Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: [email protected].
Transcript of Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: [email protected].
![Page 2: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/2.jpg)
TRANSTEMPORAL - PESADELO INFINDÁVEL
23 anos após o acidente de Chernobyl,
a radioatividade ainda faz vítimas.
![Page 3: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/3.jpg)
Risco e Crise Ambiental• Sociedade de Risco, Desenvolvimento e Crise
Ambiental• Existe Risco Zero? Tolerância Social do Risco?• Invisibilidade, Imprevisibilidade e Danos
Ambientais• Multidimensionalidade• Irresponsabilidade Organizada• O Risco como um Problema Jurídico
![Page 4: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/4.jpg)
Evolução da Juridicidade AmbientalEvolução da Juridicidade Ambiental
Problemas de 1ª GeraçãoProblemas de 1ª Geração1.1. Prevenção e Controle da PoluiçãoPrevenção e Controle da Poluição2.2. Subjetivação Subjetivação 3.3. Viés Antropocêntrico X BiocêntricoViés Antropocêntrico X Biocêntrico4.4. Ética EcológicaÉtica Ecológica
![Page 5: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/5.jpg)
Problemas de 2ª GeraçãoProblemas de 2ª Geração Necessidade de maior sensibilidade Necessidade de maior sensibilidade
ecológica, exigência de justificativa ecológica, exigência de justificativa cientificamente ancorada e cientificamente ancorada e relevância do pluralismo jurídico e relevância do pluralismo jurídico e boa governança global na regulação boa governança global na regulação das questões ecológicas.das questões ecológicas.
Evolução da Juridicidade Ambiental
![Page 6: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/6.jpg)
Estado de Direito Ambiental:Princípios Ambientais na Constituição Federal
• Princípio da Obrigatoriedade de Intervenção do Princípio da Obrigatoriedade de Intervenção do Poder PúblicoPoder Público
• Princípio do Desenvolvimento Sustentável e da Princípio do Desenvolvimento Sustentável e da Equidade Intergeracional;Equidade Intergeracional;
• Princípio Prevenção e PrecauçãoPrincípio Prevenção e Precaução
• Princípio da Gestão Integrativa do Risco AmbientalPrincípio da Gestão Integrativa do Risco Ambiental
![Page 7: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/7.jpg)
Estado de Direito Ambiental:Princípios Ambientais na Constituição Federal
• Princípio da função sócio-ambiental da Princípio da função sócio-ambiental da propriedadepropriedade
• Princípio da responsabilidade Princípio da responsabilidade compartilhada compartilhada
• Princípio da responsabilização jurídica Princípio da responsabilização jurídica ambiental ambiental
![Page 8: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/8.jpg)
Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional
• A proteção dos processos ecológicos essenciais e o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas
• A proteção da diversidade e da integridade do patrimônio genético
• Os espaços territoriais especialmente protegidos
![Page 9: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/9.jpg)
Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional
• O estudo prévio de impacto ambientalO estudo prévio de impacto ambiental• A gestão dos riscosA gestão dos riscos• A Política Nacional de Educação A Política Nacional de Educação
AmbientalAmbiental• A proteção da fauna e da flora, A proteção da fauna e da flora,
proibição de crueldade contra animais.proibição de crueldade contra animais.
![Page 10: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/10.jpg)
Elementos do Estado de Direito AmbientalElementos do Estado de Direito Ambiental
Dimensões da proteção ambiental:Dimensões da proteção ambiental:1.1. Garantista/DefensivaGarantista/Defensiva2.2. Positivo/PrestacionalPositivo/Prestacional3.3. Jurídico IrradianteJurídico Irradiante
![Page 11: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/11.jpg)
Estado de Direito Ambiental: Aspectos Conceituais
• O Estado de Direito ambiental é, na realidade, um O Estado de Direito ambiental é, na realidade, um devir abstrato porque a transformação a que devir abstrato porque a transformação a que aspira pressupõe a repolitização da realidade e o aspira pressupõe a repolitização da realidade e o exercício radical da cidadania coletiva, incluindo exercício radical da cidadania coletiva, incluindo nela uma Carta dos direitos humanos da nela uma Carta dos direitos humanos da natureza. natureza.
• Há a transformação global não só dos modos de Há a transformação global não só dos modos de produção, mas também dos conhecimentos produção, mas também dos conhecimentos científicos, das formas de sociabilidade e científicos, das formas de sociabilidade e pressupõe uma nova relação paradigmática com pressupõe uma nova relação paradigmática com a natureza, que subistitua a relação moderna.a natureza, que subistitua a relação moderna.
![Page 12: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/12.jpg)
Sustentabilidade
![Page 13: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/13.jpg)
Sustentabilidade Forte
• Futuras Gerações
Economia Sociedade
Recursos Naturais
![Page 14: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/14.jpg)
Novos Caminhos da Gestão dos Riscos com Sutentabilidade• Caso do Estaleiro de Sta Catarina• Cidades Sustentáveis• Etanol Brasileiro• Código Ambiental Catarinense
![Page 15: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/15.jpg)
![Page 16: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/16.jpg)
![Page 17: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/17.jpg)
Sustentabilidade no STJ 1. Resp. RS 972.902- Rel. Min. Eliane Calmon1. Resp. RS 972.902- Rel. Min. Eliane Calmon• Onus Prova- Dano Ambiental- Acp- Resp 972.902/RS- Onus Prova- Dano Ambiental- Acp- Resp 972.902/RS-
Eliane CalmonEliane Calmon 2.Resp 1025-574-RS Solidariedade e Nexo de 2.Resp 1025-574-RS Solidariedade e Nexo de
CausalidadeCausalidade 3. ACP Quemimadas Canavias Rel. Min. Humberto 3. ACP Quemimadas Canavias Rel. Min. Humberto
Martins- Resp 1.094.873/SPMartins- Resp 1.094.873/SP 4.Remoção de Hotel Rel. Herman Benjamin- Resp 4.Remoção de Hotel Rel. Herman Benjamin- Resp
769.753/SC 769.753/SC 5. Dano Moral Ambiental5. Dano Moral Ambiental
![Page 18: Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br.](https://reader034.fdocument.pub/reader034/viewer/2022050804/552fc102497959413d8be44e/html5/thumbnails/18.jpg)
Considerações Finais• O Estado que quiser continuar ser de Direito, tem
que se renovar em Estado Incentivador, Propulsor, Orientador, reinventando o seu relacionamento com os cidadãos, mais informados e participativos.
• Entender o objeto a ser protegido e os novos direitos coletivos e difusos
• Exercer a Gestão Ambiental e entender a nova ética em relação à natureza.