Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro...
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Código 3168
Serviço / Entidade:
Em 1 de Janeiro 20171702
Em 31 de Dezembro 20171740
Nome
Tel: 258802422
E-mail: [email protected]
Data
Nota: Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a
31/12/2017 indicar o critério adotado para o registo dos dados do Balanço
Social 2017 na folha "critério"
MINISTÉRIO DA SAÚDE
BALANÇO SOCIAL
Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro
2017
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE
Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE
NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO
(Não incluir Prestações de Serviços)
Contacto para eventuais esclarecimentos
Almerinda Alves
Notas Explicativas:
Critério adotado (descrição da entidade):
Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a 31/12/2017 deverá ser
indicado o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social 2017.
Por exemplo: caso de uma entidade que resulta da fusão de 2 entidades, em que a nova entidade
iniciou o seu funcionamento a 1 de junho 2017:
Deverá registar os dados da entidade nova referente ao período de 1 junho a 31 dezembro,
especificando em baixo na descrição da entidade a data de início da nova entidade e o número de
trabalhadores em exercício de funções nessa data, em substituição do n.º de trabalhadores a 1 de
janeiro 2017 na folha de identificação.
Caso este critério não seja aplicável para algum dos quadros, deverá também ser descrita
neste campo de descrição o critério adotado.
ÍNDICE DE QUADROS
CAPÍTULO 1 - RECURSOS HUMANOS
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género
Quadro 1.1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, em situação de mobilidade geral
Quadro 1.2: Contagem de horas normais efetuadas por grupo/cargo/carreira
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou
modalidade de vinculação
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género
Quadro 13.1: Contagem do pessoal médico, segundo o regime e horário de trabalho
Quadro 13.2: Contagem dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, com e sem dedicação exclusiva
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e género
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo o género
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação
CAPÍTULO 2 - REMUNERAÇÕES E ENCARGOS
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
Quadro 17: 1 - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) por Grupo/Cargo/Carreira (exluir prestações de serviços)
Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano por grupo/cargo/carreira
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios por grupo/cargo/carreira
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
CAPÍTULO 3 - HIGIENE E SEGURANÇA
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano
Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional
Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais
CAPÍTULO 4 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante ano por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção
Quadro 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção
Quadro 30: Despesas anuais com formação
CAPÍTULO 5 - RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina
BALANÇO SOCIAL 2017
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F T
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 3 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 6 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 2 1 3 0 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0 0 0 0 0 0 3 13 0 0 0 0 2 0 0 0 10 22 0 0 0 0 15 35 50 0 0 0 0 0 0 0
Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 24 102 0 0 0 0 0 0 0 0 11 49 0 0 0 0 35 151 186 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 0 0 0 0 0 27 166 0 0 0 0 0 0 0 0 8 51 0 0 0 0 35 217 252 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 0 0 0 0 17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 21 0 21 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 0 0 0 0 0 14 14 0 0 0 0 0 0 0 0 24 48 0 0 0 0 38 62 100 0 0 0 0 0 0 0
Informático 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 1 0 0 3 1 1 0 0 0 8 2 10 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0 0 0 35 26 0 0 36 75 0 0 0 0 68 84 1 0 0 0 140 185 325 0 0 8 12 8 12 20
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 86 303 0 0 0 0 0 0 0 0 32 224 1 3 3 14 122 544 666 0 0 0 0 0 0 0
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 4 18 0 0 0 0 4 24 28 0 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 0 0 8 34 0 0 0 0 0 0 0 0 7 43 0 0 0 0 15 77 92 0 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 3 3 0 0 0 0 0 0 218 665 0 0 36 75 2 1 0 0 173 541 3 3 3 14 438 1.302 1.740 0 0 8 12 8 12 20
NOTAS:
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13,17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
TOTAL
P.Serviços
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de
vinculação
Nomeação Definitiva
Nomeação Transitória
por tempo
determinado
Nomeação Transitória
por tempo
determinável
P.Serviços
(Tarefas)
P.Serviços
(Avenças)TOTAL
TOTAL
CT em Funções
Públicas por tempo
indeterminado
CT por tempo
indeterminado no
âmbito do código do
trabalho
Contrato a termo
resolutivo certo no
âmbito do código do
trabalho
Contrato a termo
resolutivo incerto no
âmbito do código do
trabalho
CT em Funções
Públicas a termo
resolutivo certo
CT em Funções
Públicas a termo
resolutivo incerto
Comissão de Serviço
no âmbito da LTFP
Comissão de Serviço
no âmbito do Código
do Trabalho
Cargo
Politico/Mandato
M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0 0 0
Assistente técnico 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 0 2 0 0 2
Informático 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 1 0 11 12
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0
Total 0 3 0 11 14
NOTAS:
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
C) Considerar, apenas, a mobilidade interna, que se opera entre entidades diferentes.
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
Quadro 1.1: Contagem dos trabalhadores por
grupo/cargo/carreira, em situação de mobilidade
geral, em 31 de dezembro
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de
Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro
) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos
Directivos.
Total Grupo/cargo/carreira
Cedência de interesse
públicoMobilidade interna
Grupo/cargo/carreira
N.º de horas normais
efetivamente trabalhadas (Cargo
politico/Mandato, CTFP, CIT,
Comissão de serviços)
N.º de horas efetivamente
trabalhadas (Prestadores de
serviços - Tarefa/Avença)
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0,00 0,00
Dirigente Superior a) 8673,00 0,00
Dirigente intermédio a) 5250,00 0,00
Técnico Superior 88719,80 0,00
Assistente técnico 339289,00 0,00
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 433900,00 0,00
Assistente Operacional (Operário) 36736,00 0,00
Assistente Operacional (Outro) 187689,00 0,00
Informático 16561,00 0,00
Pessoal de Investigação Científica 0,00 0,00
Doc. Ens. Universitário 0,00 0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 1750,00 0,00
Pessoal de Inspecção 0,00 0,00
Médico 632643,60 26728,80
Enfermeiro 1129502,40 0,00
Téc. Superior de Saúde 49242,00 0,00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 159906,00 0,00
Outro Pessoal b) 0,00 0,00
Total 3.089.862 26.729
Quadro 1.2: Contagem de horas normais efetuadas por
grupo/cargo/carreira, durante o ano
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro
(republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do
Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
NOTAS:
Considerar o total de horas normais efetivamente trabalhadas por carreira/cargo durante o ano 2017 (de 1 de janeiro
a 31 de dezembro) - Não está incluido o trabalho extraordinário, férias e faltas).
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 3 3 6 3 3 6
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 2 1 3 2 1 3
Técnico Superior 0 0 0 0 1 1 2 2 3 6 2 10 1 6 2 3 2 4 1 3 1 0 0 0 15 35 50 15 35 50
Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 6 9 4 38 4 34 6 23 7 31 7 14 0 1 0 0 35 151 186 35 151 186
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)0 0 0 0 0 0 0 1 2 16 5 23 9 37 7 36 9 55 2 41 1 8 0 0 35 217 252 35 217 252
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 3 0 5 0 3 0 6 0 0 0 0 0 21 0 21 21 0 21
Assistente Operacional (Outro) 0 0 4 0 4 2 3 3 3 8 4 12 5 11 6 8 6 12 3 6 0 0 0 0 38 62 100 38 62 100
Informático 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 1 1 0 0 0 3 0 0 1 0 0 0 0 8 2 10 8 2 10
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1 1
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 1 21 50 25 34 19 25 10 22 10 15 10 11 21 18 18 7 6 2 0 0 140 185 325 140 185 325
Enfermeiro 0 0 0 0 3 34 12 106 26 91 20 86 14 71 27 79 13 64 7 11 0 2 0 0 122 544 666 122 544 666
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5 2 7 1 7 0 1 0 3 0 1 0 0 0 0 4 24 28 4 24 28
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 2 5 2 16 3 22 2 14 2 6 2 5 2 5 0 4 0 0 0 0 15 77 92 15 77 92
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 4 1 31 92 45 163 66 182 55 213 50 189 65 166 66 194 47 89 9 13 0 0 438 1.302 1.740 438 1.302 1.740
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F T
Tarefas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
Avenças 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 3 1 1 0 2 1 0 5 2 0 0 0 0 0 8 12 208 12 20
Total 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 3 1 1 0 2 1 0 5 2 0 0 0 0 0 8 12 20 8 12 20
Idade média = (Soma das idades / Total de efectivos) : 45
NOTAS:
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 ,13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
65-69 70 e maisGrupo/cargo/carreira / Escalão etário e género
Menos de 20 anos 20-24 25-29 30-34 TOTALTOTAL
35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64
Prestações de ServiçosMenos de 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 40-44
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
65-69 70 e mais TOTALTOTAL
45-49 50-54 55-59 60-64
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 2 2 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 3 3 6 3 3 6
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 2 1 3 2 1 3
Técnico Superior 3 7 4 14 2 7 2 1 2 2 1 2 1 2 0 0 0 0 15 35 50 15 35 50
Assistente técnico 6 4 8 64 5 21 1 21 4 16 6 19 1 3 4 3 0 0 35 151 186 35 151 186
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)0 7 12 60 3 51 12 47 2 19 4 22 2 5 0 6 0 0 35 217 252 35 217 252
Assistente Operacional (Operário) 0 0 10 0 4 0 1 0 2 0 3 0 1 0 0 0 0 0 21 0 21 21 0 21
Assistente Operacional (Outro) 3 13 9 10 8 6 7 11 4 12 6 7 1 2 0 1 38 62 100 38 62 100
Informático 2 1 2 0 0 0 2 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 8 2 10 8 2 10
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1 1
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 35 71 39 59 7 12 3 7 14 15 17 10 14 7 11 4 0 0 140 185 325 140 185 325
Enfermeiro 7 113 25 99 31 87 28 109 17 87 8 33 5 15 1 1 0 0 122 544 666 122 544 666
Téc. Superior de Saúde 0 4 4 12 0 2 0 3 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 4 24 28 4 24 28
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2 8 4 25 2 17 3 13 4 8 0 5 0 1 0 0 0 0 15 77 92 15 77 92
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 58 228 119 345 62 203 59 212 49 163 47 99 27 36 17 16 0 0 438 1.302 1.740 438 1.302 1.740
Nível médio de antiguidade = (Soma das antiguidades / Total de efectivos) : 14
NOTAS: A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública,
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 ,13,17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
SE Células a vermelho -
Totais não estão iguais aos
do Quadro1
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados
nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
TOTALTOTAL
Grupo/cargo/carreira/ Tempo
de serviço
até 5 anos 5 - 9 10 - 14 15 - 19 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39 40 ou mais anos
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género,
em 31 de dezembro
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 0 0 0 0 3 3 63 3 6
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 2 1 32 1 3
Técnico Superior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 12 32 3 2 0 0 15 35 5015 35 50
Assistente técnico 0 0 0 1 0 4 2 29 8 20 17 80 0 7 8 10 0 0 0 0 35 151 18635 151 186
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 6 38 15 90 9 56 1 3 4 29 0 0 0 1 0 0 0 0 35 217 25235 217 252
Assistente Operacional (Operário) 0 0 3 0 8 0 4 0 1 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21 0 2121 0 21
Assistente Operacional (Outro) 0 1 5 3 5 11 12 14 0 2 15 29 0 0 1 2 0 0 0 0 38 62 10038 62 100
Informático 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 3 0 0 0 2 1 0 1 0 0 8 2 108 2 10
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 10 1 1
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 99 113 40 72 1 0 140 185 325140 185 325
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 47 155 69 374 6 15 0 0 122 544 666122 544 666
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 23 0 1 0 0 4 24 284 24 28
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 16 12 59 0 2 0 0 15 77 9215 77 92
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
Total 0 1 14 42 28 105 29 99 11 25 45 138 50 180 211 619 49 93 1 0 438 1.302 1.740 438 1.302 1.740
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F T
Tarefa 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
Avença 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 9 0 3 0 0 8 12 208 12 20
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 9 0 3 0 0 8 12 20 8 12 20
NOTAS:
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 ,13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Total11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato Mestrado Doutoramento TOTALLicenciatura
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
TOTALTotal
11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura Mestrado DoutoramentoGrupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente
M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 0 0 1 0 0 0 1 0 1
Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 1 0 0 0 1 1
Informático 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 7 11 0 1 1 1 8 13 21
Enfermeiro 0 1 0 1 0 0 0 2 2
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 7 12 1 3 1 1 9 16 25
M F M F M F M F
Tarefas 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Avenças 4 4 0 0 0 1 4 5 9
Total 4 4 0 0 0 1 4 5 9
NOTAS:
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade;
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e
republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a
nacionalidade e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreira
Proveniência do trabalhador
União Europeia CPLP Outros países TOTALTotal
TOTALTotal
Prestações de Serviços / Proveniência do
trabalhador
União Europeia CPLP Outros países
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1
Técnico Superior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2
Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 4 0 5 0 2 0 0 0 0 1 12 13
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 3 1 1 0 2 0 0 0 0 1 7 8
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1
Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Informático 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 1 2
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 4 2 6
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 5 0 5 2 7 2 2 0 0 0 0 4 23 27
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 1 1 1 1 2 0 5 1 6 1 12 4 14 3 8 2 0 0 0 13 49 62
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Avenças 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:
Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
TOTALTotal
35 - 39 40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69 70 e mais Grupo/cargo/carreira
Menos de 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34
35 - 39 70 e mais TOTALTotal
40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69 Prestações de Serviços
Menos de 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34
M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0
Dirigente Superior a) 0 2 0 2 2
Dirigente intermédio a) 0 0 0
Técnico Superior 0 4 0 1 0 5 5
Assistente técnico 2 1 2 1 3
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 7 10 7 10 17
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 3 9 4 0 7 9 16
Informático 0 1 0 1 1
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 1 0 1 0 3 9 11 34 16 43 59
Enfermeiro 1 3 0 10 2 35 11 41 14 89 103
Téc. Superior de Saúde 0 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 2 2 10 1 5 3 17 20
Outro Pessoal b) 0 0 0
Total 2 5 0 0 0 10 1 0 0 1 0 0 19 78 27 84 49 178 227
Prestações de Serviços
(Modalidades de vinculação)M F Total
Tarefas 0 0 0
Avenças 2 2 4
Total 2 2 4
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive.
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de
trabalho ou modalidade de vinculação
Comissão de serviço CEAGP* Outras situações TOTALTOTAL
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
Notas:
Grupo/cargo/carreira/
Modos de ocupação do posto de trabalho
Procedimento concursal Cedência Mobilidade interna
Regresso de licença sem
vencimento ou de período
experimental
Ausência superior a 6 meses
(situações não previstas nas
colunas existentes)
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
00 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 00
0 1 0 1
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 00
0 1 0 1
Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)0 0 0 0 0 0 0 0
00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
00 0 0 0
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Informático 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
00 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00
0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 8 º e em Comissão de Serviço ao abrigo do art.9º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Exoneração a pedido do
trabalhador
Aplicação de pena
disciplinar expulsiva Licenças sem Vencimento
Ausência superior a 6
meses (situações não
previstas nas colunas
existentes)
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
Total
Cessação de comissão de
serviçoOutros
Fim da situação de cedência
de interesse públicoGrupo/cargo/carreira/
Motivos de saída (durante o ano)
Morte Reforma/ /Aposentação Limite de idade TOTALFim da situação de
mobilidade interna
Conclusão sem sucesso do
período experimental Cessação por mútuo acordo
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0
Dirigente Superior a) 1 1 1 1 2
Dirigente intermédio a) 0 0 0
Técnico Superior 1 0 0 4 2 0 3 4 7
Assistente técnico 0 4 2 8 2 12 14
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 5 2 21 2 26 28
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 0 1 0 2 0 3 2 0 2 6 8
Informático 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 5 18 2 0 1 1 6 6 0 10 1 1 15 36 51
Enfermeiro 0 4 0 5 0 1 0 5 0 1 1 44 2 2 3 62 65
Téc. Superior de Saúde 0 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 0 1 0 1 0 2 9 1 1 6 10 16
Outro Pessoal b) 0 0 0
Total 0 0 7 22 3 14 0 0 0 1 1 4 0 0 7 15 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 9 96 7 5 34 158 192
NOTAS:
Considerar os trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas e no âmbito do Código do Trabalho, nas modalidades de Contrato por Tempo Indeterminado e Contrato a Termo Resolutivo, Certo ou Incerto;
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Total
Despedimento por
inadaptaçãoDespedimento colectivo
Despedimento
por extinção do posto de
trabalho
Fim da situação de
mobilidade interna
Fim da situação de
cedência de interesse
público
Outros Licenças sem VencimentoCaducidade (termo) Reforma/ /Aposentação Limite de idadeConclusão sem sucesso do
período experimental
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.Agosto) ou no Código do Trabalho.
TOTAL
Revogação
(cessação por mútuo
acordo)
Resolução (por
iniciativa do trabalhador)
Denúncia
(por iniciativa do
trabalhador) Grupo/cargo/carreira /
Motivos de saída (durante o ano)
Morte
Ausência superior a 6
meses (não previstas nas
colunas existentes)
Grupo/cargo/carreira/
Dificuldades de recrutamento
Não abertura de
procedimento concursal
Impugnação do
procedimento concursal
Falta de autorização da
entidade competente
Procedimento concursal
improcedente
Procedimento concursal
em desenvolvimentoTotal
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos 0
Dirigente Superior a) 0
Dirigente intermédio a) 0
Técnico Superior 0
Assistente técnico 0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0
Assistente Operacional (Operário) 0
Assistente Operacional (Outro) 0
Informático 0
Pessoal de Investigação Científica 0
Doc. Ens. Universitário 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0
Pessoal de Inspecção 0
Médico 0
Enfermeiro 0
Téc. Superior de Saúde 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0
Outro Pessoal b) 0
Total 0 0 0 0 0 0
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
Notas:
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º
64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.Agosto) ou no Código do Trabalho.
M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Informático b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico b) 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Téc. Superior de Saúde b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal c) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 156º, 157º e 158º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
(3) - Artigo 99º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do
Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e
género
Grupo/cargo/carreira/
Tipo de mudança
Promoções
(carreiras não revistas e
carreiras subsistentes)
Alteração obrigatória do
posicionamento
remuneratório (1)
Alteração do
posicionamento
remuneratório por opção
gestionária (2)
Procedimento concursalConsolidação da mobilidade
na categoria (3)TOTAL
Total
b) Não incluir alterações de remuneração em periodo de formação.
c) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 2 3 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 6
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 2 1 3
Técnico Superior 12 24 0 0 0 0 0 2 0 1 0 3 3 5 15 35 50
Assistente técnico 29 123 0 0 0 0 0 2 5 24 0 1 1 1 35 151 186
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 17 72 0 0 0 7 0 11 18 126 0 1 0 0 35 217 252
Assistente Operacional (Operário) 9 0 0 0 0 0 1 0 11 0 0 0 0 0 21 0 21
Assistente Operacional (Outro) 14 18 0 0 0 0 0 1 24 41 0 2 0 0 38 62 100
Informático 8 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 2 10
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 130 168 0 0 0 1 8 10 0 0 1 6 1 0 140 185 325
Enfermeiro 18 68 0 0 0 0 0 1 104 435 0 40 0 0 122 544 666
Téc. Superior de Saúde 3 19 0 0 0 0 0 1 1 0 0 4 0 0 4 24 28
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 7 50 0 1 0 0 3 14 5 8 0 4 0 0 15 77 92
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 249 548 0 1 1 8 12 42 168 635 1 61 7 7 438 1.302 1.740
NOTAS:
*Artigo 110º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
d) Considerar a meia jornada (Lei 84/2015, de 7/08)
e) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de
Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em
31 de Dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreiraRígido Flexível Desfasado Jornada contínua Trabalho por turnos Específico (*) Isenção de horário TOTAL
Total
0 0 0
3 3 6
2 1 3
15 35 50
35 151 186
35 217 252
21 0 21
38 62 100
8 2 10
0 0 0
0 0 0
0 0 0
0 1 1
0 0 0
140 185 325
122 544 666
4 24 28
15 77 92
0 0 0
438 1.302 1.740
M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 3 3 3 3 6 3 3
Dirigente intermédio a) 2 1 2 1 3 2 1
Técnico Superior 10 28 4 7 1 0 15 35 50 15 35
Assistente técnico 32 147 3 4 35 151 186 35 151
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 34 217 1 0 35 217 252 35 217
Assistente Operacional (Operário) 21 0 21 0 21 21 0
Assistente Operacional (Outro) 29 37 9 25 38 62 100 38 62
Informático 7 2 1 0 8 2 10 8 2
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 1 0 1 1 0 1
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0
Médico 18 6 20 20 95 154 3 2 4 3 140 185 325 140 185
Enfermeiro 113 450 8 91 1 3 122 544 666 122 544
Téc. Superior de Saúde 4 23 0 1 4 24 28 4 24
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 11 67 4 10 15 77 92 15 77
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0
Total 284 982 20 20 125 292 3 2 0 0 6 6 0 0 0 0 0 0 438 1.302 1.740 438 1.302
NOTAS:
PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver vários períodos normais de trabalho.
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em
31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do
Trabalho.
Grupo/cargo/carreira
TOTAL
Total
Semana de 4 dias
(D.L. 325/99)
17h30' 20 horas 24 horas
Regime especial
(D.L. 324/99)
PNT inferior ao praticado a tempo completo
28 horas
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
40 horas 17 h 30'
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
Outras Situações
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
(*) - Trabalho a tempo parcial ou outro regime especial , se inferior ao praticado a tempo completo.
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
M F
35 horas 42 horas
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)Tempo completo
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam.
0
6
3
50
186
252
21
100
10
0
0
0
1
0
325
666
28
92
0
1.740
Grupo/cargo/carreira
Carreira médica
(Especialidades
hospitalares)
Carreira médica
(MGF)
Carreira médica
(Saúde Pública)Ano Comum
Área Profissional
de EspecializaçãoOutros Total
Sem dedicação exclusiva e 35 h (tempo completo) 12 0 0 0 0 0 12
Sem dedicação exclusiva e disponibilidade permanente 0 0 0 0 0 0 0
Com dedicação exclusiva e 35 h 0 0 0 0 0 0 0
Com dedicação exclusiva e 42 h 38 0 0 0 0 0 38
Com dedicação exclusiva e disponibilidade permanente 0 0 0 0 0 0 0
40 horas semanais 105 7 0 32 111 0 255
Outros 20 0 0 0 0 0 20
Total 175 7 0 32 111 0 325 325
(*) Este quadro não contempla as Prestações de Serviços
(**) O total deste quadro deve ser igual ao total de médicos do quadro 1
(***) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
Quadro 13.1: Contagem do pessoal médico, segundo o regime e horário de trabalho
Grupo/cargo/carreiraCom dedicação
exclusivaSem dedicação exclusiva Total
Representantes do poder
legislativo e de orgãos
executivos
0 0 00
Dirigente Superior a) 0 6 6 6Dirigente intermédio a) 0 3 3 3Técnico Superior 0 50 50 50Assistente técnico 0 186 186 186
Assistente Operacional
(Auxiliar de Acção Médica)0 252 252
252Assistente Operacional
(Operário)0 21 21 21
Assistente Operacional (Outro) 0 100 100 100Informático 0 10 10 10Pessoal de Investigação
Científica0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens.
Básico e Secundário0 1 1
1Pessoal de Inspecção 0 0 0 0Médico 40 285 325 325Enfermeiro 0 666 666 666Téc. Superior de Saúde 0 28 28 28
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 92 92 92Outro Pessoal b) 0 0 0 0
Total 40 1.700 1.740 1.740
NOTAS:
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) O total do quadro (13.2) deve ser igual ao total do quadro 1 ( excluindo prestações de serviços)
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
Quadro 13.2: Contagem dos trabalhadores, por
grupo/cargo/carreira, com e sem dedicação
exclusiva
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15
de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de
Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento em 31 de dezembro.
M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dirigente Superior a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dirigente intermédio a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Técnico Superior 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210,00 210,00
Assistente técnico 410,48 197,00 15,11 113,00 8,50 67,00 60,50 45,00 83,50 36,00 578,09 458,00 1036,09
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)6,00 155,50 7,00 334,00 8,00 460,00 6,00 357,00 19,00 90,00 46,00 1396,50 1442,50
Assistente Operacional (Operário) 39,00 0,00 30,00 0,00 54,00 0,00 30,00 0,00 0,00 0,00 153,00 0,00 153,00
Assistente Operacional (Outro) 366,00 22,50 7,00 8,00 8,00 8,00 23,00 8,00 47,50 0,00 451,50 46,50 498,00
Informático 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal de Investigação Científica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Universitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal de Inspecção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico 4063,00 5451,00 14931,67 14954,50 7768,50 6811,45 4272,00 4165,00 1010,00 907,50 32045,17 32289,45 64334,62
Enfermeiro 3014,50 11193,62 3228,00 5748,00 2912,75 6634,60 1521,00 3496,75 296,50 320,50 10972,75 27393,47 38366,22
Téc. Superior de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0,00 60,00 0,00 11,00 0,00 93,00 0,00 10,00 0,00 11,00 0,00 185,00 185,00
Outro Pessoal b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 7898,98 17289,62 18218,78 21168,50 10759,75 14074,05 5912,50 8081,75 1456,50 1365,00 44246,51 61978,92 106225,43
NOTAS:
Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do
Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
c) O trabalho suplementar diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).
As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho suplementar em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a
modalidade de prestação do trabalho e género
Grupo/cargo/carreira/
Modalidade de prestação do trabalho
extraordinário
Trabalho suplementar
diurno
Trabalho suplementar
nocturno
Trabalho em dias de
descanso semanal
obrigatório
Trabalho em dias de
descanso semanal
complementar
Trabalho em dias feriados TOTALTOTAL
M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dirigente Superior a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dirigente intermédio a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Técnico Superior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistente técnico 3.087,00 11.141,00 30,11 157,00 3.117,11 11.298,00 14.415,11
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 6.862,50 53.897,05 11,00 539,00 6.873,50 54.436,05 61.309,55
Assistente Operacional (Operário) 7.483,00 0,00 30,00 0,00 7.513,00 0,00 7.513,00
Assistente Operacional (Outro) 15.266,00 24.843,96 18,00 16,00 15.284,00 24.859,96 40.143,96
Informático 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal de Investigação Científica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Universitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal de Inspecção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico 9.216,05 12.225,50 21.598,17 21.072,50 30.814,22 33.298,00 64.112,22
Enfermeiro 51.455,10 201.881,30 5.159,25 9.580,60 56.614,35 211.461,90 268.076,25
Téc. Superior de Saúde 292,50 1.595,50 0,00 0,00 292,50 1.595,50 1.888,00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2.407,50 9.224,50 0,00 35,50 2.407,50 9.260,00 11.667,50
Outro Pessoal b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 96.069,65 314.808,81 26.846,53 31.400,60 122.916,18 346.209,41 469.125,59
NOTAS:
Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações
identificadas.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de
22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
c) Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna "trabalho nocturno extraordinário" neste quadro deve-se considerar o trabalho extraordinário efectuado em dias normais
e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e suplementar durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo/cargo/carreira/
Horas de trabalho noturno
Trabalho nocturno normal Trabalho nocturno extraordinário TOTALTOTAL
Grupo/cargo/carreira N.º de horas de Prevenção N.º de trabalhadores c)
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos0 0
Dirigente Superior a) 0 0
Dirigente intermédio a) 0 0
Técnico Superior 0 0
Assistente técnico 0 0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)0 0
Assistente Operacional (Operário) 0 0
Assistente Operacional (Outro) 0 0
Informático 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário0 0
Pessoal de Inspecção 0 0
Médico 0 0
Enfermeiro 0 0
Téc. Superior de Saúde 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0
Outro Pessoal b) 0 0
Total 0 0
NOTAS:
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) N.º de trabalhadores que efetuaram as horas de prevenção.
Quadro 14.2: Contagem das horas de prevenção
por grupo/cargo/carreira
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de
15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22
de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de
Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 6 31 6 37
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 2 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 25 3 28
Técnico Superior 0 0 37 735 4 9 53 453 0 1 0 11 4 0 3 15 0 0 0 0 4 9 0 0 87 186 192 1.419 1.611
Assistente técnico 0 14 70 242 4 55 535 1.913 96 522 3 87 17 35 9 57 0 0 0 0 10 55 0 0 57 258 801 3.238 4.039
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 1 229 7 64 805 6.018 7 954 42 100 13 14 5 2 0 0 0 0 26 152 0 0 12 106 918 7.639 8.557
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0 3 0 63 0 29 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 102 0 102
Assistente Operacional (Outro) 0 0 83 253 5 20 526 1.364 39 71 1 27 0 4 6 2 0 0 0 0 31 40 0 0 52 46 743 1.827 2.570
Informático 0 0 0 0 0 0 338 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 2 0 0 0 9 8 353 8 361
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 15 86 430 2.094 39 27 277 864 1 164 23 47 28 1 5 0 0 0 0 0 135 169 0 0 627 1.164 1.580 4.616 6.196
Enfermeiro 15 189 184 6.353 34 117 1.033 5.845 150 950 22 136 69 313 2 0 0 0 0 0 11 56 0 0 340 713 1.860 14.672 16.532
Téc. Superior de Saúde 0 0 103 101 0 24 34 367 0 0 0 3 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2 0 0 10 158 147 658 805
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 15 25 1.074 5 23 81 893 10 99 3 15 0 13 10 17 0 0 0 0 38 175 0 0 7 66 179 2.390 2.569
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 30 304 933 11.081 101 341 3.800 17.717 332 2.761 94 426 131 380 46 96 0 0 0 0 262 658 0 0 1.202 2.712 6.931 36.476 43.407
NOTAS:
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
TOTALInjustificadas Outros Total
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
Considerar o total de dias completos de ausência ou periodos de meio dia.
Com perda de vencimento Cumprimento de pena
disciplinar GreveGrupo/cargo/carreira/
Motivos de ausência
Casamento Protecção na parentalidade Falecimento de familiar Doença Por acidente em serviço ou
doença profissionalAssistência a familiares Trabalhador-estudante
Por conta do período de
férias
Data Motivo(s) da greve
'01/20'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 70 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 5 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 75 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'05/10'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 6 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 81 24:00
42 horas 11 24:00
Tempo Parcial (**) 3 24:00
Outros
Total 4 96:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'05/11'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 5 24:00604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 87 24:00
42 horas 12 24:00
Tempo Parcial (**) 2 24:00
Outros
Total 5 96:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'05/26'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 124 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 25 24:00
42 horas 0
Tempo Parcial (**) 0
Outros 2 24:00
Total 151 72:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'06/21'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 15 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 4 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 19 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
'06/22'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 13 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 5 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 18 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'06/29'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 6 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 1 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 7 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'06/30'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 7 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 1 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 8 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'07/01'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 2 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 2 24:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
'07/03'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 9 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 1 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 10 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'07/04'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 9 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 1 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 10 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'09/12'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 1 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 1 24:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
09/13
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 1 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 1 24:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
'10/11'
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 6 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 45 24:00
42 horas 8 24:00
Tempo Parcial (**)
Outros 2 24:00
Total 61 96:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
10/12
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 26 24:00
40 horas 9 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 35 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
10/13
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 15 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 5 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total 20 48:00
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Data Motivo(s) da greve
10/27
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 159 24:00 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
40 horas 19 24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros 1
Total 179 48:00
Clicar em cima das células a cinzento na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores
disponível.
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Adm.Pública-GeralEste campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos
1 motivo por greve.
Clicar em cima das células a cinzento na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores
disponível.
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Adm.Pública-SectorialEste campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos
1 motivo por greve.
Adm.Pública-SectorialEste campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos
1 motivo por greve.
Clicar em cima das células a cinzento na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores
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Identificação da greve
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Identificação da greve
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT
e tempo de paralisaçãoIdentificação da greve
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(Excluindo prestações de serviço)
Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total
Até 500 € 0 0 0
501-1000 € 115 422 537
1001-1250 € 80 350 430
1251-1500 € 43 170 213
1501-1750 € 39 113 152
1751-2000€ 31 73 104
2001-2250 € 12 31 43
2251-2500 € 10 7 17
2501-2750 € 29 45 74
2751-3000 € 7 8 15
3001-3250 € 3 2 5
3251-3500 € 18 34 52
3501-3750 € 4 8 12
3751-4000 € 0 3 3
4001-4250 € 12 12 24
4251-4500 € 1 2 3
4501-4750 € 6 4 10
4751-5000 € 10 7 17
5001-5250 € 4 5 9
5251-5500 € 4 3 7
5501-5750 € 3 0 3
5751-6000 € 1 0 1
Mais de 6000 € 6 3 9
Total 438 1.302 1.740
Remuneração (€) Masculino Feminino
Mínima ( € ) 557 557
Máxima ( € ) 7.035 10.066
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
1 - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)
Período de referência: mês de Dezembro(Indicar o n.º de trabalhadores de acordo com a respetiva de posição
remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a remuneração
ou outros abonos no mês de Dezembro)
Número de trabalhadores
NOTAS (ler instruções de preenchimento e interpretação de conteúdos Pag.16)
NOTAS (ler instruções de preenchimento e interpretação de conteúdos Pag.16)
V) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem
vencimento em 31 de dezembro.
Reportar a remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais
remuneratórios de natureza permanente.
Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima dos trabalhadores a TEMPO
COMPLETO.
i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;
ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1,2,3,4,12 e 13, por género
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos
regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
IV) Não incluir prestações sociais, subsidio de refeição e outros benefícios sociais; Não considerar duodécimos do
subsídio de natal.
2 - Remunerações máximas e mínimas
Período de referência: mês de Dezembro
Euros
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
Grupo/cargo/carreir
a/ Escalão de
remunerações
Até 500 € 501-1000 € 1001-1250 € 1251-1500 € 1501-1750 € 1751-2000€ 2001-2250 € 2251-2500 € 2501-2750 € 2751-3000 € 3001-3250 € 3251-3500 € 3501-3750 € 3751-4000 € 4001-4250 € 4251-4500 € 4501-4750 € 4751-5000 € 5001-5250 € 5251-5500 € 5501-5750 € 5751-6000 € Mais de 6000 € Total
Rep. do poder legislativo e
de orgãos executivos0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 0 0 0 2 6
Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3
Técnico Superior 0 0 11 12 14 0 2 5 1 4 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50
Assistente técnico 0 155 28 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 186
Assistente Operacional
(Auxiliar de Acção Médica)0 252 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0252
Assistente Operacional
(Operário)0 21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21
Assistente Operacional
(Outro)0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100
Informático 0 0 2 5 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10
Pessoal de Investigação
Científica0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens.
Básico e Secundário0 0 0
0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 01
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 37 77 6 8 54 1 3 49 11 2 24 3 7 16 9 7 3 1 7 325
Enfermeiro 0 7 343 173 65 18 30 4 15 10 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 666
Téc. Superior de Saúde 0 0 0 0 20 1 3 0 3 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28
Téc. Diagnóstico e
Terapêutica0 2 46 21 15 6 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 92
Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total 0 537 430 213 152 104 43 17 74 15 5 52 12 3 24 3 10 17 9 7 3 1 9 1.740 1.7400 537 430 213 152 104 43 17 74 15 5 52 12 3 24 3 10 17 9 7 3 1 9
NOTAS:
ii) O totais do quadro 17 -C devem ser iguais ao totais dos quadros 1,2,3,4,12 e 13, 17-A por grupo profissional
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
IV) Não incluir prestações sociais, subsidio de refeição e outros benefícios sociais;
3 - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) por Grupo/Cargo/Carreira (exluir prestações de serviços)
i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por grupo/carreira/cargo
Período de referência: mês de Dezembro(Indicar o n.º de trabalhadores de acordo com a respetiva de posição remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mês de Dezembro)
Quadro 18: Total dos encargos anuais com pessoal durante o ano por grupo/cargo/carreira
Grupo/cargo/carreira
Encargos com pessoalRemuneração
base (*)
Suplementos
remuneratórios
Prémios
de desempenho
Prestações
sociais
Benefícios
sociais
Outros encargos
com pessoal (**)
Total
(euros)
Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dirigente Superior a) 303203,51 78479,43 0,00 6112,17 0,00 92519,11 480314,22
Dirigente intermédio a) 119817,28 22053,47 0,00 3015,79 0,00 33707,06 178593,60
Técnico Superior 1158997,37 14692,33 0,00 48590,83 0,00 281504,43 1503784,96
Assistente técnico 2284413,36 57117,88 0,00 218099,25 60,44 555399,89 3115090,82
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 2138156,57 205066,92 0,00 272232,77 -101,92 556138,30 3171492,64
Assistente Operacional (Operário) 228485,76 12294,29 0,00 23557,83 0,00 58219,68 322557,56
Assistente Operacional (Outro) 809961,29 81337,55 0,00 96505,72 0,00 211473,87 1199278,43
Informático 200305,88 7243,89 0,00 8797,94 0,00 45320,22 261667,93
Pessoal de Investigação Científica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Universitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 26098,55 0,00 0,00 1040,50 0,00 6203,81 33342,86
Pessoal de Inspecção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico 13013815,66 4651883,57 72000,00 325807,68 0,00 4262396,40 22325903,31
Enfermeiro 11822384,08 2229317,64 0,00 706335,66 163,20 3346276,50 18104477,08
Téc. Superior de Saúde 703107,48 12367,00 0,00 27539,32 0,00 169639,23 912653,03
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1523880,00 51067,15 9000,00 93349,70 0,00 392322,88 2069619,73
Outro Pessoal b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total ( euros) 34332626,79 7422921,12 81000,00 1830985,16 121,72 10011121,38 53678776,17
Nota:
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios por grupo/cargo/carreira
Grupo/cargo/carreira
Suplementos remuneratórios
Trabalho suplementar
(diurno e nocturno)
Trabalho normal
nocturno
Trabalho em dias de descanso
semanal, complementar e
feriados (*)
Disponibilidade
permanente
Outros regimes especiais
de prestação de trabalho
(**)
Risco, penosidade e
insalubridade
Fixação na
periferiaTrabalho por turnos
Abono para
falhas
Participação
em reuniões
Ajudas de
custoRepresentação Secretariado
Outros suplementos
remuneratórios(***)
Total
(euros)
Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dirigente Superior a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78479,43 0,00 0,00 78479,43
Dirigente intermédio a) 0,00 0,00 0,00 0,00 8621,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,55 9834,82 0,00 3584,76 22053,47
Técnico Superior 4049,34 0,00 13,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5327,29 3846,84 0,00 1455,00 14692,33
Assistente técnico 6252,62 14211,81 17408,91 0,00 6810,53 0,00 0,00 0,00 2047,06 0,00 7778,36 0,00 2608,59 0,00 57117,88
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 9654,47 48118,36 58512,62 0,00 78442,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9864,69 0,00 0,00 473,87 205066,92
Assistente Operacional (Operário) 1016,74 6982,96 4142,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151,90 0,00 0,00 0,00 12294,29
Assistente Operacional (Outro) 2806,98 25565,52 25535,24 0,00 21543,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4028,61 0,00 0,00 1858,03 81337,55
Informático 1438,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2052,47 0,00 0,00 3752,83 7243,89
Pessoal de Investigação Científica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Universitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal de Inspecção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Médico 2115513,93 83862,72 93399,53 16654,68 2202089,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20119,11 0,00 0,00 120244,23 4651883,57
Enfermeiro 615989,05 416653,82 426219,03 0,00 690724,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15952,57 0,00 0,00 63778,39 2229317,64
Téc. Superior de Saúde 958,20 4649,44 4889,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1734,90 0,00 0,00 135,00 12367,00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2296,73 17089,37 17711,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13969,90 0,00 0,00 0,00 51067,15
Outro Pessoal b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total ( euros) 2759976,65 617134,00 647832,49 16654,68 3008232,10 0,00 0,00 0,00 2047,06 0,00 80992,35 92161,09 2608,59 195282,11 7422921,12
Nota:
O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente do aos suplementos remuneratórios do quadro 18.
Não incluir prestadores de serviços.
(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal
(**)Registar:
- indeminizações por férias não gozadas;
- compensações por caducidade dos contratos dos trabalhadores saídos;
- encargos da entidade patronal com a CGA e a Segurança Social;
- abonos pagos ao trabalhador a aguardar aposentação até que a aposentação passe a ser paga pela entidade competente.
(*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno)
(**) - Incluir também tempo prolongado na carreira médica.
(***) Incluir também o subsídio de residência,
Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade,
paternidade e adopção)63032,42
Abono de família 51631,62
Subsídio de educação especial 0,00
Subsídio mensal vitalício 0,00
Subsídio para assistência de 3ª pessoa 2438,28
Subsídio de funeral 0,00
Subsídio por morte 0,00
Acidente de trabalho e doença profissional 1191,18
Subsídio de desemprego 0,00
Subsídio de refeição 1622754,85
Outras prestações sociais (incluindo pensões) 89936,81
Total 1830985,16
Nota: (*)O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente às prestações sociais do quadro 18.
Grupos desportivos/casa do pessoal 0,00
Refeitórios 0,00
Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar 0,00
Colónias de férias 0,00
Subsídio de estudos 121,72
Apoio socio-económico 0,00
Outros benefícios sociais 0,00
Total 121,72
Nota: (*)O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente aos benefícios sociais do quadro 18.
Benefícios de apoio social Valor (Euros)
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Prestações sociais Valor (Euros)
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
TotalInferior a 1 dia
(sem dar lugar a baixa)1 a 3 dias de baixa
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30 dias
de baixaMortal Total
Inferior a 1 dia
(sem dar lugar a baixa)1 a 3 dias de baixa
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30 dias de
baixaMortal
M 13 5 0 5 3 0 0 0 0 0
F 56 36 0 12 8 9 0 0 4 5
M 8 0 5 3 0 0 0 0
F 20 0 12 8 9 0 4 5
M 278 0 79 199 0 0 0 0
F 847 0 177 670 338 0 47 291
M 13 3 10 0 0 0 0 0
F 1.019 4 58 957 0 0 0 0
Notas:
Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia.
O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho.
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos no ano
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos em anos anteriores
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por género
Acidentes de trabalho
No local de trabalho In itinere
Nº total de acidentesde trabalho (AT) ocorridos no
ano de referência
Nº de acidentes de trabalho (AT) com
baixaocorridos no ano de referência
Nº de casos
Casos de incapacidade permanente: 0
- absoluta 0
- parcial 0
- absoluta para o trabalho habitual 0
Casos de incapacidade temporária e absoluta 37
Casos de incapacidade temporária e parcial 10
47
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o
ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho
Casos de incapacidade
Total
Código(*) Designação
34.02 Perioniquia e onicomicose dos dedos mãos 1 15
45.02 Tendinites, tenossinovites e miotenossinovites crónicas, periartrite da escápulo-humeral, condilite,epicondilite, epitrocleíte e estiloidite13 700
45.03 Síndrome do túnel cárpico; Síndrome do canal de Guyon; Síndrome da goteira epitrocleolecraneana (compressão do nervo cubital); Síndrome do canal radial; Outras síndromes paréticas ou paralíticas dos nervos periféricos11 442
51.03 Tuberculose pulmonar 1 178
51.08 Todas as formas clínicas de estreptococia 1 15
?? Escabiose 2 0
?? Menigite Virica 1 0
Nota:
(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de
doença profissional e de dias de trabalho perdidos
durante o anoDoenças profissionais
Nº de casosNº de dias de
ausência
Número Valor (Euros)
Total dos exames médicos efectuados: 2.251 62.781 €
Exames de admissão 129 37.312 €
Exames periódicos 975 10.148 €
Exames ocasionais e complementares 1.147 15.321 €
Exames de cessação de funções 0 0 €
Despesas com a medicina no trabalho (*) 0 €
Visitas aos postos de trabalho 106
Nota:
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no
trabalho ocorridas durante o ano
Actividades de medicina no trabalho
(*) Incluir os montantes pagos aos médicos, enfermeiros, outros técnicos de saúde e técnicos de higiene e segurança no trabalho, desde
que não tenham sido contabilizados no quadro 1 ("as pessoas ao serviço em 31 de dezembro"), as despesas efetuadas com a aquisição de
medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, exames médicos e todo e qualquer gasto relacionado com a medicina do trabalho, à
exceção dos montantes investidos em infraestruturas.
Segurança e saúde no trabalho Intervenções das
comissõesNúmero
Reuniões da Comissão
Visitas aos locais de trabalho
Outras
Quadro 23: Número de intervenções das comissões
de segurança e saúde no trabalho ocorridas
durante o ano, por tipo
Segurança e saúde no trabalho Acções de
reintegração profissionalNúmero
Alteração das funções exercidas 24
Formação profissional 53
Adaptação do posto de trabalho 10
Alteração do regime de duração do trabalho 0
Mobilidade interna 0
Nota:
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de
reintegração profissional em resultado de acidentes de
trabalho ou doença profissional durante o ano
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de 06
Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Segurança e saúde no trabalho
Acções de formaçãoNúmero
Acções realizadas durante o ano 25
Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas 369
Quadro 25: Número de acções de formação e
sensibilização em matéria de segurança e saúde
no trabalho
Segurança e saúde no trabalho Custos Valor (€)
Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)
Equipamento de protecção (b) 31,84 €
Formação em prevenção de riscos (c) 180,00 €
Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças
profissionais (d)0,00 €
Nota:
(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho.
(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos.
(c) Encargos na formação, informação e consulta.
(d) Inclui única e exclusivamente os encargos com a criação e manutenção de estruturas destinadas à medicina do trabalho e à segurança do trabalhador no exercicio da sua profissão.
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes
e doenças profissionais durante o ano
Tipo de acção/duração Menos de 30 horas De 30 a 59 horas de 60 a 119 horas 120 horas ou mais Total
Internas 5.491 32 0 0 5.523
Externas 7 1 0 0 8
Total 5.498 33 0 0 5.531
Notas:
Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:
● acção interna, organizada pela entidade.
● acção externa, organizada por outras entidades.
Acções internas Acções externas
Nº de participações Nº de participaçõesNº de participações
(*)
Nº de participantes
(**)
Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0 0 0 0
Dirigente Superior a) 10 1 11 6
Dirigente intermédio a) 14 0 14 3
Técnico Superior 111 3 114 33
Assistente Técnico 224 0 224 89
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 181
Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 0
Assistente Operacional (Outro) 767 0 767 0
Informático 4 1 5 5
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 9 0 9 1
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0
Médico 1.282 2 1.284 201
Enfermeiro 2.923 0 2.923 538
Téc. Superior de Saúde 112 0 112 24
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 63 1 64 33
Outro Pessoal b) 4 0 4 1
Total 5.523 8 5.531 1.115
Notas:
(*) - Considerar o total de acções realizadas pelos trabalhadores, em cada grupo, cargo ou carreira.
(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação. (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 ações diferentes ou iguais com datas diferentes, conta apenas como 1 participante)
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º
64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o
ano, por tipo de acção, segundo a duração
QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Grupo/cargo/carreira/
Nº de participações e de participantes
TOTAL
Totais devem ser iguais aos do Q. 27
● N.º de participações = nº de trabalhadores na ação 1+ nº de trabalhadores na ação 2+ (…) +nº de trabalhadores na ação n (Exemplo: Se o mesmo trabalhador participou
em 2 ações diferentes ou iguais com datas diferentes, conta 2 participações).
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
Grupo/cargo/carreira/ Horas dispendidas
Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos
Dirigente Superior a)
Dirigente intermédio a)
Técnico Superior
Assistente Técnico
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
Assistente Operacional (Operário)
Assistente Operacional (Outro)
Informático
Pessoal de Investigação Científica
Doc. Ens. Universitário
Doc. Ens. Sup. Politécnico
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
Enfermeiro
Téc. Superior de Saúde
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
Outro Pessoal b)
Notas: 31.642
Tipo de acção/valor
Despesa com acções internas
Despesa com acções externas
TOTAL
Notas:
Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento do entidade.
0,00 0,00 0,00
30,00 7,00 37,00
QUADRO 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas Total de horas em acções de formação
761,00 0,00 761,00
3706,25 28,00 3734,25
4984,45 0,00 4984,45
1723,45 0,00 1723,45
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
10,00 3,00 13,00
0,00 0,00 0,00
0,00 113,30
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
17,00 0,00 17,00
0,00 0,00 0,00
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
4351,00 41,50 4392,50
13753,10 0,00 13753,10
1848,50 0,00 1848,50
Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º
64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
257,00 7,00 264,00
113,30
QUADRO 30: Despesas anuais com formação
Valor (Euros)
146.369,72 €
34.154,92 €
180.524,64 €
Relações profissionais Número
Trabalhadores sindicalizados 613
Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores 0
Total de votantes para comissões de trabalhadores 0
Disciplina Número
Processos transitados do ano anterior 40
Processos instaurados durante o ano 22
Processos transitados para o ano seguinte 13
Processos decididos - total: 9
* Arquivados 7
* Repreensão escrita 0
* Multa 2
* Suspensão 0
* Demissão (1) 0
* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2) 0
* Cessação da comissão de serviço 0
* Outros 0
Notas:
(1) - para trabalhadores nomeados
(2) - para trabalhadores em CTFP
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina