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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 04 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –
SUMÁRIO
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ..............................................................................................01 Diárias e Passagens – Diretoria de Proteção Territorial .......................................................................02
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 360/CGGP, de 03 de dezembro de 2015. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08763.000281/2013-11, resolve: Art. 1º Conceder Abono Permanência, a partir de 26 de setembro de 2014, ao servidor PATRIOLINO GARRETO VIANA, Auxiliar de Serviços Gerais, NI-S-III, matrícula nº 0445488, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENIR GUILHERME DA SILVA Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 361/CGGP, de 03 de dezembro de 2015. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08128.000117/2015-53, resolve: Art. 1º Conceder Abono Permanência, a partir de 05 de maio de 2015, ao servidor JORGE LUIS MARAFIGA LEAL, Auxiliar de Sertanista, NA-S-III, matrícula nº 0446620, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENIR GUILHERME DA SILVA Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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DIÁRIAS E PASSAGENS – DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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