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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 072
Sumário
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Desastre Natural – Portaria 45 MPS ..................................................070
CONTRIBUIÇÃO
Cessão de Mão de Obra – Solução de Divergência 30 Cosit ............069
PER/DCOMP
Aprovação do Programa Gerador – Ato DeclaratórioExecutivo 1 Corec ..............................................................................069
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Fevereiro/2014 – Orientação..............................................................071
SIMPLES NACIONALCessão de Mão de Obra – Solução de Divergência 30 Cosit ............069
TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHOSuspensão – Jurisprudência – Recurso Ordinário 35.046 TRT .........067
DÉBITO TRABALHISTAAtualização – Fevereiro/2014 – Tabela Prática.................................068
PIS/PASEP
PER/DCOMPAprovação do Programa Gerador – Ato Declaratório Executivo 1 Corec....069
ÚLTIMODIÁRIO
06/02/2014
ANO: 48 – 2014 FECHAMENTO: 06/02/2014 EXPEDIÇÃO: 09/02/2014 PÁGINAS: 072/067 FASCÍCULO Nº: 06
Destaques
�Calcule a contribuição previdenciária em atraso no mês de fevereiro/2014�RFB aprova versão 6.0 do PER/DComp
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORIENTAÇÃO RECOLHIMENTO EM ATRASOFevereiro/2014
Calcule a contribuição previdenciária em atraso no mês de fevereiro/2014
A Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), alterou, a partir de 4-12-2008, a metodologia de aplicação dos acréscimos legais sobre osrecolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, devendo ser adotados os mesmos critérios aplicados aos tributos arrecadadospela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA TABELA:1. MULTAA multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimentoaté o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição.A multa incide sobre o valor original da contribuição.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 071
COAD FASCÍCULO 06/2014 PREVIDÊNCIA SOCIAL
TABELA PRÁTICA
Anos AcréscimosMESES DE COMPETÊNCIA
Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. 13º Sal.
2009Juros 45,94 44,97 44,13 43,36 42,60 41,81 41,12 40,43 39,74 39,08 38,35 37,69 38,35
Multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
2010Juros 37,10 36,34 35,67 34,92 34,13 33,27 32,38 31,53 30,72 29,91 28,98 28,12 28,98
Multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
2011Juros 27,28 26,36 25,52 24,53 23,57 22,60 21,53 20,59 19,71 18,85 17,94 17,05 17,94
Multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
2012Juros 16,30 15,48 14,77 14,03 13,39 12,71 12,02 11,48 10,87 10,32 9,77 9,17 9,77
Multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
2013Juros 8,68 8,13 7,52 6,92 6,31 5,59 4,88 4,17 3,36 2,64 1,85 1 1,85
Multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 (*) (*) (*)
2014Juros –
Multa (*)
DIAS DEATRASO
MULTA(%)
DIAS DEATRASO
MULTA(%)
DIAS DEATRASO
MULTA(%)
DIAS DEATRASO
MULTA(%)
01 0,33 17 5,61 33 10,89 49 16,17
02 0,66 18 5,94 34 11,22 50 16,50
03 0,99 19 6,27 35 11,55 51 16,83
04 1,32 20 6,60 36 11,88 52 17,16
05 1,65 21 6,93 37 12,21 53 17,49
06 1,98 22 7,26 38 12,54 54 17,82
07 2,31 23 7,59 39 12,87 55 18,15
08 2,64 24 7,92 40 13,20 56 18,48
09 2,97 25 8,25 41 13,53 57 18,81
10 3,30 26 8,58 42 13,86 58 19,14
11 3,63 27 8,91 43 14,19 59 19,47
12 3,96 28 9,24 44 14,52 60 19,80
13 4,29 29 9,57 45 14,85 A partir de 61 20
14 4,62 30 9,90 46 15,18 – –
15 4,95 31 10,23 47 15,51 – –
16 5,28 32 10,56 48 15,84 – –
2. JUROSOs juros de mora incidentes no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias correspondem à taxa referencial do Selic –Sistema Especial de Liquidação e Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento e de 1%no mês do pagamento.
3. EXEMPLO PRÁTICOPagamento a ser realizado no dia 17-2-2014, de contribuição previdenciária no valor de R$ 9.525,00 referente à competência abril/2013,cujo vencimento foi em 20-5-2013.I – Valor Original do Débito......................................................................................................................................................R$ 9.525,00II – Multa (mais de 60 dias de atraso = 20%) ............................................................................................................................R$ 1.905,00III – Juros (6,92%)...................................................................................................................................................................R$ 659,13TOTAL A RECOLHER............................................................................................................................................................R$ 12.089,13
PORTARIA 45 MPS, DE 4-2-2014(DO-U DE 5-2-2014)
BENEFÍCIODesastre Natural
INSS autoriza antecipação de benefício para vítimas das enchentes no Estado de SPEm virtude do estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais os beneficiários
domiciliados no Município de Itaóca, no Estado de São Paulo, receberão de forma antecipada
os benefícios de prestação continuada previdenciária (aposentadoria e pensão) e assistencial
(para idosos e deficientes) no primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro
de 2014 e enquanto perdurar a situação. Também será permitido, mediante opção do beneficiário,
o adiantamento de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo
esta quantia ser ressarcida ao INSS em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro
mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nouso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regu-lamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto nº7.223, de 29 de junho de 2010, e considerando o disposto naPortaria nº 10, de 15 de janeiro de 2014, da Secretária Nacional deProteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, quereconhece, em decorrência de inundações, o estado de calami-dade pública no Município de Itaóca, no Estado de São Paulo,RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social –INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade públicadecorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Gover-no Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Itaóca,no Estado de São Paulo:
I – o pagamento dos benefícios de prestação continuadaprevidenciária e assistencial para o primeiro dia útil do crono-grama, a partir da competência fevereiro de 2014 e enquantoperdurar a situação; e
II – mediante opção do beneficiário, o valor correspondentea uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial aque tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se unicamente aosbeneficiários domiciliados nos municípios na data de decretação doestado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam manti-dos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
§ 2º – O valor antecipado na forma do inciso II deverá serressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir
do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante descontoda renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qual-quer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II doart. 154 do RPS.
Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 154 do
RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto 3.048/99 (Portal COAD), trata do desconto
da renda mensal do benefício de pagamento feito além
do devido.
§ 3º – Deverá ser adequada a quantidade de parcelas deque trata o § 2º, para aqueles benefícios cuja cessação estejaprevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo apropiciar a quitação total da antecipação, ainda na vigência dosreferidos benefícios.
§ 4º – Na hipótese de cessação do benefício antes da quita-ção total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontrode contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a serrecebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.
§ 5º – A identificação do beneficiário para fins de opção pelaantecipação de que trata o inciso II do caput poderá ser feita pelaestrutura da rede bancária, inclusive os correspondentes bancá-rios, responsável pelo pagamento do respectivo benefício.
Art. 2º – O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informaçõesda Previdência Social – DATAPREV adotarão as providênciasnecessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação. (Garibaldi Alves Filho)
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 070
COAD FASCÍCULO 06/2014 PREVIDÊNCIA SOCIAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COREC, DE 30-1-2014(DO-U DE 31-1-2014)
PER/DCOMPAprovação do Programa Gerador
RFB aprova versão 6.0 do PER/DComp
O referido ato aprova a versão 6.0 do PER/DComp – Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaraçãode Compensação para, entre outras alterações, incluir novos códigos de receita para o crédito decorrente de pagamento indevido ou amaior recolhido mediante Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, com destaque para os códigos de receita vinculados aopagamento de débitos de contribuição previdenciária apurada mediante aplicação de percentual sobre a receita bruta, de que trata a Lei12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD).
A compensação de débitos lançados de ofício passa a ser declarada em documento distinto daquele que declare compensações dedébitos de outros grupos de tributo.
O programa PER/DComp, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB – Secretaria da Receita Federal doBrasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e deverá ser utilizado a partir do dia 1-2-2014.
Na versão 6.0 do programa estará contida a versão 47 do arquivo para atualização de suas tabelas.Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.0 do programa após as 23:59 horas, horário de Brasília, do dia
31-1-2014.Os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declaração de compensação em que o titular do crédito seja sociedade em conta de
participação não poderão ser solicitados com utilização do PER/DComp, devendo ser realizados por meio dos anexos constantes da InstruçãoNormativa 1.300 RFB, de 20-11-2012 (Fascículo 47/2012 e Portal COAD).
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 30 COSIT, DE 29-11-2013(DO-U DE 23-12-2013)
SIMPLES NACIONALCessão de Mão de Obra
Cosit esclarece quanto a retenção de 11% nos serviçosde instalação de elevadores e escadas rolantes
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretariada Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa atravésda Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de instalação, manutenção e reparação deelevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo AnexoIII da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos àretenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Leinº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação demão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Esclarecimentos COAD: Dentre os serviços elenca-
dos no Anexo III da Lei Complementar 123/2006 (Portal
COAD) estão os de instalação, de reparos e de manu-
tenção em geral, bem como de usinagem, solda, trata-
mento e revestimento em metais.
• O artigo 31 da Lei 8.212/91 (Portal COAD) determina
que a empresa contratante de serviços executados me-
diante cessão de mão de obra, inclusive em regime de
trabalho temporário, deverá reter 11% sobre o valor
bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e
recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra,
a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao
da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o
dia útil imediatamente anterior se não houver expediente
bancário naquele dia.
Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ouexecutar obra de engenharia em que os serviços de instalação deelevadores, escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivocontrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na formado Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Esclarecimento COAD: Dentre os serviços constantes
do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 encon-
tram-se o de construção de imóveis e obras de enge-
nharia em geral, inclusive sob a forma de subemprei-
tada, execução de projetos e serviços de paisagismo,
bem como decoração de interiores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H;Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.”
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 069
COAD FASCÍCULO 06/2014 PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TABELA PRÁTICA DÉBITO TRABALHISTAAtualização
Atualize os débitos trabalhistas para pagamento no mês de fevereiro/2014
1. ATUALIZAÇÃO MENSALOs coeficientes de atualização da tabela a seguir corrigem os débitos trabalhistas desde o primeiro dia do mês/ano em que o débitotornou-se devido até o último dia do mês anterior ao do pagamento.Sendo assim, a Tabela está atualizada até 31-1-2014, aplicando-se ao pagamento realizado em 1-2-2014.
De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correçãomonetária.Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, apartir do dia 1º.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 068
COAD FASCÍCULO 06/2014 TRABALHO
TABELA 1 – COEFICIENTES MENSAIS
Meses deVencimentodo Débito
2003 2004 2005 2006 2007 2008
Jan 1,190056770 1,137192828 1,116883220 1,086108065 1,064418068 1,049253099
Fev 1,184279853 1,135739082 1,114787420 1,083587640 1,062093146 1,048194422
Mar 1,179425338 1,135219152 1,113716025 1,082802609 1,061327929 1,047939773
Abr 1,174981558 1,133204314 1,110789096 1,080562602 1,059340606 1,047511341
Mai 1,170085918 1,132214759 1,108568633 1,079639510 1,057994837 1,046511922
Jun 1,164670202 1,130467057 1,105774341 1,077604992 1,056210896 1,045742255
Jul 1,159838315 1,128479804 1,102474634 1,075521707 1,055204232 1,044545207
Ago 1,153534251 1,126281303 1,099643053 1,073641760 1,053656410 1,042549766
Set 1,148895013 1,124027627 1,095844855 1,071032724 1,052114011 1,040911372
Out 1,145043088 1,122088658 1,092962713 1,069406157 1,051743797 1,038864808
Nov 1,141375847 1,120846760 1,090672301 1,067404774 1,050544076 1,036267921
Dez 1,139352357 1,119563740 1,088572444 1,066038113 1,049924621 1,034593948
Meses deVencimentodo Débito
2009 2010 2011 2012 2013 2014
Jan 1,032375373 1,025107302 1,018095154 1,005944277 1,003038382 1,001126000
Fev 1,030479291 1,025107302 1,017367736 1,005075891 1,003038382 1,000000000
Mar 1,030014755 1,025107302 1,016834915 1,005075891 1,003038382
Abr 1,028535720 1,024296060 1,015604003 1,004003615 1,003038382
Mai 1,028068977 1,024296060 1,015229383 1,003775758 1,003038382
Jun 1,027607581 1,023773935 1,013637971 1,003306211 1,003038382
Jul 1,026933912 1,023171287 1,012510035 1,003306211 1,003038382
Ago 1,025855738 1,021994971 1,011267188 1,003161756 1,002828791
Set 1,025653684 1,021066821 1,009172146 1,003038382 1,002828791
Out 1,025653684 1,020350535 1,008160961 1,003038382 1,002749573
Nov 1,025653684 1,019869157 1,007536288 1,003038382 1,001827892
Dez 1,025653684 1,019526596 1,006886846 1,003038382 1,001620556
2. ATUALIZAÇÃO DIÁRIAPara atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TRpró-rata dia.A seguir, divulgamos os coeficientes diários que devem ser utilizados entre o período de 1-2 a 1-3-2014:
3. EXEMPLOSa) Suponhamos uma diferença de comissões referente ao mês de agosto/2006, cujo pagamento deveria ter sido efetuado até o 5º dia útil desetembro/2006, e a empresa realiza o pagamento em 1-2-2014.O valor da diferença de comissões é de R$ 302,00.O cálculo ficará da seguinte forma:– R$ 302,00 x 1,071032724 (coeficiente mensal de setembro/2006, mês seguinte ao da prestação de serviços, de acordo com a Tabela 1) =R$ 323,45O valor atualizado para pagamento em 1-2-2014 é de R$ 323,45.b) Considerando a mesma diferença de comissões (R$ 302,00), referente ao mês de agosto/2006, cujo pagamento deveria ter sidoefetuado até o 5º dia útil de setembro/2006, para pagamento em 28-2-2014.O cálculo ficará da seguinte forma:– R$ 302,00 x 1,071032724 (coeficiente mensal de setembro/2006, mês seguinte ao da prestação de serviços, de acordo com a Tabela 1) =R$ 323,45– R$ 323,45 x 1,00051014 (coeficiente de 28-2-2014, de acordo com a Tabela 2) = R$ 323,62O valor atualizado para pagamento em 28-2-2014 é de R$ 323,62.
JURISPRUDÊNCIARECURSO ORDINÁRIO 35.046 TRT
CONTRATO DE TRABALHOSuspensão
Manutenção do plano de saúde é garantida aos aposentados por invalidez com contrato suspenso
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PLANO DE ASSIS-TÊNCIA MÉDICA – MANUTENÇÃO PELO EMPREGADOR –EXIGIBILIDADE
A suspensão contratual, ainda que decorrente de aposen-tadoria por invalidez, não confere ao empregador o direito desuspender o plano de saúde. Isso porque os efeitos da suspensãodo contrato de trabalho restringem-se às obrigações principais darelação contratual, ou seja, aqueles efeitos incompatíveis com aprestação do trabalho, mas não as demais cláusulas contratuais.Tal posicionamento se coaduna com a efetividade que deve seraplicada aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor
social do trabalho – artigo 1º, III e V, da CF. (TRT – 9ª Região –Recurso Ordinário 35046-2010-001-09-00-7 – Relator Desembar-gador Adayde Santos Cecone – DeJT de 24-9-2013).
Esclarecimento COAD: Os incisos III e V do artigo 1ºda Constituição Federal/88 (Portal COAD) estabele-cem, respectivamente, que a República Federativa doBrasil, formada pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal, constitui-se em Es-tado Democrático de Direito e tem como fundamentosa dignidade da pessoa humana e o pluralismo político,dentre outros.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 067
COAD FASCÍCULO 06/2014 TRABALHO
TABELA 2 – COEFICIENTES DIÁRIOS
DIA COEFICIENTE DIA COEFICIENTE
1 1,00000000 17 1,00026846
2 1,00000000 18 1,00029531
3 1,00000000 19 1,00032217
4 1,00002684 20 1,00034902
5 1,00005369 21 1,00037587
6 1,00008053 22 1,00040272
7 1,00010738 23 1,00040272
8 1,00013422 24 1,00040272
9 1,00013422 25 1,00042958
10 1,00013422 26 1,00045643
11 1,00016107 27 1,00048329
12 1,00018792 28 1,00051014
13 1,00021477 1 1,00053700
14 1,00024161
15 1,00026846
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