados, quando aceitos na forma de seus estatutos; e) As multas e outras rendas; f) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.

Anteprojeto do GT do MTE

Fontes de Financiamento das entidades sindicais

Custeio da Organização SindicalCusteio da Organização Sindical

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   Institui a contribuição assistencial, que:

será definida em assembleia; será descontada de toda a categoria; terá percentual máxima de l% da remuneração anual do trabalhador.

Acordo prevê emenda ao projeto para estender a contribuição para as entidades patronais

Contribuição AssistencialPLS  248/2006 (na Câmara, PL 6708/2009) -

Senador Paulo Paim (PT/RS)

Contribuição AssistencialContribuição Assistencial

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Contribuição Negocial;Periodicidade anual;Vinculada à participação em negociação coletiva ou a seu resultado; Celebração de instrumento coletivo;Sentença proferida em dissídio coletivo;Comprovação da frustração da negociação coletiva;Deve ser aprovada em assembleia;Os percentuais para sindicatos, federações, confederações e centrais serão definidos em estatutos ou conselhos de representantes das respectivas entidades;Redução de um terço por ano até a extinção da contribuição sindical.

Projeto do Poder Executivo sobre Contribuição Negocial

Contribuição NegocialContribuição Negocial

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a) Maior institucionalização das centrais

sindicais;

b) Lideranças sindicais vinculadas a partidos

políticos;

c) Parceria entre o Governo Federal e as

organizações sindicais, especialmente na

formação e qualificação.

Tendências do movimento sindical no Brasil

Tendências do movimento sindicalTendências do movimento sindical

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1ª) Retirada do Congresso do projeto de flexibilização da CLT, PL nº 5.483/2001;2ª) Aumento real do salário mínimo;3ª) Aumento das folgas dos comerciários aos domingos;4ª) Atualização e ampliação de faixas da tabela do imposto de renda;5ª) Veto à Emenda nº 3 ao projeto que resultou na Lei da Receita Federal do Brasil, emenda que impedia o auditor fiscal de desconsiderar a personalidade jurídica de empresa criada para fugir dos encargos trabalhistas; 6ª) Ampliação de quatro para seis meses da licença maternidade;7ª) Legalização das centrais sindicais;8ª) Promulgação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva no Serviço Público;9ª) Estabelecimento de piso salarial dos professores;

Conquistas sindicais no Governo Lula

Conquistas da Era LulaConquistas da Era Lula

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10ª) Reajuste de servidores, reconstrução do Aparelho de Estado e valorização dos serviços públicos;11ªº) Adoção do vale-cultura para o trabalhador de baixa renda;12ª) Gratuidade para formação e qualificação pelo “sistema S” dos trabalhadores de baixa renda;13ª) Ampliação da governança corporativa, com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores nos órgãos colegiados;14ª) Sanção da lei que assegura a participação dos empregados nos conselhos de administração das empresas estatais;15ª) Garantia de juros baixos para os empréstimos consignados para trabalhadores, servidores e aposentados;16ª) Reenvio ao Congresso da Convenção 158 da OIT, que trata da proibição da despedida imotivada.17ª) Intensificação da fiscalização do trabalho para combate ao trabalho degradante;18º) Inclusão do direito à alimentação entre os direitos sociais, de que trata o art. 6º da Constituição;

Conquistas sindicais no Governo Lula

Conquistas da Era LulaConquistas da Era Lula

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19ª) Regulamentação do combate ao assédio moral;20ª) Participação, no Ministério do Trabalho e Emprego, da elaboração do anteprojeto de lei que regulamenta a prestação de serviços terceirizados;21ª) Redirecionamento dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para a geração de emprego e renda, com cláusulas de respeito aos direitos trabalhistas das empresas beneficiadas;22ª) Ampliação do pagamento das parcelas do seguro-desemprego no período da crise econômica mundial;23ª) Luta pela revisão do fator previdenciário, regra que reduz os benefícios previdenciários;24ª) Atuação conjunta das centrais sindicais pela criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP);25ª) Atuação para revisão da alíquota de importação de aço, taxando a importação dessa matéria-prima para a geração de empregos no Brasil;26ª) Aumento real dos benefícios previdenciários pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).27ª) Participação ativa no Fórum Nacional da Previdência Social e discussão de alternativas para a preservação da previdência social pública.

Conquistas sindicais no Governo Lula

Conquistas da Era LulaConquistas da Era Lula

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1ª) a Lei nº 12.382, que institui a política de aumento real para o salário mínimo até 2014;

2ª) a Lei nº 12.469, que determina a correção anual da tabela do imposto de renda até 2014;

3ª) a Lei nº 12.440, que cria a certidão negativa de débito trabalhista;

4ª) a Lei nº 12.506, que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias;

5ª) a Lei 12.551, que reconhece o teletrabalho; e

6ª) a Lei nº 12.513, que amplia a formação profissional do trabalhador por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec).

Conquistas sindicais no Governo Dilma

Avanços do Governo DilmaAvanços do Governo Dilma

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Oportunidades

PEC 231/1999 – redução da jornada de trabalho; PEC 438/2001 – combate o trabalho escravo; MSG 59/2008 – ratificação da convenção 158 da OIT; PL 142/2003 – cooperativa de trabalho; PL 6706/2009 – estabilidade do dirigente sindical; PL 6708/2009 – contribuição assistencial ou negocial; PL 3299/2008 – fim do fato previdenciário.

Desafios do movimento sindicalDesafios do movimento sindical

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Ameaças PL 4330/2004 – Dep. Sandro Mabel -

terceirização;

PL 948/2011 – Dep. Laércio Oliveira - prescrição no direito trabalhista;

PL 951/2011 – Dep. Júlio Delgado – simples trabalhista;

PL 1463/2011 – Dep. Silvio Costa – código de trabalho.

Desafios do movimento sindicalDesafios do movimento sindical

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Regulamentação do artigo 8º da Constituição;

Definição de novas fontes de financiamento; Regulamentação da Terceirização; Desoneração da folha de salários,

especialmente previdência; Flexibilização do fator previdenciário; Estabilidade do dirigente sindical; Redução da jornada de trabalho.

Tendências quanto à regulação das relações de trabalho sindical e previdenciária

Tendências – Agenda regulatóriaTendências – Agenda regulatória

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Antonio Augusto de Queiroz

[email protected]

Contato: (61) 3225-9704

Muito Obrigado!