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Apresentação Especial
A EVOLUÇÃO DA INDÚSTRIA DO GÁS NATURAL E SEU IMPACTO NA EXPANSÃO E CONCORRÊNCIA DO SETOR ELÉTRICO
A Necessidade de uma Estratégia
Regulatória Integrada
INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2000
AGENDAMAE pronto - haverá concorrência efetiva no
setor elétrico?Restrições estruturais e conjunturais na
indústria do setor de gásNecessidade de intervenção regulatóriaPapéis da ANPPapéis da ANEELNecessidade de estratégia regulatória
integrada
MAE CONCLUÍDO - FINALMENTE,
CONCORRÊNCIA NO SETOR ELÉTRICO ? O Mercado Atacadista de Energia acaba de ser oficialmente instaurado,
após árduo trabalho 2 anos após Assinatura de Mercado Um ano de discussões e refinamento sobre as Regras de Mercado
Ele é uma peça fundamental para a tão esperada concorrência no setor elétrico brasileiro
Resta agora uma pergunta: haverá de fato concorrência efetiva no setor elétrico?
A resposta, não é tão clara quanto se desejaria, pois depende de uma série de fatores estruturais
Talvez, o mais importante no momento seja o grau de concorrência que se espera acontecer no setor de gás natural
Isto porque grande parte da expansão do parque gerador no Brasil, nos próximos 3-5 anos, depende da construção de plantas termelétricas: a concorrência no MWh será pois uma função direta na concorrência do m³ de gás natural
Mundos de gás e eletricidade passaram a ser indivisíveis - ver gráfico
Concorrência no Setor de Gás NaturalEssencial para o Setor Elétrico
Gaspetro LDC D/CIPP
Gás Nacional
Gás Boliviano
Mercado Industrial
Interruptível
ONS
Condições não competitivas no Mercado de Gás- Estruturais-Conjunturais
Condições não competitivas no Mercado de MWh• PPAs podem ficar “Stranded”•Requer Regulamentação Econômica da ANEEL, Disciplinando saída do Consumidor LivreOcorre mesmo quando VN equacionado
Levam a
GSA I (*)
•TOP + SOP
•Cláusula de Exclusividade
•Cláusula de Recompra
•20 anos
•Indexação ao US$
•Preço não locacional
GSA II (*)
- Versão “Soft”,dependendo dodesenvolvimento doMercadoInterruptível
- Menor TOP
PPAs
MWh
VN
Em R$
MercadoCativo
MercadoLivre
•Custo Marginal
•Inflexibil idade
RESTRIÇÕES ESTRUTURAIS
Sob o ponto de vista estrutural, as condições de concorrência no gás natural são muito limitadas e não se esperam mudanças significativas para os próximos 3-5 anos
Isto, a despeito de todo o esforço, muito louvável da ANP, em estimular a emergência de novos “players” nas atividades de E&P, bem como em regulamentar o acesso aberto aos gasodutos existentes
Há hoje, basicamente, um único supridor de gás, as opções de compra competitiva são limitadas, ainda que não proibidas
Ademais, a estrutura de transporte é pouco abrangente e há dificuldades práticas utilização do sistema de transporte
RESTRIÇÕES CONJUNTURAIS
Sob o ponto de vista conjuntural, há questões importantes que impedem uma concorrência mais efetiva, ainda que limitada, no segmento de gás natural
Tal limitação tem a ver com a forma como o gás natural será comercializado com as empresas distribuidoras de gás
Os contratos ora propostos pela Gaspetro, de fato o único fornecedor, incluem cláusulas restritivas à livre concorrência e à otimização do setor energético como um todo
Criam-se condições artificiais que limitam a concorrência O resultado se traduzirá em maior risco, e um MWh mais
caro para o consumidor do setor elétrico, que será refém
destes fatores estruturais e conjunturais.
RESTRIÇÕES CONJUNTURAIS (CONT.)
Todos esses contratos são de longo prazo (20 anos) e incluem condições de elevado “take or pay”
Isto significa que, tanto a usina térmica que celebrar um contrato de aquisição de gás (GSA) nestas condições quanto a distribuidora de energia elétrica que assinar um contrato de compra de energia (Purchase Power Agreement (PPA), estarão assumindo um forte compromisso de longo prazo.
Compromissos esses que ocorrem em um cenário competitivo em grande mudança Abertura do mercado de energia elétrica - consumidor livre Mais competitividade no setor de gás
PPAS PODEM FICAR “STRANDED” ...
Para a empresa distribuidora, em particular, este comprometimento pode representar um ônus significativo, relacionado à esperada abertura do mercado
Com efeito a ANEEL está propondo redefinir os limites para consumidores livres em 50 kW já em 2003
Em havendo maior concorrência no setor de gás, os PPAs hoje assinados podem deixar de ser competitivos no futuro, já que o custo da energia poderá ser superior ao preço de venda do mercado
Estes contratos podem se tornar encalhados ou “stranded”, para usar jargão comum no domínio
regulatório.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO REGULATÓRIA
O quadro exposto espelha uma situação delicada A qual exige a “intervenção” imediata das Agências
Reguladoras, sob pena de Comprometer a expansão do sistema Dificultar a competitividade e abertura no setor de energia
elétrica Sub-otimizar o sistema energético - água e hidrocarbonetos
Sugerimos que esta intervenção se dê em duas frentes: ANP - regular, flexibilizar os contratos de gás ANEEL - tratamento para saída dos
consumidores livres e contratos “stranded”
CADA UM DESTAS SUGESTÕES SERÁ DETALHADA NAS PÁGINAS QUE SEGUEM
ANP & MME -- REGULAR E FLEXIBILIZAR CONTRATOS DE GÁS
Primeiramente, é necessário flexibilizar-se as condições de suprimento do gás natural
Este suprimento é hoje realizado por um único supridor, a Gaspetro
É míster que a Agência Nacional de Petróleo (e/ou MME), ciente dos distúrbios que trazem ao mercado de gás natural, tome medidas para “regular” os contratos de gás natural, buscando a maior flexibilização
No intuito de criar incentivos que otimizem o sistema elétrico, obviamente sem prejuízo da recuperação do capital dos gasodutos recém construídos.
Esta flexibilização passa pela necessidade de revisão de prazos, critérios de preços e cláusulas de “exclusividade” e de “recompra”.
POR EXEMPLO, UMA APARENTEMENTE SINGELA CLÁUSULA DE RECOMPRA SUB-OTIMIZA O USO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS
Esta cláusula é extremamente prejudicial, pois impede que a distribuidora de gás redirecione o combustível não queimado pela usina em seu mercado interruptível
Isto cria uma rigidez desnecessária na operação do sistema elétrico: pode levar a uma situação esdrúxula em que barragens estejam vertendo água e plantas térmicas queimando gás
Sem as restrições impostas por esta cláusula A geradora “enxergaria” um menor TOP, declarando-se menos inflexível
aos olhos do ONS - se preço spot é baixo, térmica não gera A distribuidora de gás poderia colocar este gás em seu mercado
interruptível Otimizar-se-ia o sistema elétrico e dar-se-ia um destino mais eficiente para
o gás sobrante naquele momento
É preciso pois que a ANP, em conjunto com o Ministério de Minas e Energia, no limite de suas competências, examinem estes contratos para que os mesmos se aproximem das condições de mercado com a
evolução da indústria de gás natural.
UMA TRANSIÇÃO EXIGE QUE OS CONTRATOS “INICIAIS”, PRÉ MODELO COMPETITIVO, SEJAM “REGULADOS”
Esta é uma medida análoga à que ocorreu em meados de 1998, quando da reestruturação do setor elétrico brasileiro
Naquele momento, a ANEEL e MME “desenharam” e regulamentaram os assim chamados “Contratos Iniciais” - Lei 9648/98, Artigo 10
Em seu Art. 1, modifica Lei 8666, Art. 24 - dispensa D/Cs de licitarem energia
Porém, regulou os contratos, os quais estipulavam prazos, taxa de decaimento, preços, condições de alívio de período seco e outras
Esta foi uma intervenção regulatória necessária, dada a impossibilidade de estabelecer uma concorrência saudável - as distribuidoras estavam enfrentando um oligopólio
Temia-se que, mesmo existindo diversos geradores de energia, pudesse haver um aumento súbito de preços Condições de concorrência imperfeita Preços inferiores aos custos merginais
ANEEL - TRATAMENTO PARA SAÍDA DE CONSUMIDORES LIVRES E CONTRATOS “STRANDED”
A segunda frente consiste em estabelecer, desde já, mecanismos de alívio regulatório que admitam a possibilidade de que os atuais PPAs possam se tornar “stranded” no futuro.
Mesmo que a ANP flexibilize ao máximo os contratos de gás, sempre haverá imperfeições no campo estrutural da indústria de gás
É preciso que a ANEEL defina as condições para o exercício da liberdade de um consumidor que queira deixar sua concessionária hospedeira na
condição de cliente cativo, com tarifas reguladas.
SEM ESTE EXPEDIENTE, É DIFÍCIL ABRIR O MERCADO ELÉTRICO
Este mecanismo, utilizado em diversos países, visa uma distribuição mais isonômica de ônus entre os mercados livre e cativo, em relação aos custos arcados pelo setor elétrico, em nome e em benefício de todos os seus consumidores
Não se trata, como por vezes alegado, de um sobre-protecionismo à distribuidora - que tem regulatoriamente o direito de pleno repasse dos custos de compra “prudentes” (hoje VN)
Este mecanismo foi utilizado quanto da feitura dos Contratos Iniciais, conforme Lei 9.648, Artigo 10, inciso II, parágrafo 4 Na transição, compradores podem rever seus contratos quando da
perda de clientes livres A despeito dos baixos custos destes Contratos, o dispositivo é uma
forma de alívio regulatório caso o contrato fique “stranded” Sem este expediente, será difícil atingir os objetivos, aparentemente
antagônicos, de abrir o mercado e de encorajar as empresas de distribuição a celebrar contratos de longo prazo para a viabilização do Programa Emergencial
NECESSIDADE DE ENTENDIMENTO ENTRE OS SETORES A GÁS E ELETRICIDADE
Em poucos momentos da nossa história ficou tão patente necessidade de um diálogo mais intenso e aberto entre os mundos “energia elétrica” e “petróleo”.
A supremacia histórica das fontes hidrelétricas na geração no Brasil de eletricidade explica tal posição
Este cenário mudou drásticamente e o setor de geração será dependente, de forma crescente da disponibilidade de hidrocarbonetos, particularmente de gás natural
A tentativa de se estabelecer um Programa Emergencial evidenciou a distância que separa estes dois mundos - em termos de cultura, maturidade da indústria e grau de competitividade entre seus diversos segmentos.
O setor petróleo não conhece as questões críticas que afligem o mundo de energia elétrica e o inverso é verdadeiro
As questões devem hoje ser analisadas com uma visão holística - “da boca do poço até o consumidor livre (ver gráfico que segue)
ANEEL E ANP TEM UM PAPEL FUNDAMENTAL PARA O DESENHO DE UMA ESTRATÉGIA REGULATÓRIA INTEGRADA
É fundamental que a ANEEL e a ANP estabeleçam esta “ponte cultural” e definam, de forma conjunta, uma ampla estratégia regulatória para lidar com estas questões
A competitividade do setor energia elétrica depende da competitividade do gás natural
Analogamente, a expansão deste segmento, por sua vez, depende do setor elétrico como seu grande usuário-âncora.
É preciso um grau de conhecimento mútuo das respectivas questões críticas para que se logre a tão propagada “convergência” entre os setores de gás e petróleo, o que se tornou um denominador em quase todos os países em estágio mais avançado de reestruturação da indústria energética.