AUDIÊNCIA PÚBLICA
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
POLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PEPIC)
SATOPAR 2011
Curitiba13 de setembro de 2011
Ministério da Saúde
Atenção à Saúde
Atenção básica
PNPIC
PMPMF
Ciência, Tecnologia
Insumos estratégicos
PNPMF
PNPIC
Gestão do trabalho e da educação na
saúde
Vigilância em saúde
Gestão estratégica e participativa
Saúde indígena
Setores envolvidos nas Políticas Nacionais de práticas integrativas e complementares (PNPIC), Plantas
Medicinais e Fitoterapia (PNPMF)
Atua sobre
Atua sobre
Portaria Ministerial nº
971 de 03/05/2006
Portaria Ministerial
1600 17/07/2006
Portaria SAS
Ministerial nº 853 de
17/11/2006
Decreto Nº 5.813
de 22 /06/2006
Portaria Interministeri
al Nº 2960, de
09/12/2008
Aprova a Constituição do Observatório de
Práticas para Medicina Antroposófica
Aprova o Monitoramento e Avaliação
Revogada pelas portarias nº 154 (Tabela Unificada ) e nº 84
Histórico
Praticas Integrativas e Complementares PIC
HomeopatiaMedicina Tradicional Chinesa• Acupuntura• Práticas Corporais Chinesas• Massoterapia chinesa
Plantas medicinais e Fitoterapia
Medicina Antroposófica
Termalismo e Crenoterapia
O Paraná e seus municípios são conhecidos por oferecerem à sua população uma boa qualidade
de vida, porém em termos de Práticas Integrativas e Complementares está muito
aquém de suas potencialidades e necessidades.
Acupuntura
Paraná 9 - 20 29
Paraná 10 - 6 16
Paraná 1 - - 1
“As práticas integrativas e complementaresnão substituem as técnicas da medicina ocidental, sendo complementares a elas”
“..... a Portaria n° 971/2006 não traz qualquer determinação contrária à lei passível de justificar sua anulação. Em verdade, fixa diretrizes para a implementação da chamada medicina alternativa, possibilitando aos
profissionais não-médicos o exercício desta prática mediante credenciamento e remuneração pelo SUS. Não há, na espécie, qualquer invasão à área de atuação médica, visto representarem, a medicina convencional e a chamada "medicina
alternativa", práticas distintas, com áreas de atuação bem delimitadas.”
Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033780-12.2006.404.7100/RS
Jurisprudências
A prática dos chamados tratamentos alternativos por profissionais que não sejam formados em medicina é uma realidade no País. Muitos profissionais ligados à área da saúde já tratam moléstias com terapias alternativas, a despeito dos riscos que são inerentes. O que a União fez, por meio da Portaria 971/2006 do Ministério da Saúde, foi autorizar que tais especialistas se credenciem no SUS, sendo por ele remunerado. Haverá, por certo, uma ampliação de potenciais pacientes, mas isso não significa que, pari passu, aumentarão os riscos à saúde pública. Nenhum profissional estará eximido de responsabilidade por eventual imperícia, tanto quanto os profissionais médicos.
Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro LugonAgravo de Instrumento n° 2006.04.00.034793-2
Todos os profissionais credenciados tem de demonstrar habilidade e aptidão para a respectiva especialidade. A preparação técnica é requisito indispensável ao exercício das práticas alternativas. Não se pode desconsiderar, outrossim, a grave situação da saúde pública como um todo, pelo que as ações do SUS devem envolver conhecimento multi e interdisciplinares, a fim de levar à efetivação do direito fundamental à saúde, ampliando-se progressivamente o atendimento ao maior número de doentes, alargando-se também o âmbito das ações preventivas. Em tal perspectiva, a Portaria 971/2006 tem como objetivo a uniformização de procedimentos para a prestação de tais serviços na rede pública de saúde, dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS..... De concreto, nenhuma referência a casos de prejuízos à saúde que tenham sido identificados como provenientes das técnicas ora oficializadas. De outra parte, não vislumbro uma possibilidade de acirrada concorrência entre os médicos e os especialistas nas terapias agora incorporadas ao SUS. Cada profissional, ao que consta, conserva sua área de atuação bem delimitadamente, sem risco de invasão uma na outra.
Relator Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro LugonAgravo de Instrumento n° 2006.04.00.034793-2
..."não sendo a prática da acupuntura regulamentada no Brasil nem evidenciado que ela caracteriza ato médico por qualquer documento oficial, não comprovada, ainda, por qualquer dado estatístico oficial a evidência de risco da sua prática por outros profissionais, ...”
AGA 200600629339, 1ª Turma do STJ, Relator Ministro José Delgado, DJ de 22/06/2006
“A prática da acupuntura, no Brasil, ainda carece de regulamentação. Portanto, o exercício da acupuntura ainda não pode ser considerado uma profissão, mas sim uma técnica específica, exigindo dos próprios médicos formação própria. Assim sendo, não há falar em vinculação de tal técnica à ciência médica”
AG 200301000045238, 2ª Turma do TRF1, DJ de 07/11/2003, p. 26
Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC)Estamos solicitando a inclusão de outras Práticas Integrativas e Complementares na PEPIC: 1. Incorporar as práticas corporais complementares japonesas:
Shiatsu, Zhen Shiatsu, Reiki, Shonishin (terapia para bebês e crianças)
2. Incorporar as práticas corporais complementares indianas: Yoga, Massagem Ayurveda, Shantala (massoterapia para bebês)
3. Incorporar as práticas corporais complementares européias: Massagem com óleo, massagem sueca, Reflexologia, Hidroterapia.
4. Incorporar as práticas corporais complementares afro-brasileiras: Capoeira e algumas Danças circulares
Participe da Audiência Pública no dia 13/09/2011
Horário: 10hLocal: Assembléia
Legislativa do Paraná
Sua presença é fundamental para a construção de uma nova política de
Saúde Pública.
Para estudantes e profissionais da área da saúde, é mais uma área de atuação.
Para as Instituições de ensino, é mais uma grande área de ensino e pesquisa.
Para a população, a possibilidade do acesso gratuito às Práticas Integrativas e Complementares
SATOPAR – Sindicato dos Acupunturistas e Terapias Orientais do Estado do Paraná.
Confirme sua presença até o dia 11 de setembro através de email
[email protected]@onda.com.br
Obrigada!Luci Aquemi Hayashi Machado
Presidente SATOPAR 2009-2012