Orçamento público princípios
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Orçamento Público
Princípios Orçamentários
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Princípios Orçamentários
• Unidade;• Anualidade;• Universalidade;• Especificação/
Discriminação ou Especialização;
• Orçamento Bruto;
• Equilíbrio;• Exclusividade;• Não
Vinculação/Não Afetação de Receitas;
• Publicidade.
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UnidadeArt. 2 - Lei 4.320/64
• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.
• Exemplo:– Orçamento Geral da União;– Orçamento do Estado;– Orçamento do Município.
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Princípios• (FCC/PGE-PE – Procurador) – O orçamento deve
compreender, em uma única peça, todas as receitas e despesas públicas, evidenciando, portanto, o seu resultado equilibrado, deficitário ou superavitário.
• Esta afirmação refere-se ao princípio orçamentário da :• (A) Unidade• (B) Universalidade• (C) Especificação• (D) Publicidade• (E) Exatidão
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AnualidadeArt. 2 - Lei 4.320/64
• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
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Princípios• (Procurador TCU) – Em consonância com o
princípio da universalidade, a previsão das receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período limitado de tempo.
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UniversalidadeArt. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64
• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
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Princípios• (CESPE – ANCINE) – De acordo com o princípio
da universalidade, o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, regra tradicional amplamente aceita pelos tratadistas clássicos e considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas.
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EspecificaçãoArt. 5 e 15 - Lei 4.320/64
• O Orçamento as despesas devem estar detalhadas, no mínimo por elementos, visto que tal desagregação possa facilitar a análise por parte dos órgãos de controle interno e externo.
• Exceção: Reserva de Contigência(Art. 91 DL 200/67) e investimentos em regime de execução (Art. 20 Lei 4.320/64).
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EspecificaçãoArt. 5 e 15 - Lei 4.320/64
• Pode ser chamado também de Discriminação ou Especialização.
• Também pode se conceituado da seguinte forma:
• A lei de orçamento NÃO consignará dotações globais.
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Princípios• (FCC / TRT 22 – Contabilidade) – A identificação de
cada receita e despesa pública, de forma que não figurem globalizadas no orçamento, obedece ao princípio da
• (A) Especialização• (B) Unidade• (C) Universalidade• (D) Anualidade• (E) Exclusividade
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Princípios• (CESPE – MPU/2010 – Técnico de Orçamento)
– De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.
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Orçamento BrutoArt. 6- Lei 4.320/64
• O Orçamento deve agregar as receitas e despesas pelo seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou valor líquido.
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Princípios• (FCC / TRE – Amazonas – Área Administrativa) – “
Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”, constitui enunciado do princípio orçamentário
• (A) da Unidade• (B) da Universalidade• (C) da Não Afetação da Receita• (D) do Orçamento Bruto)• (E) da Exclusividade
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EquilíbrioArt. 7 - § 1, 2 e 3- Lei 4.320/64 e CF – Art 167 - V
• O montante das receitas autorizadas deve ser igual ao montante das despesas autorizadas.
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Princípios• (FCC / SAEB – Especialista em Políticas Públicas) –
O orçamento não pode ser aprovado com receita prevista em valor inferior à despesa nele fixada em razão do princípio orçamentário
• (A) da Especificação• (B) da Exclusividade• (C) da Unidade• (D) do Equilíbrio• (E) do Orçamento Bruto
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ExclusividadeArt. 165 § 8 CF/88
• O Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos “estranhos” à previsão de receita e à fixação de despesas.
• Exceção: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
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Princípios• (TCU) – A ação planejada do Estado materializa-se
através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
• (A) Princípio da Discriminação• (B) Princípio da Exclusividade• (C) Princípio do Orçamento Bruto• (D) Princípio da Universalidade• (E) Princípio da Equilíbrio
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Princípios• Não será objeto de tratamento, durante a
apreciação do projeto de lei orçamentária anual na Assembleia Legislativa, a emenda de texto autorizando o Poder Executivo a corrigir os salários dos servidores ativos e inativos do estado em 12%.
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Não Afetação de Receita de ImpostosArt. 167 – IV- CF/88
• Também pode ser conhecido como Não vinculação de receita de impostos.
• Vedação da vinculação de receitas de impostos à órgão, fundo ou despesa.
• Tem como intenção evitar que os recursos oriundos de impostos sejam “marcados” quanto à sua destinação.
• Exceções: as positivadas na CF/88, conforme arts. 158, 159 e 218.
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Princípios• (CESPE MPU/2010 – Analista de Orçamento –
Cargo 30) – De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período.
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PublicidadeArt. 37 – CAPUT- CF/88
• O conteúdo Orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação/divulgação para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade.
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Outros Princípios
• Princípio da Clareza – O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão para qualquer indivíduo.
• Princípio da Legalidade – As receitas e despesas públicas só podem ser realizadas se autorizadas mediante lei.
• Princípio da Precedência – O orçamento deve ser aprovado antes de iniciado o exercício financeiro.
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Outros Princípios
• Princípio da Proibição do Estorno de Verbas (CF 88 – Art 167 VI) – Não é possível alterar as autorizações de gasto constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) sem a prévia autorização do Poder Legislativo.