Direito Administrativo - Atos Administrativos
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DIREITO ADMINISTRATIVOATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos privados
- Atos políticos
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos materiais ou fatos administrativos
- Atos administrativos
- Atos privados
Ex.: Locação, seguro e financiamento
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos políticos
A competência é expressamente prevista na CF/88
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos materiais ou fatos administrativos
Qualquer atividade material da administração sendo normalmente consequência de um ato administrativo.
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos administrativos
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos administrativos é toda manifestação unilateral devontade da administração Pública, que agindo nessaqualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar,transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou imporobrigações aos administradores ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles (2005)
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos administrativos é a declaração do Estado ou de quem orepresenta, que produz efeitos jurídicos imediatos, comobservância da lei, sob o regime jurídico de direito público esujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Maria Sylvia Di Pietro (2004:189)
ATOS ADMINISTRATIVOS
. COMPETÊNCIA OU SUJEITO
. FINALIDADE
ELEMENTOS OU REQUISITOS
. FORMA
. MOTIVO
. OBJETO
QUEM?
PARA QUÊ? FIM MEDIATO
COMO? REGRA SOLENE.
POR QUÊ? FUNDAMENTO DE FATO E DIREITO.
FIM IMEDIATOCONTEÚDOO QUÊ? ONDE?
VIN
CU
LAD
OV
INC
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DO
OU
D
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RIC
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ÁR
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MOTIVO # MOTIVAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
FUNDAMENTO DE FATO E DIREITO
É A EXPLICAÇÃO POR ESCRITO DO MOTIVO
Não se pode confundir motivo com motivação.
. Motivação é a exposição de motivos.
. Pela motivação, o administrador público justifica sua ação administrativa.
. Todos os atos, tanto vinculados como discricionários, devem sermotivados, salvo se a própria lei expressamente dispensar amotivação
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
. Os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada,ficam vinculadas aos motivos expostos, para os efeitos jurídicos.
. Mesmo os atos discricionários no qual a lei dispensar a motivação, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos como causa determinante de seu cometimento e se sujeitam ao confronto da existência e legitimidade.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
Normalmente se reconhece discricionariedade nas seguintescondições:
a) quando a lei expressamente a confere à Administração
DISCRICIONARIEDADE
b) quando a lei é intencionalmente omissa
c) quando a lei fixa a competência, mas não prevê a conduta aser adotada pela Administração
Quando ao motivo será vinculado se a lei o descreve com noçõesprecisas usando vocábulos unissignificativos, matemáticos,empíricos ou de experiência ou ainda teoréticos.
MOTIVO
Porém será discricionário se a lei não o definir ou se o definecom conceitos vagos, fluidos plurissignificativos ou aindachamados conceitos jurídicos indeterminados.
MOTIVO
1.ATO ILEGAL OU
ILEGÍTIMO
ATO NULO
INVALIDAÇÃO DOS ATOS
ANULADOAP
PJ
ATO ANULÁVEL ANULADOAP
PJ
CONVALIDADO AP
2. ATO INCONVENIENTE OU INOPORTUNO: REVOGADO - AP
DEFEITO GRAVE EX TUNC, SALVOTERCEIROS BOA-FÉ
EX TUNC, SALVOTERCEIROS BOA-FÉ
EX TUNC
DEFEITO LEVEATO VINCULADOOUDISCRICIONÁRIO
ATO DISCRICIONÁRIOLEGAL
EX NUNC
DISCRICIONARIEDADE
Em suma: o mérito administrativo não podeser apreciado pelo Poder Judiciário, salvo soba razoabilidade ou proporcionalidade.
Enuncia o STF:Súmula 473: “A administração Pública pode anular os seuspróprios atos, quando eivados de vícios se tornam ilegais, porquedeles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Art. 53 – lei 9784/99A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivadosde vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Segundo Di Pietro (2004:239) não podem ser revogados:
a) Os atos vinculados;
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
b) Os atos que exauriram seus efeitos;
c) Quando já se exauriu a competência relativamente ao objetivodo ato;
d) Os atos puros ou meros;
e) Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo atoocorre preclusão com relação ao anterior.
f) Os atos que geram direitos adquiridos, conforme a súmula 473do STF.
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesãoao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos queapresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pelaprópria Administração.”
LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99
CONVALIDAÇÃO EXPRESSA -
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para osdestinatários decai em cinco anos, contados da data em queforam praticados, salvo comprovada má-fé.”
LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99
CONVALIDAÇÃO TÁCITA -
. DEFEITO GRAVE:
DEFEITOS DOS ATOS
. COMPETÊNCIA
. FINALIDADE
. FORMA
. MOTIVO
. OBJETO
EXCLUSIVA
. DEFEITO GRAVE:
. COMPETÊNCIA
. FINALIDADE
DELEGÁVEL
REQUISITO ESSENCIAL
REQUISITO ACESSÓRIO
VINCULADO OUILEGAL
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
AUTO - EXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE
EXIGIBILIDADE: B. MELLO
TIPICIDADE: DI PIETRO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
. TODO
. “juris tantum”: Relativa
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
AUTO - EXECUTORIEDADE
. A Administração Pública executa o ato por meios diretos,independentemente de ordem judicial.(Exceções)
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
IMPERATIVIDADE
. O administrador deve cumprir o ato independentemente de suaanuência .Exceções: Atos negociais / enunciativos
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
EXIGIBILIDADE: B. MELLO
. A Administração Pública exige o cumprimento do ato por meiosindiretos.
. TODO ATO É EXIGÍVEL, MAS NEM TODO ATO É EXECUTÓRIO.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
TIPICIDADE: DI PIETRO
. TODO
. O ato deve corresponder a figuras definidas previamente pelalei.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO
a) cumprimento de seus efeitos
b) desaparecimento do sujeito ou objeto
c) retirada, que abrange:
- revogação, em que a retirada se dá por razões deoportunidade ou conveniência;
- - anulação, por razões de ilegalidade;
- cassação: o ato será legal na forma e ilegal na execução.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO
- caducidade: ou o ato perde a validade, caducando;Ou perde seu fundamento legal.
- contraposição: é o caso da exoneração do funcionário, que temefeitos contrapostos ao da nomeação.
d) renúncia.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
De acordo com Celso A. B. de Mello, os atos podem serclassificados quanto à perfeição, validade e eficácia. Podem ser:
ATO PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ
COMPLETO NO CLICLO DE FORMAÇÃO
ESTÁ DE ACORDO
COM A LEI
PRODUZ EFEITOS
JURÍDICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
. perfeito, válido e eficaz
. perfeito, inválido e eficaz
. perfeito, válido e ineficaz
. perfeito, inválido e ineficaz
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Hely Lopes Meirelles enuncia á seguinte classificação dos atosadministrativos:
a) Quanto aos seus destinatários:
. Atos gerais ou regulamentares
. Atos individuais ou especiais
b) Quanto ao seu alcance:
. Atos internos
. Atos externos
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
c) Quanto ao seu objeto:
. Atos de império
. Atos de gestão
. Atos de expediente
d) Quanto ao seu regramento
. Atos vinculados
. Atos discricionários
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
e) Quanto à formação do ato:
. Atos simples
. Atos complexos
. Atos compostos
f) Quanto à retratabilidade:
. Atos irrevogável
. Atos irrevogável
. Atos suspensível
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
g) Quanto ao modo de execução
. Atos auto-executório
. Atos não auto-executório
. Atos compostos
h) Quanto ao objetivo visado pela administração:
. Atos principal
. Atos complementar
. Atos intermediário ou preparatório
. Ato-condição
. Ato de jurisdição ou jurisdicional
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
i) Quanto ao conteúdo
. Ato Constitutivo
. Ato Extinto ou Descontituido
. Ato Declaratório
. Ato Alienativo
. Ato Modificativo
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
j) Quanto aos efeitos:
. Ato constitutivo
. Ato desconstitutivo
. Ato de constatação
l) Quanto à eficácia:
. Ato válido
. Ato nulo
. Ato inexistente
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
m) Quanto à exequibilidade
. Ato perfeito
. Ato imperfeito
. Ato pendente
. Ato consumado
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Maria Sylvia Di Pietro segue a classificação do jurista Hely LopesMeirelles, acrescentando a seguinte:
. Quando à função de vontade, os atos administrativos,classificam-se:
a) Atos administrativos propriamente ditos
b) Atos puros ou meros atos administrativos