Legislação Tributária Aplicável às Novas Normas Contábeis · AFRFB Nilson Santana...
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AFRFB Nilson Santana
DRF/Salvador
Tema: Combinação de Negócios
São Paulo, dezembro de 2.014
Legislação Tributária Aplicável às Novas Normas
Contábeis
1
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DRF/Salvador2
Investimentos em Participações Societárias
BP da Investida B : Exemplos 1 e 2
Contas Valor em 01/01/x0
Contábil Justo Diferença 60%
(A) (B) (C) = (B) - (A) (D) = 60%(B)
Estoque 200 300 100 180
Terreno 400 700 300 420
Total de Ativos 600 1.000 400 600
Contas a Pagar 100 100 - 60
PL 500 900 400 540
Total de passivos 600 1.000 400 600
Ativos líquidos 500 900 400 540
Obs1: não foram considerados os tributos sobre o lucro (Ver CPC 32)
Obs2: os procedimentos acima são aplicáveis também às coligadas
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PL - Investidor
In.Cont.B - MV Ter.In.Cont.B - MEP
3
Banco
Si) 15.000
14.300
700 1) 1) 180
15.000 Si)
1) 300
In.Cont.B - GD.In.Cont.B - MV Est.
1) 1601) 60
Cálculo da mais valia
Estoque = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 100 = 60
Terreno = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 300 = 180
Cálculo do Goodwill
Custo de aquisição - investimento avaliado ao valor justo = 700 - 540
(correspondente a 300 + 60 + 180) = 160
Investimentos em Participações Societárias
Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com
MV e GD em 01/01/x0 - Momento 1
Custo de Aquisição do Investimento = 700
Calculo do MEP = 60 % X vlr contábil = 60% X 500 = 300
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Apuração do Resultado
Resultado do MEP
PL - Investidor
In.Cont.B - MV Ter.In.Cont.B - MEP
4
Banco
Si) 14.300 Si) 180
15.000 Si)
Si) 300
In.Cont.B - GD.
In.Cont.B - MV Est.Si) 160
Si) 60
Investimentos em Participações Societárias
Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com
MV e GD em 31/12/x0 - Momento 2
1) 90
390
60 2)
30 A)
15.030 2) 60 90 1)30 A) 30
Ex. nº 1: BP da Investida B em 31/12/x0 - Momento 2
PL da Investida B
Contas a pagar
Caixa
Si) 0 500 Si)
Estoque
Si) 200 200 2)
150 A)
650
2) 200 350 1)150 A) 150
1) 350
350
Terreno
Si) 400
100 Si)
Venda de todo estoque por 350 à vista
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Investimentos em Participações Societárias
Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com
MVe GD em 31/12/x0 - Momento 2
Lalur
Lucro líquido 30
(+) Adições 60
(-) Exclusões (90)
(-) Compensação -
Lucro real -
Parte B >>> 60 para computo no
ganho/perda de capital quando da
alienação da participação societária
(art. 25 do DL 1.598/77)
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PL - Investidor
In.Cont.B - MV Ter.In.Cont.B - MEP
6
BancoSi) 15.000
14.500
500 1) 1) 180
15.000 Si)
1) 300
Receita de Comp.VantIn.Cont.B - MV Est.
A) 401) 60
Cálculo da mais valia
Estoque = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 100 = 60
Terreno = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 300 = 180
Cálculo da compra vantajosa
Custo de aquisição - investimento avaliado ao valor justo = 500 - 540
(correspondente a 300 + 60 + 180) = 40
Investimentos em Participações Societárias
Ex. nº 2: BP da Investidora - aquisição de 60% com
MV e compra vantajosa em 01/01/x0
40 A)15.040
40 1)
Custo de Aquisição do Investimento = 500
Cálculo do MEP = 60 % X vlr contábil = 60% X 500 = 300
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Investimentos em Participações Societárias
Ex. nº 2: BP da Investidora - aquisição de 60% com
MV e compra vantajosa em 01/01/x0
Lalur
Lucro líquido 40
(+) Adições
(-) Exclusões (40)
(-) Compensação -
Lucro real -
Parte B >>> 40 para computo no
ganho/perda de capital quando
da alienação da participação
societária. (§ 6º do art. 20 do DL
1.598/77)
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Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Art. 20 da Lei nº 12.973/14
Máquina CapitalBancoSi) 600 700 Si)Si) 100
Dep. Acum.
Si)
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Mais valia
BancoSi) 15.000
14.180
820 1)
Capital
15.000 Si)
Invest. Cont. - MEP
Invest. Cont. - Mais Valia
1) 700
1) 120
Aquisição de 100% da Investida por $ 820; sendo que o valor justo da
máquina é $ 220. Como o seu valor contábil é $ 100, há mais valia de $
120
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Combinação de Negócios
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Incorporação
Incorporação
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
Capital Desp. - deprec
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
690
LPA
A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0
Invest. Cont. - MEP
Capital
Dep. Acum.
Máquina
Combinação de Negócios
Art. 20 da Lei nº 12.973/14
BancoSi) 600 600 I) II) 10 10 1)
Si) 100 100 II) III) 700 700 Si)
A) 10 10 III)
1) 10 10 A) 690
I) 600
II) 90
690 III)
I) 600
LPA
Desp. - MEP
22 22 A)
1) 10
2) 12
Invest.Cont. – Mais Valia
Máquina
15.000 Si)
14.780
A) 22
Si) 700 10 1)
690 690 III)
Si) 120 12 2)
108 108 IV)
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Mais valia
690 690
III) 690 600 I)
II) 90
IV) 108
198
90 II)
Si) 14.180
9
Banco
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Mais valia “inicial”
Deprec. a maior na ECDEfeito total na redução futura do Lucro Real
Tratamento tributário:
Art. 20 da Lei nº 12.973/14Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Mais valia
(22)
Lalur – Parte A
LL
(+) Adição
Realização da
Mais Valia
MEP
12
10
(=) Lucro Real 0
Lalur – Parte B
Para exclusão
futura
12
Exclusão na Lalur10812
120
Caput do art. 20 da Lei nº 12.973/14 (a Mais valia da data da aquisção da
partcipação societária poderá fazer parte do custo do bem que lhe deu causa
para efeito do cálculo do ganho de capital, depreciação, amortização e exaustão)
Combinação de Negócios
10
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Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Art. 21 da Lei nº 12.973/14
Máquina CapitalBancoSi) 600 700 Si)Si) 100
Dep. Acum.
Si)
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Menos valia
BancoSi) 15.000
14.330
670 1)
Capital
15.000 Si)
Invest. Cont. - MEP
Invest. Cont. - Menos Valia
1) 700
30 1)
Aquisição de 100% da Investida por $ 670; sendo que o valor justo da
máquina é $ 70. Como o seu valor contábil é $ 100, há menos valia de $ 30
11
Combinação de Negócios
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Incorporação
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
Incorporação
Capital Desp. - deprec
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
690
LPA
A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0
Invest. Cont. - MEP
Capital
Dep. Acum.
Banco
Máquina
Combinação de Negócios
Art. 21 da Lei nº 12.973/14
BancoSi) 600 600 I) II) 10 10 1)
Si) 100 100 II) III) 700 700 Si)
A) 10 10 III)
1) 10 10 A) 690
I) 600
II) 90
690 III)
I) 600
LPA
Result. - MEP
7 7 A)
1) 10
Invest.Cont. – Menos Valia
Máquina
15.000 Si)
14.930
A) 7
Si) 700 10 1)
690 690 III)
2) 3 30 Si)
IV) 27 27
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Menos valia
690
III) 690 600 I)
II) 90 27 IV)
63
90 II)
Si) 14.330 3 2)
690
12
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Menos valia “inicial”
Deprec. a menor na ECDEfeito total no aumento futuro do Lucro Real
Tratamento tributário:
Art. 21 da Lei nº 12.973/14Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Menos valia
(7)
Lalur – Parte A
LL
(-) Exclusão
Realização da
Menos Valia
MEP
(3)
10
(=) Lucro Real 0
Lalur – Parte B
Para adição
futura
3
Adição na Lalur273
30
Caput do art. 21 Lei nº 12.973/14 (a Menos valia da data da aquisição da
participação societária deverá fazer parte do custo do bem que lhe deu causa
para efeito do cálculo do ganho de capital, depreciação, amortização e exaustão)
13
Combinação de Negócios
(+) Adição
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Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Goodwill
Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Art. 22 da Lei nº 12.973/14
Terreno CapitalBancoSi) 600 700 Si)Si) 100
BancoSi) 15.000
14.220
780 1)
Capital
15.000 Si)
Invest. Cont. - MEP
Invest. Cont. - Goodwill
1) 700
Aquisição de 100% da Investida por $ 780; sendo que o valor justo do
terreno é igual ao contábil; logo, não há mais ou menos valia.
Porém, há goodwill de $ 80.
1) 80
14
Combinação de Negócios
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IncorporaçãoBanco
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
600 I) I) 600
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
Invest.Cont. – Goodwill
Intangível – Goodwill
Incorporação
Capital
700A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0
Invest. Cont. – MEP
Capital
Banco
Terreno
Combinação de Negócios
Art. 22 da Lei nº 12.973/14
Si) 600 Si) 100 100 II) III) 700 700 Si)
700
II) 100
700 III)
I) 600
Terreno
15.000 Si)
14.820
Si) 700 700 III)
Si) 80 80 IV)
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Goodwill
700 700
III) 700 600 I)
II) 100
100 II)
Si) 14.220
IV) 80
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Goodwill “inicial”
Efeito total na redução futura do Lucro Real
Tratamento tributário:
Art. 22 da Lei nº 12.973/14Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Goodwill
0
Lalur – Parte A
LL
(+) Adição
(=) Lucro Real 0
Lalur – Parte B
Para exclusão
Futura (1/60)
80
Exclusão no Lalur (1/60) 8080
Caput do art. 22 Lei nº 12.973/14 (o Goodwill da data da aquisição da
participação societária poderá ser excluído para fins de apuração do Lucro Real
dos períodos de apuração subsequentes à razão 1/60)
(-) Exclusão
0
0
16
Combinação de Negócios
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Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 - compra vantajosa
Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0
Máquina CapitalBancoSi) 600 700 Si)Si) 100
Dep. Acum.
Si)
BancoSi) 15.000
14.500
500 1)
Capital
15.000 Si)
Invest. Cont. - MEP
Ganho por Compra Vantajosa
1) 700
Aquisição de 100% da Investida por $ 500; sendo que o valor justo da
máquina é igual ao contábil; logo, não há mais ou menos valia.
Porém, houve compra vantajosa de $ 200
LPA
200 A)
A) 200 200 1)
17
Combinação de Negócios
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Art. 23 da Lei nº 12.973/14
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 - compra vantajosa
200
Lalur – Parte A
LL
(=) Lucro Real 0
Lalur – Parte B
Para adição
Futura
200
(-) Exclusão (200)
Para tributação
Futura
18
Combinação de Negócios
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DRF/Salvador
Incorporação
Incorporação
Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0
Capital Desp. - deprec
A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0
690
LPA
A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0
Invest. Cont. - MEP
Capital
Dep. Acum.
Banco
Máquina
Art. 23 da Lei nº 12.973/14
BancoSi) 600 600 I) II) 10 10 1)
Si) 100 100 II) III) 700 700 Si)
A) 10 10 III)
1) 10 10 A) 690
I) 600
II) 90
690 III)
I) 600
Desp. - MEP
LPA
190
A) 10
Máquina15.000 Si)
15.100
1) 10
Si) 700 10 1)
690 690 III)
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 - compra vantajosa
690
III) 690 600 I)
II) 90 90 II)
Si) 14.500 200 Si)
690
10 A)
19
Combinação de Negócios
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DRF/Salvador
Compra Vantajosa “inicial”
Efeito total no aumento futuro do Lucro Real
Tratamento tributário:
Art. 23 da Lei nº 12.973/14
Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 - compra vantajosa
(10)
Lalur – Parte A
LL
(+) Adição
(=) Lucro Real 0
MEP Adição no Lalur (1/60) 200200
Caput do art. Lei nº 12.973/14 (a Compra Vantajosa da data da aquisição da
participação societária deverá ser adicionada para fins de apuração do Lucro
Real à razão 1/60
10
20
Combinação de Negócios
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Incorporação
Ganho por Compra VantajosaCapital
Banco
3.3
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Compra vantajosa
Combinação de Negócios
Art. 27 da Lei nº 12.973/14
1.000 II)
Terreno
Si) 15.000 I) 1.200
15.000 Si)
LPA
200 A)
A) 200 200 III)
200Lalur – Parte A
LL
(-) Exclusão
3.3
Lalur – Parte B
Para adição
futura
196.7
(+) Adição
(=) Lucro Real
(200)
Efeito
Efeito total no futuro do Lucro Real
Adição no Lalur 196,7196,7
Incorporação de uma empresa por $ 1.000;
sendo que o seu valor justo (igual ao
contábil) é de $ 1.200. Como o seu valor
justo é maior do que o valor pago, há
Compra vantajosa de $ 200.
Tratamento tributário
Art. 27 da Lei 12.973/14: o ganho por compra vantajosa será computado na apuração do
Lucro Real no período de apuração relativo à data do evento e posteriores à razão de 1/60
mês
1.200 I) 16.000 II) 1.000III) 200
1.200 1.200
21
AFRFB Nilson Santana
DRF/Salvador
Goodwill
Terreno
Incorporação
Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Goodwill
Combinação de Negócios
Art. 28 da Lei nº 12.973/14
Capital
Banco
1.300 II)
Si) 15.000 I) 1.000
15.000 Si)
III) 300
Efeito líquido
Efeito total no futuro do Lucro Real
(+) Adição no Lalur (*) 3000
Incorporação de uma empresa por $ 1.300; sendo que o seu valor justo é de $
1.000. Como o seu valor justo é menor do que o valor pago, há Goodwill de $ 300
Tratamento tributário
Art. 28 da Lei 2.973/14: o Goodwill não será computado na apuração do Lucro
Real, inclusive mediante redução ao valor recuperável.
LL(*) (300)
(*) caso o goodwill seja baixado1.000 I) II) 1.300
300 III)
1.300 1.300
16.300
22
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DRF/Salvador
FIM
OBRIGADO