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Carla R. Lucero Roberta Gomes Prof.: Daniella Bergamini.
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Carla R. Lucero
Roberta Gomes
Prof.: Daniella Bergamini
CONCEITOS EMPRESAS QUE ADOTAM ESTE
MECANISMO VANTAGENS E DESVANTAGENS
Teletrabalho constitui uma modalidade de trabalho com características próprias: distância situação laboral em que teletrabalhador se encontra num ponto geograficamente distinto daquele em que o trabalho é realizado e/ou entregue.
“Texto adaptado do livro "Teletrabalho em Portugal"
publicado pelo Instituto do Emprego e Formação em Portugal, editado em 2000, com base no projecto "Estudo do Teletrabalho em Portugal".
Teletrabalho significa: “trabalho a distância, através de equipamentos telemáticos, que pode ser realizado a partir de casa ou em centros que disponibilizem material, utilizando as novas tecnologias da informação como a Internet, o e-mail ou a videoconferência. “
Referências Bibliográficas ANTUNES, Ricardo e Braga, Ruy (orgs).
Infoproletários – degradação real do trabalho virtual.
São Paulo: Boitempo Editorial, 2009.
Para uma melhor compreensão do que vem a ser Teletrabalho, torna-se necessário uma definição do
termo "Telecomutação".
A palavra "Telecomutação" surgiu do termo - telecommuting - cujo significado original está relacionado à substituição dos meios de transporte (que levam o indivíduo até o trabalho), pelos meios de comunicação de dados (que levam o trabalho até o indivíduo).
A "Telecomutação" é o fator que viabiliza o teletrabalho.
É uma modalidade de trabalho que se realiza
com o uso de novas tecnologias de informação
e comunicação em local fora dos escritórios
centrais ou das instalações de produção do
empregador, ou, no próprio lar.
Vantagens:
- Redução de deslocações
- Diminuição de custos
- Trabalho ao ritmo individual
- Harmonia entre a vida familiar e profissional
- Aumento das oportunidades profissionais
- Melhoria da qualidade de vida
Desvantagens:
- Isolamento social e profissional
- Redução das oportunidades profissionais
- Problemas familiares
- Falta de legislação
- O vício do trabalho
A Nova Lei 12.551, alterou o artigo sexto da CLT e determina que não há distinção entre trabalho na empresa, em casa, ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida.
Fim de teletrabalho