Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
-
Upload
walina-alves -
Category
Health & Medicine
-
view
1.751 -
download
5
description
Transcript of Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Organização e Administração
dos serviços em saúdeDocumentação e Condições para o
funcionamento dos serviços Odontológicos.
Professor Kadmo Azevedo de Figueiredo
Curso Técnico em Saúde Bucal
(TSB)
Introdução
Para construir ou Instalar serviços odontológicos as
organizações devem possuir licença
◦ Órgão Sanitário Competente
◦ Observação das normas legais
◦ Regulamentação pertinente
Para execução de assistência Odontológica, o
serviço deverá ter:
◦ Equipe Odontológica
◦ Licença ou Alvará de Funcionamento
◦ Documentação Odontológica
◦ Notificação Compulsória
Equipe Odontológica
Melhor atendimento ao usuário
Boas condições de trabalho
Diminuição dos riscos da exposição
ao agente inerentes á prática de
trabalho
Equipe Odontológica
A equipe é formada pelo
◦ CD Cirurgião dentista
◦ TSB Técnico em Saúde Bucal
◦ ASB Auxiliar em Saúde Bucal
◦ TPD Técnico em Prótese dentaria
◦ APD Auxilias em prótese dentária
Equipe Odontológica
Regulamentação
◦ CD – Lei 4.324/64 e 5.081/66 e Código
de ética odontológica (CEO);
◦ TSB e ASB – Lei 11.889/08 e Resolução
do CFO 85/2009;
◦ TPD e APD – Lei 6.710/79 e na resolução
CFO-185/93;
Licença ou Alvará de
Funcionamento
Documento expedido pela Vigilância
Sanitária
Solicitado
◦ Antes do inicio das atividades
◦ Alterações de endereço
◦ Fusão, cisão ou incorporação societária
Contato com www.anvisa.gov.br
Documentação Odontológica
Instrumento de garantia de qualidade
Normas legais e éticas
São:
◦ Prontuário Clinico
◦ Atestado Odontológico
◦ Receitas
Documentação Odontológica
Prontuário Clínico◦ Obrigatório
◦ Normas a serem seguidas (parecer 125/92 do
CFO)
◦ Implicações legais e deve ser corretamente
preenchido e arquivado
◦ O prontuário é do paciente e a guarda do
profissional (arquivado por no mínimo 10 anos)
◦ Legível
◦ Manuscrito, datilografado ou digitalizado
Documentação Odontológica
Prontuário Clínico deve conter◦ Dados do CD
◦ Identificação do Paciente
◦ Anamnese
◦ Exame Clínico
◦ Exames Complementares
◦ Plano de tratamento
◦ Evolução do tratamento
◦ Orçamento
◦ Assinaturas do CD e paciente
◦ Menores de idade Pais ou responsáveis
Atestado Compete o CD atestar, no setor de sua atividade
profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas de emprego
CEO – Artigo 6º - Infração Ética
Atestado falso é Crime – Código Penal
◦ Artigo 299 - Falsidade Ideológica- Inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Detenção de um a cinco anos e multa (Documento Publico)
Detenção de um a três anos, e multa (Documento Particular)
◦ Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Receitas
Manuscritas, Datilografadas ou
informatizadas
Deve conter
◦ Identificação do Profissional (Inclusive
endereço)
◦ Identificação do Paciente (Inclusive
endereço)
◦ Prescrição
◦ Assinatura
◦ Carimbo
Receitas
Tipos
◦ Simples
Utilizada para prescrição
de medicamento de tarja
vermelha,
“ Venda sob prescrição
médica,
Segue as regras
descritas na Lei
5.991/1973.
Receitas
Tipos
◦ Controle Especial
Prescrição de
medicamentos à base
de substancias
constantes das listas
“C1, C2 e C5”:
CI (outras substâncias
sujeitas a controle
especial),
C2 (retinoicas para
uso tópico)
C5 (anabolizantes)
Receitas
Tipos
◦ Receita Azul ou Receita B
Impresso na cor Azul
Prescrição de medicamentos que contenham
substâncias psicotrópicas B1 e B2
B1 (psicotrópicos)
B2 (psicotrópicos anorexígenos)
Receitas
Tipos
◦ Receita Amarela ou Receita A
Impresso na cor amarela
Prescrição dos medicamentos das
listas A1, A2 e A3
A1 e A2 (entorpecentes)
A3 (psicotrópicos)
Notificação Compulsória
Artigo 8º da lei 6.529/75 é dever de todo
cidadão comunicar à autoridade
competente a ocorrência de fato
comprovado ou presumível de casos de
doenças transmissíveis, sendo obrigatória
a médicos e outros profissionais de saúde
no exercício de sua profissão a notificação
de casos suspeitos de doenças de
notificação
Notificação Compulsória