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- Introdução - Classificação de produtos que promovem riscos químicos - Regras gerais de segurança em laboratórios químicos - Eventos associados aos riscos químicos -Produtos controlados (PF e ME) Módulo 2 Riscos químicos e Produtos controlados

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- Introdução- Classificação de produtos que promovem riscos químicos - Regras gerais de segurança em laboratórios químicos- Eventos associados aos riscos químicos-Produtos controlados (PF e ME)

Módulo 2 Riscos químicos e Produtos controlados

Introdução

� Risco químico: perigo a que determinadoindivíduo está exposto ao manipularagentes químicos que podem causar-lhedanos físicos ou prejudicar-lhe a saúde.

� Danos físicos: irritação na pele e olhos,queimaduras, incêndio, explosão.

� Danos à saúde: conforme duração daexposição.

Portanto:

� Agentes químicos podem penetrar noorganismo por diversas vias:percutânea, respiratória e/ou oral (pós,fumos, gases, neblinas, névoas ouvapores);

� Importante: reconhecer os riscosenvolvidos e propriedades químicasdas substâncias.

Classificação de produtos químicos

Classificação de produtos químicos que oferecem risco:

� Em grupos

� Conforme ONU

Riscos em grupos

Em grupos: conforme o grau de agressão aocorpo humano.

� Grupo I – Substâncias de açãogeneralizada no organismo: função daquantidade absorvida e que pode sercompensada, bem como da média ponderadados limites de tolerância estabelecidos.Exemplos: amônia, chumbo, dióxido decarbono, monóxido de carbono etricloroetileno;

� Grupo II – descrição Grupo I, mas comabsorção cutânea. Exemplos: anilina,benzeno, fenol e tolueno;

� Grupo III – substâncias de efeitoextremamente rápido: não podemultrapassar os limites de tolerância (valor teto).Exemplos: ácido clorídrico, cloreto de vinila,dióxido de nitrogênio e formaldeído;

� Grupo IV – Grupo II, porém com absorçãocutânea: efeito extremamente rápido e quetambém não podem ultrapassar os limites detolerância (valor teto). Exemplo: álcool n-butílico, n-butilamina, monometilhidrazina esulfato de dimetila;

Grupos V, VI e VII� Grupo V :

Substâncias asfixiantes simples: deslocamo oxigênio do ar, mantendo um mínimo destede apenas 18%. Exemplos: acetileno, argônio,etano, etileno, hélio, hidrogênio, neônio, n-propano e propileno.

Substâncias asfixiantes químicas: impedema chegada de oxigênio aos tecidos. Exemplo:o monóxido de carbono fixa-se nahemoglobina, ocupando o ligar do oxigênio, oácido cianídrico fixa-se nas enzimas docitocromo (chamada de citocromooxidase), oácido sulfídrico além de bloquear acitocromooxidase, afeta o centro regulador dosistema respiratório;

� Grupo VI – substâncias na forma depoeiras (conforme NR-15, anexo 12 –poeiras minerais): poeiras são aerossóissólidos formados por desagregação mecânicade sólidos. Exemplos: asbestos e sílica livre;

� Grupo VII – substâncias cancerígenas:Exemplos: asbestos, cloreto de vinila,benzidina, β naftalina, 4 nitrodifenil e 4aminodifenil.

Classificação conforme ONUConforme ONU: classes e respectivas

subclasses, conforme o risco:

� PRODUTOS INFLAMÁVEIS

� PRODUTOS TÓXICOS

� PRODUTOS EXPLOSIVOS

� PRODUTOS OXIDANTES

� GASES

� PRODUTOS RADIOATIVOS

� SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOSDIVERSOS

Mais:

� PRODUTOS SENSÍVEIS À ÁGUA

� PRODUTOS INCOMPATÍVEIS

Produtos inflamáveisPRODUTOS INFLAMÁVEIS: derivados dopetróleo, que podem se apresentar emdiferentes estados físicos, que têm acapacidade de se inflamar e manter suaqueima.

� risco encontrado na maioria doslaboratórios;

� ATENÇÃO: substâncias que apresentam pontode fulgor menor do que a temperatura da salaonde o material está acondicionado(AUTOIGNIÇÃO);

� quantidade mínima deve ser mantida nolaboratório;

� vapores inflamáveis: sempre em capela;

� Inflamabilidade de sólidos (pirofóricos):quando em contato com água e/ou ar.Exemplos: sólidos de metais alcalinos, hidretosmetálicos e alguns compostos organometálicos;

� Materiais em estado gasoso: pequenasconcentrações de gases liquefeitos de petróleosão suficientes para a criação de misturasinflamáveis (Tabela 1 - Faixas deinflamabilidade de algumas substâncias quandoem contato com o ar).

PRODUTOS INFLAMÁVEIS –propriedades importantes

� o ponto de ebulição (que é a temperatura emque o material passa ao estado de vapor);

� o ponto de fulgor (que é a temperatura naqual o material se inflama se houver fonte deignição próxima, embora a chama não semantenha).

Com base nestas propriedades:

� produtos extremamente inflamáveis: comflash point menor que 0oC e ponto de ebuliçãomenor que 35oC (como exemplos temos ohidrogênio e metano) e com flash point menorque 23oC e ponto de ebulição menor que 38oC(exemplos: acetaldeído e éter dietílico;

� produtos facilmente inflamáveis: possuemponto de auto-ignição menor que a temperaturaambiente. Como exemplos temos magnésio,alumínio e zinco em pó e seus derivadosorgânicos;

� produtos inflamáveis: com flash point entre38 e 94oC.

Produtos Tóxicos

PRODUTOS TÓXICOS: todo produto quecontém uma substância química capaz decausar dano a um sistema biológico, alterandouma função fisiológica e/ou levando o sistemaà falência e morte.

� Grande parte dos produtos químicos.Portanto: devem ser conhecidas as relaçõesentre toxicidade, freqüência de manipulação econcentração durante a exposição ao produtoquímico;

� As substâncias tóxicas podem entrar nocorpo por: inalação, ingestão, absorção (pele)ou pela combinação desses caminhos;

� Informações sobre toxicidade: pelofornecedor, literatura ou por testeslaboratoriais com cobaias, observando-se ocomportamento das mesmas frente às dosesconsideradas letais (DL 50).

� Classificação:

Produtos tóxicos

� produtos muito tóxicos: DL 50 oral em ratosmenor que 25 mg/kg, DL 50 cutânea em ratose coelhos menor que 50 mg/kg e DL50 porinalação menor que 0,5 mg por m3;

� produtos tóxicos: DL 50 oral em ratos entre25 e 200 mg/kg, DL 50 cutânea em ratos ecoelhos entre 50 e 400 mg/kg e DL50 porinalação entre 0,5 e 2 mg por m3;

� produtos nocivos: DL 50 oral em ratos entre200 e 2000 mg/kg, DL 50 cutânea em ratos ecoelhos entre 400 e 2000 mg/kg e DL50 porinalação entre 2 e 20 mg por m3.

Produtos tóxicosToxicidade: qualquer efeito tóxico nocivoproveniente da exposição de um organismovivo a uma substância estranha (tambémchamada de substância xenobiótica).

� Efeitos: locais ou sistêmicos (ao nível deorganismos, sistemas, órgãos, tecidos, células,organelas e moléculas);

� Ação tóxica: depende da quantidade deagente químico presente no sítio de açãoconsiderado.

Pode ser: reversível ouirreversível.

� Produtos com ação carcinogênica:substâncias que são reconhecidamentecarcinogênicas e outras que também sãopotencialmente perigosas.

Três classes de produtos tóxicosSubstâncias Reconhecidamente Carcinogênicas para o

homem ou Classe I:

� Arsênico em pó, Pentóxido de arsênico;

� Tricloreto de arsênico Trióxido de arsênico;

� Asbestos (amianto) Benzeno;

� Benzidina Crômio em pó;

� Óxido de crômio (IV) Arseniato de chumbo;

� Arseniato de sódio Arsenito de sódio.

Substâncias Provavelmente Carcinogênicas para ohomem ou Classe II

� Acrilonitrila Cádmio em pó;

� Cloreto de cádmio Sulfato de cádmio;

� Tetracloreto de carbono Clorofórmio;

� Óxido de etileno Níquel em pó;

� o-Toluidina.

Substâncias suspeitas de causar câncer no organismohumano ou Classe III: sem dados suficientes paraprovar a atividade carcinogênica da substância.

Ações mutagênicas e teratogênicasAção mutagênica: podem alterar o material

genético das células somáticas e reprodutivas

Ação teratogênica: provoca alterações ou másformações no feto durante seudesenvolvimento intra-uterino. Duas classes:

� Classe I: substâncias entre as quais o efeitoteratogênico foi demonstrado por estudos decausa efeito;

� Classe II: substâncias que provavelmente sãoteratogênicas ao homem.

Intoxicação

Intoxicação: efeito nocivo provocado no organismoquando uma substância tóxica é ingerida, inaladaou entra em contacto com a pele.

� Importante: conhecer os sintomas provocadospela intoxicação com as diversas substânciasquímicas e como proceder. Exemplo: quandoprovocar o vômito?

� Intoxicações por ingestão de substânciastóxicas cujo tratamento não deve envolverações eméticas:

Ácidos fortes;

Fluidos de lavagem a seco;

Amônia;

Gasolina;

Benzeno;

Hipoclorito de sódio (água sanitária);

Óxido de Cálcio (cal);

Éter de petróleo (nafta),

Carbonato de sódio, ...

Intoxicação

� Intoxicações por ingestão de substânciastóxicas cujo tratamento não deve envolverações eméticas:

-Álcool etílico e isopropílico,desnaturados;

- Álcool (metílico);

- Etilenoglicol;

- Borax;

- Cânfora;

- Formaldeído;

- Repelente de insetos.

No caso de ingestão de substâncias corrosivas:diluir a substância corrosiva (ingestão de grandesquantidades de líquidos – aprox. 1 litro.

Leite não é indicado.

Recomendações em casos de intoxicações por outros grupos de produtos químicos

� Intoxicação por Ácido Cianídrico eCianetos (parada respiratória): ambientebem arejado, respiração artificial e aaplicação de oxigênio;

� Intoxicação por Monóxido de Carbono:ambiente bem arejado. Em caso de apnéia,procede-se à respiração artificial,oxigenoterapia e carbogenioterapia (idempara gás sulfídrico);

� Intoxicação por Amoníaco: se inalado,remoção para ambiente arejado, fazendo-orespirar vapores de ácido acético;

� Substâncias Tóxicas na Pele: se atingidogrande parte do corpo, a vitima deve serencaminhada ao chuveiro e toda a áreaafetada lavada com muita água corrente.

Produtos explosivos

PRODUTOS EXPLOSIVOS: sensíveis a choque,impactos ou calor. Estes materiais quandoexpostos ao choque, impacto ou calor, podemliberar instantaneamente energia sob a formade calor ou de uma explosão.

� necessário um sério controle de estocageme severas medidas de segurança;

� área de explosivos bem identificada eisolada;

� Uso de blindagem;

� melhor fonte de informação para seleção eprojeto da área de estocagem deexplosivos: fornecedor;

� Substâncias explosivas:

- Peróxido de benzoíla;

- Dissulfeto de carbono (ponto de fulgor= -300C !)

- Éter di-isipropílico (envelhecimento:éteres e o potássio metálico podemformar peróxidos explosivos, sobexposição ao ar), ...

Produtos oxidantes

Substâncias que podem, em geral pela liberaçãode oxigênio, causar a combustão de outrosmateriais (uma reação fortemente exotérmica)ou contribuir para isso, agindo desta formacomo comburente. Exemplos:

� Bromatos e bromo;

� Cloratos e percloratos;

� Cromatos e bicromatos;

� Iodados e periodatos;

� Nitratos;

� Perbromatos;

� Permanganatos;

� Peróxidos orgânicos.

Produtos corrosivos

PRODUTOS CORROSIVOS: destroem ouirreversivelmente causam dano a outrasubstância, incluindo tecido vivo, por açãoquímica.

� Perigos principais: danos aos olhos, pele etecidos e tratos respiratório e gastrointestinal(inalação).

� Corrosivos comuns: ácidos e bases fortesou soluções concentradas de certos ácidos ebases fracas.

Ácido fluorídrico: facilmente permeiatecidos para seletivamente atacar otecido ósseo; até fraco para determinadosmetais, mas intenso frente aos

silicatos.

� Baixa concentração de uma substânciacorrosiva = substância irritante

GasesGASES: risco potencial no laboratório (pressão

dentro dos cilindros, flamabilidade e toxicidade).

� Classificação:

- Gases liquefeitos;

- Não liquefeitos;

- Em solução;

- Em função da periculosidade.

� Cilindros de várias capacidades: manuseio cuidadoso.

� Propriedades importantes:

- Flamabilidade;

- Toxicidade;

- Atividade química;

- Efeitos corrosivos).

Modelo para identificação de cilindros

Classificação por periculosidade - grupos

GRUPO 1: NÃO-INFLAMÁVEIS, NÃO-CORROSIVOS, BAIXA TOXIDEZ (ar)

GRUPO 2 – INFLAMÁVEIS, NÃO-CORROSIVOS, BAIXA TOXIDEZ (acetileno)

GRUPO 3: INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS E TÓXICOS (monóxido de carbono)

GRUPO 4: TÓXICOS E/OU CORROSIVOS, NÃO-INFLAMÁVEIS (cloro)

GRUPO 5: ESPONTANEAMENTE INFLAMÁVEIS (silano)

GRUPO 6 – MUITO VENENOSOS (fosfina)

Classificação por código de cores� normas da União Européia (BS EM 1089;3), em vigor desde

01 de julho de 2006.

Vermelho – inflamável

Amarelo – tóxico ou corrosivo

Azul – oxidante

Verde – inerte

Vermelho e Amarelo – inflamável e tóxico

Amarelo e Azul – tóxico e oxidante

Quanto ao tipo de gás

Verde escuro – argônio

Cinza – dióxido de carbono

Marrom – hélio

Preto – nitrogênio

Azul escuro – óxido nitroso

Branco - oxigênio

Produtos químicos sensíveis à água

Produtos químicos que reagem com a água,com formação de energia (na forma decalor ou explosões, no caso de gasesinflamáveis).

� Exemplos:

- potássio metálico;

- sódio metálico;

- hidretos metálicos.

Diversos

PRODUTOS RADIOATIVOS: qualquer material ousubstância que contenha radionuclídeos, cujaconcentração de atividade e atividade total naexpedição (radiação), excedam os valoresespecificados, incluindo aqueles consideradoscomo rejeitos radioativos (CNEM).

� SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOSDIVERSOS: produtos que apresentam, duranteo transporte, um risco não abrangido pornenhuma das outras classes.

� PRODUTOS INCOMPATÍVEIS: podem reagirquando há contato entre si, criando comoconseqüência, uma condição de perigo(Tabela 2).

Regras básicas de segurança

IMPORTANTE:

� atitude individual;

� programação das operações;

� utilização de equipamentos deproteção adequados;

� normas bem definidas.

Regras básicas de segurança

� Não fumar no laboratório;

� Não ingerir líquidos ou alimentos nos laboratórios;

� Não armazenar substâncias incompatíveis no mesmo local;

� Não abrir qualquer recipiente antes de reconhecer seu conteúdo pelo Rótulo (a simbologia utilizada nos rótulos será abordada em módulo específico deste curso);

� Não pipetar líquidos diretamente com a boca. Use pipetadores

� adequados;

� Não tente identificar um produto químico pelo odor nem pelo sabor;

� Não retorne reagentes aos frascos de origem;

Regras básicas de segurança

� Não execute reações desconhecidas em grande escala e sem proteção;

� Não adicione água aos ácidos, mas sim os ácidos à água;

� Não dirija a abertura de frascos na sua direção ou na de outros;

� Não trabalhe de sandálias ou chinelos no laboratório. Pés devem estar protegidos com sapatos fechados;

� Não abandone seu trabalho, principalmente ànoite, sem identificá-lo e encarregar alguém qualificado pelo seu acompanhamento;

� Não se distraia, durante o trabalho no laboratório, com conversas, jogos ou ouvindo música alta, principalmente com fones de ouvido;

� Mantenha os solventes inflamáveis em recipientes adequados e longe de fontes de calor;

Regras básicas de segurança� Utilize a capela sempre que efetuar uma reação

ou manipular reagentes que liberem vapores;

� Conheça o funcionamento dos equipamentos, antes de operá-los;

� Conheça as propriedades tóxicas das substâncias químicas antes de empregá-las pela primeira vez no laboratório;

� Certifique-se da correta montagem da aparelhagem antes de iniciar um experimento;

� Informe-se sobre os tipos e usos de extintores de incêndio, bem como a localização dos mesmos (corredores);

� Se tiver cabelos longos, leve-os presos ;

� Verifique, ao encerrar suas atividades, se não foram esquecidos aparelhos ligados, reagentes ou resíduos em condições de risco.

QueimadurasQUEIMADURAS:

� abafar as chamas;

� Se roupas aderidas à superfície da pele: não tentar removê-las;

� bandagens, estas devem ser colocadas firmemente mas nunca apertadas.

� QUEIMADURAS QUÍMICAS:

� vestimentas contaminadas imediatamente removidas;

� pele afetada: lavada com água por pelo menos quinze minutos. Não usar óleos, gorduras, pomadas ou bicarbonato de sódio na área contaminada;

� indicado o uso de sabões (fenol ou derivados).

Incêndios

INCÊNDIOS: a transmissão do calor é a causa principal da propagação de incêndios.

� Fatores: prevenir incêndios ou evitar propagação do fogo.

� Para que haja fogo: necessária associação de três elementos essenciais:

Extintores de incêndio� extinção de qualquer incêndio: por abafamento

ou resfriamento;

� agentes extintores mais empregados:

- Água: por resfriamento.

- Espuma : por abafamento. Dois tipos:

Química: NaHCO3 + Al2(SO4)3 Mecânica: água + ar

Nunca utilizada em corrente

elétrica.

� Dióxido de carbono: forma camada gasosa em torno da substância incendiada, reduzindo o oxigênio (extintor de incêndios incipientes, não ventilados, laboratórios. Vantagens: fácil manejo, boa eficiência no combate e não danifica os equipamentos.

� Pó-químico: por abafamento (bicarbonato de sódio ou potássio + outras substâncias extintoras).

Vazamentos

VAZAMENTOS: perigo ou mortal devido à exposição; mais crítica em função do tempo decorrido deste contato.

� Providências imediatas:

- identificação do produto derramado;

- use equipamento de proteção individual conforme o tipo de substância em questão (tais como máscaras, luvas grossas, óculos de segurança);

- limpe imediatamente, após conhecer as informações toxicológicas da mesma;

- mantenha as pessoas não autorizadas afastadas do local;

- tente evitar que a substância derramada entre em contato com os dutos de saída de água;

- caso necessário, coloque o conteúdo do vazamento em um frasco adequado;

- use absorventes adequados (orgânicos naturais –cortiça; orgânicos naturais manufaturados –celulose; orgânicos sintéticos – espuma de poliuretano), escolhidos conforme sua composição química provável e toxicidade.

Emergências

� providencie rotas de evacuação do laboratório;

� procure saber onde estão os alarmes de incêndio, kitsde primeiros socorros e kits de vazamento (barreirasabsorventes, absorventes granulados, pó anti-chama,entre outros itens);

� apague qualquer pequena chama antes de sair dolaboratório;

� use escadas, nunca os elevadores;

� espere fora do prédio (distância mínima = 50 metros);

� nunca tente neutralizar um vazamento ácido com umabase ou vice versa, pois a reação pode ser violenta,agravando a situação;

� no caso de vazamento de produtos inflamáveis, algunscuidados devem ser tomados: eliminação de toda fontede ignição (chamas, equipamentos aquecidos,dispositivos elétricos faiscantes, etc.);

� no caso de produtos tóxicos, devem-se utilizar os EPIadequados antes de adentrar a área contaminada.

Estocagem de produtos químicos no laboratório� diversidade de produtos que devem ser estocados;

� estoque mínimo (solventes em frascos de 1,5 litrose pequenas bombonas, totalizando menos de 20litros)

� Grandes quantidades de inflamáveis: em tamboresespecíficos, sob alta pressão de vapor (2kgf/cm3 a40oC), em almoxarifados especiais (proteção contrao sol ou borrifados com água), fora do prédio, comaplicação dos conceitos sobre incompatibilidadeentre substâncias químicas

� proibida a ingestão de alimentos sólidos ou líquidos;

� somente pessoas autorizadas devem ter acesso aolocal;

� Quando estocagem feita por extrema necessidade epor curto intervalo de tempo: deve ser ventilada esinalizada.

Acidentes podem ser eliminados se: maiorconhecimento das propriedades dos materiais,procedimentos de segurança e informação paratodas as pessoas envolvidas.

Estocagem de produtos químicos em grandes quantidades - cuidados adicionais

� Identificação dos reservatórios: todos osprodutos químicos devem ser identificados(lista), visível aos usuários, registro periódicoda taxa de consumo, período de estocagem,disposição e reposição;

� Riscos reativos: produtos incompatíveis nãopodem ser estocados em lugares fechados epróximos;

� Posicionamento dos reservatórios:mantidos ao nível do solo;

� Bacias de contenção para vazamentos:feitas de material apropriado (não reativo);

� Recomendações especiais:

- Líquidos inflamáveis: recipientesde metal (tanques)

- Materiais oxidantes: estocados namesma área que combustíveis,resistente ao fogo (blindada), fresca,bem ventilada, preferencialmente longe dasáreas de trabalho, piso resistente ao fogo,impermeável e sem rachaduras, sprinklers.

Estocagem de cilindros e de material corrosivoESTOCAGEM DE CILINDROS:

� Identificados, estocados em áreas bem ventiladas (ar livre) e livres de materiais inflamáveis, protegidos contra variações excessivas na temperatura ambiente e de contato direto com o chão;

� corrosões externas devem ser evitadas;

� estocados na posição vertical;

� Cilindros cheios devem ficar separados dos cilindros vazios;

� Se gases diferentes tipos são estocados juntos, deve-se ao menos agrupá-los por tipo de gás (ex. gases inflamáveis devem ser separados dos gases oxidantes usando os cilindros dos gases não combustíveis).

ESTOCAGEM DE MATERIAL CORROSIVO

� Evitar acúmulo de hidrogênio nas áreas de estocagem;

� necessário que os tambores sejam periodicamente aliviados da pressão;

� Áreas separadas para produtos químicos incompatíveis;

� produtos químicos sensíveis à água: evitar qualquer contato com água (sprinklers devem ser eliminados).

Produtos químicos controlados

Podem atuar como precursores, solventes, adulterantes,diluentes na produção, fabricação e preparação deentorpecentes e de substâncias psicotrópicas(finalidades ilícitas).

Desta forma: todas as empresas que fabricam,armazenam, transformam, embalam, compram,vendem, doam, emprestam, transportam, distribuem,importam, exportam, reaproveitam, reciclam ouutilizam de alguma forma estes produtos químicosestão sujeitas à legislações específicas (PolíciaFederal e Ministério do Exército).

POLÍCIA FEDERAL

� Lei número 10.537/01: estabelece normas decontrole e fiscalização sobre produtos químicosque direta ou indiretamente que possam serdestinados à elaboração ilícita de substânciasentorpecentes, psicotrópicas ou que determinemdependência física ou psíquica.

� Infrações: advertência formal, apreensão doproduto químico irregular, suspensão oucancelamento de licença de funcionamento,revogação da autorização especial e aplicação demulta de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oitoreais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (ummilhão, sessenta e quatro mil e cem reais), se:

Lei número 10.537/01

� I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;

� II – deixar de comunicar ao Departamento de PolíciaFederal, no prazo de trinta dias, qualquer alteraçãocadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo,bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeitaa controle e fiscalização;

� III – omitir as informações a que se refere o art. 8o destaLei, ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;

� IV – deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quandosolicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentosde controle;

� V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle efiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ouAutorização Especial do órgão competente;

� VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalizaçãocom pessoa física ou jurídica não autorizada ou emsituação irregular, nos termos desta Lei;

Lei número 10.537/01

� VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio deproduto químico controlado, para fins ilícitos;

� VIII – importar, exportar ou reexportar produto químicocontrolado, sem autorização prévia;

� IX – alterar a composição de produto químicocontrolado, sem prévia comunicação ao órgãocompetente;

� X – adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos eembalagens de produtos químicos controlados visandoa burlar o controle e a fiscalização;

� XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal,quando for o caso, em local visível da embalagem e dorótulo, a concentração do produto químico controlado;

� XII – deixar de comunicar ao Departamento de PolíciaFederal furto, roubo ou extravio de produto químicocontrolado e documento de controle, no prazo dequarenta e oito horas; e

� XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgãode controle e fiscalização.

Lei número 10.537/01

� Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (ver política de descontos no site):

- R$ 500,00: emissão de Certificado de Registro Cadastral, segunda via ou alteração de Certificado de Registro Cadastral;

- R$ 1.000,00: emissão , segunda via e renovação de Certificado de Licença de Funcionamento;

- R$ 50,00: emissão de Autorização Especial e emissão de segunda via de Autorização Especial.

http://www.dpf.gov.br/servicos/gru/gru-funad/gru-funad

Portaria 1.274/03

Controle e fiscalização das substâncias químicasrelacionadas nas listas I, II, III e IV e seusrespectivos adendos constantes no Anexo I destaportaria.

� A licença para exercício da atividade sujeira acontrole e fiscalização é emitida peloDepartamento de Polícia Federal medianteexpedição do Certificado de Licença deFuncionamento ou de Autorização Especial, emfunção da freqüência de uso dos produtosquímicos definidos nas listas.

Portaria 1.274/03 - Atividade não eventual� A pessoa jurídica que necessitar exercer atividade não

eventual com produtos químicos controlados deverárequerer ao Departamento de Polícia Federal: a emissãodo Certificado de Registro Cadastral e do respectivoCertificado de Licença de Funcionamento (comrequerimento próprio - Anexo IV desta portaria),comprovante de recolhimento da Taxa de Controle eFiscalização de Produtos Químicos, formulário cadastral(Anexo V desta portaria) e cópia autenticada dosseguintes documentos:

� contrato social devidamente registrado;

� CNPJ;

� CPF dos proprietários, presidente, sócios, diretores e dorepresentante legal constituído;

� CPF, carteira de identidade e cédula de identidadeprofissional do responsável técnico e instrumento deprocuração, quando for o caso;

� quando houver atividade dependa da autorização deoutros órgãos competentes, anexar ao pedido cópia dalicença ou autorização do órgão correspondente (ex.ME).

Portaria 1.274/03 - Autorização Especial

� É o documento que habilita a pessoa física ou jurídica deexercer eventualmente atividade com produtos químicossujeitos a controle e fiscalização. Esta autorização éintransferível, válida por sessenta dias, prorrogável por umavez de igual período, cobrindo uma operação por produto.

� Requer Autorização Especial, por meio de requerimentopróprio, comprovante da taxa de recolhimento da respectivataxa mais cópias dos seguintes documentos:

- CPF, carteira de identidade e comprovante deresidência do interessado, no caso de pessoa física;

- formulário cadastral devidamente preenchido maisdemais documentos relacionados anteriormente, nocaso de pessoa jurídica e

- autorização, certificado de não objeção oudocumento equivalente obtido de outrosórgãos que exerçam controle sobre oproduto químico envolvido na operação.

� Prazo: até 31 de outubro de 2003.

Portaria 1.274/03� Casos de suspensão das atividades sujeitas a controle

e fiscalização: deverá requer ao Departamento de PolíciaFederal o cancelamento de sua licença no prazo de trintadias, anexando ao seu pedido o Certificado de RegistroCadastral, o Certificado de Licença de Funcionamento e odocumento comprobatório da destinação dada aos produtosquímicos controlados que existiam em estoque na data dasuspensão da atividade.

� Casos de renovação da licença: deverá ser requerida noperíodo de sessenta dias imediatamente anterior à data devencimento do Certificado de Licença de Funcionamento,mais os documentos anteriormente citados.

� Casos de importação e exportação: produtos das listas I,II e III, diretrizes vinculadas a uma autorização prévia(Anexo IX), requerimento próprio (Anexo X), fatura pro-forma com nome, quantidade (em quilos ou litros), teor depureza, percentual mínimo do produto, tipo de embalagem,valor da mercadoria, identificação doimportador/exportador/fabricante, dados do transporte eautorização, certificado de não objeção ou documentoequivalente emitido pelo órgão competente do paísimportador e do país destinatário final, quando for o caso.

Portaria 1.274/03

� Isentos do controle e fiscalização do departamento de Polícia Federal: produtos comerciais formulados àbase de substâncias químicas controladas, desde que:

- não possuam a mesma classificação fiscal que os produtos químicos relacionados,

- atendam às restrições específicas dos adendos das listas I, II ou III desta portaria;

- enquadrem-se nas categorias de cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, uso médico - hospitalar, uso alimentício, uso agrícola ou pecuário, para as indústrias gráficas, têxteis, metalúrgicas, de couros, fotográficas, de adesivos, kits de reagentes para ensino e pesquisa e uso na construção civil e automotiva.

� Se as quantidades de uso dos produtos controlados em seu laboratório estiverem acima dos limites especificados nas listas: elaborar mapas para a Polícia Federal.

Portaria 1.274/03

� Mapa mensal: baixar Programa Mapas (site daPolícia Federal), gerar arquivo com extensãoXML;

� Enviados mensalmente (até o décimo dia útil),informando todas as atividades com produtosquímicos realizadas pela empresa no mês(mesmo se não existiram atividades comprodutos químicos durante o mês ou até que osestoques estejam zerados. Envio: site doDepartamento da Polícia Federal clicando em:Produtos Químicos > Mapa de Controle > Naparte de envio;

� Após o envio => Certificado de Recebimento(comprova o envio, pela pessoa devidamentecadastrada e licenciada, do mapa mensal decontrole de produtos químicos à Polícia Federal).Imprimir esta página e guardar como controle ouobtê-lo a qualquer momento através deste site,clicando em: Produtos > Mapa de Controle > Naparte de reimpressão de protocolo.

Ministério do ExércitoDecreto nº 3665 de 20 de novembro de 2000:

premissa básica a existência de poder de destruiçãoou outra propriedade de risco que indique anecessidade de que o uso seja restrito a pessoasfísicas e jurídicas legalmente habilitadas,capacitadas técnica, moral e psicologicamente, demodo a garantir a segurança da sociedade e dopaís.

� Anexo I: lista de Produtos Controlados;

� estabelece as normas necessárias para a corretafiscalização das atividades exercidas por pessoasfísicas e jurídicas, que envolvam produtoscontrolados pelo Exército.

� Procedimentos:

- Recolhimento de taxa específica (Guia deRecolhimento da União - GRU) - via sitehttp://www.dfpc.eb.mil.br/;

- Elaboração de mapas de estoque trimestrais(Anexo XXIV), preenchidos e assinados peloresponsável, em 5 cópias comuns e protocolado nabase do batalhão do Exército Brasileiro maispróximo.

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000

Define a lista de produtos controlados pelo exercito: registro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que fabriquem, utilizem industrialmente, armazenem, comerciem, exportem, importem, manuseiem, transportem, façam manutenção e recuperem produtos controlados pelo Exército;

� Registro = emissão do TR (para fabricação de produtos controlados pelo Exército) ou CR (Certificado de Registro) para utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército);

� TR e CR possuem validade de até três anos;

Decreto nº 3.665 de 20/11/2000

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000

� Para concessão do CR: o pedido dar entrada na base do batalhão do Exército Brasileiro de vinculação onde será exercida a atividade pleiteada;

� A documentação necessária deverá ser assinada pelo interessado (pessoa física, ou pelo representante legal quando pessoa jurídica);

� Documentos necessários:

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000

I - Requerimento para concessão de certificado de registro (Anexo XVI) , dirigido ao Comandante da Região Militar;

II - Declaração de idoneidade (Anexo V) de sociedade anônima ou limitada:

a) do diretor que representa a empresa judicial e extra-judicialmente(sociedade anônima ou limitada);

b) do presidente (clubes, federações, confederações e associações);

c) da pessoa física, quando for o caso;

d) no caso de empresas estatais, a publicação do ato de nomeação do diretor ou presidente, no Diário Oficial.

III - cópia da licença para localização, fornecida pela autoridade estadual ou municipal competente, se for o caso;

IV - prova de inscrição no CNPJ;

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000

V - ato de constituição da pessoa jurídica:

a) cópia do contrato social, no caso de firmalimitada;

b) publicação da ata que elegeu a diretoria, nocaso de sociedade anônima e outras empresas;

c) cópia do registro da firma na junta comercial, nocaso de firma individual;

d) ata da reunião que elegeu a Diretoria,registrada em cartório e na Secretaria de Esportese Turismo/UF, se for o caso, quando se tratar declubes e assemelhados;

VI - plantas das edificações e fotografiaselucidativas das dependências (depósitos defábricas que utilizem industrialmente produtoscontrolados);

VII - plantas de situação, plantas baixas efotografias elucidativas dos depósitos deexplosivos e acessórios (pedreiras e depósitosisolados);

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000

� VIII - compromisso para obtenção de registro (Anexo VI), do presente Regulamento e sua legislação complementar, bem como subordinar-se à fiscalização do Exército ou órgão por esse autorizado;

� IX - questionário, corretamente preenchido, impresso em separado, em duas vias:

- pessoas jurídicas que utilizem industrialmente produtos controlados(Anexo XVII);

- pessoas jurídicas que comerciem com produtos controlados(Anexo XIX);

� Revalidação e alteração do certificado de registro: requerimento (Anexo XVI) ao Comandante da Região Militar próxima, mais documentos relacionados nos incisos II e VIII deste Regulamento e cópia do Certificado de registro (CR);

� Após deferimento (pelo Comandante da Região Militar), novo Certificado de Registro, mantendo-se a numeração anterior e atualizando-se a validade (manter os originais vencidos !).

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000� Modificação na empresa (mudança de endereço,

alteração de cota a depositar e outras): requererAnexo XXV, mais:

I - cópia do CR;

II - documento hábil que comprove amodificação;

III - outros documentos, a critério da autoridadecompetente.

� Isentas de registro: repartições públicas federais,estaduais e municipais (exceto as que possuamserviço orgânico de segurança armada), bem como:

- organizações agrícolas (adubo);- organizações hospitalares (fins medicinais);- organizações que usarem produtos controladosapenas na purificação de água (abastecimento,piscinas e outros fins de comprovada utilidadepública);- pessoas físicas ou jurídicas idôneas quenecessitarem, eventualmente, de até 2 kg dequalquer produto controlado, a critério dos órgãos defiscalização do Exército.

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000

� Exportadores: caberá à Região Militar devinculação da empresa exportadora concederautorização, por meio da efetivação do registro deexportação no Sistema de Comércio Exterior -SISCOMEX, para as categorias de controle 1, 3, 4 e5 (conforme lista);

� Exportadores de produtos nacionais: devemobedecer ainda integralmente às normas legais eregulamentares em vigor nos países importadores.Deverão apresentar, como prova de venda e daautorização de importação, um dos seguintesdocumentos, alternativamente:

I - Licença de Importação (LI ) ou documentoequivalente, emitida por órgão credenciado do paísimportador, de acordo com a sua legislação e que serelacione com a operação pretendida; e

II - Certificado de Usuário Final (Anexo XXXI).

� Importações: sujeitas à licença prévia do Exército,após julgar sua conveniência.

Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000

� Penalidades:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa pré-interditória;

IV - interdição;

V - cassação de registro.

Fim do módulo 2

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por gentileza, enviá-las

ao fórum, na

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Esperamos que estejam gostando do curso.

Até o Módulo 3 !!