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Nov/Dez de 2000 - DIREITOS AUTORAIS NAS MÍDIAS DIGITAIS POR EDUARDO LYCURGO LEITE HY?ERUNKS, FRAMES, METATAGS - A c,=:G -:\DA GERAÇÃO DE REFERÊNCIAS NA lNTERNET POR JOSÉ DE OLNEIRA AsCENSÃO CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVl1\tIENTODE PÁGINA WEB POR ERICA AOKI _-1.,5 L\TORMAÇÕf.SPf.SsOAlS EM BANCODE DADOS E ~ --_- --:-iZ.\ÇAO EM AçÓf.S DE MARKEnNG NA INTERNET POR RODRIGO SORGES CARNEIRO E LUIZ HENRlQUE 00 AMARAL CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - CRIMES DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE FÁBRICA E DE NEGÓCIO POR PAULO ROBERTO COSTA FIGUElREDO DESCOMPASSO: JUNTAS COMERCIAIS, INPI E, AGORA, FAPESP POR ALBERTO DANTAS PARECER PROTECÃO DE OBRA ARTÍSTICA NAS :: ;::::'::I.:~.5 CíVEL li CRIMINAL, NA AUSÊNCIA DO REGISTRO DE DIREITO AUTORAL POR GABRlEL F. LEONAROOS DOCUMENTO O_íP3 E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS RESOLUÇÃO DA ABPI

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Nov/Dez de 2000 -

DIREITOS AUTORAIS NAS MÍDIAS DIGITAISPOR EDUARDO LYCURGO LEITE

HY?ERUNKS, FRAMES, METATAGS ­

A c,=:G -:\DA GERAÇÃO DE REFERÊNCIAS NA lNTERNETPOR JOSÉ DE OLNEIRA AsCENSÃO

CONTRATOS RELATIVOS AO

DESENVOLVl1\tIENTODE PÁGINA WEBPOR ERICA AOKI

_-1.,5 L\TORMAÇÕf.SPf.SsOAlS EM BANCO DE DADOS E

~ --_- --:--iZ.\ÇAO EM AçÓf.S DE MARKEnNG NA INTERNETPOR RODRIGO SORGES CARNEIRO E

LUIZ HENRlQUE 00 AMARAL

CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL ­

CRIMES DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE

FÁBRICA E DE NEGÓCIOPOR PAULO ROBERTO COSTA FIGUElREDO

DESCOMPASSO: JUNTAS COMERCIAIS,

INPI E, AGORA, FAPESPPOR ALBERTO DANTAS

PARECER

PROTECÃO DE OBRA ARTÍSTICA NAS

:: ;::::'::I.:~.5CíVEL li CRIMINAL, NA AUSÊNCIA DOREGISTRO DE DIREITO AUTORAL

POR GABRlEL F. LEONAROOS

DOCUMENTO

O _íP3 E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

RESOLUÇÃO DA ABPI

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(ONIMIO~ R[lAIWO~ AOI

~[~[NVOl~M[NIO ~[ rACINAI~ERICAAoKI

Sócio de Moreira Lima, Roysler &- Ohno Advogados

Sumário: I. Introdução - 11.Registro de Nome de Domínio - m. Criação de Website - Contrato - IV Due Dilligence de Empresas de Website

I. INTRODUÇÃO

Com o crescimento do número de usuários da Internet espalhados

pelo mundo, novas questões de ordem econômica, social, moral e

jurídica passaram a ser objeto de muito estudo, discussões e comen­

tários, Não obstante o entendimento de que a Internet deva aten­

der às regras e leis existentes, como a relação na Internet suscita

relações com diversos Estados, continua incerta a solução de algu­

mas questões quanto à legislação aplicável e jurisdição competente,

A harmonização do entendimento de alguns pontos deverá ser

fruto de tratados internacionais para atender ao fluxo do comércio

eletrônico internacional.

A Internet rompe barreiras tornando ainda mais real o movimen­

to de globalização da economia mundial por revolucionar a comu­

nicação empresarial devido à facilidade do seu manuseio e pela

habilidade de transmitir e divulgar informações de forma ampla e

eficiente. A Internet trouxe mudanças no conceito e formas de dis­

tribuição de bens e serviços e acirrando ainda mais a competitivi­

dade global.

Hoje grande parte das empresas está concentrando seus esforços na

criação de um website, um canal de disseminação global de infor­

mações, de propaganda, comunicação e comércio.

SANTA RITA & ROMÉRO S/CAV. VENEZUELA, 27 - GRS. 602 a 60620080-310 - RIO DE JANEIRO - RJBRASILTEL: (021) 516-8524FAX: (021) 516-9213e-mail: [email protected]

REVISTA DA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000

11. REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO

Antes de qualquer discussão sobre a página a ser criada, é importan­

te que se faça o registro do nome de domínio. A escolha do nome de

domínio é, muitas vezes, determinante para o sucesso de um website.

No Brasil, os nomes de domínio são registrados pela Fapesp (Fun­

dação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Como o

registro na Fapesp é garantido ao requerente que apresentar pri­

meiro o pedido de registro de um nome de domínio, serão recusa­

dos apenas os nomes de domínio idênticos a anteriormente regis­

trados e que utilizem alguma expressão reservada pelo CGI,

incluindo algumas marcas de alto renome.

Muitas questões envolvendo conflitos de nome de domínio, marcas

e nome comercial vêm forçando também nova avaliação quanto aosdireitos de anterioridade de titulares de marcas, nome de domínio

ou nome comercial e sobre a proteção territorial destes direitos.

Este tema merece um estudo mais aprofundado devido a sua com­

plexidade e abrangência.

m. CRIAÇÃO DE WEBSITE - CONTRATO

A criação de um website requer, após a escolha do nome de domínio,

a decisão ~obre o formato, conteúdo, design, desenvolvimento e forma

PROPRIEDADE INDUSTRIALConsultaria de Patentes

Relatórios de PatenteBuscas On-Line/Off-Line

Impugnações/Anulação de PatentesTraduções Técnicas - Alemãollnglês

Perícia TécnicaDireito Autoral

Informática

Registro de Programas de Computador

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CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA \VEB

de publicação e divulgação na Internet. Para que um website alcance

o sucesso desejável, deve, em primeiro lugar, ser encontrado por quem

o procura ou ter algum atrativo para que os usuários passem a procu­

rá-Io. É a capacidade de atração do público que faz com que um web­

site tenha algum valor e conquiste uma boa posição no mercado. O

valor de um portal ou de um websile, portanto, é detectado não só

pelo montante das vendas dos produtos ou serviços comercializados.

A audiência do portal ou website é que o torna rentável.

A capacidade de atrair ~udiência depende também do conteúdo

contido na página, seu formato, seu design e também dos investi­

mentos em propaganda fora da Internet. Os negócios da Web vêm

se sofisticando cada vez mais. Há alguns anos, um pequeno inves­

timento era suficiente para alavancar os negócios na Internet. Hoje,

a concorrência é enorme e dos grandes que fazem de tudo para

chamar a atenção para o seu website.

Hoje se vê, no Brasil, a guerra instaurada entre os maiores prove­

dores de Internet que, para aumentar seu page views, oferecem ser­

viços de conexão à Internet grátis. Quando o usuário acessar a

Internet, entrará em um portal que será acessado por um grande

número de pessoas. Assim o portal poderá comercializar o seu

espaço de propaganda por um preço maior. Interessante observar

que esta tática está sendo avaliada pelo CADE. O oferecimento

deste serviço gratuito, além de contrariar toda regra de cálculo de

preços, ameaça os provedores pequenos e médios que, por motivos

óbvios, não podem oferecer este serviço gratuitamente.

A principal fonte de proteção jurídica de um website e dos bens

transmitidos pela Internet é o direito autoral. Tanto o conteúdo das

páginas quanto os bens que são vendidos e entregues pela Internet,

são quase sempre obras protegíveis por direitos autorais. A exem­

plo dos audiovisuaI, música, multimídia, filmes, software, banco de

dados e informações escritas.

Além dos direitos autorais, o conteúdo de um website pode estar

protegido por outros institutos de propriedade intelectual, como por

exemplo marcas e patentes. Quando ocorre uma violação dos direi­

tos contidos em um website, pode ter havido também uma prática

desleal do comércio, práticas monopolísticas, propaganda enganosa

e outras práticas condenadas pelo ordenamento jurídico existente.

O website é uma obra coletiva onde a contribuição individual de

cada um é englobada em uma só obra, como acontece na criação

de multimídia. Portanto, a identificação de cada contribuição e o

papel de cada colaborador é importante para se definir a extensãode seus direitos.

Como não há negócios na Internet sem a criação de um website,

podemos dizer que todo negócio na Internet começa com a elabora­

ção da página. E como a criação da página contém obras protegi­

das por direitos autorais, além da parte técnica, é necessário que seja

prevista, de forma adequada, a cessão daquelas obras que ensejam

proteção autoral. Caso não exista o contrato estabelecendo tal ces­

são, o autor poderá reivindicar pagamentos por cada exibição.

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No contexto da Web, portanto, é importante o conhecimento de

conceitos de propriedade intelectual, uma vez que as empresas de

Internet possuem um alto percentual de ativos intangíveis.

1. Contratos relativos à criação de websites

Tentarei abordar de forma genérica as principais questões que

devem ser abordadas em um contrato de criação de website.

A criação de website é normalmente encomendada a profissionais

especializados. Estes profissionais possuem conhecimentos técni­

cos, por exemplo, da linguagem HTML (Hyper Text Markup

Language), que é a linguagem utilizada na Web, conhecimentos

sobre a capacidade dos servidores, software, etc. Possuem também

conhecimento artístico, de design gráfico, editoração etc.

Segundo pesquisa realizada pela Ibest junto aos principais sites do

país, em cada portal são empregados cinco webdesigners para a sua

criação.

Normalmente, o website é desenvolvido por uma equipe, onde exis­

te um gerente de projetos que será o responsável pelo projeto como

um todo. O gerente de projetos poderia ser considerado o organi­

zador de uma obra coletiva, no conceito dos direitos autorais.

Em obras coletivas, os direitos patrimoniais, que são os direitos de

utilização, comercialização e divulgação da obra sobre o conjunto da

obra coletiva, são do organizador. O contrato com o organizador

especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou

realização, a remuneração e demais condições para sua execução.

A lei de direitos autorais exige que, para publicar a obra coletiva,

o organizador mencione em cada exemplar:

i) o título da obra;

ii) a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se

outra não houver sido convencionada;

iii) o ano de publicação;

iv) o seu nome ou marca que o identifique.

O organizador do website é aquele que responde por sua organização

e administração dos trabalhos, direcionando, orientando, gerenciando

e instruindo os empregados e os colaboradores que eventualmente

venham a participar do desenvolvimento do site, bem como fixando os

critérios, diretrizes, linhas mestras, condições, etc., para a elaboração,

inclusão e alteração de trabalhos e obras nele constantes.

Na elaboração de um website, muitas vezes, há necessidade de uti­

lizar obras de terceiros, seja uma música, seja um texto, seja um

software. Para qualquer utilização de obra de terceiros deve-se

obter a devida autorização.

Abaixo enumero algumas cláusulas importantes que o contrato de

criação de website deverá conter:

1. Definição clara do objeto do contrato. Sugerimos que seja ela­

borado um anexo para detalhamento de questões técnicas e forma­

to desejado.

REVISTADAABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000

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CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB

2. Titularidade sobre a criação. É importante definir se haverá

cessão ou licença dos direitos sobre o website. Normalmente o

encomendante retém os direitos sobre o websile.

3. Estabelecer a responsabilidade sobre o conteúdo inserido no

website bem como sobre a obtenção das autorizações necessárias.

Levantarei as questões importantes sobre isso quando falarmos dos

contratos de fornecimento de conteúdo.

4. Estabelecer controle sobre a editoração e criação artística dowebsite.

5. Definição sobre a possibilidade de criação de obras derivadas,

introdução de modificações e alterações. Como a Internet é uma

mídia dinâmica, é extremamente importante inserir a previsão desta

questão no contrato.

6. Estabelecer as ferramentas e os formatos de linguagem que serão

utilizados para a confecção e performance do site (Hipertext Mar­

kup Language - HTML, java, javascript, Virtual Reality Modeling

Language - VRML, Shockwave, etc.), assim como prever a compa­

tibilidade com os browsers mais populares (Internet Explorer, Nets­

cape Communicator e outros).

7. Prever o prazo para a inclusão do websile no servidor hospedei­

ro (host server).

8. Prever a utilização e forma de utilização de marcas.

9. Definir quais documentos serão entregues após a finalização da

criação.

10. Estabelecer mecanismos para correção de erros.

11. Previsões sobre confidencialidade e não concorrência. No

desenvolvimento de websites, os webdesigners podem ter acesso a

informações confidenciais.

O contrato com o webdesigner deve prever também a responsabilidade

de utilizar a temologia mais avançada e moderna disponível no merca­

do. O contrato deverá especificar que o criador da página irá desenhar

a página e converter o conteúdo em um formato legível em display, atra­

vés do desenvolvimento de software e rotinas que geram quantos forma­

tos forem necessários, incluindo o HTML (Hypertext Markup Lan­

guage), java, javascript, Virtual Reality Modeling Language

(\IRML) ou Shockware, que permite animações. O contrato deverá

também prever as funções que a página conterá, como barra de ferra­

mentas, botões e formulários on-line e outras questões técnicas.

Importjinte também especificar a velocidade desejável para o down­

load. E importante também estabelecer em contrato que o web­

designq, que muitas vezes pode ser o provedor de acesso, liste o site

criado em alguma lista de diretórios on-line e mecanismos de busca

como Yahoo!, UOL, Altavista, AOL, entre outros, especificando

os procedimentos para a listagem nestes diretórios. O contrato

deverá também conter disposições sobre a plataforma de navega­

ção, que deverá ser compatível com a versão mais utilizada como

browser pelos usuários da Internet.

O contrato de desenvolvimento de website deve delinear todos os

serviços que serão prestados. Incluir previsões de pagamentos após

a conclusão de algumas fases da criação poderá assegurar a entre­

ga da página dentro do período acordado. O encomendante deve­

rá também ter o direito a rejeitar qualquer entrega que não corres­

ponda a suas expectativas.

2. Contrato de criação, cessão ou licença de conteúdo

Todo conteúdo veiculado no websile deve possuir autorização dos res­

pectivos titulares dos direitos autorais, marcas, patentes, uso de ima­

gem etc. Assim, qualquer direito de propriedade intelectual ou não,

de titularidade de terceiros, utilizado no website deve ser devidamen­

te autorizado por contrato escrito para evitar problemas futuros.

A obtenção destas autorizações pode ser delegada ao criador do

website ou o titular do website deverá se comprometer a cuidar

deste aspecto. Obter todas as autorizações necessárias é uma tare­

fa extenuante, porém é a única forma de evitar qualquer problema

por violação de direitos de terceiros.

O conteúdo de um websilc pode sofrer certas restrições legais,

devendo ater-se, de forma geral, aos ditames de nosso ordenamen­

to jurídico. Assim, sendo que o conteúdo automaticamente eviden­

cia e delimita o próprio objeto e atividades da wcbsile, temos que,

em linhas genéricas, deverá:

i) ser lícito;

ii) ser conforme à moral e aos bons costumes;

CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA.

AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RIO DE JANEIRO - RJ - RUA ÁLVARO ALVIM, 21 - 19"/20º - C. POSTAL 3386 - CEP 20031-010

TEL. (021) 240-2341 - TELEX (021) 33557 - AGTX - BR - FAX (0055-21) 240-2491

PORTO ALEGRE - RS - Av. BORGES DE MEDEIROS, 464 - 3º - C. POSTAL 2024 - CEP 90020-022

TEL. (0512) 28-2292/24-0124 - TELEX (051) 2267 - CPPE - BR - FAX (055-512) 24-0124

REVISTADAABPI - N° 49 - Nov/DEZ 200033

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CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB

iii) abster-se de violar ou atentar contra a ordem pública e a paz social;

iv) não violar direitos autorais de terceiros.

Ocorre que como a Internet não delimita os territórios e a determi­

nação da licitude do objeto pode sofrer influências das leis de

outros países, recomenda-se que, se não for viável restringir tecni­

camente o território de acesso ao websi/e, fiquem esclarecidos os

limites que tal websi/e pretende abranger.

O contrato de fornecimento de conteúdo deverá prever:

1. Partes;

2. Definições;

3. Objeto;

4. Formas de entrega do conteúdo;

5. Receita e espaço de anúncios;

6. Responsabilidades das partes;

7. Pagamento;

8. Limitação de responsabilidade;

9. Prazo e rescisão antecipada;

10. Propriedade do conteúdo e outros direitos de propriedade inte­

lectual;

11. Anúncio público;

12. Notificações;

13. Disposições gerais.

Para a divulgação de imagens e textos no websi/e, é necessário

obter a autorização do criador dos direitos autorais ou conexos ou

que sejam de autoria própria. As obras caídas em domínio público

podem também ser utilizadas sem restrições, desde que os direitos

à paternidade e integridade sejam respeitados.

Lembramos que o ECAD, órgão responsável pelo recolhimento de

taxas de direitos autorais no Brasil, já vem cobrando o pagamento

de direitos autorais para as músicas veiculadas no websi/e. Enten­

demos, porém, que somente algumas formas de utilização da músi­

ca podem ensejar a cobrança pelo ECAD.

3. Contrato de hosting

Trata-se do contrato de serviços com o host ou provedor de acesso

que deverá criar a finalização da página e possibilitar que usuários

acessem o site. O contrato de prestação de serviços de hosting deve­

rá conter cláusulas que detalhem e descrevam cada serviço ou pro­

duto que o provedor deverá fornecer. Especificações, segurança e

nível de performance para o provedor do software e hardware deve­

rão estar em conformidade e irão ajudar a assegurar que o conteú­

do seja propriamente traduzido, adequada e seguramente guardado

e rapidamente acessível a usuários de forma simultânea.

Com relação ao contrato de acesso ao site, celebrado entre a empre­

sa de website e o proprietário do host server, basicamente as mesmas

regras devem ser observadas no que se refere à confidencial idade e

ao uso indevido dos direitos de propriedade intelectual envolvidos.

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Nesse acordo, devem ainda estar previstas obrigações do host ser

Ver de suprimento de software para: controlar o servidor e os sinai:

de comunicação, manter a segurança, análise da performance desite e outros dados técnicos.

Em caso de rescisão, deve estar assegurada à empresa que seu web·

si/e é por/able, permitindo a mudança de hos/ servers. Uma c1áusu·

Ia garantindo a possibilidade de mudança do nome de domínic

também deve ser inserida, principalmente para os eventuais casmde conflito de nome de domínio.

4. Contrato de publicidade

Segundo a Associação de Mídia Interativa (AMI), para atrair m

investimentos de uma empresa em publicidade, o websi/e deve ofe·

recer conteúdo suficiente para atrair cada vez mais visitantes e faci·

lidades como estatísticas de acesso atualizadas freqüentemente e

possibilidade de substituição de banners.

A publicidade na Internet pode ser encontrada em forma de ban­

ners ou push advertising. Banner é uma imagem ou animação con·

tendo mensagens publicitárias. Clicando sobre o banner (normal­

mente composto pelo nome ou logotipo da empresa anunciante), o

usuário é levado a obter mais informações relacionadas com o pro­

duto ou serviço anunciado.

No que se refere aos contratos de banners, é importante estabelecer

regras daras sobre o pagamento do negócio. O custo deve estar relacio­

nado à audiência do site. Assim, a publicidade pode ser cobrada por

dick-through (quantidade de vezes que o banner foi dicado), veiculação

do banner (pagamento por período determinado, independente do

número de diques) ou por rentabilidade dos negócios anunciados.

Os chamados push advertising são publicidades incluídas em men­

sagens de notícias, editoriais pagos e cotas de patrocínio ligadas a

eventuais conteúdos especiais. O pagamento dessa publicidade

pode ser determinado pela quantidade de acessos a esses conteú­

dos ou por preço fixo acordado pelas partes. As formas de paga­

mento mencionadas em relação aos banners, excetuando-se a aferi­

ção por quantidade de diques, podem seguir as mesmas condições

aplicadas aos banners.

IV. DUE D/WGENCE DE EMPRESAS DE WEBS/TE

É importante, nas auditorias de empresas de website, verificar o

principal escopo de atuação destas empresas. Definir se atua no

e-commerce basicamente oferecendo produtos e serviços à venda,

diretamente ao consumidor final, business /0 business, se ela é for­

necedora de informações ou conteúdos ou se um conjunto de

tudo. Após esta definição, deve-se considerar questões de anti­

truste, garantias, seguro, direitos autorais, entre outros.

Além da análise comum dos objetos dos contratos relativos à cria­

ção e desenvolvimento do websi/e, é importante ter em mente os

REVISTA DA ABPI - N° 49 - Nov(DEZ 2000

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CONTRATOS RELATNOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB

objetivos da auditoria de uma website. Caso seja aquisição da

empresa, cláusulas permissivas de cessão ou sublicença dos contra­tos devem ser analisadas.

A análise dos contratos pressupõe, também, estudo completo dos direi­

tos decorrentes de propriedade intelectual veiculados pelo website.

Com relação a marcas, é importante verificar se a empresa tem o

direito de utilizar todas as marcas disponibilizadas em seu website.

Para as empresas que fundamentalmente fornecem informações ou

conteúdos, a investigação sobre as autorizações necessárias para a

publicação e uso das obras protegidas por direitos autorais passa a

ser uma questão crucia\.

É também igualmente importante obter informações sobre quem

desenvolveu o website e de quem é a titularidade dos direitos ao

software, funções existentes no site, design e outras questões relati­

vas ao desenvolvimento do site. Abordamos algumas destas ques­

tões no capítulo anterior sobre os contratos de criação de websites.

Outra questão crítica é verificar o papel do servidor e a contrata­

ção de hosting do website. Deve-se verificar se a empresa tem a titu­

laridade ou o direito de utilizar e modificar o código fonte de seu

website e se há possibilidade de migrar para um host diferente, o

nível de suporte técnico e consultas ao provedor de hosting.

Além disso, é importante verificar a política de anúncios do websi­

te com o administrador do website, para detectar se existe algum

acordo específico sobre este assunto e quem é o responsável na

empresa por este acordo.

É importante verificar, quando o website contém links, se estes

links são autorizados, se existem contratos, pagamentos, prazo e

se há divisão de lucros decorrentes destes links. A utilização de

metatags pode ser considerada como prática desleal de comércio.

Embora no Brasil ainda não exista decisões neste sentido, sugi­

ro que seja verificado se o website utiliza deste artifício. Esta

questão deve ser levantada como uma contingência. Metatag é

a informação codificada que está inclusa no conteúdo do websi­

te de forma legível à máquina e pelos sistemas de busca. Meta­

tags não são visíveis aos usuários a menos que estes vejam as fon­tes dos documentos.

Outra questão importante é a verificação do tráfico no site. O volu­

me do tráfico afeta o preço do espaço de propaganda e afeta tam­

bém o valor da empresa.

Um outro aspecto importante é justamente a segurança das infor­

mações publicadas pelo website. Muitas vezes, as informações são

confiadas a usuários que pagam pelos serviços do website e têm

acesso a dados disponibilizados por um banco de dados da empre­

sa. Nesse aspecto, a averiguação de existência de firewalls instala­

dos entre o banco de dados interno e o banco de dados disponibi­

lizado no website é de suma importância.

Os contratos de licença de software utilizados na manutenção dos

websites devem ser igualmente analisados com cuidado. Com a

proliferação de softwares piratas na Internet, muitas empresas

podem ter instaladas em seus computadores versões não-licencia­

das de software, podendo ser multadas em valor compreendido

entre 1 a 3.000 vezes o valor do programa instalado.

A verificação da organização do banco de dados do website mos­

tra-se também como ponto fundamental da auditoria, uma vez que

é protegível pelo direito de autor. Deve-se verificar a natureza dos

dados contidos no banco de dados e a prática de venda e compra

de banco de dados a terceiros ou para terceiros.

O conteúdo é o bem mais valioso do website. Segundo o BNDES,

o provimento de acesso rápido e a boa qualidade dos serviços de

uma provedora não é mais um diferencial entre as empresas que

concorrem nesse ramo do mercado, dada a importância atual do

conteúdo. Analisar o valor desse conteúdo como diferencial das

outras empresas do setor é, da mesma forma, um ponto a ser leva­

do em consideração pela auditoria.

MARTINEZ &, KNEBLEWSKIASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

Avenida dos Carinás, 663 - Moema04086-011 - São Paulo - SPBrasil

REVISTADAABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000

Tel.: (55.11) 5333788Fax: (55.11) 2407207

E-mail: [email protected]

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