Contabilidade Avançada - SOL -...
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Contabilidade Avançada
Prof. Esp. Geovane Camilo dos Santos
Mestrando em Contabilidade e Controladoria UFU
E-mail: [email protected]
OBRIGATORIEDADE
• Lei 11.638/2007
• Empresas capital aberto
• Modelo FIPECAFI – incentivado pela CVM
• NBC T 3.7 Demonstração do Valor Adicionado
(Semelhante FIPECAFI).
• CPC 09
Brasil (2007), CPC (2008) e Martins et al. (2013)
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
• Evidenciar a formação da riqueza gerada e sua distribuição;
• Informações a todos os agentes econômicos interessados;
• Riqueza gerada pela empresa é a diferença entre a produção e os
bens e serviços produzidos por terceiros usados na empresa.
• VENDAS – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS –
DEPRECIAÇÃO.
• Diferença do valor recebido de terceiros deduzido dos valores
desembolsados com terceiros para adquirir os insumos usados
na produção.
CPC (2008) e Martins et al. (2013).
DEFINIÇÃO
Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros.
Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
CPC (2008, p. 3)
FUNÇÃO
Analisar capacidade de geração de valor e a forma da
distribuição das riquezas de cada empresa;
Permitir a análise do desempenho econômico da
empresa;
Auxiliar no cálculo do PIB e indicadores sociais;
Fornecer informações sobre os benefícios (remunerações)
obtidos por cada um dos fatores de produção (trabalhadores e financiadores – acionistas ou
credores) e governo;
Auxiliar a empresa a informar sua contribuição da riqueza à região, Estado, país, etc. em que se encontra instalada.
Martins et al. (2013, p. 668).
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
Regime de competência
Comparativa (anos)
DVA consolidada, com base nos dados consolidados
Consistente com DRE e conciliada
com registros auxiliares
Objeto de revisão ou auditoria
externa
Martins et al. (2013, p. 668).
DEFINIÇÕES 1. RECEITAS
1. Receita de venda de mercadorias, produtos e serviços (inclui
os valores dos impostos);
2. Outras receitas - baixas por alienação de ativos não circulantes
(gerada empresa);
3. Construção de ativos próprios – valores gastos para construir
ativos próprios (materiais, mão de obra, aluguéis, etc.).
4. Perdas Estimadas em crédito de liquidação duvidosa – que
reconheceu no período. CPC (2008) e Martins et al. (2013).
DEFINIÇÕES 2. INSUMO ADQUIRIDO DE TERCEIROS
1. Valores relativos às aquisições de matérias-primas,
mercadorias, materiais, energia, serviços, etc. que tenham sido
transformados em despesas do período.
1. Matéria-prima, material de embalagens e outros tratados
como CPV. O mesmo raciocínio para os produtos
comprados (lançar o valor total da compra, não abater os
impostos), CSP
2. Materiais, energia, serviços (adquiridos de terceiros –
DRE).
3. Perda/Recuperação de ativos (CPC 01).
4. Outras
CPC (2008) e Martins et al. (2013).
DEFINIÇÕES
4. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
1. Valores reconhecidos no período.
6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM
TRANSFERÊNCIA
1. Riqueza gerada por outras empresas, porém recebida em
transferência
1. Resultado de Equivalência Patrimonial – seja positivo ou
negativo, e dividendos relativos a investimentos pelo
método de custos;
2. Receitas financeiras – independentemente da origem.
CPC (2008) e Martins et al. (2013).
DEFINIÇÕES
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
1. Pessoal – na DRE pode está no CPV e como despesa.
1. Remuneração direta – salários, 13º Salário, férias, HE,
participação empregados nos lucros, honorários, não se
inclui os encargos patronais de INSS, pró-labore.
2. Benefícios – assistência médica, alimentação, transporte,
planos de aposentadoria.
3. FGTS – valores depositados em contas vinculada dos
empregados.
CPC (2008) e Martins et al. (2013).
DEFINIÇÕES
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
2. Impostos, taxas e contribuições
1. Federais – IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS,
Contribuição sindical patronal (INSS)
2. Estaduais – ICMS, IPVA
3. Municipais – ISS, IPTU.
CPC (2008) e Martins et al. (2013).
DEFINIÇÕES
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
3. Remuneração de capitais de terceiros
1. Juros – despesas financeiras (empréstimos,
financiamentos);
2. Aluguéis – incluindo arrendamento operacional
pagos ou creditados a terceiros;
3. Outras – remunerações que transfigure transferência
de riqueza a terceiros – royalties, franquias, direitos
autorais. CPC (2008) e Martins et al. (2013).
DEFINIÇÕES
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
4. Remuneração de capitais próprios
1. Juros sobre capital próprios – valores creditados aos
sócios, com exceção dos juros sobre o capital
próprio contabilizado em reserva que é lucro retido;
2. Dividendos – valor pago/creditado aos acionistas;
3. Lucros retidos e prejuízos do exercício – parcela do
lucro destinado a reservas, juros sobre o capital
próprio contabilizado como reserva, se tiver prejuízo
colocar negativo.
4. Participação dos não controladores nos lucros
retidos – apenas para a DVA consolidada.
CP
C (
20
08
) e
Mar
tin
s et
al.
(2
01
3).