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Quinta-Feira - 28 de Maio de 2015 Edição 1.231 4 EDITAIS PREFEITURA DE JOAQUIM TAVORA ESTADO DO PARANA EXTRATO ATA PREGÃO PRESENCIAL 029/2015 Aos vinte dias do mês maio de 2015, reuniram-se nas dependências da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA, a partir das 13:00 hrs, a Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 516/2014, para proceder às atividades pertinentes ao procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 029/2015, objeto: Contratação de empresa para aquisição de cimento para o Departamento de Obras do Municipio. Como não houve a participação de nenhum proponente a Comissão Permanente de Licitação declara DESERTA a licitação. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, momento em que foi lavrada a presente ata que vai assinada pela Comissão. DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA NABARRO PREGOEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANÁ Curiúva, 27 de maio de 2015. AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA: A Câmara Municipal de Curiúva torna público a autorização de concessão de meia (1/2) diária conforme prevê o artigo 8º, parágra- fo terceiro, inciso primeiro, que corresponde a 3 UFMC (R$ 238,89), ao Vereador Christiano Giunta Borges e a Vereadora Claudete Assunção da Silva. Tal finalidade se prende a viagem para capital do Estado junto a Assembleia Legislativa do Estado Paraná. JOÃO VALCELIR FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIÚVA PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.° 1.284/2015 Súmula: CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -CMI/PBF O Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Nota Técnica Conjunta n°01/2015 da SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SEDS/SEED/SESA do Governo do Estado do Paraná, que trata de orientações para criar e fortalecer a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família. DECRETA: Art. 1º – Cria a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – Unidade Executora (Gestora) de atuação municipal, sendo responsável por: Acompanhar e Monitorar o cumprimento e registro (a evolução do acompanhamento) das condicionalidades do progra- ma na Saúde, Educação e Assistência Social; (, assim como o registro nos sistemas específicos;) Planejar e articular estratégias, com a rede de proteção social, da saúde e de educação para superação das situações de vulnerabilidade, das famílias em descumprimento das condicionalidades, conforme os resultados e (dos) motivos de descum- primento; Subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do PBF; Construir e executar o Plano Intersetorial do PBF; Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial do PBF e seu Relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação; Informar, periodicamente, aos Conselhos Municipais a execução do Plano Intersetorial do PBF, apresentando os resul- tados e as dificuldades. Prestar dados e informações ao Conselho Municipal de Assistência Social, destinadas ao exercício de suas atribuições e responsabilidades como Instância Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, definidas na Resolução CNAS Nº 15, de 05 de Junho de 2014; Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família: Departamento Municipal da Infância, Adolescência e Assuntos da Família Marilene Carneiro Mainardes – Operadora do Sistema Programa Bolsa Família Xênia C. Quiqueto Souza Pina – Assistente Social Departamento Municipal de Saúde Daniele Velasque Barbosa – Nutricionista da Atenção Primária de Saúde Silmara Cristina Caldeira – Enfermeira Departamento Municipal de Educação Elaine Sibeli Paiva – Secretária do Departamento Municipal de Educação Viviane Tiburcio da Luz – Professora da Rede Municipal de Educação. Art. 3º – A Coordenação (O Comitê) terá a responsabilidade de se reunir periodicamente conforme calendário acordado entre os integrantes, contendo os registros das presenças e memórias das reuniões, podendo ser convocadas por qualquer um dos inte- grantes, sendo que a área da Assistência Social responsabilizar-se-á por agendar e fazer memória das reuniões. Art. 4º - Os participantes da Coordenação exercerão suas funções sem prejuízo das atuais responsabilidades e não terão remu- nerações adicionais aos seus cargos de carreira em virtude da participação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. Siqueira Campos, 25 de Maio de 2015. FABIANO LOPES BUENO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE JAPIRA ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2014-PMJ TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015-PMJ PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e o Sr. ALEX WILLIAN DE SIQUEIRA SILVA. DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços de Educação Física, para atendimento no serviço de convivência de idosos, conforme CLÁUSULA 13ª do Contrato nº 011/2014-PMJ. DO PRAZO: O prazo de vigência do CONTRATO Nº 011/2014-PMJ, fica prorrogado pelo período 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Contrato nº 011/2014-PMJ não atingidas pelo presente instrumento ficam ratificadas. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. JAPIRA (PR), 13 de maio de 2015. WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS ALEX WILLIAN DE SIQUEIRA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EDUCADOR FÍSICO CONTRATANTE CONTRATADO PREFEITURA DE JAPIRA ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2014-PMJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014-PMJ PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e a empresa RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDA. DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do CONTRATO Nº 012/2014-PMJ, conforme CLÁUSULA 14ª, e Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. DO PRAZO: O prazo de vigência do CONTRATO Nº 012/2014-PMJ, fica prorrogado pelo período 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desse. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Contrato nº 012/2014-PMJ não atingidas pelo presente instrumento ficam ratificadas. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. JAPIRA (PR), 22 de maio de 2015. WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS VALDERES RIBEIRO TOSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA DE JAPIRA ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2014-PMJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014-PMJ PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e a empresa RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDA. DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do CONTRATO Nº 013/2014-PMJ, conforme CLÁUSULA 14ª, e Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. DO PRAZO: O prazo de vigência do CONTRATO Nº 013/2014-PMJ, fica prorrogado pelo período 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desse. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Contrato nº 013/2014-PMJ não atingidas pelo presente instrumento ficam ratificadas. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. JAPIRA (PR), 22 de maio de 2015. WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS VALDERES RIBEIRO TOSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA DE JAPIRA ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2015-PMJ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015-PMJ PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e a Sra. JOSIANE MOTTA DA SILVA. DO OBJETO - O objeto é a contratação de pessoa física para recebimento e entrega dos alimentos da Agricultura Familiar, refe- rente ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme Termo de Adesão nº 1753/2014, Processo 71000.110828/2014-27, em conformidade com o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2015-PMJ, que juntamente com a proposta da CONTRATA- DA passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições. DO VALOR: Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), pelo período de 08 (oito) meses, perfazendo o valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo a critério da administração a sua prorrogação em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. Japira, 08 de maio de 2015. WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS JOSIANE MOTTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL AUXILIAR CONTRATANTE CONTRATADA

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Quinta-Feira - 28 de Maio de 2015Edição 1.2314 Editais

PREFEITURA DE JOAQUIM TAVORAESTADO DO PARANA

EXTRATO ATA PREGÃO PRESENCIAL 029/2015 Aos vinte dias do mês maio de 2015, reuniram-se nas dependências da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA,

a partir das 13:00 hrs, a Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 516/2014, para proceder às atividades

pertinentes ao procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 029/2015, objeto: Contratação de empresa para

aquisição de cimento para o Departamento de Obras do Municipio. Como não houve a participação de nenhum proponente a

Comissão Permanente de Licitação declara DESERTA a licitação. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a

sessão, momento em que foi lavrada a presente ata que vai assinada pela Comissão.

DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA NABARROPREGOEIRA

CâMARA MUNICIPAl DE CURIúVA ESTADO DO PARANá

Curiúva, 27 de maio de 2015.

AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA:

A Câmara Municipal de Curiúva torna público a autorização de concessão de meia (1/2) diária conforme prevê o artigo 8º, parágra-

fo terceiro, inciso primeiro, que corresponde a 3 UFMC (R$ 238,89), ao Vereador Christiano Giunta Borges e a Vereadora Claudete

Assunção da Silva. Tal finalidade se prende a viagem para capital do Estado junto a Assembleia Legislativa do Estado Paraná.

JOÃO VALCELIR FERREIRAPRESIDENTE DA CâmARA muNICIPAL DE CuRIúVA

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANá

DECRETO N.° 1.284/2015Súmula: CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -CMI/PBF

O Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a

Nota Técnica Conjunta n°01/2015 da SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA

DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SEDS/SEED/SESA do Governo do Estado do Paraná,

que trata de orientações para criar e fortalecer a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família.

DECRETA: Art. 1º – Cria a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – Unidade Executora (Gestora) de

atuação municipal, sendo responsável por:

• Acompanhar e Monitorar o cumprimento e registro (a evolução do acompanhamento) das condicionalidades do progra-

ma na Saúde, Educação e Assistência Social; (, assim como o registro nos sistemas específicos;)

• Planejar e articular estratégias, com a rede de proteção social, da saúde e de educação para superação das situações

de vulnerabilidade, das famílias em descumprimento das condicionalidades, conforme os resultados e (dos) motivos de descum-

primento;

• Subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde nos conteúdos e

dimensões do PBF;

• Construir e executar o Plano Intersetorial do PBF;

• Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial do PBF e seu Relatório de Execução para apreciação dos Conselhos

Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;

• Informar, periodicamente, aos Conselhos Municipais a execução do Plano Intersetorial do PBF, apresentando os resul-

tados e as dificuldades.

• Prestar dados e informações ao Conselho Municipal de Assistência Social, destinadas ao exercício de suas atribuições

e responsabilidades como Instância Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Cadastro Único e do Programa Bolsa

Família, definidas na Resolução CNAS Nº 15, de 05 de Junho de 2014;

Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

Departamento Municipal da Infância, Adolescência e Assuntos da Família

Marilene Carneiro Mainardes – Operadora do Sistema Programa Bolsa Família

Xênia C. Quiqueto Souza Pina – Assistente Social

Departamento Municipal de Saúde

Daniele Velasque Barbosa – Nutricionista da Atenção Primária de Saúde

Silmara Cristina Caldeira – Enfermeira

Departamento Municipal de Educação

Elaine Sibeli Paiva – Secretária do Departamento Municipal de Educação

Viviane Tiburcio da Luz – Professora da Rede Municipal de Educação.

Art. 3º – A Coordenação (O Comitê) terá a responsabilidade de se reunir periodicamente conforme calendário acordado entre os

integrantes, contendo os registros das presenças e memórias das reuniões, podendo ser convocadas por qualquer um dos inte-

grantes, sendo que a área da Assistência Social responsabilizar-se-á por agendar e fazer memória das reuniões.

Art. 4º - Os participantes da Coordenação exercerão suas funções sem prejuízo das atuais responsabilidades e não terão remu-

nerações adicionais aos seus cargos de carreira em virtude da participação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Siqueira Campos, 25 de Maio de 2015.

FABIANO LOPES BuENOPREFEITO muNICIPAL

PREFEITURA DE JAPIRAESTADO DO PARANAEXTRATO DO CONTRATO N° 011/2014-PmJ

TOmADA DE PREÇOS Nº 003/2015-PmJ

PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e o Sr. ALEX WILLIAN DE SIQUEIRA SILVA.

DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços de Educação Física, para

atendimento no serviço de convivência de idosos, conforme CLÁUSULA 13ª do Contrato nº 011/2014-PMJ.

DO PRAZO: O prazo de vigência do CONTRATO Nº 011/2014-PMJ, fica prorrogado pelo período 12 (doze) meses, contados a

partir da assinatura do mesmo.

DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Contrato nº 011/2014-PMJ não atingidas pelo presente instrumento ficam

ratificadas.

DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

JAPIRA (PR), 13 de maio de 2015.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS ALEX WILLIAN DE SIQuEIRA SILVAPREFEITO muNICIPAL EDuCADOR FíSICOCONTRATANTE CONTRATADO

PREFEITURA DE JAPIRAESTADO DO PARANAEXTRATO DO CONTRATO N° 012/2014-PmJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014-PmJ

PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e a empresa RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDA.

DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do CONTRATO Nº 012/2014-PMJ, conforme CLÁUSULA

14ª, e Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.

DO PRAZO: O prazo de vigência do CONTRATO Nº 012/2014-PMJ, fica prorrogado pelo período 12 (doze) meses, contados a

partir da assinatura desse.

DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Contrato nº 012/2014-PMJ não atingidas pelo presente instrumento ficam

ratificadas.

DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

JAPIRA (PR), 22 de maio de 2015.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS VALDERES RIBEIRO TOSTA DA SILVAPREFEITO muNICIPAL RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDACONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA DE JAPIRAESTADO DO PARANAEXTRATO DO CONTRATO N° 013/2014-PmJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014-PmJ

PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e a empresa RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDA.

DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do CONTRATO Nº 013/2014-PMJ, conforme CLÁUSULA

14ª, e Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.

DO PRAZO: O prazo de vigência do CONTRATO Nº 013/2014-PMJ, fica prorrogado pelo período 12 (doze) meses, contados a

partir da assinatura desse.

DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Contrato nº 013/2014-PMJ não atingidas pelo presente instrumento ficam

ratificadas.

DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

JAPIRA (PR), 22 de maio de 2015.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS VALDERES RIBEIRO TOSTA DA SILVAPREFEITO muNICIPAL RIBEIRO TOSTA DA SILVA & SILVA LTDACONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA DE JAPIRAESTADO DO PARANAEXTRATO DO CONTRATO N° 015/2015-PmJDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015-PmJ

PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e a Sra. JOSIANE MOTTA DA SILVA.

DO OBJETO - O objeto é a contratação de pessoa física para recebimento e entrega dos alimentos da Agricultura Familiar, refe-

rente ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme Termo de Adesão nº 1753/2014, Processo 71000.110828/2014-27, em

conformidade com o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2015-PMJ, que juntamente com a proposta da CONTRATA-

DA passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições.

DO VALOR: Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais),

pelo período de 08 (oito) meses, perfazendo o valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato,

podendo a critério da administração a sua prorrogação em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.

DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

Japira, 08 de maio de 2015.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS JOSIANE mOTTA DA SILVAPREFEITO muNICIPAL AuXILIAR CONTRATANTE CONTRATADA

6Quinta-Feira - 28 de Maio de 2015Edição 1.231

Editais

PREFEITURA DE JAPIRAESTADO DO PARANADISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2015-PmJ

DESPACHO DE HOmOLOGAÇÃO

Com base nas informações constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2015-PMJ referente à contratação da Sra.

JOSIANE MOTTA DA SILVA, para recebimento e entrega dos alimentos da Agricultura Familiar, referente ao Programa de Aqui-

sição de Alimentos, conforme Termo de Adesão nº 1753/2014, Processo 71000.110828/2014-27, pelo período de 8 (oito) meses.

Foi observado o previsto no art. 24, inciso II, bem como instruído conforme o estabelecido no art. 27 ao 31 da Lei nº 8.666/93,

HOMOLOGO a referida contratação, convocando a Sra. JOSIANE MOTTA DA SILVA, para a assinatura do contrato.

Publique-se.

Japira, 08 de maio de 2015.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPREFEITO muNICIPAL

PREFEITURA DE JOAQUIM TáVORAESTADO DO PARANA

LEI Nº 1.370/2015.

Concede desconto no IPTU e taxas a todo contribuinte que efetuar o pagamento do referido Imposto em Parcela única.

Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica concedido, para o exercício de 2015, desconto de 5% (cinco por cento), sobre o imposto e taxas a todo contribuinte

que efetuar o pagamento em Parcela Única no vencimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Joaquim Távora, em 26 de maio de 2015.

GELSON mANSuR NASSARPREFEITO muNICIPAL

PREFEITURA DE JOAQUIM TáVORAESTADO DO PARANA

LEI N.º 1.371/2015.

Autoriza o Poder Executivo receber em doação onerosa área para abertura de via publica.

A Câmara Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com ônus, do Srs. Evandro Telles e Marcelo Telles, uma área

localizada no perímetro urbano da cidade, com 1.264,90m2, sem benfeitorias, confrontando em 125,30m com a faixa de domínio

da Rodovia PR-092; 10,02m com área remanescente dos doadores; 127,68m com área dos doadores e 10,00m com área do

município de Joaquim Távora, que será destinada a abertura de prolongamento da Avenida Getulio Vargas.

Art.2º- O município, aceitando a doação, ficará com o encargo de proceder a retirada e reconstrução do alambrado e posterior

abertura e pavimentação da via publica quando da disponibilidade de recursos.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Távora, em 26 de maio de 2015.

GELSON mANSuR NASSAR PREFEITO muNICIPAL

PREFEITURA DE JOAQUIM TáVORAESTADO DO PARANA

LEI 1.372/2015

Denomina bem público de uso comum do provo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

ART. 1º. A Rua “D”, via publica localizada no Residencial São Lucas, nesta cidade de Joaquim Távora, passe a denominar-se

oficialmente de “Rua professor Sebastião de Souza”.

ART. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaquim Távora, 26 de maio de 2015.

GELSON mANSuR NASSAR - PREFEITO muNICIPAL

PREFEITURA DE JOAQUIM TáVORAESTADO DO PARANA

LEI 1.373/2015AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REPASSE RECURSOS FINANCEIROS PARA

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.356/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar aditivo ao convênio para repasse recursos financeiros para organi-

zações da sociedade civil nos termos Lei Municipal 1.356/2014 e Lei Orgânica deste Município por se tratar de entidades não

governamentais, sem fins lucrativos, com atuação na área de assistência social.

Art. 2º. Parar incentivar o cumprimento das ações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º desta lei, o Poder Executivo habilita

a entidade abaixo nominada para receber recursos financeiros, nos termos dos artigos 176, 181, 183, 193 e 196, da Lei Orgânica

Municipal:

Entidade CNPJ Valor anual Repasse Dotação orçamentária

APMI - Associação de Proteção a Maternidade e Infância 78.595.592/0001-29 12.000,00 0601.123650005.2.029– 335043 -

01103

Art. 3º. A entidade beneficiária da presente lei perceberá os recursos mediante apresentação de plano de trabalho, a ser aprovado

pelos Conselhos (Conselho Assistência Social), sendo liberados conforme cronograma de desembolso e/ou condicionada à pres-

tação de contas, ressalvada a disponibilidade de caixa.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaquim Távora, 26 de maio de 2015.

GELSON mANSuR NASSARPREFEITO muNICIPAL

CâMARA MUNICIPAl DE SIQUEIRA CAMPOSESTADO DO PARANA

PORTARIA Nº 006/2015O Presidente da Câmara Municipal de Siqueira Campos, no uso das atribuições legais e regimentais,

I – considerando a solicitação contida no Ofício nº 001/2015 - CP 001/2015, datado de 26/05/2015;

II – Considerando a necessidade de servidores para auxiliar nos trabalhos da referida Comissão Processante;

RESOLVE:

Designar o Servidor Flávio das Neves Barbosa para funcionar como secretário “ad doc” na Comissão Processante 001/2015, sob

a Presidência do Excelentíssimo vereador Mauro Leite dos Santos, devendo o mesmo realizar todos os serviços de digitação,

arquivo, guarda de documentos, e;

Designar o Servidor Paulo Donizetti de Oliveira para realizar as intimações e notificações necessárias, e;

Designar os Servidores Josiane Luciana Pinto Sampaio e José Renato Castanheira Junior para atuar na assessoria jurídica.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Siqueira Campos, 27 de maio de 2015.

RODRIGO FERREIRA DA SILVA GARANHANIPRESIDENTE

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOSESTADO DO PARANA

REABERTuRA DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2015OBJETO: Registro de preços de gêneros alimentícios para merenda

escolar – Escola Municipal e Centros Municipais de Educação

Infantil, a serem concedidos de acordo com a necessidade pelo

período de 12 (doze) meses.

PROTOCOLO até as 08h45min do dia 12/06/2015.

ABERTURA: 12 de junho de 2015 – Hora: 09h00min.

LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal

Deodoro nº 1837, Centro.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal - Tel: (43) 3571-1122.

EDITAL COMPLETO – www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.

Siqueira Campos, 27 de maio de 2015.

mIRIAm DE SOuzA BARBOSA LEmESPREGOEIRA

CONSElHO MUNICIPAl DE ASSISTÊNCIA SOCIAlSÃO JOSÉ DA BOA VISTA – PARANá

RESOLuÇÃO Nº 06/2015SUMULA –Aprovar o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de São José da Boa Vista -PR

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 726, de 28 de

Fevereiro de 2011 que alterou a Lei nº 468/97; e; Considerando a Deliberação da Plenária realizada em 15/05/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família, cuja função deste programa é fortalecer o trabalho com

ações planejadas na busca de dirimir a vulnerabilidade e risco social, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população

do Município de São José da Boas Vista.

Art.2º-- Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

São José da Boa Vista, 15 de maio de 2015.

CRISTIANE CARLA DA SILVA JuRASkI - PRESIDENTE DO CmAS

CONSElHO MUNICIPAl DE ASSISTÊNCIA SOCIAlSÃO JOSÉ DA BOA VISTA – PARANá

RESOLuÇÃO Nº 04/2015SUMULA – Aprovar Demonstrativo Sintético Anual Financeiro- serviços/programas 2014 do município de São José da Boa Vista

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferiu a Lei Municipal nº 726, de 28 de

Fevereiro de 2011, que alterou a Lei nº 468/97; e; Considerando a Deliberação da Plenária realizada em 15/05/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual Financeiro / SUAS Web –serviços/programas referente ao ano 2014 do Muni-

cípio de São José da Boas Vista.

Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

São José da Boa Vista, 15 de maio de 2015.

CRISTIANE CARLA DA SILVA JuRASkIIPRESIDENTE DO CmAS

CONSElHO MUNICIPAl DE ASSISTÊNCIA SOCIAlSÃO JOSÉ DA BOA VISTA – PARANá

RESOLuÇÃO Nº 05/2015SUMULA – Aprovar Demonstrativo Sintético Anual Financeiro- Gestão PBF e Gestão SUAS 2014 do município de São José da

Boa Vista

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferiu a Lei Municipal nº 726,

de 28 de Fevereiro de 2011, que alterou a Lei nº 468/97; e;

Considerando a Deliberação da Plenária realizada em 15/05/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual Financeiro / SUAS Web –Gestão IGD-PBF e Gestão IGD-SUAS referente ao

ano 2014 do Município de São José da Boas Vista.

Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

São José da Boa Vista, 15 de maio de 2015.

CRISTIANE CARLA DA SILVA JuRASkI - PRESIDENTE DO CmAS

PREFEITURA DE SIQUEIRA CAMPOSESTADO DO PARANá

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCuRSO PúBLICO muNICIPAL Nº. 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS/PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art.

37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital de Concurso Público

nº. 001/2011, TORNA PÚBLICO a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionados abaixo, para o provimento

de cargos públicos dos quadros de pessoal, conforme resultado final devidamente publicado:

Debora dos Santos Morais – Rg 7.971.268-0 – Auxiliar de Serviços Gerais

Francieli de Almeida Camargo – Rg 10.603.941-0 – Auxiliar de Serviços Gerais

Luana Mayara Silva de Paiva – Rg 10.496.663-2 – Auxiliar de Serviços Gerais

Edilaine Soares da Silva – Rg 9.674.272-0 - Professora

Simone Godoi Audi – Rg 8.631.577-7 – Psicóloga

Os convocados deverão comparecer até o dia 29 de maio de 2015, das 08:00 às 11:30h, no Departamento de Administração,

situado na Rua Marechal Deodoro, 1837, prédio principal da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, para apresentação, entrega

dos documentos e marcação dos exames de saúde pré-admissionais.

Siqueira Campos, 26 de maio de 2015

FABIANO LOPES BuENO - PREFEITO muNICIPAL