Humanística. curso Mege Aula 1 tjsp 186
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HUMANÍSTICAREVISÃO 1ª AULA
TJSP 186º CURSO MEGE
PROFESSOR ROSÂNGELO
1) A RESOLUÇÃO 75 DO CNJ
2) O Pensamento do examinador: EVERALDO DE MELO COLOMBI.
3) Palavras Viajantes do Examinador para uso dos candidatos na prova
4) Alguns dos principais autores e temas constantes no Edital.
ROTEIRO da 1ª Aula
Como o edital mesmo sendo de cunho conservador pode ser aproveitado pela banca para estruturar um exame de cunho mais libertário.
Outros temas importantes do edital.
Cenários de questões possíveis
2ª Aula
O Edital pode ser lido em três eixos.
Um eixo que denomino de eixo Dip, com temas mais conservadores e clássicos, como o pensamento de São Tomás de Aquino, estudo das multidões e periculosidade, com menor possibilidade de cair.
Justificação
Um eixo “NOVA BANCA”, com o provável protagonismo do Desembargador Everaldo Colombi, com temas mais holísticos, de maior sensibilidade para com a força mental e a consciência moral do próprio juiz, com boas possibilidades de cair
Um eixo, por assim dizer, mais técnico e neutro, com temas sobre o Código de Ética da Magistratura, controle interno do judiciário, Direitos Humanos, dentre outros, também com boas possibilidades de cair.
Assim, nestas duas aulas darei ênfase aos dois primeiros eixos, o eixo Colombi, e o eixo Dip que são, a toda evidência, menos usuais, instante em que irei trabalhar os conteúdos dos temas e autores apresentados no edital, sempre procurando ligá-los aos eixos de pensamentos citados.
No final, já na segunda aula procurarei traçar cenerários de como os temas tratados poderão ser cobrados.
Quanto aos temas mais técnicos penso que eles não trazem dificuldades maiores e, devido ao pouco tempo para as aulas, serão tratados apenas indiretamente.
1) A RESOLUÇÃO 75 DO CNJ
2) O pensamento do examinador: EVERALDO DE MELO COLOMBI.
3) palavras viajantes do examinador para uso dos candidatos na prova.
4) Alguns dos principais autores e temas constantes no Edital.
Repetindo o roteiro da aula de hoje:
Esgotamento do racionalismo como vetor de um projeto da modernidade que não se realizou no campo da ética e da justiça.
Por um retorno ao Humano.
Por uma valoração das competências emocionais do profissional/juiz
O Justo como algo superior ao normativo
A resolução 75 do CNJ
O que é o Homem?
Quais são seus desejos?
Quais são suas necessidades?
Como ele vive? Vive sozinho? Vive em coletividade?
Perguntas que reinauguram este novo paradigma para a atuação do magistrado
Como ele apreende o sentido de justiça?
O Direito é justo ou é uma mera técnica de controle social?
O Direito possui uma linguagem própria ou uma lógica própria?
E o Juiz, dentro do Direito qual sua função?
Qual a ética do juiz?
Como o Juiz é estruturada a carreira do juiz?
Como o juiz pode conjugar sua autonomia com sua pertença a um todo institucional?
O que garante legitimidade e autoridade ao juiz? Como ele interage com as partes e com a
sociedade?
Estas perguntas segundo a resolução 75 procuram ser respondidas pelas disciplinas:
Filosofia do Direito Teoria Geral do Direito e da Política Sociologia do Direito Psicologia judiciária Ética da Magistratura
A percepção inaugurada pela resolução 75 do CNJ para a carreira do magistrado, portanto, é ampla e desafiadora.
Não apenas para Humanística, mas para todas as disciplinas esta nova formação é importante.
Como atividade Ética: o Juiz e sua consciência de um dever para consigo mesmo.
Como atividade Moral: O juiz e seu dever para com o bem estar da sociedade.
Como atividade Técnica: o dever do juiz de conhecer o Direito em sua dogmática
Como atividade Política: o Juiz e sua contribuição para o equilíbrio da Democracia
Atividade Estética: fazer justiça é tocar o sublime.
Numa quadro resumo a ação do juiz pode ser apreendida de múltiplos modos, de muitos saberes
Examinador: Everaldo Melo Colombi
Examinador: Everaldo Melo Colombi com os alunos na Faculdade de Direito Santa Cecília em Santos
Notem pelas imagens que o examinador Everaldo Colombi é um homem de expressão leve e que transparece serenidade e paz.
Idolatrado pelos alunos, Colombi possui uma visão de mundo Holística, marcada por uma ética da autenticidade e da convicção.
Para ele:
“ só dá certo na vida aquilo em que você acredita. A primeira circustância para dar certo é acreditar. O primeiro passo é exatamente acreditar no sonho, no ideal”.
Everaldo Colombi
Assim, para o juiz, e para o candidato a juiz, segundo Colombi, só há um caminho para dar certo na profissão que escolheu:
Acreditar na JUSTIÇA.
De origem humilde e forjado um uma tragédia pessoal, após passar por dificuldades de saúde, Colombi passou a desenvolver estudos sobre a força da MENTALIZAÇÃO como meio de superar as dificuldades e entrar em harmonia com a vida e colher positividades e realizações.
Tornando-se profundo conhecedor da matéria, o examinador publicou dois livros sobre MENTALIZAÇÃO:
Mentalização: encontros. Santos: Ed. UNISANTA - Universidade Santa Cecília, 2003.
Mentalização: primeiros passos. Santos: Ed. UNISANTA - Universidade Santa Cecília, 2001. 142p .
No campo jurídico escreveu sobre temas de Direito do consumidor, por exemplo:
O Âmbito de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Revista da Academia Paulista de Magistrados, São Paulo, v. 2, p. 91-93, 2002.
A Indenização Decorrente da Compra e Venda de Automóveis no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Fiuza Editores, 2003. 111p
A Hipótese da ser defendida nesta etapa da aula é a de que, a partir da leitura intertextual de alguns escritos do examinador e de livros constantemente citados por ele, é possível extrair interpretações que serão úteis para os candidatos no momento de construírem suas respostas.
O objetivo é criar empatia com o examinador identificando seus modos de apreensão de valores, crenças e sua compreensão sobre a atividade profissional do juiz.
Hipótese:
Mentalização:primeiros passos. Livro do examinador
Alegria e Triunfo de Lourenço Prado, livro muito citado pelo examinador
O Observador. O Poder do Eu, de Ricardo Jaalouk livro muito citado pelo examinador
O primeiro traço da personalidade do examinador que o levou a ser juiz, segundo ele, foi um sentimento de que a injustiça presente no mundo o machuca:
“Algo que sempre me machucou foi a injustiça”, você ser tratado de forma desigual. Todos somos iguais e devemos ser tratados da mesma maneira”.
Sentimento de injustiça
Podemos imaginar aqui uma pergunta com caso concreto em que o candidato deva se posicionar sobre a distribuição de direitos, por exemplo, as ações afirmativas. Questões de distribuição de renda, políticas públicas, judicialização da administração pública, dentre outras.
Podemos também imaginar uma pergunta de ética da magistratura, o sentido de integridade do juiz ( ponto 7, letra C do edital) ou o bem comum ( ponto 9, letra A do edital)
O candidato neste momento deve demonstrar para o examinador que também possui um alto senso de justiça e equidade. A justiça distributiva que manda tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, restaurando um equilíbrio nas relações humanas, pode ser citada. Pode-se falar de como distribuir a justiça também é contribuir para o Bem comum da Sociedade.
O dever funcional de tratar a todos bem, com urbanidade, cortesia, a disponibilidade constante para a todos receber e ouvir. Um juiz positivo, sempre com uma palavra de alento, incentivo e positividade para as partes também pode ser citado neste contexto.
“ Eu me sinto adequado à minha função, mas há muitos exercendo uma profissão que não tem nada a ver com a perfeita expressão”.
“ Eu jamais abro mão da minha jurisdição, vou perdê-la com minha aposentadoria ou com a morte”.
“consigo botar a minha cabeça no travesseiro e saber que fiz justiça. Não adianta ter milhões e não dormir bem, não ter paz de espírito”.
Sentir-se adequado à própria função
Neste contexto podemos imaginar uma questão sobre a vocação para o exercício da magistratura e seus requisitos.
Um juiz vocacionado não busca a magistratura apenas por status, honra ou poder, ele a busca por vocação, por uma entrega à causa da justiça.
A dedicação à magistratura deve ser a marca primeira do juiz ( ponto 7 letra C). O juiz deve exercer sua profissão com fé, sensibilidade, emoção, demonstrando sua APTIDÃO para a função
O juiz vocacionado presta a jurisdição com o coração aberto, não pensando em retribuições, reconhecimentos, honra ou status, ele o faz por amor.
“ Cada ser humano tem uma expressão diferente, não existe ninguém no mundo com digital igual”.
Aqui pode-se aventar uma pergunta sobre a autodeterminação das pessoas, o direito à diferença, os direitos de gênero, famílias plúrimas. O sentido da educação e sociedade ( ponto 6 letra A do edital) como forma de que cada qual possa dar vida à “PERFEITA EXPRESSÃO PRÓPRIA” em busca da felicidade.
O Direito à diferença e à integridade da própria expressão pessal
“ a pessoa que começa a trabalhar com a sensibilidade começa a entender que, além do racional, há o pensamento, a palavra e a fé, elementos subjetivos que podem ser desenvolvidos”.
Aqui podemos vislumbrar perguntas sobre os limites do monismo jurídico ( ponto 8 letra A do edital), a defesa de uma visão plural de mundo com a conseqüente pluralidade de fontes do direito e uma abertura hermenêutica por parte do juiz.
Os limites do racional
Alia-se neste momento a defesa que o examinador faz da intuição como fonte de interpretação do mundo e da revelação da verdade, e no que nos é importante, da revelação do justo.
:" nada será impossível de realizarmos em nossas vidas, se estivermos abertos ao poder da palavra, a força do pensamento e a voz da intuição. A palavra coloca em atividade no Universo a imagem criada pela energia do pensamento e a intuição é um sopro constante de nossa entidade divina, mostrando o caminho a que devemos seguir”
O valor da intuição
“Se conhecêsseis o poder de vossas palavras, teríeis grande cuidado nas vossas conversas. Bastar-vos-á observardes a reação de vossas palavras para verificardes que elas “não vos voltam vazias. Por meio das palavras que pronunciais, estais estabelecendo continuamente leis para vós mesmos”.
O Poder da palavra
“As vossas palavras expressas com sentimento de coragem, energia, saúde e triunfo vos levarão aos resultados almejados, ao passo que, se as expressardes com sentimento de dúvida, insucesso, desânimo e medo, esses sentimentos vos atrairão as coisas más e desagradáveis”.
“Se o tom de vossas palavras for alegre, bondoso e agradável, se os motivos que vos levaram a proferi-Ias forem nobres e puros, se a idéia que lhes deu origem for elevada e verdadeira, elas serão construtivas”.
“Deveis aplicar o mais consciente possível, nas vossas conversas diárias, a lei das palavras construtivas”.
Aqui, o candidato deve, nas respostas, espelhar o examinador e não usar palavras negativas no momento da feitura da prova.
As respostas devem ser propositivas nunca interrogativas ou negativas.
Um juiz decide, decide com sensibilidade e assertividade. Todo seu posicionamento, defende o examinador, deve ser propositivo.
Em pesquisa com outros expoentes da MENTALIZAÇÃO que também atuam na área jurídica, pude colher que esta corrente defende que o juiz deve MENTALIZAR em sua forma de decidir, expor, escrever a necessidade de sempre formar proposições afirmativas.
O candidato e o magistrado no exercício profissional deve evitar usar frases com trechos negativos.
O juiz deve ser proativo, propositivo, tem que pensar e agir de forma ativa, pois a função do juiz é decidir.
O candidato e o futuro juiz deve evitar interrogações dentro de suas respostas e sentenças.
O candidato deve evitar usar em sua prova dissertativa, na prova oral e até mesmo quando magistrado, afirmam os defensores da MENTALIZAÇÃO, frases negativas, como por exemplo o uso do não:
“ não é certo que o réu produziu tal prova” “não é certo que o autor apresentou tal
documento” “Nunca neste juízo aconteceu tal fato”
“A indecisão é uma pedra de tropeço em vosso caminho. Para vencê-la, repeti amiúde a afirmação seguinte: - “Recebo continuamente a inspiração direta de Deus; tomo rapidamente decisões certas.” Essas palavras se gravarão em vosso subconsciente, e logo vos darão uma disposição alerta, ativa e capaz de seguir o caminho reto, sem hesitação”.
Trecho do livro Alegria e Triunfo
Citação sobre se evitar a indecisão
Ele o candidato e o juiz dever afirmar:
“ É certo que” “ É verdade que” “Restou provado que” “É preferível que”. “Será mais vantajoso para as partes que”.
O valor da afirmação
Um candidato propositivo, um juiz propositivo conduz o leitor e o interlocutor para o congregação das vontades e para a restauração da harmonia dirimindo os conflitos por ventura existentes.
A palavra e o pensamento do juiz, sendo positivos, podem criar uma realidade positiva para as partes, para o local de trabalho e mesmo para a sociedade em que o juiz atua.
Ser propositivo
“Quase sempre queremos que as coisas mudem; que as pessoas mudem; que o mundo mude. Entretanto, esquecemos que se nós mudarmos, as coisas e as pessoas também mudam. Ou seja: ao mudarmos começamos, de fato, a mudar o mundo.”
Everaldo De Melo Colombi
O mundo muda só se eu mudar a mim mesmo. Só há justiça no mundo se eu primeiro for justo
O primeiro passo para a instauração da Justiça na sociedade é a mudança de nós mesmo em busca da justiça, com nossas ações subjetivas. O bom juiz em busca da justiça em cada gesto, em cada palavra, em cada processo, dá um pequeno passo que pode contribuir para a melhora do todo, para a introdução da justiça em toda a sociedade.
Esta citação do examinador, uma vez interpretada como acima, pode ser utilizada para os temas do edital como Direito e Poder, Direito e legitimidade, prudência jurídica, Direito e moral, ética na atuação judicial, psicologia da conciliação.
Só um juiz que é exemplo moral em sua própria prática social, que é justo em sua própria expressão cotidiana, que é verdadeiro em suas palavras e ações, pode contribuir para mudanças sociais tão desejadas por aqueles que possuem sentimento de injustiça.
Um juiz que consegue a paz interna pode pelo pensamento encontrar a verdade, pois a verdade é algo permanente, a verdade não é algo transitório, e neste momento ele pode fazer justiça.
“ É importante conduzir a própria mente moral em busca da justiça.”
Paz interna via pensamento e observação de si
Harmonia
Energia
Paz interna
Pensamento (penso que)
Palavras positivas ( é melhor que, é preferível que)
PALAVRAS VIAJANTES do examinador para uso dos candidatos durante as respostas
Intuição ( o juiz deve ter a intuição necessária para perceber a intenção da testemunha)
Verdade
Amor
Justiça
Riqueza ( a riqueza social vem da diversidade)
Perdão
Aperfeiçoamento ( o aperfeiçoamento funcional do juiz deve ser sempre uma meta subjetiva)
Estabilidade
Observação. ( pela observação de seus erros o juiz se aperfeiçoa)
Pelo que vimos, o examinador Everaldo de Melo Colombi é uma pessoa plenamente realizada enquanto magistrado. Ele ama a magistratura. Ele possui um senso de justiça aguçado e possui aversão a tratamentos desiguais, descorteses. Uma boa prova para encantar este examinador deve ser propositiva, com algum otimismo, seja em relação ao Direito, seja em relação às instituições, seja em relação à natureza humana e aos indivíduos.
Conclusão parcial
Para ele tudo pode evoluir para melhor, basta a força da vontade, a força da MENTALIZAÇÃO, o estar em paz com as próprias vocações e expressões da própria personalidade. Basta ser propositivo, ter sempre uma palavra de alento e incentivo, que já se contribui para a mudança para melhor do mundo, das vivencias, e também da prestação jurisdicional, o que, ao fim, é a missão pessoal do juiz.
ALGUNS AUTORES e TEMAS CONSTANTES DO EDITAL
A Crítica à abstração da Filosofia do Direito de Hegel.
A questão Judaica, ou a fragilidade dos direitos humanos universais frente ao mundo concreto.
MARX: DIREITO E ECONOMIA
O Direito como superestrutura do econômico.
"Vossas idéias são produtos das relações burguesas de produção e de propriedade, tal como vosso Direito nada é senão a vontade da vossa classe erigida em lei, uma vontade cujo conteúdo está dado nas condições materiais de vida de vossa classe” Marx Manifesto comunista.
"Na realidade, é necessário possuir a mais completa ignorância da história para não saber que são os soberanos que tiveram de se submeter, em todos os tempos, às relações econômicas, sendo que, porém, aqueles jamais ditaram a lei a estas. Tanto a legislação política quanto a legislação civil nada fazem senão proclamar, protocolar a vontade das relações econômicas”
Crítica ao programa de Gotha
"De cada qual, segundo sua capacidade; a cada qual, segundo suas necessidades“.
( na sociedade comunista o Direito deve desaparecer pois ela será uma sociedade em que a ética comunista é perfeita no reconhecimento do mérito de cada qual)
No livro Economia e Sociedade que Weber tratará do modo pelo qual a racionalização de mundo gerará também a racionalização do Direito.
Para Weber o direito moderno é positivo, objetivo, formal, e é consubstanciado em uma lei criada por convenção. Este Direito tem uma função reguladora da produção econômica e contribui de modo bastante acentuado para a racionalização e o desencantamento do mundo
WEBER : A RACIONALIDADE DO DIREITO
O Direito propicia ao capitalismo regras claras que garantem ao capital previsibilidade e segurança para o lucro do capitalista.
O Direito dá origem a um Estado burocrático, formado por um corpo de funcionário profissionais, que gerem os impostos, administra o poder, e um corpo de juízes também profissionais e advindos de carreiras com formação técnica, zelam pela aplicação da lei que garanta a estabilidade do sistema capitalista e a preservação do lucro do empreendedor.
Cabe ao Direito ofertar, via coação jurídica, a punição àquele que não cumpre com as regras que possibilitam o funcionamento e a estabilidade do sistema capitalista.
O direito no mundo contemporâneo, assim, já não é carismático ou teológico, já não é um direito de precedentes criados por homens bons, o direito do capitalismo moderno é um direito formal, objetivo, racional, ele é gerido por profissionais com base numa lógica estritamente formal.
Nela passa a vigorar, segundo Weber, situações técnicas como a livre apreciação das provas pelo juiz, os fins das penas no direito penal e uma ética da convicção. Julga e se decide porque se tem a convicção de se aplicar a norma legal e não porque se tem a certeza de que tal medida é justa.
Monismo ( Só há uma norma jurídica válida que é a estatal) Hobbes, Kelsen.
Pluralismo ( Há o direito estatal e o direito não estatal).
MONISMO E PLURALISMO JURÍDICO
Clássico: ( século xix até 1950) Direito da metrópole x direito dos povos
colonizados;
Novo pluralismo jurídico ( 1970/80) Primeiro Boaventura de Souza Santos, e
Roberto Lira Filho. Direito de Pasárgada e Direito achado na
rua.
Tipos de Pluralismo:
Pluralismo pós-moderno ( 1990/...) Segundo Boaventura de Souza Santos
Globalização
Pluralismo jurídico autopoiético. Günther Teubner, as relações privadas
como fonte do direito
Pluralismo Comunitário-participativo
Carlos WolKmer
Multiculturalismo Integração dos direitos das minorias.
Negação de todos os valores na pós-modernidade. Nietzsche (1844-1900
Texto de Dip:
Assim, a morte pós-moderna de todas as verdades é um consequente da moderna morte de Deus:
(…) hoje, a afirmação da morte da verdade imutável (que é a configuração radical da ‘morte de Deus’) tornou-se, ainda no campo filosófico, um lugar comum, um dogma”.
NIILISMO JURÍDICO
Kelsen
Augusto Comte
Juiz burocrata
POSITIVISMO JURÍDICO, SOCIOLÓGICO E JUDICIAL
a) Jusnaturalismo Clássico: O jusnaturalismo clássico tem sua origem na Grécia antiga e depois se desenvolve em Roma. Suas características básicas são a crença em uma ordem eterna que dá harmonia para todas as coisas, uma ordem cósmica em que tudo possui sua função, tudo possui seu lugar, e a justiça está em restaurar esta ordem reintroduzindo a harmonia no mundo.
JUSNATURALISMO CLÁSSICO E JUSNATURALISMO MODERNO
Já o jusnaturalismo moderno vai romper com qualquer base teológica para o direito natural, e por a razão humana como fonte do jusnaturalismo.
O Direito é uma revelação da razão humana que encontra dentro de si e de modo autônomo, a fundamentação para agir de modo justo e segundo o direito.
O Jusnaturalismo moderno é aquele dos contratualistas:
Cordialidade interna: Lex Cor
Cordialidade externa: urbanidade, cortesia.
O PAPEL DA CORDIALIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICONAL
Em seu aspecto externo, o conceito de “cordialidade”, objeto desse projeto, não pareceria distinguir-se da noção de “urbanidade” prevista no inciso IV do art. 35 da Loman que alista, entre os deveres do magistrado, o de “tratar com urbanidade as partes”. Ou ainda do termo “cortesia”, que se prescreve na prestação dos serviços concedidos ou permitidos (vidē § 1º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13-2-1995, e que aparenta ser a fonte inspiradora do item 3º do cap. XX das atuais “Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”). Texto de Rodrigo Dip
o projeto do Des. Ackel a propósito da “Justiça cordial” é exatamente o aspecto interno da compreensão do conceito de “cordialidade” −e o da de seu correspondente termo concreto “cordial”. A lei do Coração
É possível ser cortês e ser urbano sem ser cordial. Ou seja: pode ser-se polido, ter mesmo o hábito da amabilidade no trato ordinário na polis, observar as boas maneiras da urbs, sem ser cordial.. É que atuar de modo cordial envolve no agir o próprio coração:
Optando por agir segundo a cordialidade interna, pela lei do coração, o Juiz contribui para reforçar a “conaturalidade do fim pacífico da polis. É dizer, a amizade recíproca entre os homens”, como defende Dip, citando São Tomás de Aquino