Caderno Teórico - EAN: o DHAA e o fortalecimento nos serviços socioassistenciais
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · na garantia de oferta dos serviços...
Transcript of Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · na garantia de oferta dos serviços...
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
ATUALIZAÇÃO SOBRE
ESPECIFICIDADE, INTERFACES E
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO SUASCURSO
Facilitador(a): Andréa Perotti e Brígida Taffarel
AS OFERTAS DA
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
TEMA 4
Identificar os Serviços e Benefícios
socioassistenciais da PSB;
Identificar os Programas ofertados no
âmbito da Proteção Social Básica;
Reconhecer a importância dessas ofertas
permanentes para a articulação e inserção na rede
de serviços das políticas sociais.
OBJETIVOS
Filme
TIPIFICAÇÃO
NACIONAL DOS
SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
Ações preventivas:
O termo ‘prevenir’ tem o significado de
“preparar; chegar antes de; dispor de maneira
que se evite algo (dano, mal); impedir que se
realize”.
Ações protetiva:
Significa centrar esforços em intervenções que
visam amparar, apoiar, auxiliar, resguardar,
defender o acesso das famílias e seus
membros aos seus direitos.
Ações Proativas: Tomar iniciativa,
promover ações antecipadas ou
imediatas frente a situações de
vulnerabilidade e risco, não esperando
que a demanda bata a sua porta.
Assim, a PSB deve voltar seus esforços
para a defesa, garantia e promoção dos direitos das famílias.
RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2009 Aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais
ORGANIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SERVIÇOS BENEFÍCIOS
PROGRAMAS
BORA REFLETIR!
- O QUE CARACTERIZA CADA SERVIÇO,
BENEFÍCIO E PROGRAMA DA PSB?
(Nome, finalidade, usuários, ações principais e
fluxos)
RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2009 Aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais
Serviços:
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
- Serviço de Proteção Social Básica no
domicílio para pessoas com deficiência e
idosas
Benefícios:
- Programa Bolsa Família
- Benefício de prestação Continuada (BPC)
- Benefícios Eventuais
Programas:
- Programa Nacional de Promoção do Acesso
ao mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho
- BPC na Escola
- BPC Trabalho
Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família - PAIF
- Consiste: Trabalho social com famílias
- Caráter: continuado
- Finalidade:
- Fortalecer a função protetiva das famílias;
- Prevenir a ruptura de seus vínculos;
- Promover seu acesso e usufruto de direitos
- Contribuir na melhoria qualidade de vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições das famílias e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, por meio de caráter
preventivo, protetivo e proativo (MDS, 2012, p.12).
- Famílias beneficiárias de programas de
transferência de renda e benefícios
assistenciais (contempladas ou não);
- Famílias em situação de vulnerabilidade em
decorrência de dificuldades vivenciadas por
algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas
idosas que vivenciam situações de
vulnerabilidade e risco social.
USUÁRIOS
PRIORITÁRIOS
DO PAIF
Metodologia trabalho com famílias :
- Fortalecer a Assistência social como um
direito de cidadania;
- Respeitar os arranjos familiares;
- Rejeitar concepções preconceituosas;
- Respeitar e preservar confidencialidade;
- Potencializar recursos das famílias e
territórios;
- As metodologias devem estimular a
participação de todos os membros da
família.
a) Acolhida
b) Oficinas com Famílias
c) Ações comunitárias
d) Ações particularizadas
e) Encaminhamentos
Ações que
compõem PAIF
- Recepção às famílias, seus membros e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social (estar identificado,
fazer escuta qualificada, orientação, levantamento
informações para estudo social);
- Oferta de procedimentos profissionais, em defesa dos
direitos sociais e humanos e relacionados às demandas
de proteção social;
- Vigilância social: conhecer as famílias referenciadas
no território do CRAS, especialmente, as beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do
Programa Bolsa Família (PBF);
Ações que
compõem PAIF
- Oficinas com famílias:
Recurso que possibilita que as famílias compartilhem
experiências;
Objetivo é tratar as questões referente à família e a
comunidade/território.
Importante:
Famílias devem estar preparadas para compartilhar
experiências e saberes
No planejamento das oficinas deve-se definir: Número
de participantes (de 7 a 15), a periodicidade (semanal,
quinzenal ou mensal) e os temas.
Ações que
compõem PAIF
- acompanhamento familiar através:
a. Visitas domiciliares
b. Grupos de convivência, reflexão e serviço
socioeducativo para famílias ou seus
representantes;
c. Beneficiários do PBF, em especial das
famílias que não estejam cumprindo as
condicionalidades;
d. Famílias com beneficiários do BPC , em
especial aquelas com presença de pessoa com
deficiência;
Ações que
compõem
PAIF
- Encaminhamento:
- Para avaliação e inserção dos potenciais
beneficiários do PBF no CadÚnico, e do BPC,
na avaliação social e do INSS; das famílias e
indivíduos para a aquisição dos documentos
civis fundamentais para o exercício da
cidadania; encaminhamento (com
acompanhamento) da população referenciada
no território do CRAS, para serviços de
proteção básica e de proteção social especial –
quando for o caso;
Ações que
compõem
PAIF
- Produção e divulgação de informações
oferecendo referências para as famílias e
indivíduos sobre os programas, projetos e
serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o
PBF e o BPC, sobre os órgãos de defesa de
direitos e demais serviços públicos;
- Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros
do PBF e do BPC e benefícios.
Ações que
compõem
PAIF
- Demandas e necessidades da(s)
família(s) (vulnerabilidades);
- As potencialidades que devem ser
fortalecidas;
- Os recursos do território (e fora dele)
a serem mobilizados;
- As estratégias a serem adotadas;
- Os compromissos da(s) família(s) e
dos técnicos;
CONSTITUIU O PLANO
DE ACOMPANHAMENTO
DO PAIF
- As intervenções (quantas, duração,
horários) a serem realizadas com as
famílias reunidas em grupo (para o
acompanhamento familiar em grupo) ou
com a família em particular (para o
acompanhamento particularizado), seus
objetivos e aquisições esperadas;
- As ações (coletivas ou particularizadas
do PAIF) de interesse de cada família;
CONSTITUIU O PLANO
DE ACOMPANHAMENTO
DO PAIF
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
É COMPLEMENTAR ao trabalho social
realizado junto às famílias
ARTICULAÇÃO do Serviço com o PAIF
para assegurar que a situação de
vulnerabilidade relacional do usuário não
seja trabalhada de maneira isolada e sim
numa perspectiva da socialização e
convivência familiar e comunitária.
- Complementar o trabalho social com família;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de
crianças, adolescentes, jovens e idosos e, em
especial, das pessoas com deficiência;
- Promover acessos a benefícios e serviços
socioassistenciais, fortalecendo a rede de
proteção social de assistência social nos
territórios;
- Promover acessos a serviços setoriais -
educação, saúde, cultura, esporte e lazer –
contribuindo para o usufruto dos demais
direitos pelos usuários;
OBJETIVOS
- Oportunizar o acesso às informações
sobre direitos e sobre participação
cidadã;
- Possibilitar acessos a experiências e
manifestações artísticas, culturais,
esportivas e de lazer;
- Favorecer o desenvolvimento de
atividades intergeracionais, propiciando
trocas de experiências e vivências.
OBJETIVOS
Características dos Grupos:
- Observa o ciclo de vida
- Deve preservar, em sua
composição, a diversidade das
relações (raça /etnia, gênero;
- Grupos de 30 usuários;
Público
prioritário
- Trabalho infantil
- Isolamento
- Vivência de vigência ou negligência
- Fora da escola
- Acolhimento
- MSE ou egressos
- Abuso e exploração sexualidade
- Medida protetiva
- Situação der rua
- Pessoa com deficiência em vulnerabilidade
FLUXO
Documento técnico comprovando a situação
deve ser arquivado por 5 anos.
Equipe (CRAS CREAS) que demanda deve
acompanhar a família .
Quando recebe por outras vias: a equipe do
SCFV avalia e demanda para CRAS CREAS
PAEFI – técnico idêntica situação comunica ao
CRAS / Técnico de referenciando serviço encaminha
ao SCFV
Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para
pessoas com deficiência e
idosas
OBJETIVO:
- Prevenir agravos que resultem no rompimento de
vínculos familiares e sociais de pessoas com
deficiência e pessoas idosas.
- Desconstruir preconceitos, sensibilizar famílias e
grupos sociais quanto aos direitos e necessidades de
inclusão, promovendo o acesso a benefícios e
serviços socioassistenciais, identificando situações de
dependência e prevenindo a institucionalização e o
confinamento de idosos e de pessoas com deficiência
USUÁRIO:
Principalmente beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada – BPC e membros de
famílias beneficiárias de programas de
Transferência de Renda.
Benefícios Socioassistenciais
Os benefícios são formas de transferência de renda
direta ou de entrega de bens materiais aos
beneficiários que necessitam de forma mais
contínua ou de forma circunstancial da proteção
social do Estado na garantia de sua sobrevivência
imediata . Estes são um importante mecanismo
para a superação de vulnerabilidades sociais. Fruto
de desigualdades sócio-históricas.
Benefício de Prestação Continuada
BPC
Assegura a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo à
pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à
pessoa com deficiência, de qualquer idade, que não possuem
meios de garantir a própria manutenção ou de tê-la provida por
sua família.
Para ter direito ao benefício: a renda mensal per capita da
família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
O BPC é um benefício individual, não vitalício, intransferível e,
para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a
Previdência Social.
PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
OBJETIVOS:
- Promover o acesso à rede de serviços públicos, em
especial, de saúde, educação e assistência social.
- Combater a fome e promover a segurança alimentar e
nutricional.
- Estimular a emancipação sustentada das famílias que
vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Combater a pobreza;
- Promover a intersetorialidade, a complementaridade e
a sinergia das ações sociais do Poder Público
Tem como finalidade:
- Estimular as famílias beneficiárias a exercerem
seu direito de acesso às políticas públicas de
saúde e educação
- Reforçar a responsabilização do poder público
na garantia de oferta dos serviços
socioassistenciais;
- Identificar as vulnerabilidades sociais que
afetam ou impedem o acesso das famílias
beneficiárias aos serviços públicos a que têm
direito, por meio do monitoramento de seu
cumprimento.
Condicionalidades
do PBF
Ministério da Saúde:
Acompanha o crescimento e
desenvolvimento infantil, da assistência
ao pré-natal e ao puerpério da vacinação,
bem como da vigilância alimentar e
nutricional de crianças menores de 7
anos.
Ministério da Educação:
Acompanha a frequência mínima de 85%
da carga horária escolar mensal, em
estabelecimentos de ensino regular, de
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e
no acompanhamento à frequência mínima
de 75% para adolescentes entre 16 e 17
anos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDSA):
Atua no que se refere ao apoio, à articulação
intersetorial e à supervisão das ações
governamentais para o acompanhamento das
condicionalidades do PBF, bem como na
disponibilização das bases atualizadas do público
com o perfil para o acompanhamento das
condicionalidades de saúde e de educação aos
Ministérios da Educação e da Saúde.
PROGRAMAS DA PSB
- Acessas Trabalho
- BPC na Escola
- BPC trabalho
ACESSUAS TRABALHO: Instituído pela Resolução 33/2011 (CNAS),
representou um importante marco na definição do
papel da Política Pública de Assistência Social na
promoção do acesso dos seus usuários ao mundo do
trabalho.
Equipe e equipamento próprio que assegure:
- Articulação
- Mobilização
- Encaminhamento
- Monitoramento de trajetórias.
BPC na Escola: deve assegurar
- Localização dos usuários
- Aplicação de questionários Identificação
das barreiras através de equipe própria;
- Pactuação para superação das barreiras.
BPC TrabalhoObjetivo: Promover a inclusão e a manutenção de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
- A Lei 12.470 (31 de agosto/2011), promove
alterações na legislação referente ao BPC, como a
garantia de retorno ao benefício a quem solicitar a
suspensão para trabalhar , mas posteriormente
perder o emprego, sem necessidade de novo
requerimento e avaliação . A referida lei autoriza o
contratado como a aprendiz a acumular o salário de
aprendiz com o valor do BPC por dois anos.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]
Telefone: 81 3183 0702
Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096