manual_completo cheque.pdf

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Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo Rua Atibaia, nº 282 – Perdizes – São Paulo – SP Fone: (11) 3864-0588 – Fax: (11) 3864-0555 [email protected] – www.sincopetro.org.br

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  • Sindicato do Comrcio Varejista de Derivadosde Petrleo do Estado de So Paulo

    Sindicato do Comrcio Varejista de Derivadosde Petrleo do Estado de So Paulo

    Rua Atibaia, n 282 Perdizes So Paulo SPFone: (11) 3864-0588 Fax: (11) 3864-0555

    [email protected] www.sincopetro.org.br

  • ndiceCheque

    Cuidados a serem tomados ao receber um cheque ................................................ 01

    Prazos para apresentao do chequeAlneas mais comuns de devoluo de cheques ..................................................... 02

    Sistema de Consulta de Cheques - SINCOCHECKVantagens .............................................................................................................. 03

    Cobrana de ChequesCobrana Judicial: ao cambiria e ao de cobrana .......................................... 04Cobrana Extrajudicial: protesto em cartrio ....................................................... 04

    Veja as modalidades de falsificao de chequesClonagem Raspadinha Cirrgico .................................................................... 05Caneta que apaga Lavagem do cheque Grosseiro Cortadinho ...................... 06

    Cuidados que devem ser tomados ao receber um cheque 07

    Normativos do Banco CentralResoluo 1631 Resoluo 2025 Resoluo 2747 ......................................... 08Resoluo 2989 Circular 2452 Circular 2655 ................................................ 09

    Revendedor 10

    Modelos das cartas que podem ser enviadas aos bancosRef.: Cheque sem Fundo Alneas 11 e 12 .......................................................... 12Ref.: Cheque sem Fundo/Sustado Alneas 11 e 21 ............................................ 13Ref.: Cheque sem Fundo/Oposio ao Pagamento Alneas - 11 e 28 .................. 15Ref.: Cheque Devolvido - Alnea 13 ..................................................................... 17Ref.: Cancelamento da Folha de Cheque Alnea 20 ........................................... 18Ref.: Cheque Sustado Alnea 21 ......................................................................... 21Ref.: Devoluo de Cheque - Alnea 22 ................................................................ 23Ref.: Cancelamento do Talonrio pelo Banco Alnea 25 .................................... 24Ref.: Oposio ao Pagamento Alnea 28 ............................................................ 26Ref.: Falta de confirmao de recebimento do talonrio Alnea 29 .................... 27Ref.: Furto ou Roubo de Malote Alnea 30 ....................................................... 28Ref.: Devoluo de Cheque Alnea 35 ............................................................... 31

    .................................................................................................................

    .........................................

    ........................................... 10

    Prezado(a) Revendedor(a),Este manual contm informaes sobre o uso e recebimento de cheque.

    Esperamos que esta campanha o auxilie no dia-a-dia para amenizar os problemase transtornos causados por este meio to fortemente utilizado hoje no comrcio.

    Este o Sindicato prestando mais um servio para voc.

    Gostaramos de saber sua opinio ou sugestoque poder ser dada atravs do e-mail

    [email protected] mais uma vez a sua ateno.

  • dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos prestao dos servios, bem como por informaes insuficientesou inadequadas sobre sua fruio e risco. Pargrafo 1. O servio defeituoso quando no fornece a segurana que o consumidordele pode esperar, levando-se em considerao as circunstnciasrelevantes, entre as quais:

    I o modo de seu fornecimento;

    II o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III a poca em que foi fornecido. (g.n.)Portanto, no resta dvida que tal pagamento deve ser efetuado pela

    Instituio Financeira, uma vez que a responsabilidade fica demonstradaem virtude da relao de casualidade.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do reembolso doreferido cheque, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebi-mento da mesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente.Auto Posto ...

    (representante legal)

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    CHEQUE

    A lei 7357/85 estabelece que o cheque uma ordem de pagamento vista, devendo ser liquidado no momento de sua apresentao ao bancosacado.

    Cuidados a serem tomados ao receber um cheque Informar o consumidor que somente receber o cheque aps prvia

    consulta;

    No aceitar cheques previamente preenchidos;

    Verificar se o consumidor anota o valor do cheque no canhoto;

    Solicitar o endereo residencial juntamente com o telefone fixo;

    Anotar a placa do veculo;

    Observar se h algum nmero brilhante no CPF, pois, se o cheque forfalso ser possvel reconhecer;

    Desconfiar de cheques amarelados, com aspecto envelhecido, pois,poder ser de conta inativa;

    Lembre-se: caso a venda seja pr-datada, a data constante no chequedever ser a mesma da apresentao e no a da compra;

    Faa sempre a consulta do cheque. Sendo positiva, anote no verso ocdigo de confirmao;

    Informe ao cliente que tais procedimentos tm por finalidade protegerpessoas idneas como ele.

    1

  • PRAZOS PARAAPRESENTAO DO CHEQUE

    O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar da emisso,no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago(mesma praa); e, em 60 dias, quando emitido em outro lugar do pas ouexterior (outra praa).

    Alneas mais comuns de devoluo de cheques

    11 - Cheque sem fundo 1 apresentao;

    12 - Cheque sem fundo 2 apresentao;

    13 - Conta encerrada;

    20 - Cheque cancelado por solicitao do correntista;

    21 - Contra-ordem ou oposio ao pagamento pelo emitenteou portador do cheque;

    22 - Divergncia ou insuficincia de assinatura;

    25 - Cancelamento do talonrio pelo sacado;

    28 - Contra-ordem ou oposio ao pagamento, ocasionada por furtoou roubo;

    29 - Cheque bloqueado por falta de confirmao do recebimento dotalonrio pelo correntista;

    30 - Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes;

    35 - Cheque fraudado ou emitido sem prvio controle ouresponsabilidade do estabelecimento bancrio, ou, ainda,com adulterao da praa sacada.

    2 31

    Ref.: Devoluo de Cheque Alnea 35

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmoretornou pela alnea 35, ou seja, cheque fraudado emitido sem prviocontrole ou responsabilidade do estabelecimento bancrio, ou com adul-terao da praa sacada.

    Conforme Resoluo do Banco central n 2.025, de 24 de novembrode 1.993, verifica-se:

    Art. 7 - O talonrio de cheques somente poder ser entregue me-diante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador ex-pressamente autorizado, o qual dever ser identificado no ato daentrega. (g.n.)

    O dispositivo citado demonstra claramente a responsabilidade da Ins-tituio Financeira quanto a entrega do talo de cheques para o titular daconta corrente.

    Alm disso, caso ocorra algum fato que impossibilite o efetivo paga-mento do cheque por motivo de falsificao, estabelece a smula 28 doSupremo Tribunal Federal que:

    O ESTABELECIMENTO BANCRIO RESPONSVEL PELOPAGAMENTO DE CHEQUE FALSO, RESSALVADAS AS HIPTE-SES DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTES DOCORRENTISTA.(g.n.)

    Assim sendo, incabvel que tal prejuzo seja suportado por esta em-presa, uma vez que de inteira responsabilidade da Instituio Financeiraa garantia do pagamento do referido cheque.

    A respeito da responsabilidade da Instituio Financeira quanto ao res-sarcimento pleiteado o Cdigo Civil preceitua:

    Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, neglignciaexclusivamente moral, comete ato ilcito.Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar danoa outrem, fica obrigado a repar-lo.Pargrafo nico . Haver obrigao de reparar o dano, indepen-dentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a ati-vidade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, porsua natureza, risco para os direitos de outrem. (g.n.)

    O prprio Cdigo de defesa do Consumidor deixa claro que:Art. 14. O fornecedor de servios responde, independentemente daexistncia de culpa, pela reparao

  • Sistema de Consulta de ChequesSINCOCHECK(especfico para posto)

    fruto de uma parceria realizada com a Associao Comercial de SoPaulo que possibilita o revendedor consultar cheques.

    VANTAGENS

    Diminuio dos ndices de inadimplncia;

    Tarifas menores que as demais empresas fornecedoras deste servio;

    Cobrana de cheques sem fundo atravs da Associao Comercial.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do reembolso doreferido cheque, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebi-mento da mesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente. Auto Posto ...

    (representante legal)

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  • COBRANA DE CHEQUES

    Cobrana Judicial: ao cambiria e ao de cobrana;A propositura da ao cambiria prescreve em seis meses, contados do

    prazo para apresentao do cheque, o que equivale a sete meses quandottulo for emitido no lugar onde houver de ser pago, ou oito meses quan-do for emitido em outra praa.

    Finalizado o prazo o beneficirio no poder mais utilizar o processode execuo, pois o ttulo perde sua fora executiva porm no perde suavalidade, podendo ser cobrado pelas vias ordinrias, cujo prazo de prescri-o de 2 (dois) anos.

    Cobrana Extrajudicial: protesto em cartrio; A Corregedoria Geral de Justia do Estado de So Paulo no per-

    mite que sejam levados a protesto os cheques devolvidos pelas alneas: 20,25, 28, 30 e 35.

    Em contrapartida, somente os cheques devolvidos pelas alneas 12, 13,14 e 21 podero ser levados a protesto.

    Para levar um cheque a protesto, o revendedor deve estar de posse dosdados necessrios para o preenchimento da fixa exigida pelo cartrio, quaissejam:

    o ttulo a ser protestado; o nome completo do emitente; o endereo para sua localizao; o contrato social, quando o cheque for nominal

    ao estabelecimento comercial.

    Feito tudo isso, o cheque dever ser apresentado ao Servio de Distri-buio de Ttulos para protesto no lugar do pagamento ou domiclio doemitente.

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    Instituio Financeira por ser talonrio furtado dentro de uma de suasagncias Culpa caracterizada do banco Verba devida. (RT 741/219).(g.n.)

    A respeito da responsabilidade da Instituio Financeira quanto ao res-sarcimento pleiteado, o Cdigo Civil preceitua:

    Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, neglignciaou impercia, violar direito e causar dano a outrem, ainda queexclusivamente moral, comete ato ilcito.Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar danoa outrem, fica obrigado a repar-lo.Pargrafo nico. Haver obrigao de reparar o dano, indepen-dentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a ati-vidade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, porsua natureza, risco para os direitos de outrem. (g.n.)

    O prprio cdigo de defesa do Consumidor deixa claro que:Art. 14. O fornecedor de servios responde, independentemente da exis-tncia de culpa, pela reparao dos danos causados aos consumidorespor defeitos relativos prestao de servios, bem como por informaesinsuficientes ou inadequadas sobre sua fruio e risco.Pargrafo 1. O servio defeituoso quando no fornece a seguranaque o consumidor dele pode esperar, levando-se em considerao as cir-cunstncias relevantes, entre as quais:I o modo de seu fornecimento;II o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;III a poca em que foi fornecido. (g.n.)

    Assim, no resta dvida que tal pagamento deve ser efetuado pela Ins-tituio Financeira, uma vez que a responsabilidade fica demonstrada emvirtude da relao de casualidade entre a conduta e o dano, pois, somenteela possua a informao de que os cheques constantes no malote foramfurtados ou roubados.

    O que importa que a Instituio Financeira tem por obrigao infor-mar ao Banco Central tais ocorrncias de modo que, quem fizer a consul-ta do cheque, poder verificar se h ou no impedimentos que possamresultar ou no no seu recebimento.

    Ocorre que a Instituio Financeira, apesar de sua obrigao, nada fez,motivo pelo qual deve arcar com os prejuzos suportados pela empresa.

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  • 28

    Ref.: Furto ou Roubo de Malote Alnea 30Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmo

    retornou pela alnea 30, ou seja, furto ou roubo de malotes.Conforme Resoluo do Banco Central n. 2.025, de 24 de novem-

    bro de 1.993, verifica-se:Art. 7 - O talonrio de cheques somente poder ser entregue me-diante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador ex-pressamente autorizado, o qual dever ser identificado no ato daentrega. (g.n.)

    Alm disso, a Circular 2.452, de 21 de julho de 1.994, estabelece que:Art. 6. facultada s Instituies Financeiras:I - ...II a entrega de tales de cheques pelo correio ou empresasespecializadas, desde que autorizada pelo depositante, situao emque a Instituio Financeira ficar responsvel por eventuais per-das ou extravios; (g.n.)

    Contudo, possvel verificar que a Carta-Circular n. 2.692, do Ban-co Central, de 18 de outubro de 1.996, determina:

    III relativamente aos documentos compensveis:d) fica institudo o motivo de devoluo 30 furto ou roubo demalotes, destinado a amparar a devoluo de cheques objeto de fur-to ou roubo de malotes; (g.n.)

    Ressalte-se, que, em momento algum, o dispositivo citado acima de-terminou que a responsabilidade no seria da Instituio Financeira.

    Com efeito, vale lembrar que a responsabilidade da Instituio Fi-nanceira quanto ao transporte e a entrega do talo de cheques para otitular da conta corrente.

    Alm disso, caso ocorra algum fato que impossibilite a efetiva entregado talo ao titular da conta bancria, a Instituio Financeira deve comu-nicar o Banco Central.

    Assim sendo, incabvel que tal prejuzo seja suportado por esta em-presa, uma vez que de inteira responsabilidade da Instituio Financeiraa guarda do talo de cheques at a efetiva entrega ao verdadeiro titular.

    Tal entendimento vem reforado pelos Tribunais, conforme se verifica:RESPONSABILIDADE CIVIL Indenizao Comerciante querecebe cheque como forma de pagamento, posteriormente devolvido pela

    VEJA AS MODALIDADES DEFALSIFICAO DE CHEQUES!

    CLONAGEM

    Com um cheque em mos, dados pessoais, dados da conta no banco euma impressora de boa qualidade, golpistas podem clonar talonrios intei-ros, alterando ou no a seqncia de numerao do talo verdadeiro.

    RASPADINHA

    Os golpistas raspam alguns nmeros de srie do cheque, at mesmocom lmina de barbear, e aplicam no lugar outros nmeros que funcio-nam como uma raspadinha.

    CIRRGICO

    Com bisturi de cirurgia, golpistas recortam os nmeros de srie decheques que foram extraviados ou roubados. Depois, colam outra folhado mesmo banco modificando os nmeros de srie.

    Com a numerao trocada, criam uma folha de cheque que no estarbloqueada.

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  • CANETA QUE APAGA

    Escreve como caneta, mas apaga to facilmente quanto um lpis. Ogolpista oferece a caneta para o preenchimento do cheque. Depois, sapagar com uma borracha e alterar o valor. So as canetas hidrogrficas,vendidas em papelarias.

    L AVAGEM DO CHEQUE

    Com um cotonete e um pouco de cndida, os golpistas conseguemlavar os valores dos cheques. Depois, s escrever o novo valor porcima. Alguns, utilizam produto qumico para lavar papel moeda.

    GROSSEIRO

    A adulterao feita no prprio cheque, aproveitando os espaos embranco. R$ 80,00 pode, com a ajuda do nmero 1, virar R$ 180,00. Porvezes, a adulterao to grosseira que o cheque pode parecer um borro.

    CORTADINHO

    O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde esta assinatura, e faz uma montagem colocando a parte que falta de outrocheque.

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    Ref.: Falta de confirmao de recebimentodo talonrio Alnea 29

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmoretornou pela alnea 29, ou seja, falta de confirmao do recebimento dotalonrio pelo correntista.

    Conforme Resoluo do Banco Central 2.025, de 24 de novembrode 1.993, verifica-se:

    Art. 7 - O talonrio de cheques somente poder ser entregue medi-ante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador expressa-mente autorizado, o qual dever ser identificado no ato da entrega.(g.n.)...

    Ademais, a Circular do Banco Central n 2.655, de 17 de janeiro de1.996, esclarece:

    Art. 3 - Fica criado o motivo de devoluo n 29 - Cheque bloque-ado por falta de confirmao do recebimento do talonrio pelocorrentista.Pargrafo nico vedada a devoluo de cheques pelo motivo n.29 quando a autenticidade da assinatura do correntista for consta-tada pelo banco sacado em qualquercheque do talonrio, hipteseem que ser considerado o recebimento do talonrio de cheques. (g.n.)

    O dispositivo citado demonstra claramente que a Instituio Financei-ra, quando constatar a autenticidade da assinatura do correntista, deve,efetivamente, promover a compensao do cheque.

    Vale dizer que, no caso em tela a alegao da Instituio Financeira sed o fato de que o depositante no providenciou o desbloqueio do talode cheques, motivo pelo qual os mesmos foram devolvidos pela alnea 29.

    Ocorre que, em momento algum a Instituio Financeira mencio-nou que a assinatura no cheque no confere com a do depositante.

    Caso seja constatada a autenticidade da assinatura do depositante,que seja providenciada imediatamente a compensao do referido chequeem razo da Circular 2.655 do Banco Central.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do referido che-que, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento damesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente. Auto Posto...

    (representante legal)

  • CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOSAO RECEBER UM CHEQUE

    Raspe com a unha a parte onde constam o nome do cliente e nmerodo cheque, se a tinta sair, desconfie;

    Desconfie de manchas e borres. No aceite o cheque se houver rasuras;

    Solicite ao cliente a apresentao do carto do banco e documento deidentidade, e, verifique se a assinatura e os dados conferem;

    Para verificar se houve colagem do cheque, coloque-o contra a luz oudobre a folha e movimente as laterais para cima e para baixo. Pois, aparte colada geralmente descola e, pode haver, interrupo oudescontinuidade da linha vertical de segurana;

    Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas. A copiadora difi-cilmente o reproduz com fidelidade;

    Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, pode ser deconta inativa.

    Fonte: Delegacia de Estelionato do DEIC Departamento deInvestigao sobre o Crime Organizado;

    Delegado Manoel Camassa Especialista em Golpes;

    Matria publicada no Jornal da Tarde Pg. A08 em 14/10/2003.

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    Ref.: Oposio ao Pagamento Alnea 28Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmo

    retornou pela alnea 28 contra-ordem ou oposio ao pagamento moti-vada por furto ou roubo.

    Conforme Circular do Banco Central n. 2.989, de 28 de junho de2.002, verifica-se que:

    Art. 13 Ao recusar o pagamento de cheque, a Instituio Finan-ceira deve:a) registrar, no verso do cheque, em declarao datada, o cdigocorrespondente ao motivo da devoluo, sendo que, no caso de che-que apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anunciado beneficirio; (g.n.)

    Ademais, a Circular do Banco Central n. 2.655, de 17 de janeiro de1.996, esclarece:

    Art. 1 - Criar o motivo de devoluo n. 28 contra-ordem (ourevogao) ou oposio (ou sustao) ao pagamento, ocasionada porfurto ou roubo, cuja finalidade fica condicionada a apresentao,pelo emitente, em ambos os casos, ou portador legitimado, no caso deoposio (ou sustao), da respectiva ocorrncia policial. (g.n.)

    Dessa forma, verifica-se que, para que ocorra oposio ao pagamento,necessria se faz a apresentao, pelo correntista, do respectivo Boletimde Ocorrncia.

    Dessa forma, gostaramos de saber:- A Instituio Financeira est de posse do referido Boletim de Ocorrn-

    cia, documento que comprova a existncia de roubo ou furto do cheque?- Em sendo afirmativa a resposta, qual foi a data da apresentao do

    Boletim de Ocorrncia junto a Instituio Financeira?- possvel o fornecimento de cpia do Boletim de Ocorrncia para o

    interessado?- Caso a resposta seja negativa, ou seja, a Instituio Financeira no

    tenha diligenciado, conforme legislao pertinente, de modo a promovera sustao sem a devida documentao necessria, que seja responsabiliza-da pelo pagamento do referido cheque.

    Assim sendo, aguardamos resposta positiva a respeito das referidas in-formaes, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimentoda mesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente.Auto Posto

    (representante legal)

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  • NORMATIVOS DO BANCO CENTRAL

    Resoluo 1631;Dispe sobre a abertura, movimentao e encerramento das contas ban-

    crias, bem como fornecimento de tales de cheque e sua manuteno.

    Resoluo 2025;Traz alteraes a respeito da abertura, manuteno e movimentao da

    conta bancria, tais como:O banco somente estar autorizado a fornecer tales de cheques ao

    correntista, aps verificar a veracidade das informaes constantes na fi-cha-proposta;

    Constatada qualquer irregularidade nos dados de identificao docorrentista o fornecimento dos tales ficar suspenso.

    Resoluo 2747;Dispe sobre as normas relativas a abertura e encerramento da conta

    bancria, tal como:- saldo exigido para manuteno da conta bancria;

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    Art. 927 Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar danoa outrem, fica obrigado a repar-lo.Pargrafo nico. Haver obrigao de reparar o dano, indepen-dentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a ati-vidade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, porsua natureza, risco para os direitos de outrem. (g.n.)

    O prprio Cdigo de Defesa do Consumidor deixa claro que:Art. 14. O fornecedor de servios responde, independentemente daexistncia de culpa, pela reparao dos danos causados aos consumi-dores por defeitos relativos prestao dos servios, bem como porinformaes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruio e risco.Pargrafo 1. O servio defeituoso quando no fornece a segu-rana que o consumidor dele pode esperar, levando-se em considera-o as circunstncias relevantes, entre as quais:I o modo de seu fornecimento;II o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;III a poca em que foi fornecido. (g.n.)

    Assim, no resta dvida que tal pagamento deve ser efetuado pela Ins-tituio Financeira, uma vez que a responsabilidade fica demonstrada emvirtude da relao de casualidade entre a conduta e o dano, pois, somenteela possua a informao de que o talo de cheque, no foi entregue, efe-tivamente, para o titular da conta corrente, seja por extravio, seja por fur-to ou roubo.

    O que importa que a Instituio Financeira tem por obrigao infor-mar ao Banco Central tais ocorrncias de modo que, quem fizer a consul-ta do cheque, poder verificar se h ou no impedimento que possa resul-tar ou no no seu recebimento.

    Ocorre que a Instituio Financeira, apesar de sua obrigao nada fez,motivo pelo qual deve arcar com os prejuzos suportados pela empresa.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do reembolso doreferido cheque, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebi-mento da mesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente.Auto Posto ...

    (representante legal)

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  • 24

    Ref.: Cancelamento do Talonrio pelo Banco Alnea 25Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmo

    retornou pela alnea 25, ou seja, cancelamento de talonrio pelo bancosacado.

    Conforme Resoluo do Banco Central n. 2.025, de 24 de novem-bro de 1.993, verifica-se:

    Art. 7 - O talonrio de cheques somente poder ser entregue medi-ante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador expressa-mente autorizado, o qual dever ser identificado no ato da entre-ga. (g.n.)

    Alm disso, a Circular 2.452, de 21 de julho de 1.994, estabelece que:Art. 6 - facultada as Instituies Financeiras:I - ...II a entrega de tales de cheques pelo correio ou empresasespecializadas, desde que autorizada pelo depositante, situao emque a Instituio Financeira ficar responsvel por eventuais per-das ou extravios; (g.n.)...

    O dispositivo citado demonstra claramente a responsabilidade da Ins-tituio Financeira quanto ao transporte e entrega do talo de chequespara o titular da conta corrente.

    Alm disso, caso ocorra algum fato que impossibilite a efetiva entregado talo ao titular da conta bancria, a Instituio Financeira deve comu-nicar ao Banco Central.

    Assim sendo, incabvel que tal prejuzo seja suportado por esta em-presa, uma vez que de inteira responsabilidade da Instituio financeiraa guarda do talo de cheques at a efetiva entrega ao verdadeiro titular.

    Tal entendimento vem reforado pelos Tribunais, conforme se verifica:RESPONSABILIDADE CIVIL Indenizao Comerciante que recebe

    cheque como forma de pagamento, posteriormente devolvido pela InstituioFinanceira por ser talonrio furtado dentro de uma de suas agncias Culpacaracterizada do banco Verba devida. (RT 741/219). (g.n.)

    A respeito da responsabilidade da Instituio Financeira quanto ao res-sarcimento pleiteado, o Cdigo Civil preceitua:

    Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, neglign-cia ou impercia, violar direito e causar dano a outrem, ainda queexclusivamente moral, comete ato ilcito.

    Resoluo 2989;Dispe sobre as informaes constantes no verso do cheque, nos casos

    de devoluo:- Data- Motivo.

    Estabelece o prazo de 15 dias para que o banco inclua o correntista noCCF para o caso de emisso de cheques sem fundos 2 devoluo.

    Circular 2452;Dispe sobre a responsabilidade dos bancos ao devolverem um cheque

    pela alnea 25, pois estabelece que os mesmos podem fazer a entrega dostales de cheques atravs de empresas especializada ou correio, desde queautorizado pelo correntista/depositante, ficando responsveis por even-tuais perdas ou extravios.

    Circular 2655;Dispe sobre a devoluo de cheques por falta de confirmao do rece-

    bimento do talonrio motivo 29, sendo que verificada a autenticidadeda assinatura, em qualquer cheque do talonrio, dever ter seu curso nor-mal, no podendo ser devolvido por essa alnea.

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  • REVENDEDOR

    Saiba que quando as Instituies Financeiras devolvem um chequeindevidamente, passam a ter responsabilidade quanto ao pagamentodos mesmos. Para tanto, o Sincopetro elaborou cartas modelo, com oobjetivo de lhe proporcionar a possibilidade de reaver o valor dessescheques.

    MODELOS DAS CARTASQUE PODEM SER

    ENVIADAS AOS BANCOS

    Obs: todas as cartas que forem enviadas aos bancos devero serencaminhadas ao Banco Central.

    Endereo do Banco Central - Sede em Braslia:SBS, Quadra 3, Bloco B CEP 70074-900 Braslia / Distrito Federale-mail: [email protected]

    Representao Regional em So Paulo:Av. Paulista, n 1804 Bela Vista CEP 01310-922 So Paulo / SPe-mail: [email protected]: http://www.bcb.gov.br/

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    Ref.: Devoluo de Cheque - Alnea 22Ocorre que, na data pactuada para deposito, verificou-se que o mesmo

    retornou pela alnea 22, ou seja, divergncia ou insuficincia de assinatura.Conforme Circular do Banco Central n. 2.989, de 28 de junho de

    2.000, verifica-se:Art. 4 - Para efeito do disposto do Art. 25 do Regulamento anexo Resoluo n. 1.631, de 1.989, com a redao dada pela Resoluon. 1.682, de 1.990, as Instituies Financeiras depositrias de re-cursos em contas de depsitos vista devem prestar as seguintes in-formaes, no caso de cheque devolvido pelas alneas 11 a 14, 21, 22e 31 mediante solicitao formal do interessado e observadas as de-mais condies previstas neste artigo.I nome completo e endereos residencial e comercial do emitente,conforme constarem da ficha-proposta; (g.n.)

    Ademais, a Resoluo 1.631, de 24 de agosto de 1.989, determina:Art. 9 - O motivo 22 somente poder ser alegado para cheque comdisponibilidade de fundo. (g.n.)

    Dessa forma, requer-se os seguintes esclarecimentos:- O correntista possua fundo quando do momento da devoluo do

    referido cheque?- Houve outra constatao de divergncia de assinatura do correntista

    no mesmo perodo?Assim sendo, aguardamos resposta positiva a respeito do exposto, no

    prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da mesma, bemcomo o fornecimento de informaes previstas na Circular 2.989 para atomada das providncias cabveis ao caso.

    Atenciosamente,

    Auto Posto ... (representante legal)

  • Em todas as cartas dever ser inserido o cabealhoabaixo, que padro e deve ser mantido.No se esquea de alterar a referncia,conforme o motivo da carta.

    So Paulo, ..... de .................... de 2.004.

    AoBanco ....................A/C. GernciaAgncia ..................Endereo ........................................

    Ref.: (alterar conforme alnea)

    Prezada Gerncia:

    Auto Posto .... Ltda., localizado na Av. ...., n. ..... Bairro......- So Paulo, neste ato representado por seu scio proprietrio .........,portador do RG. n. ...., vem, perante V.Sas., expor e requerer o quesegue:

    O posto referido acima atua na revenda de derivados de petr-leo sendo que no dia .... de .... de .... fez uma venda recebendo comopagamento um cheque do Titular ....... portador do CPF n. ..... Conta Corrente n. .... cheque n. .... no valor de R$ ..... (.....),conforme doc. em anexo.

    Vale ressaltar que, quando do momento da venda do produto, ocheque foi consultado no constando nenhum impedimento para quefosse aceito pelo revendedor.

    fundada em relevante razo de direito, no cabendo Instituio examinaro mrito ou a relevncia da justificativa. (g.n.)

    Dessa forma, requer-se os seguintes esclarecimentos:- A Instituio Financeira est de posse do referido documento que

    justifica a sustao ao pagamento?- Caso a resposta seja afirmativa, qual foi a data de apresentao do

    documento Instituio Financeira?Dessa forma, gostaramos de solicitar cpia do documento que com-

    prova a sustao ao pagamento de posse desta respeitvel Instituio Fi-nanceira.

    Alm disso, caso a Instituio Financeira no esteja de posse da do-cumentao pertinente, que seja responsabilizada pelo pagamento doreferido cheque, uma vez que descumpriu flagrantemente a legislaoem vigor.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do exposto no prazomximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da mesma, evitandoassim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente,

    Auto Posto .... (representante legal)

    22 11

  • Ref.: Cheque sem Fundo Alneas 11 e 12

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmoretornou pela alnea 11 - insuficincia de fundo 1 apresentao, e, poste-riormente pela alnea 12 insuficincia de fundo 2 apresentao, deven-do o nome do titular da conta corrente ser incluso no Cadastro de Emi-tentes de Cheques sem Fundos CCF.

    Conforme Resoluo do Banco Central n. 2.025, de 24 de novem-bro de 1.993, verifica-se:

    Art. 7 - O talonrio de cheques somente poder ser entregue medi-ante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador expressa-mente autorizado, o qual dever ser identificado no ato da entrega.Pargrafo nico. Caso seja suspenso o fornecimento detalonrio de cheques, a instituio financeira dever adotar provi-dncias imediatas com vistas a retomar os cheque em poder dodepositante. (g.n.)Art. 10 facultada instituio financeira a abertura, manu-teno ou encerramento de conta de depsitos vista cujo titularfigure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques semFundos (CCF).Pargrafo nico. proibido o fornecimento de talonrio de che-ques ao depositante enquanto figurar no CCF. (g.n.)

    Tendo em vista que esta respeitvel Instituio Financeira no ado-tou as medidas exigidas ao caso, se requer o pagamento do referido che-que, uma vez que o revendedor no pode arcar com o prejuzo que nodeu causa.

    Assim sendo, aguardamos resposta positiva a respeito do reembolsodo cheque, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimentoda mesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente.

    Auto Posto ... (representante legal)

    12 21

    Ref.: Cheque Sustado Alnea 21

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o chequefoi devolvido pela alnea 21 contra-ordem ou oposio ao pagamento.

    A Circular do Banco Central n. 2.989, de 28 de junho 2.002, deter-mina que:

    Art. 13 Ao recusar o pagamento de cheque, a Instituio Finan-ceira deve:a) registrar, no verso do cheque, em declarao datada, o cdigocorrespondente ao motivo da devoluo, sendo que, no caso de che-que apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anunciado beneficirio; (g.n.)

    Para que a Instituio Financeira devolva um cheque pelo motivo decontra-ordem ou oposio ao pagamento, deve requerer do correntista aapresentao de Boletim de Ocorrncia nos casos de furto ou roubo.

    Quando for outro o motivo da sustao, a Instituio Financeiradeve requerer a apresentao, pelo correntista de carta informando a rele-vante razo de direito, conforme estipulado na Lei n. 7.357/85:

    Art. 36 Mesmo durante o prazo de apresentao, o emitente e oportador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestan-do ao sacado, por escrito, oposio fundada em relevante razo dedireito. (g.n.)

    Alm disso, a Circular 2.989, de 28 de junho de 2.000, determinaque as Instituies financeiras devem prestar informaes no caso de che-que devolvido pelas alneas 11 a 14, 21, 22 e 31 mediante solicitaoformal do interessado, conforme se verifica:

    Art. 4 ...I nome completo e endereos residencial e comercial do emitente,conforme constarem da ficha-proposta;II motivo alegado para sustao ou revogao no caso de chequedevolvido pela alnea 21. (g.n.)

    Da mesma forma a Resoluo 2.747, de 28 de junho de 2.000 reforao entendimento da Circular 2.989, quando determina:

    Art. 3 ...Pargrafo 1 - Para a efetivao de sustao e de contra-ordem decheques, as Instituies Financeiras que operam na captao de de-psitos vista devem exigir, na forma da lei, solicitao escrita dointeressado, com justificativa

  • Conforme a normativa acima exposta provavelmente o cliente da Ins-tituio Financeira foi furtado, roubado ou ento perdeu a folha do seutalo de cheque.

    Para tanto, a lei confere ao correntista a obrigatoriedade de declarar osmotivos que o levaram a pedir para a Instituio Financeira, mantenedorada respectiva conta de depsitos, o cancelamento do referido cheque.

    Assim sendo, gostaramos de requerer a cpia da documentao apre-sentada pelo cliente para manifestao do cancelamento da folha de cheque.

    Alm disso, solicitamos a conferncia da assinatura do correntista, pois,at a presente data, se constatou que apenas o cheque acima referido foicancelado pelo correntista.

    Para tanto, aguardamos resposta positiva a respeito do exposto, noprazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da mesma,evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente,

    Auto Posto ... (representante legal)

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    Ref.: Cheque sem Fundo / Sustado Alneas 11 e 21

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmoretornou pela alnea 11 insuficincia de fundos 1 apresentao, e, pos-teriormente, pela alnea 21 contra-ordem ou oposio ao pagamento.

    A Resoluo do Banco Central n. 2.025, de 24 de novembro de 1.993,determina:

    Art.7 - ...Pargrafo nico. - Caso seja suspenso o fornecimento de cheques, ainstituio financeira dever adotar providncias imediatas comvistas a retomar os cheques em poder do depositante. (g.n.)Art. 10- ...Pargrafo nico. - proibido o fornecimento de talonrio de che-ques ao depositante enquanto figurar no CCF. (g.n.)

    A Circular do Banco Central n. 2989, de 28 de julho de 2.002,determina que:

    Art. 13 Ao recusar o pagamento de cheques, a instituio finan-ceira deve:a) registrar, no verso do cheque, em declarao datada, o cdigo cor-respondente ao motivo da devoluo, sendo que, no caso de chequeapresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuncia dobeneficirio; (g.n.)...

    Para que a Instituio Financeira devolva um cheque pelo motivo contra-ordem ou oposio ao pagamento deve requerer do correntista aapresentao de Boletim de Ocorrncia nos casos de furto ou roubo.

    Quando for outro o motivo da sustao, a Instituio Financeira deverequerer a apresentao pelo correntista de carta informando a relevanterazo de direito, conforme estipulado na Lei n. 7.357/85:

    Art. 36 Mesmo durante o prazo de apresentao, o emitente e oportador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestan-do ao sacado, por escrito, oposio fundada em relevante razo dedireito. (g.n.)

    Alm disso, a Circular 2.989 de 28 de junho de 2.000, determina queas Instituies Financeiras devem prestar informaes no caso de chequedevolvido pelos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, mediante solicitao formaldo interessado, conforme se verifica:

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  • Art. 4 ...I- nome completo, endereos residencial e comercial do emitente, con-forme constarem da ficha-proposta;II- motivo alegado para a sustao ou revogao, no caso de chequedevolvido pelo motivo 21. (g.n.)

    Da mesma forma a Resoluo 2.747, de 28 de junho de 2.000 reforao entendimento da Circular 2.989 quando determina:

    Art. 3 ...Pargrafo 1 - Para a efetivao de sustao de contra-ordem decheques, as Instituies Financeiras que operam na captao de de-psitos vista devem exigir, na forma da lei, solicitao escrita dointeressado, com justificativa fundada em relevante razo de di-reito, no cabendo a Instituio examinar o mrito ou a relevnciada justificativa. (g.n.)

    Dessa forma, requer-se os seguintes esclarecimentos:- Como a Instituio Financeira pode devolver um cheque pelo motivo

    11 e posteriormente 21?- A Instituio Financeira est de posse do referido documento que

    justifica a sustao ao pagamento?- Caso a resposta seja afirmativa, qual foi a data de apresentao do

    documento a Instituio Financeira?Assim sendo, gostaramos de solicitar cpia do documento que com-

    prova a sustao ao pagamento, tendo em vista a disparidade de informa-es recebidas por esta respeitvel Instituio Financeira.

    Alm disso, caso a Instituio Financeira no esteja de posse da docu-mentao pertinente, que seja responsabilizada pelo pagamento do referi-do cheque, uma vez que descumpriu flagrantemente a legislao em vigor.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do exposto, no pra-zo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da mesma, evitan-do assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente.

    Auto Posto ... (representante legal)

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    Pargrafo 1. Para a efetivao de sustao e de contra-ordemde cheques, as Instituies Financeiras que operam na captao dedepsitos vista devem exigir, na forma da lei, solicitao escritado interessado, com justificativa fundada em relevante razo dedireito, no cabendo Instituio examinar o mrito ou a rele-vncia da justificativa. (g.n.)

    Pargrafo 2 Para a efetivao de cancelamento de chequesj entregues ao correntista, a Instituio Financeira deve recebersolicitao desse ltimo, com declarao do motivo.(g.n.)

    Pargrafo 3 As solicitaes de sustao de contra-ordem e decancelamento de cheques devem subordinar-se identificao do in-teressado, consignada mediante assinatura em documento escrito,senha eletrnica ou dispositivo passvel de ser utilizado como provapara fins legais.(g.n.)

    Pargrafo 4 Admite-se que as solicitaes de sustao, decontra-ordem e de cancelamento de cheques sejam realizadas emcarter provisrio, por comunicao telefnica ou por meio eletr-nico, hiptese em que seu acatamento ser mantido pelo prazo m-ximo de 02 (dois) dias, aps o que, caso no confirmadas nos termosdos Pargrafos 1 a 3, devero ser consideradas inexistentes pelaInstituio Financeira.

    Pargrafo 5 Os cheques devolvidos por motivos desustao, de contra-ordem e de cancelamento, uma vezreapresentados, devem ter curso normal, verificadas, conforme o caso,as seguintes condies:

    I levantamento da sustao ou da contra-ordem por partedo oponente ou do emitente;

    II no confirmao da solicitao provisria de sustaoou de contra-ordem, nos termos do Pargrafo 4;

    III- no confirmao da solicitao provisria de cancelamen-to, nos termos do Pargrafo 4, desde que comprovada a autentici-dade da assinatura do emitente. (g.n.)

    Diante de toda legislao apurada o que se pode verificar que aInstituio Financeira, ao devolver o cheque pela alnea 20, declara que ocorrentista cancelou o cheque n. ... do seu talo.

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  • 18

    Ref.: Cancelamento da Folha de Cheque Alnea 20

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmoretornou pela alnea 20, ou seja, folha de cheque cancelada pelo correntista.

    Sendo assim, e, conforme se verifica na legislao pertinente, o mesmosomente pode ser cancelado caso ocorra uma das trs situaes seguintes:furto, roubo ou extravio.

    A respeito da revogao do pagamento de um cheque a Lei n. 7357/85, estabelece que:

    Art. 35 O emitente do cheque pagvel no Brasil pode revog-lo,merc de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicialou extrajudicial, com as razes motivadoras do ato. (g.n.)Art. 36 Mesmo durante o prazo de apresentao, o emitente e oportador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestan-do ao sacado, por escrito, oposio fundada em relevante razo dedireito. (g.n.)

    Ademais, a Circular 3.050, de 02 de agosto de 2.001, do Banco Cen-tral, dispe sobre o assunto:

    Art. 1 - Criar o motivo de devoluo n. 20 Folha-de-chequecancelada por solicitao do correntista.Pargrafo 1- O motivo de que trata o caput deve ser utilizadopelas Instituies Financeiras nas devolues de cheques cujas folhasem branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas depoisde recebidas pelo correntista.Pargrafo 2 Constitui pr-requisito para a utilizao do moti-vo de que trata o caput a existncia de pedido formulado pelocorrentista a Instituio Financeira mantenedora da respectivaconta de depsitos, na forma do disposto no art. 3. da Resoluo2747/00. (g.n.)

    Complementando as disposies da Circular acima citada, a Resoluon 2.747, de 28 de junho de 2.000, determina que:

    Art. 3 A sustao (oposio) e contra-ordem (revogao) somen-te se aplicam aos cheques com as caractersticas formais previstas emlei, no sendo aplicveis s folhas de cheques em branco roubadas,furtadas ou extraviadas, as quais devem ser objeto de cancelamentopor parte da Instituio Financeira. (g.n.)

    Ref.: Cheque sem Fundo / Oposio ao PagamentoAlneas - 11 e 28

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmoretornou pela alnea 11 insuficincia de fundos 1 apresentao, e, pos-teriormente, pelo motivo 28 contra-ordem ou oposio ao pagamentomotivada por furto ou roubo.

    A Resoluo do Banco Central n. 2.025, de 24 de novembro de 1.993,determina:

    Art. 7 - O talonrio de cheques somente poder ser entregue medi-ante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador expressa-mente autorizado, o qual dever ser identificado no ato da entrega.Pargrafo nico. Caso seja suspenso o fornecimento detalonrio de cheques, a Instituio Financeira dever adotarprovidncias imediatas com vistas a retomar os cheques em poder dodepositante. (g.n.)Art. 10 facultada Instituio Financeira a abertura, manu-teno ou encerramento de conta de depsitos vista,cujo titular fi-gure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques semFundos (CCF).Pargrafo nico. - proibido o fornecimento de talonrio de che-ques ao depositante enquanto figurar no CCF. (g.n.)

    Ocorre que, a princpio, o cheque foi devolvido pelo motivo 11 e,posteriormente, pelo motivo 28.

    A Circular do Banco Central n. 2.989, de 28 de junho de 2.002,determina que:

    Art. 13 Ao recusar o pagamento de cheque, a Instituio financeiradeve:a) registrar, no verso do cheque, em declarao datada, o cdigo cor-respondente ao motivo da devoluo, sendo que, no caso de chequeapresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuncia dobeneficirio; (g.n.)

    Assim sendo, verifica-se que a Instituio Financeira no diligencioucom os cuidados necessrios para devoluo do cheque, mesmo porque,para que ocorra a oposio ao pagamento, necessria se faz a apresentaopelo correntista do respectivo Boletim de Ocorrncia.

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  • Dessa forma, gostaramos de saber:- A Instituio Financeira est de posse do referido Boletim de Ocor-

    rncia, documento que comprova a existncia de roubo ou furto dos che-ques?

    - Caso a resposta seja afirmativa, qual foi a data de apresentao doBoletim de Ocorrncia junto a Instituio Financeira?

    Assim sendo, gostaramos de solicitar cpia do Boletim de Ocorrncia,tendo em vista a disparidade de informaes recebidas por esta respeitvelInstituio Financeira.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do reembolso doreferido cheque, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebi-mento da mesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente.

    Auto Posto ... (representante legal)

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    Ref.: Cheque Devolvido - Alnea 13

    Ocorre que, na data pactuada para depsito, verificou-se que o mesmoretornou pela alnea 13 Conta Encerrada.

    Com efeito, o Banco promoveu o encerramento da Conta Corrente,porm no tomou as medidas necessrias exigidas pela Legislao vigente,como se verifica a seguir:

    Conforme Resoluo do Banco Central n. 2.025, de 24 de novem-bro de 1.993, verifica-se:

    Art. 7 - O talonrio de cheques somente poder ser entregue medi-ante recibo datado e assinado pelo depositante ou portador expressa-mente autorizado, o qual dever ser identificado no ato da entrega.Pargrafo nico. Caso seja suspenso o fornecimento detalonrio de cheques, a Instituio Financeira dever adotar pro-vidncias imediatas com vistas a retomar os cheques em poderdo depositante. (g.n.)Art. 10 Pargrafo nico proibido o fornecimento de talonrio de che-ques ao depositante enquanto figurar no CCF. (g.n.)

    A legislao pertinente demonstra claramente a responsabilidadeda Instituio Financeira, uma vez que est obrigada a recolher os referi-dos cheques em poder do correntista quando do encerramento da contacorrente.

    A esse respeito pacfico o entendimento dos Tribunais:RESPONSABILIDADE CIVIL Indenizao Banco Cheque apre-

    sentado por terceiro e devolvido em decorrncia do encerramento da contacorrente Omisso da Instituio Financeira em no recolher os talonriosde cheques como previsto em resoluo do Banco Central Verba devida.

    Assim sendo, no resta dvida que a Instituio Financeira dever ar-car com o pagamento do referido cheque.

    Para isso, aguardamos resposta positiva a respeito do reembolso doreferido cheque, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar do recebi-mento da mesma, evitando assim, qualquer desgaste judicial.

    Atenciosamente.

    Auto Posto ... (representante legal)