Introdução à Previdência Social Juliany Martins Orientador: Floriano J. Martins Copyright ©...
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Introdução à Introdução à PrevidênciaPrevidência SocialSocial
Juliany MartinsJuliany Martins
Orientador: Floriano J. Martins Orientador: Floriano J. Martins Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição
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Introdução à Previdência Social 2
Seguridade SocialSeguridade Social
Conjunto de ações de iniciativa dos poderes Conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedadepúblicos e da sociedade
Destinada a assegurar os direitos relativos à:Destinada a assegurar os direitos relativos à:– SaúdeSaúde– PrevidênciaPrevidência– Assistência socialAssistência social
Introdução à Previdência Social 3
FinanciamentoFinanciamento
Financiada por toda a sociedade de forma direta Financiada por toda a sociedade de forma direta ou indiretaou indireta
Mediante recursos dos orçamentos da União, Mediante recursos dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios e das seguintes dos Estados e dos Municípios e das seguintes contribuições :contribuições :– Da empresa, incidentes sobre: folha de trabalho; a receita ou Da empresa, incidentes sobre: folha de trabalho; a receita ou
faturamento ; o lucrofaturamento ; o lucro
– Do trabalhador e dos demais segurados da previdência socialDo trabalhador e dos demais segurados da previdência social
– Sobre a receita de concursos de prognósticosSobre a receita de concursos de prognósticos
Introdução à Previdência Social 4
Regime GeralRegime Geral
A previdência está organizada sob a forma A previdência está organizada sob a forma de regime geralde regime geral
Caráter contributivo e de filiação Caráter contributivo e de filiação obrigatóriaobrigatória
Deve observar critérios que preservem o Deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarialequilíbrio financeiro e atuarial
Introdução à Previdência Social 5
Para manter o sistema no futuro atendendo Para manter o sistema no futuro atendendo à:à:– Cobertura dos eventos de doença, invalides, Cobertura dos eventos de doença, invalides,
morte e idade avançadamorte e idade avançada– Proteção à maternidade, especialmente à Proteção à maternidade, especialmente à
gestantegestante– Proteção ao trabalhador em situação de Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntáriodesemprego involuntário
Regime GeralRegime Geral
Introdução à Previdência Social 6
Regime GeralRegime Geral
Para manter o sistema no futuro atendendo Para manter o sistema no futuro atendendo à:à:– Salário família e auxílio reclusão para os Salário família e auxílio reclusão para os
dependentes dos segurados de baixa rendadependentes dos segurados de baixa renda– Pensão por morte do segurado, homem ou Pensão por morte do segurado, homem ou
mulher, ao cônjuge ou companheiro e mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentesdependentes
Introdução à Previdência Social 7
ObrigatórioObrigatório– EmpregadoEmpregado– Empregado domésticoEmpregado doméstico– Contribuinte individual ( empresário, Contribuinte individual ( empresário,
trabalhador autônomo e equiparado)trabalhador autônomo e equiparado)– Segurado especial ( economia familiar, Segurado especial ( economia familiar,
agricultor ou pescador)agricultor ou pescador)– Trabalhador avulso ( vinculados ao sindicato) Trabalhador avulso ( vinculados ao sindicato)
SeguradosSegurados
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FacultativoFacultativo
– Os maiores de 16 anos de idade não exercem Os maiores de 16 anos de idade não exercem atividade que os enquadre como segurados atividade que os enquadre como segurados obrigatóriosobrigatórios
– Que desejam contribuir para a previdência Que desejam contribuir para a previdência socialsocial
SeguradosSegurados
Introdução à Previdência Social 9
DependentesDependentes Cônjuge, companheira(o) e o filho não Cônjuge, companheira(o) e o filho não
emancipado, de qualquer condição menor emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos de idade ou inválidode 21 anos de idade ou inválido
PaisPais Irmão não emancipado, menor de 21 anos Irmão não emancipado, menor de 21 anos
ou inválidoou inválido
Introdução à Previdência Social 10
Tempo correspondente ao número mínimo Tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis de contribuições mensais indispensáveis para que o benefício faça jus ao benefíciopara que o benefício faça jus ao benefício– 12 contribuições mensais : auxílio doença/ 12 contribuições mensais : auxílio doença/
aposentadoria por invalidezaposentadoria por invalidez– 180 contribuições mensais: aposentadorias por 180 contribuições mensais: aposentadorias por
idade, aposentadoria por tempo de contribuição idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especiale aposentadoria especial
CarênciaCarência
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Isenção:Isenção:– Pensão por morte, auxílio reclusão, salário Pensão por morte, auxílio reclusão, salário
família e auxílio-acidente de qualquer naturezafamília e auxílio-acidente de qualquer natureza– Salário maternidade para empregada ( para Salário maternidade para empregada ( para
segurada especial, contribuinte individual e segurada especial, contribuinte individual e facultativa, exigência de 10 meses de carência)facultativa, exigência de 10 meses de carência)
CarênciaCarência
Introdução à Previdência Social 12
Isenção:Isenção:– Auxílio - doença e aposentadoria por invalidez Auxílio - doença e aposentadoria por invalidez
nos casos de acidente de qualquer natureza ou nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, ou segurado que após filiar-se ao RGPScausa, ou segurado que após filiar-se ao RGPS
– Aposentadoria por idade ou por invalidez, Aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão auxílio doença, auxílio reclusão
– Pensão por morte aos segurados especiais, Pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade desde que comprovem o exercício de atividade rural rural
CarênciaCarência
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Filiação e InscriçãoFiliação e Inscrição Filiação:Filiação:
– Decorre do exercício da atividade abrangida Decorre do exercício da atividade abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social - pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPSRGPS
Inscrição:Inscrição:– Ato formal pelo qual o segurado é cadastrado Ato formal pelo qual o segurado é cadastrado
no Regime Geral da Previdência Social - RGPS no Regime Geral da Previdência Social - RGPS
Introdução à Previdência Social 14
Manutenção da qualidade do Manutenção da qualidade do seguradosegurado
Até 12 meses após a cessação das contribuições ou Até 12 meses após a cessação das contribuições ou cessação do benefício por incapacidadecessação do benefício por incapacidade
Se tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, Se tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, prorroga-se para 24 mesesprorroga-se para 24 meses
Até 6 meses após a cessação das contribuições, o Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativosegurado facultativo
Até 3 meses após o licenciamento, incorporado às Até 3 meses após o licenciamento, incorporado às forças armadas forças armadas
Introdução à Previdência Social 15
Perda de qualidade de Perda de qualidade de dependentedependente
Pela separação judicial ou divórcio, sem pensão de Pela separação judicial ou divórcio, sem pensão de alimentos ( cônjuge )alimentos ( cônjuge )
Pela cessação de união estável e sem pensão de Pela cessação de união estável e sem pensão de alimentos ( companheira )alimentos ( companheira )
Pela maioridade aos 21 anos de idade ou Pela maioridade aos 21 anos de idade ou emancipação ( os filhos ou irmãos )emancipação ( os filhos ou irmãos )
Pela cessação da invalidezPela cessação da invalidez Pelo falecimentoPelo falecimento
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Regime PróprioRegime Próprio
O Regime Próprio de Previdência Social - O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, não poderá conceder benefícios RPPS, não poderá conceder benefícios
Distintos dos previstos no Regime Geral de Distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPSPrevidência Social - RGPS
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Compreende as seguintes prestações:Compreende as seguintes prestações:– Quanto ao servidor:Quanto ao servidor:
Aposentadoria por invalidezAposentadoria por invalidez Aposentadoria por idadeAposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuiçãoAposentadoria por tempo de contribuição Auxílio doençaAuxílio doença Salário famíliaSalário família Salário maternidadeSalário maternidade
Regime PróprioRegime Próprio
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– Quanto ao dependente:Quanto ao dependente:
Pensão por mortePensão por morte Auxílio reclusãoAuxílio reclusão
Regime PróprioRegime Próprio
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Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento
Avaliação atuarial inicial e em cada balançoAvaliação atuarial inicial e em cada balanço Auditoria por entidades independentes legalmente Auditoria por entidades independentes legalmente
habilitadas e regulamentadas no IBA ( Instituto habilitadas e regulamentadas no IBA ( Instituto Brasileiro de Atuária ) Brasileiro de Atuária )
Financiamento com recursos do ente estatal e das Financiamento com recursos do ente estatal e das contribuições do pessoal ativo, inativo e contribuições do pessoal ativo, inativo e pensionistapensionista
Introdução à Previdência Social 20
Cobertura de um número mínimo de 1000 seguradosCobertura de um número mínimo de 1000 segurados Cobertura exclusiva a servidores públicos de cargos efetivos e Cobertura exclusiva a servidores públicos de cargos efetivos e
seus dependentes, vedado pagamento mediante convênios ou seus dependentes, vedado pagamento mediante convênios ou consórciosconsórcios
Registro contábil individualizado das contribuições de cada Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e do ente estatalservidor e do ente estatal
Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regimedo regime
Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento
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Participação de representantes nos colegiados e Participação de representantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses estejam instâncias de decisão em que seus interesses estejam em discussão e deliberaçãoem discussão e deliberação
Identificação e consolidação em demonstrativos Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e cariáveis com pessoal inativo civil e militarfixas e cariáveis com pessoal inativo civil e militar
Sujeição às inspeções e auditorias de natureza Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externopatrimonial dos órgãos de controle interno e externo
Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento
Introdução à Previdência Social 22
Proibição de mais um regime próprio de Previdência Proibição de mais um regime próprio de Previdência pelo ente públicopelo ente público
Na extinção do regime próprio de previdência social, Na extinção do regime próprio de previdência social, os órgãos assumirão integralmente a responsabilidadeos órgãos assumirão integralmente a responsabilidade
Inclusive pelo pagamento dos benefícios concedidos Inclusive pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigênciadurante a sua vigência
Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento
Introdução à Previdência Social 23
FinanciamentoFinanciamento
Mediante recurso do ente estatal e das contribuições Mediante recurso do ente estatal e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo e inativo e dos do pessoal civil e militar, ativo e inativo e dos pensionistaspensionistas
A contribuição de ente estatal, não poderá exceder, a A contribuição de ente estatal, não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do servidor qualquer título, o dobro da contribuição do servidor civil e do militar, ativo, inativo e pensionistacivil e do militar, ativo, inativo e pensionista
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Limite de DespesasLimite de Despesas
A despesa líquida com inativo e pensionista dos A despesa líquida com inativo e pensionista dos RPPS , não poderá exceder a 12% da receita líquida RPPS , não poderá exceder a 12% da receita líquida em cada exercício financeiroem cada exercício financeiro
As despesas totais com pessoal ativo e inativo não As despesas totais com pessoal ativo e inativo não poderão ultrapassar a 60% da receita líquidapoderão ultrapassar a 60% da receita líquida
Excedendo esse limite, o ente estatal deverá ajustar Excedendo esse limite, o ente estatal deverá ajustar os seus planos de benefícios e custeio no exercício os seus planos de benefícios e custeio no exercício financeiro subsequentefinanceiro subsequente
Introdução à Previdência Social 25
Controle e FiscalizaçãoControle e Fiscalização Compete ao Ministério da Previdência e Compete ao Ministério da Previdência e
Assistência Social a observância do disposto Assistência Social a observância do disposto na Lei 9717/98 e PT MPAS nº 4992/98na Lei 9717/98 e PT MPAS nº 4992/98
Podendo inspecionar livros, notas técnicas e Podendo inspecionar livros, notas técnicas e documentosdocumentos
Estando sujeito, o infrator, às penas previstas Estando sujeito, o infrator, às penas previstas na Lei nº 6435/77 por dificultar a ação na Lei nº 6435/77 por dificultar a ação fiscalizadorafiscalizadora
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PenalidadesPenalidades
Suspensão das transferências voluntárias de Suspensão das transferências voluntárias de recursos pela Uniãorecursos pela União
Impedimento para celebrar acordos, Impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avaisreceber empréstimos, financiamentos, avais
Subvenções em geral de órgãos ou entidades Subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da Uniãoda administração direta e indireta da União
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Suspensão de empréstimos e financiamentos Suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federaispor instituições financeiras federais
Aos dirigentes do órgão ou da unidade Aos dirigentes do órgão ou da unidade gestora do RPPS dos entes estataisgestora do RPPS dos entes estatais
Os membros dos conselhos administrativo e Os membros dos conselhos administrativo e fiscal de fundos, respondem por infração ao fiscal de fundos, respondem por infração ao disposto na Lei nº 9717/98disposto na Lei nº 9717/98
PenalidadesPenalidades
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Regime de Previdência Regime de Previdência ComplementarComplementar
FinalidadeFinalidade– Complementar os benefícios concedidos pelo Complementar os benefícios concedidos pelo
Regime Geral da Previdência SocialRegime Geral da Previdência Social Requisitos BásicosRequisitos Básicos
– A obtenção de complemento e a concessão do A obtenção de complemento e a concessão do benefício básico pelo INSSbenefício básico pelo INSS
AbrangênciaAbrangência– Entidades AbertasEntidades Abertas– Entidades FechadasEntidades Fechadas
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Entidades AbertasEntidades AbertasCaracterísticasCaracterísticas
Possuem fins lucrativosPossuem fins lucrativos Funcionam como administradora de Funcionam como administradora de
poupança de pessoas físicaspoupança de pessoas físicas Oferecidas ao mercado pelas instituições Oferecidas ao mercado pelas instituições
financeiras e seguradorasfinanceiras e seguradoras
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Acesso a qualquer pessoaAcesso a qualquer pessoa Contribuições feitas somente pelo Contribuições feitas somente pelo
participante (no plano coletivo tem participante (no plano coletivo tem contribuição de empresa)contribuição de empresa)
Regulamentadas e fiscalizadas pela SUSEP Regulamentadas e fiscalizadas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados- Superintendência de Seguros Privados
Entidades AbertasEntidades AbertasCaracterísticasCaracterísticas
Introdução à Previdência Social 31
Entidades FechadasEntidades FechadasCaracterísticasCaracterísticas
É É constituídaconstituída por uma empresa ou várias por uma empresa ou várias empresas distintasempresas distintas
Não possuem fins lucrativosNão possuem fins lucrativos Funcionamento restrito a empresas ou grupos Funcionamento restrito a empresas ou grupos
de empresasde empresas
Introdução à Previdência Social 32
Formam reservas técnicas e realizam Formam reservas técnicas e realizam investimentos a partir das contribuições dos investimentos a partir das contribuições dos seus participantesseus participantes
Um processo de capitalização, visando o Um processo de capitalização, visando o pagamento dos futuros benefíciospagamento dos futuros benefícios
Regulamentadas e fiscalizadas pela SPC Regulamentadas e fiscalizadas pela SPC Secretaria de Previdência ComplementarSecretaria de Previdência Complementar
Entidades FechadasEntidades FechadasCaracterísticasCaracterísticas
Introdução à Previdência Social 33
Entidades Fechadas de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPPPrevidência Privada - EFPP
Entidades instituídas na forma de sociedade Entidades instituídas na forma de sociedade civil ou fundaçãocivil ou fundação
Objetivo de operacionalizar planos de Objetivo de operacionalizar planos de benefícios complementares aos benefícios benefícios complementares aos benefícios concedidos pelo RGPSconcedidos pelo RGPS
A empresa que constitui uma EFPP é uma A empresa que constitui uma EFPP é uma patrocinadorapatrocinadora
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A EFPP é constituída por uma empresa ou A EFPP é constituída por uma empresa ou várias empresas distintasvárias empresas distintas
São participantes de uma EFPP os São participantes de uma EFPP os empregados dirigentes da patrocinadora, os empregados dirigentes da patrocinadora, os empregados da EFPP e seus dependentesempregados da EFPP e seus dependentes
Entidades Fechadas de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPPPrevidência Privada - EFPP
Introdução à Previdência Social 35
As EFPP são custeadas por contribuições da As EFPP são custeadas por contribuições da patrocinadora dos participantes patrocinadora dos participantes
Inclusive pelos rendimentos das aplicações Inclusive pelos rendimentos das aplicações realizadas com o patrimônio acumulado pela realizadas com o patrimônio acumulado pela entidadeentidade
Entidades Fechadas de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPPPrevidência Privada - EFPP
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Referências BibliográficasReferências Bibliográficas
Dinâmica Socioeconômica e Previdência Dinâmica Socioeconômica e Previdência Sistêmica. Coletânea de textos. ANFIP: 99Sistêmica. Coletânea de textos. ANFIP: 99
Economia Política e Seguridade Social. Economia Política e Seguridade Social. Uma Uma Contribuição à Crítica.Contribuição à Crítica. Coletânea de textos. Coletânea de textos. ANFIP: 99ANFIP: 99
Aula do profº Floriano J. Martins dada na Aula do profº Floriano J. Martins dada na Escola Superior de Advocacia-ESA Escola Superior de Advocacia-ESA
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Universidade Federal de Santa Universidade Federal de Santa CatarinaCatarina
Centro de Ciências JurídicasCentro de Ciências Jurídicas
Departamento de DireitoDepartamento de Direito
Informática JurídicaInformática Jurídica
Professor: Aires José RoverProfessor: Aires José Rover
Orientador: Floriano J. MartinsOrientador: Floriano J. Martins
Acadêmica: Juliany MartinsAcadêmica: Juliany Martins
Florianópolis, 07 de julho de 2000Florianópolis, 07 de julho de 2000