Catálogo de Oportunidades do SICAP...2017/10/10 · O Banco de Oportunidades do SICAP, cujo...
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Captação de
Mais informações: (48) 3665-2793
RECURSOS
Secretaria de Estado
da FazendaDiretoria de Captação de
Recursos e da Dívida PúblicaSecretaria de Estado
da Fazenda
Catálogo de Oportunidades do SICAP (SIGEF - Módulo de Captação de Recursos)
• SICONV - Sistema de Gestão de Convênios da União
• PAC - Programa de Aceleração do Crescimento
• Outras Oportunidades
• OPC - Operação de Crédito
Nº 026 (10.10.2017)
SICONV
PAC
OPC
OutrasOportunidades
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Siconv é o sistema informatizado do go-verno federal no qual são registrados todos os atos relativos ao processo de operacio-nalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e outros termos de parceria, desde a sua pro-posição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As in-formações registradas no Siconv são abertas à consulta pública na internet, no Portal de Convênios (http://portal.convenios.gov.br/).
Desde 1º de julho de 2008, o Portal de Con-vênios foi disponibilizado e, a partir de 1º de setembro de 2008, teve início a obrigatorie-dade de utilização do referido portal para a celebração, a liberação de recursos, o acom-panhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. A obrigatoriedade vale para todos os usu-ários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contra-tos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e ONGs que firmarem esses convênios e contratos com a União. Para fa-cilitar a operacionalização do Portal de Con-vênios, a Secretaria de Logística e Tecnolo-gia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dispo-nibiliza no endereço (http://portal.convenios.gov.br/), manuais voltados a todos os usuá-rios do sistema.
Se você se interessou por algum dos programas abertos, pode contar com dois parceiros para aju-dar a desenvolver o projeto:
PORTAL DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL
SIGEF (SICAP - Módulo de Capta-ção de Recursos)
PORTAL DE CONVÊNIOS - SICONV
O Sistema de Captação de Recursos (SI-CAP) é um módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) que visa a contribuir para que o Estado venha a ter um Banco de Projetos e um Banco de Oportunidades.
BANCO DE OPORTUNIDADES
O Banco de Oportunidades do SICAP, cujo produto final se dá com este catálogo, busca reunir as fontes de recursos não onerosas que podem ser obtidas junto a terceiros para prover os projetos de recursos para executá--los. Estas fontes são basicamente transfe-rências voluntárias da União (SICONV).
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SEF (DICD/GECAR): identificar fonte de recurso, elaborar projeto, incluir proposta no SICONV.
SAN (Secretaria de Articulação Nacional): inter-mediar proposta junto aos Ministérios.
Parceiros
Secretaria de Estado da Fazenda - Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública – Mais informações: (48) 3665-2793
SICONV
PROGRAMASFEDERAIS ABERTOS
A seguir, você encontrará o catálogo completo dos programas federais abertos no SICONV que podem ser utilizados pelo Estado. O Catálogo indica se o programa que atende ao Estado tam-bém atende a outros públicos (Municípios, Con-sórcios, Entidades Privadas sem Fins Lucrativos).
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Órgão Vinculado Federal
Órgão Executor Federal 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Código Programa Federal 2200020170003
Nome Programa Federal Fomento ao Setor Agropecuario - Investimento
Descrição APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO SETOR AGROPECUARIO -
FINALIDADE: Incentivo e fomento a produção agropecuária de pequeno e médio porte, por
meio da aquisição e fornecimento de maquinas e equipamentos agrícolas e de
processamento agroindustrial; pela realização de obras agropecuárias de
desenvolvimento rural; estradas vicinais, por meio da construção e
adequação/readequação e de estradas vicinais.
Data Início Recebimento Propostas 01/02/2017
Data Fim Recebimento Propostas 30/10/2017
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Repasse
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Consórcios Públicos
Empresas Públicas/Mistas
Possui Chamamento Público? Não
Número Chamamento Público
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações A análise da proposta está condicionada à existência de Dotação Orçamentária em
favor do Proponente.
Critérios Seleção 1. Existência de dotação orçamentária para atendimento aos projetos. 2. Aprovação
dos aspectos técnicos das propostas apresentadas; 3. Atender a critérios de
legalidade estabelecidos pelo Decreto n 6170/2007 e pela Portaria Interministerial
numero 507/2011; 4. Estar em situação de adimplência junto a União, mediante ao
SIAFI, CADIN, CAUC e, ainda, junto a administração Estadual e Municipal.
Apresentação de projetos neste programa não gera qualquer obrigação de
contratação por parte do MAPA, uma vez que não se trata da formalização de
instrumento de convenio, configurando apenas apresentação de peca preliminar
indispensável a sua analise e, se for o caso, posterior celebração.
Objetos Fomento ao Setor Agropecuário Favor, verificar lista dos objetos contemplados na
aba anexos.
Descrição ArquivoData
Obras e bens financiáveis Portaria 1.211. 26.05.2017 Objetos.pdf20/06/2017
Página: 1 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 26000 Ministério da Educação
Órgão Vinculado Federal 26291 FUND.COORD.DE APERF.DE PESSOAL NIVEL SUPERIOR
Órgão Executor Federal 26291 FUND.COORD.DE APERF.DE PESSOAL NIVEL SUPERIOR
Código Programa Federal 2629120170003
Nome Programa Federal Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB
Descrição O Sistema Universidade Aberta do Brasil foi criado pelo Ministério da Educação em 2005
no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação com foco nas Políticas e a Gestão da
Educação Superior tem como base, fortes parcerias entre as esferas federais, estaduais e
municipais do governo. A UAB tem como prioridade a formação e capacitação inicial e
continuada de professores e profissionais para a educação básica, com a utilização de
metodologias da educação a distância tendo como prioridade a formação de professores.
Para atingir este objetivo a UAB realiza ampla articulação entre Instituições Públicas de
Ensino Superior, Estados e Municípios brasileiros, para promover, através da metodologia
da educação a distância, acesso ao ensino superior público gratuito e de qualidade.
Data Início Recebimento Propostas 19/01/2017
Data Fim Recebimento Propostas 31/12/2017
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Convenio
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Empresas Públicas/Mistas
Entidades Sem Fins Lucrativos
Possui Chamamento Público? Sim
Número Chamamento Público Edital 75/2014
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Organização da Sociedade Civil
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações As Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES deverão, antes de encaminhar
as propostas, articular junto à CAPES os cursos e polos a serem ofertados no
âmbito do Sistema UAB. As orientações e diretrizes para apoio financeiro e
habilitação das IES parceiras deste Sistema serão regulamentadas pela Portaria
Interministerial 504/2011 e Leis vigentes.
Critérios Seleção As propostas selecionadas serão apenas das Instituições Públicas de Ensino
Superior parceiras do Sistema UAB.
Objetos Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB) que foi formalmente instituído pelo Decreto Federal nº 5.800, de 8 de
junho de 2006, tem por objetivo o desenvolvimento da modalidade EaD, com sua
operacionalização a cargo da CAPES, em conformidade com a Portaria MEC nº
318, de 02 de abril de 2009. Dispõe Art.1º do Decreto Federal nº 5.800/2006 que a
finalidade primordial da UAB é “expandir e interiorizar a oferta de cursos e
programas de educação superior no País”.
Descrição ArquivoData
Legislaçao 1_Portaria_Interministerial_495_6_12_2013.pdf19/01/2017
Edital-075-2014-UAB.pdf Edital-075-2014-UAB.pdf19/01/2017
LDO 2017 0-3_texto-do-pldo-2017.pdf22/05/2017
LDO 2017 31110221-05150550-portaria-interministerial-no-
424-convenios-e-contratos-de-repasse.pdf
22/05/2017
Página: 2 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 26000 Ministério da Educação
Órgão Vinculado Federal 26298 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Órgão Executor Federal 26298 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Código Programa Federal 2629820170002
Nome Programa Federal Apoio a entidades de ensino superior não federais
Descrição Apoio a entidades de ensino superior não federais para atender as propostas voluntarias
com vistas a celebração de convênios entre FNDE e entidade de ensino superior não
federais.
Data Início Recebimento Propostas 23/02/2017
Data Fim Recebimento Propostas 31/12/2017
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Convenio
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Possui Chamamento Público? Não
Número Chamamento Público
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações
Critérios Seleção
Objetos Apoio a entidades de ensino superior não federais.
Descrição ArquivoData
Página: 3 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 30000 Ministério da Justiça e Cidadania
Órgão Vinculado Federal 30914 FNI
Órgão Executor Federal 30914 FNI
Código Programa Federal 3091420170002
Nome Programa Federal Seleção de projetos voltados para a execução de programas no âmbito da
Política Nacional do Idoso
Descrição A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de pessoas
jurídicas de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal,
para a celebração de parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
(CNDI), por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, por meio da formalização de
Instrumento de parceria, que versem sobre a promoção, proteção e à defesa dos direitos
da pessoa idosa, considerando a missão institucional do CNDI, as diretrizes contidas na
Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso, nas Conferências Nacionais dos Direitos
da Pessoa Idosa, no Compromisso Nacional para o envelhecimento Ativo e no III
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). A finalidade do presente
Chamamento Público é a seleção de propostas de pessoas jurídicas de direito público
das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, para a celebração de
parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), por intermédio
da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério
dos Direitos Humanos, por meio da formalização de Instrumento de parceria, que versem
sobre a promoção, proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, considerando a
missão institucional do CNDI, as diretrizes contidas na Política Nacional do Idoso, no
Estatuto do Idoso, nas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, no
Compromisso Nacional para o envelhecimento Ativo e no III Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3).Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a
ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de Instrumento
de parceria, atendido o limite mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e máximo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) por proposta.
Data Início Recebimento Propostas 01/01/2017
Data Fim Recebimento Propostas 24/10/2017
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Convenio
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Possui Chamamento Público? Sim
Número Chamamento Público 002/2017
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito
Federal
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações
Critérios Seleção 1 - Apresentação adequada, elaboração consistente, preenchimento de dados
essenciais;2 - Articulação e consistência do projeto quanto a: metodologia,
indicadores, monitoramento e avaliação;3 – Orçamento.a) Distribuição
Regionalizada: as propostas serão escolhidas, preferencialmente, levando em
consideração a distribuição regional do país, com vista a evitar a concentração; b)
Sustentabilidade do Projeto: os projetos serão escolhidos, preferencialmente,
levando em consideração a sustentabilidade do projeto ao final do prazo do
instrumento de parceria, ou seja, se o projeto tem condições de se perpetuar
mesmo após o final do prazo previsto, seja por recursos próprios do órgão
parceiro, seja por recursos de outros parceiros interessados no projeto;c) Impacto
Página: 4 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Social do Projeto: os projetos serão escolhidos, preferencialmente, levando em
consideração o impacto social do projeto, ou seja, os membros da comissão de
avaliação poderão adotar o critério do retorno potencial das ações desenvolvidas à
parcela social afetada; e d) Diversificação de Projetos: os projetos serão
escolhidos, preferencialmente, levando em consideração a diversificação de
objetivos e proponentes, ou seja, os membros da comissão de avaliação
selecionarão projetos de diferentes temáticas e oriundos dos mais variados
parceiros, evitando a concentração de projetos em determinadas linhas de
financiamento e privilegiando a diversidade de parceiros/convenentes.
Objetos a) Implantar Núcleos de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa para
desenvolver ações de escuta, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento
das violações junto a órgãos públicos, dentre outras atividades; d) Desenvolver
ações de formação e capacitação de conselheiros, gestores, lideranças e pessoas
idosas, por meio de espaços presenciais e/ou plataformas à distância, visando ao
fortalecimento do controle social, empoderamento e qualidade dos serviços
destinados às pessoas idosas; e/ou a) Ações em núcleos de enfrentamento à
violência contra a pessoa idosa, inclusive negligencia, para escuta, acolhimento,
encaminhamento e acompanhamento das violações junto a órgãos públicos,
dentre outras atividades, preferencialmente por meio da articulação de redes
territoriais; (critério-apresentar fluxograma de atendimento a pessoa idosa)) b)
Promoção do acesso aos programas e projetos de atenção a pessoa idosa, nas
áreas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos. c) Promoção de
campanhas educativas e de mídia, para o combate à discriminação (intensificando
o tema negligencia) contra a pessoa idosa, a partir do tema “Deixe o seu
preconceito de lado, respeite as diferenças”; (para desenvolver uma imagem
positiva do envelhecimento). d) Ações em espaços de convivência para a promoção
da participação, da integração intergeracional e da inclusão comunitária da pessoa
idosa. e) Ações de formação e capacitação de conselheiros de direitos e gestores
de políticas para pessoa idosa, presenciais ou mediante módulos virtuais
compatíveis com a plataforma da Escola Nacional de Educação em Direitos
Humanos (Moodle). f) Pesquisas sobre discriminação e preconceito contra a
pessoa idosa, políticas de cuidado (articulação de redes intersetoriais de atenção
e cuidado; perfil do cuidador; ou instrumentos de avaliação do grau de
dependência coordenados com avaliação unificada da deficiência).
Descrição ArquivoData
SEI_08000.051982_2017_66.pdf SEI_08000.051982_2017_66.pdf01/01/2017
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA Anexo I.pdf06/10/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO AO
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Anexo II.pdf06/10/2017
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE
TRANSPARÊNCIANA GESTÃO FISCAL
Anexo III.pdf06/10/2017
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Anexo IV.pdf06/10/2017
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITESDA LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Anexo V.pdf06/10/2017
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE
DESPESAS COMPROMETIDAS COM PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS
Anexo VI.pdf06/10/2017
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA Anexo VII.pdf06/10/2017
EDITAL N.º 52017 EDITAL N.º 5-2017.pdf06/10/2017
Página: 5 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 38000 Ministério do Trabalho e Emprego
Órgão Vinculado Federal
Órgão Executor Federal 38000 Ministério do Trabalho e Emprego
Código Programa Federal 3800020170009
Nome Programa Federal Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL
Descrição O Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, regido
pela Resolução CODEFAT Nº 783/2017, é voltado para a promoção de ações de
qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego,
como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – SINE, sendo financiado com
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Seus objetivos são promover a
empregabilidade do trabalhador, bem como incrementar a produtividade e a renda do
trabalhador, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e social.O QUALIFICA
BRASIL pode ser implementado em 4 modalidades: Projetos de Qualificação;
Qualificação à Distância; Passaporte Qualificação; e Certificação Profissional.O Programa
prevê a oferta de cursos de qualificação, podendo ser cursos de Formação Inicial e
Continuada ou de aperfeiçoamento profissional, podendo ser executados diretamente pelo
MTb ou de forma indireta por meio de convênios com entes federados (estados, DF e
municípios) ou descentralização para outros órgãos federais aptos para tal.As demandas
por qualificação social e profissional serão identificadas por meio do Mapa de Demandas
de Qualificação Social e Profissional (MDQSP), sendo que esse mapeamento norteará a
execução de todas as ações do QUALIFICA BRASIL.O custo Aluno/hora médio vigente para
a execução das ações de qualificação no âmbito do QUALIFICA BRASIL foi estabelecido na
Resolução CODEFAT nº700/2012 no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Data Início Recebimento Propostas 23/06/2017
Data Fim Recebimento Propostas 15/10/2017
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Convenio
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Possui Chamamento Público? Não
Número Chamamento Público
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações
Critérios Seleção
Objetos O Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL,
tem por objetivo a promoção de ações de qualificação e certificação profissional no
âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema
Nacional de Emprego - SINE, com vistas a promoção da empregabilidade, o
incremento da produtividade e a renda do trabalhador, bem como contribuir para o
desenvolvimento econômico e social.
Descrição ArquivoData
Regra de contrapartida definida com base nos termos
do art. 79, § 1º, da LDO n. 13.408/2016.
LEI Nº 13.408 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.pdf23/06/2017
Documentação Exigida dos proponentes 1 Documentação exigida dos proponentes.pdf07/08/2017
Declaração de Conhecimento da Legislação. 2 Declaração de Conhecimento da Legislação
2016.pdf
07/08/2017
Capacidade Técnica e Gerencial Capacidade Técnica e Gerencial.pdf07/08/2017
Página: 6 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Cronograma CRONOGRAMA.pdf07/08/2017
Declaração de Contrapartida do Estado. Declaração Contrapartida- Estado 2016.pdf07/08/2017
Declaração de Contrapartida do Municípios. Declaração Contrapartida- Município 2016.pdf07/08/2017
Detalhamento do Atendimento aos Públicos Prioritários DETALHAMENTO DO ATENDIMENTO AOS
PÚBLICOS PRIORITÁRIOS.pdf
07/08/2017
Matriz de Custo de Qualificação MATRIZ DE CUSTOS DA QUALIFICAÇÃO.pdf07/08/2017
Matriz de Demanda de Mercado de Trabalho MATRIZ DE DEMANDA DO MERCADO DE
TRABALHO.pdf
07/08/2017
Matriz de Intermediação de Mão de Obra MATRIZ DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE
OBRA.pdf
07/08/2017
Modelo- Termo de Referencia Modelo - Termo de Referencia.pdf07/08/2017
Termo de Referência 679/2011 Resolução-n.
-679-2011-e-Termo-de-Referência.pdf
07/08/2017
Resolução 783 de 26/04/2017 Resolução-n.-783-de-26-de-abril-de-2017-1.pdf07/08/2017
Guia FIC 4° Edição guia_pronatec_de_cursos_fic_2016.pdf18/09/2017
Página: 7 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
Órgão Vinculado Federal 22201 INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Órgão Executor Federal 22201 INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Código Programa Federal 2220120170010
Nome Programa Federal INFRA-ESTRUTURA BÁSICA – (SC/SR 10) Superintendência Regional do INCRA
no estado de Santa Catarina – CONVÊNIO
Descrição Priorização, a partir do levantamento das demandas de infra-estrutura, dos Projetos de
Assentamento a serem beneficiados com a implantação ou recuperação de estradas
vicinais, rede elétrica, saneamento básico e sistemas de captação e distribuição de água
etc, visando proporcionar as condições físicas necessárias para o desenvolvimento
sustentável dos assentamentos.
Data Início Recebimento Propostas 23/01/2017
Data Fim Recebimento Propostas 31/12/2017
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Convenio
Qualificação Proposta Emenda Parlamentar
Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Consórcios Públicos
Possui Chamamento Público? Não
Número Chamamento Público
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Estados Habilitados SC
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações 2066 - REFORMA AGRÁRIA E ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA / Ação
Orçamentária 211A - Desenvolvimento de assentamentos rurais / Plano
Orçamentário 0008 - Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em
Projetos de Assentamento.
Critérios Seleção A Superintendência Regional do Incra no Estado tem autonomia operacional em
sua área de jurisdição, sendo de sua competência e responsabilidade julgar a
pertinência e a oportunidade acerca da priorização e implementação dos pleitos.
Objetos Tornar os assentamentos melhor estruturados e organizados, proporcionando às
famílias os benefícios sócio-econômicos mínimos, necessários à fixação do
homem no campo, através da implantação ou melhoria da sua rede viária de
acesso e interna e moradia digna.
Descrição ArquivoData
LDO/2017, LEI Nº 13.408, 26 de dezembro de 2016,
Seção II – Das Transferências Voluntárias – Artigo 79.
LDO_2017.pdf18/01/2017
NE 114 NE 114.pdf18/01/2017
NE 113 Norma de Execuçao 113_25-9-14 - Infra.pdf18/01/2017
Página: 8 de 10 Relatório Emitido em 10/10/2017 às 15:21 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2017
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
Órgão Vinculado Federal 22201 INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Órgão Executor Federal 22201 INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Código Programa Federal 2220120170105
Nome Programa Federal Pronera - Convênio Proposta Voluntária - Superintendência Regional do Incra
em Santa Catarina (SR-10/SC)
Descrição Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) é uma política pública
de Educação do Campo, instituída pelo Decreto n.º 7.352, de 04 de novembro de 2010.
Seu objetivo é desenvolver projetos educacionais de caráter formal, a serem executados
por instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos, para beneficiários do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, do Crédito Fundiário, e dos projetos feitos
pelos órgãos estaduais, desde que reconhecidos pelo INCRA. Visa também, melhorar as
condições de acesso à educação do público do PNRA e proporcionar melhorias no
desenvolvimento dos assentamentos rurais por meio da formação e qualificação do
público do PNRA e dos profissionais que desenvolvem atividades educacionais e técnicas
nos assentamentos. O PRONERA COMPREENDE O APOIO A PROJETOS NAS
SEGUINTES ÁREAS: I. EJA - Alfabetização; II. EJA - Ensino Fundamental; III. EJA - Ensino
Médio; IV. Técnico Profissionalizante (Integrado, Concomitante e Subsequente); V. Ensino
Superior; VI. Residência Agrária - Especialização; VII. Pós-Graduação Latu Sensu; VIII.
Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado).
Data Início Recebimento Propostas 21/03/2017
Data Fim Recebimento Propostas 08/12/2017
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Convenio
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Possui Chamamento Público? Não
Número Chamamento Público
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Estados Habilitados SC
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações BASE LEGAL:Constituição da república federativa do Brasil, notadamente nos art.
205, 206 e 207; plano nacional de educação – lei n.º 10.172, de 09/01/2001; lei de
diretrizes e bases da educação nacional (lei n.º 9.394, de 20/12/1996),
regulamentada pelo decreto n.º 2.208, de 17 de abril de 1997. decreto 7.352/2010,
de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e
o programa nacional de educação na reforma agrária, art. 11-18. decreto n.º
6.170/2007.decreto n.º 6.672, de 02.12.2008, art.1º, § 1º.resoluções do conselho
nacional de educação relativas às normas para o ensino superior no Brasil,
normas para os cursos técnicos de nível médio e graduação tecnológica;
resolução cne/ceb n.º 01/2002 – diretrizes operacionais para a educação básica
nas escolas do campo resolução cne/ceb n.º 01/2006 – relativo à pedagogia da
alternância POPULAÇÃO ALVO - .Decreto 7.352 de 04 de novembro de 2010:Art. 13.
SÃO BENEFICIÁRIOS DO PRONERA:I - POPULAÇÃO JOVEM E ADULTA DAS
FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO CRIADOSOU
RECONHECIDOS PELO INCRA E DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO
FUNDIÁRIO - PNFC, DE QUETRATA O § 1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.672, DE
2 DE DEZEMBRO DE 2008;II - ALUNOS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
PROMOVIDOS PELO INCRA;III - PROFESSORES E EDUCADORES QUE EXERÇAM
ATIVIDADES EDUCACIONAIS VOLTADAS ÀS FAMÍLIASBENEFICIÁRIAS; E IV -
DEMAIS FAMÍLIAS CADASTRADAS PELO INCRA.
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Critérios Seleção Os projetos, a ser aprovado quanto ao mérito, devem atender às orientações gerais
e às específicas para a elaboração de Projetos do PRONERA, constantes no
Manual de Operações a ser encontrado na página no INCRA – www.incra.gov.br. As
instituições de ensino deverão encaminhar o projeto oficialmente à
Superintendência Regional do INCRA, que o submeterá à análise da equipe do
PRONERA na Regional. Essa equipe observará se estão contempladas as
orientações previstas no Manual de Operações do PRONERA. Após análise, o
projeto deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Educação do Campo e
Cidadania para análise da Comissão Pedagógica Nacional (CPN), mantendo-se o
fluxo contínuo.
Objetos EJA/ALFABETIZAÇÃO/ESCOLARIZAÇÃO -Capacitar, alfabetizar, escolarizar em
todos os níveis de Educação Básica jovens e adultos, em conformidade com o
disposto no Decreto 7.352/10, que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou
não concluí-lo na idade própria, utilizando metodologias específicas para o campo.
Dando-lhes condições de domínio da leitura e da escrita, além de conhecimentos
básicos sobre sociedade e desenvolvimento sustentável, de forma a permitir a sua
inserção social NÍVEL MÉDIO (TÉC. PROFISSIONALIZANTE PÓS MÉDIO E MÉDIO
CONCOMITANTE) - Capacitar e formar profissionais em diferentes áreas do
conhecimento, de modo a atender a demanda por profissionais com formação e
titulação adequados às características e aos desafios da realidade do campo.
SUPERIOR (SUPERIOR GRADUAÇÃO E SUPERIOR PÓS-GRADUAÇÃO)- cursos
de graduação (licenciatura ou bacharelado) e especialização, em diferentes áreas
do conhecimento, de modo a atender a demanda por profissionais com formação e
titulação adequados às características e aos desafios da realidade do campo.
ESPECIALIZAÇÃO - RESIDÊNCIA AGRÁRIA - deve priorizar questões teóricas e
metodológicas que contribuam para a compreensão crítica da realidade do campo
e sua transformação em direção a um paradigma sustentável. Suas diretrizes
devem ser: Desenvolvimento Rural e Políticas Públicas; Sistemas produtivos,
Economia Camponesa e Soberania alimentar; Agroecologia e Sustentabilidade;
Educação do Campo; Assistência Técnica e Extensão Rural; Comunicação e
Cultura; Diversidade e sujeitos do campo.
Descrição ArquivoData
Decreto nº. 7.352, de 04/11/2010: Dispõe sobre o
Pronera.
decreto_7352.pdf17/03/2017
Instrução Normativa nº. 84, de 29/03/2016:
Procedimentos e os critérios para a concessão de
bolsas.
IN_84.pdf17/03/2017
Portaria nº. 563, de 23/10/2015: Dispõe sobre o valor
aluno ano
portaria_563.pdf17/03/2017
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