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n t e p f a p r a t (s a t) Dr. José Carlos Steola Médico do Trabalho Coordenador do Depto de Proteção no Trabalho ( UNIMED de Araras) Médico do Trabalho da Usina Sta Lúcia – Araras Médico Coordenador de PCMSO de várias Empresas Assessoria em Medicina do Trabalho – Saúde Ocupacional Ex. Médico Perito do INSS [email protected]

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n t e p f a p r a t (s a t)

Dr. José Carlos Steola

Médico do TrabalhoCoordenador do Depto de Proteção no Trabalho

( UNIMED de Araras)Médico do Trabalho da Usina Sta Lúcia – ArarasMédico Coordenador de PCMSO de várias EmpresasAssessoria em Medicina do Trabalho – Saúde OcupacionalEx. Médico Perito do INSS

[email protected]

R A T – Riscos Ambientais do Trabalho

� A empresa contribuirá, entre outras parcelas destinadas àSeguridade Social, para o financiamento do benefício e Aposentadoria Especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT),equivale a um percentual de 1 , 2 ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

� OBS => Com a aplicação do FAP haverá uma flexibilização da contribuição e não será mais um valor fixo.

R A T – Riscos Ambientais do Trabalho

� Através do Decreto 6.957 de 09/09/09 foi alterado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.408/99. A mudança traz esclarecimentos com relação ao cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e muda radicalmente os percentuais do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho – que estão no Anexo V do Regulamento. O Anexo V é onde está publicada a lista dos CNAEs –Classificação Nacional das Atividades Econômicas e o seu respectivo percentual de RAT relativo a cada atividade. A mudança das alíquotas do RAT passará a vigorar a partir de janeiro de 2010.

F A P = Fator Acidentário de Prevenção

� DECRETO Nº 6.042 - De 12/02/2007 – DOU de 12/02/2007

� § 4° Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta : o índice de freqüência, o índice de gravidade e o índice de custo com base nos 2 anos anteriores ao processamento. Estes serão disponibilizados anualmente , de acordo com atividade econômica, junto com o valor do FAP.

§ 5° O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, no DOU, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica , e disponibilizará na Internet, o FAP por empresa, com informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.

� § 6°O FAP produzirá efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação

NTEP –Nexo Técnico Epidemiológico

� Art. 21-A. A Perícia Medica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo , decorrente de relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID , em conformidade como que dispuser o regulamento.

� *** passou a vigorar a partir de abril de 2007 Art. 5°, I ,do Decreto n°.6042 / 2007

� § 1° A Perícia Medica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.

� § 2° A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao conselho de Recursos da Previdência Social.

� ***o recurso pela empresa deve ser após 15 dias do GFIP.

NTEP –Nexo Técnico Epidemiológico

C N A E C I D - Grupos

345678 - Risco 3 F , G ....

897654 – Risco 2 M, O .....

Exemplos dos Grupos

F00 a F99 Transtornos Mentais e Comportamentais

M00 a M99.9 Comprometimento osteomuscular

NTEP –Nexo Técnico Epidemiológico

� Mudanças com o NTEP

� Benefícios e Obrigações:

� Auxilio Doença - 15 dias iniciais e do empregadorSem recolhimento do FGTSNão gera estabilidade mesmo após INSS.

� Auxilio Doença =>> Acidente do Trabalho Típico , de trajeto e Doenças Ocupacionais após CAT e NTEP.

Caracterização de AT sem CAT - CRER = A.T.Recolhimento do FGTS – não sabe!!! Site INSSGera estabilidade de 12 meses após alta do INSS Obrigatoriedade de readaptação . Onde??? Ação regressiva pelo INSS =>reaver benefícios pagos. Ação trabalhistas indenizatórias

NTEP –Nexo Técnico Epidemiológico

� Conforme a nova legislação, a discussão acerca do nexo causal deve se dar perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não dentro da própria empresa, pois compete agora ao empregador demonstrar a inexistência do nexo presumido, que serádefinitivamente decidido pelo órgão previdenciário.

Cálculo do F A P

� CÁLCULO dos ÍNDICES

� Índice de Freqüência : indica a incidência da acidentalidade em cada empresa .

� I.F.= Nº de acidentes registrados + NETP / nº médio de vínculos X 1000

� Índice de Gravidade : indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa.

� I.G = auxílios doença por acidente ,afastamento menos ou acima de 15 dias (B91) x0,1 + invalidez (B92) x 0,3 + por morte ( B93) x 0,5 + auxilio acidente (B94) x 0,1 / nºmédio de vínculos x 1000.

� Índice de Custo : representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela previdência .

� I.C. = valor do total de benefícios / valor do total de remuneração pago pelo estabelecimento aos segurados X 1000.

� OBS=> out/09 índices dos anos de 2007 e 2008 das 1031 atividades do CNAE

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MOMENTO DE AGIRMOMENTO DE AGIRMOMENTO DE AGIRMOMENTO DE AGIR

� 1º - ANTES DA PERÍCIA DO INSS

� 2º - APÓS A PERÍCIA DO INSS

� 3º - DURANTE O PROCESSO JUDICIAL

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AAAAÇÇÇÇÃO PREVENTIVA ANTES DO INSSÃO PREVENTIVA ANTES DO INSSÃO PREVENTIVA ANTES DO INSSÃO PREVENTIVA ANTES DO INSS

DOENÇAS QUE PROVOCAM AFASTAMENTO DO TRABALHO = OU > 15 DIAS

� DOENÇAS NÃO OCUPACIONAIS

� DOENÇAS OCUPACIONAIS

� PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

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APÓS A PERÍCIA DO INSS

� DECRETO Nº 6.042 - DE 12.02.2007 =>

� DOU DE 12/2/2007

� § 10. Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8o e 9o, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.

EVIDÊNCIAS :

*Documentos de Controle Ambiental e Médico � PPRA / PCMSO / LTCAT / Laudo Ergonômico , Ações de Saúde , etc.

*Comprovações estatísticas e Registros Médicos .

IN 200

NETP no INSS

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� PROCESSO JUDICIAL

� LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/98

� Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

� Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

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Valores do FAP

� Valor em 2011 das alíquotas máximas:* Risco leve = 2% Risco médio = 4% Risco grave = 6%* alíquotas mínimas = 0,5 % , 1% e 1,5%

� Valor em 2010 – desconto de 25% nas alíquotas máximas levando as respectivamente em 1,75 % , 3,5% e 5,25% mantendo as mínimas

� Bonificação => diminuição dos riscos de A.T e D.O. entre 04/07 a 12/08 que mostraram o trabalho e a diminuição.

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� Custeios distintos do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho –GIILRAT.

� ** R.A.T. ���� varia de 1% , 2% e 3%

�> RAT ajustado = RAT X FAP

� Empresas com mesmo CNAE:* 1% x 0,5 =0,5% 1%x1= 1% 1%x2=2%* 2% x 0,5= 1% 2%x1=2% 2%x2=4%* 3% x 0,5=1,5% 3%x1=3% 3%x2=6%

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Valor da folha de pagamento = R$ 500.000,00

CNAE de 1% paga/o de R$ 2.500,00 até R$ 5.000,00

CNAE de 2% paga/o de R$ 5.000,00 até R$ 20.000,00

CNAE de 3% paga/o de R$ 7.500,00 até R$ 30.000,00

Em janeiro de 2010 os valores máximos descontam 25%

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O que fazer para enfrentar o NTEP?

� Dispor dos mesmos dados que a Previdência Social –site

� Dispor de registros que permitam contestar eventuais dados incorretos da Previdência – laudos / programas..

� Ter ótima / boa qualidade de assistência médica integral (ocupacional + assistencial).

n t e p f a p s a t

O que fazer para enfrentar o NTEP?

� Ter agilidade no estabelecimento do diagnóstico e na recuperação do trabalhador – menos de 15 dias –agilização na resolutividade de AT

� Toda a atenção para as patologias multicausais.

� Estudos epidemiológicos permanentemente atualizados mostrarão a realidade de cada empresa.

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Departamento de Proteção no Trabalho –UNIMED

� Programas – PPRA , PCMSO , CIPA , PALESTRAS, SIPAT .....

� Atendimento de Acidente de Trabalho

� Assistente técnico Médico – processos

� Orientações da IN200 do INSS

etc.