Gestão de departamento fiscal
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Gestão de Departamento FiscalPrograma
1. Noções básicas de direito tributário 2. Enquadramento dos contribuintes3. Escrituração fiscal 4. Tributos5. Regimes de apuração de tributos
Gestão de Departamento Fiscal David Silva
Referências bibliográficas
1.CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. Peres, Adriana Manni. Mariano, Paulo Antônio. ICMS e IPI dia dia das empresas - 6 ed. – são Paulo – IOB –2011. 2.BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Disponível em: <www.receita.fazenda.gov.br >.Acesso em: 04 de janeiro de 2013. 3.BRASIL. Secretaria da Receita Estadual de Alagoas. Disponível em: <www.sefaz.al.gov.br >.Acesso em: 04 de janeiro de 2013. 4.BRASIL. Secretaria Municipal de finanças de Maceió. Disponível em: <www.smf.maceio.al.gov.br >.Acesso em: 04 de janeiro de 2013. 5.BORGES, Humberto Bonavides. Planejamento Tributário: IPI, ICMS, ISS e IR: racionalidade de procedimentos fiscais e questões avançadas no universo da governança corporativa, . São Paulo. Editora Atlas, 2006. 6.CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros Editores, 2009 HIGUCHI, iromi. Imposto de Renda das Empresas - Interpretação e Prática. São Paulo: IR Publicações Ltda., 2010. 7.MASCARENHAS, Raymundo Clovis do Valle Cabral. Tudo sobre IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. São Paulo: Aduaneiras, 2003. 8.PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009. 9.PERES, Adriana Manni. Como Utilizar Créditos Fiscais do IPI, PIS/COFINS e ICMS/SP. São Paulo: IOB Thomson, 2005. 10.PINTO, Julio Roberto Domingues, IMPOSTO DE RENDA, Contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal e Sistema simples. Edição especial conjunta CFC,CRCRS,CRCMG,CRCSP,CRCSC,CRCRJ,CRCPB,CRCPR,CRCPA,CRCRO , 2012.editora palloti.
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A complexidade da legislação fiscal e suas constantes alterações levam freqüentemente a interpretações errôneas dos procedimentos fiscais e tributários
O propósito fundamental da assessoria fiscal-tributária é o de sempre orientar a empresa a obter uma melhor posição dentro das normas legais vigentes e das adequadas práticas comerciais
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Direito Tributário
Disciplina a relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos .
Constituição FederalEmenda Constitucional, Tratados e Convenções
InternacionaisLeis Complementares
Leis Ordinárias, Medidas Provisórias.Resoluções no Senado Federal
Convênios FirmadosAtos, instruções Normativos.
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(a) É toda prestação pecuniária compulsória
(b) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
(c) Que não constitua sanção de ato ilícito
(d) Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
TRIBUTOart. 3º CTN
Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária ésuportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros.
Indiretos: são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem.
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Impostos – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.
ICMS – IPVA – IPI
Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia. e os serviços específicos e divisíveis
Coleta de lixo – Corpo de Bombeiros
Contribuições de Melhoria – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública.
(Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).Contribuições – Que objetivam a
regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional
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Empréstimos Compulsórios – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.
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Classificação da obrigação Tributária(art., 113, § 1º , CTN)
Obrigação Principal
Tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro aos cofres públicos
Alíquota:
Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo para o recolhimento
Contribuinte: É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto
Fato Gerador: Motivo da Incidência do Tributo.
Base de Cálculo:
Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos.
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Obrigação Acessória:
Tem por objeto deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da prestação tributária e sua conseqüência fiscalização. Exemplo: entrega de declarações eletrônicas, emissão de notas fiscais, elaboração de livros fiscais
Sistema Público de Escrituração Digital Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
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Alguns dias depois ( Até o 20º dia do mês subsequente )
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Microempreendedor Individual (MEI) Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
(b) Necessário faturar no máximo atéR$ 60.000,00 por ano e não terparticipação em outra empresa comosócio ou titular.
(a) Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
(c) Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitaa abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notasfiscais.
(d) Enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais. pagaráapenas o valor fixo mensal de
R$ 34,90 (comércio ou indústria) R$ 39,90 (prestação de serviços),
Destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
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Está dispensado de contabilidade e, portanto, nãoprecisa escriturar nenhum livro. No entanto, eledeve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregadocontratado e o canhoto das notas fiscais queemitir.
Todo mês, até o dia 20, deve preencher (podeser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
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Microempreendedor Individual (MEI) Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
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Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
1. Abrange os seguintes tributos : IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo dapessoa jurídica (CPP);
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2. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
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Lucro presumidoLei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º
Forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, àapuração do lucro real.
Lucro Realart. 247 do RIR/1999
A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões oucompensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucroreal será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
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Escrituração
Apuração do faturamento, impostos e contribuições a recolher de acordo com a legislação que envolve o cliente, compreendendo os seguintes serviços:
(a) Escrituração dos livros de registros fiscais com base na documentação apresentada;
(b) Cálculo e elaboração das guias de recolhimento do Impostos;
Coordenação e controle das rotinas fiscais relacionadas ao atendimento das obrigações acessórias.
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A nota fiscal
documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedadesobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa
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CFOP – código fiscal de operações e de prestações
Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria oua prestação de serviço de transportes e de comunicação.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
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ENTRADA1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
SAÍDAS5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Decreto 37.993 de 21/03.2012.
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NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
Código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil , deve ter um códigoNCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo éclassificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se tratade:
01 - Animais Vivos0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina010210 - Reprodutores de Raça Pura01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.
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Código de Situação Tributária ou CST
Instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada.
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O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
O 1º dígito indica a origem da mercadoria, conforme segue:
0 -Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;1 -Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;2 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;3 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarentapor cento);4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivosbásicos5 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 6 -Estrangeira - Importação direta7 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno
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Código de Situação Tributária ou CST
Os 2º e 3 º dígitos referem-se à tributação pelo ICMS, conforme a seguir:
00 -Tributada integralmente10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária20 -Com redução de base de cálculo30 -Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária40 -Isenta41 -Não tributada50 -Com suspensão51 -Com diferimento60 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária70 -Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária90 -Outras
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ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Competência municipal, art. 156 inciso III – CF 88
- Lei Complementar nº 116/03
Responsabilidade
Para efeitos de tributação do ISS, será considerado responsável tributário aquele a quem for atribuída a obrigação de pagar o imposto incidente na prestação de serviço, substituindo o prestador nessa obrigação
Tomador Prestador
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Contribuinte: É o prestador de serviços, ou seja, aquele que presta serviços
Fato Gerador: Ocorre o fato gerador do ISS quando da prestação de serviços
Base de Cálculo: Em regra, a base de cálculo é o preço do serviço
Alíquota A alíquota do ISS varia de acordo com o tipo dos serviços prestados ou tomados
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ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Período de Apuração :cada dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerado
Obrigações acessórias : DEMMSGiss On Line
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