Endosso institucional Arqueologia - MPF · caso, da instituição científica que apoiará o...
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Endosso institucional
Arqueologia
Zani Cajueiro Tobias de SouzaProcuradora da República
Coordenadora do GT Patrimônio Cultural4ª Câmara de Coordenação e Revisão
Endosso Institucional1ª fase – preocupação com pesquisa
Portaria Normativa IPHAN nº 7/1988:
Art. 5: “Plano de trabalho científico” com indicação, se for o caso, da instituição científica que apoiará o projeto com respectiva declaração de ENDOSSO INSTITUCIONAL e MEIOS DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS OBTIDAS
Art. 12, III – O coordenador encaminhará ao SPHAN o relatório final dos trabalhos, onde deverá constar relação definitiva do material arqueológico em campo e INFORMAÇÕES SOBRE SEU ACONDICIONAMENTO E ESTOCAGEM, assim como indicação precisa do responsável pela guarda e manutenção desse material.
Endosso Institucional2ª fase: País em desenvolvimento
– arqueologia de contratoPortaria Normativa IPHAN nº 230/2002 (licenciamento de
empreendimentos/arqueologia empresarial):
Art. 6, § 8 – No caso de destinação da guarda do material arqueológico retirado [...] , a guarda destes vestígios deverá ser garantida pelo empreendedor, seja na modernização, na ampliação, no fortalecimento de unidades existentes, ou mesmo na construção de unidades museológicas específicas para o caso – POLUIDOR-PAGADOR
Exige, ainda, produção científica de conhecimento – sua incorporação à Memória Nacional é compensação à perda física do sítio.
MAS PARA ONDE VAI O MATERIAL ?
La crème dela crème
• 1ª FASE DO PAC: 2007 – 2010;
• 2ª FASE DO PAC: 2011 – 2014
• PAC DAS CIDADES HISTÓRICAS: 1.6 BILHÃO LIBERADOS
RECENTEMENTE PARA OBRAS EM LOCAIS ONDE A
ARQUEOLOGIA HISTÓRICA SERÁ DE EXTREMA
IMPORTÂNCIA
Fonte: Najjar, J., 2012
•Magnitude dos empreendimentos vinculados ao PAC:
Dentre os quinze maiores projetos para o setor energético no mundo, seis são brasileiros e estão vinculados a este Programa.
De forma semelhante, dos dezesseis maiores projetos de investimento relacionados a transporte no mundo, o Brasil possui quatro.
O Porto de Açu, localizado no estado do Rio de Janeiro, em construção no bojo das obras do PAC, é o maior empreendimento portuário da América Latina
Fonte: Najjar, J., 2012
Permissões/AutorizaçõesPublicadas no D.O.U
Ano Projetos
1991 6
1992 7
1993 15
1994 5
1995 5
1996 6
1997 59
1998 35
1999 56
2000 54
2001 107
2002 201
2003 216
2004 270
2005 358
2006 344
2007 454
2008 651
2009 632
2010 862
2011 1018
2012 729
Total 6090
Fonte: Dados do CNA - Figali,F. 2012
Números do LICENCIAMENTO em 2011
OBSERVEM: LICENCIAMENTOS FEDERAIS APENAS !!!! IPHAN SENDO BYPASSADO !!!!! PATRIMÔNIO CULTURAL SENDO
DESTRUÍDO
IBAMA IPHAN
Processos de Licenciamento Ambiental
1557 +ou- 1.200
Licenças Emitidas 634 729
Documentos Técnicos produzidos
2260 Só o CNA já passou de 2.000
Respostas de solicitações do MPF
464 Algumas SE(s) ultrapassam
facilmente este número
Analistas 380 +/- 50
Projetos Vigentes
Unidade Processos
São Paulo 109
Minas Gerais 87
Santa Catarina 58
Rio Grande do Sul 43
Ceará 40
Rio Grande do Norte 40
CNA 37
Pará 33
Paraná 33
Rio de Janeiro 25
Bahia 19
Goiás 15
Espírito Santo 11
Maranhão 9
Mato Grosso 8
Amapá 8
Mato Grosso do Sul 7
Alagoas 7
Amazonas 7
Pernambuco 6
Piauí 4
Rondônia 4
Sergipe 4
Tocantins 3
Distrito Federal 2
Acre 2
Paraíba 1
Roraima 0
Total 622
Fonte: Dados do CNA - Figali,F. 2012
Apoio Institucional – Instituições que mais participaram de projetos – ELAS SÃO CAPAZES DE RECEBER O MATERIAL RESGATADO ?? FISCALIZAÇÃO DO IPHAN E/OU MPF ???
Instituição de Apoio Pesquisas
PUC/MG 356
IPAT/UNESC 255
Instituto Homem Brasileiro 241
Museu de Arqueologia e Etnologia - USP 196
Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” 172
GRUPEP/UNISUL 166
Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar 155
NEPAB/UESC 128
Centro de Arqueologia Annete Laming Emperaire 124
Pontifícia Universidade Católica de Goiás 122
Museu de Arqueologia de Iepê 106
Museu Nacional - Universidade Federal do Rio de Janeiro 104
Museu Histórico Sorocabano 103
Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville 102
Acervo 97
Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB 97Fonte: Dados do CNA - Figali,F. 2012
Profissionais que mais obtiveram permissões/autorizações
Arqueólogo Pesquisas
Erika Marion Robrahn-González 304
Juliano Bitencourt Campos 164
Márcio Antônio Telles 156
Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani 155
Paulo Eduardo Zanettini 143
Deisi Scunderlick Eloy de Farias 134
Walter Fagundes Morales 123
Osvaldo Paulino da Silva 120
Luiz Augusto Viva do Nascimento 115
José Luiz de Morais 110
Fonte: Dados do CNA - Figali,F. 2012
• “obviamente, o IPHAN não pode arvorar-se em um simulacro de um Conselho Federal de Arqueologia, mas por outro lado, não pode deixar de atuar como representante do interesse social, e como tal, deve garantir que a conformação deste patrimônio obedeça a critérios de pesquisa orientados cientificamente, como determina a legislação” Meneses (2007, p. 40)
• “O “mercado arqueológico” é uma criação artificial porque existe apenas porque o Estado quer informação arqueológica e cria uma legislação que os empreendedores precisam atender para obter a realização de um projeto. O comprador não tem interesse inerente no produto adquirido, ainda mais porque ele tem que ser entregue ao Estado. Por isso, não há interesse implícito na qualidade do produto. Quanto mais barato, melhor. É por isso que o Estado precisa providenciar mecanismos regulatórios que contrabalancem os efeitos indesejáveis do mercado” (Caldarelli apud Penin, 2010).
16ª Assembléia Geral, ocorrida em Haia, no ano de 1989, e modificada na 18ª Assembléia Geral, ocorrida na Noruega, em 1995 - Conselho Internacional de Museus – ICOM:
“Estabelecimento permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, ABERTO AO PÚBLICO, que coleciona, conserva, pesquisa, comunica e exibe, para o estudo, a educação e o entretenimento, a evidência material do homem e seu meio ambiente”.
Endosso Institucional• CRIMINAL
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão
judicial;
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida;
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Endosso Institucional
• CÍVEL
1 – acompanhamento dos licenciamentos (preventivo): paridade das fases, capacidade técnico-científica da equipe, alternativa locacional, destinação final como consectário do poluidor-pagador;
2 – compensatórias ambientais: mesma área, mesmo tema, valoração
3 – efeitos no criminal: ausência de justa causa para propositura da ação ?????