Cibelly Rodrigues Borges Cinthya Gomes Martins Barros...
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GRUPO 4
Cibelly Rodrigues Borges
Cinthya Gomes Martins Barros
Danielle Oliveira Rocha
Greycikelly Ferreira dos Anjos
Luciano Henrique Mesquita
Marcelo Cascão Cândido
INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICAÇÃO E MENSURAÇÃO
CPC 48 / NBC TG 48
CLASSIFICAÇÃO Classificação De Ativo Financeiro
O Ativo Financeiro deve ser mensurado ao custo amortizado, apenas em tais condições:
• Deve ser mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, em tais condições;
• O Ativo Financeiro, pode ser mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, ou por meio do resultado.
CPC 48
Na classificação do passivo financeiro, tem-se algumas exceções quando a entidade classifica todos os passivos como mensurados subsequentemente ao custo amortizado, que são:
Passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado.
Contratos de garantia financeira
Compromissos de conceder empréstimo com taxa de juros abaixo do mercado.
Opção de designar passivo financeiro como ao valor justo por meio de resultado.
CPC 48
CLASSIFICAÇÃO Classificação De Passivo Financeiro
CLASSIFICAÇÃO Derivativo Embutido
Derivativo embutido é um componente de instrumento híbrido
(combinado) que também inclui um contrato principal não
derivativo.
Ocorre variação de alguns dos fluxos de caixa de forma
semelhante ao derivativo individual.
Modificação em sua totalidade ou em partes dos fluxos de
caixas exigidos no contrato. NBC TG 48
CLASSIFICAÇÃO Derivativo Embutido
Esta modificação ocorre de acordo com:
Taxa de Juros;
Preço de Instrumento Financeiro;
Preço de Commodity;
Taxa de Câmbio;
Índice de preços ou taxas;
Classificação ou índice de crédito;
Outra Variável;
NBC TG 48
CLASSIFICAÇÃO Derivativo Embutido
Contrato híbrido com um componente principal que seja um
ativo dentro do alcance da norma, deve ser considerado como
um todo
Contrato híbrido com um componente principal que não seja um
ativo dentro do alcance da norma, deve ser separado
NBC TG 48
CLASSIFICAÇÃO Derivativo Embutido
Condições para separação:
Não ter relacionamento do derivativo embutido com o contrato
principal;
O instrumento separado atende pela definição de derivativo;
O derivativo que estiver embutido em passivo financeiro não
seja separado;
NBC TG 48
Reclassificação
Mudança em seu modelo de negócio para gestão de ativos
financeiros;
Todos os ativos financeiros afetados;
A entidade não deve reclassificar qualquer passivo financeiro;
NBC TG 48
MENSURAÇÃO MENSURAÇÃO INICIAL
Normalmente o preço da transação – ou seja, o valor justo da constraprestação dada ou recebida
CPC 48
MENSURAÇÃO MENSURAÇÃO INICIAL
Se parte da contraprestação dada ou recebida é por algo que não seja um instrumento Financeiro?
Se determinar que o valor justo no reconhecimento inicial se difere do preço da transação, como deve ser contabilizado?
CPC 48
MENSURAÇÃO Mensuração Subsequente de Ativo Financeiro
• Ao custo amortizado;
• Ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; ou
• Ao valor justo por meio do resultado.
Deve-se aplicar os requisitos de contabilização de Hedge ao ativo financeiro.
CPC 48
MENSURAÇÃO Mensuração Subsequente de Passivo Financeiro
Ao custo amortizado;
Ao valor justo por meio do resultado.
Deve-se aplicar os requisitos de contabilização de Hedge ao
ativo financeiro.
CPC 48
MENSURAÇÃO Mensuração Ao Custo Amortizado
Amortizar um custo significa contabilizar um ativo ou passivo de
forma que a receita ou despesa registrada seja proporcional a
taxa efetiva de juros. A amortização deve considerar qualquer
ágio ou deságio ou ainda custos relacionados com aquisição ou
emissão diretamente relacionados com os principais.
IFRSBRASIL.com
MENSURAÇÃO Mensuração Ao Custo Amortizado
São parte integrante da taxa de juros efetiva do instrumento financeiro:
Taxas de originação recebida pela entidade;
Taxa de compromisso recebida, para conceder empréstimo, quando não mensurado;
Taxa de originaçao, pagas na emissão de passivos financeiros mensurados ao custo amortizado.
CPC 48
MENSURAÇÃO Mensuração Ao Custo Amortizado
Não são parte integrante da taxa de juros efetiva do instrumento financeiro:
Taxas cobradas pelo serviço;
Taxa de compromisso recebida, para conceder empréstimo, quando não mensurado, e improvável que será celebrado;
Taxa de sindicalização de divida.
CPC 48
MENSURAÇÃO Mensuração Ao Custo Amortizado
Custo da transação:
Devem incluir taxas e comissões pagas a agentes.
Desreconhecimento:
Refere-se a ativos financeiros em sua totalidade ou parte dele.
CPC 48
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Reconhecimento De Perda De Crédito Esperada
A entidade deve reconhecer uma provisão para perdas de
crédito esperadas em:
Ativo financeiro mensurado;
Recebível de arrendamento;
Ativo contratual;
Compromisso de empréstimo;
Contrato de garantia financeira.
CPC 48
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Determinação De Aumento Significativo No Risco De
Crédito
Em cada data de relatório, a entidade deve mensurar a
provisão para perdas de instrumento financeiro ao valor
equivalente às perdas de créditos esperadas, se o risco de
crédito desse instrumento tiver aumentado significativamente
desde o reconhecimento inicial.
CPC 48
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Determinação De Aumento Significativo No Risco De
Crédito
Independentemente da forma como a entidade avalia
aumentos significativos no risco de crédito, existe uma
presunção refutável de que o risco de crédito financeiro
aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial
quando os pagamentos contratuais estiverem vencidos há
mais de 30 dias.
CPC 48
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Mensuração De Perda De Crédito Esperada
A entidade deve mensurar as perdas de crédito esperadas de instrumento financeiro de modo que reflita:
O valor imparcial e ponderado pela probabilidade que seja determinado ao avaliar um intervalo de resultados possíveis;
O valor do dinheiro no tempo;
Informações razoáveis e sustentáveis disponíveis, sem custo ou esforço excessivos, na data de relatório sobre eventos passados.
CPC 48
RECLASSIFICAÇÃO DE ATIVO FINANCEIRO
Se a entidade reclassificar ativos financeiros, ela deve aplicar a reclassificação prospectivamente a partir da data da reclassificação:
Categoria de mensuração ao custo amortizado para a categoria de mensuração ao valor justo por meio do resultado: seu valor justo deve ser mensurado na data da reclassificação.
Categoria de mensuração ao valor justo por meio do resultado para a categoria de mensuração ao custo amortizado: seu valor justo na data da reclassificação torna-se seu novo valor contábil bruto.
CPC 48
RECLASSIFICAÇÃO DE ATIVO FINANCEIRO
Categoria de mensuração ao custo amortizado para a
categoria de mensuração ao valor justo por meio de
outros resultados abrangentes: seu valor justo deve ser
mensurado na data de reclassificação.
Categoria de mensuração ao valor justo por meio de
outros resultados abrangentes para a categoria de
mensuração ao custo amortizado: o ativo financeiro deve
ser reclassificado ao seu valor justo na data da
reclassificação. CPC 48
RECLASSIFICAÇÃO DE ATIVO FINANCEIRO
Categoria de mensuração ao valor justo por meio do
resultado para a categoria de mensuração ao valor justo
por meio de outros resultados abrangentes: o ativo
financeiro continua a ser mensurado ao valor justo.
Categoria de mensuração ao valor justo por meio de
outros resultados abrangentes para a categoria de
mensuração ao valor justo por meio do resultado: o
ativo financeiro continua a ser mensurado ao valor justo
CPC 48
GANHOS E PERDAS
O ganho ou a perda em ativo financeiro ou passivo financeiro
que é mensurado ao valor justo deve ser reconhecido no
resultado, exceto se:
For parte de relação de proteção;
For investimento em instrumento patrimonial e a entidade
tiver escolhido apresentar ganhos e perdas nesse
investimento em outros resultados abrangentes;
CPC 48
GANHOS E PERDAS
For passivo financeiro designado como ao valor justo por
meio do resultado e a entidade é requerida a apresentar
os efeitos das alterações no risco de crédito do passivo em
outros resultados abrangentes;
For ativo financeiro mensurado ao valor justo por meio de
outros resultados abrangentes
CPC 48
GANHOS E PERDAS
Dividendos são reconhecidos no resultado somente quando:
O direito da entidade de receber pagamento do dividendo for estabelecido;
É provável que os benefícios econômicos associados ao dividendo fluirão para a entidade; e
O valor do dividendo pode ser mensurado de forma confiável.
CPC 48
GANHOS E PERDAS
A entidade deve apresentar o ganho ou a perda em passivo financeiro designado como ao valor justo por meio do resultado, conforme:
O valor da alteração no valor justo do passivo financeiro que é atribuível a alterações no risco de crédito desse passivo deve ser apresentado em outros resultados abrangentes;
O valor remanescente da alteração no valor justo do passivo deve ser apresentado no resultado.
CPC 48
GANHOS E PERDAS
Ativo mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes:
Se o ativo financeiro é mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, os valores reconhecidos no resultado são os mesmos que os valores que teriam sido reconhecidos no resultado se o ativo financeiro tivesse sido mensurado ao custo amortizado.
CPC 48
REGULAÇÃO CONTÁBIL E A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE
OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS:
ANÁLISE DO IMPACTO DA CVM Nº 566/08 E DA CVM Nº 475/08 NO
DISCLOSURE DAS COMPANHIAS ABERTAS NO BRASIL
AUTORES:
FERNANDO DAL-RI MURCIA Doutorando em Controladoria e Contabilidade na
Universidade de São Paulo
ARIOVALDO DOS SANTOS Livre-Docente pela Universidade de São Paulo;
Professor Titular da Faculdade de Economia,
Administração e
Contabilidade da Universidade de São Paulo
PUBLICADO:
Revista de Contabilidade
e Organizações vol. 3, núm. 6, maio-agosto, 2009, pp. 3-
21Universidade de São Paulo
São Paulo, Brasil
Disponível em:
<http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=235
216393001>. Acesso em: 17 ago. 2017.
OBJETIVO GERAL:
Analisar o impacto da deliberação CVM nº 566/08 e da instrução CVM nº
475/08 no disclosure de informações de operações com instrumentos
financeiros derivativos das companhias abertas no brasil.
METODOLOGIA:
Tipo de pesquisa: Teórico-empírica de caráter exploratório.
Amostra: As 100 maiores companhias não-financeiras listadas na Bolsa de
Valores de São Paulo (Bovespa). O critério para definição das maiores empresas
foi o da receita bruta do exercício findo em 2007.
Coleta de dados: Através do website da Bovespa analisou os balanços no
exercício findo de 2007 e findo de 2008. Utilizou-se a técnica da analise de
conteúdo.
PRINCIPAIS RESULTADOS
Fonte: Artigo, página 12.
DISCLOSURE DE INFORMAÇÕES QUALITATIVAS SOBRE DERIVATIVOS
Fonte: Artigo, página 13
CONCLUSÕES
Menos de 50% das empresas divulgaram aos usuários os
efeitos da adoção inicial da CVM nº 566.
Nenhuma empresa destacou o demonstrativo de análise de
sensibilidade no ano de 2007. Em contrapartida, a grande
maioria delas o fez em 2008.
A maioria das empresas divulgou o valor justo dos seus
derivativos no ano de 2008, mas apenas 8,33% em 2007 e
33,33% em 2008 divulgaram os critérios de avaliação e
mensuração utilizados.
REFERÊNCIAS
CPC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 48 - Instrumentos Financeiros: Classificaçao e Mensuração. 2016. Disponível em:<http://www.cpc.org.br/CPC/Audiencias-e-Consultas/CPC/Audiencia?Id=135>. Acesso em: 09 set. 2017.
IFRSBRASIL.COM. Pequena discussão sobre custo amortizado – ias 39. 2010. Disponível em:<http://ifrsbrasil.com/instrumentos-financeiros/pequena-dicussao-sobre-custo-amortizado-ias-39>. Acesso em: 09 set. 2017.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Aprova a NBC TG 48 que dispõe sobre instrumentos financeiros. 2016. Disponível em:< http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG48.pdf>. Acesso em: 09 set. 2017.