Boletim n° 12 de 11.12 - Funai de Servicos/2015/Boletim 12 de 11...A COORDENAÇÃO REGIONAL DO...
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 11 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –
SUMÁRIO
Coordenação Regional.................................................................................................................................01 Atestados Administrativos - DPT................................................................................................................02
COORDENAÇÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 09/ 2015/ CRLS, de 9 de dezembro de 2015. A COORDENAÇÃO REGIONAL DO LITORAL SUL-FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2014, resolve: Art. 1º. Designar os servidores MAICON TELES DO AMARAL matrícula nº 1817357 CPF nº 001.764.810-60 e MARIA ELAINE DO NASCIMENTO OSELAME, matrícula nº 446359 CPF nº 093.598.502-68 como Gestores de Contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 051/2014, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - Funai e a empresa NC Turismo Ltda – EPP, CNPJ nº 81.102.709/0001-08 Art. 2º. Designar os servidores MAICON TELES DO AMARAL matrícula nº 1817357 CPF nº 001.764.810-60 e MARIA ELAINE DO NASCIMENTO OSELAME, matrícula nº 446359 CPF nº 093.598.502-68, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3º. Os Gestores e Fiscais titulares e substitutos administrativos têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Funai, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 5° Esta Portaria revoga a de n° 09/2014/CRLS, de 21/07/2014.
JOÃO MAURÍCIO ASSUMPÇÃO FARIAS Coordenador Regional
PORTARIA Nº 10/ 2015/ CRLS, de 9 de dezembro de 2015. A COORDENAÇÃO REGIONAL DO LITORAL SUL-FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2014, resolve: Art. 1º. Designar os servidores MAICON TELES DO AMARAL matrícula nº 1817357 CPF nº 001.764.810-60 e MARIA ELAINE DO NASCIMENTO OSELAME, matrícula nº 446359 CPF nº 093.598.502-68 como Gestores de Contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 052/2014, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - Funai e a empresa Portal Turismo Ltda, CNPJ nº 04.595.044/0001-62. Art. 2º. Designar os servidores MAICON TELES DO AMARAL matrícula nº 1817357 CPF nº 001.764.810-60 e MARIA ELAINE DO NASCIMENTO OSELAME, matrícula nº 446359 CPF nº 093.598.502-68, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3º. Os Gestores e Fiscais titulares e substitutos administrativos têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Funai, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 5° Esta Portaria revoga a de n° 10/2014/CRLS, de 21/07/2014.
JOÃO MAURÍCIO ASSUMPÇÃO FARIAS Coordenador Regional
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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ATESTADOS ADMINISTRATIVOS – DPT
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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