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Grupo de Pesquisa
Direito Ambiental na
Sociedade de Risco
UFSC – Florianópolis (SC)
José Rubens Morato Leite
Email; [email protected]
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Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO
Título:
“Assistência Jurídica Gratuita, através de Núcleo de Prática Jurídica, a Associações Civis protetoras do Meio Ambiente”
Coordenação:
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
Equipe: GPDA/UFSC/CNPq – EMAJ/CCJ/UFSC www.gpda.ufsc.br
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Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO
Objetivo Geral:
Prestação de assistência jurídica gratuita, orientação e assessoramento às associações civis consideradas carentes de recursos financeiros, tendo em vista as demandas socioambientais da comunidade de Florianópolis (SC)
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Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO
Objetivos Específicos:
1) Ampliação do acesso coletivo à justiça
2) Incentivar as Associações Civis ao exercício pró-ativo da cidadania ambiental, tendo em vista a responsabilidade solidária das soluções das lides ambientais
3) Promover a Ação Civil Pública de caráter inibitório
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Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO
Objetivos Específicos:
4) Capacitar os alunos dos níveis de graduação e pós-graduação para atuação em conflitos jurídicos ambientais, propiciando ao grupo agregar valores e conhecimentos transdisciplinares necessários para um efetivo exercício de cidadania ambiental capaz de geração de agentes multiplicadores da consciência ambiental
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Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO
Objetivos Específicos:
5) Servir de modelo para a capacitação de novas instituições educacionais para atuação transdisciplinar e qualificada junto às lides judiciais ambientais, propiciando a criação de uma rede de atuação acadêmica jurisdicional nacional
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Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO
Apoio Financeiro DAEX/UFSC
Equipe Transdisciplinar
Parceria Departamentos da UFSC
Parceria Ministério Público/SC Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Protocolo de Intenções n. 07/2006 (21/09/2006)
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Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA
A CIDADE:
FLORIANÓPOLIS
• Localização: 27º50’S/48º45’O
• Área: 436,5 km2
• Habitantes: 369.102 (2003)
• Diversidade de Ecossistemas
• Unidades de Conservação
• Taxa de urbanização: 95%
• Crescimento populacional: 3,7% ao ano
• Atividadeturística: 1,5vezes a população fixa
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Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA
A CIDADE:
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Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA
A CIDADE: Conflitos Urbano-
Ambientais
• Processo de Revisão do Plano Diretor
• Alterações pontuais do Plano Diretor ao longo da década
• Operação Moeda Verde (Polícia Federal)
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Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA
O BAIRRO: SANTA MÔNICA
• Caracterização da área:▪ região ambientalmente sensível▪ área de mangue▪ área administrada pela UFSC▪ urbanização e adensamento• intensificação do comércio
• Construção de Shopping
• Alteração do zoneamento Lei 250/2006
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Larissa Verri Boratti
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Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS TÉCNICAS
RISCO URBANO: Perita: Profª. Drª. Dora Maria Orth - Depto. Engenharia Civil (UFSC)
Objeto: Alteração do Zoneamento no Bairro Sta. Mônica EIV - para alteração de normas urbanísticas - mudar usos ou
aumentar densidade de ocupação do solo de área urbana Transformação bairro Sta. Mônica Transformações dos bairros urbanos Evolução urbana:
▪ Fenômeno natural ▪ Forças externas – mal
gerenciamento – riscos humanos e ambientais – conflitos urbanos
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Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Principais conflitos urbanos bairro Sta. Mônica: Acessos x Circulação de passagem das ruas e
calçadas; Equipamentos públicos sufocados, inviabilidade de
pleno funcionamento e possibilidades de expansão; Falta de previsão de reservas fundiárias; Saneamento básico insuficiente já atualmente.
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Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Conflitos relativos a: Riscos Danos
Saturação das vias de circulação
Congestionamentos; Atropelamentos; Colisões; Demoras no atendimento a emergências
Mortos e feridos; Perdas materiais; Poluições; Insegurança pública
Carências de equipamentos urbanos
Exclusão social; Marginalização; Violência urbana
Criminalidade
Inexistência de reservas fundiárias públicas
Expansão sobre reservas ambientais;
Limitação da vida comunitária;
Segregação social
Degradação ambiental;
Degradação da vida urbana (urbanidade)
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Melissa Ely Melo
Carências na prestação de serviços públicos
Saúde pública; Perdas econômicas
Epidemias;
Estagnação econômica
Distribuição espacial das edificações
Insalubridade;
Capacidade do solo;
Saturação das vias de circulação
Poluições;
Alteração climática;
Inundação;
Desmoronamento;
Adensamento;
Mortos, feridos...
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS
Ambientes urbanos: ecossistemas altamente dinâmicos – sobreposiçãode altas concentrações de elementos construídos sobre uma base física natural. Abordagem na forma de sistemas para minimizar os riscos humanos e ambientais.
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Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS TÉCNICAS
IMPACTO SHOPPING IGUATEMI: Perito: Prof. Dr. Harryson Luiz da Silva – Depto. Geociências (UFSC)
Avaliação do EIA referente ao Shopping; Desconsideração de aspectos e impactos ambientais; Não estimativa dos reflexos do trânsito (ex.: emissão de
CO2); Impacto no manguezal com lançamento de terra e
produtos químicos (ex.: assoreamento dos canais);
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Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Indicação de medidas preventivas a serem tomadas:
Aplicação de boas práticas construtivas – princípios da Produção mais limpa na const. civil;
Destinação adequada de efluentes, implantação de sanitários ligados à rede pública;
Programa de Gerenciamento de resíduos – Res. CONAMA 307/2002;
Impermeabilização completa do subsolo, programa de monitoramento do lençol freático;
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Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Indicação de medidas preventivas a serem tomadas:
Controle e monitoramento das águas de drenagem; Educação ambiental; Recuperação de áreas degradadas do manguezal e
Projeto paisagístico (comprometimento com medidas compensatórias);
Limitar mudanças de zoneamento na vizinhança;
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Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Fatos:
Laudos técnicos que destacavam a peculiaridade ambiental e urbanística da região;
Alterações no Plano Diretor Original de 1997 desprovidas da necessária avaliação de riscos ambientais.
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Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Competência
Legitimação ativa e passiva
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Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Objeto da ação civil pública: Obstar o licenciamento de atividades em parâmetros
menos restritivos que o Plano Diretor Original, até que se proceda a uma análise integrativa, um estudo ambiental e urbanístico abrangente.
Fundamentos do pedido: Dever constitucional de gerenciamento de riscos
ambientais Risco intolerável de comprometimento da qualidade de
vida e sustentabilidade ambiental = ILÍCITO
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Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar municipal que alterou - de modo menos restritivo - índices de ocupação consignados no Plano Diretor Original, sem os necessários estudos técnicos que atestassem a viabilidade da alteração;
Tutela Inibitória: obrigação de fazer e não fazer.
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Pietro Tabarin Volponi e Paulo
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO
O juiz ordenou a intimação do Procurador Municipal para se manifestar, no prazo de 72 h, sobre o pedido liminar.
Atendendo o pedido, o representante da municipalidade apontou para a ausência dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, bem como para o efeito satisfativo que o atendimento do pedido liminar traria à demanda.
Salientou que a nova lei, a que autoriza um maior adensamento no bairro Santa Mônica, é, por definição, a conseqüência do estudo ambiental e urbanístico requerido na exordial.
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Pietro Tabarin Volponi e Paulo
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO
Argumentou que o ordenamento urbanístico é de competência da municipalidade, e bem por isso nada pode limitar do adensamento urbano imposto pelo Município.
Desta forma, requereu a não concessão do pedido liminar, pois ausente a prova inequívoca das alegações e o perigo na demora do provimento jurisdicional, já que não se faz presente a prova de dano ambiental irreversível na região nos moldes atuais, ou seja, sem os estudos ambientais requeridos.
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Pietro Tabarin Volponi e Paulo
DECISÃO
Provimento jurisd. de urgência parc. acolhido;
Considera, sob o enfoque constitucional, a problemática dos riscos ambientais, a insuficiência dos estudos técnicos e a falta de análise integrada dos aspectos urbanísticos e ambientais;
Obrigação de não fazer;
Multa diária de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento.
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REPERCUSSÃO
Mídia Impressa Mídia Eletrônica Telejornais de abrangência local e regional
Reportagem REDE/SC Audiência Judicial