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Princípios gerais do direito processual
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Conceito e Princípios informativos
São preceitos fundamentais que dão forma e caráter aos sistemas processuais
Princípios informativos:
Princípio lógico: Seleção dos meios mais eficazes e rápidos de procurar e descobrir a verdade e de evitar o erro
Princípio político: O máximo de garantia social, com o mínimo de sacrifício individual da liberdade
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Conceito e Princípios informativos
Princípios informativos:
Princípio jurídico: Igualdade no processo e justiça na decisão
Princípio econômico: Processo acessível a todos, com vista ao seu custo e à sua duração
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Princípio da imparcialidade do juiz
Princípio do contraditório
Princípio do dispositivo
Princípio do impulso oficial
Princípio da oralidade
Princípio da motivação das decisões judiciais
Princípios gerais
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Princípios gerais
Princípio da publicidade
Princípio da lealdade processual
Princípio da economia
Princípio da forma processual
Princípio da boa fé
Princípio da verdade formal e verdade real
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Princípios gerais
Princípio da instrumentabilidade
Princípio da eventualidade
Princípio da preclusão
Princípio do juiz natural
Princípio do convencimento motivado
Princípio da isonomia
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Princípios gerais
Princípio do devido processo legal
Princípio do duplo grau de jurisdição
Princípio da disponibilidade e indisponibilidade
Princípio da inafastabilidade
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Princípio da imparcialidade do juiz
É a garantia de justiça para as partes, pois o Estado deve agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas
O juiz será parcial quando ele for:
Suspeito ou impedido
A parcialidade pode ser aplicada também ao escrivão, promotor, perito e demais serventuários de justiça
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Princípio do contraditório
Decorre de tal princípio a necessidade de que se dê ciência a cada litigante dos atos praticados pelo juiz e pelo adversário
Este princípio é formado por:
Informação: As partes são formalmente informadas dos atos processuais
Reação: A parte tem que ter a possibilidade de reagir
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Princípio do dispositivo
A parte é que decide se inicia ou não o processo, ou seja, exige que alguém o demande
Os juizes não podem dar início a um processo
O juiz não deve dar à parte além do pedido
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Princípio do impuso oficial
Consiste em atribuir ao órgão jurisdicional a ativação que move o procedimento de fase em fase, até à solução definitiva da causa
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Princípio da oralidade
Consiste no contato do juiz com as partes O princípio se caracteriza por três elementos
principais:Imediatidade: É o contato direto do juiz com as
partes, a fim de que recebera, sem intermediários, o material de que se servirá para julgar
Identidade física do juiz: O magistrado deve ser o mesmo, do começo ao fim da instrução oral, salvo os casos excepcionais
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Princípio da oralidade
Consiste no contato do juiz com as partes
O princípio se caracteriza por três elementos principais:
Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: Toda e qualquer decisão que não extingue o processo, ou seja, somente o encaminha
Esta característica não é adotada no Brasil
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Princípio da motivação das decisões judiciais
Segundo este princípio, todas as decisões devem ser fundamentadas
Voltado como o princípio da publicidade ao controle popular sobre o exercício da função jurisdicional
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Princípio da publicidade
É uma garantia de que houve todos os outros princípios
A publicidade possui a função de transparência da atividade pública, diminuindo os atos ilícitos entre outros
A publicidade é plena, salvo aqueles previstos em lei, que são:Violação ao direito de intimidadePerigo ou dano ao interesse público
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Princípio da lealdade processual
Impõe um dever de veracidade, ou seja, contra a litigância de má fé
O desrespeito ao dever de lealdade processual traduz-se em ilícito processual, ao qual correspondem sanções processuais
Este princípio é diminuido no processo penal, mas é rígido no processo civil e trabalhista
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Princípio da verdade formale verdade real
Verdade real: É o que realmente aconteceu
Verdade formal: É uma presunção de veracidade
O direito processual penal se utiliza da verdade real, pois o mesmo é um direito dogmático estrito
O direito processual civil aceita a verdade formal, ou seja, a presunção de veracidade
No direito processual civil existe a revelia, que é uma presunção de veracidade
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Princípio da economia
Havendo a opção de prática de atos processuais que economizem em tempo e diminuam a forma onerosa, utiliza-se esta
A economia pode ser:
Temporal
Financeira
Apesar da importância deste princípio, é inegável que deve ser sabiamente dosado
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Princípio da forma processual
O direito processual deve ser formal, pois o mesmo é o meio (caminho) do direito material
Garantindo assim, que o processo vai aplicar com segurança e certeza o direito material
Se não observadas determinadas normas, o processo torna-se nulo. Desde que haja prejuízo para uma das partes
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Princípio da instrumentabilidade
Só são anulados os atos imperfeitos se o objetivo não tiver sido atingido
São aqueles atos que atigiram seu fim, sem observar a formas necessárias
O que interessa é o objetivo do ato, não o ato em si mesmo
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Princípio da eventualidade
Consiste em que a parte deve se manifestar em um determinado momento do processo todos os argumentos de que dispõe
Exceção: No processo civil, a parte pode acrescentar até a citação do réu
No processo penal, o princípio exige que todos os pedidos e argumentos venham na queixa ou na denúncia no caso do Minsitério Público
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Princípio da preclusão
É perda do direito em decorrência de um prazo Está ligada diretamente com o princípio da
eventualidade A preclusão pode ser:
Temporal: Importando o decurso de um prazoLógica: É a prática de um ato que é logica-
mente contrário ao ato que queria exercerConsumativa: É um ato praticado que não mais
pode ser realizado
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Princípio do juiz natural
A função judiciária é exercida pelo Estado-Juiz e é aplicada pelo órgão jurisdicional
A estruturação pode ser dada por:Valor da causaMatériaTerritórioFunção
A lei fixa um juiz natural para as causas
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Princípio do juiz natural
Os criérios de competência são fixados pela Constituição da República, leis federais, Constituição Estadual e leis estaduais
O tribunal de exceção é uma violação ao princípio do juiz natural
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Princípio do convencimento motivado
É um princípio recuperado do processo romano
Todo juiz deve fundamentar sua decisão, baseando-se nos fatos, dizendo o motivo que o levou para considerar esta ou aquela prova
No Brasil não existe provas tarifadas
A decisão que o juiz toma não é arbitrária e sim racional e o juiz não está vinculado ao laudo pericial
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Princípio da isonomia
As partes devem ser tratadas com igualdade, baseando-se na bilateralidade da audiência
O Estado, possui o dobro do tempo para contestar a ação, pois o mesmo, representa toda a sociedade e considera-se que já esteja atarefado
O Brasil adota a isonomia relativa, pois trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais
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Princípio do devido processo legal
É um super princípio, pois todos os demais se relacionam e fundamentam-se no mesmo
Se divide em:
Material ou substancial: relacionado com a razoabilidade da lei
Formal ou processual: relacionado com a observância das solenidades, que são requisitos processuais
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Princípio do duplo grau de jurisdição
Garante em regra para as partes no processo, o direito de recurso
Motivo: ressuscitar uma decisão judicial, utilizan- do-se de um reexame com um novo julgamento
Existe: a primeira instância ou primeira jurisdição e a segunda instância ou segunda jurisdição
Normalmente a segunda jurisdição é superior hierarquicamente a primeira, exceto o juizado de menores
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Princípio do duplo grau de jurisdição
Nem sempre é possível o recurso, pois exitem processos com competências especificas, que não observam a hierarquia. É o caso da:
Competência originária, que vai direto ao STF ou STJ, que se encontram em grau extraordiná- rios
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Princípio da disponibilidade e indisponibilidade
Disponibilidade é o poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos
Esse poder é quase absoluto no processo civil, diferente do processo criminal que vige o princípio da indisponibilidade
Indisponibilidade: a pessoa não pode renunciar seus direitos
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Princípio da disponibilidade e indisponibilidade
Mas a indisponibilidade sofre algumas limitações:
No caso de ação penal privada o ius accusationis fica confiado ao ofendido, que se manifesta de acordo com sua vontade
Também ocorrendo nos crimes cuja ação fica subor- dinada ao Ministério da Justiça
Nas ações penais de menor potencial ofensivo
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Princípio da disponibilidade e indisponibilidade
Mas a indisponibilidade sofre algumas limitações:
A aplicação de pena alternativa por parte do Ministério Público
Nos crimes de média gravidade, o Ministério Público pode propor a suspenção condicional do processo
Na ação penal pública condicionada à represen-tação
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Princípio inafastabilidade
O juiz não pode se omitir de qualquer pedido de tutela jurisdicional
O Estado possui o monopólio jurisdicional, proibindo outra forma de solução das lides
O processo é o meio adotado pelo Estado de impedir justiça com as próprias mãos
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Referência bibliográfica
CINTRA, Antônio Carlos, GRINOVER, Ada, DINAMARCO, Cândido. Teoria geral do processo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 1999.
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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de ciências jurídicas
Curso: Direito
Disciplina: Informática jurídica
Professor: Aires José Rover
Aluno: Rafael Luiz Rovaris
Orientador: Márcio Fogaça Vicari, professor da disciplina de teoria geral do processo
Florianópolis, dezembro de 1999