Aula Contratos internacionais - CEDIN UNI BH- Prof. Adler Martins
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CONTRATOS INTERNACIONAIS:
PRINCIPAL FERRAMENTA DO COMÉRCIO EXTERIOR
Adler Martins
EXPORTAR É SIMPLES?
O QUE É EXPORTAR?
OPERACIONALMENTE:
ABRIR UM NOVO CANAL DE DISTRIBUIÇÃO
ESTRATEGICAMENTE:
REDIMENSIONAR A EMPRESA:
DE LOCAL PARA GLOBAL
POR QUE EXPORTAR?
Gerar novas fontes de receitas
Ampliar o mercado de atuação
Diversificar mercados
Escapar da sazonalidade
Aumentar a competitividade
Fortalecer a marca
COMO TER ACESSO A NOVOS MERCADOS?
PLANO DE EXPORTAÇÃO
PESQUISA DE MERCADO
MARKETING INTERNACIONAL
Qual é o mercado consumidor (público)?
Como é o mercado consumidor (hábitos)?
Há alguma barreira comercial ou legal?
Existe necessidade de conformidade dos produtos?
QUAL É O MERCADO?
Seleção de Oportunidades
Estudo de Caso:Gelo para a Índia
FATORES A CONSIDERAR
Logística Concorrência/Competição
Cultura de consumo Tamanho do mercado
Investimento Sazonalidade
COMO É O MERCADO?
Aspectos Culturais:
Língua Humor
Religião Presentes
Folclore Saudação
Embalagens Cores
Tempo Cultura
Formas de Negociação
Reflexos na embalagem, posicionamento e promoção do produto
Estudos de Caso
• Cheetos sabor peixe
COMO É O MERCADO?
Aspectos Geográficos
Aspectos Políticos
Aspectos Econômicos
Aspectos Legais
Propriedade intelectual
Litígios
Normas técnicas (conformidade)
Responsabilidade social
Cotas de mercado
COMO É O MERCADO?
Barreiras Comerciais
Tarifárias
Não tarifárias:
Barreiras técnicas
Quotas de importação
Controle de preços
Controles cambiais
Medidas de salvaguarda
Medidas anti-dumping
Estudo de caso: Etanol nos EUA
CANAIS DE MARKETING
MARKETING DIRETO
Prospecção ativa
Catálogos
Caixeiro viajante internacional
IMPORTÂNCIA DAS PROPOSTAS
PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS E MISSÕES COMERCIAIS
Vantagens
Contato DiretoConhecimento da ConcorrênciaConhecimento direto do mercadoPossibilidade de vendas imediatas
Relação custo/benefício
Melhor relação custo/benefício no mercado internacional
CANAIS INDIRETOS
AGENTES E SHOWROOM
Como funciona?
Cuidados a tomar.
Como pagar a comissão?
CANAIS INDIRETOS
TRADE COMPANIES
FILIAL DE VENDAS
EMPRESA DE GESTÃO DE EXPORTAÇÃO
CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO
USO DE DISTRIBUIDORES – EXCLUSIVIDADE COMERCIAL
Vantagens
Riscos
Meios de proteção
Case: HAVAIANAS
INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO
FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO
Financiamento
ACC
ACE
Proex:
Financimento
Equalização
Suppliers Credit: Concedido pelo BNDS ao Exportador;Buyers Credit: Concedido pelo BNDS ao Importador.
MECANISMOS DE SIMPLIFICAÇÃO
SIMPLEX
Registro de Exportação Simplificado
Exporta fácil
Limite: USD50,000.00 – Nova política Industrial
DRAWBACK
Definição: Isenção de taxas de importação para os insumos que se destinarem a produzir bens de exportação
Existem três modalidades de drawback:
1- Isenção; 2 - Suspensão; 3 - Restituição de tributos.
“DRAWBACK INTERNO”
Isenção do IPI e PIS/COFINS– Conflito com a Receita Federal.
IN 845 de 23/05/08
PROTEÇÃO CONTRA A VARIAÇÃO CAMBIAL
OPERAÇÕES DE “HEDGE” – BM&F Bovespa
RELAÇÕES CONTRATUAIS
Contrato internacional ou negócio internacional?
Quantos contratos?
As operações internacionais envolvem vários contratos conexos, ainda que sejam representadas por um só instrumento.
ACORDOS INICIAIS – PROPOSTAS VINCULANTES
Letter of Intent
Memorandum of Understanding
Head of Agreement
Invitations to Treat x Offers
Collateral Contract (Ex: adiantamentos)
RELEVÂNCIA
CISG – Art. 11, 14 a 24
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA
Cláusula geral
Cláusula de retenção de título
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA
Cláusula da escala de preços
Cláusula sobre juros
CISG 78,84
Cláusula de “Force Majeure”
CISG 79
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA
Cláusula de escolha da lei aplicável
Lei X Foro
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA
Cláusula de escolha da lei aplicável
Lei de conflito de leis X Lei material
Lei de Introdução ao Código Civil:
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em
que se constituirem.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA
Cláusula de escolha da lei aplicável
LEX MERCATORIA
“DIREITO INTERNACIONAL”
Convenções internacionais e leis modelo
CISG (Art.s. 6º, 7º)
UNIDROIT – Black letter rules – Limitações
LITIGÂNCIA INTERNACIONAL
Vou ter que entrar na justiça em outro país?
Meios alternativos:
Conciliação
Arbitragem
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA PROPOSTA
Cláusula de arbitragem.
Cláusulas cheias
Local da arbitragem
Convenções internacionais
UNCITRALCONVENÇÃO DE NOVA IORQUE
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
Convenção de arbitragem
Câmaras de arbitragem
Custos
Produção de provas – “Discovery”
Mecanismos para evitar o litígio
CONTRATOS INTERNACIONAIS
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
CONTRATOS INTERNACIONAIS – PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Preço e Forma de Entrega (Incoterms)
Incoterms
Termos Internacionais de Comércio
Regras criadas para regulamentar os direitos, obrigações e responsabilidades no Comércio Exterior
Mini-contratos
CISG CHAPTER IV
FOB (Free On Board – Livre a bordo)
“designar porto de embarque”
Transporte marítimo ou lacustre
Nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como:
Obtenção dos documentos para embarque;
Transporte e seguro desde a fábrica até o local de embarque;
Despesas portuárias, tais como capatazias, armazenagem, taxas de despacho e o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de embarque.
VARIAÇÕES DA CLÁUSULA FOB
CIF (Cost, Insurance and freight – Custo, seguro e Frete) “ designar porto de destino”:
Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a contratação e pagamento do frete internacional, o a contratação e pagamento do prêmio do seguro.
Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de desembarque em seu país.
VARIAÇÕES E ESPECIFICIDADES DA CLÁUSULA CIF
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Forma de Pagamento
Vinculação entre pagamento e financiamentos
Fim exigência de cobertura cambial
Ganhos financeiros – operações entre matriz e subsidiárias Transfer Pricing
CISG 54 A 59
COMO RECEBER O PAGAMENTO?
Meios mais utilizados
Pagamento adiantado
Cobrança documentária (à vista e à prazo)
Carta de Crédito (L/C) (à vista e à prazo)
Importante: seguro de crédito
CUIDADOS COM A CARTA DE CRÉDITO
Observância rigorosa das exigências Documentação
Prazo de embarque
Novas normas internacionais: Uniform Customs and Practices (UCP) 600
Prazo máximo de financiamento
Instituições financeiras: Em geral, 360 dias
Próprio: Sem limite
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Prazo de Entrega e de Recebimento
CISG: 30 A 34, 52, 60,
85 A 88 (preservation of the goods)
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
DESCRIÇÃO, INSPEÇÃO E GARANTIA DE
QUALIDADE
CISG 35 a 44Cartas de garantia
Garantia do Banco do Brasil
Possibilitam a participação em concorrências internacionais.
a) Bid Bond (garantia de oferta)
b) Performance Bond (garantia de cumprimento)
c) Refundment Bond (garantia de reembolso - adiantamentos)
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
CLÁUSULAS GERAIS – BOILERPLATE
Definição
Cuidados
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
CLÁUSULAS GERAIS – BOILERPLATE
Lista de definições
Cabeçalhos (função interpretativa?)
Inteireza do contrato (Entire Agreement)
Execução parcial CISG 46,47,48, 63,65,71
Irrenunciabilidade - Tolerância (Waiver)
Counterparts
Renovação automática
Registros: Cartórios, embaixadas
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
CLÁUSULAS GERAIS – BOILERPLATE
Boa-fé (Objetiva ou subjetiva?)
“O tempo é essencial” – Periculum in mora
Conseqüências
Representação legal:
Processual
Material
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Adaptação a barreiras legais
Cláusula de escolha da língua do contrato
Cláusula atributiva de jurisdição
Honorários advocatícios
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Cláusula de rescisão
CISG 29, 49, 51, 64, 72, 81 A 84
Confidencialidade
Hardship clauses – cotas, embargos
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Formas de comunicação válidasCritério para recebimento de comunicação
Comunicação eletrônica (ONU)
CISG – Art. 8º, 11, 27, 29
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Cláusula Penal
Rescisão Completa (CISG 25)
Descumprimento parcial
CISG 74 A 77
Garantias
Seguros
Garantias Reais
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Cláusulas especiais
Anti-suborno
Anti-monopólio
Responsabilidade social
Responsabilidade ambiental
Third Party claims CISG 42
Exclusividade
CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO PRINCIPAL
Cláusulas especiais
Exclusividade territorial
Problemas comuns
OUTROS CUIDADOS:
REGISTRO E USO DE MARCA
Importância
Estudo de caso:
TRIBUTAÇÃO
Uso das convenções para reduzir a bitributação
“Valores líquidos de impostos”
Determinação da responsabilidade tributária
CONTRATOS INTERNACIONAIS – SERVIÇOS
Agência
Consultoria
Construção e implantação de plantas industriais
Pagamento de royalties – Incidência da CIDE
CONTRATOS INTERNACIONAIS – SERVIÇOS
Obs: Imposto de Renda na fonte
Casos Especiais
MERCOSUL – Protocolo de Montevidéu