Direito Sentimento - concurseria.com.br fileCrimes Contra a Família, o ... Contra o Casamento -...
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- Bigamia (Art. 235)
- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (Art. 236);
- Conhecimento prévio de impedimento (Art. 237);
Cap I: Contra o Casamento
- Simulação de autoridade para celebração de casamento (Art. 238);
- Simulação de casamento (Art. 239)
- Adultério (Art. 240) REVOGADO - 2005!
Cap I: Contra o Casamento
Registro de nascimento inexistente (Art. 241)
- Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (Art. 242)
- Sonegação de estado de filiação (Art. 243)
Cap II: Contra o Estado de Filiação
- Abandono material (Art. 244)
- Entrega de filho menor a pessoa inidônea (Art. 245);
- Abandono intelectual (Art. 246);
- Outro (Art. 247)
Cap III: Cronta a Assistência Familiar
- Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes (Art. 248);
- Subtração de incapazes (Art. 249).
Contra o Pátrio Poder, Tutela Curatela
“Art. 235: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos”.
- criminalização quanto à bigamia ou àpoligamia no casamento = dois ou mais casamentos simultâneos;
- pressupõe dois ou mais casamentos legais;
Bigamia (Art. 235)
- adultério não é crime (art. 240 do CP revogado);
- também não é crime se há um casamento legal/oficial e um casamento apenas religioso sem efeitos civis;
- ambos os casamentos devem ser válidos (exceto pela questão da bigamia); caso contrário não haveria bigamia.
Bigamia (Art. 235)
- causa específica de exclusão de tipicidade (art. 235, § 2º, CP) = a anulação do primeiro casamento por qualquer motivo ou a anulação do segundo casamento por qualquer motivo que não a bigamia gera a atipicidade, ex tunc, em relação ao crime de bigamia praticado.
Bigamia (Art. 235)
- crime de concurso necessário = o tipo exige que duas (ou mais pessoas) concorram para a prática criminosa.
Bigamia (Art. 235)
Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento: Art. 236: Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos”.
Art. 236
Parágrafo único: A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Art. 236
- “indução desleal ao matrimônio / estelionato matrimonial” (Costa Jr.);
- “indução a erro essencial em face do outro nubente” = caráter comissivo (por ação);
- “ocultando-lhe impedimento” = se dá com o simples silêncio (omissão intencional e propositada).
Art. 236
- “erro essencial” = norma penal em branco homogênea / complemento pelo Código Civil(art. 1575 - erro essencial sobre a pessoa);
- “impedimentos” = norma penal em branco homogênea / complementada pelo Código Civil (art. 1521 – impedimentos matrimoniais)
Art. 236
- expressa ressalva típica = ocultação de certo impedimento matrimonial previsto no art. 1521, IV, do CC (pessoas casadas) = dáensejo ao crime de bigamia (art. 235 do CP).
Art. 236
- condição objetiva de punibilidade = A ação penal apenas pode ser proposta após o trânsito em julgado da sentença cível que anule o casamento viciado por motivo de erro ou de impedimento.
Art. 236
Art. 237: Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de três meses a um ano.
- delito subsidiário em relação ao crime anterior de ocultação de impedimento;
Conhecimento Prévio de Impedimento
- aqui não há propriamente uma fraude contra terceiro, embora haja um casamento viciado (por motivo conhecido do próprio cônjuge).
- norma penal em branco homogênea /complemento pelo CC (art. 1521).
Conhecimento Prévio de Impedimento
Simulação de autoridade para celebração de casamento:
Art. 238: Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 238
- delito específico em relação ao crime de usurpação de função pública simples (art. 328, caput, do CP);
- consuma-se com a prática de qualquer ato típico que evidencie a simulação de autoridade para celebração de casamento / não énecessário que haja efetivo casamento simulado / crime formal.
Art. 238
Art. 239: Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Simulação de Casamento
- toda e qualquer encenação de casamento que vise enganar o outro contraente ou terceira pessoa interessada no casamento (ex.: pais dos nubentes);
- subsidiariedade expressa.
Simulação de Casamento
Fundamentação ou Legitimação Constitucional.
Art. 229 da CF: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Contra a Assistência Familiar
- violação (ou descumprimento) do dever de assistência = situação de abandono;
- espécies de criminalização = abandono material (art. 244 do CP), abandono intelectual (art. 246 do CP) e abandono moral (art. 247 do CP).
- abandono afetivo = atipicidade penal (tema de direito civil).
Contra a Assistência Familiar
- abandono material traz a ideia de sustento(inclusive financeiro);
- abandono intelectual diz respeito à ausência de comprometimento com a formação educacional básica ou fundamental (do filho em idade escolar);
Contra a Assistência Familiar
- o abandono moral indica comportamento despreocupado ou negligente com a formação moral do menor.
Contra a Assistência Familiar
- Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo (art. 208)
Contra o Sentimento Religioso
- Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária (art. 209)
- Violação de sepultura (art. 210)
- Destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211)
- Vilipêndio a cadáver (art. 212)
Contra o Respeito aos Mortos