Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR

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Estatuto do Grupo de Estudos em Neurociências GEN PUCPR

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ESTATUTO DO GRUPO DE ESTUDOS EM NEUROCIÊNCIAS DA

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (PUC-

PR)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º. O Grupo de Estudos em Neurociências da PUCPR – também designado pela

sigla GEN – iniciado oficialmente dia 27 de Março de 2010 na cidade de Curitiba,

Estado do Paraná é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, não religiosa e

de duração ilimitada. É vinculada à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-

PR), situada na R. Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho com sede no Centro de

Ciências Biológicas e da Saúde da PUC-PR.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINS

Art. 2º. O GEN tem por principal objetivo transmitir e aprofundar conhecimentos da

área de Neurociências, bem como familiarizar estudantes de graduação com a teoria e

prática das neurociências na área das ciências da saúde, e promover discussão sobre os

principais temas.

Parágrafo único. O GEN não é mecanismo de correção de falhas curriculares

eventualmente por ele apontadas e respeita o currículo do curso de Psicologia,

Medicina, Biologia ou outro como o norteador soberano da formação acadêmica

do seu corpo discente.

Art. 3º. O GEN visa cumprir objetivos de ensino e pesquisa, de forma integrada.

§ 1º. Na área de ensino, são objetivos do Grupo de Estudos em Neurociências:

I. Promoção de encontros sobre temas das Neurociências, preferencialmente atuais

e de importância para a formação como profissional da saúde.

II. Estimular a elaboração, apresentação e discussão dos temas propostos

previamente pelos membros do grupo e relatórios vinculados à vivência teórico-

prática.

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§ 2º. Na área de pesquisa, são objetivos do Grupo de Estudos em Neurociências:

I. Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações

coletadas.

II. Convidar membros discentes a participar de projetos de pesquisas ou estudos

promovidos por qualquer instituição de ensino ou pesquisa da área que venha a

convidar, conforme disponibilidade previamente divulgada.

Art. 3º. O GEN tem por finalidade a promoção gratuita de suas atividades e não tem

fins lucrativos. Sendo assim, não remunera, sob qualquer forma, membros, sócios ou

eventuais cargos.

Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, o GEN não fará discriminação de raça,

cor, gênero ou religião, sendo aberta à participação e colaboração de todos.

Art. 5º. O GEN é protagonizado e fundamentado na participação de acadêmicos

discentes, os quais têm liberdade para opinar, sugerir, questionar e avaliar o programa

de atividades sugerido pelo GEN.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Art. 6º. Alunos de Psicologia, Medicina, Biologia ou outro desde que tenham já

passado pela disciplina de neurociências do seu curso, ou seja, alunos de psicologia e

medicina à partir do terceiro período podem participar regularmente do grupo como

membro.

§1º. O número de membros associados será determinado pelo coordenador do grupo no

início de cada ano ou semestre conforme disponibilidade de espaço físico e

programação das atividades do período.

§2º. Em caso de número limitado de membros associados, realizar-se-á processo

seletivo no início de cada ano ou semestre caso o número de alunos interessados

ultrapasse o número de vagas oferecidas.

Art. 7º. São direitos dos membros do GEN:

I. Receber as publicações e comunicações do GEN;

II. Usufruir de todas as vantagens oferecidas pelo Grupo nos termos deste Estatuto;

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III. Receber certificado de participação do GEN após o período determinado pela

Coordenação, desde que tenha presenciado pelo menos 75% das atividades

propostas;

Parágrafo único. Não serão abonadas faltas sobre quaisquer circunstâncias por

parte dos membros. Um encontro do GEN cancelado por motivo maior de sua

coordenação deverá ser comunicado previamente e a presença nesse dia não

entrará na contabilidade para a certificação de participação, sendo assim

obrigação do membro sempre ficar atento aos avisos nos meios de comunicação

vigentes: sala no Sistema Eureka, grupo de e-mail e o sítio

http://www.neurocienciapucpr.blogspot.com .

IV. Participar de todas as atividades teóricas e práticas promovidas pelo Grupo;

V. Opinar ou dar sugestões sobre a programação anual ou semestral do GEN;

Art. 8º. São deveres dos membros associados ao GEN:

I. Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

II. Zelar pelo bom relacionamento entre os membros;

III. Zelar pelo patrimônio que o GEN utilizar durante suas atividades;

IV. Acompanhar atentamente os comunicados pertinentes ao grupo nos meios de

comunicação vigentes: sala no Sistema Eureka, grupo de e-mail e o sítio

http://www.neurocienciapucpr.blogspot.com, ou outro que venha a ser

oficializado pela coordenação.

V. Ser assíduo nas reuniões e atividades do GEN, cooperando na medida de suas

possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento;

Parágrafo único. É dever dos membros do grupo marcar sua presença nas

atividades assinando a ata de reunião que será disponibilizada durante todas as

atividades pela diretoria acadêmica. Não serão computadas as presenças que não

tiverem assinaturas em livro-ata, bem como assinatura em outro meio.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

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Art. 9º. A estrutura administrativa do GEN compreende na Coordenação Pedagógica,

composta por um coordenador-geral professor da PUC-PR, e pela Coordenação

Acadêmica, composta por um Coordenador Acadêmico e um ou mais Secretários

Acadêmicos, todos membros do grupo e do corpo discente da Pontifícia Universidade

Católica do Paraná.

Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica do GEN se dispõem

voluntariamente a assumir a Coordenação do Grupo de Estudos em

Neurociências por 1 ou 2 anos, definidos pelo coordenador-geral.

Art. 10º. São atribuições do coordenador-geral:

I. Organizar a programação teórica dos temas de estudo do GEN para o período de

sua administração e zelar pelo seu funcionamento correto;

II. Zelar pelo cumprimento das disposições deste estatuto;

III. Garantir e estimular a participação ativa dos membros associados nas atividades

propostas pela GEN;

IV. Divulgar informações referentes ao GEN entre o meio acadêmico e seus

membros;

V. Representar o GEN em eventos e reuniões;

VI. Realizar e moldar a proposta de atividades do GEN de forma que atenda aos

interesses de seus membros associados sempre que possível;

VII. Realizar o processo seletivo semestral de membros;

VIII. Zelar pelo preenchimento correto dos livros-ata, nos quais devem ser colocados

os membros presentes e atividades feitas pelo GEN, e de onde serão

contabilizadas as horas dos membros participantes ao final do período proposto.

Art. 11º. São atribuições da Coordenação Acadêmica:

I. Auxiliar, sempre que possível, o coordenador-geral em todas as suas atribuições;

II. Zelar para o bom andamento das reuniões e comunicações do grupo;

III. Ajudar ativamente na manutenção dos meios de comunicação do grupo, tais

como: atualizar o site (www.neurocienciaspucpr.blogspot.com), manter a sala do

Sistema Eureka ativa, cadastrando os membros, bem como o grupo de e-mail,

para assim todas as notícias e matérias de estudo serem disponibilizados à todos

os membros;

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IV. Fazer a divulgação do grupo através de comunicado em edital do curso de

Psicologia, Biologia e Medicina, bem como colar nos meios de comunicação à

todos freqüentadores do CCBS;

V. Estimular o auxílio da PUC-PR na manutenção e fornecimento do seu

patrimônio para que a realização das atividades do GEN seja possível;

VI. Auxiliar o coordenador-geral no processo seletivo semestral de membros.

VII. Registro freqüente em livro-ata: a presença dos membros nas atividades por

captação de suas assinaturas, relatório dos encontros e demais assuntos

pertinentes a serem registrados na ata.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 12º. A forma de funcionamento do GEN será decidido pelo cordenador-geral,

coordenação acadêmica e deve ser aprovado pela maioria dos membros associados;

Art. 13º. O GEN funcionará em horário extracurricular nas dependências do Centro de

Ciências Biológicas e da Saúde, da PUC-PR.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO

Art. 14º. Todos os patrimônios utilizados pelo GEN são emprestados pela PUC-PR;

portanto o GEN não tem nenhum patrimônio físico sob seu nome, nem algum recurso

financeiro;

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. A alteração do presente estatuto só poderá ocorrer quando atender todos os

seguintes requisitos:

I. Não contrariar os objetivos do GEN;

II. For decisão unânime da coordenação acadêmica e coordenador-geral;

III. Tiver a concordância da maioria (50%+1) dos membros associados presentes no

momento de sua votação;

Art. 16º. O GEN será dissolvido por decisão de sua Coordenação quando:

I. Tornar-se impossível a sua manutenção, devido à falta de recursos;

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II. Ocorrer desvio dos objetivos pela qual foi instituída;

III. Houver impedimento legislativo;

Art. 17º. Este estatuto entra em vigor a partir de 27 de Março de 2010.

Estamos de acordo e felizes em contribuir com o interesse dos discentes no avanço dos

estudos no Grupo de Estudos em Neurociências:

_________________________________________

Prof. Dr. Naim Akel Filho

Coordenador Geral

_______________________________________

Evelyn Cia Nascimento

Coordenadora Acadêmica

_____________________________________

Gean Antonio de Paula

Secretário Acadêmico

______________________________________

Eduardo Alcantara Quidigno

Secretário Acadêmico

.