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Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Códigos, Legislações e Descrição do Processo de Lançamento dos Códigos no Sistema
Atualizado em 2018
ÍNDICE
CÓDIGO 002 - AFASTAMENTO POR LUTO .............................................................................................. 5
CÓDIGO 004 - AFASTAMENTO POR LEGISLAÇÃO SANITÁRIA ................................................................. 8
CÓDIGO 005 - AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO POR LEI ........................................................................... 9
CÓDIGO 006 - AFASTAMENTO PARA JURI ............................................................................................ 10
CÓDIGO 007 - AFASTAMENTO PARA SERVIÇO ELEITORAL .................................................................... 11
CÓDIGO 008 - AFASTAMENTO PARA CAMPANHA ELEITORAL .............................................................. 12
CÓDIGO 009 - AFASTAMENTO PARA DEPOIMENTO EM COMISSÃO DE INQUÉRITO ............................. 14
CÓDIGO 010 - DISPENSA DE PONTO ..................................................................................................... 15
CÓDIGO 011 - FALTA ABONADA POR DOENÇA ..................................................................................... 16
CÓDIGO 015 - LICENÇA PATERNIDADE ................................................................................................. 17
CÓDIGO 016 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - INSS ...................................................................... 18
CÓDIGO 017- LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL SEM ALTA .................................................. 19
CÓDIGO 018 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL COM ALTA ................................................ 20
CÓDIGO 019 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - PRORROGAÇÃO SEM ALTA .................................... 22
CÓDIGO 020 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - PRORROGAÇÃO COM ALTA ................................... 23
CÓDIGO 021 - LICENÇA ACIDENTE EM SERVIÇO ................................................................................... 25
CÓDIGO 022 - LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMÍLIA ......................................................................... 26
CÓDIGO 023 - LICENÇA GESTANTE ....................................................................................................... 28
CÓDIGO 025 - LICENÇA ALEITAMENTO ................................................................................................. 29
CÓDIGO 026 - SUSPENSÃO PREVENTIVA .............................................................................................. 30
CÓDIGO 029 – IMPONTUALIDADE ....................................................................................................... 31
CÓDIGO 030 - FALTA ............................................................................................................................ 33
CÓDIGO 031- ATRASO .......................................................................................................................... 34
CÓDIGO 035 - AFASTAMENTO PARA ESTUDOS .................................................................................... 35
CÓDIGO 036 - AFASTAMENTO PARA MISSÃO OFICIAL ......................................................................... 36
CÓDIGO 038 - LICENÇA MANDATO LEGIS / EXEC C VENC ..................................................................... 37
CÓDIGO 050 - PRISÃO 1/3 .................................................................................................................... 38
CÓDIGO 051- PRISÃO 2/3..................................................................................................................... 39
CÓDIGO 052- SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA ........................................................................... 40
CÓDIGO 054 - FALTA ABONADA PARA PROVA OU EXAME EM CONCURSO PÚBLICO ........................... 41
CÓDIGO 056- AFASTAMENTO PARA ESTÁGIO EXPERIMENTAL ............................................................. 42
CÓDIGO 057- SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE .................................................................................... 43
CÓDIGO 061- FALTA POR GREVE .......................................................................................................... 44
CÓDIGO 062 - SUSPENSÃO A296 D2479/ A105 LC15 / A146 LC6 .......................................................... 45
CÓDIGO 065 - AFASTAMENTO POR ABANDONO DE CARGO ................................................................ 46
CÓDIGO 066 - LICENÇA MANDATO LEGIS / EXEC S VENC ...................................................................... 48
CÓDIGO 067- LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ................................................................................... 49
CÓDIGO 069 - LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE ...................................................................... 50
CÓDIGO 070 - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ...................................................... 51
CÓDIGO 074 - BLOQUEIO PAGAMENTO - ACUMULAÇÃO ILÍCITA ......................................................... 52
CÓDIGO 075 - PEDIDO DE EXONERAÇÃO FORA DO EXERCÍCIO ............................................................. 53
CÓDIGO 094 - BLOQUEIO PAGAMENTO-ATENDER EXIGÊNCIA (ART 360 DEC2479) .............................. 54
CÓDIGO 101- AFASTAMENTO PARA DOAÇÃO DE SANGUE .................................................................. 57
CÓDIGO 102- AFASTAMENTO PARA PROVA EM VESTIBULAR .............................................................. 58
CÓDIGO 103 - FALTA ABONADA PARA FINS DISCIPLINARES ................................................................. 59
CÓDIGO 104 – AFAST CURSO FORMAÇÃO ETAPA CONCURSO COM VENC ........................................... 60
CÓDIGO 105 – AFAST CURSO FORMAÇÃO ETAPA CONCURSO SEM VENC ............................................ 61
CÓDIGO 106 - LICENÇA ADOÇÃO.......................................................................................................... 62
CÓDIGO 107- LICENÇA ADOÇÃO- PAI ................................................................................................... 63
CÓDIGO 108 - AFASTAMENTO PARA EXAME PREVENTIVO .................................................................. 64
CÓDIGO 109 - AFASTAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL COM VENCIMENTO ............................. 65
CÓDIGO 110 - AFASTAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL SEM VENCIMENTO .............................. 66
CÓDIGO 111- FALTA ABONADA CONTRATO TEMPORARIO .................................................................. 67
CÓDIGO 117- LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE INICIAL - CLT............................................................. 68
CÓDIGO 118 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE INICIAL - CONTR TEMP ............................................ 69
CÓDIGO 120 - LICENÇA ACIDENTE TRABALHO INICIAL - INSS................................................................ 71
CÓDIGO 121- LICENÇA ACIDENTE TRABALHO - RGPS ........................................................................... 73
CÓDIGO 124 - LICENÇA GESTANTE PRÉ -TERMO §8 ART19 DL220 ........................................................ 75
CÓDIGO 150 - PRISÃO - ABSOLVIÇÃO AFINAL ...................................................................................... 76
CÓDIGO 153 - LICENÇA GESTANTE COMPLEMENTO LEI 128/09............................................................ 77
CÓDIGO 156 - AFASTAMENTO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO ............................................................... 78
ABREVIAÇÃO: AFAST ESTAG PROBAT ................................................................................................... 78
CÓDIGO 161 - FALTA POR GREVE ABONADA ........................................................................................ 79
CÓDIGO 162 - FALTA POR GREVE ABONADA COM REPOSIÇÃO ............................................................ 80
CÓDIGO 165 - ABANDONO SERVIÇO CONTRATO TEMPORARIO ........................................................... 81
CÓDIGO 200 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE ................................................................................ 82
CÓDIGO 201 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - ATO SERVIÇO ........................................................ 83
CÓDIGO 202 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE –MOLÉSTIA INFECTO CONTAGIOSA ......................... 84
CÓDIGO 203 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - DECLARADO INCAPAZ ........................................... 85
CÓDIGO 204 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - DECL INCAPAZ - ATO SERVIÇO ............................... 86
CÓDIGO 208 - TRÂNSITO ...................................................................................................................... 87
CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO .................................................................................................................. 88
CÓDIGO 210 - DISPENSA DE SERVIÇO ................................................................................................... 89
CÓDIGO 211 - CONDENAÇÃO / PRISÃO ................................................................................................ 90
CÓDIGO 212 - À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA COMUM .............................................................................. 91
CÓDIGO 213 - AUSENTE ....................................................................................................................... 92
CÓDIGO 214 - DESAPARECIDO ............................................................................................................. 93
CÓDIGO 215 - AGREGADO POR DESERÇÃO .......................................................................................... 94
CÓDIGO 216 - AGREGADO POR EXTRAVIO ........................................................................................... 95
CÓDIGO 217 - EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO EX OFFICIO ................................................................. 96
CÓDIGO 218 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ............................ 97
CÓDIGO 300 – PRESENÇA ..................................................................................................................... 98
CÓDIGO 315 – LICENÇA MATERNIDADE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ..................................................... 99
CÓDIGO 361 - ABONO FALTAS GREVE DET JUD .................................................................................. 100
CÓDIGO 002 - AFASTAMENTO POR LUTO
Abreviação: AFAST LUTO.
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, filhos ou irmãos.
Legislação: Decreto-Lei 220/75, art. 11, inc. II. Decreto nº. 2479/79, Art. 225, Inc. II. Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Lei nº. 880/85, Art. 59, Inc. II, § único Lei 443/81, Art. 62, Inc. II Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, artigo 473, inc. I
Documentação Necessária:
Certidão de Óbito.
Tempo de afastamento:
8 (oito) dias consecutivos
Até 2 (dois) dias consecutivos no caso de servidores regidos pela CLT
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH.
Servidores Destinatários:
xxxxxxxxx
Tipo de Vínculo:
Xxxxxxxxx
Regime Jurídico:
Xxxxxxxxx
Código em uso no SIGRH:
Xxxxxxxxx
Código em uso na frequência SIGRH:
Xxxxxxxxx
Local de Registro:
Xxxxxxxxx
CÓDIGO 003 - AFASTAMENTO POR CASAMENTO
Abreviação: AFAST CASAMENTO
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
casamento.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,, art. 11, inc. II Decreto nº. 2479/79, art. 225, inc. I Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Lei nº. 880/85, Art. 59, Inc. II, § único Lei 443/81, Art. 62, Inc. I Parecer ASJUR/SEPROCON nº 08/2014-LFSA Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, artigo 473, inc. II
Documentação Necessária:
Certidão de Casamento.
Escritura Pública de Declaração, no caso de União Estável.
Tempo de afastamento:
8 (oito) dias consecutivos
Até 3 (três) dias consecutivos no caso de servidores regidos pela CLT
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 004 - AFASTAMENTO POR LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Abreviação: AFAST LEG SANITA
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença
que deva ser informada às autoridades de saúde pública.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,, art. 11, inc. VII; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. XI Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, art 169, art 476 Portaria nº 204/16 (Ministério da Saúde)
Documentação Necessária:
Atestado Médico.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 005 - AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO POR LEI
Abreviação: AFAST OBRIG LEI
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções quando for convocado
para participar de algum serviço obrigatório por Lei, pelo tempo que durar a
convocação.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,, art. 11, inc.XIII; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc XVII; Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Decreto-Lei nº 3.689/41, art. 437, Inc. VIII Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, Art. 472, caput §§ 3º, 4º e 5º, art 473, Inc. VIII
Documentação Necessária:
Documento Comprobatório órgão que convocou para o serviço
obrigatório.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Requisição Externa/Requisição
Interna/Contrato Prazo Indeterminado
CÓDIGO 006 - AFASTAMENTO PARA JURI Abreviação: AFAST JURI
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções quando for convocado
para participar de júri, pelo tempo que durar a convocação.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,, art. 11, inc.XIII; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc XVII; Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Decreto-Lei nº 3.689/41, art. 437, Inc. VIII
Documentação Necessária:
Documento Comprobatório do Tribunal de Justiça.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 007 - AFASTAMENTO PARA SERVIÇO ELEITORAL
Abreviação: AFAST SERV ELEIT
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções quando for convocado
para participar de serviço eleitoral, pelo tempo que durar a convocação.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,, art. 11, inc. XIII; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. XVII; Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral)
Parecer n° 11/01 – FMP
Documentação Necessária:
Documento Comprobatório do Tribunal Regional Eleitoral.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/ Requisição Externa/Requisição
Interna
CÓDIGO 008 - AFASTAMENTO PARA CAMPANHA ELEITORAL
Abreviação: AFAST CAMP ELEIT
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
candidatura a cargo eletivo.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,art. 11, inc. XIII; Decreto nº. 2479/79, art. 74, inciso IV e art. 79, inciso XX; Lei Complementar nº 64/90, inciso II, “L”; Decreto nº 45.552/16; Ofício Circular SEPLAG-SUBAP nº 11- 19/04/12 Lei nº. 880/85, Art. 59, Inc. II, § único Lei 443/81, art 50, § único Resolução SEPLAG nº 1.436/16.
Documentação Necessária:
Resolução SEPLAG nº 1.436/16, Anexos I e II
Tempo de afastamento: Prazo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Período mínimo de 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o
direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Período máximo de 6
meses.
Suspende o pagamento: Não, para os que possuem tipo de vínculo
“Efetivo/Concurso Público”. Sim, para os que possuem tipo de vínculo “Cargo
em Comissão”.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/ Requisição Externa/Requisição
Interna/Contrato Prazo Indeterminado
CÓDIGO 009 - AFASTAMENTO PARA DEPOIMENTO EM COMISSÃO DE INQUÉRITO Abreviação: AFAST DEPO COM INQ
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
convocação para prestação de depoimento em Comissão de Inquérito
Administrativo.
Legislação: Decreto-Lei 220/75, art. 40, inc. XVI; Decreto nº. 2479/79, art. 79, Inc. XVII, art. 360;
Documentação Necessária:
Documento Comprobatório expedido pela Comissão de Inquérito.
Tempo de afastamento: 1 (um) dia.
Suspende o pagamento: Não
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 010 - DISPENSA DE PONTO
Abreviação: DISP DE PONTO
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
participação em congressos, seminários, jornadas ou quaisquer outras formas
de reunião de profissionais técnicos, especialistas, religiosos, quando por
considerado de interesse público.
Legislação:
Decreto nº. 2479/79, Art. 85.
Documentação Necessária:
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia do comprovante de residência;
Comprovante de inscrição no evento;
Processo administrativo autorizado pelo Secretário da Pasta.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 011 - FALTA ABONADA POR DOENÇA
Abreviação: FALTA AB DOENÇA
Definição: As faltas do servidor que ficar afastado de suas funções por motivo
de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo até 3 (três) dias
durante o mês, serão abonadas mediante apresentação de atestado ou laudo
expedido pelo órgão estadual oficial competente.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,, art. 11, §1º; Decreto nº. 2479/79, art. 84, § 1º, 2º e 3º; Decreto nº 39.593/06 Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. XIX.
Documentação Necessária:
Atestado médico passado por órgão público estadual.
Tempo de afastamento: Até 3 (três) dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Chefia Imediata
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 015 - LICENÇA PATERNIDADE
Abreviação: LIC PATERNIDADE
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
nascimento de filho(a) ou adoção. Em caso de nascimento prematuro, a licença
paternidade será contada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI), mesmo em caso de perda gestacional.
Legislação: Constituição Estadual, art. 83, inc. XIII e XIV Lei nº 7.280/2016 Lei nº 3.693/01 Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, art 473, Inc III; ADCT, art. 10, "b".
Documentação Necessária:
Cópia da certidão de nascimento de seu filho ou documentação que
comprove a adoção.
Tempo de afastamento: 30 (trinta) dias; 1 (dia) em caso de servidor regido
pela CLT
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado/Contrato Temporário
CÓDIGO 016 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - INSS Abreviação: LIC T S INSS
Definição: A partir do 16º dia de afastamento do servidor de suas funções, o
pagamento será feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença
Previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por
motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou
intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados.
Legislação: Lei nº 8.213/91 – Arts. 59 e 60. Portaria MDSA nº 152/16.
Documentação Necessária:
Concessão da Licença INSS.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim. Os primeiros 15 dias o servidor recebe
remuneração paga pelo Estado. Após esse período sua remuneração será
paga pelo INSS.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 017- LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL SEM ALTA
Abreviação: LIC T S IN S ALTA
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença
sem previsão de alta.
Legislação: Decreto-Lei 220/75,, art. 11, inc. VI; art.19, inc.I e II, § 2º Decreto nº. 2479/79, art 97, inc. I; art. 98 a 100, arts.102 a 116. Constituição Estadual, art 77, XXVIII, Art 83, XXIII
Documentação necessária:
Documento de identificação oficial com foto;
Numeração do AIM (Autorização para Inspeção Médica) eletrônico ou
documento impresso;
Contracheque recente (dentro dos dois últimos meses);
Laudo médico atualizado, válido por até 90 dias, conforme preconiza a
Resolução CFM 1851/2008, publicada em Diário Oficial em 18/08/2008;
Exames médicos complementares (radiológicos com prazo máximo de
90 dias, demais exames com prazo máximo de 60 dias).
Tempo de afastamento: Variável. Período máximo de 90 (noventa) dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 018 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL COM ALTA Abreviação: LIC T S IN C ALTA
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença
com previsão de alta. A licença com alta especifica o período em que o servidor
estará licenciado, tendo que apresentar-se ao seu local de trabalho no dia
seguinte ao término para retomar suas atividades.
Legislação: Decreto-Lei 220/75, art. 11, inc. VI, art.19, inc.I, § 2º. Decreto nº. 2479/79, art. 97, inc. I; arts. 98 a 100, arts.102 a 114 e art. 116. Constituição Estadual, art 77, XXVIII, Art 83, XXIII
Documentação necessária:
Documento de identificação oficial com foto;
Numeração do AIM (Autorização para Inspeção Médica) eletrônico ou
documento impresso;
Contracheque recente (dentro dos dois últimos meses);
Laudo médico atualizado, válido por até 90 dias, conforme preconiza a
Resolução CFM 1851/2008, publicada em Diário Oficial em 18/08/2008;
Exames médicos complementares (radiológicos com prazo máximo de
90 dias, demais exames com prazo máximo de 60 dias).
Tempo de afastamento: Variável. Período máximo de 90 (noventa) dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 019 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - PRORROGAÇÃO SEM ALTA Abreviação: LIC T S PR S ALTA
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença
quando ainda persistirem os motivos de seu afastamento, sem previsão de alta.
Legislação: Decreto-Lei 220/75, art. 11, inc. VI, art.19, inc.I, § 2º. Decreto nº. 2479/79, art. 97, inc. I; arts. 98 a 100, arts.102 a 114 e art. 116. Constituição Estadual, art 77, XXVIII, Art 83, XXIII
Documentação necessária:
Documento de identificação oficial com foto;
Numeração do AIM (Autorização para Inspeção Médica) eletrônico ou
documento impresso;
Contracheque recente (dentro dos dois últimos meses);
Laudo médico atualizado, válido por até 90 dias, conforme preconiza a
Resolução CFM 1851/2008, publicada em Diário Oficial em 18/08/2008;
Exames médicos complementares (radiológicos com prazo máximo de
90 dias, demais exames com prazo máximo de 60 dias).
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 020 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - PRORROGAÇÃO COM ALTA
Abreviação: LIC T S PR C ALTA
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença
quando ainda persistirem os motivos de seu afastamento, com previsão de alta.
A licença com alta especifica o período em que o servidor estará licenciado,
tendo que apresentar-se ao seu local de trabalho no dia seguinte ao término
para retomar suas atividades.
Legislação: Decreto-Lei 220/75, art. 11, inc. VI, art.19, inc.I, § 2º. Decreto nº. 2479/79, art. 97, inc. I; arts. 98 a 100, arts.102 a 114 e art. 116. Constituição Estadual, art 77, XXVIII, Art 83, XXIII
Documentação necessária:
Documento de identificação oficial com foto;
Numeração do AIM (Autorização para Inspeção Médica) eletrônico ou
documento impresso;
Contracheque recente (dentro dos dois últimos meses);
Laudo médico atualizado, válido por até 90 dias, conforme preconiza a
Resolução CFM 1851/2008, publicada em Diário Oficial em 18/08/2008;
Exames médicos complementares (radiológicos com prazo máximo de
90 dias, demais exames com prazo máximo de 60 dias).
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 021 - LICENÇA ACIDENTE EM SERVIÇO
Abreviação: LIC ACD EM SERVIÇO
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de acidente
em serviço, aquele que ocorre pelo exercício das atribuições do cargo,
provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou
doença que determine a morte; a perda total ou parcial, permanente ou
temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho.
Legislação: Decreto nº. 2479/79, art.79, inc. X; art. 115 Decreto-Lei 220/75, art. 11, Inc V Lei nº. 880/85, Art. 59, Inc. II, § único Lei 443/81, art 133
Lei nº. 8.213/91, arts. 18, 19, 20.
Documentação Necessária:
Documentos referentes ao acidente.
Autorização para Inspeção Médica (AIM) eletrônica.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Requisição Externa/Requisição
Interna
CÓDIGO 022 - LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMÍLIA Abreviação: LIC PESSOA FAMILIA
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença de
pessoa da família, ascendente, descendente, colateral consanguíneo ou afim,
até o 2º grau civil, cônjuge ou dependente que conste do respectivo
assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência
pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do
cargo.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 19, inc. II, § 2; Decreto nº. 2479/79, art . 79, Inc IX, art.97, inc.II e 117 a 119. Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Lei nº. 880/85, Art. 59, Inc. II, § único Lei 443/81, art. 64, §1º, 3.
Documentação necessária:
Documento de identificação oficial com foto;
Numeração do AIM (Autorização para Inspeção Médica) eletrônico ou
documento impresso;
Contracheque recente (dentro dos dois últimos meses);
Laudo médico atualizado do familiar doente (máximo de 90 dias),
informando seu grau de parentesco com o servidor;
Exames médicos complementares (radiológicos com prazo máximo de
90 dias, demais exames com prazo máximo de 60 dias).
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Variável. Integral nos primeiros 12 (doze) meses, e
com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Requisição Externa/Requisição
Interna
CÓDIGO 023 - LICENÇA GESTANTE
Abreviação: LIC GESTANTE
Definição: A servidora ficará afastada de suas funções por motivo de gestação
ou adoção.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 19, inc. III, §§ 8º e 9º; Decreto nº. 2479/79, art. 120 a 122; Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Lei nº 3.693/01 Lei 443/81, Art 67 CLT, art. 392, §1°;
Documentação Necessária:
Autorização para Inspeção Médica (AIM) eletrônica ou encaminha cópia
da certidão de nascimento ao Setorial de RH.
Tempo de afastamento: Variável. 30,120 ou 180 dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 025 - LICENÇA ALEITAMENTO
Abreviação: LIC ALEITAMENTO
Definição: A servidora ficará afastada de suas funções por motivo de
aleitamento materno, mediante a apresentação de laudo médico emitido pelo
serviço de perícia médica oficial do Estado.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 19, inc. III; Decreto nº. 2479/79, art. 120
Documentação Necessária:
Perícia médica e atestado a cada período de 1 mês ou 3 meses direto,
fica a critério do médico perito.
Tempo de afastamento: Mínimo de 30 e máximo de 90 dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 026 - SUSPENSÃO PREVENTIVA
Abreviação: SUSPENSÃO PREVENTIVA
Definição: O funcionário que responder por malversação, alcance de dinheiro
público ou infração de que possa resultar a pena de demissão, poderá
permanecer suspenso preventivamente, a critério da autoridade que determinar
a abertura do respectivo inquérito, até decisão final do processo administrativo.
Legislação: Decreto-Lei nº 220/75 – Art. 11; art. 58, 59 e 60; Decreto nº 2.479/79 - Art. 308 a 310; Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Lei nº. 880/85, Art. 59, Inc. II, § único Lei 443/81, Art 42-A, caput e §2º
Documentação Necessária:
Folha de frequência e no Mapa de Controle de Frequência, após
publicação no Diário Oficial.
Tempo de afastamento: Até 180 (noventa) dias.
Suspende o pagamento: Sim, 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens,
durante o afastamento, ressalvado o direito à diferença se absolvido afinal, ou
se o afastamento exceder o prazo de condenação definida.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
CÓDIGO 26- SUSPENSÃO PREVENTIVA
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 029 – IMPONTUALIDADE
Abreviação: IMPONTUALIDADE
Definição: Se o servidor comparecer ao serviço dentro dos 60 (sessenta)
minutos seguintes à hora inicial do expediente ou retirar-se sem autorização,
dentro dos 60 (sessenta) minutos finais, ou, ainda, ausentar-se sem
autorização por período inferior a 60 (sessenta) minutos.
Legislação: Decreto nº. 2479/79, art.145 IV, V e §2º; Lei Complementar 85/96. Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Lei nº. 880/85, Art. 59, Inc. II, § único Lei 443/81,Art 41 CLT, art. 58, §1°..
Documentação Necessária:
Folha de frequência e no Mapa de Controle de Frequência.
Tempo de afastamento: Registro diário.
Suspende o pagamento: Não. Desconta-se 1/3 da remuneração do dia do
servidor.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Temporário
CÓDIGO 030 - FALTA
Abreviação: FALTA
Definição: Quando o servidor não comparece ao serviço injustificadamente.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 40, inc.XII; art. 52, inc. VI §1º; Decreto nº. 2479/79, art. 145, inc. IV, §§ 1º e 2º, art. 298; Decreto-Lei nº 218/75, Art 14, Inc I Decreto nº 32.327/02, Art 11, §º, Inc XVII Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II.
Documentação Necessária:
Folha de frequência e no Mapa de Controle de Frequência
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Variável. Em caso de 10 (dez) dias consecutivos,
caracteriza-se abandono de cargo e/ou 20 (vinte) dias interpolados, durante o
período de 12 meses, caracterizando faltas interpoladas.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado/Contrato Temporário
CÓDIGO 031- ATRASO Abreviação: ATRASO
Definição: Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Legislação:
Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, art 58, §1º
Documentação Necessária:
Folha de frequência e no Mapa de Controle de Frequência
Tempo de afastamento: Registro diário.
Suspende o pagamento: Variável. Proporcional ao tempo de serviço, se não
receber falta pelo dia, o que ocasionará perda da remuneração do dia.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Regime Jurídico:
CLT
CÓDIGO 035 - AFASTAMENTO PARA ESTUDOS Abreviação: AFAST P. ESTUDOS
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de estudo, no
exterior ou em qualquer parte do território nacional, desde que de interesse
para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 11, inc. IX; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. XIII
Documentação Necessária:
Requerimento com exposição de motivos;
Comprovante de inscrição no curso;
Comprovante de estrutura curricular do curso com tradução juramentada
(quando no exterior);
Tempo de afastamento: Variável. Máximo de 12 meses.
Suspende o pagamento: Não. Para os casos de interesse do poder público,
expressamente autorizado pelo Governador, o servidor receberá a
remuneração integral.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo//Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 036 - AFASTAMENTO PARA MISSÃO OFICIAL
Abreviação: AFAST MISSÃO OFICIAL
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo missão
oficial.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 11, inc. VIII; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. XII Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II.
Documentação Necessária:
Comunicação encaminhada ao Servidor
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo//Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 038 - LICENÇA MANDATO LEGIS / EXEC C VENC
Abreviação: LIC MAND L/E C VEM
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de exercício
de mandato legislativo ou executivo, federal ou estadual.
Legislação: Constituição Federal, art 38, I Constituição Estadual, Art 83, Inc XXVIII, Art 87 Decreto-Lei 220/75, Art 19, inc VII Decreto nº. 2479/79, Art 74, Art 79, Inc XXI, Art 970 Inc VII, Art 139 a 141 Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II.
Documentação Necessária:
Cópia do diploma fornecido pela Justiça Eleitoral
Requerimento onde deverá constar a opção de vencimento, quando for
o caso.
Tempo de afastamento: Até 4 (quatro) anos.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 050 - PRISÃO 1/3
Abreviação: PRISÃO 1/3
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de prisão por
ordem judicial não decorrente de condenação definitiva.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 ,art 20, Inc II, art. 21, inc I; Decreto nº. 2479/79, Art 79, XV, Art 143, inc II, e § únic, art 145, inc I ; Instrução Normativa ARH 162/1991
Documentação Necessária:
Ofício
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não. Desconta-se 1/3 da remuneração do dia de
trabalho do servidor.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 051- PRISÃO 2/3
Abreviação: PRISÃO 2/3
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções durante o cumprimento,
sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 ,art 20, Inc II, art. 21, inc I; Decreto nº. 2479/79, Art 79, XV, Art 143, inc II, e § únic, art 145, inc I ; Instrução Normativa ARH 162/1991
Documentação Necessária:
Ofício
Tempo de afastamento: Variável
Suspende o pagamento: Não. Desconta-se 2/3 da remuneração do dia de
trabalho do servidor.
Envolvidos no Processo:
• Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 51- PRISÃO 2/3
CÓDIGO 052- SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA
CAbreviação: SUSPENSÃO CONV MULTA
Definição: Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão
poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou
remuneração.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 46, inc. IV, Art. 50, § 3º; Decreto nº. 2479/79 - art.292, inc. IV; art. 296,§ 3º.
Documentação Necessária:
Publicação no Diário Oficial
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não. Desconta-se ½ do valor do dia de trabalho do
servidor.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 52- SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA
CÓDIGO 054 - FALTA ABONADA PARA PROVA OU EXAME EM CONCURSO PÚBLICO
Abreviação: FALTA AB PROVA CONC
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de realização
de exame/concurso público, e terá a falta abonada.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 11, inc. X; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. XIV; Resolução SADE nº 2.400/94,Art. 18
Documentação Necessária:
Documento comprobatório passado em papel timbrado da entidade
realizadora do concurso.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 056- AFASTAMENTO PARA ESTÁGIO EXPERIMENTAL
Abreviação: AFAST ESTÁGIO EXPER
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de estágio
experimental.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art 2º, §1º, item 3, §§ 2º,3º e 5º,art. 11, inc. IV, Art 20, Inc IV; Decreto nº. 2.479/79, art 7, inc III, art 8, Inc V, art. 9º a 13, art 79, Inc V, art 88, §1º, art 143, Inc IV Lei Complementar nº 140/2011 (Dispositivo Revogado)
Documentação Necessária:
Publicação do decreto no Diário Oficial
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim, ressalvado, caso houver, gratificação adicional
por tempo de serviço.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 057- SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE
Abreviação: DISPONIBILIDADE
Definição: O servidor será colocado em disponibilidade caso extinto o cargo,
ou declarada sua desnecessidade.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art 6,art. 25, art. 29; Decreto nº. 2479/79,art 53 ao 56, art 63, Inc II, art 80, Inc VI art. 212, art. 213; Constituição Estadual, art 89, §2º, art 90, §2º
Documentação Necessária:
Declaração de extinção ou desnecessidade do cargo
Ato de disponibilidade do servidor
Tempo de afastamento: Não se aplica.
Suspende o pagamento: Sim, extingue pagamento.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Pode Executivo
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo/Função de Confiança
CÓDIGO 061- FALTA POR GREVE
Abreviação: FALTA POR GREVE
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de greve nos
termos e nos limites definidos em Lei específica.
Legislação:
Constituição Estadual, art. 86
Parecer PGE 01/2005 – FC de 30.06.2005
Documentação Necessária:
Folha de Ponto do Servidor
Mapa de Controle de Frequência (MCF)
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 062 - SUSPENSÃO A296 D2479/ A105 LC15 / A146 LC6
Abreviação: SUSPENSÃO
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
suspensão, que será aplicada nos casos de falta grave; desrespeito a
proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
reincidência em falta já punida com repreensão.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , arts.46, Inc III e 50; Decreto nº. 2479/79, art 296; Lei Complementar nº 15/80 , Art. 105 Lei Complementar nº 6/77, Art. 146
Documentação Necessária:
Processo de Sindicância
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Tempo de afastamento: Variável até 180 dias.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
DPGE e PGEPGE
Comissão de Inquérito
Poder Executivo
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 065 - AFASTAMENTO POR ABANDONO DE CARGO
Abreviação: AFAST ABAND CARGO
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de abandono
de cargo.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 52, inc. v, § 1º; art. 75; Decreto nº. 2479/79, art. 298, inc. V, §§1º e 2º.
Súmula 32 TST.
Documentação Necessária:
Cartões de ponto dos meses do abandono, anterior e posterior (original
ou cópia legível) ou, na impossibilidade da juntada do cartão de ponto,
qualquer documento hábil que possa comprovar a ausência do servidor
(livro de ocorrência, caderno de controle de frequência, etc).
Informação dos dias e horários em que o servidor exerce suas
atividades;
Histórico funcional, contendo todas as informações sobre o servidor,
inclusive funções exercidas, elogios, punições, enfim, tudo o que conste
de seu assentamento funcional.
Endereço atualizado do servidor.
Tempo de afastamento: Variável. Máximo de 10 (dez) dias consecutivos ou
20 (vinte) dias interpolados, durante o período de 12 meses, a contar da 1ª
falta.
Suspende o pagamento: Sim, 10 (dez) dias consecutivos.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo em Comissão/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 066 - LICENÇA MANDATO LEGIS / EXEC S VENC
Abreviação: LIC MAND L/E S VEM
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
desempenho de mandato eletivo, federal ou estadual.
Legislação:
Decreto-Lei 220/75 , art.19, inc. VII;
Decreto nº. 2479/79, art 74, art.79,inc.XXI; art 97, Inc VII, art. 139 a 141;
Constituição Estadual, art 83, Inc XXVIII, art. 87
Constituição Federal, Art 38, I Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II.
Documentação Necessária:
Diplomação
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim, salvo no caso do art 38, Inc IIII da Constituição
Federal, que se refere ao cargo eletivo de Vereador em que o investido pode
escolher pela percepção dos vencimentos de seu cargo efetivo.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo//Requisição Externa/Requisição
Interna/Contrato Prazo Indeterminado
CÓDIGO 067- LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR
Abreviação: LIC SERV MILITAR
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de
convocado para serviço militar ou outro encargo da segurança nacional.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 ,art 11, Inc XIII, art. 19, inc. IV; Decreto nº. 2479/79, art 79, Inc XVII, art 97, Inc IV, art. 123 e 124. Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, art 473, Inc VI Constituição Estadual, art 83, XXV Constituição Federal, art 143, §§1º e 2º CLT, art. 473, Inc. VI.
Documentação Necessária:
Documento oficial de convocação.
Tempo de afastamento: Prazo que durar a incorporação ou convocação.
Suspende o pagamento: Apenas se optar pelas vantagens do serviço militar.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 069 - LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
Abreviação: LIC ACOMP CÔNJUGE
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções para acompanhar o
cônjuge quando este for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor
for mandado servir, "ex-officio", em outro ponto do território estadual, nacional
ou no exterior.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 19, inc. V; Decreto nº. 2479/79, art. 97, inc. V e 125 a 128; Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II. Lei 443/81, art 150 Constituição Estadual, art 83,Inc XXVI
Documentação Necessária:
Requerimento com exposição de motivos;
Documento emitido pela Entidade a qual esteja vinculado o cônjuge,
comprovando a transferência "ex-officio";
Declaração de opção pela contribuição previdenciária;
Tempo de afastamento: Variável (renovado de 2 em 2 anos).
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo/Função de Confiança
CÓDIGO 070 - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
Abreviação: LIC INTER PARTICULAR
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções para tratar de interesses
particulares.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 19, inc. VIII, Lei 490/81; Decreto 5146/81; Lei nº. 880/85, art 63 Lei 443/81,art 64, § 1º, 2º, art 66, § 1º, 2º
Documentação Necessária:
Requerimento com exposição de motivos;
Tempo de afastamento: Máximo de 4 anos contínuos e só poderá ser
concedida nova depois de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 074 - BLOQUEIO PAGAMENTO - ACUMULAÇÃO ILÍCITA
Abreviação: BLOQUEIO-ACUM ILÍCIT
Definição: Caso declarada a ilicitude da acumulação e o servidor não optar
entre os cargos e respectiva remuneração, o órgão de origem deve suspender
o pagamento do vínculo mais recente.
Legislação:
Decreto nº. 2479/79. art. 271 ;
Documentação Necessária:
Solicitação de suspensão de pagamento decorrente de resultado de
processo administrativo.
Tempo de afastamento: Tempo correspondente à suspensão do pagamento.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
SEFAZ/SUBGEP
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Contrato Prazo Indeterminado/Contrato Temporário
CÓDIGO 075 - PEDIDO DE EXONERAÇÃO FORA DO EXERCÍCIO
Abreviação: PEDIDO EXON
Definição: Pedido de exoneração solicitado pelo servidor.
Legislação: Decreto nº. 2479/79, art 54,art. 62. Decreto nº 44.481/13. Delegação de Competência
Documentação Necessária:
Processo solicitando exoneração.
Tempo de afastamento: Não se Aplica.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Temporário
CÓDIGO 094 - BLOQUEIO PAGAMENTO-ATENDER EXIGÊNCIA (ART 360 DEC2479)
Abreviação: BLOQUEIO ATEND EXIG
Definição: O servidor poderá ter suspenso seu pagamento caso não cumpra
exigência de prazo determinado pela legislação.
Legislação:
Decreto nº. 2479/79, art 360
Documentação Necessária:
Convocação/notificação e declaração de não atendimento do servidor.
Tempo de afastamento: Não se aplica.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Servidor
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 93- BLOQUEIO PENSAO ESPECIAL DEC.25535/99
CÓDIGO 100 - LICENÇA DOENÇA PROFISSIONAL
Abreviação: LIC DOENÇA PROFIS
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções pelo motivo de doença
profissional, que se atribui às condições inerentes ao serviço ou fatos nele
ocorridos.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 11, inc. V; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. X, art. 115, § 1º ao 5º, art. 116 Decreto nº. 3.044/80, Art. 259, Inc. II.
Documentação necessária:
Documento de identificação oficial com foto;
Numeração do AIM (Autorização para Inspeção Médica) eletrônico ou
documento impresso;
Contracheque recente (dentro dos dois últimos meses);
Laudo médico atualizado, válido por até 90 dias, conforme preconiza a
Resolução CFM 1851/2008, publicada em Diário Oficial em 18/08/2008;
Exames médicos complementares (radiológicos com prazo máximo de
90 dias, demais exames com prazo máximo de 60 dias).
Tempo de afastamento: Variável. Período máximo de 90 (noventa) dias. A
licença superior a 90 (noventa) dias dependerá de inspeção por junta médica
(Art. 105 do Decreto 2.479/79) e será registrado com outro código de
afastamento, o 019 ou o 020. Com vencimento e vantagens, pelo prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 101- AFASTAMENTO PARA DOAÇÃO DE SANGUE
Abreviação: AFAST DOACÃO SANGUE
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções pelo motivo de doação
de sangue.
Legislação: Lei Ordinária 3269/99, alterada pela Lei nº 7.892/18 Lei nº 6040/11 Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, art 473, Inc IV
Documentação Necessária:
Comprovante da doação de sangue
Tempo de afastamento: 1 (um) dia.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 102- AFASTAMENTO PARA PROVA EM VESTIBULAR
Abreviação: AFASTA PROVA VESTIB
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções pelo motivo de prova de
vestibular.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 aRT 11, X , alterado pela Lei Complementar nº 110/2005 Consolidação da Leis Trabalhistas CLT, art 473, Inc VII
Documentação Necessária:
Comprovante do local e dia da prova.
Tempo de afastamento: 1 (um) dia. No caso de servidores regidos pela CLT,
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 103 - FALTA ABONADA PARA FINS DISCIPLINARES
Abreviação: FALTA FINS DISC
Definição: Justificativa para períodos de abandono das funções quando o
servidor pede reassunção do cargo.
Legislação:
Decreto-Lei 220/75, art 84, §§1º, 2º e 3º.
Documentação Necessária:
Documentos que comprovem a situação alegada pelo servidor.
Tempo de afastamento: Até 3 (três) dias.
Suspende o pagamento: Sim, pelo período que perdurar a ausência, desde
que não configure abandono de cargo (dez dias consecutivos).
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Servidor
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 104 – AFAST CURSO FORMAÇÃO ETAPA CONCURSO COM VENC
Abreviação: AFAST C FORM C VENC
Definição: Solicitação de afastamento das funções pelo servidor com objetivo
de participar de curso de formação que integre etapa de concurso público para
provimento de cargos.
Legislação:
Resolução SEFAZ nº 195/2018
Documentação Necessária:
Requerimento constante no Anexo da Resolução SEFAZ nº 195 de 09 de janeiro de 2018.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não, caso o servidor opte expressamente pela
remuneração do cargo e apresente documento que comprove ter renunciado à
bolsa-auxílio relativa ao curso de formação.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Pode Executivo
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo/Função de Confiança/Requisição
Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 105 – AFAST CURSO FORMAÇÃO ETAPA CONCURSO SEM VENC
Abreviação: AFAST C FORM S VENC
Definição: Solicitação de afastamento das funções pelo servidor com objetivo
de participar de curso de formação que integre etapa de concurso público para
provimento de cargos.
Legislação:
Resolução SEFAZ nº 195/2018
Documentação Necessária:
Requerimento constante no Anexo da Resolução SEFAZ nº 195 de 09 de janeiro de 2018.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim, caso o servidor opte expressamente pela
remuneração da bolsa e apresente documento que comprove ter renunciado ao
vencimento do cargo.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Pode Executivo
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo/Função de Confiança/Requisição
Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 106 - LICENÇA ADOÇÃO
Abreviação: LIC ADOÇÃO
Definição: A servidora ficará afastada de suas funções pelo motivo de adoção.
Legislação: Lei nº 6151/2012 Constituição Estadual, art 83, Inc XVI
Documentação Necessária:
Documento oficial com a comprovação de adoção.
Tempo de afastamento: 180 dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 107- LICENÇA ADOÇÃO- PAI
Abreviação: LIC. ADOÇÃO
Definição: O prazo concedido ao servidor estadual que adotar filhos será de
30 (trinta) dias.
Legislação: Lei nº 6151/2012 Constituição Estadual, art 83, Inc XVI
Documentação Necessária:
Documento oficial com a comprovação de adoção.
Tempo de afastamento: 30 (trinta) dias
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 108 - AFASTAMENTO PARA EXAME PREVENTIVO
Abreviação: AFAST PARA EX PREV
Definição: A servidora ficará afastada de suas funções pelo motivo exame
médico preventivo. Todas as servidoras públicas, inclusive as celetistas e as
contratadas através de quaisquer formas de mediação e que prestem serviços
em órgãos públicos farão, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de
mama e do colo do útero.
Legislação:
Lei nº 5245/08
Documentação Necessária:
Documento comprobatório do exame.
Tempo de afastamento: 1 (um) dia.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 109 - AFASTAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL COM VENCIMENTO
Abreviação: AFAST D JUD C VENC
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por determinação
judicial.
Legislação: Ordem Judicial.
Documentação Necessária:
Ordem judicial
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 110 - AFASTAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL SEM VENCIMENTO
Abreviação: AFAST D JUD S VENC
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por determinação
judicial.
Legislação: Ordem Judicial.
Documentação Necessária:
Ordem judicial
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 111- FALTA ABONADA CONTRATO TEMPORARIO
Abreviação: FALTA ABO CONT TEMP
Definição: Faltas ao trabalho abonadas, mediante justificativa.
Legislação:
Lei 6901/2014 art. 12 inc. VIII.
Documentação Necessária:
Folha de Frequência e no Mapa de Controle de Frequência
Tempo de afastamento: Variável
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Contrato Temporário
CÓDIGO 117- LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE INICIAL - CLT
Abreviação: LIC T S CLT
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença.
Legislação:
Consolidação das Leis Trabalhistas
Documentação Necessária:
Folha de Frequência e no Mapa de Controle de Frequência
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Regime Jurídico:
CLT
CÓDIGO 118 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE INICIAL - CONTR TEMP
Abreviação: LIC T S CTEMP
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de doença. A
partir do 16º dia de afastamento do servidor de suas funções, o pagamento
será feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário,
benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por motivo de doença ou
acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de
60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para tanto, é necessária a
comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da
Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 91% do salário do
segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80 maiores salários de
contribuição) e substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver
incapacitado para exercer sua atividade. Os primeiros 15 dias de afastamento o
servidor recebe sua remuneração normalmente e fica cadastrado através do
código de afastamento 018 (Licença Tratamento de Saúde – Inicial com Alta).
Legislação:
Lei nº 8.213/91 – Arts. 59 e 60. Lei 6901/2014 art. 12 inc. IX Portaria MDSA nº 152/16.
Documentação Necessária:
Concessão da Licença INSS.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Regime Jurídico:
Lei de Contrato Temporário
CÓDIGO 120 - LICENÇA ACIDENTE TRABALHO INICIAL - INSS
Abreviação: LIC A TR IN INSS
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de acidente
de trabalho. A partir do 16º dia de afastamento do servidor de suas funções, o
pagamento será feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença
Previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por
motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou
intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para
tanto, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela
perícia médica da Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a
91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80
maiores salários de contribuição) e substituirá o salário do trabalhador
enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade. Os primeiros 15 dias
de afastamento o servidor recebe sua remuneração normalmente e fica
cadastrado através do código de afastamento 018 (Licença Tratamento de
Saúde – Inicial com Alta).
Legislação: Lei nº 8.213/91 – Arts. 59 e 60. Portaria MDSA nº 152/16.
Documentação Necessária:
Concessão da Licença INSS.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim. Os primeiros 15 dias o servidor recebe
remuneração paga pelo Estado. Após esse período sua remuneração será
paga pelo INSS.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Regime Jurídico:
Lei de Contrato Temporário, CLT
CÓDIGO 121- LICENÇA ACIDENTE TRABALHO - RGPS
Abreviação: LIC ACID TR
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções por motivo de acidente
de trabalho. A partir do 16º dia de afastamento do servidor de suas funções, o
pagamento será feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença
Previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por
motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou
intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para
tanto, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela
perícia médica da Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a
91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80
maiores salários de contribuição) e substituirá o salário do trabalhador
enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade. Os primeiros 15 dias
de afastamento o servidor recebe sua remuneração normalmente e fica
cadastrado através do código de afastamento 018 (Licença Tratamento de
Saúde – Inicial com Alta).
Legislação: Lei nº 8.213/91 – Arts. 59 e 60. Portaria MDSA nº 152/16.
Documentação Necessária:
Concessão da Licença INSS.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim. Os primeiros 15 dias o servidor recebe
remuneração paga pelo Estado. Após esse período sua remuneração será
paga pelo INSS.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Regime Jurídico:
Lei de Contrato Temporário, CLT
CÓDIGO 124 - LICENÇA GESTANTE PRÉ -TERMO §8 ART19 DL220
Abreviação: LIC GEST PRE-TERMO
Definição: A Licença concedida à gestante com recém-nascido pré-termo.
Será acrescida do número de semanas equivalente à diferença entre o
nascimento a termo – 37 semanas de idade gestacional - e a idade gestacional
do recém-nascido, devidamente comprovada.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 19, § 8º, Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. VII, Art. 97, inc. III, Lei 3862/02;
Documentação Necessária:
Folha de Frequência e no Mapa de Controle de Frequência
Tempo de afastamento: 6 meses + (37 semanas de idade gestacional – a
idade gestacional do recém-nascido).
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 150 - PRISÃO - ABSOLVIÇÃO AFINAL
Abreviação: PRISÃO - ABSOLVIÇÃO
Definição: Servidor recolhido à prisão, absolvido afinal.
Legislação: Decreto-Lei 220/75 , art. 11, inc. XI; Decreto nº. 2479/79, art. 79, inc. XV
Documentação Necessária:
Documento referente a absolvição
Sentença penal transitada em julgado
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 153 - LICENÇA GESTANTE COMPLEMENTO LEI 128/09
Abreviação: LIC GEST INSS COMPL
Definição: Definição: A servidora ficará afastada de suas funções por motivo
de gestação.
Legislação: Consolidação da Leis Trabalhistas CLT – art. 382; Lei Federal 10.421/02. Lei 128/2009
Documentação Necessária:
Concessão da Licença INSS.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim. A servidora fica de licença com remuneração
paga pelo INSS.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado/Contrato Temporário
CÓDIGO 156 - AFASTAMENTO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO Abreviação: AFAST ESTAG PROBAT
Definição: O servidor ficará afastado de suas funções para exercício de
estágio probatório em outro ente.
Legislação: Decreto nº. 2479/79,art 79 V e art. 143, IV (ambos dispositivos extintos por força da Lei Complementar nº 140/2011) Parecer ASJUR/SEPLAG nº 04/2016 -ABP
Documentação Necessária:
Processo autuado instruído com os documentos
Publicação no Diário Oficial
Tempo de afastamento: 3 (três) anos.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 161 - FALTA POR GREVE ABONADA
Abreviação: FALTA GREVE
Definição: O servidor terá os dias de faltas por motivo de greve abonadas.
Legislação:
Ato do Poder Executivo
Constituição Estadual, art 86
Documentação Necessária:
Decreto de abono publicado em diário oficial.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não, conforme termos do decreto regulatório.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Poder Executivo
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/EfetivoRequisição
Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 162 - FALTA POR GREVE ABONADA COM REPOSIÇÃO
Abreviação: ABONO GREVE
Definição: O servidor terá os dias de faltas por motivo de greve abonadas,
desde que haja a reposição dos dias faltosos.
Legislação:
Ato do Poder Executivo
Constituição Estadual, art 86
Documentação Necessária:
Decreto de abono publicado em diário oficial.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não, conforme termos do decreto regulatório.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Poder Executivo
Servidor
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 165 - ABANDONO SERVIÇO CONTRATO TEMPORARIO
Abreviação: ABAND CONTR TEMPORAR
Definição: O servidor terá seu contrato extinto, sem direito a indenizações se
faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um
período de 12 meses, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença do
contratado, cônjuge, ascendentes ou descentes diretos, desde que
devidamente comprovada;
Legislação:
Lei 6901/14,art 12º, VII
Documentação Necessária:
Comunicação por CI ao Setorial de RH
Tempo de afastamento: 3 dias consecutivos ou 5 intercalados em um período
de 12 meses.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Agente de Pessoal
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Contrato Temporário
CÓDIGO 200 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE
Abreviação: LIC T S
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções para tratamento
de saúde.
Legislação: Lei 880/85, art. 61, § 1º, “d”; Lei 443/81, art. 64, § 1º, “d” Portaria CBMERJ nº 771/2012 Lei nº 1.248/87, art 2º, §3º
Documentação necessária:
Documento médico comprobatório da necessidade de tratamento,
reconhecido por órgão médico competente.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 201 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - ATO SERVIÇO
Abreviação: LIC T S AT SERV
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções para tratamento
de saúde acometida no ato de serviço.
Legislação: Lei 880/85, art. 61, § 1º, “d”; Lei 443/81, art. 64, § 1º, “d” Portaria CBMERJ nº 771/2012 Lei nº 1.248/87, art 2º, §3º
Documentação necessária:
Documento médico comprobatório da necessidade de tratamento,
reconhecido por órgão médico competente.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 202 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE –MOLÉSTIA INFECTO CONTAGIOSA
Abreviação: LIC T S MOL INF CONT
Definição: A licença para tratamento de saúde por doença infecto contagiosa é
um dos motivos de afastamento do servidor com vencimentos e vantagens
integrais em regra. Pode ainda ocorrer de, em razão da natureza da
enfermidade, o servidor ser considerado irrecuperável, com indicação imediata
de aposentadoria.
Legislação: Decreto nº. 2479/79, art 112 a 116 Lei nº 7.628/2017
Documentação necessária:
Servidor ou familiar comunicar o afastamento
Agente de Pessoal fornece o AIM
Perícia médica ratifica enfermidade, abona as faltas e comunica o tempo
de licença ou aposentadoria (se for o caso)
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não, podendo ser extinta caso haja aposentadoria.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 203 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - DECLARADO INCAPAZ
Abreviação: LIC T S INC
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções para tratamento
de saúde quando declarado incapaz.
Legislação: Lei 880/85, art. 107 Lei 443/81, art. 64, § 1 º, “d”, art 100 Portaria CBMERJ nº 771/2012 Lei nº 1.248/87, art 2º, §3º
Documentação Necessária:
Documento médico comprobatório da necessidade de tratamento,
reconhecido por órgão médico competente.
Tempo de afastamento: Variável
Suspende o pagamento: Não
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 204 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - DECL INCAPAZ - ATO SERVIÇO
Abreviação: LIC T S INC AT SERV
Definição: Acidente em serviço.
Legislação: Lei 880/85, art. 107, Inc I,II e III Lei 443/81, art. 64, § 1 º, “d”, art 100, Inc I,II e III Lei nº 1.248/87, art 2º, §3º
Documentação Necessária:
Documento médico comprobatório da necessidade de tratamento,
reconhecido por órgão médico competente.
Tempo de afastamento: Variável
Suspende o pagamento: Não
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Perícia Médica
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 208 - TRÂNSITO
Abreviação: TRÂNSITO
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções quando estiver
em trânsito para exercício em nova sede/unidade.
Legislação: Lei 880/85, art. 59, inc. , inc. IV Lei 443/81, art 62 Inc IV
Documentação Necessária:
Documento de transferência /transito para outra sede/unidade
Tempo de afastamento: Até 15 (quinze) dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Servidor
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO
Abreviação: INSTALAÇÃO
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções quando estiver se
instalando e se organizando em nova sede.
Legislação: Lei 880/85, art. 59, inc. III Lei 443/81, art 62 inc III
Documentação Necessária:
Documento de transferência /transito para outra sede/unidade
Tempo de afastamento: Até 10 (dez) dias.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO
CÓDIGO 210 - DISPENSA DE SERVIÇO
Abreviação: DISP SERVIÇO
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções quando receber
dispensa de serviço, uma forma de recompensas constituem ,reconhecimento
dos bons serviços prestados. As recompensas serão concedidas de acordo com as
normas estabelecidas nos regulamentos da Corporação.
Legislação: Lei 880/85, arts. 144 a 146. Lei 443/81,arts 134/136 Decreto nº 32.327/02, art. 62/65
Documentação Necessária:
Documento comprobatório de dispensa, emitido por superior
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 211 - CONDENAÇÃO / PRISÃO
Abreviação: COND PRISÃO
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções quando
condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em
sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período
de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno
de pertencer à corporação ou com ele incompatível.
Legislação: Lei 880/85, art. 42 Lei 443/81, art 46 Decreto nº 6.579/83, art 22 ao 31 Decreto nº 32.327 (Título V)
Documentação Necessária:
Declaração de recolhimento à prisão
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 211 - CONDENAÇÃO / PRISÃO CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO
CÓDIGO 212 - À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA COMUM
Abreviação: DISP JUSTIÇA COMUM
Definição: O servidor Militar ficará afastado de suas funções quando se ver
processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum.
Legislação: Lei 880/85, art. 77, inc. IX Lei 443/81, art 80, Inc IX
Documentação Necessária:
Ato de disposição do servidor militar
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO
CÓDIGO 213 - AUSENTE
Abreviação: AUSENTE
Definição: O servidor Militar será considerado “Ausente” nas situações
tipificadas nos Estatutos do Bombeiro Militar e Polícia Militar, conforme
legislação específica.
Legislação: Lei 880/85, art. 90; Lei 443/81, art. 87
Documentação Necessária:
Folha de ponto do servidor ou documento comprobatório de ausência.
Tempo de afastamento: Mais de 24 (vinte e quatro) horas.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO
CÓDIGO 214 - DESAPARECIDO
Abreviação: DESAPARECIDO
Definição: O servidor Militar será considerado “Desaparecido” nas situações
tipificadas nos Estatutos do Bombeiro Militar e Polícia Militar, conforme
legislação específica.
Legislação: Lei 880/85, art. 92 Lei 443/81, art. 89 e 90.
Documentação Necessária:
Folha de ponto do servidor ou documento comprobatório de ausência.
Tempo de afastamento: Variável, mínimo de 8 (oito) dias.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO
CÓDIGO 215 - AGREGADO POR DESERÇÃO
Abreviação: AGREG DESERÇÃO
Definição: Significa o afastamento unilateral do servidor militar pela
administração militar conforme, tipificado no Código Penal Militar
Legislação: Lei 880/85, art.77, inc. VII e VIII; Lei 443/81, art. 88
Documentação Necessária:
Folha de ponto do servidor ou documento comprobatório de ausência.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 209 - INSTALAÇÃO
CÓDIGO 216 - AGREGADO POR EXTRAVIO
Abreviação: AGREG EXTRAVIO
Definição: O servidor Militar será agregado quando ter sido considerado
oficialmente extraviado;
Legislação: Lei 880/85, art.77, inc. VI, art 93 e art 128; Lei 443/81, art. 80, Inc VI, art 90 e art 125
Documentação Necessária:
Folha de ponto do servidor ou documento comprobatório de ausência.
Tempo de afastamento: Após 30 (trinta) dias de desaparecido.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 217 - EM PROCESSO DE EXONERAÇÃO EX OFFICIO
Abreviação: PROC DESLIG
Definição: O servidor militar ao ser colocado à dispensa do serviço público à
critério da administração, terá seus vencimentos suspensos enquanto da
investigação, podendo, ao final da mesma, ser reintegrado ou excluído da
corporação.
Legislação:
Lei 443/81, art 42 A, art 91, Inc III, art 111, Inc II, arts 113 a 115.
Documentação Necessária:
Processo administrativo para apuração do ilícito.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Sim.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Tipo de Vínculo:
Concurso Público/Efetivo
CÓDIGO 218 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Abreviação: LIC TS DET JUD
Definição: Afastamento de servidor para cumprimento de decisão judicial
orientada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, encaminhada pelas
Assessorias Jurídicas dos respectivos órgãos.
Legislação: Constituição Federal, art 5º Inc XXXV Decreto nº 40.603/07 Resolução PGE nº 3.956/16
Documentação Necessária:
Ordem de cumprimento de julgado
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado/Contrato Temporário
CÓDIGO 300 – PRESENÇA
Abreviação: PRESENÇA
Definição: O servidor é convocado para serviço quando haja feriado, ponto
facultativo ou finais de semana.
Legislação:
Decreto nº. 2479/79, art 158 ao 165
Documentação Necessária:
Documento de convocação ou deliberação da chefia do órgão sobre a necessidade do labor extraordinário.
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não se aplica.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Servidor
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna/Contrato Prazo
Indeterminado
CÓDIGO 315 – LICENÇA MATERNIDADE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Abreviação: LIC MATERN DJ
Definição: Afastamento de servidor para cumprimento de decisão judicial
orientada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, encaminhada pelas
Assessorias Jurídicas dos respectivos órgãos.
Legislação: Constituição Federal, art 5º Inc XXXV Decreto nº 40.603/07 Resolução PGE nº 3.956/16
Documentação Necessária:
Ordem de cumprimento de julgado
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Variável.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Agente de Pessoal
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna
CÓDIGO 361 - ABONO FALTAS GREVE DET JUD
Abreviação: FALT GREVE AB DJUD
Definição: Cumprimento de decisão judicial.
Legislação: Constituição Federal, art 5º Inc XXXV Decreto nº 40.603/07 Resolução PGE nº 3.956/16
Documentação Necessária:
Ordem de cumprimento de julgado
Tempo de afastamento: Variável.
Suspende o pagamento: Não.
Envolvidos no Processo:
Setorial de RH
Poder Judiciário
Poder Executivo
PGE
Tipo de Vínculo:
Cargo Comissão/Cargo Eletivo/Concurso Público/Efetivo/Função de
Confiança/Requisição Externa/Requisição Interna Contrato Prazo
Indeterminado