DIMETILAMILAMINA: ABORDAGEM SANITÁRIA DO SEU … E BIOLOGICAS... · Abaixo segue uma tabela...
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DIMETILAMILAMINA: ABORDAGEM SANITÁRIA DO SEU CONSUMO COMO
SUPLEMENTOS PARA ATLETAS
Erick Dias Fernandez¹
Pedro Canisio Binsfeld²
¹Nutricionista - Especialização em Vigilância Sanitária pelo Instituto de Estudos Farmacêuticos – IFAR e
Universidade Católica de Goiás - PUC, GO. E-mail: [email protected]
²(Orientador) – Doutor e Biotecnologia Docente do Programa de Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, pelo
Instituto de Estudos Farmacêuticos e Universidade Católica de Goiás - GO. E-mail: [email protected]
Resumo O dimetilamilamina é uma substância que vem sendo utilizada com grande frequência e mundialmente em
suplementos alimentares com o objetivo de melhora na performance e perda de gordura. O objetivo deste estudo
é analisar a segurança de consumo bem como o risco à saúde que o dimetilamilamina, substância utilizada em
vários desses suplementos, pode ocasionar aos seus consumidores. Como resultado, foi observada uma relação
de aumento de pressão sanguínea e a ingestão de suplementos contendo esta substância. Pode-se concluir que,
apesar de existir esta relação de aumento de pressão sanguínea, é necessário a realização de mais estudos a
respeito desta substância, principalmente esta sendo isolada e em quantidades superiores.
Palavras Chaves: óleo de gerânio, DMAA, risco sanitário, suplemento alimentar.
DIMETHYLAMYLAMINE: HEALTH APPROACH OF ITS USE AS A SUPPLEMENT FOR
ATHLETES
Abstract
The dimethylamylamine is a substance that have been used in a large frequency and worldwide in dietary
supplements to improve sports performance and fat loss. The aim of this study is to analyze the safety of
consumption and the health's risk that dimethylamylamine, substance used in several supplements, may cause to
its customers. The result showed a relation in the increase of blood pressure and the consumption of supplements
containing this substance. It can be concluded that besides existing this relation of increased blood pressure, it is
necessary to perform further studies on this substance, especially in isolated forms and in high values.
Keywords: geranium oil, DMAA, health risk, dietary supplement.
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1. INTRODUÇÃO
Independentemente das condições da economia mundial, a indústria dos suplementos
para atletas é um setor multimilionário que vem crescendo rapidamente e colocando no
mercado novas fórmulas que prometem um melhor desempenho de atletas bem como o
desenvolvimento do “corpo ideal”.
De acordo com o Nutritional Business Journal, vários desses suplementos para atletas
contém estimulantes naturais (originário de plantas) e sintéticos, tais como o guaraná, ma
huang, noz de cola, feniletilamina e cafeína (Boomer et al. 2011). O extrato de gerânio (2-
amino-4-metilhexano), presente em pequenas quantidades no óleo de gerânio e conhecido
também por outros nomes químicos como 1,3-dimetilamilamina, 1,3-dimetilpentilamina,
metilhexanoamino, 4-metil-2-hexalamina, geranamina e dimetilamilamina (DMAA), têm sido
usado cada vez mais como estimulante nesses últimos anos do “boom” de suplementos para
atletas (Ping et al. 1996).
Essa substância recebeu uma maior importância nesses últimos anos e apresenta como
objetivo alcançar a perda de peso/gordura, bem como melhorar o desempenho físico (Boomer
et al. 2011). Devido a esse potencial de perda de peso e gordura, e frente a obesidade
crescente no mundo todo, a procura por estes suplementos tem se tornado cada vez maior,
resultando em exportações grandiosas pelos Estados Unidos (EUA), chegando a alcançar em
torno de 100 milhões de dólares somente em 2010 (Cohen, 2012).
Entretanto, em 2009 o DMAA foi acrescentado na lista de substâncias proibidas 2010
pela World Anti-Doping Agency (WADA) por ser considerada uma substância potencialmente
estimulante (Prohibited List – WADA, 2010). Por ser uma substância utilizada largamente por
diversos nomes, foi publicada uma nota explicativa pela WADA em 2011 na Prohibited List
atestando o seguinte:
„‟O estimulante ‘metilhexanoamina’(no qual pode ser descrito como várias outras
substâncias, por outros nomes químicos) está incluída agora na Lista Proibida
como uma Substância Específica. Essa substância está agora comercializada
normalmente como um suplemento nutricional e pode ser frequentemente referida
como ‘óleo de gerânio’ ou ‘extrato de raiz de gerânio’.
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Em 2010 e 2011, alguns atletas foram desqualificados ou proibidos de receber as
medalhas em várias competições quando o DMAA foi detectado em testes de drogas
realizados após as competições. Em alguns desses casos, foi possível observar até efeitos
indesejados nos atletas, como por exemplo, o que foi reportado no jornal New Zealand
Medical Association, em que um jovem de 21 anos de idade sofrera de hemorragia séria após
ter ingerido pílulas contendo DMAA subsequente ter ingerido bebida alcoólica (Gee et al.
2010).
Em 2011, a American Hebal Products Association (AHPA) proibiu aos fabricantes de
suplementos para atletas, a declaração do estimulante DMAA nos rótulos como óleo de
gerânio ou qualquer parte da planta de gerânio, sendo apoiado pela United Natural Products
Alliance (UNPA) em janeiro de 2012 (Zhang et al. 2012). Além disso, alguns jornais
publicaram em 1951 e 1960, bem como o National Cancer Institute (NCI) em dados
registrados in vivo, que o DMAA sintético demonstrou apresentar potenciais efeitos adversos
e possível toxicidade (Zhang et al. 2012).
Foi publicado também, no sítio eletrônico da Anvisa em 10 de junho de 2012, o alerta
para o risco do consumo de suplementos alimentares não registrados ou submetidos à análise
fiscal sanitária, no qual podem trazer agravos à saúde desta população, bem como foi incluída
o DMAA na lista de substâncias proscritas, fato que impede a importação dos suplementos
que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal.
De acordo com Kipper et al. (2003), risco é definido como sendo a probabilidade da
ocorrência de um evento desfavorável, sempre observando o potencial de perdas e danos, a
incerteza de perdas e danos e a relevância de perdas e danos. Ao relacionar em uma fórmula
padrão, tem-se a probabilidade de danos multiplicada pela magnitude das consequências em
um determinado tempo:
Risco = probabilidade de danos X pela magnitude das consequências
Tempo
Dessa forma, englobando a definição de risco em um contexto da Vigilância Sanitária
temos o risco sanitário, no qual pode ser definido como a probabilidade que os produtos e
serviços têm de causar efeitos prejudiciais à saúde das pessoas e coletividades. Ao inter-
relacionar estas informações, criamos a possibilidade de avaliar se o Dimetilamilamina
(DMAA) apresenta um risco sanitário ou não para a população no qual é indicada.
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Assim, diante desse novo cenário desportivo em que há o aumento indisciplinado do
consumo de produtos contendo DMAA e diante das informações abordadas acima, este estudo
tem como objetivo realizar uma revisão literária a respeito da segurança e real avaliação do
risco à saúde e os agravos que esta substância pode causar aos seus potenciais consumidores.
2. METODOLOGIA
Para a elaboração deste estudo de revisão, baseou-se na análise de artigos científicos a
respeito da segurança e avaliação de risco do consumo de „‟dimethylamylamine‟‟ (DMAA)
em suplementos alimentares e seus possíveis efeitos nocivos ao organismo humano.
Foram coletados artigos científicos publicados pelo menos nos últimos 5 anos afim
que obter uma visão mais recente e atualizada frente ao aumento do consumo desenfreado
desta substância por atletas e praticantes de atividade física. Tais artigos foram pesquisados na
base de dados disponíveis em bibliotecas virtuais bem como nos serviços dos Periódicos
CAPES, Literatura Latino Americana em Ciência da Saúde (LILACS), Scientific Eletronic
Library Online (SciELO), Descritores em Ciências da Saúde (DECs/BIREME) e Highwire
Stanford University, além de outras fontes de dados como livros e legislações brasileiras.
A busca de artigos científicos foi realizada por palavras chaves como
dimetilamilamina, DMAA, óleo de gerânio, suplementos + DMAA, DMAA + risco, e seus
efeitos nocivos e possíveis riscos aos seus potenciais consumidores, sendo encontradas nos
títulos e resumos das publicações. Após a análise e classificação do material obtido, foi
possível concluir a respeito do real risco à saúde que esta substância pode causar aos seus
consumidores.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.1. Principais características e propriedades da DIMETILAMILAMINA
O dimetilamilamina (DMAA) é uma amina de cadeia alifática estreita (Figura 1),
listada na International Union of Pure and Applied Chemistry como 4-methylhexan-2-amine,
e encontrada naturalmente nas flores de gerânio (Vorce et al. 2011; Gee et al. 2012). O
DMAA foi originalmente utilizado como um descongestionante nasal pela sua ação
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vasoconstritora na mucosa nasal, primeiramente nomeado como „‟Forthane‟‟ na década de
1940 (Vorce et al. 2011; Zhang et al. 2012).
Figura 1. Estrutura de dimetilamilamina e sua semelhança com a
anfetamina (AMP), metanfetamina (NETH), 3,4-metoxiamfetamina
(MDA) e o 3,4-metilenedioximetanfetamina (MDMA).
Fonte: Vorce et al. 2011.
Após anos de relativo desconhecimento da substância devido a falta de estudos
científicos, foi comercializada como geranamina e trouxe para o mercado de atletas como um
importante ingrediente para suplementos de pré-treino, aumentando a performance de atletas
bem como auxiliando na redução de gordura e peso de praticantes de atividade física (Zhang
et al. 2012).
O Dimetilamilamina (DMAA) atua como um inibidor de recaptação de norepinefrina
e/ou como um agente liberador de norepinefrina, além de estimular o músculo liso e agir
como um vasoconstritor, aumentando dessa forma a pressão sanguínea (Forrester, 2012).
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Alguns fabricantes destes suplementos para atletas informaram que o dimetilamilamina é
semelhante e apresenta uma alternativa de baixo efeito para a efedrina (Vorce et al. 2011).
Na figura 1, segue a estrutura química do dimetilamilamina (DMAA), sendo
demonstrada a semelhança com a anfetamina (AMP), metanfetamina (NETH), 3,4-
metoxiamfetamina (MDA) e o 3,4-metilenedioximetanfetamina (MDMA), de acordo com
Vorce et al. (2011).
Lisi et al. (2011) descreve que o uso de diversos nomes e nomenclaturas químicas para
o DMAA tem gerado desentendimento entre os atletas, no qual tem retornado com
reclamações e sanções adversas contra os fabricantes desses suplementos. Diante desta
informação sabemos que a World Anti-Doping Agency (WADA) publicou uma nota junto a
lista de substâncias proibidas 2010, uma variedade de nomes utilizados para a mesma
substância, tais como óleo de gerânio e extrato de raiz de gerânio.
Existem casos em que essa substância seja utilizada como uma droga estimulante de
forma recreativa em festas, sendo que a sua utilização vem incrivelmente aumentando na
população adulta jovem. Porém, sabe-se que a dimetilamilamina é um agente
simpatomimético e um potente agente capaz de aumentar a pressão sanguínea (Gee et al.
2012).
3.3. Principais usos e produtos que contém DIMETILAMILAMINA no mercado
comercial
O DMAA foi patenteado por Eli Lilly & Company em 1944 como um
descongestionante nasal para rinites, chamado Forthane. Ele foi produzido quando muitos
outros descongestionantes como dl-anfetamina ou anfetamina racêmica foram utilizadas em
larga escala devido as suas propriedades psicoativas (Gee et al. 2012). Pela década de 1970,
esta substância foi retirada do mercado como um medicamento farmacêutico não sendo mais
aprovado pela autoridade sanitária (Cohen, 2012).
Surpreendentemente, o DMAA é utilizado atualmente em mais de 200 suplementos
para atletas, muitos vendidos pelos Estados Unidos, sendo arrecadados em torno de 100
milhões de dólares somente em 2010 (Cohen, 2012). Na Europa e na Nova Zelândia, o
DMAA é utilizado como uma droga estimulante de festa, no qual já existem relatos de
hemorragia cerebral implicados no consumo desta substância. Há de se comprovar a
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causalidade exata ainda desses eventos, entretanto sabe-se que estes efeitos adversos são
consistentes com as ações farmacológicas conhecidas do DMAA (Cohen, 2012).
Na edição americana de „‟The Dispensatory of the United States of American 1950‟‟,
os efeitos tóxicos sistêmicos do DMAA em animais foram descritos como „‟melhor que
efedrina e mais fraco que anfetamina‟‟. Além disso, os autores desta edição americana
aconselharam que, se o uso de DMAA como um descongestionante nasal produz efeitos
adversos como dor de cabeça, nervosismo, estimulação mental ou tremores, o comércio da
droga deve ser interrompido (Cohen, 2012).
Abaixo segue uma tabela destacando os suplementos que contém a substância DMAA
mais utilizados em 2011 nos EUA, e os seus respectivos fabricantes:
Tabela 1. Lista de suplementos contendo DMAA e seus respectivos fabricantes.
Marca do suplemento Fabricante
Jack3d USPlabs
OxyELITE Pro USPlabs
Lipo 6 Black Nutrex Research Inc.
Lipo 6 Black Ultra Nutrex Research Inc.
Hemo Rage Black Nutrex Research Inc.
PWR Ultra Concentrated Pre Workout
Revolution
iSatori Technologies LLC
Neurocore Powder Muscle Tech
HydroxyStim Muscle Tech
Lean EFX Fahrenheit Nutrition
Napalm Muscle Warfare
Nitric Blast Sports Nutrition International
Biorhythm SSIN Juice Exclusive supplements
Code Red MuscleMeds Performance Technologies
MethylHex 4,2 SEI Pharmaceuticals
Arson Fat Burner Capsule Muscle Asylum Project
Spirodex Gaspari Nutrition
Fonte: Cohen, 2012.
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3.3. Principais riscos associados a DIMETILAMILAMINA como suplemento alimentar
Existem casos registrados de que pessoas saudáveis fizeram o uso desta substância e
apresentaram sintomas não esperados, como por exemplo hemorragia cerebral (Gee et al.
2012). Além disso, foi constatado no estudo de Lisi et al. (2011), que a excreção do DMAA
ocorre em um período extenso, podendo apresentar elevadas concentrações em até 29 horas
após a ingestão.
Cita-se o caso de uma mulher de 23 anos de idade, no qual fez o uso de pílulas
estimulantes para festas, denominada como „‟Pure X-S‟‟, na Nova Zelândia, província de
Canterbury. Ela ingeriu a dose de 2 comprimidos conforme recomendado pelo fabricante do
produto, juntamente com a ingestão de álcool. Na embalagem do produto, a substância foi
listada como „‟Pelargonium extract‟‟ na dose de 75mg, um equivalente sintético. Após 30
minutos da ingestão, ela sentiu subitamente uma dor de cabeça severa frontal com uma
tontura. Ela informou ter vomitado 2 vezes antes de ser levada para a emergência, bem como
informou ter apresentado espasmos involuntários das pernas e braços. Na emergência, ela
apresentou-se bastante agitada e hipertensiva (185/100 mmHg). Após ter sido realizada uma
tomografia do cérebro, foi observada uma hemorragia de camada fina na subaracnoide,
estendendo 23 mm no lobo frontal direito. Os exames laboratoriais identificaram a presença
de DMAA no seu sangue e na sua urina (Gee et al. 2012).
Outro caso relatado ocorreu em um homem de 36 anos de idade também na província
de Canterbury, Nova Zelândia. Ele estava bebendo em um bar e utilizando também um quarto
de um produto legal, no qual continha 50mg de 1,3-dimetilamilamina HCL. Logo em seguida,
ele sentiu eufórico e agitado e após 60 minutos, apresentou uma dor de cabeça severa, uma
fraqueza na sua mão direita e instável sob seus pés. Voltou ao hotel em que estava hospedado
e dormiu acreditando suspender estes efeitos no outro dia quando fosse acordar. Porém, no dia
seguinte ele acordou com uma flacidez no lado esquerdo do rosto e fraqueza do lado esquerdo
do corpo. Já no hospital, 16h após a ingestão de DMAA, ele apresentou a pressão sanguínea
de 134/85 mmHg, pulsação de 94 batimentos por minuto, e após tomografia cerebral foi
observado uma hemorragia intraparenquimal localizada no lado direito do cérebro. Ele foi
tratado cirurgicamente e os exames laboratoriais indicaram a presença de DMAA, álcool,
nicotina e paracetamol na sua urina (Gee et al. 2012).
Outro relato abordado no estudo de Gee et al. (2012), foi o de um homem de 41 anos
de idade no qual ingeriu um pó branco dissolvido em água e 30 minutos após a ingestão, ele
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apresentou um dor de cabeça e vômitos. No hospital, este estava muito agitado e confuso,
apresentando uma pressão sanguínea de 240/120 mmHg. Recebeu morfina para sua dor de
cabeça e a tomografia cerebral indicou uma hemorragia no gânglio basal esquerdo. Seus
exames sanguíneos após 2 horas da ingestão indicaram a presença de DMAA na concentração
de 2,31mg/L.
Sabe-se que o uso de produtos „‟recreativos‟‟ estimulantes contendo DMAA na Nova
Zelândia é permitido, variando a concentração entre 50 a 300mg por comprimido, muitas
vezes apresentando a associação com cafeína. Além disso, sabe-se que a hemorragia cerebral
é uma complicação bem conhecida pelo uso de anfetamina, podendo observar então uma
estreita semelhança com o DMAA. De acordo com Gee et al. (2012), a hemorragia cerebral
pode ser um resultado do pico da pressão sanguínea causado pelo DMAA.
Em um estudo recente realizado em animais, foi observado que o DMAA apresentou
ser o mais potente agente de pressão (aumento de pressão sanguínea) entre 39 outras aminas
alifáticas testadas (3,5 vezes mais forte no aumento da pressão do que a efedrina). Além disso,
em um estudo voluntário mostrou que 75mg de DMAA ingerido oralmente, produziu um
aumento significativo na pressão sanguínea sistólica 30 a 90 minutos após a ingestão (Gee et
al. 2012; Bloomer et al. 2011).
Em um estudo duplo-cego randomizado, realizado com 10 homens e mulheres
saudáveis e jovens, foi avaliado o consumo oral de geranamina (DMAA) e cafeína, isolados
ou combinados, através de suplementos alimentares e a sua influência no batimento cardíaco e
pressão sanguínea (diastólica e sistólica), bem como o produto da taxa de pressão. Foram
administrados 250mg de cafeína, 50mg de geranamina, 75mg de geranamina, 250mg de
cafeína + 50mg de geranamina e 250mg de cafeína + 75mg de geranamina, e avaliados após
30, 60, 90 e 120 minutos após a ingestão. Os resultados obtidos demonstraram que o
batimento cardíaco não foi afetado pelo seu consumo, porém a pressão sanguínea (sistólica e
diastólica) e o produto da taxa de pressão sofreram um aumento de preferência relacionado
com a ingestão de geranamina (Bloomer et al. 2011).
Além disso, o autor deste mesmo estudo ressalta que a noraepinefrina e a epinefrina
plasmática não foram afetas pela ingestão da substância, demonstrando nenhuma relação dos
mesmos com o aumento da pressão sanguínea e do produto da taxa de pressão. Isso mostra
que essas alterações foram causas especificamente em relação à ingestão de geranamina e que
pessoas com tendência a apresentar hipertensão devem evitar o consumo de produtos que
contenham esta substância (Bloomer et al. 2011).
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Em alguns casos de atletas que utilizaram suplementos contendo DMAA, foi possível
observar também alguns efeitos indesejados, como por exemplo o que foi reportado no jornal
New Zealand Medical Association, em que um jovem de 21 anos de idade sofrera de
hemorragia séria após ter ingerido pílulas contendo DMAA subsequente ter ingerido bebida
alcoólica (Gee et al. 2010). Da mesma forma, em 2011 foi registrado a morte de 2 soldados
americanos pela suspeita da ingestão de suplementos contendo DMAA (Zhang et al. 2012).
Segundo Forrester (2012), foi investigado em dezembro de 2011, duas mortes de
soldados do exército americano no qual consumiam produtos contendo DMAA, por insolação
e ataque cardíaco seguidas de exercícios e em relatos de falência renal e hepática, convulsões,
perda de consciência, colapso de músculos e batimento cardíaco acelerado em outros
soldados.
Foi relatado também em outro estudo referente ao consumo de produtos contendo
DMAA, a falta de sono, ansiedade, calafrios, sudorese, náuseas, formigamento, fadiga e dores
de cabeça (Farney et al. 2011). Relatos de casos descrevem hemorragia cerebral, agitação,
náuseas, vômitos, dor de cabeça, confusão, sonolência no peito, dor, palpitações, fala
arrastada, e cardiomiopatia em indivíduos que fizeram o uso de produtos no qual continham
DMAA. Entretanto, alguns desses produtos contém outras substâncias além do DMAA, como
por exemplo a cafeína. Dessa forma, fica restrito afirmar que estes efeitos adversos foram
causados somente pelo Dimetiletilamina (Forrester, 2012).
Forrester (2012), coletou informações da Rede do Centro de Toxicidade do Texas
(EUA), no qual é um banco de dados de reclamações e coleta de informações voluntárias da
população a respeito de eventos adversos de diversos tipos de substâncias, para observar as
características demográficas e clínicas sobre a exposição de produtos contendo DMAA pela
população em geral nos anos de 2010 e 2011. Os efeitos adversos mais comuns encontrados a
respeito do consumo de produtos contendo DMAA foi taquicardia, náuseas e vômitos,
conforme descrito na Tabela 2.
Apesar desses dados coletados pelo serviço do Centro de Toxicidade do Texas,
observa-se algumas limitações: amostra da população reduzida, representada somente pelo
estado do Texas; relato de efeitos adversos desta substância é voluntário pelo serviço, sendo
relatado somente por algumas pessoas; ausência dos casos mais severos que possivelmente
resultaram em morte devido ao não relato do mesmo; falta de constatações clínicas verificadas
diretamente por profissionais da área de saúde evitando constatações erradas por „‟leigos‟‟; e
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relato de efeitos adversos de produtos contendo DMAA com associação de outras substâncias,
tais como cafeína.
Tabela 2. Efeitos clínicos adversos da exposição de produtos contendo 1,3-dimetilamilamina
coletados na Rede de Centro de Toxicidade do Texas durante 2010 – 2011.
Efeitos clínicos adversos Todos os casos
n (%)
Casos com a
substância DMAA
isolada n (%)
Taquicardia 16 (28,6) 12 (25,5)
Náusea 9 (16,1) 6 (12,8)
Vômito 7 (12,5) 4 (8,5)
Agitação / irratabilidade 5 (8,9) 2 (4,3)
Tremor 4 (7,1) 3 (6,4)
Dor abdominal 3 (5,4) 1 (2,1)
Dor no peito 3 (5,4) 3 (6,4)
Tontura 3 (5,4) 3 (6,4)
Dor de cabeça 2 (3,6) 2 (4,3)
Hipertensão 2 (3,6) 2 (4,3)
Creatina fosfoquinase
elevada 1 (1,8) 1 (2,1)
Diaforese 1 (1,8) 0 (0,0)
Anormalidade eletrolítica 1 (1,8) 0 (0,0)
Hematêmese 1 (1,8) 0 (0,0)
Hiperventilação 1 (1,8) 0 (0,0)
Hipotensão 1 (1,8) 0 (0,0)
Midríase 1 (1,8) 0 (0,0)
Torpor 1 (1,8) 1 (2,1)
Retenção urinária 1 (1,8) 0 (0,0)
Outros (não especificados) 9 (16,1) 6 (12,8)
Total 56 47
Fonte: Forrester, 2012.
De acordo com Farney et al. (2011), foi estudado a ingestão aguda de dois produtos
contendo 1,3-dimetilamilamina durante 14 dias em 13 indivíduos saudáveis, nos quais
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praticavam atividade física, e foi observado um aumento da pressão sanguínea sistólica bem
como um aumento estatisticamente insignificante na pressão sanguínea diastólica e no
produto da taxa de pressão ao final do estudo. Ressalta-se entretanto, que nestes suplementos
há outras substâncias além do DMAA como por exemplo a cafeína, e que foram utilizadas a
ingestão de duas doses diárias dos suplementos durante esses 14 dias de estudo. Diante disso,
não foram observados outros efeitos adversos mais severos.
Em um estudo randomizado, duplo-cego, foi encontrado que o consumo de um
produto contendo 1,3-dimetilamilamina por 12 pessoas saudáveis, estes praticantes de
atividades físicas, aumentou o glicerol e ácidos graxos livres plasmáticos, além da taxa
metabólica. Estes resultados são evidentes ao longo de um aumento da frequência cardíaca e
da pressão arterial alertando o seu consumo por pessoas pré-hipertensas ou hipertensas
(McCarthy et al. 2012).
Em abril de 2012, 6 anos após a introdução do DMAA como um suplemento para
atletas, o FDA (Food And Drug Administration) enviou advertências a 10 fabricantes
solicitando evidências a respeito de segurança desses suplementos contendo DMAA. Sabendo
que o DMAA é um ingrediente considerado não seguro e que as alegações dos fabricantes de
que esta substância seja natural não tem fundamento, as empresas e fabricantes foram
submetidos ao recolhimento dos produtos contendo DMAA (Cohen, 2012).
Diante desses estudos e relatos citados anteriormente, pode-se constatar que o
dimetilamilamina é uma substância que aumenta a pressão sanguínea (principalmente a
sistólica) e o produto da taxa de pressão de pessoas em geral, pois atua como um potente
vasoconstritor. Além de ter sido apresentado diversos relatos de pessoas que morreram ou
tiveram hemorragia cerebral, faltam dados consistentes abordando quantidades exatas da
ingestão da substância, exames clínicos relatados por profissionais de saúde capacitados com
uma visão mais profissional, dados demográficos maiores do consumo desta substância e
estudos crônicos com um maior tempo de uso desta substância e seus efeitos nocivos voltados
para esta finalidade específica. Ressalta-se o fato importante do FDA ter solicitado o
recolhimento de produtos contendo DMAA pelos seus fabricantes por falta de estudos
comprovando a sua segurança.
3.4. Abordagem sanitária e normas regulatórias relativas à DIMETILAMILAMINA
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Atualmente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a autoridade
responsável pela avaliação de segurança e controle comercial de alimentos com suplementos,
dentre outros produtos, no mercado brasileiro. Por ser uma autarquia de regime especial, ela
tem certa autonomia e competência para ditar as suas próprias normas relativas aos
procedimentos e operações de caráter mais técnico para fiscalização e controle.
Neste sentido, há a necessidade de estudo da Resolução – RDC Nº 18, de 27 de abril
de 2010, no qual dispõe sobre os alimentos destinados para atletas e classifica os diversos
tipos de enquadramento de acordo com o seu PIQ (Padrão de Identidade e Qualidade) do
produto. No entanto, veremos a seguir no Art. 5° desta legislação, que não há nenhum
enquadramento permitido para suplemento para atletas com o uso da substância
dimetilamilamina (DMAA):
‘’Art. 5º É adotada a seguinte classificação para os produtos abrangidos por este
regulamento:
I - suplemento hidroeletrolítico para atletas;
II - suplemento energético para atletas;
III - suplemento protéico para atletas;
IV - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas;
V - suplemento de creatina para atletas;
VI suplemento de cafeína para atletas.’’
Analisando cada classificação, verifica-se que o suplemento hidroeletrolítico apresenta
como característica a concentração de sais minerais inorgânicos para a reposição do atleta
enquanto que o suplemento energético para atletas caracteriza-se pelo aporte calórico e
energético para atletas. Já o suplemento proteico apresenta uma concentração elevada de
proteínas e o suplemento para substituição parcial de refeições apresenta-se com os nutrientes
adequados para a sua substituição por uma refeição. O suplemento de creatina deve fornecer
creatina e o de cafeína de fornecer cafeína. Dentre essas classificações, nenhuma pode
apresentar a substância dimetilamilamina (DMAA) em sua formulação.
Visto que esta substância não pode ser utilizada em nenhuma classificação de
alimentos para atletas, iremos verificar a possibilidade de enquadramento e registro como
novo alimento/ingrediente. De acordo com a Resolução n° 16, de 30 de abril de 1999, no qual
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aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos para Registro de Alimentos e/ou Novos
Ingredientes, define novo alimento da seguinte forma:
‘’São os alimentos ou substâncias sem histórico de consumo no País, ou
alimentos com substâncias já consumidas, e que entretanto venham a ser
adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados
nos alimentos utilizados na dieta regular.’’
Observamos que de fato não existe histórico de consumo dessa substância no Brasil
como um alimento ou substância previamente aprovada pela Anvisa. Para o seu registro, o
fabricante deverá apresentar evidências abrangentes da literatura científica, organismos
internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características
do alimento ou ingrediente. Além disso, o mesmo não poderá apresentar a finalidade de uso
voltada para atletas e praticantes de atividades física, visto que esta é uma categoria em que
não aprova o uso desta substância.
O dossiê deverá apresentar um relatório técnico científico de avaliação de risco e
demonstração de segurança, no qual será avaliado por uma Comissão de Assessoramento
Técnico-científica em Alimentos Funcionais e novos Alimentos constituída pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Entretanto, verificamos uma carência ou escassez de estudos
científicos discutindo a segurança de consumo de DMAA isolado e seus potenciais riscos à
saúde, fato que impossibilita de apresentar o dossiê de segurança exigido pela Anvisa no
registro de novos alimentos/ingredientes.
Devido aos relatos de efeitos adversos e indesejados a respeito do consumo desta
substância, bem como os estudos científicos controlados no qual comprovam que esta
substância pode ocasionar um aumento da pressão sanguínea em seus consumidores, além da
sua inclusão na lista de substâncias proibidas 2010 pela World Anti-Doping Agency (WADA),
a Anvisa optou por incluir o DMAA na lista de substâncias proscritas, impedindo a
importação de suplementos que contenham esta substância, mesmo que por pessoa física e
para consumo pessoal. Atuando dessa forma, a Anvisa objetiva prevalecer a saúde de
possíveis consumidores, bem como as possíveis consequências futuras que poderiam ser
ocasionadas por esta substância.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Com base neste estudo de revisão e nos estudos científicos avaliados a respeito do
consumo de 1,3-dimetilamilamina, nos permite destacar inferir deduções conclusivas que
merecem destaque, dispostas a seguir:
A maioria dos estudos científicos afirma que a substância 1,3-dimetilamilamina
interfere de forma a aumentar a pressão sanguínea e no produto de taxa de pressão
dos indivíduos que o consomem;
Deve-se evitar o consumo dessa substância ou produtos contendo esta substância
por indivíduos hipertensos ou que apresentam uma pré disposição para apresentar
hipertensão;
Não se sabe o efeito exato da associação desta substância com outros tipos de
substâncias, porém acredita-se a partir de relatos, que a associação com bebidas
alcoólicas pode ocasionar hemorragias, preferencialmente cerebrais em
determinadas pessoas;
Apesar das conclusões e das análises dos estudos científicos e relatos supracitados,
foram encontradas algumas limitações no qual impedem uma conclusão precisa a respeito do
consumo desta substância e seus potenciais riscos à saúde, sendo as mesmas descritas abaixo:
Os estudos em geral avaliaram o consumo de produtos contendo o DMAA
juntamente com outras substâncias, tais como a cafeína. Há a necessidade de
avaliações de segurança mais a fundo com a substância DMAA isolada;
A maioria dos estudos analisados apresentou uma amostragem pequena de pessoas
estudadas em comparação ao fato dessa substância ser largamente utilizada em
vários países;
Observa-se um grande número de estudos agudos e uma escassez de estudos
crônicos a respeito do consumo desta substância, principalmente por ser utilizada
com esta finalidade a pouco tempo;
Diante deste estudo de revisão, é possível mesclar as ideias de que o 1,3-
dimetilamilamina (DMAAA), com a sua finalidade de perda de peso, possa ser utilizado
ocasionalmente por pessoas obesas, estas podendo apresentar hipertensão ou uma pré-
disposição para desenvolver hipertensão, o que pode-se tornar perigoso o seu uso devido ao
seu potencial efeito adverso de aumento de pressão sanguínea. É possível entender então a
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gravidade no qual esta substância possa estar submetida caso não haja nenhum controle
específico de seu consumo.
Deduz-se então que devido a este motivo bem como a essa escassez de estudos de
segurança de consumo e toxicidade existentes atualmente, o DMAA foi proibido pela Anvisa
e por outros órgãos internacionais afim de evitar efeitos adversos e indesejados pelos seus
possíveis consumidores. É evidente e razoável então, a proibição desta substância por vários
países e agências internacionais afim de prevalecer a segurança e vigilância sanitária.
Observa-se além disso, uma necessidade de iniciar mais estudos no qual seja possível
mensurar a quantidade mínima sem efeitos adversos (Non Observed Adverse Effect Level -
NOAEL) e a quantidade mínima letal observada em animais, bem como seus possíveis efeitos
adversos relacionados a doses mais altas e de forma crônica, destacando a relação de aumento
de pressão sanguínea e utilização por pessoas obesas que possivelmente possam sofrer de
hipertensão.
Ressalta-se ainda que os casos de morte de pessoas que consumiram produtos
contendo DMAA foram, em sua grande maioria, seguida ou juntamente com a ingestão de
bebidas alcoólicas, o que nos remete a associação destes eventos adversos a uma causa
multifatorial, não somente causada pelo DMAA. Deve-se desenvolver também mais estudos a
relacionados a associação do DMAA com outras substâncias afim de elucidar melhor as suas
interações, bem como a associação da substância e o seu público-alvo.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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