Contratosrelativospaginaweb
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Nov/Dez de 2000 -
DIREITOS AUTORAIS NAS MÍDIAS DIGITAISPOR EDUARDO LYCURGO LEITE
HY?ERUNKS, FRAMES, METATAGS
A c,=:G -:\DA GERAÇÃO DE REFERÊNCIAS NA lNTERNETPOR JOSÉ DE OLNEIRA AsCENSÃO
CONTRATOS RELATIVOS AO
DESENVOLVl1\tIENTODE PÁGINA WEBPOR ERICA AOKI
_-1.,5 L\TORMAÇÕf.SPf.SsOAlS EM BANCO DE DADOS E
~ --_- --:--iZ.\ÇAO EM AçÓf.S DE MARKEnNG NA INTERNETPOR RODRIGO SORGES CARNEIRO E
LUIZ HENRlQUE 00 AMARAL
CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
CRIMES DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE
FÁBRICA E DE NEGÓCIOPOR PAULO ROBERTO COSTA FIGUElREDO
DESCOMPASSO: JUNTAS COMERCIAIS,
INPI E, AGORA, FAPESPPOR ALBERTO DANTAS
PARECER
PROTECÃO DE OBRA ARTÍSTICA NAS
:: ;::::'::I.:~.5CíVEL li CRIMINAL, NA AUSÊNCIA DOREGISTRO DE DIREITO AUTORAL
POR GABRlEL F. LEONAROOS
DOCUMENTO
O _íP3 E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
RESOLUÇÃO DA ABPI
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(ONIMIO~ R[lAIWO~ AOI
~[~[NVOl~M[NIO ~[ rACINAI~ERICAAoKI
Sócio de Moreira Lima, Roysler &- Ohno Advogados
Sumário: I. Introdução - 11.Registro de Nome de Domínio - m. Criação de Website - Contrato - IV Due Dilligence de Empresas de Website
I. INTRODUÇÃO
Com o crescimento do número de usuários da Internet espalhados
pelo mundo, novas questões de ordem econômica, social, moral e
jurídica passaram a ser objeto de muito estudo, discussões e comen
tários, Não obstante o entendimento de que a Internet deva aten
der às regras e leis existentes, como a relação na Internet suscita
relações com diversos Estados, continua incerta a solução de algu
mas questões quanto à legislação aplicável e jurisdição competente,
A harmonização do entendimento de alguns pontos deverá ser
fruto de tratados internacionais para atender ao fluxo do comércio
eletrônico internacional.
A Internet rompe barreiras tornando ainda mais real o movimen
to de globalização da economia mundial por revolucionar a comu
nicação empresarial devido à facilidade do seu manuseio e pela
habilidade de transmitir e divulgar informações de forma ampla e
eficiente. A Internet trouxe mudanças no conceito e formas de dis
tribuição de bens e serviços e acirrando ainda mais a competitivi
dade global.
Hoje grande parte das empresas está concentrando seus esforços na
criação de um website, um canal de disseminação global de infor
mações, de propaganda, comunicação e comércio.
SANTA RITA & ROMÉRO S/CAV. VENEZUELA, 27 - GRS. 602 a 60620080-310 - RIO DE JANEIRO - RJBRASILTEL: (021) 516-8524FAX: (021) 516-9213e-mail: [email protected]
REVISTA DA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
11. REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO
Antes de qualquer discussão sobre a página a ser criada, é importan
te que se faça o registro do nome de domínio. A escolha do nome de
domínio é, muitas vezes, determinante para o sucesso de um website.
No Brasil, os nomes de domínio são registrados pela Fapesp (Fun
dação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Como o
registro na Fapesp é garantido ao requerente que apresentar pri
meiro o pedido de registro de um nome de domínio, serão recusa
dos apenas os nomes de domínio idênticos a anteriormente regis
trados e que utilizem alguma expressão reservada pelo CGI,
incluindo algumas marcas de alto renome.
Muitas questões envolvendo conflitos de nome de domínio, marcas
e nome comercial vêm forçando também nova avaliação quanto aosdireitos de anterioridade de titulares de marcas, nome de domínio
ou nome comercial e sobre a proteção territorial destes direitos.
Este tema merece um estudo mais aprofundado devido a sua com
plexidade e abrangência.
m. CRIAÇÃO DE WEBSITE - CONTRATO
A criação de um website requer, após a escolha do nome de domínio,
a decisão ~obre o formato, conteúdo, design, desenvolvimento e forma
PROPRIEDADE INDUSTRIALConsultaria de Patentes
Relatórios de PatenteBuscas On-Line/Off-Line
Impugnações/Anulação de PatentesTraduções Técnicas - Alemãollnglês
Perícia TécnicaDireito Autoral
Informática
Registro de Programas de Computador
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CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA \VEB
de publicação e divulgação na Internet. Para que um website alcance
o sucesso desejável, deve, em primeiro lugar, ser encontrado por quem
o procura ou ter algum atrativo para que os usuários passem a procu
rá-Io. É a capacidade de atração do público que faz com que um web
site tenha algum valor e conquiste uma boa posição no mercado. O
valor de um portal ou de um websile, portanto, é detectado não só
pelo montante das vendas dos produtos ou serviços comercializados.
A audiência do portal ou website é que o torna rentável.
A capacidade de atrair ~udiência depende também do conteúdo
contido na página, seu formato, seu design e também dos investi
mentos em propaganda fora da Internet. Os negócios da Web vêm
se sofisticando cada vez mais. Há alguns anos, um pequeno inves
timento era suficiente para alavancar os negócios na Internet. Hoje,
a concorrência é enorme e dos grandes que fazem de tudo para
chamar a atenção para o seu website.
Hoje se vê, no Brasil, a guerra instaurada entre os maiores prove
dores de Internet que, para aumentar seu page views, oferecem ser
viços de conexão à Internet grátis. Quando o usuário acessar a
Internet, entrará em um portal que será acessado por um grande
número de pessoas. Assim o portal poderá comercializar o seu
espaço de propaganda por um preço maior. Interessante observar
que esta tática está sendo avaliada pelo CADE. O oferecimento
deste serviço gratuito, além de contrariar toda regra de cálculo de
preços, ameaça os provedores pequenos e médios que, por motivos
óbvios, não podem oferecer este serviço gratuitamente.
A principal fonte de proteção jurídica de um website e dos bens
transmitidos pela Internet é o direito autoral. Tanto o conteúdo das
páginas quanto os bens que são vendidos e entregues pela Internet,
são quase sempre obras protegíveis por direitos autorais. A exem
plo dos audiovisuaI, música, multimídia, filmes, software, banco de
dados e informações escritas.
Além dos direitos autorais, o conteúdo de um website pode estar
protegido por outros institutos de propriedade intelectual, como por
exemplo marcas e patentes. Quando ocorre uma violação dos direi
tos contidos em um website, pode ter havido também uma prática
desleal do comércio, práticas monopolísticas, propaganda enganosa
e outras práticas condenadas pelo ordenamento jurídico existente.
O website é uma obra coletiva onde a contribuição individual de
cada um é englobada em uma só obra, como acontece na criação
de multimídia. Portanto, a identificação de cada contribuição e o
papel de cada colaborador é importante para se definir a extensãode seus direitos.
Como não há negócios na Internet sem a criação de um website,
podemos dizer que todo negócio na Internet começa com a elabora
ção da página. E como a criação da página contém obras protegi
das por direitos autorais, além da parte técnica, é necessário que seja
prevista, de forma adequada, a cessão daquelas obras que ensejam
proteção autoral. Caso não exista o contrato estabelecendo tal ces
são, o autor poderá reivindicar pagamentos por cada exibição.
32
No contexto da Web, portanto, é importante o conhecimento de
conceitos de propriedade intelectual, uma vez que as empresas de
Internet possuem um alto percentual de ativos intangíveis.
1. Contratos relativos à criação de websites
Tentarei abordar de forma genérica as principais questões que
devem ser abordadas em um contrato de criação de website.
A criação de website é normalmente encomendada a profissionais
especializados. Estes profissionais possuem conhecimentos técni
cos, por exemplo, da linguagem HTML (Hyper Text Markup
Language), que é a linguagem utilizada na Web, conhecimentos
sobre a capacidade dos servidores, software, etc. Possuem também
conhecimento artístico, de design gráfico, editoração etc.
Segundo pesquisa realizada pela Ibest junto aos principais sites do
país, em cada portal são empregados cinco webdesigners para a sua
criação.
Normalmente, o website é desenvolvido por uma equipe, onde exis
te um gerente de projetos que será o responsável pelo projeto como
um todo. O gerente de projetos poderia ser considerado o organi
zador de uma obra coletiva, no conceito dos direitos autorais.
Em obras coletivas, os direitos patrimoniais, que são os direitos de
utilização, comercialização e divulgação da obra sobre o conjunto da
obra coletiva, são do organizador. O contrato com o organizador
especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou
realização, a remuneração e demais condições para sua execução.
A lei de direitos autorais exige que, para publicar a obra coletiva,
o organizador mencione em cada exemplar:
i) o título da obra;
ii) a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se
outra não houver sido convencionada;
iii) o ano de publicação;
iv) o seu nome ou marca que o identifique.
O organizador do website é aquele que responde por sua organização
e administração dos trabalhos, direcionando, orientando, gerenciando
e instruindo os empregados e os colaboradores que eventualmente
venham a participar do desenvolvimento do site, bem como fixando os
critérios, diretrizes, linhas mestras, condições, etc., para a elaboração,
inclusão e alteração de trabalhos e obras nele constantes.
Na elaboração de um website, muitas vezes, há necessidade de uti
lizar obras de terceiros, seja uma música, seja um texto, seja um
software. Para qualquer utilização de obra de terceiros deve-se
obter a devida autorização.
Abaixo enumero algumas cláusulas importantes que o contrato de
criação de website deverá conter:
1. Definição clara do objeto do contrato. Sugerimos que seja ela
borado um anexo para detalhamento de questões técnicas e forma
to desejado.
REVISTADAABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
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CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB
2. Titularidade sobre a criação. É importante definir se haverá
cessão ou licença dos direitos sobre o website. Normalmente o
encomendante retém os direitos sobre o websile.
3. Estabelecer a responsabilidade sobre o conteúdo inserido no
website bem como sobre a obtenção das autorizações necessárias.
Levantarei as questões importantes sobre isso quando falarmos dos
contratos de fornecimento de conteúdo.
4. Estabelecer controle sobre a editoração e criação artística dowebsite.
5. Definição sobre a possibilidade de criação de obras derivadas,
introdução de modificações e alterações. Como a Internet é uma
mídia dinâmica, é extremamente importante inserir a previsão desta
questão no contrato.
6. Estabelecer as ferramentas e os formatos de linguagem que serão
utilizados para a confecção e performance do site (Hipertext Mar
kup Language - HTML, java, javascript, Virtual Reality Modeling
Language - VRML, Shockwave, etc.), assim como prever a compa
tibilidade com os browsers mais populares (Internet Explorer, Nets
cape Communicator e outros).
7. Prever o prazo para a inclusão do websile no servidor hospedei
ro (host server).
8. Prever a utilização e forma de utilização de marcas.
9. Definir quais documentos serão entregues após a finalização da
criação.
10. Estabelecer mecanismos para correção de erros.
11. Previsões sobre confidencialidade e não concorrência. No
desenvolvimento de websites, os webdesigners podem ter acesso a
informações confidenciais.
O contrato com o webdesigner deve prever também a responsabilidade
de utilizar a temologia mais avançada e moderna disponível no merca
do. O contrato deverá especificar que o criador da página irá desenhar
a página e converter o conteúdo em um formato legível em display, atra
vés do desenvolvimento de software e rotinas que geram quantos forma
tos forem necessários, incluindo o HTML (Hypertext Markup Lan
guage), java, javascript, Virtual Reality Modeling Language
(\IRML) ou Shockware, que permite animações. O contrato deverá
também prever as funções que a página conterá, como barra de ferra
mentas, botões e formulários on-line e outras questões técnicas.
Importjinte também especificar a velocidade desejável para o down
load. E importante também estabelecer em contrato que o web
designq, que muitas vezes pode ser o provedor de acesso, liste o site
criado em alguma lista de diretórios on-line e mecanismos de busca
como Yahoo!, UOL, Altavista, AOL, entre outros, especificando
os procedimentos para a listagem nestes diretórios. O contrato
deverá também conter disposições sobre a plataforma de navega
ção, que deverá ser compatível com a versão mais utilizada como
browser pelos usuários da Internet.
O contrato de desenvolvimento de website deve delinear todos os
serviços que serão prestados. Incluir previsões de pagamentos após
a conclusão de algumas fases da criação poderá assegurar a entre
ga da página dentro do período acordado. O encomendante deve
rá também ter o direito a rejeitar qualquer entrega que não corres
ponda a suas expectativas.
2. Contrato de criação, cessão ou licença de conteúdo
Todo conteúdo veiculado no websile deve possuir autorização dos res
pectivos titulares dos direitos autorais, marcas, patentes, uso de ima
gem etc. Assim, qualquer direito de propriedade intelectual ou não,
de titularidade de terceiros, utilizado no website deve ser devidamen
te autorizado por contrato escrito para evitar problemas futuros.
A obtenção destas autorizações pode ser delegada ao criador do
website ou o titular do website deverá se comprometer a cuidar
deste aspecto. Obter todas as autorizações necessárias é uma tare
fa extenuante, porém é a única forma de evitar qualquer problema
por violação de direitos de terceiros.
O conteúdo de um websilc pode sofrer certas restrições legais,
devendo ater-se, de forma geral, aos ditames de nosso ordenamen
to jurídico. Assim, sendo que o conteúdo automaticamente eviden
cia e delimita o próprio objeto e atividades da wcbsile, temos que,
em linhas genéricas, deverá:
i) ser lícito;
ii) ser conforme à moral e aos bons costumes;
CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA.
AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RIO DE JANEIRO - RJ - RUA ÁLVARO ALVIM, 21 - 19"/20º - C. POSTAL 3386 - CEP 20031-010
TEL. (021) 240-2341 - TELEX (021) 33557 - AGTX - BR - FAX (0055-21) 240-2491
PORTO ALEGRE - RS - Av. BORGES DE MEDEIROS, 464 - 3º - C. POSTAL 2024 - CEP 90020-022
TEL. (0512) 28-2292/24-0124 - TELEX (051) 2267 - CPPE - BR - FAX (055-512) 24-0124
REVISTADAABPI - N° 49 - Nov/DEZ 200033
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CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB
iii) abster-se de violar ou atentar contra a ordem pública e a paz social;
iv) não violar direitos autorais de terceiros.
Ocorre que como a Internet não delimita os territórios e a determi
nação da licitude do objeto pode sofrer influências das leis de
outros países, recomenda-se que, se não for viável restringir tecni
camente o território de acesso ao websi/e, fiquem esclarecidos os
limites que tal websi/e pretende abranger.
O contrato de fornecimento de conteúdo deverá prever:
1. Partes;
2. Definições;
3. Objeto;
4. Formas de entrega do conteúdo;
5. Receita e espaço de anúncios;
6. Responsabilidades das partes;
7. Pagamento;
8. Limitação de responsabilidade;
9. Prazo e rescisão antecipada;
10. Propriedade do conteúdo e outros direitos de propriedade inte
lectual;
11. Anúncio público;
12. Notificações;
13. Disposições gerais.
Para a divulgação de imagens e textos no websi/e, é necessário
obter a autorização do criador dos direitos autorais ou conexos ou
que sejam de autoria própria. As obras caídas em domínio público
podem também ser utilizadas sem restrições, desde que os direitos
à paternidade e integridade sejam respeitados.
Lembramos que o ECAD, órgão responsável pelo recolhimento de
taxas de direitos autorais no Brasil, já vem cobrando o pagamento
de direitos autorais para as músicas veiculadas no websi/e. Enten
demos, porém, que somente algumas formas de utilização da músi
ca podem ensejar a cobrança pelo ECAD.
3. Contrato de hosting
Trata-se do contrato de serviços com o host ou provedor de acesso
que deverá criar a finalização da página e possibilitar que usuários
acessem o site. O contrato de prestação de serviços de hosting deve
rá conter cláusulas que detalhem e descrevam cada serviço ou pro
duto que o provedor deverá fornecer. Especificações, segurança e
nível de performance para o provedor do software e hardware deve
rão estar em conformidade e irão ajudar a assegurar que o conteú
do seja propriamente traduzido, adequada e seguramente guardado
e rapidamente acessível a usuários de forma simultânea.
Com relação ao contrato de acesso ao site, celebrado entre a empre
sa de website e o proprietário do host server, basicamente as mesmas
regras devem ser observadas no que se refere à confidencial idade e
ao uso indevido dos direitos de propriedade intelectual envolvidos.
34
Nesse acordo, devem ainda estar previstas obrigações do host ser
Ver de suprimento de software para: controlar o servidor e os sinai:
de comunicação, manter a segurança, análise da performance desite e outros dados técnicos.
Em caso de rescisão, deve estar assegurada à empresa que seu web·
si/e é por/able, permitindo a mudança de hos/ servers. Uma c1áusu·
Ia garantindo a possibilidade de mudança do nome de domínic
também deve ser inserida, principalmente para os eventuais casmde conflito de nome de domínio.
4. Contrato de publicidade
Segundo a Associação de Mídia Interativa (AMI), para atrair m
investimentos de uma empresa em publicidade, o websi/e deve ofe·
recer conteúdo suficiente para atrair cada vez mais visitantes e faci·
lidades como estatísticas de acesso atualizadas freqüentemente e
possibilidade de substituição de banners.
A publicidade na Internet pode ser encontrada em forma de ban
ners ou push advertising. Banner é uma imagem ou animação con·
tendo mensagens publicitárias. Clicando sobre o banner (normal
mente composto pelo nome ou logotipo da empresa anunciante), o
usuário é levado a obter mais informações relacionadas com o pro
duto ou serviço anunciado.
No que se refere aos contratos de banners, é importante estabelecer
regras daras sobre o pagamento do negócio. O custo deve estar relacio
nado à audiência do site. Assim, a publicidade pode ser cobrada por
dick-through (quantidade de vezes que o banner foi dicado), veiculação
do banner (pagamento por período determinado, independente do
número de diques) ou por rentabilidade dos negócios anunciados.
Os chamados push advertising são publicidades incluídas em men
sagens de notícias, editoriais pagos e cotas de patrocínio ligadas a
eventuais conteúdos especiais. O pagamento dessa publicidade
pode ser determinado pela quantidade de acessos a esses conteú
dos ou por preço fixo acordado pelas partes. As formas de paga
mento mencionadas em relação aos banners, excetuando-se a aferi
ção por quantidade de diques, podem seguir as mesmas condições
aplicadas aos banners.
IV. DUE D/WGENCE DE EMPRESAS DE WEBS/TE
É importante, nas auditorias de empresas de website, verificar o
principal escopo de atuação destas empresas. Definir se atua no
e-commerce basicamente oferecendo produtos e serviços à venda,
diretamente ao consumidor final, business /0 business, se ela é for
necedora de informações ou conteúdos ou se um conjunto de
tudo. Após esta definição, deve-se considerar questões de anti
truste, garantias, seguro, direitos autorais, entre outros.
Além da análise comum dos objetos dos contratos relativos à cria
ção e desenvolvimento do websi/e, é importante ter em mente os
REVISTA DA ABPI - N° 49 - Nov(DEZ 2000
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CONTRATOS RELATNOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB
objetivos da auditoria de uma website. Caso seja aquisição da
empresa, cláusulas permissivas de cessão ou sublicença dos contratos devem ser analisadas.
A análise dos contratos pressupõe, também, estudo completo dos direi
tos decorrentes de propriedade intelectual veiculados pelo website.
Com relação a marcas, é importante verificar se a empresa tem o
direito de utilizar todas as marcas disponibilizadas em seu website.
Para as empresas que fundamentalmente fornecem informações ou
conteúdos, a investigação sobre as autorizações necessárias para a
publicação e uso das obras protegidas por direitos autorais passa a
ser uma questão crucia\.
É também igualmente importante obter informações sobre quem
desenvolveu o website e de quem é a titularidade dos direitos ao
software, funções existentes no site, design e outras questões relati
vas ao desenvolvimento do site. Abordamos algumas destas ques
tões no capítulo anterior sobre os contratos de criação de websites.
Outra questão crítica é verificar o papel do servidor e a contrata
ção de hosting do website. Deve-se verificar se a empresa tem a titu
laridade ou o direito de utilizar e modificar o código fonte de seu
website e se há possibilidade de migrar para um host diferente, o
nível de suporte técnico e consultas ao provedor de hosting.
Além disso, é importante verificar a política de anúncios do websi
te com o administrador do website, para detectar se existe algum
acordo específico sobre este assunto e quem é o responsável na
empresa por este acordo.
É importante verificar, quando o website contém links, se estes
links são autorizados, se existem contratos, pagamentos, prazo e
se há divisão de lucros decorrentes destes links. A utilização de
metatags pode ser considerada como prática desleal de comércio.
Embora no Brasil ainda não exista decisões neste sentido, sugi
ro que seja verificado se o website utiliza deste artifício. Esta
questão deve ser levantada como uma contingência. Metatag é
a informação codificada que está inclusa no conteúdo do websi
te de forma legível à máquina e pelos sistemas de busca. Meta
tags não são visíveis aos usuários a menos que estes vejam as fontes dos documentos.
Outra questão importante é a verificação do tráfico no site. O volu
me do tráfico afeta o preço do espaço de propaganda e afeta tam
bém o valor da empresa.
Um outro aspecto importante é justamente a segurança das infor
mações publicadas pelo website. Muitas vezes, as informações são
confiadas a usuários que pagam pelos serviços do website e têm
acesso a dados disponibilizados por um banco de dados da empre
sa. Nesse aspecto, a averiguação de existência de firewalls instala
dos entre o banco de dados interno e o banco de dados disponibi
lizado no website é de suma importância.
Os contratos de licença de software utilizados na manutenção dos
websites devem ser igualmente analisados com cuidado. Com a
proliferação de softwares piratas na Internet, muitas empresas
podem ter instaladas em seus computadores versões não-licencia
das de software, podendo ser multadas em valor compreendido
entre 1 a 3.000 vezes o valor do programa instalado.
A verificação da organização do banco de dados do website mos
tra-se também como ponto fundamental da auditoria, uma vez que
é protegível pelo direito de autor. Deve-se verificar a natureza dos
dados contidos no banco de dados e a prática de venda e compra
de banco de dados a terceiros ou para terceiros.
O conteúdo é o bem mais valioso do website. Segundo o BNDES,
o provimento de acesso rápido e a boa qualidade dos serviços de
uma provedora não é mais um diferencial entre as empresas que
concorrem nesse ramo do mercado, dada a importância atual do
conteúdo. Analisar o valor desse conteúdo como diferencial das
outras empresas do setor é, da mesma forma, um ponto a ser leva
do em consideração pela auditoria.
MARTINEZ &, KNEBLEWSKIASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Avenida dos Carinás, 663 - Moema04086-011 - São Paulo - SPBrasil
REVISTADAABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
Tel.: (55.11) 5333788Fax: (55.11) 2407207
E-mail: [email protected]
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