MINISTÉRIO DA SAÚDE - Sistema Nacional de...
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MINISTÉRIO DA SAÚDE - MSSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE - SAS
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLEDRAC
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
• Conceito e compreensão não uniformes• Regulação como:• ato de regulamentar, de elaborar as regras• controle da oferta e demanda por meio de fluxos,
protocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames
• regulamentação, fiscalização e controle da produção de bens e serviços em setores da economia, incluindo a Saúde
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
-Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria
- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 de um determinado conceito de regulação que pode ser interpretado como:
controle, organização do acesso dos usuários aos serviços assistenciais de média e alta complexidade, por meio das centrais de internação, consultas e exames, articuladas como complexos reguladores.
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
- Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos do “controle, avaliação, auditoria e regulação “ do SUS, com criticas às deficiências.- Toma Regulação como ação social mediata que visa a regulamentação, fiscalização e controle sobre a produção de bens e serviços no setor saúde.- Critica a regulação existente por sua fragmentação de ações e pela não preponderância da finalidade pública.- Reformula conceitos, discriminando e imbricando as ações de regulação sobre sistemas de saúde, sobre a produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde.
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
• Regulação não se confunde com gestão.• A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e
do correspondente projeto tecno-assistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das administrativas e financeiras.
• A gestão regula diretamente quando faz a regulamentação de sua política.
• A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentações
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE
REGULACÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
A regulação sobre sistemas compreende as seguintes ações:
• Regulamentação geral• Controle sobre Sistemas• Avaliação dos Sistemas• Regulação da Atenção à Saúde• Auditoria• Ouvidoria• Controle Social• Vigilância Sanitária• Ações integradas com outras instâncias de Controle Público• Regulação da Saúde Suplementar
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
Regulação da Atenção à saúde compreende:• Contratação• Regulação do Acesso à assistência• Avaliação da Atenção à Saúde• Auditoria Assistencial• Controle Assistencial
1. Cadastros (estabelecimentos, profissionais e pessoas)2. Habilitação de prestadores3. Programação orçamentária por estabelecimento4. Autorizações (AIH e APAC)5. Supervisão hospitalar e ambulatorial6. Revisão das faturas (pagamentos)
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Regulação do Acesso à Assistência- Compreende
• Atenção Básica resolutiva• Encaminhamentos responsáveis e adequados (PDR e PPI)• Protocolos Assistenciais • Complexos Reguladores
» Centrais de regulação de urgência» Central de regulação de leitos» Central de regulação de consultas e exames» Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
Conceito da Regulação do acessoÉ uma função de gestão
– através da qual se busca promover a equidade do acesso,
– garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional
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.PACTO PELA SAPACTO PELA SAÚÚDEDE
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– Pacto em Defesa do SUS
– Pacto pela Vida
– Pacto de Gestão
TRÊS DIMENSÕESTRÊS DIMENSÕES
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PACTO DE GESTÃOPACTO DE GESTÃODiretrizes
Responsabilidades Sanitárias
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DIRETRIZES PARA OS DIRETRIZES PARA OS PROCESSOS DE GESTÃOPROCESSOS DE GESTÃO
1. Descentralização compartilhada2. Regionalização – colegiado de gestão regional3. Blocos de Financiamento4. Planejamento5. Programação Pactuada e Integrada6. Regulação 7. Participação e Controle Social8. Gestão do Trabalho9. Educação em Saúde
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PrincPrincíípios Orientadorespios Orientadores1. Cada prestador responde apenas a um gestor
2. A regulação dos prestadores de serviço deve ser preferencialmente do município conforme desenho da rede de assistência pactuada na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto.
3. A regulação das referências intermunicipais éresponsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da PPI, do processo de regionalização e do desenho das redes.
DIRETRIZ DIRETRIZ -- REGULAREGULAÇÇÃOÃO
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PrincPrincíípios Orientadores pios Orientadores (cont.)(cont.)
• A operação dos complexos reguladores no que se refere àreferencia intermunicipal deve ser pactuada na CIB, podendo ser operada nos seguintes modos:
1. Pelo gestor estadual que se relacionará com a central municipal que faz a gestão do prestador
2. Pelo gestor estadual que se relacionará diretamente com o prestador quando este estiver sob gestão estadual
3. Pelo gestor municipal com co-gestão do estado e representação dos municípios da região
• Modelos que diferem dos anteriores devem ser pactuados pela CIB e homologados pela CIT
DIRETRIZ DIRETRIZ -- REGULAREGULAÇÇÃOÃO
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Responsabilidades Sanitárias– Gerais– Na Regionalização– No Planejamento e Programação– Na Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria– Na Participação e Controle Social– Na Gestão do Trabalho– Na Educação em Saúde
Pacto de Gestão
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GeraisTodos os municípios, estados, DF e União devem:
g. Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação
Todo estado deve:
j. Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referênciaintermunicipal das ações e serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde
Pacto de GestãoResponsabilidades Sanitárias
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Pacto de GestãoResponsabilidades Sanitárias
Da Regulação, Controle, Avaliação e AuditoriaTodo município deve:
• Realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta de serviços - CNS
• Manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do MS. - CNES
• Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais
• Adotar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais
• Controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a PPI, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando couber
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Pacto de GestãoResponsabilidades Sanitárias
Na Regulação, Controle, Avaliação e AuditoriaTodo município – segundo pactuação irá:
• Operar o Complexo Regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida, realizando a co-gestão com o estado e outros municípios, das referências intermunicipais
• Executar o controle do acesso do seu munícipe aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames especializados, disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação.
• Planejar e executar a regulação médica da atenção pré-hospitalar às urgências, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas.
• Elaborar contratos com os prestadores de serviços de acordo com a política nacional de contratação de serviços e em conformidade com o planejamento e a PPI.
• Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com os prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas
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Pacto de GestãoResponsabilidades Sanitárias
Na Regulação, Controle, Avaliação e AuditoriaTodo estado – segundo pactuação irá:
• Monitorar o cumprimento pelos municípios:dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação do fundos de saúde, indicadores e metas do Pacto de Gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle, avaliação e auditoria e da participação na PPI
• Elaborar e pactuar protocolos clínicos e de regulação de acesso, no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, apoiando os municípios na implantação dos mesmos
• Controlar a referencia a ser realizada em outros estados, de acordo com a PPI, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando couber
• Operar a central de regulação estadual, para as referencias interestaduais pactuadas, em articulação com as centrais de regulação municipal.
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REGULAÇÃO
Todos os municípios devem organizar a regulação do acesso dentro das diretrizes da regulação da atenção à saúde, mas nem todos contarão com Complexos reguladores.
Assim, no mínimo, todos os municípios devem organizar uma atenção básica resolutiva que faça solicitações padronizadas pelos protocolos, encaminhamentos responsáveis e adequados aos demais níveis de assistência, segundo fluxos desenhados, ainda que os estabelecimentos não estejam localizados no seu território.
Nesta situação, o município desempenhará o papel de autorizador e de uma unidade solicitante dentro do complexo regulador, localizadoem seu município de referência
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE REGULAÇÃOSuperar a desarticulação e/ou a sobreposição que há entre as diversas
instancias como o controle, avaliação, auditoria, Vigilância Sanitária.
Integrar as ações da regulação sobre o sistema e da regulação da atenção àsaúde com as demais funções da gestão como o planejamento, financiamento, orçamento, gestão do trabalho, etc. e com as ações de regulação da saúde suplementar.
Implementar a regulação da atenção à saúde, com ações que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, de modo a criar condições para uma produção mais eficiente das ações e serviços de saúde
Tomar a ouvidoria e os conselhos de saúde como fonte para a detecção de problemas no acesso, na qualidade, dos serviços prestados, de desperdícios, irregularidades, negligências e omissões.
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REGULAREGULAÇÇÃOÃO
EIXOS DA POLÍTICA DE REGULAÇÃO DO ACESSO
1. Recursos financeiros para a implantação e para o custeio
(manutenção) dos Complexos Reguladores
2. Instrumentos para operacionalização dos Complexos Reguladores
3. Programa de capacitação permanente de recursos humanos.