ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final · 2016. 2. 5. · Neste manual...
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ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a
Consumidor Final
Documentação – Versão 14
CISS – Controle de Qualidade do Produto (CQP) 2
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Documentação – Versão 14
CISS – Controle de Qualidade do Produto (CQP) 3
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................... 4
2. CALCULO DE ICMS INTERESTADUAL ................................................. 5
3. CONFIGURAÇÕES .................................................................................. 6
3.1. Cadastro de Produto Sem Cenário Fiscal ............................................... 6
3.2. Cadastro de Produto Com Cenário Fiscal ............................................ 7
4. CADASTRO DE CLIENTE ....................................................................... 8
5. CADASTRO DE EMPRESAS (MATRIZ E FILIAIS) ................................. 9
6. LANÇAMENTO DE NOTA ............................................................................. 9
6.1. NOTA DE VENDA ....................................................................................... 9
7 GNRE ..................................................................................................... 12
7.1 Configuração GNRE ............................................................................. 12
7.2 .Lançamento de GNRE ......................................................................... 14
7.3 . Pesquisa GNRE .................................................................................. 18
7.3.1 Estorno: ................................................................................................. 21
8. IMPRESSÃO DO RELATÓRIO: ............................................................ 21
9. APURAÇÂO ........................................................................................... 22
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1. INTRODUÇÃO
Neste manual são descritas as alterações realizadas no CISS Poder referente
as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de
Destino, nas operações interestaduais de venda e devolução de venda para
consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional
87/2015.
A EC 87/2015 criou uma fórmula que aos poucos altera a partilha do ICMS
entre os Estados de origem e o de destino da mercadoria. A partir da vigência da
Emenda Constitucional, haverá uma fase de transição, na qual, ano a ano, aumentará
a parcela do ICMS arrecadado pelo Estado de destino, tornando-se obrigatório a partir
de 01/01/2016, sendo que a partir de 2019 o valor do ICMS arrecadado nas
operações interestaduais será destinado 100% para o estado de destino. A partilha,
no entanto, diz respeito apenas à diferença entre as alíquotas interestaduais de ICMS,
definidas pelo Senado, e as alíquotas internas, estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz).
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2. CALCULO DE ICMS INTERESTADUAL
Será observada a alíquota interestadual de origem e a alíquota interna de
destino, a diferença entre estas alíquotas será partilhada conforme tabela
disponibilizada pela receita federal:
I – de destino:
o no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;
o no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;
o no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado;
o no ano de 2019: 100% (cem por cento) do montante apurado;
II – de origem:
o no ano de 2016: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;
o no ano de 2017: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;
o no ano de 2018: 20% (vinte por cento) do montante apurado.
Exemplo Prático:
Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
Produto Nacional
Empresa de Lucro Real/Lucro Presumido
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna RJ: 17%
Diferencial de Alíquota: 5%
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCEP): 2%
Valor da Venda: R$ 1.000,00
ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês)
R$ 1.000,00*12% = R$ 120,00
ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00 * 5% (17%-12%= 5%) = R$ 50,00
FCEP: 1.000,00 * 2% = 20,00.
De acordo com a tabela disponibilizada pela SEFAZ para o calculo da partilha
do ICMS, o exemplo citado acima seria calculado a cada ano da seguinte maneira:
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Origem Destino Total FCEP
(ICMS*%Ano)=Valor Origem (ICMS*% Ano)=Valor Destino Origem + Destino Valor venda *
2%= 20,00
2016 50,00*60% = R$ 30,00 (50,00*40%) = R$ 20,00 R$ 50,00 R$ 20,00
2017 50,00*40% = R$ 20,00 (50,00*60%) = R$ 30,00 R$ 50,00 R$ 20,00
2018 50,00*20% = R$ 10,00 (50,00*80%) = R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 20,00
2019 50,00*0% = R$ 00,00 (50,00*100%)= R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 20,00
3. CONFIGURAÇÕES
3.1. Cadastro de Produto Sem Cenário Fiscal
Em Cadastros/ Produtos/ Selecionar um produto na aba “Tributação” tanto na
tributação por produto como na tributação por grupo é possível configurar o
Diferencial de Alíquota interestadual e o FCEP (Fundo de combate e erradicação da
pobreza).
%DIf. Alíq. Interestadual: Neste campo pode ser configurado o percentual
de diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de
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destino, desconsiderando o FCEP. O campo somente ficará habilitado se o
Código Situação tributária for igual á 00, 20, 40, 41 ou 60. No tele vendas
caso seja informado um cliente consumidor final não contribuinte de fora do
estado da empresa e informado um produto com CST 00, 20 ou 60 sem o
percentual de Diferencial de Alíquota a venda é bloqueada apresentando a
seguinte mensagem:
%FCEP: Neste campo pode ser informado o percentual referente ao fundo
de combate e erradicação da Pobreza. O campo será habilitado somente se
o código situação tributária for igual á 00, 20 ou 60.
3.2. Cadastro de Produto Com Cenário Fiscal
Para que o campo “%Dif. Inter.” seja habilitado, o cenário fiscal deve ser
cadastrado com os seguintes dados:
Tipo de Operação: 96 – Venda de Mercadoria;
UF de Destino: Deve ser um estado diferente do estado da origem e
deve ser diferente de Exterior;
Regime Federal Destino: Conforme regime tributário do cliente;
Tipo Atividade Destino: Consumidor Final Não Contribuinte;
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4. CADASTRO DE CLIENTE
Somente será calculado diferencial de alíquota interestadual para cliente não
contribuinte, consumidor final, de estado diferente do estado da empresa (origem) e
não forem do exterior.
No cadastro da atividade do cliente, deve estar marcada a opção [x]
Consumidor Final Não Contribuinte.
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Caso não houver nenhuma atividade relacionada ao cadastro do
cliente, a venda é bloqueada apresentando a seguinte mensagem:
5. CADASTRO DE EMPRESAS (MATRIZ E FILIAIS)
Em Cadastros/ Empresas (Matriz e Filiais) na tela de Inscrição Estadual, é
possível configurar a Inscrição Estadual ST.
Para as empresas que possuem Inscrição Estadual ST configurada para o
estado de destino da mercadoria não será exibida GNRE na tela de lançamentos de
GNRE, os lançamentos são efetuados automaticamente levando os valores de FCEP
e ICMS partilhado, 60% de origem e 40% de destino para a Apuração de ICMS
Interestadual. A Inscrição Estadual ST será destacada nas observações da DANFE
juntamente com as observações da partilha de ICMS.
Por exemplo, empresa de São Paulo efetuando venda para Rio de Janeiro:
6. LANÇAMENTO DE NOTA
6.1. NOTA DE VENDA
Em Vendas/ Tele Vendas informar um cliente de fora do estado de origem não
contribuinte de ICMS e consumidor final. Em seguida informar um produto configurado
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conforme descrito no tópico 3.1 ou 3.2, com código da situação tributária igual a 00,
20, 40, 41 ou 60, com valor no campo %Dif. Alíq. Interestadual.
Após ter informado o cliente no botão [Dados Cliente], verificar que o tipo de
movimentação deve ser [x] Consumo Final.
Informar o produto, no grupo “Tipo Movimento” selecionar “Nota Venda”
configurar o financeiro e em seguida gravar a nota.
Ao gerar a DANFE, no campo dados adicionais será destacado o valor total de FCEP
(caso houver), o valor total do ICMS recolhido para UF de destino e o valor total do
ICMS recolhido para UF remetente (origem), conforme Nota Técnica 2015/003.
Caso a empresa possua configurada Inscrição Estadual ST no cadastro de
Empresas (Matriz e Filiais) conforme tópico 5, ao gerar a DANFE no campo dados
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adicionais será destacado o valor total de FCEP (caso houver), o valor total do ICMS
recolhido para UF de destino, o valor total do ICMS a recolher para UF remetente
(origem) e a Inscrição Estadual ST configurada.
6.2. NOTAS DE DEVOLUÇÃO DE VENDA
Em Compras/ Notas de Entrada informar a categoria devoluções e o mesmo
cliente informado na nota de venda de mercadoria. Em seguida na tela de devolução
selecionar a nota, os produtos que deseja devolver e gravar a nota de devolução de
venda.
Para Devoluções de venda, ao gerar o DANFE, no campo dados adicionais
será destacado somente o valor total de ICMS recolhido para UF destino, pois a UF
da empresa se torna destinatária nessa operação. Isso ocorre quando no cadastro da
empresa não houver Inscrição Estadual ST configurado. E também, quando não
houver a inscrição ST no cadastro da empresa, o valor que foi pago na venda por
GNRE (40% para a UF Destino, que é a UF do cliente) não será creditado na
devolução.
Caso a empresa possua configurada Inscrição Estadual ST no cadastro de
Empresas (Matriz e Filiais) conforme tópico 5, ao gerar a DANFE no campo dados
adicionais será destacado o valor total de FCEP (caso houver), o valor total do ICMS
para UF de destino, o valor total do ICMS para UF remetente (origem) e a Inscrição
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Estadual ST configurada. Esses valores irão para a apuração de ICMS interestadual
por estado como um crédito do período.
7 GNRE
7.1 Configuração GNRE
Em Arquivo/ Configurações Gerais/ Contábil\Fiscal/ aba GNRE/ GNRE ICMS
Interestadual, é possível configurar os dados que serão utilizados para geração da
GNRE, a configuração é feita por estado para cada empresa.
UF: Neste campo obrigatoriamente deverá ser informada a unidade federativa
para qual deseja emitir a GNRE.
Cód. da Receita ICMS: Neste campo deverá ser informado o código da receita
ICMS por estado que irá compor o registro E316 do EPED
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Cód. da Receita FCEP: Neste campo deverá ser informado o código da receita
FCEP.
Cód. Cliente/Razão Social: Neste campo deverá ser informado o código do
cliente que corresponde á SEFAZ do estado.
Forma de Pagamento: Neste campo deverá ser informada a forma de
pagamento desejada.
Conta Débito/ Descrição da Conta Contábil: Neste campo deverá ser
informada a conta contábil de débito para que seja feito o lançamento contábil
referente ao valor da GNRE gerada em: Controladoria/ ICMS Interestadual/
GNRE – ICMS Interestadual.
Conta Crédito/ Descrição da Conta Contábil: Neste campo deverá ser
informada a conta contábil de crédito para que seja feito o lançamento contábil
referente ao valor da GNRE gerada em: Controladoria/ ICMS Interestadual/
GNRE – ICMS Interestadual.
Cód. Histórico/ Descrição do Histórico: Neste campo deverá ser informado o
código do histórico desejado para que seja exibido na geração da GNRE e no
Contas a Pagar e Receber.
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Dia Venc. Título: Neste campo deverá ser informado o dia de vencimento do
título que será levado na Apuração do ICMS Interestadual.
Conta Débito Recuperar/ Descrição Débito Recuperar: Neste campo deverá
ser informada a conta contábil de débito a recuperar para que seja feito o
lançamento contábil quando na apuração o saldo ficar credor, ou seja, o crédito
for maior que o débito do período. Por exemplo: No período da apuração teve
somente devoluções, sendo assim ficará um saldo credor no período de
apuração.
Conta Crédito Recuperar/ Descrição Crédito Recuperar: Neste campo
deverá ser informada a conta contábil de crédito a recuperar para que seja feito
o lançamento contábil quando na apuração o saldo ficar credor, ou seja, o
crédito for maior que o débito do período. Por exemplo: No período da
apuração teve somente devoluções, sendo assim ficará um saldo credor no
período de apuração.
7.2 .Lançamento de GNRE
Em Controladoria/ ICMS Interestadual/ GNRE - ICMS Interestadual/ aba
Lançamento é possível efetuar lançamento da GNRE filtrando por empresa, período,
estado, nota e série.
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É possível selecionar apenas uma nota por GNRE, deve ser selecionada uma
das notas apresentadas na tela e clicar no botão GNRE, o sistema irá exibir uma tela
para geração dos lançamentos contábeis, financeiros e obrigatoriedades da apuração
de ICMS Interestadual com todas as configurações já preenchidas se configuradas
em: Arquivo/ Configurações Gerais/ Contábil\Fiscal/ aba GNRE/ GNRE ICMS
Interestadual conforme o tópico 7.1.
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Período Referência: Neste campo deverá ser informado o mês e ano em que
foi gerada a movimentação das notas selecionadas.
Vencimento: Neste campo deverá ser informada a data de vencimento para o
pagamento da GNRE.
UF: Neste campo será apresentada a unidade de federação favorecida
informada na tela de seleção de notas.
Valor ICMS Interest.: Neste campo será exibido o valor de 40% do ICMS
interestadual referente a UF de destino. O valor de 60% do ICMS interestadual
referente a UF do remetente será levado para a Apuração de ICMS
Interestadual.
Código da Receita: Neste campo deverá ser informado o código da receita
referente ao valor do ICMS Interestadual para que seja possível compor o
registro E316 da EFD ICMS/ IPI.
Cód. Obrigação ICMS: Neste campo deverá ser informado o código da
obrigação do ICMS referente ao valor do ICMS Interestadual para que seja
possível compor o registro E316 do EFD ICMS/ IPI.
Valor FCEP: Neste campo será exibido o valor do FCEP referente a UF de
destino. Caso não possua valor de FCEP os campos Cód. Obrigação FCEP e
Código da Receita ficarão desabilitados para informar valores.
Código da Receita: Neste campo deverá ser informado o código da receita
referente ao valor do FCEP para que seja possível compor o registro E316 da
EFD ICMS/ IPI.
Cód. Obrigação FCEP: Neste campo deverá ser informado o código da
obrigação FCEP referente ao valor do FCEP para que seja possível gerar o
arquivo EFD ICMS/ IPI.
Gerar Contábil: Se esta opção estiver marcada, os campos Data movimento,
Conta Débito, Conta Crédito e Histórico tornam-se obrigatórios e ao gravar a
GNRE é gerado movimento contábil referente ao valor da guia. É possível
gerar somente Contábil desmarcando a opção Gerar Financeiro.
Gerar Financeiro: Se esta opção estiver marcada, os campos Data de
Movimento, Cliente e Forma de pagamento tornam-se obrigatórios. Para gerar
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Financeiro é obrigatório gerar movimento Contábil por este motivo, ao marcar a
opção Gerar financeiro, a opção gerar Contábil é marcada automaticamente.
Observações: Neste campo será apresentada a nota selecionada para gerar a
GNRE, também é possível digitar informações necessárias, estas observações
serão exibidas juntamente com o título no Contas a pagar e receber.
Caso não sejam feitas as configurações em: Arquivo/ Configurações Gerais/
Contábil\Fiscal/ aba GNRE/ GNRE ICMS Interestadual, é possível efetuar na geração
da GNRE. A tela de geração será apresentada sem nenhuma configuração conforme
mostra a imagem abaixo, ao gerar a GNRE se a opção “[x] Manter essas informações
como a configuração padrão para o estado”, estiver marcada, irá gravar as
informações na tela de configurações da GNRE. Essas configurações serão aplicadas
para o estado filtrado na tela de Lançamento da GNRE.
Caso o usuário não queira gravar nenhuma configuração para a geração de
GNRE, desmarcar a opção destacada na imagem.
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7.3 . Pesquisa GNRE
Em Controladoria/ ICMS Interestadual/ GNRE - ICMS Interestadual/ aba
Pesquisa é possível efetuar a pesquisa das guias já lançadas filtrando por empresa,
estado, nota, série, período de emissão ou vencimento.
Ao efetuar uma pesquisa são listadas as GNRE’s de acordo com o filtro
selecionado sendo possível visualizar informações referentes à GNRE emitida, tais
como: Código da GNRE, Mês/Ano Referência, vencimento, valor do ICMS
Interestadual referente aos 40% da UF de destino, valor de FCEP, planilha da GNRE,
número da nota, série e a data de movimento da nota.
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Também é possível expandir a GNRE e visualizar os produtos que compõem a
mesma marcando a opção conforme a imagem abaixo:
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Ao expandir a GNRE é possível visualizar os valores configurados em cada
produto que faz parte dela, tais como: Valor da mercadoria, % Alíquota Interestadual,
valor do ICMS de origem, % Diferencial de Alíquota Interestadual, %FCEP, Valor
DIFAL destino e valor de FCEP.
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7.3.1 Estorno:
Para efetuar o estorno é necessário selecionar a GNRE que deseja estornar e
clicar no botão Excluir da barra de tarefas. Efetuando esse processo caso a GNRE
não possua nenhum título baixado o estorno será feito normalmente, eliminando
movimentações contábeis e financeiras.
8. IMPRESSÃO DO RELATÓRIO:
É possível gerar um relatório de GNRE’s emitidas e efetuar a impressão
clicando no botão Imprimir da barra de tarefas. É possível efetuar a impressão
expandindo ou não os produtos da GNRE, conforme está sendo exibido na tela de
pesquisa será impresso no relatório.
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9. APURAÇÂO
A apuração de ICMS Interestadual tem o objetivo de trazer os valores apurados
em operações de saídas, entradas e estorno com ICMS Interestadual por estado no
período apurado para que seja possível gerar os registros E300, E310, E311 e E316
na EFD ICMS/IPI.
A apuração poderá ser feita a nível de empresa e obrigatoriamente no período
do primeiro ao último dia do mês apurado, é possível gerar a apuração parcial apenas
para conferências de valores. Para ter acesso a tela de apuração acessar:
Controladoria/ ICMS Interestadual/ Apuração ICMS Interestadual.
No grupo Filtros para Apuração filtrar pela empresa e período que deseja
apurar.
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Ao confirmar, a pesquisa irá mostrar no grupo Movimentação por Estado todos
os estados que possuem movimentação e a Inscrição Estadual ST conforme
configurada no tópico 5.
No grupo Total por Estado é possível visualizar e informar valores, tais como:
Débitos do Período: Neste campo será exibido os valores das operações de
saídas do período que tiveram ICMS Interestadual;
Débitos FCEP: Neste campo será exibido os valores das operações de saídas
que tiveram FCEP;
Débitos Especiais: Ao clicar no botão: , será exibida a tela de detalhes dos
débitos especiais. No grupo lançamentos, é possível selecionar o registro
fornecido pela tabela 5.1.1 (Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) do
SPED o valor do Débito Especial quando houver por meio de ajuste com
código específico, conforme validação da EFD ICMS/IPI e a descrição;
Documentação – Versão 14
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Outros Débitos: Ao clicar no botão: , será exibida a tela de detalhes similar
a tela dos Débitos Especiais. No grupo lançamentos, é possível selecionar o
registro fornecido pela tabela 5.1.1 (Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS)
do SPED o valor dos Outros Débitos quando houver por meio de ajuste com
código especifico, conforme validação da EFD ICMS/IPI e a descrição;
Créditos do Período: Neste campo serão exibidos os valores das operações
de entradas do período que tiveram ICMS Interestadual;
Créditos FCEP: Neste campo serão exibidos os valores das operações de
entradas que tiveram FCEP;
Deduções: Ao clicar no botão: , será exibida a tela de detalhes similar a
tela dos Débitos Especiais. No grupo lançamentos, é possível selecionar o
registro fornecido pela tabela 5.1.1 (Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS)
do SPED o valor de Deduções quando houver por meio de ajuste com código
específico, conforme validação da EFD ICMS/IPI e a descrição;
Outros Créditos: Ao clicar no botão: , será exibida a tela de detalhes
similar a tela dos Débitos Especiais. No grupo lançamentos, é possível
selecionar o registro fornecido pela tabela 5.1.1 (Códigos de Ajustes da
Apuração do ICMS) do SPED o valor dos Outros Créditos quando houver por
Documentação – Versão 14
CISS – Controle de Qualidade do Produto (CQP) 25
meio de ajuste com código especifico, conforme validação da EFD ICMS/IPI e
a descrição;
Crédito do Período Anterior: Neste campo serão exibidos os valores de
crédito do período anterior da apuração quando houver;
Pagamentos Antecipados GNRE: Neste campo serão exibidos os valores das
GNRE lançadas na tela de lançamento de GNRE ICMS Interestadual;
Crédito Período Seguinte: Neste campo será exibido o calculo resultado do
período da apuração, apresentando valor quando os valores dos créditos forem
maiores que os valores dos débitos do período;
Total ICMS Diferencial Devido/ a Recolher: Neste campo será exibido o
calculo resultado do período da apuração, apresentando valor quando os
valores dos débitos forem maiores que os valores dos créditos do período.
No grupo “Opções” é possível marcando a opção gerar o Contábil e o
Financeiro, configurar a data de vencimento e o código da receita que é configurado
em Cadastros/ Empresas (Matriz e Filiais), Inscrição Estadual no campo Código
Receita ICMS interestadual a que é fornecido pela tabela 5.4 (Códigos das
Obrigações de ICMS a Recolher), todas essas opções podem ser configuradas a nível
de estado.
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Após ter informado todos os valores e opções necessários clicar em gravar,
caso não haja nenhuma divergência de valores ou GNRE’s pendentes para serem
geradas o sistema irá gravar a apuração exibindo a seguinte mensagem:
Se já existir uma apuração gravada para período o sistema irá exibir a seguinte
mensagem:
Ao clicar em sim, a apuração anterior será sobrescrita pela atual, a opção não
irá interromper o processo.