As redes socioassistenciais e as relações público-privadas Aula #4 Fernando Brandão.
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Não será inscrito serviços que não estejam tipificados:
Res. CNAS 016/2010 - Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.
§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.
Obrigação de planejar e prestar contas:
Art. 14. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
Aquelas com Inscrições anteriores à Resolução serão reinscritas
Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012.(Alterado pela Resolução CNAS nº 10/2011)
Atuação das entidades em serviços socioassistenciais
Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades
Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades
• Serviço de proteção e atenção integral à família – PAIF
• Serviços de proteção especial à indivíduos e famílias
• Serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de MSE, LA e PSC
Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
Serviços de abordagem social
Serviços de atenção a pessoas em situação de rua
Serviços de apoio ao processo de habilitação e reabilitação;
Serviços de acolhimento institucional
Serviços de proteção em situação de calamidade pública e emergências.
ESTATAL ESTATAL + ENTIDADESREFERENCIADO
Tipificação dos Serviços socioassistenciais
Diretrizes envolvidas na organização da rede
Participação popular – (usuário primaz)
Descentralização – Territorialização
Nova relação entre Estado e sociedade civil
Fortalecimento familiar/comunitário
Informação, Monitoramento e Avaliação
Ferramentas para a leitura do território
Diagnóstico setorialDiagnóstico integrado(assistência + demais política)
Método para intervenção local
Plano de Ação local (ou municipal desdobrado por região)
Grupos comunitários’
Família
Diagnóstico das necessidades de serviços para atender às famílias ( retaguarda)
Rede socioassistencial
Estudo do perfil e das potencialidades de cada família
Método de trabalho e intervenção no território
Plano de Ação familiar (com metas e indicadores)
Ferramentas para intervenção“Desenvolver métodos de intervenção, estabelecer planos e metas”
Elementos para o diagnóstico
Tabela de indicadores
Necessidades Básicas
Intensidade de afetação
Diagnóstico
NECESSIDADES BÁSICAS/ SITUAÇÃO ADEQUADA CONJUNTURAL ESTRUTURAL DESVANTAGEM SOCIAL EXCLUSÃO SOCIALINFORMAÇÃOHABILIDADESAUTONOMIACONVIVÊNCIARECURSOS ECONOMICOSTRABALHO/OCUPAÇÃOFORMAÇÃO/EDUCAÇÃOHABITAÇÃOPARTICIPAÇÃO SOCIALAUTONOMIA SOCIAL
DEFICITÁRIADE LONGA DURAÇÃO
Ferramentas para intervenção“Tabela de Diagnóstico”
Organização do território – informação.
• Articular a rede socioassistencial de forma a dinamizar as relações, os vínculos e as referências;
• Reconhecer cada um dos serviços que são prestadas pela rede estatal e privada, com base na classificação utilizada pela Tipificação Nacional dos Serviço Socioassistenciais;
As habilidades requeridas do gestor da rede socioassistencial
• Possibilitar a organização da prestação de serviços socioassistenciais, segundo demanda e necessidades existentes;
• Fazer avançar a qualidade dos serviços adequando-os as disposições normativas, diretrizes e princípios utilizados pelo SUAS;
• Estabelecer condições para a transição dos serviços que não se enquadrarem nas disposições normativas.