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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Secretaria De Município de Gestão e Modernização Administrativa
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CONVÊNIO Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
Convênio que entre si celebram o Município de Santa Maria e o Centro Universitário Franciscano – UNIFRA para o atendimento de famílias beneficiadas pelo Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria, à rua Venâncio Aires, nº 2277, inscrita no CNPJ nº 88488366/0001-00, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO – UNIFRA, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte, com sede nesta cidade, à rua dos Andradas, nº 1614, Inscrito no CNPJ 95.606.380/0022-43, fundado em 31 de julho de 1951, considerada Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, doravante denominado simplesmente UNIFRA, neste ato representado por sua Reitora, Profª. Iraní Rupolo, inscrita no CPF sob Nº 225.514.250-34, resolvem de pleno e mútuo acordo, celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto Constitui objeto do presente Convênio o atendimento domiciliar e grupal às famílias
e gestantes no Município de Santa Maria, conforme a metodologia do Programa Primeira Infância Melhor – PIM e Plano de Trabalho, anexo I.
Parágrafo único. O Programa Primeira Infância Melhor – PIM é um programa institucional equivalente de ação sócioeducativa voltado para as famílias com crianças de 0 até 06 anos e gestantes, em situação de vulnerabilidade social, é política pública pioneira no Estado do Rio Grande do Sul, foi implantada em 07 de abril de 2003 e tornou-se Lei Estadual nº 12.544 em 03 de julho de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor Para a consecução dos objetivos do presente convênio serão necessários recursos no
valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), repassados à UNIFRA, previstos na Lei Orçamentária, conforme rubrica abaixo especificada, e o cumprimento das obrigações constantes da Cláusula seguinte, pelas partes integrantes:
a) Recurso: 4160 b) Projeto Atividade: 2021 – Manutenção dos Programas Básicos de Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações I – São Obrigações do Município:
a) transferir à UNIFRA os recursos previstos na Cláusula Segunda com parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 54.000,00 para pagamento do objeto do Convênio;
b) indicar as áreas e regiões do município onde haverá o atendimento às famílias; c) gerir, operacionalmente, no Município, o Programa Primeira Infância Melhor,
através do Grupo Técnico Municipal - GTM, incluindo a seleção das famílias beneficiadas, a seleção e a capacitação dos recursos humanos, o monitoramento e a avaliação dos recursos do desenvolvimento das crianças beneficiadas pelo Programa, por meio de visitadores supervisionados pelos monitores;
d) observar, analisar e acompanhar o trabalho dos visitadores na prática com as famílias;
e) alimentar e manter atualizado o Banco de dados do Programa; f) disponibilizar a supervisão pedagógica de 01 monitor, a cada 05 visitadores, o
qual terá, no mínimo, 20 horas semanais; g) estabelecer o perfil do visitador para atuar no Programa;
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h) realizar a capacitação inicial para a seleção dos candidatos a visitador indicados pela UNIFRA, com previsão de banco de reservas;
i) realizar capacitação continuada de visitadores e monitores; j) ser responsável, através do GTM, pela capacitação, seleção e avaliação de:
1. visitadores - responsáveis pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio do desenvolvimento de atividades específicas;
2. monitores - responsáveis pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalho dos visitadores junto às respectivas famílias;
k) observar, analisar e acompanhar o trabalho dos visitadores na prática com as famílias;e
l) prestar contas, trimestralmente, ao Fundo Estadual da Saúde - FES via Relatório de Gestão, conforme Portaria nº. 78/2008 da Secretaria Estadual da Saúde.
II – São obrigações da UNIFRA: a) disponibilizar ao MUNICÍPIO o atendimento domiciliar e grupal às famílias e
gestantes num total de 250 famílias, sendo 25 famílias atendidas por cada visitador;
b) indicar pessoal para realizar o atendimento com o perfil pré-estabelecido pelo Município, conforme anexo II, para atuar como visitador do Programa;
c) planejar e executar as Modalidades de Atenção, orientando as famílias para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;
d) acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas famílias e os resultados alcançados; e
e) prestar contas ao MUNICÍPIO, mensalmente, dos recursos recebidos para habilitar-se ao recebimento da parcela seguinte
Parágrafo único. O atendimento obedecerá a metodologia do Programa, podendo ser realizado por estagiários/acadêmicos da UNIFRA, atuando diretamente com as gestantes, pais, cuidadores e suas crianças, nas comunidades vinculadas ao Programa, por meio de atividades específicas.
CLÁUSULA QUARTA: Da Operacionalização O MUNICÍPIO transferirá os recursos previstos na Cláusula Segunda, de forma
parcelada, em favor da UNIFRA em Conta Corrente indicada a seguir, onde serão “movimentados”, obedecendo ao cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho referido na Cláusula Primeira, guardando consonância com as metas e fases ou etapas de execução do Objeto do presente Instrumento:
Banco: BANRISUL // Agência: 0924.// Conta Corrente nº 0685548705
CLÁUSULA QUINTA: Do Cumprimento das Obrigações É assegurado ao MUNICÍPIO a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e
de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Convênio. Parágrafo único. Fica designada a servidora Maria Lúcia Prestes, matrícula
10.391, lotada na Secretaria de Município da Saúde, responsável pelo acompanhamento da execução do presente convênio, e o Servidor Heverton Pedrozo Prates, matrícula n.º 07828, lotado na Secretaria de Município da Saúde, responsável pela análise da Prestação de Contas e emissão de relatório a ser encaminhado ao Ordenador de Despesa.
CLÁUSULA SEXTA: Da Prestação de Contas A UNIFRA apresentará ao MUNICÍPIO a Prestação de Contas final, até 60
(sessenta) dias após o término da vigência do Convênio. Parágrafo primeiro. A Prestação de Contas final observará as normas legais e
demais orientações do MUNICÍPIO, devendo constituir-se de Relatório de Cumprimento do Objeto e, ainda, dos seguintes documentos:
a) cópia do Plano de Trabalho;
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b) cópia do Termo de Convênio; c) relatório de Execução Físico- Financeira d) demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferências, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
e) relação de Pagamentos efetuados com recursos do MUNICÍPIO e da UNIFRA, caso houver, bem como dos provenientes da aplicação financeira;
f) extrato da conta bancária especifica do Convênio, referente ao período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e a conciliação bancária, quando for o caso;
g) relação de Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do MUNICÍPIO;
h) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos recebidos em transferências e dos decorrentes de rendimentos auferidos de sua aplicação no mercado financeiro, quando for no caso, sendo que a UNIFRA deverá entrar em contato com o MUNÍCIPIO de modo a receber informações quanto aos procedimentos corretos a serem adotados para a devolução dos recursos.
Parágrafo segundo. A não apresentação da Prestação de Contas no prazo estipulado, bem como o inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições deste Instrumento, acarretarão a suspensão das parcelas vencidas previstas no Cronograma de Desembolso, até o cumprimento da obrigação e/ou devolução dos recursos pela UNIFRA, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data de seu recebimento, na forma estabelecida em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo O presente Convênio terá vigência por 01 (um) ano, a contar de 01 de março de
2010, podendo ser aditado, através do respectivo Termo de Aditamento, acrescido de mais 60 (sessenta) dias, exclusivamente, para a Prestação de Contas final.
CLÁUSULA OITAVA: Da Rescisão e Alterações O presente instrumento poderá ser rescindido ou alterado por acordo entre os
participes, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou unilateralmente, desde que quaisquer das partes notifiquem a outra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA NONA: Do Foro Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para a
solução de quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o Convênio aqui materializado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Santa Maria, 05 de janeiro de 2009
Iraní Rupolo Cezar Augusto Schirmer Reitora UNIFRA Prefeito Municipal
Testemunhas: .......................................................................... .........................................................................