Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR
Click here to load reader
-
Upload
eduardo-alcantara-quidigno -
Category
Documents
-
view
827 -
download
1
description
Transcript of Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR
![Page 1: Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022100600/5571f76e49795991698b6210/html5/thumbnails/1.jpg)
1
ESTATUTO DO GRUPO DE ESTUDOS EM NEUROCIÊNCIAS DA
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (PUC-
PR)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. O Grupo de Estudos em Neurociências da PUCPR – também designado pela
sigla GEN – iniciado oficialmente dia 27 de Março de 2010 na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, não religiosa e
de duração ilimitada. É vinculada à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-
PR), situada na R. Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho com sede no Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde da PUC-PR.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINS
Art. 2º. O GEN tem por principal objetivo transmitir e aprofundar conhecimentos da
área de Neurociências, bem como familiarizar estudantes de graduação com a teoria e
prática das neurociências na área das ciências da saúde, e promover discussão sobre os
principais temas.
Parágrafo único. O GEN não é mecanismo de correção de falhas curriculares
eventualmente por ele apontadas e respeita o currículo do curso de Psicologia,
Medicina, Biologia ou outro como o norteador soberano da formação acadêmica
do seu corpo discente.
Art. 3º. O GEN visa cumprir objetivos de ensino e pesquisa, de forma integrada.
§ 1º. Na área de ensino, são objetivos do Grupo de Estudos em Neurociências:
I. Promoção de encontros sobre temas das Neurociências, preferencialmente atuais
e de importância para a formação como profissional da saúde.
II. Estimular a elaboração, apresentação e discussão dos temas propostos
previamente pelos membros do grupo e relatórios vinculados à vivência teórico-
prática.
![Page 2: Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022100600/5571f76e49795991698b6210/html5/thumbnails/2.jpg)
2
§ 2º. Na área de pesquisa, são objetivos do Grupo de Estudos em Neurociências:
I. Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações
coletadas.
II. Convidar membros discentes a participar de projetos de pesquisas ou estudos
promovidos por qualquer instituição de ensino ou pesquisa da área que venha a
convidar, conforme disponibilidade previamente divulgada.
Art. 3º. O GEN tem por finalidade a promoção gratuita de suas atividades e não tem
fins lucrativos. Sendo assim, não remunera, sob qualquer forma, membros, sócios ou
eventuais cargos.
Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, o GEN não fará discriminação de raça,
cor, gênero ou religião, sendo aberta à participação e colaboração de todos.
Art. 5º. O GEN é protagonizado e fundamentado na participação de acadêmicos
discentes, os quais têm liberdade para opinar, sugerir, questionar e avaliar o programa
de atividades sugerido pelo GEN.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 6º. Alunos de Psicologia, Medicina, Biologia ou outro desde que tenham já
passado pela disciplina de neurociências do seu curso, ou seja, alunos de psicologia e
medicina à partir do terceiro período podem participar regularmente do grupo como
membro.
§1º. O número de membros associados será determinado pelo coordenador do grupo no
início de cada ano ou semestre conforme disponibilidade de espaço físico e
programação das atividades do período.
§2º. Em caso de número limitado de membros associados, realizar-se-á processo
seletivo no início de cada ano ou semestre caso o número de alunos interessados
ultrapasse o número de vagas oferecidas.
Art. 7º. São direitos dos membros do GEN:
I. Receber as publicações e comunicações do GEN;
II. Usufruir de todas as vantagens oferecidas pelo Grupo nos termos deste Estatuto;
![Page 3: Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022100600/5571f76e49795991698b6210/html5/thumbnails/3.jpg)
3
III. Receber certificado de participação do GEN após o período determinado pela
Coordenação, desde que tenha presenciado pelo menos 75% das atividades
propostas;
Parágrafo único. Não serão abonadas faltas sobre quaisquer circunstâncias por
parte dos membros. Um encontro do GEN cancelado por motivo maior de sua
coordenação deverá ser comunicado previamente e a presença nesse dia não
entrará na contabilidade para a certificação de participação, sendo assim
obrigação do membro sempre ficar atento aos avisos nos meios de comunicação
vigentes: sala no Sistema Eureka, grupo de e-mail e o sítio
http://www.neurocienciapucpr.blogspot.com .
IV. Participar de todas as atividades teóricas e práticas promovidas pelo Grupo;
V. Opinar ou dar sugestões sobre a programação anual ou semestral do GEN;
Art. 8º. São deveres dos membros associados ao GEN:
I. Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II. Zelar pelo bom relacionamento entre os membros;
III. Zelar pelo patrimônio que o GEN utilizar durante suas atividades;
IV. Acompanhar atentamente os comunicados pertinentes ao grupo nos meios de
comunicação vigentes: sala no Sistema Eureka, grupo de e-mail e o sítio
http://www.neurocienciapucpr.blogspot.com, ou outro que venha a ser
oficializado pela coordenação.
V. Ser assíduo nas reuniões e atividades do GEN, cooperando na medida de suas
possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento;
Parágrafo único. É dever dos membros do grupo marcar sua presença nas
atividades assinando a ata de reunião que será disponibilizada durante todas as
atividades pela diretoria acadêmica. Não serão computadas as presenças que não
tiverem assinaturas em livro-ata, bem como assinatura em outro meio.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
![Page 4: Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022100600/5571f76e49795991698b6210/html5/thumbnails/4.jpg)
4
Art. 9º. A estrutura administrativa do GEN compreende na Coordenação Pedagógica,
composta por um coordenador-geral professor da PUC-PR, e pela Coordenação
Acadêmica, composta por um Coordenador Acadêmico e um ou mais Secretários
Acadêmicos, todos membros do grupo e do corpo discente da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná.
Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica do GEN se dispõem
voluntariamente a assumir a Coordenação do Grupo de Estudos em
Neurociências por 1 ou 2 anos, definidos pelo coordenador-geral.
Art. 10º. São atribuições do coordenador-geral:
I. Organizar a programação teórica dos temas de estudo do GEN para o período de
sua administração e zelar pelo seu funcionamento correto;
II. Zelar pelo cumprimento das disposições deste estatuto;
III. Garantir e estimular a participação ativa dos membros associados nas atividades
propostas pela GEN;
IV. Divulgar informações referentes ao GEN entre o meio acadêmico e seus
membros;
V. Representar o GEN em eventos e reuniões;
VI. Realizar e moldar a proposta de atividades do GEN de forma que atenda aos
interesses de seus membros associados sempre que possível;
VII. Realizar o processo seletivo semestral de membros;
VIII. Zelar pelo preenchimento correto dos livros-ata, nos quais devem ser colocados
os membros presentes e atividades feitas pelo GEN, e de onde serão
contabilizadas as horas dos membros participantes ao final do período proposto.
Art. 11º. São atribuições da Coordenação Acadêmica:
I. Auxiliar, sempre que possível, o coordenador-geral em todas as suas atribuições;
II. Zelar para o bom andamento das reuniões e comunicações do grupo;
III. Ajudar ativamente na manutenção dos meios de comunicação do grupo, tais
como: atualizar o site (www.neurocienciaspucpr.blogspot.com), manter a sala do
Sistema Eureka ativa, cadastrando os membros, bem como o grupo de e-mail,
para assim todas as notícias e matérias de estudo serem disponibilizados à todos
os membros;
![Page 5: Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022100600/5571f76e49795991698b6210/html5/thumbnails/5.jpg)
5
IV. Fazer a divulgação do grupo através de comunicado em edital do curso de
Psicologia, Biologia e Medicina, bem como colar nos meios de comunicação à
todos freqüentadores do CCBS;
V. Estimular o auxílio da PUC-PR na manutenção e fornecimento do seu
patrimônio para que a realização das atividades do GEN seja possível;
VI. Auxiliar o coordenador-geral no processo seletivo semestral de membros.
VII. Registro freqüente em livro-ata: a presença dos membros nas atividades por
captação de suas assinaturas, relatório dos encontros e demais assuntos
pertinentes a serem registrados na ata.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º. A forma de funcionamento do GEN será decidido pelo cordenador-geral,
coordenação acadêmica e deve ser aprovado pela maioria dos membros associados;
Art. 13º. O GEN funcionará em horário extracurricular nas dependências do Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde, da PUC-PR.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 14º. Todos os patrimônios utilizados pelo GEN são emprestados pela PUC-PR;
portanto o GEN não tem nenhum patrimônio físico sob seu nome, nem algum recurso
financeiro;
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. A alteração do presente estatuto só poderá ocorrer quando atender todos os
seguintes requisitos:
I. Não contrariar os objetivos do GEN;
II. For decisão unânime da coordenação acadêmica e coordenador-geral;
III. Tiver a concordância da maioria (50%+1) dos membros associados presentes no
momento de sua votação;
Art. 16º. O GEN será dissolvido por decisão de sua Coordenação quando:
I. Tornar-se impossível a sua manutenção, devido à falta de recursos;
![Page 6: Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022100600/5571f76e49795991698b6210/html5/thumbnails/6.jpg)
6
II. Ocorrer desvio dos objetivos pela qual foi instituída;
III. Houver impedimento legislativo;
Art. 17º. Este estatuto entra em vigor a partir de 27 de Março de 2010.
Estamos de acordo e felizes em contribuir com o interesse dos discentes no avanço dos
estudos no Grupo de Estudos em Neurociências:
_________________________________________
Prof. Dr. Naim Akel Filho
Coordenador Geral
_______________________________________
Evelyn Cia Nascimento
Coordenadora Acadêmica
_____________________________________
Gean Antonio de Paula
Secretário Acadêmico
______________________________________
Eduardo Alcantara Quidigno
Secretário Acadêmico
.