MANUAL DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS … · 4 — Modelo de inicial de salário-maternidade...
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MANUAL DOS DIREITOSPREVIDENCIÁRIOS DOS
TRABALHADORES RURAIS
TEORIA E PRÁTICA
JOSÉ ENÉAS KOVALCZUK FILHO
Advogado. Mestrando em Direito com ênfase emPrevidência Social pela Universidade do Vale do Itajaí — UNIVALI-SC.
Especialista em Direito Previdenciário pelo Centro UniversitárioToledo-SP e HGA — Educação Continuada.
Professor de Seguridade Social da Universidade do Contestado, Campus Mafra, SC.
Índices para catálogo sistemático:
EDITORA LTDA.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
R
Rua Jaguaribe, 571CEP 01224-001São Paulo, SP — BrasilFone (11) 2167-1101www.ltr.com.brMaio, 2012
Todos os direitos reservados
Kovalczuk Filho, José EnéasManual dos direitos previdenciários dostrabalhadores rurais : teoria e prática / JoséEnéas Kovalczuk Filho. — São Paulo : LTr, 2012.Bibliografia.
1. Previdência social — Brasil 2. Trabalhadoresrurais — Brasil I. Título.
12-04630 CDU-34:331:63(81)
1. Brasil : Previdência social e trabalhadoresrurais : Direito do trabalho 34:331:63(81)2. Brasil : Trabalhadores rurais e previdênciasocial : Direito do trabalho 34:331:63(81)
Versão impressa - LTr 4532.7 - ISBN 978-85-361-2146-8
Versão digital - LTr 7349.3 - ISBN 978-85-361-2196-3
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Meus Agradecimentos:
Aos meus padroeiros São José e Nossa SenhoraAparecida, que sempre estão comigo, trazendo-me paz,harmonia e força, para nunca desanimar em uma luta.
Aos meus familiares, por estarem presentese me apoiarem em todos os momentos.
Ao meu orientador, pela amizade e por me auxiliar com sabedoriana condução deste trabalho e na minha vida profissional.
Aos meus colegas da ASTRAMATE — Associação dos Sindicatosdos Trabalhadores Rurais do Planalto Norte Catarinense,
pela amizade, em momentos muito importantes na minha vida.
À Dra. Áurea Kovalczuk, pelavalorosa colaboração didática.
À minha linda esposa Simone,pela paciência e amor de todos os dias.
E ao meu grande amor,minha filha Ana Valentina.
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Este trabalho é dedicado:
Aos meus colegas de Pós-Graduação HGA,pela união e dedicação coletiva nos estudos, e a todos os
que me auxiliaram na realização desta obra.
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SUMÁRIO
SIGLAS .......................................................................................................................... 13
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ................................................................................... 15
APRESENTAÇÃO — Pedro Roberto Decomain ................................................... 17
PREFÁCIO — Hélio Gustavo Alves ......................................................................... 21
CAPÍTULO I
1.1. HISTÓRICO BÁSICO DA SEGURIDADE SOCIAL ..................................... 25
1.1.1. Histórico mundial ....................................................................................... 25
1.1.2. Histórico brasileiro ..................................................................................... 27
1.2. BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A SOCIALIZAÇÃO DO TRABALHADORRURAL E HISTÓRICO BÁSICO DA LEGISLAÇÃO RURAL BRASILEIRA .. 31
1.3. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA .................................................................. 34
1.3.1. Autonomia ................................................................................................... 34
1.3.2. Relação previdenciária .............................................................................. 34
1.3.3. Fontes ............................................................................................................ 35
1.3.4. Hierarquia .................................................................................................... 35
1.3.5. Interpretação; aplicação; integração e vigência ...................................... 37
1.4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS AO ESTUDO DAPREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA ........................................................... 38
1.4.1. Princípio da solidariedade ........................................................................ 38
1.4.2. Princípio da universalidade ...................................................................... 39
1.4.3. Princípio da universalização e equivalência .......................................... 39
1.4.4. Princípio da seletividade ........................................................................... 40
1.4.5. Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios .......................... 41
1.4.6. Princípio da equidade ................................................................................. 41
1.4.7. Princípio da diversidade da base de financiamento ............................. 41
1.4.8. Princípio do caráter democrático e descentralização da administração ... 42
1.4.9. Princípio do não retrocesso social ............................................................ 42
1.4.10. Princípio da proteção do hipossuficiente ............................................. 42
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1.5. DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO ......................................... 42
1.5.1. Saúde ............................................................................................................. 43
1.5.2. Previdência social ....................................................................................... 44
1.5.3. Assistência social ........................................................................................ 45
CAPÍTULO II
2.1. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE OS SEGURADOS VINCULADOS A PREVI-DÊNCIA SOCIAL ................................................................................................. 46
2.1.1. Dos segurados obrigatórios ....................................................................... 46
2.1.1.1. Dos segurados empregados ......................................................... 47
2.1.1.2. Dos segurados empregados domésticos .................................... 47
2.1.1.3. Dos segurados contribuintes individuais ................................. 48
2.1.1.4. Dos segurados trabalhadores avulsos ....................................... 49
2.1.1.5. Do segurado especial ..................................................................... 49
2.1.1.5.1. O produtor ..................................................................... 49
2.1.1.5.2. O parceiro agrícola ....................................................... 50
2.1.1.5.3. O meeiro ......................................................................... 50
2.1.1.5.4. O arrendatário rural .................................................... 51
2.1.1.5.5. O empregado rural ....................................................... 51
2.1.1.5.6. O empreiteiro rural ...................................................... 51
2.1.1.5.7. O safrista ........................................................................ 52
2.1.1.5.8. O boia-fria ...................................................................... 52
2.1.1.5.9. O contribuinte individual rural ................................ 52
2.1.1.5.10. A família do trabalhador rural ................................ 53
2.1.2. Dos segurados facultativos ........................................................................ 53
2.1.3. Da filiação e inscrição dos segurados ...................................................... 54
2.1.3.1. Da filiação ....................................................................................... 54
2.1.3.2. Da inscrição .................................................................................... 55
2.1.4. Dos dependentes do segurado ................................................................... 56
2.1.4.1. Da perda da qualidade de dependente ....................................... 57
2.1.5. Da qualidade de segurado .......................................................................... 58
2.1.5.1. Da manutenção da qualidade de segurado ............................... 58
2.1.5.2. Da perda da qualidade de segurado ........................................... 59
2.1.5.3. Do restabelecimento da qualidade de segurado ....................... 59
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CAPÍTULO III
3.1. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS RURAIS EXISTENTES NA LEGISLAÇÃOBRASILEIRA ......................................................................................................... 61
3.1.1. Aposentadorias ........................................................................................... 61
3.1.1.1. Aposentadoria por idade ............................................................. 61
3.1.1.2. Aposentadoria por invalidez ...................................................... 63
3.1.2. Salário-maternidade para a segurada especial ..................................... 63
3.1.3. Auxílio-doença ............................................................................................. 65
3.1.4. Auxílio-acidente .......................................................................................... 65
3.1.5. Benefícios pagos aos dependentes ............................................................ 66
3.1.5.1. Pensão por morte .......................................................................... 66
3.1.5.2. Auxílio-reclusão ............................................................................ 67
3.2. DAS PROVAS RURAIS ....................................................................................... 70
3.2.1. Início de prova material rurícola ............................................................. 72
3.2.2. Prova material rurícola em nome de terceiros ...................................... 73
3.2.3. A prova rurícola na fase administrativa ................................................ 73
3.2.4. A prova rurícola na fase judicial .............................................................. 75
CAPÍTULO IV
4.1. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO ....................... 764.1.1. Financiamento da seguridade social ....................................................... 76
4.1.2. Organograma básico da seguridade social ............................................. 77
4.1.3. Do salário de contribuição ......................................................................... 77
4.1.3.1. Parcelas integrantes ao salário de contribuição ...................... 78
4.1.3.2. Parcelas que não integram o salário de contribuição ............. 84
4.1.4. Contribuições a seguridade social ........................................................... 89
4.1.4.1. Do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhadoravulso .............................................................................................. 89
4.1.4.2. Do segurado contribuinte individual e facultativo ................. 90
4.1.4.3. Do segurado empregador rural pessoa física e do seguradoespecial ........................................................................................... 92
4.1.4.4. Das empresas ................................................................................. 95
4.1.4.5. Das agroindústrias e do empregador rural pessoa jurídica ... 96
4.1.4.6. Das empresas sobre o lucro ou faturamento ............................ 98
4.1.4.7. Do empregador doméstico ........................................................... 98
4.1.4.8. Concursos e prognósticos ............................................................ 99
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4.1.4.9. Outras receitas ............................................................................... 99
4.1.5. Da retenção por empresa contratante ..................................................... 100
4.1.6. Associações desportivas ............................................................................ 101
4.1.7. Das empresas optantes pelo simples ....................................................... 102
4.2. NOÇÕES BÁSICAS DOS EFEITOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁ-RIOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO .............................................. 102
4.2.1. Do contrato de trabalho ............................................................................. 102
4.2.2. Suspensão contratual ................................................................................. 103
4.2.3. Interrupção contratual .............................................................................. 104
4.2.4. Efeitos dos benefícios no contrato de trabalho ....................................... 105
4.2.4.1. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial . 105
4.2.4.2. Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ........................ 106
4.2.4.3. Salário-maternidade ..................................................................... 107
CAPÍTULO V
5.1. BREVE ANÁLISE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS ATÉ A EDIÇÃO DALEI N. 11.718/2008 ................................................................................................ 108
5.2. PEQUENOS COMENTÁRIOS À PEC N. 33/95 — “REFORMA” DA PRE-VIDÊNCIA ............................................................................................................. 114
5.3. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.718/2008 AOSTRABALHADORES RURAIS ............................................................................. 116
5.4. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO DECRETO N. 6.722/2008QUE REGULAMENTA AS INOVAÇÕES DA LEI N. 11.718/2008 ............. 129
5.5. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA INSTRUÇÃO NORMA-TIVA INSS/PRES N. 40/2009 .............................................................................. 135
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 143
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ......................................................................... 147
ANEXOS ........................................................................................................................ 149
1 — Modelo de inicial de aposentadoria por idade rural ...................................... 149
2 — Modelo de inicial de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez ..... 154
3 — Modelo de inicial de pensão por morte de segurado especial ....................... 160
4 — Modelo de inicial de salário-maternidade para segurada trabalhadora rural .. 165
5 — Modelo de recurso inominado em aposentadoria por idade rural paraJuizados Especiais Federais ................................................................................ 169
6 — Lei n. 11.718, de 20 de junho de 2008 ................................................................ 176
7 — Decreto n. 6.722, de 30 de dezembro de 2008 ................................................... 187
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SIGLAS
CLPS — Consolidação das Leis da Previdência Social (Decreto 89.312/84);
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho;
CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais;
CRFB/88 — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CONTAG — Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais na
Agricultura;
EC — Emenda Constitucional;
FUNRURAL — Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
IN — Instrução Normativa da Previdência Social;
INPS — Instituto Nacional da Previdência Social;
INSS — Instituto Nacional do Seguro Social;
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
LB — Lei de Benefícios ou Lei n. 8.213/91;
LOPS — Lei Orgânica da Previdência Social n. 3.807/60;
MP — Medida Provisória;
OIT — Organização Internacional do Trabalho;
RAT — Rateio de Acidente de Trabalho;
RGPS — Regime Geral de Previdência Social;
S M — referência ao salário mínimo;
STF — Supremo Tribunal Federal;
STJ — Superior Tribunal de Justiça;
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SUS — Sistema Único de Saúde;
SUSEP — Superintendência de Seguros Privados;
TNU — Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos
Juizados Especiais Federais;
TRF4 — Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
TRU — Turma Regional de Uniformização de Jurisprudências dos
Juizados Especiais Federais.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com o término do prazo estabelecido no art. 143 da Lei n. 8.213/91, os
trabalhadores rurais, que exercem suas atividades em regime de economia
familiar, estariam supostamente desamparados pela legislação pátria e, como
consequência, não fariam jus aos benefícios previdenciários arrolados na lei
de benefícios.
Pressionado de maneira política e moral, o Governo Federal editou
inúmeras Medidas Provisórias na busca de solucionar a controvérsia,
entretanto, a dúvida persistiu, ou seja, o produtor, o parceiro, o meeiro, o
arrendatário, o empreiteiro, o safrista, o boia-fria, e seus familiares, fazem
jus aos benefícios previdenciários, mediante comprovação da atividade rural,
após 26.7.2006.
Ao analisarmos as inúmeras Medidas Provisórias e as consequências da
edição da nova legislação rural previdenciária, no caso, Lei n. 11.718/2008,
Decreto n. 6.722/2008, e da Instrução Normativa MPS n. 40/2009, aos
trabalhadores rurais, verificou-se a necessidade de se aprofundar em tais questões.
No primeiro capítulo deste trabalho, realizamos um estudo sobre o
histórico básico da seguridade social mundial e brasileira; um estudo sobre a
socialização e histórico básico da legislação aplicável ao rurícola; estudamos
a legislação previdenciária; analisamos os princípios constitucionais de maior
importância aplicáveis ao direito previdenciário e, por fim, estudamos de
forma superficial o sistema previdenciário brasileiro.
Em seguida, no segundo capítulo, comentamos as noções básicas sobre
os segurados protegidos e vinculados a Seguridade Social Brasileira, ou seja,
damos ênfase às espécies de segurados e dependentes, com apresentação
das principais categorias de trabalhadores rurais; estudamos a filiação e
inscrição do segurado; apresentamos as formas de manutenção, perda e
restabelecimento da qualidade de segurado.
No terceiro capítulo, trouxemos os principais benefícios rurais, ou seja,
aposentadorias, pensões e auxílios e, por fim, os meios de prova rural, tanto
na esfera administrativa como na judicial.
No quarto capítulo, comentamos as noções básicas sobre custeio
previdenciário da seguridade social; com estudo do financiamento da
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seguridade social e organograma básico; estudamos o salário de contribuição;
as contribuições a seguridade social do segurado, do empregador e das
empresas prestadoras de serviço; por fim, analisamos os efeitos dos benefícios
previdenciários sobre o contrato de trabalho.
Por fim, no quinto e último capítulo, estudamos o trabalhador rural em
óptica constitucional, com a evolução das inúmeras Medidas Provisórias,
até a edição da Lei n. 11.718, de 24 de junho de 2008; estudamos que as
recentes alterações legislativas na previdência social se destinam aos rurícolas,
ou seja, o estudo deste trabalho foi centralizado na Lei n. 11.718/2008, no
Decreto n. 6.722 de 31 de dezembro de 2008, e na Instrução Normativa
MPS n. 40 de 17 de julho de 2009.
Em suma, a realização desta pesquisa é de interesse nacional, sendo
especialmente voltada para as classes rurais mais humildes, a partir deste
estudo, os trabalhadores campistas e interessados no assunto terão
conhecimento dos direitos previdenciários dos rurícolas, principalmente as
noções básicas e as recentes alterações legislativas.
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APRESENTAÇÃO
Ao longo das últimas décadas, dois fenômenos significativos marcaram
a atividade agropecuária brasileira, a nosso sentir. Um deles de cunhoeconômico e o outro eminentemente jurídico, embora também com evidentesreflexos na órbita da economia do país.
O primeiro consistiu na crescente profissionalização da atividade agrícola,
circunstância para a qual sua crescente mecanização contribuiu de modosignificativo. Tudo, sem dúvida, propiciado por acesso a crédito rural emsuficiente quantidade e de suficiente qualidade (entendida esta como créditocom taxa de juros que os rendimentos da atividade rurícola possam mesmosuportar).
Este o aspecto econômico, que fez da atividade de agricultura e pecuáriamais e mais uma atividade empresarial. A ponto do art. 971 do vigente CódigoCivil referir-se expressamente ao empresário rural, facultando-lhe a inscriçãono Registro Público de Empresas, embora não a tornando ainda obrigatória.
O segundo fenômeno, ao qual se fez ao início uma referência, este jáagora de caráter eminentemente jurídico, consistiu na equiparação entretrabalhadores urbanos e trabalhadores rurais, para fins previdenciários,promovida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,quando, em seu art. 7º, assegura indistintamente a ambos o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (inciso II), o salário-família,
desde que se trate de trabalhador de baixa renda (inciso XII), a licença àgestante (inciso XVIII), a licença-paternidade (inciso XIX), a aposentadoria(inciso XXIV), o seguro contra acidentes do trabalho (inciso XXVIII) e atémesmo a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatíciopermanente e o trabalhador avulso (inciso XXXIV).
Mais que isso, em seu art. 194, parágrafo único, inciso II, o textoconstitucional exige a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
da Seguridade Social às populações urbanas e rurais.
A esta regulamentação constitucional essencial haveria de seguir-se
disciplina que lhe fosse compatível. A legislação previdenciária
infraconstitucional, dando estrutura prática e operacional a esta equiparação,
passou então a dispor, de modo expresso, sobre os segurados do regime
geral de Previdência Social ligados às atividades rurais, e sobre os benefícios
a que teriam direito.
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Se o crescente caráter empresarial das atividades agropecuárias faz surgir
mais amiúde a figura do empregado rural, nem por isso, todavia, deixou de
existir a atividade desta índole, desenvolvida ainda por milhões de
trabalhadores rurais que exploram economicamente terras suas ou alheias,
dedicando-se à atividade dura de as lavrar, e de sobre elas desenvolver
também a criação de animais, utilizando para isso unicamente o seu próprio
trabalho, associado, quando muito, ao de seus familiares.
Por fim, também não deixou de existir a mão-de-obra agropecuária
avulsa, sazonal, representada em grande parte pelos safristas, que
desenvolvem suas atividades periodicamente, em determinados momentos
da cultura da terra, por vezes sem vínculo empregatício permanente com a
empresa rural e em muitos casos sequer com vínculo empregatício
formalizado, embora destinado a encerrar-se com o fim da colheita.
Este o pano de fundo do excelente trabalho do Professor José Enéas
Kovalczuk Filho, que, para nossa distinta honra, temos aqui a oportunidade
de apresentar.
Discorrendo sobre as disposições gerais regulamentadoras da
Previdência Social Brasileira, principiando no seu texto de gênese, que é a
própria Constituição Federal, cujos princípios no pertinente âmbito examina,
dedica-se, em seguida, a analisar não apenas as normas legais
infraconstitucionais, mas também disposições regulamentares de relevo
pertinentes ao assunto.
Depois de ofertar precisa visão panorâmica do histórico da previdência
social de modo geral e, particularmente, no Brasil, prossegue expondo os
princípios constitucionais que devem nortear o funcionamento deste setor
da Seguridade Social brasileira (integrada, como sabido, a par da Previdência
Social, também pela Saúde e pela Assistência Social).
Não se olvida ainda o Professor Enéas, mostrando precisão e adequado
método na análise do tema, de discorrer sobre as diferentes categorias de
beneficiários da Previdência Social Brasileira, pondo ênfase, claro, dada a
temática de seu excelente trabalho, nos beneficiários ligados à atividade
rurícola de modo geral.
Na sequência, cuida dos benefícios previdenciários cuja concessão é
constitucional e legalmente prevista para trabalhadores rurais das diferentes
categorias, sejam benefícios devidos a segurados, tratem-se daqueles que
haverão de ser pagos a seus dependentes. A prova do exercício da atividade
rurícola também mereceu atenção especial.
Sem embargo da relevância destes aspectos, considerando que o
pagamento dos benefícios da Previdência importa em evidente despesa para
o Poder Público, gestor do regime geral de Previdência Social, cuida ainda
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na sequência de discorrer sobre o custeio deste setor da Seguridade Social,
mais uma vez com particular atenção aos aspectos ligados ao trabalhador
rural.
Por fim, mostrando atualização e espírito crítico, além de inclinação ao
preciso e seguro debate sobre matéria jurídica, discute inovações na legislação
previdenciária, trazidas pela Lei n. 11.718, de 2008, abordando de modo
incisivo os aspectos de relevo para a temática que discute.
Por derradeiro, complementando a excelente exegese que empreende
das disposições normativas pertinentes ao tema, conferiu ao seu trabalho o
necessário cunho prático, procurando com isso, ao dividir o conhecimento
haurido ao longo de extensa pesquisa e do desenvolvimento também de
suas atividades de advocacia e docência nesta área, facilitar a tarefa de outros
tantos que tencionem dedicar-se às lides previdenciárias, apresentando
modelos de petições iniciais e de recurso, relacionados especificamente à
área que neste estudo aborda.
De fato, o Prof. José Enéas Kovalczuk Filho, representante ilustre, como
vários outros, do sucesso alcançado por inúmeras famílias de imigrantes que
para cá vieram ter e, enfrentando sucessivas dificuldades, aqui se
estabeleceram e fizeram do Brasil, de Santa Catarina e também de Itaiópolis
sua terra de adoção, e depois terra natal de seus descendentes, advogado e
professor universitário jovem e extremamente dinâmico, tem-se mostrado
incansável na busca pelo atendimento dos direitos de todos na seara
previdenciária.
Por vezes litígio surge entre a autarquia previdenciária e o beneficiário,
levando a primeira a crer indevido o benefício que este último pleiteia. Às
vezes sem razão, fruto o indeferimento de equívoco ao qual é levada por
deficiência probatória ou por divergência, embora compreensível, no alcance
da legislação pertinente.
Conhecedor profundo desta última e imbuído do propósito de permitir
o amplo cumprimento daquele aspecto que, desde os tempos romanos
clássicos, caracterizava o que deveria ser o direito — suum cuique tribuere —a cada qual o que é seu, o Professor José Enéas tem-se mostrado incansável
no trabalho docente e de advocacia, sempre voltado a que cada qual de fato
receba, no âmbito previdenciário, aquilo que a Constituição e a legislação
infraconstitucional efetivamente lhe conferem.
Por Pedro Roberto DecomainPromotor de Justiça em Santa Catarina
Professor da Universidade do Contestado, Campus Mafra, SCProfessor da Escola do Ministério Público de Santa Catarina
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PREFÁCIO
O lançamento de um livro é um momento ímpar, único, pois cada
obra possui a sua importância, cada qual com sua peculiaridade, é sempre
um momento de felicidade saber que mais uma obra será lançada, e, para o
autor, a emoção é muito grande, pois dedicou sua vida ao estudo em prol do
segurado especial.
É um momento muito especial para mim também, ainda mais neste ano,
em que é a quarta vez que recebo o convite para prefaciar obras de Direito
Previdenciário, o que me deixa muito feliz, ser lembrado para esta honrosa
missão e também por saber que fizemos diferença na vida dessas ilustres pessoas.
Para contribuir na evolução do Direito Social brasileiro, sabemos da
importância dos congressos, jornadas e cursos sobre a ciência no Direito
Previdenciário, mas o livro é diferente, é eterno, o autor vira “o imortal” nas
letras do Direito Previdenciário.
Neste livro, o autor desenvolve com muito zelo acadêmico, tanto na
visão teórica, quanto na prática, sobre o tema atividade rural, e isso ocorre
por ser o autor um brilhante Advogado militante nas lides previdenciárias,
especificamente em segurado especial/rural.
É cediço que a atividade rural sempre foi discriminada, tanto que a
legislação somente traz a devida uniformidade e igualdade previdenciária
para com o segurado urbano, a partir da promulgação da Constituição Federal
de 1988 e da Lei 8213/91.
Mesmo assim, ainda existem inúmeras injustiças, como no
reconhecimento de tempo de serviço rural, no aspecto comprobatório e na
concessão do benefício rural, principalmente às esposas dos ruralistas.
Sabemos também que há divergência no âmbito administrativo e
jurisprudencial quanto ao conceito de trabalhador rural e seu enquadramento
na economia familiar.
Enfim, as problemáticas do segurado especial são antigas e faltava uma
obra como esta para esmiuçar academicamente o tema.
Nestas lições, o autor disserta sobre a história da malfadada normativa
do financiamento da aposentadoria rural, levantando suas controvérsias.
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O ponto alto deste magnífico trabalho está na elaboração do conceito
de segurado especial e seu enquadramento e, como já dito, o reconhecimento
de esposa e filhos como ruralistas, pois o autor, diante da experiência
adquirida pela advocacia, disserta sobre o tema com muita facilidade.
Pelo fato de a obra tocar em assuntos práticos da aposentadoria do
segurado especial, o autor teve a preocupação em anexar modelos de peças
processuais, deixando a leitura mais interessante aos Advogados e operadores
do Direito, para, assim, coibir as injustiças sociais.
O brilhante Advogado Enéas e novel Jurista do Direito Previdenciário
fará, com esta magnífica obra, com que a sociedade rural tenha sua devida
evolução social, despertando a academia e o parlamento a pensar em novas
reflexões para buscar maior equilíbrio social entre ruralistas e segurado
urbano.
Hélio Gustavo Alves
Advogado, Presidente de Honra do Conselho Federal do Instituto dos AdvogadosPrevidenciários — IAPE, Vice-Presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem
dos Advogados do Brasil — SP, Mestre e Doutorando em direito previdenciário pelaPUC-SP, Professor e Coordenador de Pós-graduação em Direito Previdenciário em
diversas Universidades, Diretor da HGA Educação Continuada.
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O brocardo “Justiça é a busca dafelicidade social” sempre deve prevalecer.
José Enéas Kovalczuk Filho
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CAPÍTULO I
1.1. HISTÓRICO BÁSICO DA SEGURIDADE SOCIAL
1.1.1. Histórico Mundial
Desde os primórdios da humanidade, o ser humano teve noções de
previdência, ao passo que guardava alimento para o dia seguinte, entretanto,
somente com início da luta da classe obreira por melhores condições de
trabalho e de vida, que se iniciou o estudo governamental sobre o “bem-
-estar” da população.
De forma bastante didática e resumida, apresentamos os maiores marcos
dos primórdios da seguridade social, assim, com a Lei dos Pobres em 1601,
na Inglaterra, surgiu um sistema securitário de assistência com contribuição
da sociedade, mas, sem contribuição do trabalhador, o objetivo era amparar
as classes necessitadas da época.
Para se ter ideia do descaso com a classe obreira da época, somente em
1762 surgiu a primeira empresa de seguro de vida, na Inglaterra, e, em 1849,
a primeira empresa de seguros populares.
Entretanto, em 1883, o advogado e político alemão Otto Von Bismarck
criou o primeiro ordenamento previdenciário, mesmo que experimental,
com a instituição do seguro para a doença dos trabalhadores, interessante
que, na época, Bismarck foi chamado a ser ministro do então criticado
imperador Alemão Guilherme I, visto que possuía ideias revolucionárias para
a época, sendo a criação do seguro doença grande manobra política naquele
tempo.
Deste modo, o principal motivo da criação de um seguro social na
época era o medo dos governantes e não sua intenção de proteger o
trabalhador. Vejamos citação de Castro e Lazzari(1): “Como disse Bismarck,governante alemão daquela época, justificando a adoção das primeiras
(1) CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direitoprevidenciário. 9. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. p. 34.
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normas previdenciárias: “Por mais caro que pareça o seguro social, resulta
menos gravoso que os riscos de uma revolução”.
Em 1884, Bismarck estendeu a cobertura previdenciária aos acidentados,
com a criação do auxílio ao acidente de trabalho.
Mas somente em 1889 estendeu-se a cobertura securitária ao inválido
e à velhice, com a criação do seguro invalidez e velhice, o qual era
gerenciado pelo Estado com recursos adquiridos compulsoriamente dos
empregadores.
Desde então vários países seguiram a ideia de Bismarck, com a edição
de leis voltadas ao seguro social da classe obreira, mais constitucionalmente
falando, a primeira carta constitucional que trouxe a seguridade social em
seu bojo foi a Constituição Mexicana de 1917, que em seu art. 123 trouxe a
expressão seguro social.
A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919,
trouxe ao mundo contemporâneo a busca do bem-estar social com a justiça
nas relações de trabalho e da paz na sociedade.
Interessante que, somente em 1935, os Estados Unidos da América
criaram a “Social Security Act”, sistema previdenciário criado pelo Presidente
Roosevelt, que, após a crise de 1929, tentava estabelecer o “Estado do bem-
estar social”.
Castro e Lazzari(2) resumem a evolução previdenciária sob a óptica
Bismarckiana:
Até então, é importante frisar, os planos previdenciários (de
seguro social), em regra, obedeciam a um sistema chamado
bismarckiano, ou de capitalização, ou seja, somente contribuíam
os empregadores e os próprios trabalhadores empregados, numa
poupança compulsória, abrangendo a proteção apenas destesassalariados contribuintes. Ou seja, embora o seguro social fosse
imposto pelo Estado, ainda faltava a noção de solidariedade
social, pois não havia a participação da totalidade dos
indivíduos, seja como contribuintes, seja como potenciais
beneficiários.
Em 1942, Lord William Henry Beveridge criou, na Inglaterra, o sistema
moderno de seguridade social (sistema de repartição universal), em que a
seguridade social era custeada por toda a sociedade de maneira compulsória
e, por consequência, todos tinham direito à proteção previdenciária.
(2) CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. op. cit., p. 41.
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Deste modo, o sistema Beveridgeano parte da ideia de solidariedadeuniversal, e da maior responsabilidade do Estado para com seu cidadão. Talmodelo, o qual é adotado hoje pelo Brasil(3), possuía a ideia de poupançacompulsória universal, ou seja, todos contribuíam para o fundoprevidenciário, e deste eram retiradas as prestações necessárias a socorrer osatingidos por eventos previstos na legislação.
Por fim, a ideia de seguridade social gênero era constituída das espécies:saúde, assistência social e previdência social, sendo todas as classes detrabalhadores e a própria sociedade participantes das arrecadaçõescompulsórias para financiar os três ramos citados acima.
A ideia de Beveridge foi seguida por inúmeros Estados da época, atéporque tal ideia surgiu em período final da Segunda Guerra Mundial, emque as ideias totalitárias da época eram severamente combatidas, e os direitossociais eram amplamente buscados, como forma de combater as injustiçassociais. Tanto que, em 1948, editou-se a “Declaração Universal dos DireitosHumanos”.
1.1.2. Histórico Brasileiro
As Santas Casas de Misericórdia foram as primeiras entidades a atuarna seguridade social, isto desde 1553, com serviços voltados aos necessitadosem caráter eminentemente de assistência.
Em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado foi a primeiraentidade a gerenciar recursos de trabalhadores sem a intervenção direta doEstado, ou seja, previdência privada.
Com a Constituição de 1891, estabeleceu-se a aposentadoria por invalidezpermanente aos servidores públicos, sendo esta custeada pelo Estado.
Em 1919, com a edição da Lei n. 3.724, surgiram o seguro obrigatóriode acidente de trabalho e a indenização ao empregado acidentado, esta pagapelo empregador.
Mas marco primordial para a seguridade social brasileira foi a ediçãodo Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923, ou Lei Eloy Chaves,o Bismarck brasileiro, que criou as “CAP’s — Caixas de Aposentadorias ePensões para os empregados das empresas ferroviárias.
Advogado, banqueiro, grande proprietário de terras e político, EloyChaves instituiu um sistema previdenciário onde empregado e empregador
contribuíam para o sistema, e o Estado gerenciava, e ele era organizado por
empresas e não por categoria de trabalhadores.
(3) Temos este entendimento “pleno” a partir da criação do Bolsa Família.
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Vejamos que o atual Instituto Nacional do Seguro Social — INSS
comemora o seu aniversário em referida data, como forma de homenagear
o grande previdencialista Eloy Chaves.
Com a Lei n. 5.109, de 20.12.1926, estendeu-se o sistema Eloy Chaves
aos portuários e marítimos brasileiros, e com a Lei n. 5.485, de 30.6.1928,
estendeu-se aos trabalhadores dos serviços de telegráficos e radiotelegráficos.
Em 1930, com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, Getúlio Vargas criou o sistema previdenciário organizado por
categoria profissional, deixando a partir de então o sistema de organização
por empresas.
Com a fusão das diversas CAPs existentes no país (ferroviários,
portuários, marítimos, servidores públicos, bancários, trabalhadores de
mineração, transporte de cargas, entre outras), criaram-se os IAPs — Institutos
de Aposentadorias e Pensões.
Em 1933, criou-se o IAPM — Instituto de Aposentados e Pensionistas
dos Marítimos, importante referência a ser feita aqui, trata-se da primeira
instituição com abrangência nacional.
Até então inúmeras leis ordinárias trataram da Seguridade Social,
entretanto, somente com a Constituição Federal de 1934, estabeleceu-se a
contribuição obrigatória sob a forma tríplice (Estado, trabalhador e
empregador), trazendo, ainda, o marco inicial de todos os benefícios, este,
também é o entendimento de Castro e Lazzari(4): “(...) A Constituição de
1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite
de custeio: contribuições dos trabalhadores, dos empregados e do Poder
Público (art. 121, § 1º, h) (...)”.
Em 1938, através do Decreto-Lei n. 651 de 26.8.1938, criou-se a
conceituação e respectivo ingresso do trabalhador autônomo no sistema
previdenciário pátrio.
A Constituição Federal de 1946, trouxe a expressão “previdência
social” e a proteção aos eventos doença, invalidez, velhice, morte e
maternidade.
Com a criação do Ministério do Trabalho e Previdência Social e a
aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social — LOPS em 1960, instituiu-
-se um sistema previdenciário unificado com a reunião conjunta dos IAPs
existentes.
(4) CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Op. cit., p. 62.