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MANUAL DE PROCEDIMENTOS
MOVIMENTAR FEITOS JUDICIAIS
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012 Pág: 1/18
Código: MAP- DIJUD-001 Versão: 00 Data de Emissão: 01/01/2013
Elaborado por: Gerência de Feitos Judiciais (GEJUD) Aprovado por: Diretoria Judiciária
1 OBJETIVO
Definir e padronizar as rotinas e atividades de processamento do processo de trabalho de
movimentação de feitos judiciais, de modo que sejam observadas as legislações atinentes
às espécies.
2 DOCUMENTAÇÃO NORMATIVA DE REFERÊNCIA
� Lei nº 1.422/01 (Regimento de Custas) e suas alterações;
� Lei Complementar nº 221/10 (código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
do Acre);
� Legislação Infraconstitucional (CC, CPC, CP, CPP, CTN dentre outros);
� Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
� Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; e
� Legislação do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras.
3 ORIENTAÇÕES GERAIS
O presente Manual servirá de base ao servidor para as movimentações que deverão ser
efetivadas no Sistema de Automação Judiciária – SAJ-SG5, visando melhor
acompanhamento pelo jurisdicionado, bem como buscando aferir a produtividade dos
servidores e magistrados no âmbito judicial.
� Conceitos
Decisão Monocrática
Decisão final em um processo, tomada por um juiz, ou, no caso do TJAC, por um
Desembargador. No TJAC, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos
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manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a
jurisprudência predominante no STJ e/ou STF, ou ainda, em que for evidente sua
incompetência. Nestes casos, o feito não é levado à sessão de julgamento. Ex.: os casos
previstos no Art. 557, CPC.
Decisão por Acórdão
Decisão colegiada do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão
ser publicado no DJE. O Julgamento será efetivado na Sessão de Julgamento que ocorrerá no
plenário do TJAC, com a presença dos Desembargadores membros do órgão julgador e dos
serventuários que os auxiliam durante a sessão.
� Competência do Tribunal Pleno
� Em conformidade com o Art. 10 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de
2010, ao Tribunal Pleno compete:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, o vice-governador, os secretários de Estado, o
procurador geral do Estado, os prefeitos municipais, os juízes de direito, os juízes de direito
substitutos e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) nos crimes comuns, os deputados estaduais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do presidente do Tribunal e de
qualquer um dos membros, do procurador da Justiça, do governador, do presidente da
Assembleia Legislativa e dos membros de sua Mesa Diretora, do presidente do Tribunal de
Contas e de qualquer um de seus membros, do procurador-geral do Estado e dos secretários
de Estado;
d) os habeas corpus, quando o constrangimento indicado provier de ato de qualquer uma das
autoridades indicadas na alínea “c” deste inciso, exceto o governador, os membros do Tribunal
de Contas e os membros do Tribunal de Justiça;
e) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de
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órgão, entidade ou autoridade do Estado, quer da administração direta, quer da indireta;
f) os conflitos de competência entre órgãos do próprio Tribunal;
g) as ações rescisórias e as revisões criminais de seus julgados;
h) os embargos infringentes e de nulidade de seus julgados;
i) as representações por indignidade para o Oficialato da Polícia Militar - PM e Corpo de
Bombeiros Militar - CBM;
j) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da
Constituição Estadual;
k) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da
Constituição Estadual;
l) as representações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público Estadual
ou Municipal e os que tiverem por objeto a intervenção em município, nos termos da
Constituição Estadual;
m) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia de suas decisões;
n) os embargos declaratórios de seus acórdãos; e
o) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da
Constituição Estadual.
II - julgar as arguições de suspeição e impedimento opostas a desembargador ou a juiz
de direito;
III - restaurar autos nos feitos de competência ori ginária;
IV - julgar a exceção da verdade nos casos de crime contra a honra em que o querelante
tenha direito a foro por prerrogativa da função;
V - julgar os recursos das decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas
leis de processo e em seu regimento interno; e
VI - executar as decisões que proferir, nas causas de sua competência originária,
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podendo delegar aos juízes de primeiro grau a práti ca de atos não decisórios.
� Tabela de custas
Disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br) no menu
“LEGISLAÇÃO / Leis Estaduais” .
Nela o usuário encontrará a tabela vigente para recursos interpostos nas instâncias
inferiores e para feitos originários, além das despesas com atos judiciais e extrajudiciais,
que serão praticados pela Diretoria Judiciária.
Recursos e Ações originárias do 2º
(Agravo de Instrumento, Mandado de
Segurança).
• deverá ser recolhida somente a taxa
Estadual, conforme disposto na Lei nº
1.422/2001 (Tabela J, VI).
Demais ações de competência originária
do 2º grau, não elencadas na citada tabela.
• deverá ser aplicada a norma do art. 9º
da Lei nº 1.422/2001 (Tabela J, VI, nota
“a”).
Interposto Recurso para os Tribunais de
Superposição.
• deve ser observado o recolhimento das
taxas de interposição do recurso e de
porte e remessa.
Como baixar as guias para arrecadação
Recolhimento Estadual
Dirigir-se ao balcão de informação e solicitar
ao servidor responsável as guias
correspondentes ou, em caso de patronos
fora do Estado, poderá solicitar o
encaminhamento via e-mail.
• Porte e Remessa : Portaria nº
1261/2003, de 25.09.2003 (DJE nº
2.594, de 30.09.2003).
• Valor de Preparo do Recurso : Lei nº.
1.422/2001 – Tabela J, VI, “i”
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(Observar Atualização anual).
Recolhimento Federal
Superior Tribunal de Justiça – STJ
• As guias GRU poderão ser baixadas
em links constante do sítio do STJ.
Para isso, basta acessar o portal do
Superior Tribunal Federal.
(www.stj.jus.br), no menu “SALA DE
SERVIÇOS JUDICIAIS/GRU-Guia de
Recolhimento da União”.
• No campo Código de Recolhimento,
escolha uma das opções abaixo, e,
depois, clique no botão "Avançar" para
preencher o restante das informações
necessárias.
• 18832-8 - (STN - Custas Judiciais 2ª
Instância) - Interposição de Recurso
Especial ou Ordinário, digite o número
do processo no tribunal de origem,
sem digitar barra ("/"), ponto (".") ou
traço ("-"). Ex.: 20070249558.
• 10825-1 – STJ Ressarc Desp Porte
Remessa/Retorno Autos -
ATENÇÃO! No campo "Número de
referência ", digite o número do
processo, sem a sigla que identifica
sua classe, e, clicar na Guia desejada,
localizada no texto da própria
Resolução.
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Supremo Tribunal Federal - STF
• As guias DARF e GRU poderão ser
baixadas em links na própria
Resolução STF 431/2010. Para isso,
basta acessar o portal do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br), no
menu “PROCESSOS/ Tabela de
Custas” e clicar na Guia desejada,
localizada no texto da própria
Resolução.
Observação
No caso de interposição de Recursos para o STJ e STF, simultaneamente, a parte deverá
recolher apenas um preparo do recurso e taxa de retorno do recurso de maior valor.
4 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Ao ser remetido pelo Setor de Distribuição à Gerência de Feitos Judiciais (GEJUD), o
processo estará disponível para recebimento na fila do fluxo de trabalho “Receber
Processos”, devendo o usuário do sistema observar os seguintes procedimentos contidos
no fluxo de trabalho:
4.1 Receber processos / recursos na Secretaria do Ó rgão Julgador
� O servidor recebe o feito clicando na atividade “Receber Processo” ;
� Digita a senha do usuário, para que o feito vá à fila de trabalho “Processos
Recebidos” :
o Na fila de trabalho “Processos Recebidos” , estarão disponíveis as seguintes
atividades a serem realizadas pelo usuário:
� “Emitir Documento” - utilizado para � “Publicar Despachos/Dec.
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emissão de termos, certidões, mandados,
ofícios, dentre outros expedientes;
� “Remeter para Relator”;
� “Remeter para Revisor”;
� “Remeter para Distribuição”;
� “Remeter para Assinatura”;
“Remeter para outros locais”;
Interlocutórias”;
� “Publicar Acórdãos/Dec.
Monocráticas”;
� “A Pautar”;
� “Gerar Publicação de Despachos”;
� “Remeter para Lavratura do
Acórdão”; e
� “Remeter Vice-Presidência”.
� O servidor lavrará o termo de conclusão dos Autos ao Relator sorteado, remetendo-o,
via carga, ao Magistrado Relator, bastando para isso clicar na atividade “Remeter
para o Relator ”; e
� O feito sairá do fluxo de trabalho da GEJUD para o fluxo de trabalho do Gabinete,
ficando disponível para recebimento na fila de trabalho “Receber Processos” .
4.2 Receber processos / recursos no Gabinete
� Recebido o feito no Gabinete, deslocar-se-á automaticamente para a fila de trabalho
correspondente à movimentação informada pelo servidor da GEJUD, ou seja, neste
caso, será deslocado para a fila de trabalho “Concluso ao Relator” ;
� Na fila de trabalho “Concluso ao Relator” , serão disponibilizadas, ao Relator, as
seguintes atividades:
� “Emitir Acórdão”;
� “Emitir Despacho”;
� “Emitir Decisão Monocrática”;
� “Emitir Decisão Interlocutória”;
� “Emitir Relatório”;
� “Remeter para Secretaria”; e
� “Emitir Ofício”.
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� Após análise do feito, o Relator ao clicar em uma das atividades citadas, o SAJ-SG5
abrirá a tela “Emissão de Documentos” já com a opção “categoria” preenchida de
acordo com a atividade escolhida, ou seja, aparecerá na “Categoria” as opções “1-
Acórdão, 10-Despacho, 24-Decisão Monocrática, 9-Dec isão Interlocutória, 11-
Relatório” , ficando a cargo deste, a escolha do “modelo” existente no Sistema SAJ-
SG5, em conformidade com a Tabela de Movimentações estabelecida pela Resolução
nº 46, do CNJ, no item “Movimentações – Magistrado” ; e
� Proferida a decisão, da qual constarão as providências necessárias para instruir o feito
para o julgamento, o Relator (Gabinete) procederá à finalização e à assinatura digital
do documento expedido, devolvendo o feito à GEJUD, via fluxo de trabalho, na opção
“Remeter para Secretaria” , para execução dos atos processuais ali constantes.
4.3 Remeter do Gabinete para a GEJUD
� No fluxo de trabalho da Secretaria, especificamente, na fila de Trabalho “Receber
Processos” , o servidor dará o recebimento do feito via atividade “Receber” ,
deslocando o feito para a fila de trabalho “Processos Recebidos” . Nesta fila, o
servidor providenciará a elaboração dos expedientes para cumprimento da decisão
proferida pelo Relator do feito, observando as categorias correspondentes a cada
expediente, tais como:
Categoria a) expedição de ofícios - “Categoria: 2 -Ofício” ;
b) expedição de mandados, notificações, intimações – “Categoria: 14-Mandado” ;
c) certificações das publicações no Diário da Justiça Eletrônico – “Categoria: 4-Certidões” ; e
d) certificação dos demais atos no processo.
Importante
Para disponibilização destes expedientes na Web (sítio do TJ), todos os expedientes devem
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ser elaborados no Sistema SAJ-SG5, finalizados, confirmados e assinados digitalmente.
� Logo após a execução dos atos processuais e esgotados os prazos legais, os autos
são novamente encaminhados ao relator e/ou presidente, a fim de que sejam
preparados para o julgamento.
� A preparação consiste em:
a) análise do pedido;
b) estudo de jurisprudência;
c) doutrina;
d) legislação; e
e) súmulas.
� O julgamento do feito poderá ser de duas formas:
o Decisão monocrática; e
o Decisão por acórdão.
4.4 Preparar sessão
4.4.1 Cabe à GEJUD
� Verificar os feitos prontos para julgamento;
� Incluir os feitos em pauta no Sistema;
� Submeter a pauta à apreciação prévia do presidente do Órgão Julgador;
� Publicar a pauta no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de intimação;
� Iniciar “Julgamento Não-Presencial” via SAJ/SG5;
� Disponibilizar pauta no sítio do TJAC; e
� Encaminhar cópia dos Relatórios dos feitos pautados aos Membros do Órgão
Julgador.
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4.4.2 No Gabinete
� A minuta de Acórdão/Voto deverá estar na fila de trabalho (Expediente) “Aguardando
Julgamento” ;
� Finalização e Assinatura digital do Acórdão / Voto; e
� Devolução do feito à GEJUD.
4.5 Decisão
4.5.1 Decidido Monocraticamente
Categoria 24 - “Decisão Monocrática”.
Modelo Conforme Res. 46, CNJ – Tabela de Movimentação – Magistrado – contido
SAJ/SG5.
� O feito é devolvido à GEJUD;
� O servidor receberá o processo pelo fluxo de trabalho, oportunidade em que o sistema
disponibilizará mensagem indagando se quer confirmar ou não o documento referente
à Decisão Monocrática expedida pelo Relator do feito;
� Confirmado o documento no SAJ-SG5, este será encaminhado para fila de trabalho
referente à intimação das partes via DJE e/ou expedição de mandado;
� Após a intimação das partes, aguarda-se o prazo para interposição de eventual
recurso;
� Não havendo recurso, certificará o trânsito em julgado, e, posteriormente, remeterá o
feito à origem, quando provenientes do 1º grau; ou ao Arquivo Geral, quando
provenientes do 2º grau.
� Havendo Recurso, poderá ser:
Interno (Ex.: Embargos de Declaração, Agravo Regimental, dentre outros)
A Secretaria providenciará o cadastrado no Sistema SAJ-SG5, pelo Menu “Cadastro –
incidentes e petições avulsas” , encaminhando-os, novamente, ao Gabinete do Relator
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para julgamento.
Externo (Ex.: REsp, RE, RO, REsp com Agravo e RE com Agravo)
A Secretaria deverá cadastrar estes recursos no SAJ-SG5, abrindo-se vista, via Ato
Ordinatório, à parte contrária para oferecimento de contrarrazões e, posteriormente, o
remeterá à Vice-Presidência e/ou à Presidência (no caso de impedimento/suspeição)
para exame de admissibilidade. Em seguida, renovam-se os itens “a”, “b” e “c”. Se
admitidos, deverá ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e/ou ao
Supremo Tribunal Federal - STF. Caso contrário, após as providências cabíveis e o
transcurso do prazo legal, remeterá à origem ou ao Arquivo Geral.
4.5.2 Decisão por acórdão
� Recebido o feito no Gabinete do Relator, este finalizará/disponibilizará para a
Secretaria do órgão julgador, assinado digitalmente: relatório; voto; decisão e ementa,
cabendo a esta a confirmação no sistema do referido documento, devolvendo-o, via
carga;
� Na GEJUD, o servidor receberá o processo pelo fluxo de trabalho, oportunidade em
que o sistema disporá mensagem solicitando que aquele confirme ou não o
documento pendente expedido pelo Relator;
� Confirmado o documento referente ao Acórdão no SAJ-SG5, a GEJUD o encaminhará
para fila de trabalho referente à intimação das partes via DJE e/ou expedição de
mandado;
� Transcorrido o prazo sem a interposição de qualquer recurso, a GEJUD certificará o
trânsito em julgado e, posteriormente, remeterá o feito à origem, quando provenientes
do 1º grau; ou ao Arquivo Geral, quando provenientes do 2º grau;
� Havendo Recurso Interno (incidente – Ex.: Embargos de Declaração, Agravo
Regimental, dentre outros), estes serão cadastrados no Sistema SAJ-SG5, no Menu
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“Cadastro – incidentes e petições avulsas”, encaminhando-os, novamente, ao
Gabinete do Relator para julgamento; e
� No caso de Recursos Externos (Instâncias Superiores), também devem ser
cadastrados, abrindo-se vista (Ato Ordinatório) à parte contrária para oferecimento de
contrarrazões, remetendo-o, posteriormente, à vice-presidência e/ou presidência (no
caso de impedimento/suspeição do vice-presidente), para exame de admissibilidade e,
posteriormente, renova-se os itens “a”, “b” e “c”. Se admitidos, deverão ser
encaminhados ao STJ e/ou STF. Caso contrário, após o transcurso do prazo legal, a
Secretaria o remeterá à origem ou ao Arquivo Geral.
4.6 Da Publicação dos Atos
� Finalizado e assinado digitalmente a decisão (Acórdão, Decisão Interlocutória,
Decisão Monocrática, Despacho, Relatório, dentre outros), e devidamente confirmado
pela Secretaria e/ou pelo Gabinete, deverá o feito ser encaminhado para a fila de
trabalho “Encaminhar Atos ao DJE” e/ou “Encaminhar Acórdão/Decisões
Monocráticas ao DJE” , conforme o ato proferido pelo Magistrado;
� Para gerar Edital de Intimação dos atos proferidos a serem encaminhados ao DJE, o
servidor deverá selecionar os feitos disponíveis nas filas citadas e clicar na atividade
“Gerar Publicação de Despachos” e/ou “Gerar Publicação de Acórdãos/Decisões
Monocráticas” ;
� O Sistema abrirá tela “Relatório de Publicação...” , devendo o servidor escolher a
opção “modo de visualização” ou “modo de publicação” para averiguação/
correção de eventuais falhas:
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� Edital será gerado com todos os atos proferidos pelos Magistrados e que foram
finalizados, assinados, confirmados e que ainda não foram publicados no DJE;
� Analisado, o servidor deverá confirmar a publicação do edital, conforme se observa da
tela:
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� Encaminhado o Edital ao DJE, providenciar a certificação no feito (Categoria: 4-
Certidão; Modelos: 1348-Certidão – Encaminhamento e Publicação – Despachos –
Decisões Interlocutórias e 1349-Certidão – Encaminhamento e Publicação – Acórdão
– Decisões Monocráticas, observando-se o contido na Resolução nº 14/2009 do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre; e
� Os feitos publicados no Diário da Justiça Eletrônico, em síntese, ficam na Secretaria
decorrendo prazo para eventual recurso, exceto aqueles que necessitem proceder à
intimação pessoal (art. 236, § 2º do CPC).
4.7 Do Arquivamento do Feito
� O Arquivamento definitivo consiste na saída do feito do Tribunal após o trânsito em
julgado ou o decurso de prazo que finalizam o processo, devolvendo-o à origem,
quando proveniente do 1º grau, ou ao Arquivo-Geral, quando proveniente do 2º grau.
� A GEJUD certificará nos autos todos os atos referentes à baixa e, posteriormente,
procedendo a remessa dos autos para o local conveniente via carga, no menu “Carga
– Remessa” , “Tipo Local de Origem: 2-Câmara” ; “Especificação do Local de
Origem: 3-Tribunal Pleno” ; “Tipo Local de Destino: 18-Arquivo” ; “Especificação
do Local de Destino: 1-Arquivo” , no caso de processos que serão encaminhados ao
Setor de Arquivo;
� Para os casos de remessa do feito à origem, utilizar no campo destino as seguintes
opções: “Tipo Local de Destino: 10-Foro” ; “Especificação do Local de Destino:
Escolher o foro de origem do feito” ; e
� Ao “Salvar” e “Remeter” a carga, o sistema lançará em todos os feitos a
movimentação “246-Definitivo” e/ou “50192-Remessa com baixa” , no andamento
processual de cada feito.
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4.8 Recursos para instâncias superiores (STJ e STF)
4.8.1 Interposição de recurso especial ou extraordi nário
1º passo: cadastrar o incidente no SAJ
� Cadastro;
� Incidentes e Recursos;
� Clicar em “Novo recurso” e preencher os dados solicitados; e
� Imprimir a etiqueta de autuação do recurso.
2º passo: movimentar o processo
� Receber por parte do órgão julgador; e
� Juntar petição do Recurso.
3º passo: certificação da interposição do recurso e intimação para contrarrazões
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� Expedir certidão de interposição do recurso, verificando se foi protocolado dentro do
prazo ou não 15 dias a contar da intimação (art. 508 do CPC e Lei 8.038); todavia, o
prazo será em dobro se o recorrente for a Fazenda Pública ou se a parte é assistida
por Defensor Público ou se for mais de um recorrente com advogados diferentes. Nos
processos criminais, o Ministério Público não dispõe de prazo em dobro conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
� Verificar se o recorrente recolheu o preparo, o porte postal estadual e o porte postal
federal, conforme descrito no item posterior (art. 511, CPC);
� Intimação para apresentar contrarrazões (art. 542 do CPC);
� Encaminhar intimação para o DJ;
� Certificar publicação da intimação;
� Aguardar prazo para contrarrazões;
� Obs.: o prazo para contrarrazões é de 15 dias (art. 508 do CPC) a contar da
intimação; todavia, o prazo será em dobro se o recorrente for a Fazenda Pública, ou
se a parte é assistida por Defensor Público, ou se for mais de um recorrente com
advogados diferentes;
� Apresentada as contrarrazões, verificar se é o caso de intervenção do Ministério
Público;
� Não apresentada as contrarrazões, certificar; e
� Fazer conclusão ao vice-presidente que procede ao exame de admissibilidade do
recurso por delegação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
4º passo: análise da admissibilidade do recurso (co mpetência da vice-presidência)
5º passo: decisão de admissibilidade
� Receber processo da vice-presidência; e
� Publicar decisão da vice-presidência no DJ (obs.: a decisão é encaminhada para
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publicação pelo SAJ).
� Recurso admitido: remessa dos autos ao STJ;
� Recurso inadmitido: aguardar prazo para interposição de Agravo.
5 INDICADORES
Nome Fórmula Período de apuração Fonte
Índices de processos enviados as instâncias
superiores
(Total de processos/recursos enviados a instâncias superiores) /(total de processos julgados no segundo
grau) X 100 Semestral SAJ
6 REGISTROS
Identificação Armazenamento Tempo de Guarda Destina ção
Os registros são realizados no SAJ – SG5 Eletrônico Indeterminado Arquivo eletrônico
7 ANEXOS
� Anexo 1: Fluxograma do processo Movimentar feitos judiciais.
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Anexo 1: Fluxograma do Processo