Didática do ensino superior 03 aula 11 de abril de 2013
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DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
Profº Ronilson de Souza LuizDoutor em Educação - PUC/SP
Blog: [email protected]@gmail.com
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Docência do Ensino Superior
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Metodologias utilizadas
Exposição dialogada;
Discussões de temas relevantes;
relacionados ao contexto da disciplina;
Seminários;
Aula didática;
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a) A expansão quantitativa da educação superior
e o conseqüente aumento do número dedocentes. Dados da UNESCO demonstram queo número de professores universitários, noperíodo de 1950 a 1992, saltou de 25 mil paraum milhão, isto é, aumentou 40 vezes. Noentanto, em sua maioria, são professoresimprovisados, não preparados para
desenvolvera função de pesquisadores e sem formaçãopedagógica (Unesco, Cresalc, 1996);
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b) Preocupação com a qualidade dos resultados
do ensino superior, sobretudo, do ensino nagraduação. As pesquisas demonstram aimportância da preparação no campo
específicoe no campo pedagógico dos docentes;
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c) Novas demandas de trabalho - O documento da Conferência Internacional sobre Ensino Superior – uma perspectiva docente, Paris, 1997, promovida pela Organização Sindical Internacional de Educação, expressa preocupações com temas do campo educacional até então ausentes na docência universitária, como:
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qualidade da educação;educação à distância e novas tecnologias;
gestão e controle do ensino superior; financiamento do ensino e da pesquisa; o mercado de trabalho e a sociedade; autonomia e as responsabilidades das
instituições; os direitos e liberdades do professor de
ensino superior; as condições de trabalho; entre outras;
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d) Influência das novas configurações de trabalho na sociedade contemporânea da informação e do conhecimento; das tecnologias avançadas e do Estado Mínimo, reduzindo a empregabilidade. Em decorrência, nota-se um afluxo dos profissionais liberais, ex-empregados, ao exercício da docência no ensino superior, cuja oferta de empregos se encontra em expansão;
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e) Exigência de permanente requalificação como condição de trabalho. O resultado disso é a expansão da oferta de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu.
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A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único: O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência do título acadêmico (LDBEN, art. 66).
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As pós-graduações stricto sensu compreendem
programas de mestrado e doutorado abertos acandidatos diplomados em cursos superiores
degraduação e que atendam às exigências dasinstituições de ensino e ao edital de seleção
dosalunos.( art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. ) Ao
finaldo curso o aluno obterá diploma.
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PROFESSOR REFLEXIVO
Saberes da docência: saberes conceituais,integradores e pedagógicos;A importância da reflexão na ação;A formação contínua: como processo dearticulação entre o trabalho docente;
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O conhecimento e o desenvolvimento profissional do professor, enquanto possibilidade de postura reflexiva dinamizada pela práxis (Lima, p. 45, 2001).
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Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
A Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional (LDB) dá normas gerais sobre aeducação escolar no Brasil, seja pública
ouparticular, em todas as suas vertentes.
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O que é EDUCAÇÃO para a LDB?
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que sedesenvolvem na vida familiar, na convivência humana, notrabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nosmovimentos sociais e organizações da sociedade civil e nasmanifestações culturais.
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§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nosideais de solidariedade humana, tem porFINALIDADE o pleno desenvolvimento doeducando, seu preparo para o exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
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III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Princípios e Fins da Educação Nacional VII - valorização do profissional da educação
escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na
forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o
trabalho e as práticas sociais.
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Atribuições dos Docentes
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
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IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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Profº Ronilson de Souza LuizDoutor em Educação - PUC/SP
Blog: [email protected]@gmail.com
“A única atitude intelectual digna de uma criatura superior é de uma calma e fria compaixão por tudo quanto não é ele próprio. Não que essa atitude tenha o mínimo cunho de justa e verdadeira; mas é tão invejável que é preciso tê-la”.
Fernando Pessoa