Simposio cálculo de honorários odontológicos
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CÁLCULO DE
HONORÁRIOS
ODONTOLÓGICOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
por, COUTINHO, Carine Gomes Valois OLIVEIRA, Laiane Costa de
orientação, CASTRO, Adriana Andrade
Feira de Santana-Ba,
Janeiro de 2013
CÁLCULO DE
HONORÁRIOS
ODONTOLÓGICOS
INTRODUÇÃO
A expressão honorário refere-se a uma espécie
de contraprestação recebida pelos profissionais
que exercem a profissão liberal. (Daruge, 2008)
Tal conceito se estabeleceu na Roma Antiga
quando se percebeu que alguns serviços
traziam diferenciação na sua execução. (Graça
Leite, 1962)
INTRODUÇÃO
Todavia, pondera-se que a sociedade vive hoje
um momento de dessacralização social. (Zimmermann et al, 2011)
O capítulo VIII, art. 19 do Código de Ética
Odontológica estabelece critérios para fixação de
honorários
OBJETIVOS
Discutir acerca da fixação dos honorários do
cirurgião-dentista para que este adquira
competência para cobrar justa e corretamente
pelos seus serviços, permitindo-lhe um salário
profissional condigno com sua profissão.
JUSTIFICATIVA
Muitos cirurgiões-dentistas têm enfrentado
problemas causados, principalmente, pela falta
de conhecimento administrativo.
Para lograr êxito nos aspectos administrativos,
é indispensável ao profissional o conhecimento
do cálculo de seus honorários. (Sousa et. al., 2012)
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Código de Ética Odontológica, Capítulo VIII, art. 19:
(Conselho Federal de Odontologia, 2012)
I-condição socioeconômica do
paciente e da comunidade
II - o conceito do profissional
III - o costume do lugar
IV - a complexidade do caso
V - o tempo utilizado no atendimento
VI - o caráter de permanência,
temporariedade ou eventualidade do
trabalho
VII - circunstância em que tenha sido
prestado o tratamento
VIII - a cooperação do paciente durante o
tratamento
IX - o custo operacional; e
X - a liberdade para arbitrar seus
honorários, sendo vedado o aviltamento
profissional
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
As circunstâncias em que tenha sido prestado o
tratamento podem ser acrescidas aos valores dos
honorários.
Orçamento entregue ao paciente.
(Motta et. al., 2011)
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Código Civil Brasileiro, Capítulo VII, art. 594:
Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito,
material ou imaterial, pode ser contratada
mediante retribuição. (Brasil, 2002)
Contrato verbal ou escrito
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Código Civil Brasileiro:
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
(Brasil, 2002)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
Em nível de consultório ou escritório, que são
uma organização pequena, é fundamental que o
profissional conheça e controle os itens que
geram seu custo (Ribeiro, 2007)
CÁLCULO DE HONORÁRIOS
De todos os procedimentos odontológicos, o exame
inicial do paciente é o que gera mais dúvidas e
situações conflituosas.
Cobrança indiscutível
Exame e Diagnóstico
Custo da hora de trabalho
(Cordeiro, 1997; Farah, 1997 e Pankey e Davis, 1997)
CÁLCULO DE HONORÁRIOS:
* CONTROLE DE CUSTOS
O fato de se acompanhar e anotar as despesas é
uma forma de controlar e minimizar os custos.
(Ribeiro, 2007)
Controle de estoque
Pagamento em dia
Credibilidade Profissional
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*CUSTO FIXO DO CONSULTÓRIO
Custo fixo do consultório por minuto:
Um valor fixo médio X deverá ser dividido por 20;
o valor encontrado dividido por 8;
o resultado dividido por 60.
(Conselho Regional de Odontologia do Paraná)
Independe da produção: aluguel, condomínio,
salário de funcionários, impostos e taxas,
anuidades, telefone, energia, outros.
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*DEPRECIAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Deterioração física gradual ou abrupta do
equipamento.
Calculada em função do período médio de vida
útil dos equipamentos, estimada em 10 anos.
(Conselho Regional de Odontologia do Paraná)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*CUSTOS VARIÁVEIS
Dependentes da produção: despesas com
materiais dentários em geral, serviços de
protético, material de limpeza e escritório,
variações no uso do telefone, no consumo de
energia, outros.
CÁLCULO DE HONORÁRIOS:
* PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS
Os tributos e contribuições que o empresário
precisa recolher para os governos federais,
estaduais e municipais são variados, dependem
do tipo de atividade explorada e são realizados
em diferentes datas do mês.
Tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins,
PIS/Pasep e CPP),
Tributos Estadual (ICMS)
Tributos municipal (ISS). (Brasil)
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
* NOÇÃO DO VALOR DA HORA CLÍNICA
1º: somar gastos fixos com gastos variáveis;
2º: dividir o valor dos gastos de cada mês pelo
número de dias trabalhados= valor médio gasto
por dia;
3º: dividir o gasto médio por dia pelo número de
horas trabalhadas por dia= gasto por hora;
Ao que é gasto por hora não se somou o salário do
profissional e o custo da depreciação.
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*DEMONSTRAÇÃO
Custos = R$ 3.000,00
Dividindo esse valor pelos dias trabalhados:
3000/20= R$ 150,00
Valor do dia dividido por quantidade de horas
trabalhadas/dia: 150/8= R$ 18,75
Com rendimento profissional: R$ 5.000,00
5000/20=250/8= R$ 31,25
Temos então: R$ 18,75 (gastos)
+ R$ 31,25 (lucro)= R$ 50,00.
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*DEMONSTRAÇÃO
Se 30 minutos são gastos em uma consulta,
cobrando R$ 25,00, todos os custos fixos e o
rendimento desejado serão obtidos no final do
mês.
E se efetuarmos um procedimento?
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS:
*PREÇO FINAL DO PROCEDIMENTO
tempo médio gasto para realizar cada
procedimento clínico
Ex: 15 minutos (restauração) = custo fixo de R$
12,50 (50/60x15).
R$ 12,50 + custo variável do procedimento (preço
dos matérias/ quantidade de restaurações =
resultado) + o da depreciação do equipamento =
preço final a ser cobrado.
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A
DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS” Para muitos profissionais liberais a cobrança de
honorários é realizado coforme a concorrência (Grec e Daruge, 1999).
Uma realidade a qual, infelizmente, muitos profissionais se submetem depois de gastar dinheiro com sua formação, acarretando a desvalorização da classe odontológica (Broges et. al., 1987; Lednik 2003).
Serviços com custos irrisórios e queda de qualidade
Criação das clinicas populares
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A
DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”
Má distribuição de renda
Seletividade de pacientes
Criação de convênios e
credenciamentos
Grande oferta de profissionais
aderentes
Fixação de valores
aviltantes
Desrespeito ao profissional
(Zimmermann e Pinheiro 1998)
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A
DURA REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”
Os profissionais, na tentativa de buscar uma
ampliação do seu mercado de trabalho, aceitaram
e formalizaram nas suas clinicas particulares
esses contratos de prestação de serviços
Os convênios são uma espécie de “contratos
prontos” que defendem invariavelmente os
interesses das empresas e não dos profissionais
(Belardinelli, 1987; Grec e Daruge, 1999)
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA
REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”
A Comissão Nacional de Convênios e
Credenciamentos (CNCC) foi criada com a
finalidade de definir Valores Referenciais para
Procedimentos Odontológicos (VRPO) para
proteger os cirurgiões-dentistas do aviltamento
profissional na relação com os planos de saúde e
sejam, ao mesmo tempo, compatíveis com o
mercado. (Toshio et al, 2009)
Baseada em custos fixos, encargos sociais e previdenciários
CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS: A DURA
REALIDADE DOS “CONTRATOS PRONTOS”
É de responsabilidade do profissional se
enquadrar nas normas e saber calcular seus
honorários de acordo com sua realidade. (Toshio
et al, 2009)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O déficit de conhecimento e formação
administrativa tem causado o aviltamento da
profissão e competitividade desleal no mercado de
trabalho, por essa razão, muitos profissionais
buscam estabelecer os valores dos seus
procedimentos baseando-se nos preços oferecidos
no mercado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Faz-se necessário que o profissional estabeleça
devidamente os valores cobrados em seu
consultório e saiba quanto custa sua hora clínica
(Sousa et. al., 2012) que varia de acordo com suas
peculiaridades individuais.
Além disso, mais pesquisas na área
administrativa e gerencial no contexto
odontológico devem ser realizadas, para que as
lacunas existentes de informações possam ser
melhor supridas.
REFERÊNCIAS
Isper AJ, Foster N, Adas MT, et al. Cobrança de honorários: é estabelecida pelo código de ética? Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo. 2008;20(2):122-7.
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Oliveira Rogério N; Oliveira Júnior Osmir B. Honorários profissionais: sua importância no contexto do consultório odontológico. Odontologia e Sociedade Vol. 1, No. 1/2, 51-54, 1999.
Garbin AJI, Garbin CAS, Saliba TA, Ferreira NF, Saliba MTA. Cobrança de honorários: é estabelecida pelo código de ética? Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo 2008 maio-ago; 20(2): 122-7
Conselho Federal de Odontologia. Código de ética profissional. 2012. 20p.
Conselho Regional de Odontologia do Paraná. Manual do cirurgião-dentista. Coleção manuais. CRO/PR 130p.
Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil [citado 5 jul. 2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art2045.
Belardinelli VH. Clínica particular, necessidade e possibilidade de fazê-la crescer: os convênios. Odontol Mod.1987; 14(2): 37-48.
Grec WL, Daruge E. Honorários odontológicos: como cobrar justa e corretamente. Aspectos éticos, legais econômicos. ABO Nac. 1999;7(3):169-78.
Toshio I, Saga A, Souza E, Guariza O, Tanaka O, Hiroshi M. Valores referenciais para procedimentos odontológicos (VRPO) em ortodontia. Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial. 2009;14(3):40-3.
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Borges SR, Campos SM, Saquy PC. O Sistema Econômico e o exercício profissional odontológico VII Odontol. Mod.1987 Nov-Dez; 14(10):19-24
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Pankey LD, Davis WJ. Uma filosofia da prática odontológica. São Paulo: Santos, 1997.
OBRIGADA!