Aula 10 - ORÇAMENTO PÚBLICO
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AULA 10 – ORÇAMENTO PÚBLICO
3.2.5 – Outras Classificações
Formação do Código do Programa de Trabalho completo;
De acordo com a estrutura utilizada pelo Governo Federal, elaborada com base
no Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDORF, além das classificações
estudadas até o momento, incorporam outras a fim de gerenciar em rede o
processamento das informações do ciclo orçamentário adotado pela União.
99.99.999.99.999.XXXX.9999.9999.9999.999.9.9999.9
Esfera Orçamentária
Órgão
UO
Função
Subfunção
Programa
Ação
Subtítulo
Idoc
Fonte
Iduso
Natureza
Id. Resultado Primário
A seguir comentaremos os itens classificatórios da estrutura acima ainda não
abordados até o momento.
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Esfera Orçamentária: A esfera orçamentária tem por finalidade identificar cada tipo
de orçamento, definido no artigo 165 da Constituição Federal, este campo no SIDOR é
composto de dois dígitos: XX e será associado a ação orçamentária da seguinte maneira:
10 – Orçamento Fiscal;
20 – Orçamento da Seguridade Social;
30 – Orçamento de Investimento.
Identificador de uso - Iduso: o identificador de uso tem a finalidade de completar a
informação concernente à aplicação dos recurso e destina-se a indicar se os recursos
compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou a outras aplicações,
constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que
antecederão o código das fontes de recursos.
0 – Recursos não destinados a contrapartida;
1 – Contrapartida – BIRD;
2 – Contrapartida – BID;
3 – Outras Contrapartidas.
Identificador de Operações de crédito – Idoc: O Idoc identifica a operação de crédito
contratual a que se refere a ação, quando financiada mediante empréstimos de recursos
com ou sem contrapartida de recursos da união. O número do Idoc também será usado
nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos contratuais para identificar a
operação de crédito a que se referem os pagamentos.
Os gastos serão programados com o identificador de uso igual a 1, 2 ou 3, e o
Idoc, com o número da respectiva operação de crédito. Quando os recursos não forem
de contrapartida nem de operações de crédito, o Idoc será 9999.
Identificador de Resultado Primário: tem como finalidade auxiliar a apuração do
resultado primário constante da LDO, devendo constar no projeto de LOA e na
respectiva lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com
a metodologia das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em
anexo à LOA, as despesas de natureza:
0 – financeira;
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1- primária obrigatória, ou seja, aquelas que constituem obrigações
constitucionais obrigatórias ou legais da União e constem da seção I do Anexo IV da
LDO;
2 – primária discricionária, consideradas aquelas não incluídas no anexo
específico citado no item anterior;
3 – Outras Despesas Constantes do orçamento de investimento que não
impactam o resultado primário.
4 - ESTÁGIOS DA DESPESA
Apesar de haver certa divergência quanto aos estágios da despesa, a doutrina
majoritária entende que a legislação prevê quatro estágios da despesa: fixação,
empenho, liquidação e pagamento. Sendo estágios da execução: empenho, liquidação e
pagamento.
Fixação
Estágios Empenho
Execução Liquidação
Pagamento
4.1 - Fixação
É o valor total da despesa prevista na LOA e deve, em atendimento ao princípio
do equilíbrio, ser igual à receita. Esse estágio da despesa é registrado na contabilidade
por meio do documento denominado “nota de dotação – ND”, automaticamente pelo
SIAF.
A fixação não é um estágio da execução da despesa, somente após a aprovação e
publicação da LOA com seu conseqüente registro no SIAF é que se pode dar início a
execução (empenho, liquidação e pagamento).
4.2 – Empenho
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O empenho é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei
4320/64).
O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, esse primeiro estágio é
realizado no SIAF utilizando o documento “Nota de Empenho – NE”, que registra o
comprometimento da despesa orçamentária. Na NE constará o nome do credor, a
especificação e importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao
controle da execução e da programação financeira.
O artigo 59, § 3º, da lei 4320/64, veda aos municípios a assunção de
compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito.
O empenho deve ser prévio, ou seja, antecede a realização da despesa e está
restrito aos créditos orçamentários, consignados na LOA ou em créditos adicionais.
A obrigatoriedade do empenho prévio é assunto que causa bastante confusão,
isto porque a lei 4320/64 prevê que é vedada a realização de despesa sem prévio
empenho, e em outra parte dispensa a emissão da nota de empenho, em casos especiais.
Para tentar clarear as coisas precisamos distinguir o “empenho” da “nota de
empenho”. Na verdade o empenho é a apenas a autorização da autoridade competente,
por meio de uma assinatura, ordenando em nome do Estado, a assunção de uma
obrigação.
A nota de empenho é um documento, que na União, se encontra no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF, que será impresso
após o empenho da despesa.
Resumindo, a nota de empenho é a materialização do empenho. No caso do
empenho é terminantemente vedada à sua dispensa, no caso da nota de empenho existe
previsão legal de dispensa de sua emissão em casos especiais como:
� Despesas relativas a pessoal e encargos;
� Contribuição para o PASEP;
FIQUE LIGADO! Não pode haver, em hipótese alguma, despesa sem prévio empenho.
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� Amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
� Despesas relativas a consumo de água, energia elétrica, utilização de
serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser
definidos por atos normativos próprios;
� Despesas provenientes de transferências por força de mandamento das
Constituições: Federal; Estaduais e de Lei Orgânicas de Municípios, e da
execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito
privado das quais façam parte como acionista.
Modalidade de Empenho: O empenho possui três modalidades: Ordinário, Estimativo
e Global5.
Empenho Ordinário: para atender despesas cujo montante é previamente conhecido e
cujo pagamento ocorrerá de uma só vez. É a modalidade de empenho mais utilizada.
Empenho Estimativo: é utilizado para atender despesas cujo montante não se possa
determinar e que possua base periódica não homogênea. Exemplo: serviço de água,
energia elétrica e telefone; gratificações, diárias, etc.
Empenho Global: para atender despesas com montante previamente conhecido, tais
como as contratuais, mas que terão o pagamento parcelado. Exemplo: aluguéis, salários,
proventos, contrato de prestação de serviços por terceiros, etc.
4.3 – Liquidação
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, da Lei 4320/64).
Essa verificação tem por fim apurar:
5 O artigo 60, da lei 4320/64, estabelece as modalidades de empenho.
ATENÇÃO! Será feito por estimativa o empenho cujo montante não se possa determinar, e é permitido o empenho global: de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
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� A origem e o objeto do que se deve pagar;
� A importância exata a pagar;
� A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa e se caracteriza pela
entrega da obra, bens, materiais ou serviços, objeto do contrato com o fornecedor, essa
liquidação é realizada formalmente no SIAF, através da Nota de Lançamento – NL.
O termo liquidação, na área pública, é para representar as atividades de
preparação de uma despesa para pagamento.
4.4 – Pagamentos
Segundo a lei de finanças6, o pagamento da despesa somente será efetuado após
regularmente ordenado e liquidado.
O pagamento é a efetiva saída de numerários da conta única do tesouro nacional
em favor do credor. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documento
processado pela contabilidade7.
O pagamento é o terceiro e último estágio da execução da despesa orçamentária,
caracterizando-se pela emissão, em favor do credor, de ordem de pagamento.
Os estágios da despesa devem ser rigorosamente seguidos, não se permitindo
inverter qualquer estágio. Assim a despesa deverá ser fixada e autorizada na LOA,
empenhada, liquidada e paga.
5 - Suprimentos de Fundos 6 Artigo 62, da Lei 4320/64. 7 Parágrafo único, do artigo 64, da Lei 4320/64.
Não confunda “ordem de pagamento” com “ordem bancária”. A ordem de pagamento é despacho exarado pela autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, e ordem bancária é o documento emitido através do SIAF, que transfere o recurso financeiro para a conta do credor.
ATENÇÃO! A Secretaria do Tesouro Nacional – STN considera, durante o exercício financeiro, a despesa pela sua liquidação, entretanto para fins de encerramento do exercício financeiro, toda a despesa empenhada e não anulada até 31 de dezembro, será considerada despesa nas demonstrações contábeis.
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5.1 - Conceito
Os suprimentos de fundos, também conhecidos como adiantamentos, são
utilizados para pagamento de despesas, em determinadas situações excepcionais, que
não podem aguardar o processo normal de realização.
Assim, em conformidade com o artigo 45, do decreto 93872/93, a concessão de
suprimento de fundo caracteriza-se pela excepcionalidade já que, em regra, toda a
despesa deve passar pelo processo normal, licitação, empenho, liquidação e pagamento.
O suprimento de fundo consiste na entrega de numerários a servidor pelo
ordenador de despesa para a realização de despesa, mediante empenho em dotação
própria8.
5.2 - Concessão
Em conformidade com o artigo 45 do decreto 93872/86, podem ser realizadas por
meio de suprimentos de fundos as despesas:
� para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais,
que exijam pronto pagamento em espécie;
� quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
regulamento; e
� para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em
cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da
Fazenda.
Atualmente os valores máximos permitidos, nas concessões totais de suprimento de
fundos de pequeno vulto, são: 5% dos limites de compras e serviços (80.000,00) e 5%
8 Artigo 68 da lei 4320/64 e artigo 45 do decreto 93872/86.
ATENÇÃO! Não existe despesa sem prévio empenho, mesmo no caso do adiantamento, a despesa deve ser empenhada.
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dos limites de execução de obra (150.000,00) previstos na modalidade convite9, assim
os valores seriam respectivamente 4.000,00 e 7.500,00.
Além do limites totais de suprimentos de fundos de pequeno vulto, também deve
ser obedecido um limite individual por item de gasto constante do documento fiscal,
assim não basta que as despesas totais de pequeno vulto respeitem os limites de
4.000,00 e 7.500,00, é preciso também que cada item de gasto não ultrapasse os limites
individuais de 0,25% dos limites de compras e serviços (80.000,00) e 0,25% dos limites
de execução de obra (150.000,00) previstos na modalidade convite10, assim os valores
máximos por itens seriam respectivamente 200,00 e 375,00.
5.3 - Vedações
Não poderá ser concedido suprimento de fundos ao servidor que se encontre numa
das seguintes situações:
� responsável por dois suprimentos;
� servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir,
salvo quando não houver na repartição outro servidor;
� que seja responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha
prestado contas de sua aplicação;
� servidor declarado em alcance ou que esteja respondendo a inquérito
administrativo;
Considera-se servidor em alcance aquele que não prestou contas do suprimento, no
prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas as contas em virtude de desvio,
desfalque ou má aplicação verificados na prestação de contas de dinheiro, bens ou
valores confiados à sua guarda.
5.4 - Comprovação
9 Os limites para as modalidades de licitação, inclusive a modalidade convite, são definidos no artigo 23, da lei 8666/93. 10 Os limites para as modalidades de licitação, inclusive a modalidade convite, são definidos no artigo 23, da lei 8666/93.
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Após o período de aplicação, normalmente de 60 (sessenta) dias, o servidor terá
o prazo de 30 (trinta) dias para prestar contas do suprimento recebido, o suprido é
obrigado a prestar contas do recurso aplicado através de adiantamento, inclusive
comprovar o recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso.
Os documentos para comprovação das despesas efetuadas serão extraídos em
nome da repartição onde o suprido esteja em exercício, exigindo-se documento fiscal
sempre a operação esteja sujeita a tributação.
Caso o suprido não preste contas no prazo legal estabelecido, sem justificativa,
será instaurada a tomada de contas especial, para apuração da responsabilidade,
quantificação do dano e imposição de penalidades, se cabíveis, sem prejuízo das
providências administrativas necessárias.
É obrigação dos detentores de suprimentos de fundos fornecer informação
precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para que seja feita a devida
contabilização e reinscrição da responsabilidade pela aplicação em data posterior.11
5.5 - Contabilização
Os gastos com suprimentos de fundos serão contabilizados e incluídos nas
contas do ordenador como despesa realizada.
As restituições, por falta de aplicação total ou parcial, ou aplicação indevida,
constituirão anulação de despesa, se recolhida no mesmo exercício, ou receita
orçamentária, se recolhida após o encerramento do exercício.
6 - Dívida Passiva
11 Parágrafo único, do artigo 46 do decreto 93872/93.
ATENÇÃO! De acordo com o decreto 93872/92, a importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
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Dívida passiva é toda e qualquer obrigação da unidade sejam elas de curto ou
longo prazo. Compõem a dívida passiva: a divida flutuante e divida fundada ou
consolidada.
6.1 - Dívida Flutuante
A dívida flutuante é a dívida de curto prazo - até 12 meses - e compreende os
compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
Segundo o § 1º, do art. 115, do Decreto 93872/86, a dívida flutuante é composta dos
compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa,
compreendendo:
� os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
� os serviços da dívida;
� os depósitos, inclusive consignações em folha;
� as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;
� o papel moeda ou moeda fiduciária.
ATENÇÃO! A inclusão do papel moeda ou moeda fiduciária é inovação do decreto
93872/86, já que a Lei 4320/6412 não a incluía na dívida flutuante.
A seguir vamos dar uma rápida estudada em cada um dos elementos que
compõem a dívida flutuante:
12 Artigo 92, da lei 4320/64.
ATENÇÃO! O § 1º, do art. 115, do Decreto 93872/86 é muito cobrado em concursos públicos.
IMPORTANTE! A dívida flutuante compõe o passivo financeiro do balanço patrimonial.
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6.1.1 - Restos A Pagar
6.1.1.1 - Conceito
Os restos a pagar ou resíduos passivos são despesas empenhadas, liquidadas ou
não, mas ainda não pagas na data do encerramento do exercício financeiro – 31/12.
De acordo com o art. 36, da Lei 4320/64, “consideram-se Restos a Pagar as
despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas
processadas das não processadas”.
6.1.1.2 - Classificação
Os restos a pagar podem ser classificados em processados e não processados. Os
RP processados são os referentes às despesas já liquidadas, em que o credor já cumpriu
suas obrigações por meio da entrega do bem, prestação de serviço ou execução da obra,
e tem, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento.
Os RP não processados são as despesas não liquidadas, ou seja, aquelas que
dependem ainda que o credor preste o serviço, entregue o bem ou execute a obra, assim
o direito do credor não foi apurado, constituindo despesas ainda não líquidas.
6.1.1.3 - Inscrição e Pagamento de RP
Segundo o decreto 93872/86, em regra, as despesas liquidadas serão inscritas em
restos a pagar processados no final do exercício, já as despesas empenhadas e não
liquidadas serão consideradas anuladas para todos os fins, exceto quando:
� Ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
� Vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação
da despesa, ou seja do interesse da administração exigir o cumprimento da
obrigação assumida pelo credor;
ATENÇÃO! Os restos a pagar ou resíduos passivos são classificados no passivo financeiro do balanço patrimonial e integram a dívida flutuante.
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� Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas, e
corresponder a compromisso assumido no exterior.
Assim, no governo federal os empenhos não anulados, inclusive os já liquidados,
serão automaticamente inscritos em restos a pagar no final do exercício, pelo valor
devido ou estimado.
Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em restos a pagar pelo valor
estimado, poderão ocorrer duas situações:
� O valor real a ser pago é superior ao valor inscrito: nessa situação, a diferença
deverá ser empenhada à conta de “despesas de exercícios anteriores”, de acordo
com a categoria econômica; e
� O valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser
cancelado.
Resumindo, a inscrição de RP será feita no encerramento do exercício financeiro
de emissão da Nota de Empenho, tendo validade até 31/12 do ano subseqüente. Os
restos a pagar não pagos até esta data deverão ser cancelados, no SIAF esse
cancelamento é automático. Após o cancelamento essas despesas não poderão mais
ATENÇÃO! Na estrutura do balanço financeiro, as inscrições dos restos a pagar são classificadas como receitas extra-orçamentárias (contrapartida da despesa). Durante o exercício financeiro o pagamento dos restos a pagar são classificados no balanço financeiro no lado das despesas extra-orçamentárias
RELEMBRANDO! De acordo com a LRF é vedada a inscrição de restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato eletivo, bem como contrair despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
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figurar no balanço patrimonial, pois isto caracterizaria reinscrição de empenhos em
restos a pagar, o que é vedado.
Apesar do cancelamento dos restos a pagar, continua assegurado ao fornecedor o
direito a receber pelo prazo de cinco anos a contar da data inscrição. Caso após o
cancelamento dos restos a pagar o credor reclame o seu direito, será emitida nova nota
de empenho, no exercício de reconhecimento, à conta de “despesas de exercícios
anteriores”.
Em relação ao cancelamento de restos a pagar o artigo 68 do decreto 93872/86
não é específico, conforme se observa abaixo, não explicando a qual restos a pagar
(processado ou não processado) se aplicam:
“Art. 68 – A inscrição de despesas como Restos a Pagar será
automática, no encerramento do exercício financeiro de
emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às
condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31
de dezembro do ano subseqüente”.
“Art. 69 – Após o cancelamento da inscrição da despesa
como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado
poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas
de exercícios anteriores”.
Apesar disso, para a contabilidade, somente os valores de restos a pagar não
processados que não tenham sido liquidados até o final do exercício seguinte ao da
inscrição, deverão ser cancelados, isto porque com a liquidação a dívida passa a ser
líquida e certa perante o credor, inclusive a STN já expôs esse posicionamento em
normas técnicas13.
13 Nota Técnica nº 622/2004 – GENOC/CCONT/STN e Nota Técnica nº 151/2006/GEINC/CCONT-STN
IMPORTANTE! É vedado a reinscrição de restos a pagar.
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Os restos a pagar são controlados em contas do ativo e passivo compensados no
plano de contas único da União.
O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar será automático, tal como
ocorre com o pagamento de quaisquer despesas pública, sendo apenas necessário
observar as formalidades legais como empenho e liquidação, independentemente do
requerimento do credor.
6.1.2 - Serviço Da Dívida
Os serviços da dívida compreendem as parcelas referentes à amortização do
principal, correção monetária, juros e outros encargos incidentes sobre a dívida pública
fundada ou consolidada consistindo, na verdade, em conversão de parcela da dívida
fundada, que já está pronta para pagamento, em dívida flutuante.
Explicando melhor! Durante o exercício as despesas referentes à dívida
consolidada (amortização do principal e dos juros) são empenhados, liquidados e pagos,
porém no final do exercício pode ocorrer da despesa ser empenhada, liquidada, porém
não paga, neste caso surge o passivo denominado “serviço da dívida”, assim os serviços
da dívida são oriundos da dívida consolidada, consistindo na transferência desta para a
dívida flutuante.
6.1.3 - Depósitos
Os depósitos consistem em cauções e garantias de terceiros, em virtude de
execução de contratos; consignações a pagar, retenções de obrigações a recolher e
outros depósitos com finalidades especiais.
ATENÇÃO! O órgão competente para exercer o controle e disciplinar o tratamento de restos a pagar em nível federal é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
IMPORTANTE! Os serviços da dívida são considerados também como restos a pagar.
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6.1.4 - Débitos De Tesouraria
Os débitos de tesouraria compreendem as dívidas de natureza extra-
orçamentárias, realizadas para atender insuficiência de caixa ou de tesouraria, durante
os exercícios financeiros, provenientes da realização de operações de crédito por
antecipação da receita – ARO.
As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária – ARO fazem
parte da dívida e está regulamentada no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF. (ver capítulo 05 – LRF).
6.2- Dívida Fundada
A dívida fundada compreende todos os compromissos com exigibilidade
superior a 12 meses, contraídos para atender desequilíbrios orçamentários ou ao
financiamento de obras ou serviços. Sempre é necessária a autorização legislativa para a
sua realização e resgate.
A dívida fundada é desdobrada no balanço patrimonial em interna em títulos ou
em contratos; e externa em títulos ou em contratos.
Serão incluídas na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de
títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
LEMBRETE! As receitas de operações de crédito geram a dívida fundada.
ATENÇÃO! Também integram a dívida pública consolidada, por força da LRF, as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado da Lei Orçamentária Anual – LOA.
IMPORTANTE! A dívida flutuante integra o passivo financeiro do balanço patrimonial e a dívida fundada integra o passivo permanente do balanço patrimonial.
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7 - Despesas De Exercícios Anteriores
7.1 - Conceito
Despesas de exercícios anteriores são as dívidas resultantes de compromissos
gerados em exercícios anteriores aqueles em que ocorreram os pagamentos, para as
quais não existe empenho inscrito em restos a pagar porque a despesa não foi
empenhada ou o empenho foi cancelado.
7.2 - Ocorrência
Em conformidade com o art. 22, do Decreto 93872/86, poderão ser pagas como
despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria:
� as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria; assim entendidas aquelas cujo empenho
tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido
sua obrigação;
� os restos a pagar com prescrição interrompida; assim considerada a despesa cuja
inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito
do credor; e
� os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de
lei e reconhecidas após o encerramento do exercício.
7.3 - Formalização do processo
São elementos próprios e imprescindíveis à instrução do processo relativo as
despesas de exercícios anteriores, para fins de autorização de pagamento:
� nome do credor, CNPJ/CPF e endereço;
ATENÇÃO! O pagamento de despesas de exercícios anteriores ocorre à custa do orçamento vigente, portanto, são despesas orçamentárias.
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� importância a pagar;
� data do vencimento do compromisso;
� causa da inobservância do empenho prévio da despesa;
� indicação do nome do ordenador da despesa à época do fato gerador do
compromisso; e
� reconhecimento expresso do atual ordenador de despesa.
7.4 - Validade e Prescrição
As dívidas de exercícios anteriores, que dependem de requerimento do
favorecido, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do ato ou fato que
tiver dado origem ao respectivo crédito.
O início do período da dívida corresponde à data constante do fato gerador do
direito, não sendo considerado, para fins de prescrição qüinqüenal, o tempo de
tramitação burocrática e o de providências administrativas a que estiver sujeito o
processo. Lembrando que os restos a pagar referentes ao FGTS e ao INSS tem
prescrição diferenciada do geral.
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QUESTÕES
No que se refere às classificações da despesa e da receita atualmente utilizadas na Lei
Orçamentária Federal, julgue os itens que se seguem.
CESPE/CARGO 6/IPEA/2008 – 01 Consoante a classificação funcional, se a União
promover o saneamento básico em determinado município, tal dotação será classificada como
da função saúde.
CESPE/CARGO 6/IPEA/2008 – 02 Na classificação institucional há órgãos setoriais e
unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades que compõem a
administração pública. Essas unidades orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações
que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações.
Como função de um setor público, deve-se entender o maior nível de
agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor. Cada
programa deverá dar solução a um problema ou atender a uma demanda da
sociedade, mediante um conjunto articulado de projetos, atividades e de outras
ações que assegurem a consecução dos objetivos. Sobre as características
que cercam as atividades, julgue o item abaixo.
CESPE/ACE/TCU/2007 – 03 Trata-se de um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo.
Como parte do orçamento, a despesa compreende as autorizações para gastos com as
várias atribuições e funções governamentais, tendo a sua classificação complementada
pela informação gerencial denominada de modalidade de aplicação. Com relação a
modalidade de aplicação, julgue o item a seguir.
CESPE/ACE/TCU/2007 – 04 A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os
objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.
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44
Julgue os próximos itens, acerca do suprimento de fundos e das despesas de
exercícios anteriores.
CESPE/CARGO 5/ME/2008 – 05 Não constitui restrição para a concessão de suprimento
de fundos, quando estes são destinados a cobrir despesas de caráter sigiloso, o fato de o
servidor ser responsável por dois suprimentos.
CESPE/CARGO 5/ME/2008 – 06 Uma interferência passiva extra-orçamentária, isto é,
uma insubsistência ativa, pode ser representada, para o órgão central de programação
financeira, pela realização de uma transferência financeira deste órgão central para o órgão
setorial, referente aos recursos de restos a pagar.
Segundo o Manual Técnico do Orçamento ed. 2009, o programa de trabalho,
que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de
maneira clara e objetiva, as perguntas clássicas que caracterizam o ato de
orçar. Acerca da classificação orçamentária, julgue os itens subseqüentes.
CESPE/CARGO B20/MCT/2008 – 07 Dentro da classificação da despesa por sua
natureza, o efeito econômico de sua realização poderá ser aferido pela modalidade de
aplicação utilizada.
CESPE/CARGO B20/MCT/2008 – 08 A esfera orçamentária tem por finalidade identificar
se o orçamento é federal, estadual ou municipal.
CESPE/CARGO B20/MCT/2008 – 09 A classificação funcional busca responder,
basicamente, à indagação em que área de ação governamental a despesa será realizada,
sendo que a função encargos especiais engloba as despesas às quais não se pode associar
um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente.
CESPE/CARGO B20/MCT/2008 – 10 Dentro da classificação funcional, a subfunção
Desenvolvimento Científico somente pode ser combinada com a função Ciência e Tecnologia,
pois as subfunções devem estar sempre conectadas às funções que representam sua área
específica.
CESPE/CARGO B20/MCT/2008 – 11 O Programa Gestão da Política da Ciência,
Tecnologia e Inovação (PPA 2008-2011), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), é
classificado como programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais.
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45
A despesa pública representa todo dispêndio de recursos financeiros do Estado
ou de outra pessoa de direito público para o funcionamento dos serviços
públicos. Com relação aos estágios
da despesa pública, julgue os itens subseqüentes.
CESPE/ESP. EM GESTÃO PÚBLICA/PREF.VV/2008_Curso De Formação – 12 O
empenho pode ser ordinário, estimativo e global.
CESPE/ESP. EM GESTÃO PÚBLICA/PREF.VV/2008_Curso De Formação – 13 A
liquidação consiste no despacho exarado pela autoridade pública competente determinando
que a despesa seja paga.
CESPE/ESP. EM GESTÃO PÚBLICA/PREF.VV/2008_Curso De Formação – 14 É
vedada a realização da despesa sem prévio empenho.
A subfunção agrega determinado subconjunto da despesa do setor público.
Acerca da relação entre função e subfunção, julgue o seguinte item.
CESPE/ESP. EM GESTÃO PÚBLICA/PREF.VV/2008_Curso De Formação – 15
As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam
vinculadas.
A despesa pública representa a aplicação dos recursos dos contribuintes na manutenção das
atividades do Estado. A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.
CESPE/ANALISTA ADM/ANATEL/2006_Curso de Formação – 16 O empenho
emana de autoridade competente e cria, para o Estado, a obrigação de seu pagamento. O
empenho reserva parcela da despesa destinada a uma atividade específica.
O valor do empenho, na maioria dos casos, supera o valor da dotação.
CESPE/ANALISTA ADM/ANATEL/2006_Curso de Formação – 17 O pagamento de
despesas poderá existir sem a apresentação de documentos processados pela contabilidade.
Nesse caso, a autoridade competente apresentará, ao ordennador de despesas,
posteriormente, sua justificativa e autorização da unidade gestora para tal atitude.
CESPE/ANALISTA ADM/ANATEL/2006_Curso de Formação – 18 Os restos a
pagar processados correspondem a despesas que dependem da prestação do serviço ou da
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46
entrega do bem. Geralmente são liquidadas e pagas no período subseqüente ao de seu fato
gerador.
CESPE/ANALISTA ADM/ANATEL/2006_Curso de Formação – 19 A liquidação da
despesa apura a origem e o objeto que se deve pagar, a importância exata a pagar e identifica
a pessoa, física ou jurídica, que receberá o recurso público. Um dos critérios para autorizar a
liquidação da despesa, no caso de serviços prestados, é o comprovante da prestação do
serviço contratado anteriormente.
QUESTÃO 25
CESPE/CONTABEIS/SEAD_UEPA/2007 – 20 Define-se despesa pública como o
conjunto de dispêndios da entidade governamental para o funcionamento dos serviços
públicos, compreendendo as despesas, as autorizações para gastos com as várias
atribuições e funções governamentais.
Acerca do primeiro estágio da despesa, empenho, julgue os itens que se seguem.
I O empenho é prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite de
crédito orçamentário.
II Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho, que
indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa.
III De acordo com a natureza e finalidade, o empenho da despesa pode ser classificado em
empenho ordinário, empenho estimativo ou por estimativa e empenho global.
IV Como regra geral, é vedada a realização da despesa sem prévio empenho.
A quantidade de itens certos é igual a
A 1.
B 2.
C 3.
D 4.
Julgue os itens a seguir, que versam sobre despesa pública.
CESPE/AUDITOR/TCE_PE/2004 – 21 Por meio da nota de empenho, a
administração pública formaliza uma obrigação pecuniária condicionada.
CESPE/AUDITOR/TCE_PE/2004 – 22 Se uma despesa é sujeita a parcelamento, o
executor tem o dever de fazer um empenho único para o total da despesa.
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47
CESPE/AUDITOR/TCE_PE/2004 – 23 De acordo com a classificação econômica de
despesa, o pagamento de pensionista é considerado uma transferência.
CESPE/AUDITOR/TCE_PE/2004 – 24 No conceito de subvenções sociais, estão
incluídas como destinatárias as instituições privadas sem fins lucrativos, e estão
excluídas as instituições públicas.
QUESTÃO 40
CESPE/CARGO 02/TRE_GO/2009 – 25 Julgue os itens a seguir relacionados a despesa
pública.
I As descentralizações de créditos orçamentários, embora modifiquem o código
da unidade orçamentária detentora do crédito, não alteram o valor das
dotações orçamentárias aprovadas.
II A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos
pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas
projeções de resultados e da arrecadação.
III Embora a lei estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de
empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor,
tendo em vista o número excessivo de credores.
IV Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global.
A quantidade de itens certos é igual a
A 0.
B 1.
C 2.
D 3.
CESPE/CARGO 02/TRE_GO/2009 – 26 A despesa orçamentária — assim como a
receita orçamentária — classifica-se em duas categorias econômicas: corrente e de capital. Em
geral, a despesa orçamentária corrente é considerada efetiva, assim como a despesa
orçamentária de capital é considerada não-efetiva, mas podem ocorrer as outras combinações.
Acerca dessas outras combinações, assinale a opção correta.
A Aquisições de materiais para almoxarifado são despesas correntes efetivas.
B Permutas de bens são despesas de capital efetivas.
C Adiantamentos são despesas correntes não-efetivas.
D Transferências de capital são despesas de capital não efetivas.
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48
Acerca de receitas e despesas públicas, julgue os seguintes itens.
CESPE/CARGO 12/TJ_CE/2008 – 27 No orçamento de determinado ente, a diferença
entre as receitas correntes, no valor de R$ 6,5 bilhões, e as despesas correntes, de R$ 6,0
bilhões, é considerada receita de capital.
CESPE/CARGO 12/TJ_CE/2008 – 28 A legislação classifica como receitas orçamentárias
as operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, inclusive as decorrentes de
antecipação de receita.
CESPE/CARGO 12/TJ_CE/2008 – 29 Quando a despesa realizada for maior que a fixada,
a unidade orçamentária deverá solicitar a abertura de crédito adicional.
CESPE/CARGO 12/TJ_CE/2008 – 30 As mutações patrimoniais da despesa
correspondem a fatos permutativos, na contabilidade empresarial, e constituem variações
ativas, podendo ser exemplificadas com a concessão de um empréstimo pelo ente público.
Considerando as tabelas acima, que apresentam os balanços orçamentário e financeiro,
extraídos de determinado exercício de entidades governamentais, julgue os itens seguintes.
Balanço orçamentário (R$)
Receita Despesa
prevista 1.800.000 fixada 1.800.000
executada 1.600.000 executada 1.550.000
Balanço financeiro (R$)
Receita Despesa
orçamentária 3.400.000 orçamentária 3.800.000
extra-orçamentária 1.600.000 extra-orçamentária 1.100.000
soma 5.000.000 soma 4.900.000
saldo do Ex. Anterior 100.000 saldo do Ex. Anterior 200.000
total 5.100.000 total 5.100.000
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49
CESPE/CONSULTOR/SEFAZ_ES/2008 – 31 Com relação ao balanço financeiro e
considerando que, nesse exercício, tenham sido inscritos R$ 150.000,00 em restos a pagar, é
correto afirmar que o resultado do exercício foi superavitário em R$ 250.000,00.
Segundo a sua natureza, a classificação da despesa compõe-se de categoria
econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa. Julgue os
itens subsequentes, acerca dessa classificação.
CESPE/CONSULTOR/SEFAZ_ES/2008 – 32 A natureza da despesa será
complementada pela modalidade de aplicação, que indicará se os recursos são aplicados
diretamente por órgãos ou entidades da mesma esfera de governo ou por outro ente da
Federação.
CESPE/CONSULTOR/SEFAZ_ES/2008 – 33 Não é permitido o desdobramento
suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração
contábil e controle da execução orçamentária.
Em 1964, a edição da Lei n.º 4.320 já evidenciava a preocupação do legislador quanto ao fiel
cumprimento do equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento, permitindo que o Poder
Executivo se organizasse de forma a prevenir oscilações que aconteceriam no decorrer do
exercício financeiro, invocando a necessidade de estipular cotas trimestrais para a execução da
despesa.
Julgue o item, relativo ao tema abordado no texto acima e à Lei n.º 4.320/1964.
CESPE/CARGO 5/ME/2008 – 34 É necessário computar restos a pagar do exercício na
receita extra-orçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa
orçamentária.
2007 – Janeiro a dezembro em R$
milhares
Natureza da
despesa (código)
descrição Valor liquidado no
ano
Valor pago no ano
339031
Premiações culturais,
artísticas, científicas,
desportivas e outros
2.039.874
2.039.874
Passagens e despesas
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50
339033
com locomoção 1.467.534 1.464.040
339036
Outros serviços de
terceiros – pessoa
física
274.054
272.726
Internet: <portal.esporte.gov.br/transparencia>. Considerando a Lei n.º 4.320/1964 e as informações apresentadas acima no
excerto do extrato de despesa do Ministério do Esporte (ME), relativo ao ano
de 2007, julgue os próximos itens.
CESPE/CARGO 5/ME/2008 – 35 O ME recebeu, no ano de 2007, créditos orçamentários
inferiores a R$ 3.780.000.000,00.
CESPE/CARGO 5/ME/2008 – 36 A diferença existente entre o valor pago e o valor
liquidado que se observa para as despesas de códigos 339033 e 339036 pode ser justificada
pela falta de cumprimento dos serviços pelo fornecedor.
CESPE/CARGO 5/ME/2008 – 37 O valor de R$ 1.328.000,00, correspondente à
diferença entre o valor liquidado e o valor pago da despesa de código 339036, deve ser
registrado em restos a pagar processados, que, caso não venham a ser pagos até
31/12/2008, deverão ser cancelados.
Com relação a restos a pagar, julgue os itens que se seguem.
CESPE/CARGO E37/MCT/2004 – 38 Nos dois últimos quadrimestres do mandato do
presidente da República, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
CESPE/CARGO E37/MCT/2004 – 39 O registro dos restos a pagar é realizado por
exercício e por credor.
CESPE/CARGO E37/MCT/2004 – 40 Prescreve em seis anos a contar da sua inscrição a
dívida passiva relativa a restos a pagar.
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CESPE/CARGO E37/MCT/2004 – 41 A inscrição de uma despesa como restos a pagar
processados decorre de empenho em plena execução de que ainda não existe o direito líquido
do credor.
Julgue os itens a seguir, acerca dos procedimentos relativos aos restos a pagar
e às despesas de exercícios anteriores em orçamentos públicos.
CESPE/CARGO E37/MCT/2004 – 42 Consideram-se restos a pagar as despesas
liquidadas e não-processadas até o final do exercício financeiro.
CESPE/CARGO E37/MCT/2004 – 43 Os restos a pagar com prescrição interrompida
podem ser pagos, excetuados os casos em que o crédito respectivo tenha sido convertido em
renda.
CESPE/CARGO E37/MCT/2004 – 44 Não podem ser pagos os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, ainda que tenha sido prevista
a dotação orçamentária própria ou tenha sido deixado saldo no exercício respectivo.
CESPE/AUDITOR/AUGE_MG/2008 – 45 No que concerne ao registro das operações
envolvendo restos a pagar, assinale a opção correta.
A Os termos restos a pagar e obrigações a pagar representam exatamente o mesmo
conceito.
B A apropriação da despesa por ocasião da inscrição dos restos a pagar não processados
está de acordo com o princípio contábil da competência.
C Os restos a pagar, processados ou não, são cancelados ao final de um ano da sua
inscrição, salvo se tiverem sua prescrição interrompida.
D Uma vez inscritos em um exercício, os restos a pagar não processados somente
podem ser cancelados no final do exercício subsequente.
E O pagamento de restos a pagar processados afeta o patrimônio líquido do órgão
público somente no exercício do efetivo desembolso financeiro. QUESTÃ26
CESPE/CONTABEIS/SEAD_UEPA/2007 – 46 Acerca das características e
procedimentos a serem observados nas despesas inscritas como restos a pagar, julgue os
itens subseqüentes.
I A dívida relativa aos restos a pagar prescreve em cinco anos.
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52
II A inscrição de valores na conta restos a pagar terá validade enquanto viger o direito do
credor.
III O pagamento de despesa de restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada poderá ser
atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
IV No pagamento da despesa inscrita em restos a pagar, cujo valor real a ser pago seja inferior
ao valor inscrito, o saldo deverá ser cancelado.
A quantidade de itens certos é igual a
A 1.
B 2.
C 3.
D 4.
Julgue os itens que se seguem, a respeito de orçamento e finanças públicas.
CESPE/FINANÇAS PÚBLICAS/CENSIPAM/2006 – 47 São restos a pagar
processados as despesas em que o credor já tenha cumprido suas obrigações, entregado o
material, prestado os serviços ou executado a etapa da obra, dentro do exercício, tendo ele,
portanto, direito líquido e certo, estando em condições de pagamento imediato. Os restos a
pagar processados representam os casos de despesas já liquidadas, faltando apenas o
pagamento.
CESPE/FINANÇAS PÚBLICAS/CENSIPAM/2006 – 48 O pagamento de despesas
inscritas em restos a pagar é automático, tal como ocorre com o pagamento de qualquer
despesa pública, exigindo-se, apenas, a verificação do empenho e da liquidação,
independentemente de requerimento do credor. Após o cancelamento da inscrição da despesa
como restos a pagar, a reclamação acerca do pagamento poderá ser atendida mediante
reinscrição do empenho em restos a pagar, apenas ao final do exercício financeiro em que
ocorrer a solicitação do pagamento.
CESPE/FINANÇAS PÚBLICAS/CENSIPAM/2006 – 49 Despesas de exercícios
anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros
anteriores àqueles em que devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em
restos a pagar, no caso de se referirem ao exercício imediatamente anterior.
CESPE/CONTABEIS/SEAD_UEPA/2007 – 50 Considere os seguintes dados do
balanço financeiro de determinada entidade governamental.
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balanço financeiro
receitas
títulos R$
Orçamentários
receitas
150.000
extra-orçamentários
direitos
obrigações
20.000
30.000
soma 200.000
disponibilidade do exercício anterior 20.000
total 220.000
despesas
títulos R$
Orçamentários
despesas
160.000
extra-orçamentários
direitos
obrigações
10.000
20.000
soma 190.000
disponibilidade do exercício anterior 30.000
total 220.000
Com base nos valores apresentados, é correto afirmar que o resultado
financeiro do exercício (RFE) em reais é igual a:
A 0.
B 10.000.
C 20.000.
D 30.000.
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CESPE/AUDITOR/AUGE_MG/2008 – 51 Julgue os seguintes itens, acerca do
balanço orçamentário e do balanço financeiro.
I Os termos balanço financeiro e balanço orçamentário não devem ser usados, pois o seu
conteúdo trata de demonstrativos de fluxo, e não de situações estáticas.
II É chamada de superavit a condição orçamentária em que a soma das despesas realizadas é
inferior à soma das despesas fixadas no orçamento.
III No levantamento da situação financeira, devem ser considerados não
apenas os ingressos não orçamentários, mas também os saldos em espécie
provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício
seguinte.
IV Nos dois documentos, a receita orçamentária deve estar demonstrada, no mínimo, por
categoria econômica e origem.
Estão certos apenas os itens
A I e II.
B I e III.
C III e IV.
D I, II e IV.
E II, III e IV.
balanço financeiro (valores em reais)
Receita orçamentária 1.400.542,00
Receita extra-orçamentária 258.296,00
Saldo do exercício anterior 125.678,00
Despesa orçamentária 1.325.418,06
Despesa extra-orçamentária 202.344,25
A tabela acima apresenta dados do balanço financeiro de determinada
entidade governamental, no encerramento do exercício financeiro.
Considerando esses dados e que as despesas do exercício inscritas em restos
a pagar correspondam ao montante de R$ 127.418,06, julgue os itens a seguir.
CESPE/CONTADOR/CBMDF/2006 – 52 O resultado financeiro do exercício apresentou
superávit de R$ 256.753,69.
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CESPE/CONTADOR/CBMDF/2006 – 53 Nas receitas extra-orçamentárias, estão
computados os valores relativos aos restos a pagar inscritos no exercício.
CESPE/CONTADOR/CBMDF/2006 – 54 As despesas orçamentárias do exercício
totalizaram R$ 1.198.000,00, uma vez que R$ 127.418,06 foram inscritas em restos a pagar.
CESPE/CONTADOR/CBMDF/2006 – 55 A execução orçamentária contribuiu para o
resultado apurado no exercício.
balanço financeiro
receita despesa
orçamentária 1.450.000 orçamentária 1.620.000
extra-orçamentária 375.000 extra-orçamentária 380.000
soma 1.825.000 soma 2.000.000
saldo do exercício anterior 175.000 saldo do exercício anterior 0
total 2.000.000 total 2.000.000
Com base no balanço financeiro acima, encerrado ao final de determinado
exercício financeiro, julgue os itens que se seguem.
CESPE/CONTADOR/SEPLAGDFTRANS/2008 – 56 O resultado financeiro apurado
pela entidade no referido exercício apresentou-se equilibrado.
CESPE/CONTADOR/SEPLAGDFTRANS/2008 – 57 É correto inferir que eventuais
despesas inscritas como restos a pagar do exercício não influenciaram no resultado financeiro
apurado no exercício em questão.
balanço financeiro
receita despesa
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56
orçamentária 1.340.820,00 orçamentária 1.154.500,00
extra-orçamentária 379.460,00 extra-orçamentária 322.200,00
saldo do exercício anterior 120.680,20 saldo do exercício anterior 364.260,20
total 1840.960,20 total 1.840.960,20
Considerando que no balanço financeiro ilustrado acima tenham sido inscritas como restos a
pagar do exercício despesas no montante de R$ 180.500,00, julgue o item abaixo.
CESPE/ACE/TCU/2007 – 58 O resultado financeiro do exercício apresentou superavit no
valor de R$ 243.580,00.
GABARITO
01 – E
02 – C
03 – C
04 – E
05 – E
06 – E
07 – E
08 – E
09 – C
10 – E
11 – C
12 – C
13 – E
14 – C
15 – E
16 – E
17 – E
18 – E
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57
19 – C
20 – D
21 – C
22 – E
23 – C
24 – E
25 – D
26 – C
27 – C
28 – E
29 – E
30 – C
31 – E
32 – C
33 – E
34 – C
35 – E
36 – E
37 – C
38 – C
39 – C
40 – E
41 – E
42 – E
43 – E
44 – E
45 – C
46 – C
47 – C
48 – E
49 – C
50 – B
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58
51 – C
52 – E
53 – C
54 – E
55 – C
56 – E
57 – C
58 – C