Edição n.º 18 17 de setembro de 2014
Transcript of Edição n.º 18 17 de setembro de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
ISSN 1646-7027
Edição n.º 18 17 de setembro de 2014
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
UNIDADES ORGÂNICAS
Pág. 50
Loures MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág. CÂMARA MUNICIPAL 22.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 46 VEREADORES 47 UNIDADES ORGÂNICAS 50 Recursos Humanos 50 Cultura, Desporto e Juventude 50 Planeamento e Gestão Urbanística 51 ANÚNCIOS – Súmula 52
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
5
CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
22.ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014
APROVAÇÃO DE ATA
Projeto de Ata da 18.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de julho de 2014. (Aprovado por maioria)
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação da 4.ª Alteração ao Orçamento de 2014 e Opções do Plano 2014-2017.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 400/2014
Considerando que: a) A concretização da afetação de recursos
humanos às Juntas de Freguesia prevista nos acordos de execução de delegação legal de competências se inicia a 1 de outubro, implicando o reforço da dotação orçamental da rubrica de transferências para as Juntas de Freguesia e consequente diminuição das dotações das rubricas de pessoal;
b) Existe a necessidade de se proceder a
reforços de outras dotações nomeadamente nas rubricas de:
• Eletricidade de instalações municipais; • Restituições de Impostos e Taxas; • Protocolos com diversas entidades – AEC;
• Inscrição do projeto cofinanciado Mediação Intercultural Serviços Públicos - 1.ª 2/005; aprovado em 22 de agosto de 2014;
c) Existem dotações orçamentais excedentárias,
face às necessidades, cuja diminuição serve de contrapartida aos aumentos propostos.
Tenho a honra de propor: A aprovação da 4.ª Alteração ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017, nos termos do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro conjugado com a alínea d) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Loures, 11 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
Resumo da Alteração
4.ª/2014
Orçamento Receita
(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação
após alteração
129.412.859,86 26.997,86 0,00 129.439.857,72
Orçamento Extra-Plano
(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação
após alteração
56.378.432,38 432.331,42 466.353,84 56.344.409,96
Plano de Atividades Municipal
(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação
após alteração
62.035.562,34 302.350,09 243.538,01 62.094.374,42
Plano Plurianual de Investimento
(Un.: € ) Dotação Atual Reforço Anulação Dotação
após alteração 10.998.865,14 2.208,20 0,00 11.001.073,34
(Aprovada por maioria)
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
6
Proposta de autorização para consulta a instituições financeiras tendo por objetivo a contratação de empréstimo de curto prazo, a celebrar e a vigorar no ano de 2015, até ao montante de € 6.000.000,00, e de concessão de poderes ao Presidente da Câmara para negociação do empréstimo e para constituição de comissão de análise das propostas.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 401/2014
Considerando que: a) Ao abrigo do estipulado no n.º 1 do artigo 49.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os municípios podem contrair empréstimos, incluindo aberturas de crédito, junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito.
b) Nos termos do n.º 2 do preceito legal supra
invocado, os empréstimos podem ser de curto, médio e longo prazo.
c) De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º e com o
nº 1 do artigo 50.º ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os empréstimos de curto prazo têm maturidade até um ano, devendo ser amortizados até ao final do exercício económico em que foram contratados.
d) Atendendo ao teor do n.º 1 do artigo 50.º
mencionado na alínea supra, os empréstimos de curto prazo são contraídos apenas para ocorrer a dificuldades de tesouraria.
e) Apesar da adoção de medidas de contenção
da despesa e da procura de mecanismos que promovam a receita ou incrementem a eficácia da sua cobrança, o contexto económico vivido tem reflexos na cobrança de receita, designadamente ao nível dos impostos, causando desequilíbrios de tesouraria.
f) É necessário criar condições para fazer face a
desequilíbrios de tesouraria, através da contratação de um empréstimo de curto prazo a celebrar no início de janeiro de 2015 e com vigência apenas naquele ano, até ao montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros).
g) Nos termos do n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, conjugado com a alínea f) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, autorizar a contratação
de empréstimos, devendo a proposta de autorização ser obrigatoriamente acompanhada de informação sobre as condições praticadas em pelo menos três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.
h) É necessário promover o processo de consulta
às instituições financeiras para que no início de janeiro de 2015 estejam reunidas as condições para a celebração do contrato de empréstimo de curto prazo, para o ano 2015, até ao montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros).
i) A presente contratação enquadra-se dentro
dos limites da dívida total do Município definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Tenho a honra de propor: Nos termos do n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: 1) Que seja autorizada a consulta às instituições
financeiras constantes no Anexo I à presente proposta, objetivando-se a contratação dum empréstimo de curto prazo, a celebrar e a vigorar no ano de 2015, até ao montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros), enquadrado dentro dos limites da dívida total do Município.
2) Que sejam concedidos poderes ao Presidente
da Câmara Municipal para negociar o empréstimo em causa, bem como para constituir a comissão de análise das propostas que assegure o acompanhamento processual e a análise das propostas.
Loures, 9 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
ANEXO I
Instituições financeiras a consultar
- Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD); - Banco Santander Totta, S.A.;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
7
- Novo Banco, S.A.; - Banco Comercial Português, S.A. - Millennium
BCP; - Banco Português de Investimento S.A. (BPI); ´
- Banco Popular Portugal, S.A.; - Caixa de Crédito Agrícola; - Banco de Investimento do Funchal; (BANIF). Nota: Entidades que a Câmara Municipal de Loures contactou em anteriores processos de contratação de empréstimos de curto prazo.
ANEXO II
Mapa demonstrativo dos limites da dívida total do Município
Dívida Total
Total da dívida a terceiros
Contribuição SM/AM/SEL/Ent.
Part.
Dívida Total Dívida total excluindo não orçamentais
Montante em
excesso
Margem absoluta
Margem utilizável
Limite
(1) (2) (3) (4)=(2)+(3) (5) (6) =(5)-(1),
se (5)>(1)
(7)=(1)-(5), Se
(5)<(1)
(8)=(7)*20%
01/01/2014 60.166.624,63 4.067.930,10 64.234.554,73 62.586.683,62 162.408.012,22 32.481.602,44
30/06/2014
224.994.695,84 58.011.815,30 4.552.773,24 62.564.588,54 60.077.714,48 164.916.981,36
Variação da Dívida % - 4,01%
Variação do Excesso da Dívida % Margem 34.990.571,58
Nota: (1) Média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, a 31 de dezembro (€
149.996,464). Os valores apresentados no presente mapa resultam dos dados fornecidos atempadamente pelas entidades consideradas, como relevantes para a dívida total do Município. As entidades que contribuem para a dívida total do Município podem ser alvo de alteração, aguardando-se esclarecimentos da DGAL. No entanto, face à natureza do empréstimo e à margem referente ao limite da dívida total, o mesmo não influenciará de forma relevante o enquadramento da atual proposta de empréstimo de curto prazo.
(Aprovada por maioria)
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
8
LOGÍSTICA
Processo n.º 40808/40809/40810/40811/40812/ 40813/40814/40815/DL/2014 Concurso público para aquisição continuada de bens alimentares, por lotes, para o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures Proposta de aprovação dos esclarecimentos a prestar no âmbito do concurso público.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 402/2014
Considerando que: a) Foi instruído e lançado um procedimento do
tipo concurso público, em agrupamento de entidades adjudicantes que inclui o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, tendente à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, bebidas e lacticínios (Lote 6), pastelaria, doces e salgados (Lote 7) e azeite, óleo e vinagre (Lote 8), para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, cujo processo corre sob o n.º 40808/ 40809 / 40810 / 40811 /40812 / 40813 / 40814 / 40815 DL/2014, procedimento esse relativamente ao qual se encontra em curso o prazo para apresentação de propostas;
b) Se mostra necessário que o Município de
Loures opere esclarecimentos e modificações ao teor das peças do procedimento “de per si” e responda aos esclarecimentos solicitados por entidade interessada;
c) Após análise dos pedidos de esclarecimentos
formulados por entidade interessada, o júri concluiu, relativamente a ambas as entidades adjudicantes, não deter competências para deliberar sobre o teor dos esclarecimentos a prestar na medida em que o teor de alguns desses esclarecimentos é suscetível de poder resultar em alterações às peças do procedimento e, consequentemente, suscetível de interferir na determinação do
valor das propostas que venham a ser apresentadas e daí no valor dos contratos a celebrar;
d) Se mostra adequado prestar os
esclarecimentos nos exatos termos inseridos no documento que se anexa a esta proposta, porquanto a informação que de tal documento consta é a que resulta após auscultação das unidades orgânicas municipais respetivas para o efeito, bem como da auscultação dos Serviços Municipalizados;
e) O órgão competente para efeito de aprovação
dos aludidos esclarecimentos e modificações das peças do procedimento, no que diz respeito à entidade adjudicante Município de Loures, é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto no n.º 3, do artigo 50.º, conjugado designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como conjugado com o disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12/09, e com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, conforme resulta do disposto no n.º 3 do artigo 50.º, conjugado designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como conjugado com o disposto na alínea dd) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12/09, e com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar os esclarecimentos, nos termos do documento em anexo e relacionados com o procedimento do tipo concurso público, tendente à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, bebidas e lacticínios (Lote 6), pastelaria, doces e salgados (Lote 7) e azeite, óleo e vinagre (Lote 8), para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, cujo processo corre sob o n.º 40808 / 40809 / 40810 / 40811 / 40812 / 40813 / 40814 / 40815/DL/2014.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
9
…
Loures, 9 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
(a) Bernardino Soares
CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA
DE BENS ALIMENTARES, POR LOTES, PARA O MUNICÍPIO DE LOURES
E OS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
PROCESSO n.º 40808/40809/40810/40811/40812/40813/40814/
40815/DL/2014
ESCLARECIMENTOS I
No âmbito do concurso público para a aquisição continuada de bens alimentares, por lotes, para o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, que corre sob o n.º de processo 40808 / 40809 / 40810 / 40811 / 40812 / 40813 / 40814 / 40815/DL/2014, e nas datas de 04/09/2014 e de 08/09/2014, respetivamente, tempestivamente, por escrito, e através da plataforma de contratação pública Vortalnext, foram solicitados esclarecimentos pela interessada Recheio Cash & Carry, S.A., conforme documentos que se juntam como anexos I e II, os quais se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais. Cumpre, pois, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que o Município de Loures, através da Câmara Municipal, e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, através do seu Conselho de Administração, prestem tais esclarecimentos, o que se propõe seja feito nos seguintes termos: 1- Esclarecimento pedido: “Após análise do caderno de encargos e do mapa em Excel enviado juntamente com a proposta, verifico que em alguns artigos/lotes a informação não é esclarecedora relativamente ao produto a apresentar; nomeadamente:
Lote 2: Frango / Novilho /Borrego/ Porco / Transformados (espetadas) - quais as especificações a considerar; nomeadamente o produto a apresentar é refrigerado ou congelado? Em alguns artigos essa especificação existe, mas em outras, como é o caso do Pato inteiro, o caderno de encargos indica fresco e o mapa indica congelado. Será importante identificar por produto o tipo de apresentação desejado.” 1-A Esclarecimento prestado: 1- Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE
LOURES: Todos os produtos de criação e carne que não venham indicados como congelados são para ser fornecidos frescos. 2- Para os bens a fornecer aos SERVICOS
MUNICIPALIZADOS: Todos os produtos de criação e carne que não venham indicados como congelados são para ser fornecidos frescos. As espetadas são para serem fornecidas frescas. 3- Mais se esclarece que, quer para o Município
de Loures quer para os Serviços Municipalizados, sempre que houver divergência entre o que consta dos quadros de cada lote e as especificações técnicas que se apresentam em separado no Caderno de Encargos, deve ser considerado o teor que consta do quadro de cada lote.
2- Esclarecimento pedido: “No caso dos transformados/Fiambre - que fiambre pretendem, fiambre da pá ou da perna?” 2-A Esclarecimento prestado 1- Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE
LOURES: O Fiambre é inteiro / da perna e da perna extra, conforme já consta do quadro com o título “Bens e fração de quantidades a fornecer ao Município” referente ao Lote 2. 2- Para os bens a fornecer aos SERVIÇOS
MUNICIPALIZADOS: O fiambre é da perna e fatiado.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
10
3- Esclarecimento pedido: “Lote 4: O bacalhau a apresentar na referência caldeirada/caras/desfiado pretendem seco ou congelado?” 3-A Esclarecimento prestado 1- Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE
LOURES: No lote 4 o bacalhau pretendido é bacalhau crescido + ultracongelado, coincidentemente com o que consta no respetivo quadro. 2- Para os bens a fornecer aos SERVIÇOS
MUNICIPALIZADOS Todas as referências de bacalhau indicadas devem corresponder com bacalhau congelado e demolhado. 4- Esclarecimento pedido: “Lote 6: Mercearia: quais as especificações a considerar? As do mapa anexo ou as do caderno de encargos?” 4-A Esclarecimento prestado Esclarece-se que, quer para o Município de Loures quer para os Serviços Municipalizados, sempre que houver divergência entre o que consta dos quadros de cada lote e as especificações técnicas que se apresentam em separado no Caderno de Encargos, deve ser considerado o teor que consta do quadro de cada lote. 5- Esclarecimento pedido: “No seguimento da análise do lote 5 gostaria que me indicasse os tipos de peixe permitidos na rubrica PEIXE PARA FRITAR/PEIXE PARA GRELHAR.” 5-A Esclarecimento prestado Para os bens a fornecer ao MUNICÍPIO DE LOURES: Peixe para fritar (Mar-Selvagem): A quantidade de 600 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Cachucho – 200 Kg Pescadinha – 200 kg Faneca - 200 Kg
Peixe para grelhar (Mar-Selvagem): A quantidade de 1110 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Ferreiras - 500 Kg Sargos – 610 Kg Peixe para grelhar (Aquacultura): A quantidade de 1200 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Dourada - calibre 300/500 - 600 Kg Robalo - calibre 300/500 - 600Kg Para os bens a fornecer aos SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS Peixe para Grelhar: A quantidade de 200 kg indicada no quadro desdobra-se na seguinte forma: Dourada - calibre 300/500 – 100 Kg Robalo - calibre 300/500 - 100 Kg
II
1- Esclarece-se, também, que os presentes esclarecimentos deverão ser disponibilizados na plataforma eletrónica VORTALnext, juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que já adquiriram tais peças serem imediatamente notificados dos mesmos.
2- Os esclarecimentos ora prestados fazem parte
integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência, tudo conforme ao disposto no n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos.
ANEXOS: Anexo I - Pedido de esclarecimentos da interessada Recheio Cash & Carry, S.A., datado de 04/09/2014; Anexo II - Pedido de esclarecimentos da interessada Recheio Cash & Carry, S.A., datado de 08/09/2014.
Loures, 9 de setembro de 2014
O júri do procedimento
O Presidente Dr. Viriato Aguilar
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
11
1.º Vogal Suplente Sr.ª Susana Prates
2.º Vogal Suplente Sr.ª Paula Pardal
(Aprovada por maioria) Processo n.º 40.437/DL/2014 Concurso público para aquisição de serviços de limpeza para as instalações do Município de Loures, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. Proposta de aprovação dos projetos de minutas dos contratos a celebrar entre o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e a firma Ambiente & Jardim II – Multiservices, S.A., bem como de aprovação da liquidação das taxas devidas pela respetiva redução dos contratos a escrito.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 403/2014
Considerando que: a) Na sequência da aprovação pela Câmara
Municipal de Loures, pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures e pela Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda., foi instruído e lançado, em agrupamento de entidades adjudicantes, o procedimento aquisitivo do tipo concurso público, que corre sob o n.º de processo 40347/DL/2014, com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de limpeza, por lotes, para as suas instalações;
b) Observados que foram todos os
procedimentos prévios devidos, quer a Câmara Municipal de Loures, quer o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, quer o Conselho de Administração da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda., deliberaram a aprovação do relatório final e a adjudicação dos lotes 1, 2 e 3 sujeitos a concurso;
c) Na sequência da apresentação das cauções nos termos do n.º 1, da cláusula 21.ª do Programa do Concurso, foram elaboradas as minutas dos contratos, que se anexam, e cuja aprovação se torna necessária;
d) O contrato para o Município de Loures
integrará apenas um único documento na medida em que o lote 1 e 2 sujeitos a concurso foram adjudicados à mesma entidade, a Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A. O contrato para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures é relativo à adjudicação da prestação de serviços para o Lote 3 à mesma entidade supra referida, a Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A.;
e) No que diz respeito à entidade adjudicante
Município de Loures, a competência para a aprovação da minuta dos contratos é da Câmara Municipal;
f) Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b)
do Regulamento de Taxas do Município de Loures, e conforme previsão do número 2, da cláusula 25.ª, do Programa do Concurso, é devida taxa, pela entidade adjudicatária, pela redução dos contratos a escrito.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1- Nos termos do disposto na alínea dd), do n.º 1,
do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09 e números 1, 3 e 4 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos a celebrar entre o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, enquanto contratantes públicos e a Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A., enquanto cocontratante, contratos esses cujo objeto é a aquisição de serviços de limpeza para as suas instalações, e que decorrem da adjudicação dos lotes 1, 2 e 3, no âmbito do procedimento do tipo concurso público que corre sob o n.º de processo 40347/DL/2014;
2- A liquidação da taxa devida pela respetiva
redução dos contratos a escrito, no montante de € 176,00 (cento e setenta e seis euros), a pagar pela Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A., para o contrato a celebrar com o Município de Loures para os Lotes 1 e 2 e 88,00€ (oitenta e oito euros), a pagar pela Ambiente & Jardim II - Multiservices, S.A.,
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
12
para o contrato a celebrar com os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures para o Lote 3, ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures e conforme previsão do número 2, da cláusula 25.ª, do Programa do Concurso.
…
Loures, 9 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
(a) Bernardino Soares
PROJETO DE MINUTA
AQUISIÇÃO
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares que também usa assinar Bernardino Soares, como Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures; e AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S.A., pessoa coletiva número 510314910, com sede no Edifício Goa, Rua de S. Pedro número 1, 4.º Piso, Escritório 402, C.P. 2685-110 Sacavém, Freguesia ….., Município de ...., com endereço eletrónico …… e telecópia número 218125085, com o capital social de € ….., matriculada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, adiante designada por Segundo Contraente, neste ato representado por …… Segundo Outorgante, na qualidade de ….. , conforme documentos que se encontram depositados em suporte eletrónico. Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de Loures, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, e a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., em 30 de abril de 2014.
Tendo em conta as deliberações: a) da Câmara Municipal de Loures, tomada na
sua 14.ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2014;
b) do Conselho de Administração dos Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), tomada na sua Reunião, realizada em 7 de maio de 2014;
c) do Conselho de Administração da Gesloures -
Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., tomada na sua reunião de 5 de maio de 2014;
que aprovaram o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças, publicitado na 2.ª Série do Diário da República, número 96, de 20 de maio de 2014, no Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext; Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014 e de aprovação da minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua ….ª Reunião Ordinária, realizada em …. de ….. de 2014. Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira (Objeto)
1. O Segundo Contraente obriga-se a prestar
Serviços de Limpeza, com inclusão de consumíveis e equipamentos para deposição de resíduos sanitários resultantes da higiene feminina, para o Lote 1 e 2, nas instalações do Município de Loures, de acordo com a caracterização do serviço, especificações técnicas e outras normas para a prestação dos serviços, constantes do Anexo A e Anexo B do Caderno de Encargos, e da sua Proposta.
2. Os locais e regras em que os serviços são
prestados são os seguintes:
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
13
Lote 1
SERVIÇO ELEMENTOS HORÁRIO PIQUETE MORADAS N.º
DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
N.º DE
FUNCIONÁRIOS
5 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30h
Femininas - 5 Masculinas - 4
Mistas - 1 117
DATM/DTM Oficinas Municipais Área de Formação DL DHSSOAS
2 elementos de 2ª a 6ª das 07h às 10h
1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 15h
R. do Funchal 2670-364 Loures
Balneários Femininos - 2 Masculinos - 2
57 motoristas
DCDJ DE
4 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30
1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 13h
R. Padre António Vieira (Casa do Adro) 2670-411 Loures
Femininas - 3 Masculinas - 3
Mistas - 1 110
DGA/DATA/Reprografia DGA/DGAM/Arquivo Municipal
1 elemento 2ª a 6ª das 08h às 15h
Não
R. Cesário Verde, Edifício do Arquivo Municipal, Sapateiras 2670 Loures
Femininas - 3 Masculinas - 2 Deficientes - 1
36
DATM/Cooperativa 1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 21h
Não
Rua do Funchal, n.º 49 (edifício da Cooperativa) 2670-364 Loures
Femininas - 1 Masculinas - 1
34
DATM/ Veterinário (Cooperativa) 1 elemento de 2ª a 6ª das 07h às 09h
Não
Rua do Funchal, n.º 49 (edifício da Cooperativa) 2670-364 Loures
Femininas - 1 Masculinas - 1
10
GAP/SMPC/ Escola de Prevenção e Segurança
1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 20h
Não
R. Feliciano Bastos Sapateiras 2670 Loures
Mistas - 2 4
DPGU/ Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística
6 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30 DATA
R. Ilha da Madeira, n.º 4 2670-442 Loures
Femininas - 7 Masculinas - 7
126
DCDJ/DDJ/ Pavilhão António Feliciano Bastos
2 elementos 2ª a sábado
das 06h às 08h30
Não
Pavilhão António Feliciano Bastos (Escolas Rosa) 2670 Loures
Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1 Balneários - 8
4
DCDJ/DDJ/Pavilhão Paz e Amizade 3 elementos 2ª a domingo das 05h30h às 08h30h
Não Rua da República 2670 Loures
Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1
Mista - 1 Balneários - 8
6
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
14
DPFL – Divisão de Gestão Financeira
2 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30
1 elemento 2ª a 6ª
10h às 13h
Rua Manuel Augusto Pacheco, 4 A e B,
2670-450 Loures
Mistas – 1 Deficientes – 1 Feminina – 1 Masculina – 1
42
2 elementos 2ª, 4ª e 6ª
das 07h às 09h
Divisão Jurídica Administrativa GAP/Gab. V. CDU CPCJ
2 elementos 1 elemento
2ª a 6ª das 06h às 09h
Não
(Edifício do Antigo Tribunal de Trabalho) Largo do Mercado 2670 Loures
Mistas – 5 42
GAP/ Assembleia Municipal 3 elementos 2ª a 6ª das 06h
às 08h30 Não
Parque da Cidade – Estrada Nacional n.º 8, 2670 Loures
Mistas – 1 Femininas – 5 Masculinas – 1 Deficientes – 1
6
Pavilhão de Macau DCDJ/DDJ/ Loja Ponto Já Turismo DCDJ/DC/Galeria Vieira da Silva
2 elementos 2ª a sábado
das 07h às 09h
Não
Pavilhão de Macau – Parque da Cidade – Estrada Nacional n.º 8, 2670 Loures
Femininas – 3 Masculinas – 3 Deficientes – 1
14
DCSH/ Divisão de Habitação 2 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30 DATA
R. Frederico Tarré, n.º 3, 2670-435 Loures
Femininas – 2 Masculinas – 2
Mistas – 1 35
DGA/DATA/GPI 3 elementos 2ª a 6ª das 18h às 20h
DATA R. Frederico Tarré, n.º 5 2670-435 Loures
Femininas – 3 Masculinas – 2 Deficientes – 1
65
Gabinete Vereadores PS DGMA/DATA – Boletim Municipal
1 elemento 2ª a 6ª das 07h às 09h
Não
Rua Manuel Augusto Pacheco, nº 6 – 4º, 2670-450 Loures
Mista – 2 10
GAP/SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil
1 elemento 2ª a 6ª das 06h
às 08h30 Não
Rua da Carapuça, Casal das Lajes Antiga Escola João Villaret, 2670-424 Loures
Feminina – 1 Masculina – 1
18
EMDETPE – Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção do Emprego
1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 20h
Não
R. Dr. Manuel de Arriaga, n.º 4 – 2ºEsq. E Dt.º,2670-451 Loures
Mistas – 3 15
EMDETPE – Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção do Emprego
2 elementos 2ª a 6ª das 07h às 09h
Não
R. Dr. Manuel de Arriaga, n.º 10 –r/c, 2670-451 Loures
Mista – 1 7
DRH – Departamento de Recursos Humanos
4 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30
1 elemento 2ª a 6ª
10h às 13h
R. Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7
Femininas – 3 Masculinas – 4 Deficientes – 1
51
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
15
DCDJ/DC/Biblioteca Municipal José Saramago
7 elementos 2ª a sábado
das 06h às 08h30
1 elemento de 2ª
a sábado das 10h às 16h
Rua 4 de outubro, 19
Femininas - 6 Masculinas - 6 Deficientes - 1
Mistas - 1
35
DCSH/DISPS/Academia dos Saberes - Loures
2 elementos 2ª a 6.ª das 06h às 09h
1 elemento 2ª a 6ª
das 10h às 13h
Rua de Damão, Antiga Escola Primária n.º 1, 2670-429 Loures
Femininas - 3 Masculinas - 3 Deficientes - 1
3
GAI/DRIC/DMAIT/DISPS Edifício dos Paços do Concelho C/V, R/C, piso 2 e sótão
6 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30 DATA
Praça da Liberdade, 2674-501 Loures
Femininas - 2 Masculinas - 2
Mistas - 4 Deficientes - 1
112
GAP/Edifício dos Paços do Concelho, piso 1 (Presidência)
3 elementos 2ª a 6ª das 18h
às 20h30 DATA
Praça da Liberdade, 2674-501 Loures
Femininas - 1 Masculinas - 3
Mistas - 1 15
DAI/DRIC -Artes Gráficas 1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 20h
Não Rua 4 de outubro, Loures, 2670 Loures
Feminina - 1 Masculina - 1
6
DRH/ Creche Municipal de Loures 3 elementos 2ª a 6ª
das 18h30 às 21h30
Não
Rua Manuel Francisco Soromenho, n.º 52, Loures, 2670-452 Loures
Crianças - 3 Mistas - 3
54 crianças 16 - funcionários
Lote 2
SERVIÇO ELEMENTOS HORÁRIO PIQUETE MORADAS N.º
DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
N.º DE
FUNCIONÁRIOS
DCSH/DISPS/Academia dos Saberes - Sacavém
1 elemento 2ª a 6ª das 06h às 09h
1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 13h
Quinta do Património, lote 20
Mistas - 4 Deficientes - 1
2
DRIC - Secção Administrativa de Sacavém
1 elemento 2ª a 6ª das 07h às 09h
Não R. António Ferreira, n.º 14
Femininas - 1 Masculinas - 1
4
DCDJ/DC/ Museu de Cerâmica de Sacavém
5 elementos 2ª a 6ª das 17h
às 19h30
1 elemento de 2ª a 6ª
das 08h00/12h00
Urbanização Real Forte
Femininas - 8 Masculinas - 7 Deficientes - 3
Mista - 1
20
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
16
DCSH/DH - GIS Quinta do Mocho
1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 21h
Não Urbanização Terraços da Ponte, Parcela P
Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1
13
DCSH/UIC/Casa da Cultura de Sacavém Polidesportivo
3 elementos 2ª a 6ª das 07h
às 09h30 Não
Urbanização Terraços da Ponte, Parcela P
Femininas - 3 Masculinas - 3 Deficientes - 3
50
DCDJ/DDJ - Pavilhão Gimnodesportivo de S. João da Talha
2 elementos 2ª a sábado
das 06h às 09h
Não S. João da Talha
Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1 Balneários - 8
4
DGA/DATA - Secção Administrativa de S. João da Talha
1 elemento 3ª e 5ª das 18h às 20h
Não R. da Igreja, Lt. 3 2695-998 S. João da Talha
Femininas - 2 Masculinas - 1
2
DCSH/DH - GIS - Apelação Centro Comunitário de Apelação
5 elementos 2ª a sábado
das 06h às 08h30
1 elemento de 2ª a 6ª das 10h às 16h
Casa Municipal da Cultura Rua Henrique Barbosa, 2680-272 Apelação
Femininas - 2 Masculinas - 2 Deficientes - 3
Mistas - 5
28
DCSH/UIC 1 elemento 2ª a 6ª
das 09h30 às 11h
Não
R. Ary dos Santos, lote 11 - c/v Quinta da Fonte
Mista - 1 5
DCDJ/DDJ - Espaço Internet de Camarate
1 elemento 2ª a sexta das 18h às 20h
Não
Rua Cidade de Lisboa, Letra A-Cave Bairro de Angola, 2680 - 037 Camarate
Femininas - 2 Masculinas - 1
2
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
17
2 elementos
1 elemento 2ª a sábado
das 18h às 21h
(limpeza das instalações do DATM e dos WC abertos
ao público)
1 elemento sábado
e domingo das 14h às 18h
(limpeza dos WC abertos
ao público)
1 elemento 2ª a sábado
das 07h às 10h
DATM/PUSIA / Canil Municipal Centro de Educação Ambiental
1 elemento
1 elemento de 2ª a 6ª das 09h às 12h
Maio a setembro + 1
piquete das 11h
às 15h00 de 2ª a 6ª
Estrada Nacional 115-1 Santa Iria de Azóia, 2690 Santa Iria de Azóia
Femininas - 8 Masculinas - 5 Deficientes - 1
38
DCDJ/DC – Castelo de Pirescoxe
1 elemento
3ª , 5ª e sábados das 10h às 12h
Não
Quinta do Castelo Castelo de Pirescoxe, 2695 Santa Iria de Azóia
Femininas - 1 Masculinas - 1 Deficientes - 1
1
DAI/DRIC/Loja do Centro Comercial Continente (antigo Carrefour)
1 elemento 2ª, 4ª e 6ª
das 20h às 21h
Não
Centro Comercial Continente Quinta Casal da Pipa, EN 250, 2670-457 Loures
2
DAI/DRIC/ Loja Loureshopping 1 elemento 2ª, 4ª e 6ª das 09h30 às 10h30
Não
Centro Comercial LoureShopping, Loja 10ª Avenida das Descobertas, n.º 90, 2670-457 Loures
5
DOME 6 elementos 2ª a 6ª das 07h às 09h
1 elemento de 2ª a 6ª das 12h30 às 14h30
Av. Das Descobertas, n.º 15 - Edifício Avenida, Infantado, 2670-380 Loures
Femininas - 10 Masculinas - 9
96
DPFL/Divisão de Logística (PEDREIRA MONTEMOR)
1 elemento 2ª a 6ª das 18h às 19h
Não Montemor, Loures, 2670 Loures
Mistas - 2
Não há necessidade de
colocação de contentores
assépticos, uma vez que só lá vai
alguém esporadicamente
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
18
5 elementos 2ª a 6ª das 06h
às 08h30
DCDJ/DC/Museu Municipal Conventinho
1 elemento
sábados domingos e feriados das 08h às 09h
1 elemento de 2ª a 6ª das 11h às 16h
Quinta do Conventinho, 2660-346 Loures
Femininas - 4 Masculinas - 4 Deficientes - 3
Mistas - 4
26
DATM/VIVEIROS 1 elemento 2ª, 4ª e 6ª
das 09h às 11
Quinta do Conventinho, 2660-346 Loures
Femininas - 3 Masculinas - 3 Balneários - 3
SPM - Serviço de Polícia Municipal 1 elemento 2ª a 6ª das 06h às 09h
Não
Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 24, Edifício Euro - 6º piso, B e C, 2670-391 Loures
Mista - 2 20
Gab. Vereadores PSD
Gab. Consultadoria Jurídica
1 elemento 2ª a 6ª das 06h
às 08h30 Não
Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 24, Edifício EURO, 1º piso, A, B, C, D, E, F, 2670-391 Loures
Mista - 6 16
DCDJ/DDJ- GAJ Santo António dos Cavaleiros
1 elemento 2ª a 6ª das 18h
às 20h30 Não
Largo Francisco Moraes, 2660-261 St-º Ant. Cavaleiros
Femininas - 2 Masculinas - 2 Deficientes - 1
2
DCDJ/DC - Museu da Vinha e do Vinho Centro de Interpretação da Rota Histórica das Linhas de Torres
3 elementos 2ª a 6ª das 06h às 09h
Não
Praça João Raimundo Alves, Bucelas, 2670-666 - Bucelas
Femininas - 4 Masculinas - 2 Deficientes - 1
4
DATM/Parque Municipal de Montachique
1 elemento
2ª a sábado das 08h às 13h
(limpeza das instalações do DATM e dos
WC abertos ao público)
De maio a setembro das
08h às 16h
1 elemento sábados
e domingos das 08h às 12h
(apenas limpeza das instalações
do DATM e dos WC abertos
ao público)
Parque Municipal do Cabeço de Montachique Estrada de Ribas, 2670-735 Fanhões
Femininas - 4 Masculinas - 3
40
3. São considerados consumíveis de limpeza o
papel higiénico, os toalhetes para secagem de mãos e o sabonete líquido.
Cláusula Segunda
(Obrigações do Segundo Contraente)
1. Constitui obrigação do Segundo Contraente a prestação dos serviços identificados na sua proposta.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
19
2. A título acessório, o Segundo Contraente fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à execução do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
3. Constituem, ainda, obrigações do Segundo
Contraente: a) Assegurar o cumprimento das disposições
legais em vigor, nomeadamente a que respeita ao cumprimento das obrigações laborais e da Segurança Social, com todos os trabalhadores que estejam envolvidos na execução do presente contrato;
b) Assegurar atempadamente os abastecimentos
de consumíveis, relativamente ao Lote 1 e ao Lote 2;
c) Garantir a qualidade das prestações de
serviços objeto do presente contrato; d) O integral cumprimento das cláusulas técnicas
do Caderno de Encargos. 4. No que diz respeito ao cumprimento da
legislação ambiental, o Segundo Contraente executará o plano de gestão ambiental apresentado com a sua proposta.
Cláusula Terceira (Outras Obrigações do Segundo Contraente)
Constituem, também, obrigações do Segundo Contraente: 1. Comunicar antecipadamente ao Primeiro
Contraente quaisquer factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato.
2. Comunicar, durante a execução do contrato,
qualquer alteração da denominação social ou da sua situação jurídica.
3. Indicar ao Primeiro Contraente o gestor de
cliente responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e quaisquer alterações que o mesmo venha, eventualmente, a ter.
Cláusula Quarta (Prazo de Vigência)
O presente contrato tem o período de vigência de 3 (três) anos, com início de produção de efeitos no dia 01 de outubro de 2014.
Cláusula Quinta (Dever de informação do Segundo Contraente)
1. O Segundo Contraente, obriga-se, ainda, a
reportar mensalmente a notificação de lesões, doenças ocupacionais, dias perdidos, absentismo e óbitos relacionados com trabalhadores que integrem a execução do presente contrato;
2. O Segundo Contraente obriga-se a reportar
trimestralmente o número de multas e/ou coimas aplicadas por violação do Código do Trabalho ou legislação conexa.
Cláusula Sexta (Preço Contratual e Cabimento Orçamental)
1. O Primeiro Contraente obriga-se a pagar, ao
Segundo Contraente, pelos serviços prestados no âmbito do mencionado Lote 1, o valor global de € 830.693,88 (oitocentos e trinta mil, seiscentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos), e o valor global de € 563.567,76 (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete euros e setenta e seis cêntimos), pelos serviços prestados no âmbito do mencionado Lote 2, acrescidos do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.
2. Os encargos resultantes do presente contrato
serão satisfeitos pela dotação orçamental seguinte:
classificação orgânica: 040103, classificação económica: 020202, com o número de compromisso 2014/2275, datada de 06 de agosto de 2014.
Cláusula Sétima (Condições de Pagamento)
Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão efetuados nos termos definidos na cláusula décima terceira do Caderno de Encargos.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
20
Cláusula Oitava (Caução)
As garantias oferecidas para execução do presente contrato foram prestadas por depósito, através de Guias de Depósito, efetuadas na Caixa Geral de Depósitos em 09 de setembro de 2014, na Agência 2169 - Avenida 5 de Outubro, no valor de € 41.534,69 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos) correspondente a 5% do preço contratual do Lote 1, e no valor de € 28.178,39 (vinte e oito mil, cento e setenta e oito euros e trinta e nove cêntimos), correspondente a 5% do preço contratual do Lote 2, ambas, a favor da Câmara Municipal de Loures.
Cláusula Nona (Penalidades e Indemnizações)
1. Pelo não cumprimento do estabelecido
contratualmente, por razões imputáveis ao Segundo Contraente são aplicáveis as penalidades a seguir indicadas, sendo que, qualquer situação de incumprimento originará uma sanção financeira. Essas sanções estão graduadas em 5 níveis, de acordo com a tabela seguinte:
A. Nível de Penalização Valor a) Nível 1 - € 100,00 b) Nível 2 - € 200,00 c) Nível 3 - € 300,00 d) Nível 4 - € 400,00 e) Nível 5 - € 500,00 2. As penalizações aplicar-se-ão nos termos
seguintes: A. Nível 1 a) Falta de trabalhador, não imediatamente
substituído, correspondendo a cada trabalhador em falta não substituído, uma penalidade;
b) Impossibilidade de contacto com o
responsável de limpeza das instalações municipais;
c) Incumprimento do prazo estabelecido na
Cláusula 9.ª do Caderno de Encargos (Cláusula do dever de informação);
d) Falta de consumíveis por incorreta reposição,
sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização.
B. Nível 2 a) Após a terceira aplicação de penalidade do
Nível 1, com o mesmo fundamento, à quarta infração caberá a aplicação de penalidade Nível 2;
b) Incumprimento das regras respeitantes à
recolha e separação seletiva do lixo e seu depósito nos locais e contentores apropriados, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
c) Falha na periodicidade e janelas horárias
definidas para a execução dos serviços, nomeadamente atrasos na hora de início e de fim da prestação diária, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
d) Falha no cumprimento das normas de
higienização e desinfeção definidas, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
e) Alteração dos consumíveis utilizados para
outros de qualidade inferior, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização.
C. Nível 3 a) Alteração dos consumíveis utilizados por
outros que não respeitem as determinações ambientais contratadas, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
b) Deterioração ou estrago de qualquer
equipamento do Contraente Público ou seus colaboradores, sem prejuízo da responsabilidade civil que ao caso caiba, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
c) Após a terceira aplicação de penalidade do
Nível 2, com o mesmo fundamento, à quarta infração, cabe a aplicação de penalidade Nível 3;
d) Após a primeira aplicação de penalidade do
Nível 2, nos termos da alínea a), ou seja, pela prática reiterada de comportamento já penalizado pelo nível anterior, cabe a aplicação de penalidade Nível 3.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
21
D. Nível 4 a) Não execução parcial ou total da prestação de
serviços (em qualquer das instalações municipais), sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
b) Não execução parcial ou total dos
procedimentos de higienização ou desinfeção, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
c) Não execução da recolha, conforme
periodicidade definida, dos resíduos sanitários resultantes de higiene feminina, sendo que a cada infração específica corresponderá uma penalização;
d) Após a terceira aplicação de penalidade do
Nível 3, com o mesmo fundamento, à quarta infração caberá a aplicação de penalidade Nível 4;
e) Após a primeira aplicação de penalidade do
Nível 3, nos termos da alínea d), ou seja, pela prática reiterada de comportamento já penalizado pelo nível anterior, cabe a aplicação de penalidade Nível 4.
E. Nível 5 a) Após a terceira aplicação de penalidade do
Nível 4, com o mesmo fundamento, à quarta infração caberá a aplicação de penalidade Nível 5;
b) Após a primeira aplicação de penalidade do
Nível 4, nos termos da alínea e), ou seja, pela prática reiterada de comportamento já penalizado pelo nível anterior, cabe a aplicação de penalidade Nível 5;
c) Violação das obrigações legais para com os
seus trabalhadores, respeitantes a regime de segurança social e garantias laborais, sendo que a cada infração específica corresponderá unia penalização.
3. A faturação do Segundo Contraente deverá
apresentar as deduções acima referidas, tendo por base a comunicação efetuada, por escrito, pelo Primeiro Contraente.
Cláusula Décima (Execução do Contrato)
Na vigência deste contrato e em todos os atos a que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Procedimento, nos Esclarecimentos das peças do procedimento, Caderno de Encargos e na Proposta do Segundo Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.
Cláusula Décima Primeira (Comunicações e notificações)
1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:
MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected] AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S,A.: …… 2. Qualquer alteração das informações de
contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente.
Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento no Diário da
República, 2.ª Série, número 96, de 20 de maio de 2014;
- Publicação no Jornal Oficial da União
Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext;
- Esclarecimentos às peças do procedimento,
solicitados pela concorrente Operandus - Limpeza Profissional, Lda. no dia 28 de maio, e pelas concorrentes Ferrovial - Gestão e Manutenção de Empreendimentos, Lda. e Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S.A. no dia 05 de junho, através da plataforma eletrónica Vortalnext;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
22
- Resposta aos esclarecimentos prestados através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 19 de junho de 2014, pelo Contraente Público;
- Esclarecimentos às peças do procedimento,
solicitados pela concorrente Safira Facility Services, S.A. no dia 27 de junho de 2014, através da plataforma eletrónica Vortalnext;
- Resposta aos esclarecimentos prestados com
modificação das peças através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 02 de julho de 2014, pelo Contraente Público;
- Proposta do Segundo Contraente, datada de
07 de julho de 2014; - Proposta número 347/2014, da deliberação
tomada pela Câmara Municipal, na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014, que aprovou a adjudicação, com Relatório Final.
Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente
conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;
- Certidão Comercial Permanente válida até 21
de julho de 2015; - Declaração do Instituto da Segurança Social,
I.P., válida até 28 de dezembro de 2014 e Certidão do Serviço de Finanças de Loures 4 (3492) válida até 25 de outubro de 2014, comprovativas da regularização das situações contributiva e tributária do Segundo Contraente;
- Certificado do Registo Criminal do Segundo
Contraente. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Celebrado em duplicado, em Loures a … de ……… de dois mil e catorze, ficando um exemplar para cada um dos Contraentes.
PROJETO DE MINUTA
AQUISIÇÃO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, designados por SMAS, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, número 2, Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico [email protected], adiante designada por Primeiro Contraente, neste ato igualmente representada por António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Primeiro Outorgante, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração e AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S.A., pessoa coletiva número 510314910, com sede no Edifício Goa, Rua de S. Pedro número 1, 4.º Piso, Escritório 402, C.P. 2685-110 Sacavém, Freguesia …., Município de ……. , com endereço eletrónico ……… e telecópia número 218125085, com o capital social de € ….. matriculada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, adiante designada por Segundo Contraente, neste ato representado por ……, Segundo Outorgante, na qualidade de ….. , conforme documentos que se encontram depositados em suporte eletrónico. ´ Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de Loures, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., em 30 de abril de 2014. Tendo em conta as deliberações: a) da Câmara Municipal de Loures, tomada na
sua 14.ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2014;
b) do Conselho de Administração dos Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), tomada na sua Reunião, realizada em 07 de maio de 2014;
c) do Conselho de Administração da Gesloures -
Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., tomada na sua reunião de 05 de maio de 2014;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
23
que aprovaram o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças, publicitado na 2.ª Série do Diário da República, número 96, de 20 de maio de 2014, no Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext. Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014 e de aprovação da minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua ….ª Reunião Ordinária, realizada em … de ……..de 2014. Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira (Objeto)
O Segundo Contraente obriga-se a prestar Serviços de Limpeza, para o Lote 3, nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), de acordo, com a caracterização do serviço, especificações técnicas e outras normas para a prestação dos serviços, constante do Anexo C do Caderno de Encargos, nos termos do mesmo, e da sua Proposta.
Cláusula Segunda (Obrigações do Segundo Contraente)
1. Constitui obrigação do Segundo Contraente a
prestação dos serviços identificados na sua proposta.
2. A título acessório, o Segundo Contraente fica
ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à execução do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
3. Constituem, ainda, obrigações do Segundo
Contraente:
a) Assegurar o cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente a que respeita ao cumprimento das obrigações laborais e da Segurança Social, com todos os trabalhadores que estejam envolvidos na execução do presente contrato;
b) Garantir a qualidade das prestações de
serviços objeto do presente contrato; c) O integral cumprimento das cláusulas técnicas
do Caderno de Encargos. 4. No que diz respeito ao cumprimento da
legislação ambiental, o Segundo Contraente executará o plano de gestão ambiental apresentado com a sua proposta.
Cláusula Terceira (Outras Obrigações do Segundo Contraente)
Constituem, também, obrigações do Segundo Contraente: 1. Comunicar antecipadamente ao Primeiro
Contraente quaisquer factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato.
2. Comunicar, durante a execução do contrato,
qualquer alteração da denominação social ou da sua situação jurídica.
3. Indicar ao Primeiro Contraente o gestor de
cliente responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e quaisquer alterações que o mesmo venha, eventualmente, a ter.
Cláusula Quarta (Prazo de Vigência)
O presente contrato tem o período de vigência de 3 (três) anos, com início de produção de efeitos no dia 01 de outubro de 2014.
Cláusula Quinta (Dever de informação do Segundo Contraente)
1. O Segundo Contraente, obriga-se, ainda, a
reportar mensalmente a notificação de lesões, doenças ocupacionais, dias perdidos, absentismo e óbitos relacionados com trabalhadores que integrem a execução do presente contrato;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
24
2. O Segundo Contraente obriga-se a reportar trimestralmente o número de multas e/ou coimas aplicadas por violação do Código do Trabalho ou legislação conexa.
Cláusula Sexta (Preço Contratual e Cabimento Orçamental)
1. O Primeiro Contraente obriga-se a pagar, ao
Segundo Contraente, pelos serviços prestados no âmbito do mencionado Lote 3, o valor global de € 530.485,56 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.
2. Os encargos resultantes do presente contrato
serão satisfeitos pela dotação orçamental seguinte: classificação orgânica: 4281, classificação económica: 020202, com o número de compromisso 020140500015, datada de 19 de agosto de 2014.
Cláusula Sétima (Condições de Pagamento)
Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão efetuados nos termos definidos na cláusula décima terceira do Caderno de Encargos.
Cláusula Oitava (Caução)
A garantia oferecida para execução do presente contrato foi prestada por depósito através de Guia de Depósito, efetuada na Caixa Geral de Depósitos em 09 de setembro de 2014, na Agência 2169 - Avenida 5 de Outubro, no valor de € 26.524,28 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e quatro euros e vinte e oito cêntimos) correspondente a 5% do preço contratual do Lote 3, a favor dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures.
Cláusula Nona (Penalidades e Indemnizações)
Pelo não cumprimento do estabelecido contratualmente, por razões imputáveis ao Segundo Contraente são aplicáveis penalidades, nos termos definidos na cláusula décima quarta do Caderno de Encargos.
Cláusula Décima (Execução do Contrato)
Na vigência deste contrato e em todos os atos que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Procedimento, nos Esclarecimentos das peças do procedimento, Caderno de Encargos e na Proposta do Segundo Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.
Cláusula Décima Primeira (Comunicações e notificações)
1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: [email protected] AMBIENTE & JARDIM II, Multiservices, S.A.: ….. 2. Qualquer alteração das informações de
contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente.
Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento no Diário da
República, 2.ª Série, número 96, de 20 de maio de 2014;
- Publicação no Jornal Oficial da União
Europeia número 2014/S 099-173248, de 23 de maio de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 102-178791, de 28 de maio de 2014 e disponibilizado em 20 de maio de 2014 na plataforma VortalNext;
- Esclarecimentos às peças do procedimento,
solicitados pela concorrente Operandus – Limpeza Profissional, Lda. no dia 28 de maio, e pelas concorrentes Ferrovial - Gestão e Manutenção de Empreendimentos, Lda., e
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
25
Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S.A., no dia 05 de junho, respetivamente, através da plataforma eletrónica Vortalnext;
- Resposta aos esclarecimentos prestados
através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 19 de junho de 2014, pelo Contraente Público;
- Esclarecimentos às peças do procedimento,
solicitados pela concorrente Safira Facility Services,S.A. no dia 27 de junho de 2014, através da plataforma eletrónica Vortalnext;
- Resposta aos esclarecimentos prestados com
modificação das peças através da plataforma eletrónica Vortalnext, no dia 02 de julho de 2014, pelo Contraente Público;
- Proposta do Segundo Contraente, datada de
07 de julho de 2014; - Proposta número 347/2014, da deliberação
tomada pela Câmara Municipal, na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014, que aprovou a adjudicação, com Relatório Final.
Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente
conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;
- Certidão Comercial Permanente válida até 21
de julho de 2015; - Declaração do Instituto da Segurança Social,
I.P., válida até 28 de dezembro de 2014 e Certidão do Serviço de Finanças de Loures 4 (3492) válida até 25 de outubro de 2014, comprovativas da regularização das situações contributiva e tributária do Segundo Contraente;
- Certificado do Registo Criminal do Segundo
Contraente. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º. 75/2013, de 12 de setembro.
Celebrado em triplicado, em Loures a … de ……. de dois mil e catorze, ficando um exemplar para cada um dos Contraentes. (Aprovada por maioria)
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO
Proposta de transferência de verba, a pagar em duas tranches, no âmbito de Acordo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Loures e o Instituto Marquês de Valle Flor - Projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma cooperação mais eficiente”.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÂO
n.º 404/2014
Considerando que: O Município de Loures tem vindo a desenvolver uma política de cooperação descentralizada, através das suas cidades geminadas apostando sobretudo nas sinergias e boas práticas implementadas pelos municípios portugueses. O projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma cooperação mais eficiente” encerra em si o desafio do reforço do trabalho em rede dos municípios portugueses na área da cooperação e educação para o desenvolvimento; O estreitar de laços entre atores estatais e não estatais é um dos objetivos deste projeto, bem como promover e melhorar as abordagens inovadoras em educação global, mas sobretudo pretende-se o reconhecimento das autarquias enquanto atores de desenvolvimento. O Instituto Marquês de VaIle Flôr é um parceiro privilegiado do Município de Loures para implementação de ações de educação e cooperação para o desenvolvimento. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo 2.º, alínea g) e artigo 5.º ponto n.º 2, do Acordo de Cooperação assinado entre a Câmara Municipal de Loures e Instituto Marquês de Valle Flôr, a transferência no montante total de € 215.943,00 (duzentos e quinze
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
26
mil novecentos e quarenta e três euros) para o Instituto Marquês de Valle Flôr a pagar em duas tranches de igual valor, a primeira no mês de setembro de 2014 e a segunda no mês de outubro de 2014.
Loures, 9 de setembro de 2014.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do modelo tipo de acordo de afetação de recursos humanos do Município de Loures para as Juntas de Freguesia, no âmbito dos acordos de execução.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n. º 405/2014
Considerando que: a) Em 17/04/2014 foram celebrados os acordos
de execução de delegação legal de competências entre o Município de Loures e as Juntas de Freguesia;
b) Nos termos da cláusula 18.ª dos referidos
acordos se determina que a afetação de recursos humanos do Município ao exercício das competências delegadas é definida através de convenção a celebrar entre as partes;
c) Na presente data estão reunidas as condições
necessárias à concretização da afetação de recursos humanos, após conversações com os interessados e ouvidos os representantes dos trabalhadores;
d) A afetação dos trabalhadores será
acompanhada de um acréscimo de meios financeiros a transferir para as Juntas de Freguesia, aos meios financeiros já previstos nos acordos de execução.
Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do modelo tipo do acordo de afetação dos recursos humanos do município de Loures para as Juntas de Freguesia.
Loures, 11 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
(a) Bernardino Soares
ACORDO DE AFETAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A FREGUESIA DE …
- Considerando que em 17/04/2014 foi
celebrado um acordo de execução de delegação legal de competências entre o Município de Loures e a Freguesia de … ;
- Considerando que nos termos da cláusula 18.ª
do referido acordo se determina que a afetação de recursos humanos do Município ao exercício das competências delegadas é definida através de convenção a celebrar entre as partes;
- Considerando que na presente data estão
reunidas as condições necessárias à concretização da afetação de recursos humanos.
Entre: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares; e ……………….. FREGUESIA DE……, pessoa coletiva n.º …………, com sede em ……………, …. - ….. …. (código postal), representada neste ato pelo Presidente da Junta de Freguesia, ………..(nome). É subscrito e reciprocamente aceite o presente acordo de afetação de recursos humanos, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
27
PRIMEIRA (Objeto)
Os trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Loures identificados na listagem anexa ao presente acordo, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, serão afetos ao exercício de funções junto da Freguesia de ……, através do regime de mobilidade interna previsto no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
SEGUNDA (Transferências e atualizações)
1. No âmbito da execução do presente acordo o
Município de Loures procederá, até ao dia 18 de cada mês, à transferência dos meios financeiros relativos à remuneração e outras prestações pecuniárias devidas aos trabalhadores afetos, no valor total mensal respetivo constante da listagem anexa.
2. Os meios financeiros referidos no número
anterior serão atualizados sempre que tal resulte de imposição legal ou acordo, designadamente em matérias relativas à remuneração, tempo e horário de trabalho, férias e regime de faltas.
TERCEIRA (Entrada em vigor)
O presente acordo entra em vigor no dia … de……… de 2014.
QUARTA (Vigência)
Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 122.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente acordo é válido pelo período de vigência do acordo de execução de delegação legal de competências celebrado a 17/04/2014 entre o Município de Loures e a Freguesia de…..
QUINTA (Resolução)
As partes podem resolver o presente acordo por incumprimento da contraparte ou por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentadas. O presente documento é feito em duas vias, destinando-se cada uma delas a um dos outorgantes.
Loures, … de …………………. de 2014
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
_________________________________
(Bernardino Soares)
Pela Freguesia de …………………..
O Presidente da Junta
_________________________________
(………………………)
NOTA DA REDAÇÃO: Vide quadro na página seguinte.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
28
LISTAGEM ANEXA AO ACORDO DE AFETAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
TRABALHADORES DO MUNICÍPIO
COM ACORDO DE MOBILIDADE PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA
Unidade: Euros
Junta de
Freguesia Nome Carreira Categoria Valor Remuneratório
Encargo da
Entidade (23,75%)
Despesa total
(base)
Subsídio refeição (22 dias úteis)
Abono de
Família para
Crianças e Jovens
Outros Abonos
Total Mensal
Duodécimo Subsídio de Natal
Encargo da
Entidade s/
Subsídio (23,75%)
Total Mensal
com duodécimo
Junta de Freguesia de Bucelas
Vitorino Manuel Mota Filipe Assistente Operacional
Assistente Operacional
782,68 185,89 968,57 93,94 1.062,51 65,22 15,49 1.143,22
Junta de Freguesia de Loures Horácio António Gomes
Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza
Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza
734,62 174,47 909,09 93,94 1.003,03 61,22 14,54 1.078,79
Junta de Freguesia de Loures Domicília de Fátima Gonçalves de Jesus Assistente
Operacional Assistente
Operacional 738,05 175,29 913,34 93,94 147,61 1.154,89 61,50 14,61 1.231,00
União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Lúcia Pequito Cardoso Assistente Operacional
Assistente Operacional
566,41 134,52 700,93 93,94 126,69 921,56 47,20 11,21 979,97
União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Maria Luísa Carreira Carlos Assistente Operacional
Encarregado Operacional 892,53 211,98 1.104,51 93,94 1.198,45 74,38 17,66 1.290,49
União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Maria Luísa Taveira Encarnação Rodrigues
Assistente Operacional
Assistente Operacional 566,41 134,52 700,93 93,94 794,87 47,20 11,21 853,28
União das Freguesias de Moscavide e Portela
José Luís Gaspar Lopes
Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza
Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza
762,08 180,99 943,07 93,94 53,08 1.090,09 63,51 15,08 1.168,68
União das Freguesias de Moscavide e Portela
João Maria Alves Vieira Assistente Operacional
Assistente Operacional
734,62 174,47 909,09 93,94 1.003,03 61,22 14,54 1.078,79
União das Freguesias de Moscavide e Portela
Maria Ondina Malaia Assistente Operacional
Assistente Operacional 782,68 185,89 968,57 93,94 1.062,51 65,22 15,49 1.143,22
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
Daniel Vitorino Bernardo de Lima Assistente Operacional
Assistente Operacional 834,18 198,12 1.032,30 93,94 1.126,24 69,52 16,51 1.212,26
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Juvino Ortet Varela Assistente Operacional
Assistente Operacional 834,18 198,12 1.032,30 93,94 1.126,24 69,52 16,51 1.212,26
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Paula Cristina Carlos Pedroso do Vale Assistente Operacional
Assistente Operacional 635,07 150,83 785,90 93,94 879,84 52,92 12,57 945,33
União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
Alfredo Lopes da Silva Assistente Operacional
Assistente Operacional 837,60 198,93 1.036,53 93,94 142,50 1.272,97 69,80 16,58 1.359,35
União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela
José António Teixeira Assistente
Operacional Encarregado Operacional 854,77 203,01 1.057,78 93,94 176,76 1.328,48 71,23 16,92 1.416,63
TOTAL 10.555,88 2.507,02 13.062,90 1.315,16 322,27 324,37 15.024,70 879,66 208,92 16.113,28
(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador António Pombinho) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
Proposta de aprovação, e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, da adesão do Município de Loures à A2S – Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia, de aprovação dos respetivos Estatutos e de submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 408/2014
Tendo por base o regulamento n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece as disposições gerais e comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo
Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão (FC), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), designadamente: - o capítulo II, art.º 33.º, define as regras e os
procedimentos para o estabelecimento de estratégias ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC);
- o art.º 34.º estabelece que as entidades
responsáveis pela execução das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária são os Grupos de Ação Local (GAL) e define as respetivas funções;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
29
- o art.º 35.º determina a existência de apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ao desenvolvimento local de base comunitária para custos de preparação e para os custos operacionais e de animação da estratégia.
e o previsto no Acordo de Parceria 2014-2020 (versão de julho de 2014), designadamente: - O DLBC visa especialmente promover, em
territórios específicos, a concertação entre parceiros, focalizada numa estratégia integrada, coerente e devidamente articulada com a Estratégia de Desenvolvimento Territorial da respetiva NUTS III para, no âmbito da vocação específica do DLBC, maximizar a utilização das oportunidades e potencialidades e a superação das dificuldades e problemas analisados e diagnosticados, no contexto da prossecução dos objetivos inerentes ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
- Os grupos alvo dos DLBC encontram-se
articulados, com a focalização temática referida, em:
• Comunidades de base rural e agentes
económicos, sociais e institucionais intervenientes nos processos de desenvolvimento local e de diversificação e competitividade da economia de base rural (abordagem LEADER);
• Comunidades pesqueiras e costeiras e
agentes económicos, sociais e institucionais intervenientes nos processos de desenvolvimento pesqueiro e costeiro e de diversificação e competitividade da economia de base pesqueira e costeira;
• Comunidades de base urbana localizadas nas
Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, bem como em centro urbanos de nível superior, e agentes económicos, sociais e institucionais intervenientes nos processos de desenvolvimento local, de diversificação e competitividade da economia urbana de base local e de promoção do emprego e da inovação e inclusão social.
- Os DLBC serão a materialização das
Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) que se pretendem integradas e multissetoriais e que enquadrem um conjunto coerente de operações, destinadas a responder aos objetivos e necessidades de um território sub-regional específico.
- OS GAL são responsáveis pela implementação das EDL que são concebidas e executadas pelas comunidades locais.
- Os DLBC podem beneficiar da
complementaridade dos apoios dos vários fundos comunitários disponíveis (FEADER, FEAMP, FSE, complementados pelo FEDER) em função da estratégia delineada sendo identificado um fundo principal.
- No caso das EDL rurais, os apoios no âmbito
do FEADER deverão incidir, sobretudo, em intervenções a realizar nas explorações agrícolas, enquanto o apoio FEDER incidirá exclusivamente em projetos de investimentos efetuados fora das explorações.
- Os DLBC serão explicitados em documentos
que incluem obrigatoriamente: • Definição e delimitação do território de
incidência; • Análise e diagnóstico sintético da situação
territorial, especialmente incidentes na descrição das respetivas oportunidades, potencialidades, dificuldades e problemas no contexto do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
• Estratégia integrada (EDL), coerente e
devidamente articulada com a Estratégia de Desenvolvimento Territorial da respetiva NUTS III;
• Elaboração e apresentação do Programa de
Ação e Investimento, em articulação com a rede social do concelho ou concelhos no território de incidência do DLBC, que executa a estratégia integrada desse DLBC;
• Modelo de governação único – estratégias de
desenvolvimento decididas e implementadas a nível local pelos agentes locais, acompanhadas de procedimentos claros e transparentes e apoiadas pelas administrações.
- Os DLBC serão aprovados com base num
processo de seleção concorrencial envolvendo GAL - DLBC, não havendo alocações pré-definidas;
- Em sede de candidatura, os GAL terão que
apresentar a respetiva EDL e os correspondentes programas de ação;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
30
- As EDL serão selecionadas e aprovadas por um comité, instituído para este efeito por todas as Autoridades de Gestão dos Programas financiadores.
Considerando que: 1. Até à data, a região norte da Área
Metropolitana de Lisboa (Loures, Mafra e Sintra) não era elegível para aceder à maioria dos apoios previstos no âmbito dos DLBC, situação que se alterou no âmbito do quadro comunitário 2014-2020;
2. É fundamental que se proceda à criação de
um GAL que, por sua vez, formalizará candidaturas DLBC e conceberá e executará a EDL nestes territórios;
3. Os municípios de Loures, Mafra e Sintra
entenderam ser necessário associar-se para a criação de um GAL com vista à apresentação de uma candidatura a um DLBC destinado às comunidades de base rural sendo que o território de intervenção acordado corresponde às 19 freguesias rurais que incluem aldeias e vilas saloias, terrenos agrícolas e zonas verdes com um significativo potencial agrícola, agroflorestal e turístico, designadamente:
• Loures: freguesias de Bucelas; Fanhões;
Loures; Lousa; União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
• Mafra: freguesias de Carvoeira; Encarnação;
Mafra; Milharado; Santo Isidoro; UF Azueira e Sobral da Abelheira; UF Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário; UF Igreja Nova e Cheleiros; UF Malveira e São Miguel de Alcainça; UF Venda do Pinheiro e Santo Estevão das Galés
• Sintra: freguesias de Colares; UF Almargem
do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar; UF São João das Lampas e Terrugem; UF Sintra
4. A constituição do GAL deve consubstanciar-se
na criação de uma pessoa jurídica de direito privado - Associação sem fins lucrativos - que atue de forma integrada e coordenada no território de intervenção previamente definido e que conte com a cooperação ativa de todas as partes interessadas (entidades públicas e privadas);
5. A criação de tal Associação acarreta
significativas vantagens para os respetivos territórios, nomeadamente:
a. Gerir localmente os fundos atribuídos ao território, numa lógica participativa e de proximidade;
b. Atrair e impulsionar novos investimentos; c. Promover novas oportunidades de negócio; d. Fomentar a criação de emprego; e. Diversificar as economias locais; f. Incentivar e apoiar o empreendorismo e a
iniciativa local; g. Estimular a inovação social; h. Melhorar a qualidade de vida das
comunidades locais; i. Qualificar e valorizar as pessoas, as
organizações e o território de intervenção numa perspetiva de sustentabilidade;
j. Promover parcerias e atividades de
cooperação; k. Produzir conhecimento de apoio à
intervenção; l. Divulgar a marca da região e os respetivos
produtos e recursos endógenos; m. Estimular mecanismos de liderança e de
participação ao nível local; n. Promover a cidadania ativa; o. Valorizar e disseminar boas práticas. 6. Os três municípios já encontraram parceiros
relevantes (públicos e privados) que, por sua vez, aceitaram ser membros fundadores da Associação a constituir, designadamente:
Município de Loures
Município de Mafra
Município de Sintra
Associação de Beneficiários de Loures
Adega Cooperativa da Azueira
Adega Regional de Colares
Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas
Associação de Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra
Associação Empresarial de Sintra
Caixa de Crédito Agrícola e Mútuo de Loures
Caixa de Crédito Agrícola e Mútuo de Mafra
Centro Social Paroquial de S. João das Lampas
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
31
Centro Social e Paroquial S. Pedro de Lousa
Santa Casa da Misericórdia de Mafra
Cooperativa Agrícola de Loures
Associação de Agricultores do Concelho de Mafra
Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Frutoeste – Cooperativa Agrícola de Hortofruticultores do Oeste, CRL
Mercado Abastecedor da Região de Lisboa
Tapada Nacional de Mafra
7. Já foi aprovada uma proposta de estatutos (cf.
Anexo 1) sendo que se acordaram os seguintes princípios orientadores:
a. O nome da Associação será: Associação para
o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia adiante designada por A2S;
b. A sede da Associação será nas instalações da
Junta de Freguesia de Alcainça; c. A Associação A2S terá por missão promover e
incentivar o desenvolvimento local de base comunitária, nos territórios rurais da região norte da Área Metropolitana de Lisboa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas suas diferentes dimensões;
d. A Associação A2S pretende ser uma
Associação de referência, a nível nacional, focalizada no desenvolvimento local de base comunitária baseado na concertação entre parceiros com o objetivo de maximizar as oportunidades e as potencialidades e superar as dificuldades e problemas previamente diagnosticados através da criação de respostas que assentam na inclusão, participação e cooperação.
e. Os valores subjacentes à ação da Associação
são: • Orientação para resultados; • Ética e responsabilidade social; • Transparência; • Confiança; • Subsidiariedade; • Valorização e solidariedade; • Criatividade e inovação; • Cooperação; • Sustentabilidade; • Qualidade e profissionalismo; • Excelência.
8. Para o município de Loures, se aderir ab initio, à projetada Associação, implica o pagamento da respetiva quota de acordo com o previsto nos estatutos.
9. O valor mensal das quotas corresponde a
100,00 € mensais para os associados de natureza pública.
10. Para aderir à Associação já estão
confirmadas, para a fase de arranque e correspondente outorga de escritura de constituição da Associação todas entidades supracitadas no ponto 6.
Fundamentação legal A presente proposta de adesão e aprovação de estatutos da A2S – Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia, encontra a sua base jurídica conformadora no disposto na alínea n) do n.º 1 do art.º 25.º, na alínea ccc) do art.º 33.º n.º 1, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL), conjugado com o n.º 3 do art.º 1.º, e art.ºs. 3.º, 6.º, 56.º e 59.º, todos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (adiante RJAELPL). Tenho a honra de propor: 1. Que a Câmara Municipal delibere aprovar a
submissão à aprovação da Assembleia Municipal da adesão do Município de Loures à A2S – Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia e aprovação dos respetivos Estatutos, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do art.º 25.º, na alínea ccc) do art.º 33.º n.º 1, todos do RJAL, conjugado com o n.º 3 do art.º 1.º, e art.ºs. 3.º, 6.º, n.º 1 do art.º 53.º, 56.º e 59.º, todos RJAELPL;
2. Submeter a fiscalização prévia do Tribunal de
Contas, nos termos do disposto nos art.ºs. 56.º, n.º 2 e 59.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Loures,11 de setembro de 2014
O Vereador
(a) António Pombinho
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
32
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SALOIA - A2S
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º (Constituição, Denominação, Natureza e Sede)
1. A “Associação para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Saloia - A2S”, adiante designada Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
2. A Associação tem sede em Alcainça,
podendo, ser transferida para qualquer outra localidade dos concelhos de Loures, Mafra ou Sintra, mediante deliberação da Assembleia Geral.
3. A Associação terá como área os concelhos da
NUTS III Grande Lisboa. 4. A Associação poderá filiar-se em organismos
nacionais ou internacionais com objeto afim ou convergente.
Artigo 2.º (Objeto)
A Associação tem por objeto: a) A promoção, por si ou em colaboração com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, do desenvolvimento económico, social e cultural dos concelhos que constituem a sua área de atuação e das suas populações, em especial das zonas rurais e costeiras, com vista à redução de assimetrias locais e sociais;
b) A gestão de programas nacionais, da União
Europeia ou cofinanciados.
Artigo 3.º (Atribuições)
Com vista à realização do seu objeto, a Associação tem designadamente as seguintes atribuições:
a) Realizar estudos de análise, diagnóstico e levantamento das necessidades na área de intervenção da Associação;
b) Promover a valorização e comercialização dos
produtos agrícolas, silvícolas, piscícolas, agroalimentares e artesanais;
c) Promover a divulgação dos produtos, práticas
tradicionais e potencialidades locais; d) Promover a divulgação e recuperação do
património natural, cultural e edificado; e) Promover o turismo, particularmente em meio
rural; f) Proporcionar aos seus associados e à
população local o acesso a toda a informação, bibliografia e documentação disponível sobre temas relacionados com a problemática do desenvolvimento local e regional;
g) Suscitar e promover a reflexão, estudo e
investigação sobre o desenvolvimento local e suas problemáticas envolvendo atores e intervenientes no processo de desenvolvimento, através da realização de seminários, colóquios, encontros e outras iniciativas;
h) Dinamizar, orientar e apoiar promotores de
iniciativas económicas, sociais, culturais e ambientais;
i) Promover, apoiar, acompanhar e executar
programas de formação com incidência ao nível do desenvolvimento local;
j) Apoiar e dinamizar a revitalização de
organizações comunitárias e associativas; k) Promover o intercâmbio e o desenvolvimento
de atividades de cooperação com associações e organismos nacionais ou estrangeiros que prossigam o mesmo objeto;
l) Promover, participar e organizar eventos e
outras iniciativas enquadradas no objeto e atribuições da Associação, bem como conceber e elaborar as respetivas publicações;
m) Implementar projetos enquadrados em
processos de desenvolvimento rural e de proteção do ambiente na sua área de intervenção;
n) Realizar ações de promoção da igualdade de
género.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
33
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 4.º (Admissão)
1. Podem ser associados da Associação as
pessoas coletivas, seja qual for a sua forma jurídica, que exerçam as suas atividades na área de ação da Associação e que possam contribuir para a prossecução do seu objeto.
2. A admissão dos Sócios é de competência da
Assembleia Geral, por proposta da Direção, a pedido dos interessados, e aprovada por dois terços dos sócios fundadores.
3. Os sócios têm as seguintes categorias: sócios
fundadores e sócios efetivos. 3.1. Sócios fundadores são os aderentes à data de
aprovação dos presentes estatutos. 3.2. Sócios efetivos são os que aderirem à
Associação em data posterior à fundação.
Artigo 5.º (Direitos dos Associados)
1. Para além dos previstos em Lei, constituem
direitos dos Associados, nomeadamente: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos
sociais da Associação nos termos destes estatutos;
b) Requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos estatutários;
c) Participar na Assembleia Geral e nas atividades da Associação;
d) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários sobre a forma como se processa a atividade da Associação e seus resultados;
e) Exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Associação;
f) Auferir dos benefícios da atividade da Associação;
g) Propor alterações aos Estatutos da Associação;
h) Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à prossecução do objeto estatutário.
Artigo 6.º (Deveres dos Associados)
1. Para além dos previstos em Lei, constituem
deveres dos Associados, nomeadamente: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais,
estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;
b) Participar nas despesas da Associação mediante o pagamento de quota a fixar pela Assembleia Geral;
c) Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da atividade;
d) Desempenhar os cargos para que foram eleitos ou designados;
e) Participar na Assembleia Geral; f) Zelar pelo bom-nome e engrandecimento da
Associação.
Artigo 7.º (Representação
das Pessoas Coletivas Associadas)
Os associados pessoas coletivas far-se-ão representar nesta Associação pelos seus dirigentes ou substitutos por eles designados. Assim, no início de cada mandato, cada associado coletivo, deverá credenciar o seu representante e seu substituto.
Artigo 8.º (Abandono ou Perda da Qualidade
de Associado)
1. A saída de qualquer dos membros da Associação, só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à Mesa da Assembleia Geral.
2. Esta comunicação deverá ser efetuada com
pelo menos três meses de antecedência em relação à data de abandono da Associação. Nesse período, mantêm-se as obrigações, direitos e deveres dos associados.
3. Perde a qualidade de associado, qualquer
membro que deixe de prosseguir o objeto da Associação e/ou tenha praticado atos contrários ao seu objeto, ou suscetíveis de afetar gravemente o seu prestígio.
4. A suspensão ou exclusão de qualquer
associado, em consequência do referido no número 2 deste artigo, será decidida e ratificada em Assembleia Geral cabendo recurso para a mesma da deliberação da Direção.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
34
CAPÍTULO III- ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO
Artigo 9.º (Órgãos)
São órgãos sociais desta Associação: a) A Assembleia Geral; b) A Direção; c) O Conselho Fiscal.
Artigo 10.º (Constituição da Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da
Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Associação e para todos os associados.
2. A Assembleia Geral é constituída por todos os
associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa.
Artigo 11.º (Competência da Assembleia Geral)
Sem prejuízo do mais que for previsto na Lei e nos estatutos, compete à Assembleia Geral nomeadamente: a) Eleger por escrutínio secreto em lista
plurinominal, a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal na Assembleia Geral ordinária de março;
b) Apreciar e votar anualmente até 31 de março
o Relatório e Contas apresentado pela Direção e o relatório de atividades relativo ao ano anterior;
c) Votar a proposta de plano de atividades e de
orçamento da Associação para o ano seguinte;
d) Definir as linhas de orientação da Associação
no que toca à prossecução do seu objeto; e) Interpretar e alterar os presentes Estatutos; f) Fixar, mediante proposta da Direção o valor da
quota; g) Mudar a sede da Associação, por proposta da
Direção;
h) Apreciar, decidir e ratificar o recurso de qualquer associado alvo de processo de exclusão de acordo com o disposto no número 3 do Artigo 8.º destes Estatutos;
i) Determinar a dissolução da Associação, de
acordo com as disposições previstas no Artigo 20.º destes Estatutos;
j) Destituir a Direção, Conselho Fiscal e Mesa da
Assembleia Geral; k) Aprovar a abertura de delegações, bem como
o seu regime de funcionamento e de gestão, mediante proposta da Direção ou de pelo menos três associados;
l) Apreciar e votar, sob proposta da Direção, o
regulamento interno da Associação; m) Aprovar a admissão de novos associados
mediante proposta da Direção; n) Aprovar a adesão da Associação a outras
instituições de cariz associativo; o) Substituir elementos que perderam a
qualidade de associados ou que abandonaram a Associação e que compunham alguns órgãos sociais da Associação;
p) Participar no capital de sociedades ou outras
entidades de caráter privado que, ainda que com objetivo social diferente, contribuam para a prossecução do objeto social da Associação;
q) Outras competências previstas na Lei e nos
presentes estatutos.
Artigo 12.º (Do Funcionamento da Assembleia Geral)
1. Os trabalhos da Assembleia Geral são
orientados pela Mesa constituída por um Presidente e dois secretários.
2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente
duas vezes por ano, em dezembro e março, e extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou sob proposta da Direção, do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos de um quarto dos associados.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
35
3. Quando a reunião extraordinária da Assembleia Geral for proposta pela Direção ou por um quarto dos associados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá de a convocar obrigatoriamente no prazo máximo de dez dias.
4. A Assembleia Geral poderá deliberar em
primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos seus associados.
5. Não se verificando as condições do número
anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de associados.
6. As deliberações da Assembleia Geral serão
tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a voto, com exceção das previstas no número 3 do artigo 13.º e no número 1 do artigo 20.º destes Estatutos.
Artigo 13.º (Convocatória e Ordem de Trabalhos)
1. A convocatória para qualquer Assembleia-
Geral deverá ser feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto legal, por meio de carta, correio eletrónico ou modo protocolar com a antecedência mínima de dez dias na qual se indicará a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
2. Nas reuniões a que se refere o número
anterior, não poderão ser tomadas deliberações sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os associados fundadores estiverem presentes e aprovarem, por maioria qualificada, as alterações propostas.
3. A alteração dos Estatutos e a destituição dos
Órgãos Sociais, só poderão verificar-se em Assembleia Geral Extraordinária para esse efeito expressamente convocada e exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
Artigo 14.º (Constituição e Funcionamento da Direção)
1. A Direção é o órgão de administração e
representação da Associação.
2. A Direção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro vogais, eleitos em escrutínio secreto, em lista plurinominal, de entre os associados com direito a voto.
3. A lista candidata deverá indicar as funções
para que cada elemento é eleito. 4. Na primeira reunião de Direção será eleito,
dentro dos elementos que a compõem, um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
5. A Direção reunirá em sessão ordinária uma
vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo Presidente ou, na ausência deste pelo seu substituto.
6. As deliberações da Direção são tomadas por
maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
7. Para obrigar a Associação, são necessárias e
bastantes, as assinaturas de dois membros da Direção, sendo um deles, o seu Presidente ou no seu impedimento, o seu substituto expresso.
Artigo 15.º (Competências da Direção)
Compete à Direção praticar todos os atos convenientes à prossecução dos fins da Associação, designadamente: a) Representar a Associação em juízo e fora
dele, podendo a Direção, quando entender, delegar essa representação;
b) Criar, organizar e dirigir os serviços da
Associação; c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais
e estatutárias; d) Definir, orientar e fazer executar a atividade da
Associação de acordo com o plano de atividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o
Plano de Atividades, o Orçamento, o Relatório e Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da Associação;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
36
f) Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes Estatutos;
g) Praticar todos os atos convenientes para a
prossecução dos fins da Associação; h) Propor o estabelecimento de delegações e as
suas condições de funcionamento e gestão; i) Estabelecer protocolos de colaboração com
outras entidades; j) Propor à Assembleia Geral a aquisição,
alienação, permuta ou oneração de bens imóveis;
k) Obter nos termos da Lei, financiamento ou
empréstimos para a realização do objeto da Associação;
l) Estabelecer Protocolos de colaboração com
outras entidades, celebrar contratos e acordos com pessoas singulares ou coletivas, designadamente, com o Estado Português, no âmbito de subvenções nacionais ou da União Europeia cuja administração e execução caiba à Associação;
m) Gerir subvenções nacionais ou da União
Europeia cuja administração e execução seja atribuída à Associação no âmbito de programas de desenvolvimento dos concelhos da NUTS III Grande Lisboa;
n) Gerir os recursos humanos, admitir pessoal,
coordenar o trabalho dos técnicos ao serviço da Associação, celebrar contratos de trabalho, avença e de prestação de serviços;
o) As demais competências que se mostrem
necessárias à execução de programas e projetos incluídos no objeto e atribuições da Associação.
Artigo 16.º (Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e
controlo da Associação. 2. O Conselho Fiscal é constituído por um
Presidente e dois vogais eleitos em lista plurinominal, através de escrutínio secreto de entre os associados com direito a voto.
3. Compete ao Conselho Fiscal designadamente: a) Examinar quando o julgue conveniente, a
escrita e documentação da Associação; b) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe
seja submetido pela Direção ou Assembleia Geral;
c) Emitir parecer sobre Relatório e Contas de
Exercício, o Plano de Atividades e o Orçamento do ano seguinte;
d) Zelar pela correta aplicação das regras legais
e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
e) Acompanhar a ação da Direção, colaborando
com ela quando para tanto for solicitado e participar nas suas reuniões, quando considerar oportuno.
4. O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma
vez por semestre e sempre que para tal seja convocado pelo seu Presidente,
5. As deliberações do Conselho Fiscal são
tomadas por maioria simples de votos tendo o seu Presidente voto de qualidade.
Artigo 17.º (Disposições Gerais)
1. O mandato da Mesa da Assembleia Geral, da
Direção e do Conselho Fiscal é de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
2. Nenhum dos associados pode ser eleito para
mais do que um dos órgãos da Associação simultaneamente.
CAPÍTULO IV - REGIME FINANCEIRO
Artigo 18.º (Exercício Anual)
O exercício anual corresponde ao ano civil.
Artigo 19.º (Património e Fundos)
Constituem receitas da Associação: a) As quotas fixadas pela Assembleia-Geral;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
37
b) As contribuições extraordinárias; c) Quaisquer subvenções e quaisquer outros
proventos, fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
d) As provenientes da organização de atividades
e prestação de serviços, venda de produtos, patrocínios;
e) O produto de empréstimos contraídos junto de
entidades autorizadas à concessão de crédito.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º (Dissolução e Liquidação)
1. A Associação só poderá ser dissolvida por
deliberação da maioria de três quartos do número de todos os associados, reunidos em sessão expressamente convocada para o efeito.
2. Na Assembleia que decide a dissolução, será
nomeada uma Comissão Liquidatária, que salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, será constituída pelos membros da Direção e Conselho Fiscal, em exercício.
3. Esta Comissão Liquidatária procederá à
liquidação do património da Associação, aplicando os fundos pertencentes à mesma, depois da realização do ativo e pagamento do passivo, de acordo com a lei.
4. É vedado à Associação intervir em fianças,
avales, abonos ou garantias em favor de associados bem como proceder a empréstimos em benefício dos mesmos.
Artigo 21.º (Disposições Supletivas)
Em tudo o que os presentes estatutos sejam omissos, são aplicadas as normas legais supletivas e o regulamento interno da Associação, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
Artigo 22.º (Foro Competente)
No caso de litígio, todas as questões, serão resolvidas no foro da Comarca da sede da Associação. (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
Proposta de autorização para transmissão da titularidade do direito de superfície constituído sobre a parcela municipal E-3, com a área de 3.862,60 m2, da Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém para a Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, sem exercício do direito de preferência.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 409/2014
Considerando que: Por escritura de cedência datada de 21.08.1990 (deliberação da Câmara Municipal de Loures, de 25.07.1990), o Município de Loures constituiu a favor da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém (pessoa coletiva religiosa 500105979) o direito de superfície tendo por objeto a Parcela E-3, com 3.862,60 m2, sita na Rua Maestro Lopes Graça, Prior Velho (descrita na ficha 366/Prior Velho e inscrita sob o artigo 555.º da mesma freguesia [artigo atual 487.º da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho]). A constituição do direito de superfície visou destinar o lote de terreno municipal a equipamento religioso. Na presente data verifica-se o cumprimento do objeto do direito de superfície constituído: a propriedade municipal está ocupada com as instalações da Paróquia de São Pedro que estão delimitadas por muro encimado por gradeamento e é composta por um edifício de um piso onde funciona a Capela e Casa Mortuária, esta com acesso direto para um arruamento exterior, um pavilhão pré-fabricado e ainda uma construção em alvenaria. A zona entre a capela e o pavilhão pré-fabricado está pavimentada e ajardinada estando
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
38
ali colocadas caldeiras com árvores, bancos de jardim e canteiros. Na zona de logradouro existe uma outra construção em alvenaria, que apresenta colocado, na sua cobertura, um gradeamento de proteção, que será utilizada como palco para eventos. O direito de superfície encontra-se registado a favor da Fábrica da Igreja Paroquial de Sacavém Freguesia de Nossa Senhora da Purificação. Sucede que a ocupação da propriedade municipal está, conforme supra identificado, a ser feita pela Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho uma vez que a freguesia de Sacavém foi desmembrada e criada a Paróquia de Prior Velho. Por decreto de 09.07.1999 foi criada a Paróquia de Prior Velho, canonicamente denominada Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, pessoa coletiva religiosa n.º 504765841. A Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, em face das circunstâncias retratadas, vem solicitar a alteração da titularidade do direito de superfície. Ao abrigo da cláusula quarta da escritura outorgada em 21.08.1990, a transferência do direito de superfície só será possível mediante prévia autorização da Câmara Municipal de Loures, podendo esta, em qualquer caso, exercer o direito de preferência. A norma do artigo 1534.º do Código Civil possibilita a transmissão do direito de superfície. A Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém apresentou posição de aceitação na transmissão da titularidade do direito. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em face das razões apresentadas pela Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, da posição da Fábrica da Igreja Paroquial de Sacavém Freguesia de Nossa Senhora da Purificação e do cumprimento das condições outorgadas para a constituição do direito de superfície, autorize a transmissão da titularidade do direito de superfície constituído sobre a parcela municipal E-3 com 3.862,60 m2 da Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação de Sacavém para a Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho, sem exercício do direito de preferência.
Com a notificação da decisão a suceder à Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro do Prior Velho deverá ser requerido que seja promovida a alteração da inscrição da titularidade do direito de superfície.
Loures, 11 de setembro de 2014
O Vereador
(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Processo n.º 53.570/LA/L/PE Quinta do Aqueduto – Promoção Imobiliária, S.A. Proposta de aprovação de alteração às condições da licença de loteamento n.º 02/2010 – faseamento da obra (operação de loteamento para habitação, comércio e serviços, em Santo Antão do Tojal), nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 411/2014
Considerando: a informação técnica e o meu despacho ... , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a alteração às condições da licença de loteamento n.º 02/2010, ou seja, faseamento da obra, relativo ao processo n.º 53.570/LA/L/PE, em nome de Quinta do Aqueduto – Promoção Imobiliária, S.A., sito na localidade de Santo Antão do Tojal, freguesia da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. …
Loures, 26 de agosto de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
39
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Processo n.º 62174/D/OR Antero Pinto Miranda Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a Bebidas sito em Rua Fernando Tomás, Lote 49, Bairro da Portela da Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 407/2014
Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Concessão a título precário de uma
autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a bebidas.
Nos termos do art.º 28.º do Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal. No âmbito do processo em nome de Antero Pinto Miranda, Bairro da Portela da Azóia, UGT 17, Rua Fernando Tomás, lote 49, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela – n.º 62174/D/OR. …
Loures, 9 de setembro de 2014
O Vereador
(a) António Pombinho
(Aprovada por unanimidade)
EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO CURRICULAR EDUCATIVO
Proposta de aprovação da minuta do Acordo de Parceria, no âmbito do Programa de Enriquecimento Curricular nas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a celebrar entre o Município de Loures, os 13 Agrupamentos de Escolas e 32 entidades parceiras.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 406/2014
Considerando que: Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de Educação, foi celebrado o contrato de execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008, sendo que nos termos do número 1 da cláusula 3.ª do referido contrato de execução, o Município de Loures assume a competência como entidade promotora do Programa de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico; O Despacho n.º 14460/2008 aprofunda o conceito de escola a tempo inteiro, através do regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; O Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, de Sua Excelência o Ministro de Educação e Ciência, define o planeamento das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico; O Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro do programa obriga as entidades, quaisquer que elas sejam, à apresentação de projetos em parceria com os Agrupamentos de Escolas, e à celebração de acordos de parceria, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas r) e u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a minuta do Acordo de Parceria no âmbito do Programa de
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
40
Enriquecimento Curricular nas Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico do Município de Loures, a ser celebrado com os 13 Agrupamentos de Escolas e as 32 entidades parceiras das Atividades de Enriquecimento Curricular, consignadas na seguinte listagem: Agrupamento de Escolas de Apelação - Associação de Pais do Agrupamento de
Escolas de Apelação (EB n.º 1 Apelação) Agrupamento de Escolas da Bobadela - Associação de Pais e Encarregados de
Educação dos Alunos da Escola Básica 1 n.º 1 da Bobadela (EB n.º 1 Bobadela)
- Centro Popular Infantil Nascer do Sol (EB n.º 2 Bobadela)
- Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º ciclo n.º 3 da Bobadela (EB n.º 3 Bobadela)
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela (EBI Bobadela)
Agrupamento de Escolas 4 de outubro - Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola Básica 1,2,3 de Bucelas (EB Bemposta, EB Vila de Rei e EB Bucelas)
Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira - A.E.C. - Associação Escola Comvida (EB n.º 1
Camarate, EB n.º 2 Camarate, EB Fetais, EB n.º 4 Camarate, EB n.º 5 Camarate, EB n.º 6 Camarate e EB Quinta das Mós)
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures - Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa
(EB Lousa e EB Cabeço de Montachique) - APEEFS - Associação de Pais e
Encarregados de Educação da Escola EB1/JI da Fonte Santa (EB Fonte Santa, EB Tojalinho, EB A-dos-Cãos e EB Murteira)
- Associação de Pais, Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões (EB Fanhões e EB Casaínhos)
- Bússola da Brincadeira - Associação de Pais (EB Loures)
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1.º Ciclo Jardim de Infância de Montemor (EB Montemor)
- Associação Dr. João dos Santos (EB n.º 2 Loures)
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures - Associação “O Saltarico” (EB Flamenga) - Associação de Pais, Encarregados de
Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros (EB Fernando Bulhões)
- Associação Cantinho da Pequenada (EB Frielas)
Agrupamento de Escolas João Villaret - Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures (EB Fanqueiro)
- Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do lnfantado - Loures (EB Infantado, EB A-das-Lebres e EB Manjoeira)
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal (EB S. Julião do Tojal)
- Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal (EB Zambujal)
- Associação de Pais da Escola E.B.1, n.º 1 de Santo Antão do Tojal, Loures (EB Santo Antão do Tojal)
Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide - Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola EB1/Jardim de Infância da Portela (EB Portela)
- Junta de Freguesia de Moscavide e Portela (EB Dr. Catela Gomes e EB Quinta da Alegria)
Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro - Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de Escolas Sacavém e Prior Velho (EB Bartolomeu Dias, EB Sacavém, EB n.º 3 Sacavém, EB Prior Velho)
Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia - “Sítio da Bela Vista” - Associação de Pais e
Encarregados de Educação (EB Bela Vista) - Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola EB1/JI Alto da Eira (EB Alto da Eira)
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º Ciclo E.B. n.º 6 Valflores Santa Iria de Azóia (EB Via Rara)
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Covina
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
41
- Associação de Pais da Escola EB1 de Santa Iria de Azóia n.º 5 (EB n.º 5 Santa Iria de Azóia e EB n.º 6 de Santa Iria de Azóia)
Agrupamento de Escolas de S. João da Talha - Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola 1.º Ciclo do Ensino Básico n.º 4 de S. João da Talha (EB1 n.º 1 S. João da Talha, EB1 n.º 2 S. João da Talha, EB n.º 4 S. João da Talha, EB Vale Figueira)
Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado - Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento General Humberto Delgado (EB Santo António dos Cavaleiros e EB Quinta do Conventinho)
Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos - Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos (EB n.º 1 Unhos, EB n.º 3 Unhos e EB Unhos)
…
Loures, 9 de setembro de 2014
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
ACORDO DE PARCERIA DO PROGRAMA
DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NAS ESCOLAS DO PRIMEIRO CICLO
DO ENSINO BÁSICO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LOURES
Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de Educação, foi celebrado o contrato de execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008. Nos termos do número 1 da cláusula 3.ª do referido contrato de execução, o Município de Loures assume a competência de execução das Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1.º ciclo do ensino básico.
Assim, considerando o Despacho do Ministério da Educação e Ciência n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, que define orientações para a execução das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, entre o Município de Loures, adiante designado por Primeiro Outorgante ou Entidade Promotora, com sede na Praça da Liberdade, 2670-501, Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. Bernardino Soares, o Agrupamento de Escolas de ……., adiante designado por Segundo Outorgante, com sede na …….. , pessoa coletiva n.º …… , neste ato representado pelo Diretor do Agrupamento, Exmo. Sr. …….. e a (entidade parceira) …….. , adiante designada por Terceiro Outorgante ou Entidade Parceira, com sede na ………., pessoa coletiva n.º …….., neste ato representada pelo Presidente da Direção, Exmo. Sr. ……. (e demais outorgantes...) É celebrado um Acordo de Parceria, adiante designado por “Acordo”, que é integrado pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira (Objeto)
1- O presente Acordo tem por objeto estabelecer
e regular a parceria entre os Outorgantes, visando a execução do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, adiante designado “AEC”, de acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, nas seguintes escolas básicas do 1.º ciclo do ensino básico, pertencentes ao Agrupamento:
Escola Básica... 2- As AEC destinam-se ao número de alunos
inscritos nas escolas em seguida identificadas, denominando-se as respetivas entidades parceiras:
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
42
Escola Básica ....... (Entidade Parceira) …….
N.º total minutos de AEC / semana Espaços escolares utilizados
Espaços não escolares
utilizados
Conjunto de
atividades
N.º de
alunos Garantidos
por docentes do Agrupamento
Garantidos por docentes da entidade
parceira
Total
Cláusula Segunda (Princípios Orientadores)
1- As AEC desenvolvem-se de acordo com os
objetivos definidos no Projeto Educativo e Regulamento Interno do Agrupamento e constam do Plano Anual de Atividades, submetido ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Geral.
2- As AEC são executadas nos termos da
legislação em vigor.
Cláusula Terceira (Direitos e Obrigações do Primeiro Outorgante)
São direitos e obrigações do Primeiro Outorgante: a) Prestar apoio financeiro ao Terceiro
Outorgante (e demais...) através de comparticipação financeira prevista, para este efeito, na legislação em vigor;
b) Transferir a comparticipação financeira,
referida na alínea anterior, em três tranches; c) Promover o acompanhamento e a avaliação
da execução do presente Acordo; d) Articular com os outros Outorgantes as
soluções adequadas para garantir a existência dos recursos humanos e de espaços necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a boa prestação das mesmas, bem como as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;
e) Reter o montante proporcional a uma ou mais
AEC, caso disponibilize esta oferta;
f) Verificar, em qualquer momento, o
cumprimento do Acordo por parte do Terceiro Outorgante (e demais...), designadamente quanto à aplicação efetiva dos meios financeiros disponibilizados, assim como solicitar a apresentação de quaisquer documentos que a comprovem.
Cláusula Quarta (Direitos e Obrigações
do Segundo Outorgante)
São direitos e obrigações do Segundo Outorgante: a) Organizar e coordenar as AEC em articulação
com todos os Outorgantes e de acordo com a distribuição de horários do corpo docente do Agrupamento de Escolas, em conformidade com o disposto na cláusula segunda;
b) Assegurar o acompanhamento e supervisão
da execução das AEC, garantindo os mecanismos necessários à respetiva avaliação, aferindo a qualidade na sua execução e o seu contributo para o sucesso educativo dos alunos;
c) Garantir que as condições de frequência das
atividades de enriquecimento curricular pelos alunos com necessidades educativas especiais constam do seu Programa Educativo Individual;
d) Disponibilizar os recursos humanos
necessários para a prossecução das AEC, garantindo a supervisão dos alunos e manutenção do espaço escolar;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
43
e) Participar ativamente no processo de seleção e recrutamento com o Terceiro Outorgante (e demais...), validando o perfil dos recursos docentes ao serviço dessa entidade no âmbito das AEC, designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas atividades;
f) Partilhar os recursos técnico-pedagógicos
(nomeadamente material didático e equipamentos) e espaços existentes, no conjunto de escolas do Agrupamento;
g) Definir os horários e a organização das
atividades em colaboração com o Terceiro Outorgante (e demais...) e submeter a planificação a Conselho Pedagógico e, quando devido, ao Conselho Geral;
h) Acionar o Seguro Escolar, nos termos legais,
caso ocorra algum incidente no âmbito das AEC, abrangendo a deslocação dos alunos nos casos em que as atividades se realizem em instalações exteriores ao espaço escolar;
i) Definir os espaços a ocupar para o fim
estabelecido, em articulação com o Primeiro e o Terceiro Outorgante (e demais...);
j) Dar conhecimento aos outros Outorgantes, à
DGEstE e aos Pais e Encarregados de Educação, sempre que seja necessária a substituição de uma atividade, a alteração do seu horário ou da carga horária, o seu local de funcionamento ou mesmo a inclusão de outra AEC;
k) Verificar, em qualquer momento, o
cumprimento do Acordo por parte do Terceiro Outorgante (e demais...) exceto o que se refere às alíneas h), k) e l) da Cláusula Quinta.
Cláusula Quinta (Direitos e Obrigações
do Terceiro Outorgante e demais...)
São direitos e obrigações do Terceiro Outorgante (e demais....): a) Articular, com o Primeiro e Segundo
Outorgantes, a organização e execução das AEC no 1.º ciclo do ensino básico;
b) Garantir que o valor mínimo das
remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular em horário completo não é inferior ao do índice
126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, sendo calculado, para os casos de horários incompletos, um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos;
c) Articular com o Segundo Outorgante, o
processo de seleção e recrutamento dos professores, garantindo a informação relativa ao perfil dos recursos humanos envolvidos nas AEC, designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas atividades;
d) Solicitar a anuência do Primeiro e Segundo
Outorgantes para a subcontratação de outra entidade responsável pela execução das AEC e, para este efeito, submeter-lhes o projeto relativo a essa prestação de serviços;
e) Definir os horários e a organização das
atividades em parceria com o Segundo Outorgante;
f) Responsabilizar-se pelos espaços a ocupar,
garantindo a sua utilização unicamente para o fim estabelecido;
g) Certificar que a comparticipação financeira,
definida na alínea b) da cláusula terceira, será afeta única e exclusivamente às AEC;
h) Devolver a comparticipação atribuída pelo
Primeiro Outorgante, caso se verifique que a mesma não foi utilizada para os fins a que se destinava;
i) Assegurar a substituição dos professores e
monitores das AEC na sua falta; j) Garantir que a aquisição de equipamento ou
material, no âmbito do financiamento das AEC, será propriedade da Escola;
k) Entregar, no final de cada período letivo,
relatório de prestação de contas, bem como cópia dos respetivos comprovativos de despesa;
l) Entregar ao Primeiro Outorgante um relatório
de avaliação de execução das AEC no final do ano letivo 2014/2015;
m) Articular com o 2.º Outorgante o
acompanhamento e vigilância de todos os alunos no decorrer das AEC.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
44
Cláusula Sexta (Obrigações Conjuntas)
Os Outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantir a boa realização do objeto deste Acordo.
Cláusula Sétima (Revisão do Acordo)
O presente Acordo deverá ser revisto por consenso entre os Outorgantes e sempre que ocorram motivos que o justifiquem, nomeadamente quando a revisão seja indispensável para adequar a parceria aos objetivos definidos.
Cláusula Oitava (Denúncia do Acordo)
O presente Acordo pode ser denunciado, por escrito, por qualquer um dos Outorgantes por falta que não lhes seja imputável, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente ao termo do prazo, desde que da denúncia não decorra a suspensão ou inviabilização das atividades em curso.
Cláusula Nona (Interpretação e Integração de Lacunas)
Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e integração de lacunas do presente Acordo, serão decididas por consenso entre os Outorgantes.
Cláusula Décima (Entrada em Vigor e Duração)
1- O presente Acordo entra em vigor a partir da
data da sua assinatura. 2- O presente Acordo vigorará até ao final do ano
letivo 2014/2015.
Loures, … de setembro de 2014.
O Primeiro Outorgante
(Presidente do Município de Loures)
O Segundo Outorgante
(Diretor do Agrupamento de Escolas de ……)
O Terceiro Outorgante
(Entidade Parceira)
(e demais…) (Aprovada por unanimidade)
AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS
Proposta de autorização para levantamento de viatura recolhida em estacionamento indevido e de isenção de pagamento das taxas de remoção e parqueamento respetivas.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 410/2014
Considerando que: 1- Os serviços da USPA - Unidade de Serviços
Públicos Ambientais verificaram que a viatura com o n.º de matrícula 14-18-MR se encontrava em estacionamento indevido, conforme informação e fotos de fls. 01 a 02.
2- No dia 21/07/2014, os serviços da USPA -
Unidade de Serviços Públicos Ambientais procederam à remoção da referida viatura, em virtude da mesma se encontrar em situação de estacionamento abusivo nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada (fls. 4 a 6).
3- Para o levantamento da viatura é devido o
pagamento das despesas de remoção e depósito, cujo valor é fixado pela Portaria n.º 1424/01, de 13/10, com as alterações em vigor, respetivamente €100,00 (cem euros) da taxa de remoção, acrescidos de € 19,00 (dezanove euros) da taxa de depósito, o que perfaz um total de € 285,00 (duzentos e oitenta e cinco euros).
4- A usufrutuária, Etelvina de Pina Monteiro
Macedo (a fls. 9) veio requerer a isenção do pagamento das taxas, alegando insuficiência económica (fls. 18), mediante a apresentação dos comprovativos dos respetivos rendimentos, que seguem a fls. 13 e 14. Tendo por base declaração da Segurança Social, a Sr.ª Etelvina Macedo aufere subsídio social de desemprego subsequente no valor diário de € 12,53 (doze euros e cinquenta e três cêntimos).
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
45
5- A documentação apresentada deve considerar-se prova bastante da insuficiência económica alegada.
Tenho a honra de propor: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, que a Câmara Municipal de Loures autorize o levantamento da viatura com o n.º de matrícula 14-18-MR, melhor identificada no processo n.º 13050/2014, com isenção do pagamento das referidas taxas de remoção e parqueamento, no valor de € 285,00 (duzentos e oitenta e cinco euros).
Loures, 20 de agosto de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) Proposta de isenção de pagamento das taxas devidas por alojamento de canídeo.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 412/2014
Considerando que: 1- A PSP - Polícia de Segurança Pública
entregou um canídeo errante no CRO - Centro de Recolha Oficial, no dia 23/07/2014, conforme informações e fotos de fls. 01, 02, 03 e 04.
2- No dia 06/08/2014 a Sr.ª Maria Margarida dos
Santos Fernandes Miranda, residente na Rua Principal, Lote 73, 1.º Dt.º - Bairro da Fraternidade, São João da Talha, Loures, deslocou-se ao CRO para que os serviços lhe restituíssem o canídeo.
3- Para restituição de qualquer animal que dê
entrada no CRO, é devido o pagamento das despesas de hospedagem, cujo valor é fixado pela Tabela de Tarifas do Município de Loures, aprovada na 8.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal realizada em 13 de abril de 2006 e apenas podem ser entregues depois de submetidos às ações de profilaxia
obrigatória (vacinação antirrábica e colocação de microchip), pagamento das despesas de hospedagem e apresentação do comprovativo que confirme o registo e licenciamento do animal na Junta de Freguesia da área de residência, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Municipal em vigor.
4- A proprietária, Maria Margarida dos Santos
Fernandes Miranda (fls. 05), veio requerer a isenção do pagamento da taxa, alegando insuficiência económica (fIs. 06), mediante a apresentação do atestado emitido pela União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.
5- O canídeo de nome Bobi, raça indeterminada,
sexo masculino, cor castanha, nascido a 01/01/2002, pertencente à Sr.ª Maria Margarida dos Santos Fernandes Miranda, permanece no Centro de Recolha Oficial do Município de Loures - CRO.
6- A documentação apresentada deve
considerar-se prova bastante da insuficiência económica alegada.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto da alínea d) do artigo 5.º do Cap. I, do Regulamento de Taxas do Município de Loures em vigor, aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo alojamento do canídeo pelo período correspondente, à requerente Maria Margarida dos Santos Fernandes Miranda.
Loures, 9 de setembro de 2014
O Vereador
(a) Nuno Botelho
Tarifas a isentar
CENTRO VETERINÁRIO
Hospedagem
Tarifas a aplicar pela hospedagem de animais (canídeos e gatídeos):
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
46
Canil Valor a Pagar por cada dia ou fração - € 9.75 Período de alojamento do canídeo: Entrada - 23 de julho de 2014 Saída Prevista - 17 de setembro de 2014 Alojamento - 57 dias Tarifa diária - € 9.75 Cálculo da Tarifa total 57x € 9,75 = € 555,75 O valor a isentar é de € 555.75 (quinhentos e cinquenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos) (Aprovada por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 134/2014
de 8 de setembro de 2014
Designação em regime de substituição
da Técnica Superior Adília Maria Ferreira,
como Chefe da DHSSOAS
No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a designação em regime de substituição da Técnica Superior, Adília Maria Ferreira, como Chefe da Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de setembro de 2014.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
� INFORMAÇÃO n.º 27/GAP/2014
de 8 de setembro de 2014
Cessação da comissão de serviço
de António Jorge Damas das Neves, como Chefe da DHSSOAS
Por meu despacho de 2 de setembro do ano corrente, foi cessada, ao abrigo do disposto na alínea e), iii) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto) a comissão de serviço de António Jorge Damas das Neves, no cargo de Chefe da Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º136/2014
de 12 de setembro de 2014
Designação em regime de substituição da Técnica Superior
Carla Maria Rodrigues Barra da Silva, como Diretora do DCSH
No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a designação, em regime de substituição, da
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
47
Técnica Superior Carla Maria Rodrigues Barra da Silva, como Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
VEREADORES
DESPACHO n.º 131/2014
de 4 de setembro de 2014
Delegação e subdelegação de competências na Chefe da Equipa Multidisciplinar
de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego
Tendo em conta as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara através dos Despachos números 333/2013, datado de 30 de outubro e 419/2013, datado de 9 de dezembro e tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência ao funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, das normas constantes da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada em 15 de abril de 2013, delego e subdelego na licenciada Sandra Maria Ferreira Pereira Martins, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego, os seguintes poderes e competências, no âmbito da respetiva unidade orgânica, com exceção das relativas à Área do Turismo:
I
1- No âmbito da Contratação Pública e da Realização de Despesa:
a) Propor a contratação para aquisição e locação
de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;
b) Propor o pagamento das despesas autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal.
2- No âmbito do Procedimento
Administrativo: As competências ora delegadas e subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos instrutórios, tomada de decisão nos termos seguidamente enumerados, realização de notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas: a) Decidir os procedimentos previstos na alínea j)
do artigo 4.º do Anexo III da Estrutura Matricial dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, II Série, de 15 de abril de 2013;
b) Exercer as competências previstas no
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no que se refere aos aspetos relativos aos licenciamentos, com exceção dos procedimentos da competência do DPGU;
c) Exercer as competências relativas à
concessão de licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto na Lei, Regulamentos ou Posturas, da competência da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego;
d) Exercer as competências relativas à
prevenção e controlo de poluição sonora para atividades ruidosas temporárias, no que respeita ao licenciamento especial de ruído, nos termos da deliberação de Câmara de 29 de outubro de 2002,com exceção das delegadas pela Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, através de Contrato Interadministrativo;
e) Exercer as competências relativas aos
procedimentos de licenciamento de atividades de bebidas e restauração, com caráter esporádico e/ou ocasional, devidamente remunerada e independentemente de ser prestada em instalações fixas ou instalações amovíveis e pré-fabricadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e Decreto-Lei n.º 27/2013, de 12 de abril;
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
48
f) Notificar e publicitar os atos administrativos, designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;
g) Autorizar a passagem de certidões ou
fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego;
h) Exercer as competências necessárias à
instrução dos procedimentos e à execução das decisões da competência da Câmara Municipal, nos termos dos números 2 e 4 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo;
i) Solicitar informações e praticar atos e
formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante.
3- No âmbito da Gestão dos Recursos
Humanos da Equipa Multidisciplinar: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a
acumulação de dias de férias no ano civil imediato, bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, e ainda, justificar faltas no âmbito do serviço, com exceção das previstas no Estatuto Disciplinar;
b) Proceder ao controlo da assiduidade,
pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;
c) Propor, para efeitos de autorização,
deslocações em serviço no país; d) Propor a realização de trabalho extraordinário,
bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;
e) Visar os boletins de horas extraordinárias e de
ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;
f) Propor a instauração de procedimento disciplinar.
4- Outras Áreas de Atividade: a) Assinar a correspondência necessária ao
exercício das competências, exceto nas situações referidas no despacho número 333/2013, de 30 de outubro de 2013;
b) As competências para a assinatura de
requisições de utilização de veículos municipais;
c) As competências para validação de
requisições internas eletrónicas da Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego.
II
Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação.
III
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de setembro 2014.
O Vereador
(a) António Pombinho
DESPACHO n.º 133/2014
de 8 de setembro de 2014
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no art.º 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos art.ºs 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal através do seu Despacho n.º 333/2013, de 30/10, subdelego na licenciada Ana Maria Oliveira Raimundo Cristo Costa, Chefe da Divisão de Ação Social Escolar, as seguintes competências:
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
49
1. Em matéria de gestão de recursos humanos: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o
gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) Autorizar férias no âmbito da Divisão,
mediante os respetivos mapas, requerimentos, as ausências ao serviço por pequenos períodos dos funcionários, agentes e contratados sob a sua direção;
c) Justificar e propor a injustificação de faltas dos
trabalhadores sob a sua direção; d) Controlar a assiduidade dos trabalhadores sob
a sua direção, visando mapas e relatórios no âmbito do Regulamento Interno;
e) Propor a instauração do procedimento
disciplinar; f) Propor e aplicar as modalidades de horário de
trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento da unidade orgânica;
g) Coordenar os recursos que lhe estejam afetos,
em ordem a atingir os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confiados;
h) Proceder à afetação e mobilidade dos
trabalhadores da Divisão de acordo com os princípios da boa gestão.
2. Em matéria de procedimento administrativo: a) Propor, no âmbito da Divisão, a contratação e
o pagamento de despesas para aquisição de bens imóveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta de contrato, audiência prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e
processos administrativos, no âmbito das atribuições da Divisão de Ação Social Escolar, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão podendo, nomeadamente, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução;
c) Proceder à audiência dos interessados nos
procedimentos cuja instrução lhe foi delegada;
d) Informar os particulares, sempre que o requeiram, do andamento dos procedimentos em que estejam diretamente interessados;
e) Autorizar a passagem de certidões ou
fotocópias nos termos da Lei bem como a restituição aos interessados dos documentos junto dos processos;
f) Assegurar o cumprimento do prazo geral de
conclusão dos procedimentos; g) Aceitar a desistência e declarar deserto o
procedimento que, por causas imputáveis ao requerente, esteja parado por mais de seis meses, nos termos dos artigos 110.º e 111.º do Código do Procedimento Administrativo;
h) Praticar outros atos e formalidades de caráter
instrumental necessários ao exercício de competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da Divisão ou de que seja incumbida superiormente;
i) Notificar e publicitar os atos administrativos,
designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do subdelegante, nos termos da Lei;
j) Autorizar as requisições internas, no âmbito da
Divisão, atendendo às normas em vigor; k) Assinar ou visar a correspondência de mero
expediente interna e externa, com exceção das situações referidas em I, A alínea s) do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, que são assinadas pelo Sr. Presidente, e as dirigidas a membros do Executivo de outros municípios, a Presidentes das Juntas de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, a Institutos Públicos e outras instituições congéneres.
As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado. Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
50
Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar. 3. O presente despacho produz efeitos a partir
de 1 de setembro de 2014.
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
UNIDADES ORGÂNICAS
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO n.º 132/2014
de 8 de setembro de 2014
Substituição do Diretor do DRH
Atendendo ao período de férias do signatário, de 8 a 30 de setembro, e às necessidades do serviço, subdelego as competências que me foram cometidas através do Despacho n.º 380/2013, de 15/11/2013, da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, na Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana.
O Diretor do Departamento
(a) Carlos Santos
CULTURA DESPORTO
E JUVENTUDE
� INFORMAÇÃO n.º 10/ddj/cddj/pp
de 5 de setembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 8 de setembro de 2014,
pelo Sr. Vice-Presidente
Substituição da Chefe da Divisão de Desporto e Juventude
Considerando a ausência da signatária, de 8 a 12 de setembro/2014, por motivo de férias, propõe a mesma a sua substituição pelo Coordenador da Área de Dinamização Desportiva e Juvenil, Dr. Pedro Saramago Gardner Mendes e que lhe sejam cometidas as competências subdelegadas através do despacho n.º 34/2014, de 10 de fevereiro.
À consideração superior.
A Chefe da Divisão de Desporto e Juventude
(a) Paula Pontes
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
51
PLANEAMENTO E
GESTÃO URBANÍSTICA
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 02/2011
Praceta de Paris, Lote 19
Bairro da Esperança 2 São João da Talha
Notificação dos proprietários dos lotes
Processo n.º 61047/LA/L/OR
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 02/2011, emitido em 14 de março de 2011, para o Bairro da Esperança 2, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 29 de setembro de 2014 e termo a 17 de outubro de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61047/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.
Loures, 9 de setembro de 2014
O Gestor de Procedimento
(a) Jorge Garcias
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 03/2012
Travessa 25 de Abril, Lote 27
Bairro dos Monjões Santa Iria de Azóia
Notificação dos proprietários dos lotes
Processo n.º 61447/LA/L/OR
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 03/2012, emitido em 31 de março de 2012, para o Bairro dos Monjões, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 29 de setembro de 2014 e termo a 17 de outubro de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61447/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.
Loures, 9 de setembro de 2014
O Gestor de Procedimento
(a) Jorge Garcias
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
52
� INFORMAÇÃO n.º 299/dgu/jc/14
de 1 de setembro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 8 de setembro de 2014,
pelo Sr. Diretor do DPGU
Substituição em período de férias
Ao Sr. Diretor do DPGU, Arqt.º Luís Carvalho: Considerando a ausência do signatário por motivo de licença de férias entre 8 e 12 de setembro do corrente ano, proponho que nesse período sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas pelo despacho do Sr. Diretor do DPGU, n.º 122/2014, de 11-8-2014, à Arqt.ª Teresa Ponte. Caso haja concordância, mais se propõe remeter a presente informação ao DGMA/DATA/Expediente para divulgação.
O Chefe de Divisão
(a) João Pedro Costa
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 11/1988
Quinta da Caldeira,
Santo António dos Cavaleiros
Notificação dos proprietários dos lotes
Processo n.º 53451/AA/L/N
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi introduzida pelo DL 26/2010, de 30 de março, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento titulado pelo alvará n.º 11/1988, emitido em 19 de dezembro de 1988 para a Quinta da Caldeira, em Santo António dos Cavaleiros, para no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 22 de setembro de 2014 e termo a 10 de outubro de 2014, se
pronunciarem por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 53451/AA/L/N poderá ser consultado, no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamação deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Eugénia Leitão, téc. superior, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.
Loures, 17 de setembro de 2014
O(a) Gestor(a) de Procedimento
(a) Eugénia Leitão
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO n.º 10069/2014
Resultados da aplicação do 2.º método de seleção obrigatório
e convocatória para realização de método de seleção
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, artigo 30.º, n.º 1 a 5 do artigo 31.º e artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos aos procedimentos concursais comuns, das referências 1 e 2 do aviso n.º 6378/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2014, que se encontram afixadas para consulta, em placard do Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, e na
N.º 18
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
17 de SETEMBRO de 2014
53
página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), as listas dos resultados obtidos no 2.º método de seleção obrigatório e a convocatória para a realização do método de seleção – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
27 de agosto de 2014
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos,
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014]