DH DENTRO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO Profa.: Juliana Hermont de Melo [email protected].
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CR/88 Lei máxima de nosso país.
Feita em momento de redemocratização do país – pós-ditadura militar.
Representa a vontade do povo brasileiro.
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TRECHO DO DISCURSO DE ULYSSES GUIMARÃES
“ A Constituição é caracteristicamente o estatuto do homem. É sua marca de fábrica. O inimigo mortal do homem é a miséria. O Estado de Direito, consectário da igualdade, não pode conviver com o estado de miséria. Mais miserável que os miseráveis é a sociedade que não acaba com a miséria”.
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CR/88 Formada por:
1. Preâmbulo
2. Nove títulos, 232 artigos e 66 emendas constitucionais até maio de 2010.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPITULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
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Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que
devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Estão protegidos no artigo 5º e em seus 78 incisos.
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DIREITOS INDIVIDUAISOs titulares são todas as pessoas sem exceção. Isso gera a obrigação de respeito de todos por
estes direitos.
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ART. 5º CAPUT Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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DIREITO À VIDA Considerado o principal dos DHs, pois o gozo ou fruição
dos demais decorre do valor atribuído a vida.
Mas, o que é vida humana?
E vida humana digna?
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DIREITO À VIDA CR/88
Inclui proteção a vida do ser humano, do feto, idosos e moribundos.
Integridade física e moral da pessoa humana
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DIREITO À VIDA X CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS
Segundo a Lei de Biossegurança 11.105/05
Nega a condição de vida para os embriões e permite que a pesquisa seja realizada no pais.
Placar da votação no Supremo Tribunal Federal (STF)
6 a 5.
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DIREITO À LIBERDADE Direito decorrente direito da dignidade humana.
Expressão da dignidade humana.
Autonomia individual.
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Liberdade de pensamento
Artigo 5º incisos IV e V
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LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA
Art. 5º incisos VI e VIII
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSRICA, INTELECTUAL E
CIENTÍFICA Artigo 5º, IX.
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DIREITO À INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
Art. 5º, XII
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INVIOLABILIDADE DA CASA Art. 5, XI.
Salvo para prestar socorro, flagrante delito ou ordem judicial.
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LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE TRABALHO
Art. 5º, XII.
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LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Art. 5º, XVI
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DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
Art. 5º, XVII, XVIII, XIX e XX.
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DIREITO DE REUNIÃO Art. 5º, XVI.
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CR/88 A CR/88 eleva os DH a patamares nunca antes
alcançados, pois o respeito a dignidade humana é um dos fundamentos do Estado brasileiro.