Como o Médico Da Unimed Deve Se Preparar Para Auxiliar Nos Processos Judiciais - NTEP
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Transcript of Como o Médico Da Unimed Deve Se Preparar Para Auxiliar Nos Processos Judiciais - NTEP
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Como o mdico da Unimed deve se preparar para auxiliar nos processos
judiciais - NTEP
Seminrio Nacional Unimed
de Sade Ocupacional e Acidente do Trabalho
2012
-
Perodo de 2007- 2012
Total de
casos
620
CID M 420
CID F 29
CID S 62
Outros CIDs 109
Hipertenso
Erisipela
Varizes
Hrnia Inguinal
Calos/Calosidades
-
Total de casos 620
74 casos no contestados
546 casos contestados
-
Histrico relativo Percia do INSS
A Percia do INSS considerada Instncia Superior na
hierarquia administrativa.
A Percia do INSS sempre teve a competncia de
julgamento do nexo tcnico entre doena do empregado,
agravo e a sua atividade laboral.
O julgamento do Nexo Tcnico
envolvia uma anamnese criteriosa, exame fsico, anlise de exames complementares,
anlise de pronturio e visita do Perito do INSS ao posto de trabalho, condio esta considerada
essencial pelo Conselho Federal de Medicina para a deciso final.
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O Nexo Tcnico Previdencirio
O Nexo Tcnico Previdencirio poder ser de trs espcies:
I - nexo tcnico profissional ou do trabalho, fundamentado nas associaes
entre patologias e exposies constantes das listas A e B do anexo II do Decreto n 3.048, de 1999.
II - nexo tcnico por doena equiparada a acidente de trabalho ou nexo tcnico individual,
decorrente de acidentes de trabalho tpicos ou de trajeto, bem como de condies especiais em
que o trabalho realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos
do 2 do art. 20 da Lei n 8.213/91.
III - nexo tcnico epidemiolgico previdencirio, aplicvel quando houver significncia estatstica da associao entre o cdigo da Classificao Internacional de Doenas-CID, e o da Classificao Nacional de Atividade Econmica-CNAE,
na parte inserida pelo Decreto n 6.042/07, na lista B do anexo II do Decreto n 3.048, de 1999;
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O INSS no tem julgado em tempo hbil as defesas apresentadas pela Empresa, acumulando grande quantidade
de Recursos Administrativos.
A partir da criao do Nexo Tcnico Epidemiolgico
Previdencirio III (NTEP), a Percia do INSS deixou
de realizar as visitas de vistorias no local de trabalho
nas Empresas e passou a emitir decises
revertendo a condio de B31 para B91,
obrigando o recolhimento do FGTS pelas Empresas
-
Importante:
Os casos transformados pelo INSS em Doena Profissional,
tero estabilidade no emprego de modo vitalcio at a aposentadoria, como fruto do acordo da
Conveno Coletiva se os recursos interpostos forem indeferidos.
Em outras situaes , estes casos tero estabilidade no
emprego durante um ano, aps o retorno ao trabalho, conforme definio pela C.L.T.,
se os recursos interpostos forem indeferidos. Se neste perodo de estabilidade ocorrer novo
afastamento pelo mesmo motivo da doena profissional,
ao retornar o empregado ter mais um ano de estabilidade,
a contar da data de retorno ao trabalho.
Sucessivamente ele poder adquirir a estabilidade
vitalcia, bastando um dia de afastamento do
trabalho por ano, pelo mesmo motivo, at
alcanar o tempo para a aposentadoria
por tempo de servio. A empresa poder requerer ao INSS, a no aplicao do NTEP
aos agravos que repute no possurem nexo causal
com o trabalho exercido por seus trabalhadores.
-
A anlise do requerimento e das provas produzidas
ser realizada pela Percia Mdica do INSS
Juntamente com o requerimento, a empresa
dever apresentar documentao probatria,
contendo evidncias circunstanciadas e
tempestivas exposio do segurado,
produzidas no mbito das Demonstraes
do gerenciamento dos riscos fsicos,
qumicos, biolgicos, mecnicos e
psico ergonmicos
A empresa dever demonstrar que gerencia
adequadamente o ambiente de trabalho, eliminando
e controlando os agentes nocivos
sade e integridade fsica
dos trabalhadores
A Agncia da Previdncia Social APS
mantenedora do benefcio informar ao segurado
sobre a contestao da empresa, para,
querendo, impugn-la, no prazo
de 15 dias da cincia da contestao.
-
Fluxo NTEP
Incio
Pesquisa no Site www.previdncia.gov.br Todo dia 8 de cada ms
Levantamento dos casos que o perito confirmou nexo com o trabalho afastamentos B91
Concordamos com NTEP
N
S
Elaborao do Processo com todos os documentos (envelope lacrado).
No constestamos
Solicitao para envio de documentao das areas envolvidas
Relatrio Mdico de Contestao.
Alteramos para B91 em nosso Sistema SAP
RH Jurdico iniciam processo de contestao,prazo 15 dias a partir da GFIP do ms de competncia
Encaminhado ao Depto Jurdico
Depto Jurdico protocola junto ao INSS.
Analise de pronturio e parecer do Mdico do Trabalho.
Recurso deferido
RH + Jurdico Ao na Justia Federal contra INSS
N
S Processo encerrado
Fim
Fim
-
Passo a Passo para consulta junto ao INSS:
Site www.previdncia / Empregador / Consulta a Benefcio por Incapacidade Empresa / CNPJ e a senha.
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Consulta no Site: Consulta a Benefcio por Incapacidade Empresa / CNPJ e a senha.
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NOME DO EMPREGADO
Espcie B91
Nome da empresa
-
A percia mdica do INSS poder deixar de aplicar, o
NTEP quando dispuser de informaes ou elementos
circunstanciados e contemporneos exposio ou
situao administrativa do segurado que evidenciem a
inexistncia do nexo causal entre o trabalho e o agravo.
Mediante deciso fundamentada;
Justificar parecer.
-
OI 200 25 setembro/2008- Art 5
A Empresa , no ato do requerimento da no aplicao do nexo tcnico epidemiolgico,dever apresentar documentao probatria, em duas vias, que demonstre que os agravos no possuem nexo com o trabalho exercido pelo segurado
Pargrafo 2 Sero considerados como documentao probatria as
seguintes Demonstraes Ambientais, entre outras:
I - Programa de Preveno de Riscos Ambientais-PPRA;
II - Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR;
III- Programa de Controle de Meio Ambiente de PCMAT;
IV- Program de Controle Mdico da Sade Ocupacional- PCMSO;
V - Laudo Tcnico de Condies Ambientais do Trabalho- LTCAT;
VI - Perfil Profissiogrfico Previdencirio-PPP;
VII - Comunicao de Acidente de Trabalho-CAT;
VIII- Relatrios e Documentos Mdico-Ocupacionais.
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Resoluo 1488 do CFM
Artigo 2 - Para estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de sade e as atividades do trabalhador, alm do exame clinico (fsico e mental) e os exames complementares, quando necessrios, deve o mdico considerar:
V - a literatura atualizada
II - o estudo do posto de trabalho
III - o estudo da organizao do trabalho
IV - os dados epidemiolgicos
I A histria clnica e ocupacional, virtualmente decisiva em qualquer
diagnstico e/ou investigao de nexo causal
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Roteiro para Elaborao de Relatrio para o auxlio do estabelecimento ou no do NTEP Identificao:
RG; Funo; Data de nascimento; Data de admisso; Descrio de cargo/tarefas; Cpia do PPRA( relativo a funo ); Cpia do PCMSO (relativo a funo); Exame admissional - atividades anteriores (histrico ocupacional anterior); Exames ocupacionais - histrico de afastamentos; Atendimentos ocorridos na rede credenciada ou servio publico (atestados);
Evoluo clnica
Anlise ergonmica Concluso
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INSPEO DO POSTO DE TRABALHO
Descrio da atividade, ambiente de trabalho e risco
ocupacional especifico.
Riscos ambientais: fsicos, qumicos e biolgicos.
Posto de trabalho, ergonomia
Organizao do trabalho (horas extras- manuteno adequada de ferramentas, treinamento adequado)
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Modelo Avaliao Ergonomica
OBTIDO
1 Apoio em quina viva SIM 1 NO 0
2 Ferramenta vibratrio SIM 1 NO 0
3 Temperatura efetiva entre 20 30C. NO 1 SIM 0
4 Necessita luva SIM 1 NO 0
5 Pausa de 5 10 min/h. NAO 1 SIM 0
6 Fora com as mos SIM 1 NO 0
7 Pina pulpar forada SIM 1 NO 0
8 Fora de compresso dedos e mos SIM 1 NO 0
9 Flexo e extenso de punho SIM 1 NO 0
10 Ferramenta leva extenso/ flexo de punho SIM 1 NO ou NA 0
11 Desvio lateral do punho SIM 1 NO 0
12 Ferramenta provoca desvio lateral do punho SIM 1 NO ou NA 0
13 Flexibilidade na postura NO 1 SIM 0
14 Elevao/ abduo dos braos SIM 1 NO 0
15 Outras posturas foradas dos MMSS SIM 1 NO 0
16 Regulagem na inclinao e posio dos objetos NO 1 SIM ou NA 0
17 Altura regulvel NO 1 SIM 0
18 Flexibilidade de posicionamento ferramenta, dispositivos NO 1 SIM 0
19 Ciclo de Trabalho > 30 seg. NO 1 SIM 0
20 Diferentes padres de movimentos NO 1 SIM 0
21 Rodzio nas tarefas NO 1 SIM 0
22 Estabilidade na pega NO 1 SIM 0
23 Manopla de metal SIM 1 NO 0
24 Peso > 1 Kg SIM 1 NO 0
25 Se > 1 Kg h balancim NO 1 SIM 0
AVALIAO PARA TRABALHOS MANUAIS
Situaes Correlacionadas
Bom
SOBRECARGA FSICA
FORA COM AS MOS
POSTURA
POSTO DE TRABALHO
Status
0RESULTADO DA OBSERVAO
Classificao Ergonmica Grau
2
REPETITIVIDADE
FERRAMENTA
No necessita providncias 00 14
Sob observao
Necessita estudo
15 18
19 25
Regular
Pssimo
1
-
1 Posicionamento esttico do tronco em posio fletida entre 30 e 60 ? Sim 1 No 0
2 Frequentemente tem que atingir o cho com as mos, independente da carga? Sim 1 No 0
3 Tem que pegar coisas maiores que 10 Kg, com frequncia maior que uma vez a cada 5 minutos? Sim 1 No 0
4 Tem que pegar coisas no cho, independente do peso, com frequncia maior que uma vez por minuto? Sim 1 No 0
5 Tem que fazer esforo com ferramentas ou com as mos estando o tronco curvado? Sim 1 No 0
6 H necessidade de manusear( levantar, puxar ou empurrar) com o tronco em posio assimtrica? Sim 1 No 0
7 H necessidade de manusear ( puxar, levantar ou empurrar)cargas que estejam longe do tronco ? Sim 1 No 0
8 Os ps esto apoiados? Sim 0 No 1
9 H necessidade de carregar cargas mais pesadas que 20 Kg, mesmo ocasionalmente ? Sim 1 No 0
10 H necessidade de carregar cargas na cabea ? Sim 1 No 0
11 Ha necessidade de ficar constantemente com os braos longe do tronco em posio suspensa ? Sim 1 No 0
12 Exige que o empregado fique com o tronco em posio esttica, sem apoio ? Sim 1 No 0
Necessita estudo 8 12 2 Pssimo
Sob observao 6 7 1 Regular
Classificao Ergonmica Grau Status
No necessita providncias 0 5 0 Bom
RESULTADO DA OBSERVAO 0
AVALIAO RELACIONADAS A COLUNA VERTEBRAL
-
OBTIDO
1 Leve e tranquilo
2 Algo pesado ; pecebe-se algum esforo
3 Pesado; esforo ntido , porm sem mudana de expresso facial
4 Muito Pesado, esforo ntido com mudana da expresso facial
5 Proximo do Mximo, usa tronco e ombros
1 Menor que 10 % do ciclo
2 10 a 29% do ciclo
3 30 a 49% do ciclo
4 50 a 70% do ciclo
5 Igual ou maior que 80% do ciclo
1 Menor que 4 por minuto
2 4 a 8 por minuto
3 9 a 14 por minuto
4 15 a 19 por minuto
5 mais que 20 por minuto
1 Muito Boa - neutro
2 Boa - proxima do neutro
3 Razovel - no neutro
4 Ruim - desvio ntido
5 Muito Ruim - desvios prximos do extremo
1 Muito Lento, igual ou menor que 80%
2 Lento, 81 a 90%
3 Razovel, 91 a 100%
4 Rpido, 101 a 115 % - apertado, mas ainda consegue acompanhar
5 Muito Rpido , maior que 115% - apertado e no consegue acompanhar
1 Menor ou igual a 1 hora por dia
2 1 a 2 horas por dia
3 2 a 4 horas por dia
4 4 a 8 horas por dia
5 Maior que 8 horas por dia
De 3,0 a 7,0 RegularDuvidoso
Maior que 7,0 PssimoRisco
Menor que 3,0 BomBaixo Risco
RESULTADO DA OBSERVAO 0
StatusClassificao Ergonmica Grau
1,50
F D T - FATOR DE DURAO DO TRABALHO
1,00
1,50
2,00
3,00
F R T - FATOR DE RITMO DE TRABALHO Multiplicador
0,75
1,00
Multiplicador
0,25
0,50
1,00
1,00
1,00
1,00
1,50
2,00
1,50
2,00
3,00
F P M P - FATOR DE POSTURA DA MO - PUNHO Multiplicador
Multiplicador
0,50
F F E - FATOR DE FREQUENCIA DO ESFORO
1,00
1,00
1,50
2,00
3,00
13,00
F D E - FATOR DE DURAO DO ESFORO Multiplicador
0,50
AVALIAO DE MOORE E GARG
Situaes Correlacionadas
F I E - FATOR DE INTENSIDADE DO ESFORO Multiplicador
1,00
3,00
6,00
9,00
-
1 O corpo ( tronco e cabea ) est na vertical Sim 0 No 1
2 Os braos trabalham na vertical ou prximos da vertical Sim 0 No 1
3 Existe alguma forma de esforo esttico Sim 1 No 0
4 Existem posies foradas do membro superior Sim 1 No 0
5 As mos tem que fazer muita fora Sim 1 No 0
6 H repetividade frequente de algum tipo especfico de movimento Sim 1 No 0
7 Os ps esto apoiados Sim 0 No 1
8 Tem que se fazer esforo muscular forte com a coluna ou outra parte do corpo Sim 1 No 0
9 H possibilidade de flexibilidade no trabalho Sim 0 No 1
10O colaborador tem a possibilidade de pequena pausa entre um ciclo e outro ou h um perodo definido de
descanso aps um certo nmero de horasSim 0 No 1
AVALIAO SIMPLIFICADA - ERGONOMIA
Grau Status
RESULTADO DA OBSERVAO
Bom
Sob observao 4 5
0
Classificao Ergonmica
1 Regular
No necessita providncias 0 3 0
Necessita estudo 6 10 2 Pssimo
-
Status
Bom
Regular
Pessimo
Avaliador: Data:
AVALIAO SIMPLIFICADA - ERGONOMIA
Necessita estudo 6 10 2 Pssimo
Grau Status
No necessita providncias 0 3 0 Bom
Necessita estudo 8 12 2
Grau
Classificao Ergonmica
Baixo Risco
Duvidoso
Risco
De 3,0 a 7,0
Maior que 7,0
Pssimo
0 Bom
Sob observao 6 7 1
ESTUDO DA AVALIAO DE MOORE E GARGClassificao Ergonmica
Menor que 3,0
Grau
0
Classificao Ergonmica
No necessita providncias 0 14
0ESTUDO DA AVALIAO RELACIONADA A COLUNA VERTEBRAL
Status
Regular
No necessita providncias 0 5
15 18Sob observao
Pssimo
0 Bom
1
ESTUDO DA AVALIAO DO TRABALHO MANUAL 0
AVALIAO ERGONMICA DE POSTOS DE TRABALHO
RESULTADO FINAL
Necessita estudo 19 25 2
Classificao Ergonmica Grau Status
Regular
Sob observao 4 5 1 Regular
-
Dever ser demonstrado que a empresa gerencia adequadamente o ambiente de trabalho ,
eliminando e controlando os agentes nocivos sade e a integridade fsica dos trabalhadores
pela comprovao com documentao apresentada de que existe controle mdico e ambiental, atravs de comprovao estatsticas e registros mdicos e que os agravos no possuem nexo com o trabalho exercido pelo trabalhador.
-
CONCLUSO
- No ha evidncias/ indcios de exposio a riscos ergonmicos (biomecnicos e de organizao do trabalho);
- No h evidncias/ indcios de exposio a
riscos qumicos, riscos biolgicos, riscos fsicos; - No h evidncias especfico de acidentes de
trabalho - Tempo entre o incio da funo/ trabalho e incio
da doena insuficiente para gerar a molstia de origem ocupacional;
-
- O trabalhador informou que a leso no ocorreu no trabalho; - Toda a ateno para as patologias multicausais; - Estudo epidemiolgicos permanentemente mostrando a realidade da empresa; - Dispor de registros que permitam esclarecer/
contestar;
-
Unimed Vale do Paraba
Federao Intrafederativa das Cooperativas Mdicas
www.federacaounimedsvale.srv.br
Auro Fabio Bornia Ortega [email protected]